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Ato Original
Aviso n.º 4393/2024
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Marinha Grande
Aurélio Pedro Monteiro Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, dando cumprimento ao n.º 11 do artigo 7.º da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional da Proteção Civil, torna público que após pareceres positivos da Comissão Municipal de Proteção Civil da Marinha Grande e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Marinha Grande deliberou, por unanimidade na sua sessão ordinária de 15 de dezembro de 2023, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Marinha Grande, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
Nos termos dos n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, pelo que o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Marinha Grande encontra-se disponível no sítio da internet do Município da Marinha Grande.
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Marinha Grande, entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República do presente aviso.
9 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Aurélio Pedro Monteiro Ferreira.
317351653
