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Ato Original
Aviso n.º 4460/2026/2
Concurso de Admissão de Voluntários para Ingresso na Categoria de Praças da Classe de Músicos (B) dos Quadros Permanentes (QP)
1 - Nos termos estabelecidos na Lei de Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 março, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 68/95, de 6 de outubro, torna-se público que se encontra aberto, até 31 de março de 2025, o concurso externo para admissão ao Curso de Formação Básica de Praças (CFBP), que habilita ao ingresso na categoria de Praças da Classe de Músicos (B) dos Quadros Permanentes (QP).
2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2026, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de praças.
3 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições gerais e especiais de admissão ao CFBP-B, para preenchimento de três vaga para a classe de Músico (B), com a seguinte distribuição:
a) Uma vaga para o instrumento de Saxofone;
b) Uma vaga para o instrumento de Trompa de Harmonia;
c) Uma vaga para o instrumento de Trombone tenor.
4 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade na data de incorporação;
c) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou habilitação literária legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;
d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva e/ou não possuir antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como respeito pelo Estado português;
e) Ter a situação militar regularizada;
f) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 14/23, de 16 de fevereiro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.
5 - São condições especiais de admissão:
a) Para candidatos civis, ter idade não superior a 24 anos, à data de 31 de dezembro de 2026;
b) Para militares do Exército e da Força Aérea:
(1) Cumprir, até à data de 31 de dezembro de 2026, pelo menos três anos de serviço efetivo;
(2) Possuir idade não superior a 29 anos à data de 31 de dezembro de 2026;
(3) Possuir avaliações de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado;
(4) Possuir a autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence, para ser oponente ao concurso e ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes da Marinha.
c) Para militares da Marinha:
(1) Cumprir até à data de 31 de dezembro de 2026, pelo menos três anos de serviço efetivo;
(2) Possuir idade não superior a 31 anos, ou trinta anos, caso à data do concurso, ainda não esteja habilitado com o curso de promoção de marinheiros, no ano civil de abertura do concurso;
(3) Possuir avaliação de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado.
6 - A este concurso, incluindo a totalidade de vagas num todo, aplica-se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento da fase de candidatura ao concurso, através do link «candidaturas online» disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos, digitalizados, indicados no ponto 8 e 9, conforme aplicável.
9 - A informação inserida na plataforma de candidaturas, bem como os documentos atinentes são da inteira responsabilidade do candidato, pelo que quer a informação, quer os documentos entregues ou apresentados estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a inserção de informação falsa e/ou a entrega ou apresentação de documentos falsos determina, para além da imediata exclusão do candidato, a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.
10 - Documentos necessários para admissão a concurso para todos os candidatos:
a) Certificado de habilitações literárias: versão original, passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;
b) Curriculum Vitae;
c) Certidão de Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data de encerramento da fase de candidatura ao concurso;
d) Cédula militar ou declaração de situação militar regularizada.
11 - Documentos adicionais necessários para admissão a concurso para candidatos militares:
a) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de Regime de Contrato (RC) ou Reserva de Disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou Força Aérea;
b) Declaração do Exército ou da Força Aérea a atestar que o militar é possuidor de uma avaliação de mérito favorável relativa ao período de serviço efetivo prestado;
c) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em RV ou em RC.
12 - São admitidos a concurso os candidatos cujas candidaturas sejam formalizadas nos termos descritos nos pontos 8, 9, 10 e 11 (no aplicável) do presente aviso.
13 - São considerados “não admitidos” todos os candidatos que não reúnam as condições de admissão.
14 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (1).
15 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.
16 - O concurso compreende as seguintes fases e provas de classificação e seleção (PCS), com o respetivo calendário que está sujeito a alterações supervenientes:
Fase de candidaturas | Até 31 de março de 2026 |
Fase de admissão - documental | Até 31 de março de 2026 |
Fase de provas de classificação e seleção (PCS): | Abril e maio de 2026 |
Avaliação da condição física | |
Avaliação psicológica | |
Avaliação da aptidão física e psíquica | |
Provas de conhecimento técnico | |
Ordenamento | Maio de 2026 |
17 - Os eventos da fase de seleção e classificação podem não obedecer à sequência indicada no ponto anterior.
