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Ato Original
Aviso n.º 4199/2023
Procedimento concursal comum conducente à ocupação de 1 posto de trabalho, vago na categoria de Farmacêutico
Assessor Sénior, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica
1 - Faz-se público que, nos termos dos Despachos n.os 11398-B/2021 e 4047/2022, publicados nos Diário da República, 2.ª série, n.os 224, de 18-11-2021, e n.º 69 de 0704-2022, respetivamente, e da deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E. (CHULC, E. P. E.) de 11-05-2022, se encontra aberto procedimento concursal comum conducente à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, vago na categoria de Farmacêutico Assessor Sénior, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto nos n.os 1 e 3 dos artigos 30.º e 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 108/2017 e no Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, bem como das normas previstas na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, Despacho n.º 11398-B/2021, de 18 de novembro de 2021, Despacho n.º 4047/2022, de 07 de abril de 2022, do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 42, de 15 de novembro de 2018, bem como das orientações constantes da Circular Informativa n.º 1/2022/ACSS, de 06-06-2022.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho mencionado, terminando com o seu preenchimento.
4 - Âmbito do recrutamento:
a) Podem apresentar-se como candidatos ao procedimento concursal farmacêuticos integrados nas carreiras farmacêutica ou especial farmacêutica, com quatro anos de exercício efetivo na categoria de Farmacêutico Assessor.
b) Não podem candidatar-se ao procedimento concursal farmacêuticos assessores não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), por tempo indeterminado, ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho idêntico ao que pelo presente procedimento concursal se pretende ocupar.
5 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o SNS, no âmbito da presente carreira.
6 - Prazo de entrega das candidaturas: O prazo de entrega das candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - Publicitação do procedimento concursal: O procedimento é publicitado pelos meios seguintes:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento de formulário próprio, e disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;
c) No sítio da Internet e da Intranet do CHULC, E. P. E., disponível para consulta a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República;
d) Em jornal diário de expansão nacional, por extrato, apenas com referência ao serviço, categoria e Diário da República em que o aviso se encontra publicado.
8 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do CHULC, E. P. E., com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.
9 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de farmacêutico assessor sénior, tal como estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, com a atribuição das seguintes funções:
a) Responsabilizar-se por setores ou unidades de serviço e respetivos recursos humanos;
b) Planear, programar e avaliar o trabalho da respetiva unidade, serviço ou departamento;
c) Assumir a responsabilidade pelas atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos farmacêuticos da sua unidade, serviço ou departamento, ou das atividades de formação da instituição, quando para tal designado;
d) Elaborar, promover ou apoiar a concretização de projetos de desenvolvimento técnico-científico, institucional, de qualidade e de inovação, que mobilizem e envolvam o conjunto da equipa profissional em que esteja integrado.
10 - Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória - nível remuneratório 42, do Anexo I ao Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro, exceto se o candidato a prover já auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do CHULC, E. P. E., para o endereço de correio eletrónico recrutamento.tsupfarmaceuticos@chlc.min-saude.pt, até à data-limite fixada.
12 - Do requerimento de candidatura deve constar a seguinte informação:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de cédula profissional, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone;
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, com referência ao número do aviso, Diário da República e respetiva página em que se encontra publicado o aviso;
c) Identificação da categoria e carreira a que se candidata;
d) Identificação da natureza do vínculo detido com o Serviço Nacional de Saúde, e estabelecimento ou serviço ao qual se encontra vinculado;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de candidatura, bem como a sua sumária caracterização;
f) Endereço eletrónico e morada para os quais poderá ser enviada correspondência relativa ao procedimento concursal.
12.1 - Preferencialmente, deverá ser utilizado o formulário disponível para o efeito no sítio da Internet do CHULC, E. P. E. - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-deadmissao-de-pessoal/.
12.2 - A candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da habilitação académica;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista;
d) Documento comprovativo do vínculo detido, onde venha mencionado o órgão ou serviço ao qual se encontra vinculado, bem como o tempo de exercício de bom e efetivo serviço na categoria de Farmacêutico Assessor.
e) 4 (quatro) exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, o qual também poderá ser elaborado em modelo europeu, desde que proceda à descrição das atividades desenvolvidas;
12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.2 determina a a exclusão do procedimento concursal.
12.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13 - Métodos de seleção: O método de seleção a aplicar é o da prova pública de discussão curricular, conforme o previsto no n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
13.1 - A prova pública de discussão curricular visa determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências genéricas e específicas do posto de trabalho a preencher, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
13.2 - A discussão curricular tem a duração máxima de cinquenta minutos, incluindo até dez minutos iniciais destinados ao candidato, para exposição do seu currículo profissional, devendo intervir todos os membros do júri, dispondo cada um deles de dez minutos para o efeito, tendo o candidato igual tempo para a resposta.
13.3 - A avaliação da prova pública de discussão curricular é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri.
13.4 - A classificação final será expressa numa escala de o (zero) a 20 (vinte) valores.
13.5 - Em situação de igualdade de classificação aplica-se o disposto no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
13.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular contam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que se encontra publicitada no sítio da Internet do CHULC, E. P. E. - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-depessoal/, a qual também poderá ser facultada aos candidatos, desde que solicitada.
14 - A lista de candidatos admitidos será divulgada na Intranet e Internet do Centro Hospitalar e notificada aos candidatos excluídos por uma das formas previstas no artigo 24.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
15 - Após a sua homologação, a lista de ordenação final será notificada aos candidatos, por uma das formas previstas no artigo 25.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
16 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Dr.ª Olga Manuela Meireles de Freitas, Farmacêutica Assessora Sénior do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.;
Vogais efetivos:
1.º vogal efetivo: Dr.ª Sara Luísa Fevereiro Marques Laborinho Rodrigues, Farmacêutica Assessora Sénior do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.;
2.º vogal efetivo: Dr.ª Ana Maria Pita Bernardes Martins Gomes Ferreira, Farmacêutica Assessora Sénior do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, I. P.;
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente: Dr.ª Maria de Lurdes Gonçalves Fernandes dos Santos, Farmacêutica Assessora Sénior, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;
2.º vogal suplente: Dr.ª Daniela Maria Goulart Garcia, Farmacêutica Assessora Sénior, do mapa de pessoal do Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo, E. P. E.
16.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
17 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano, após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
9 de fevereiro de 2023. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.
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