18 - A fase das provas de classificação e seleção tem carácter eliminatório, uma duração mínima prevista de três dias, seguidos ou interpolados, e inclui os seguintes eventos, sujeito a alterações supervenientes:
Eventos | Descrição |
|---|---|
Avaliação da condição física | Provas efetuadas e avaliadas de acordo com as tabelas apresentadas no anexo ao presente aviso, ajustadas, no aplicável, ao normativo das provas de aptidão física em vigor à data de abertura do concurso; Resultados servirão de desempate em caso de igualdade de classificação obtida nas provas prática e de formação musical; Na prova de natação não é permitida a utilização de óculos de natação; É necessário que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física, através do preenchimento, no primeiro dia de provas, de formulário próprio. |
Avaliação psicológica | Realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para as quais o curso habilita; Resulta na classificação de “Suficiente” ou “Insuficiente”, sendo excluídos do concurso os candidatos classificados de “Insuficiente”. |
Aferição da aptidão médica para o serviço militar | Aferição é feita de acordo com as Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas, em vigor durante o processo do concurso; Resulta na classificação de “Apto” ou “Não Apto”, sendo excluídos do concurso os candidatos classificados como “Não Apto” |
Provas de conhecimento técnico | Realização de uma prova prática e uma prova de formação musical, realizadas de acordo com o Despacho do ALM CEMA n.º 68/95, de 6 de outubro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt, sendo cada prova classificada numa escala de 0 a 20 valores; Resultam numa classificação final consequente de média aritmética da prova prática e da prova de formação musical, aproximada às centésimas. |
19 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física e verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar é necessário que os candidatos preencham e submetam no portal do recrutamento, o seguinte:
Documentos no âmbito da saúde | Validade | Observações |
|---|---|---|
Auto questionário de saúde preenchido | À data do início das PCS | Formulário entregue no início das PCS |
Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica | À data do início das PCS | Formulário entregue no início das PCS |
Auto questionário de piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal | À data do início das PCS | Formulário entregue no início das PCS |
20 - A Marinha disponibiliza a todos os candidatos a possibilidade de realização dos exames médicos complementares de diagnóstico, a ocorrer durante a fase de provas. O candidato que entenda realizar os exames requeridos noutras entidades, deverá submeter no portal do recrutamento, até à data do início das provas, o seguinte:
Exames complementares de diagnóstico | Validade |
Eletrocardiograma, com respetivo relatório | Efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso. |
Radiografia do tórax - uma incidência Radiografia coluna lombar - duas incidências Radiografia da bacia - em carga | Efetuada até 3 anos antes da data de abertura do concurso. |
Análises clínicas com os seguintes parâmetros: Hemograma completo com plaquetas; Tempo de Protrombina; Tempo de Tromboplastina parcial ativada (aPTT); Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH); Glicose em Jejum; Ureia; Creatinina; Ionograma; Asparto Aminotransferase (AST ou GOT); Creatino-Quinase (CK); VDRL; Anticorpos Anti HV1+ HV2; Antigénio HBs, HBe, HBc e HBs (quantitativo) Urina Tipo II. | Efetuadas até 180 dias antes da data de abertura do concurso. |
21 - A não entrega ou submissão dos documentos, exames e análises (estes quando a realização dos exames complementares de diagnóstico ocorre por iniciativa do candidato), determina a impossibilidade de realizar as provas e consequentemente levará à exclusão do concurso.
22 - A eliminação/inaptidão numa das fases referidas no ponto 16, ou em alguma das componentes da fase de classificação e seleção, implica a exclusão do candidato do concurso.
23 - Nas PCS referidas no ponto 16 não é permitida a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção, excetuando o previsto nas Normas de Avaliação da Destreza Física, em anexo a este aviso.
24 - São excluídos do concurso os candidatos que tenham faltado ou não tenham realizado qualquer uma das PCS.
25 - Os candidatos podem ser submetidos a análises toxicológicas realizadas no âmbito do processo individual de classificação (PIC) do concurso, sendo que a obtenção de resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.
26 - Com exceção da Provas de Avaliação Psicológica, as restantes provas prestadas e respetivos resultados têm uma validade útil anual, podendo esses resultados ser considerados para efeitos de outros concursos que decorram em simultâneo ou dentro daquele prazo, desde que para a mesma categoria, classe e regime de prestação de serviço. Qualquer outra situação omissa, será analisada em sede de Júri de Concurso.
27 - No que respeita aos resultados da Avaliação Psicológica, aplica-se uma validade de 180 dias (seis meses) até que um candidato possa ser submetido a nova avaliação, desde que se trate de uma candidatura a concursos para a mesma categoria, classe e regime de prestação de serviço.
28 - O Diretor de Pessoal, mediante proposta fundamentada do presidente do júri do concurso, poderá excluir do concurso qualquer candidato que durante as provas de classificação e seleção, tenha um comportamento inadequado e que ponha em causa o normal funcionamento do procedimento concursal.
29 - A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por despacho do Diretor de Pessoal.
30 - Ordenamento e divulgação dos resultados:
a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do ALM CEMA n.º 68/95, de 6 de outubro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;
b) Os resultados do concurso poderão ser afixados, para conhecimento público, em local próprio na Direção de Pessoal ou divulgados na página de recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), privilegiando-se, contudo, a sua divulgação para cada candidato através de correio eletrónico (email) (1);
c) A convocatória para a incorporação dos candidatos admitidos, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada por correio eletrónico (1).
31 - Após o ordenamento, prevê-se o seguinte calendário no que respeita a formação, sujeito a alterações supervenientes:
Incorporação | 15 de junho de 2026 |
Curso de Formação Básica de Praças (CFBP) | junho a julho de 2026 |
32 - Qualquer esclarecimento adicional pode ser solicitado através dos seguintes contactos:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa
Telefone: 213 945 469/213 429 408
Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)
Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt
Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail: recrutamento@marinha.pt
(1) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura.
25 de fevereiro de 2026. - A Chefe do Centro de Recrutamento da Armada, Capitão-de-Mar-e-Guerra Marta da Conceição dos Santos Gabriel.
ANEXO
Classificação, Seleção e Ordenamento dos Candidatos para Prestação de Serviço Militar em Regime dos Quadros Permanentes (QP) na Categoria de Praças para a Classe de Músico
1 - Normas de Avaliação da Destreza Física
A avaliação da destreza física visa determinar a aptidão física do candidato para a prestação de serviço militar, conforme os seguintes critérios:
a) Provas de destreza física (1) e padrões mínimos
Provas | 1 | 2 | 3 | 4 | |
|---|---|---|---|---|---|
Elevações na Barra | Sustentação na barra (seg.) | Salto Horizontal (cm) | Corrida (2400 m) (tempo min:ss) | Prontidão no meio aquático (2) | |
Masculino | 4 | Não Aplicável | 170 | 13:00 | Realizar a prova |
Feminino | 3 | 12(3) | 150 | 14:30 | Realizar a prova |
(1) São permitidas 2 (duas) tentativas em cada uma das referidas provas, exceto na corrida.
(2) Teste sequencial - salto da prancha de 3 metros, flutuação dinâmica e deslocamento no meio aquático de 50 metros.
(3) Em alternativa às elevações.
b) Classificações
Grau | N.º provas com classificação igual ou superior aos mínimos |
|---|---|
3 | Atribuído ao candidato que iguale ou ultrapasse os mínimos em todas as provas |
2 | Atribuído ao candidato que iguale ou ultrapasse os mínimos em três provas |
1 | Atribuído ao candidato que não obtenha os valores mínimos definidos em mais do que uma das provas |
2 - Normas de Avaliação Psicológica
a) A avaliação psicológica é realizada, em cada concurso, com recurso a três dimensões:
(1) Dimensão percetivo-cognitiva, que consiste na avaliação de diferentes aptidões percetivo-cognitivas, através de testes psicológicos informatizados, aferidos para a população de referência do candidato, sendo os resultados expressos numa escala percentílica;
(2) Dimensão psicomotora, que consiste na avaliação de diferentes aptidões, através de testes psicológicos informatizados, aferidos para a população de referência do candidato, sendo os resultados expressos numa escala percentílica;
(3) Dimensão da personalidade e da motivação, que consiste na avaliação de diferentes aptidões, características, e competências, através de testes psicológicos informatizados, entrevista psicológica de seleção e prova em grupo. Os resultados dos testes informatizados são expressos numa escala percentílica. Os resultados da entrevista psicológica de seleção e da prova em grupo são expressos numa escala qualitativa definida para o concurso.
b) Aos resultados obtidos em cada um dos testes é atribuído um grau, sendo o Grau 1 condição de exclusão do concurso.
c) A avaliação psicológica tem a validade de seis meses para os concursos abertos para a mesma categoria, classe e prestação de serviço.
3 - Critérios de Ordenamento dos Candidatos para Efeitos de Incorporação
a) Habilitações Literárias (HL)
HL considerada para efeitos do concurso | HL (valor a considerar) |
|---|---|
12.º ano de escolaridade | 10 |
11.º ano de escolaridade | 8 |
10.º ano de escolaridade | 6 |
9.º ano de escolaridade | 4 |
b) Destreza Física (DF)
Classificação da avaliação da destreza física | DF (valor a considerar) |
|---|---|
Grau 3 | 2 |
Grau 2 | 1 |
Grau 1 | 0 |
c) Avaliação Psicológica (AP)
Classificação da avaliação psicológica | AP (valor a considerar) |
|---|---|
Grau 5 | 4 |
Grau 4 | 3 |
Grau 3 | 2 |
Grau 2 | 1 |
319968774