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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 4498/2021
O Aviso n.º 15170/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2010, referente ao Alto Douro Vinhateiro, apresenta uma inexatidão sobre o regime legal aplicável a este conjunto inscrito na Lista do Património Mundial.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Aviso n.º 15170/2010, de 30 de julho, que publica a planta de implantação, incluindo a zona especial de proteção, e planta de localização do Alto Douro Vinhateiro incluído na lista indicativa do Património Mundial da UNESCO em 2001.
Artigo 2.º
Alteração ao Aviso n.º 15170/2010, de 30 de julho
1 - Os n.os 1 e 2 do Aviso n.º 15170/2010, de 30 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, torna-se público que em 2001, na 25.ª Sessão do Comité do Património Mundial (25COM/2001) que teve lugar em Helsínquia, na Finlândia, em dezembro, foi inscrito na Lista do Património Mundial da UNESCO o Alto Douro Vinhateiro, na categoria de Paisagem Cultural, englobando os concelhos de Mesão Frio, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Vila Real, Alijó, Sabrosa, Carrazeda de Ansiães, Torre de Moncorvo, Lamego, Armamar, Tabuaço, São João da Pesqueira e Vila Nova de Foz Côa.
2 - Publicam-se no anexo i a planta de implantação, no anexo ii a planta da zona tampão que, para todos os efeitos, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, corresponde a uma zona especial de proteção, e no anexo iii a planta de localização, que podem ser consultadas nos locais e páginas eletrónicas das seguintes entidades: Direção-Geral do Património Cultural; Comissão Nacional da UNESCO; Câmaras Municipais dos concelhos de Mesão Frio, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Vila Real, Alijó, Sabrosa, Carrazeda de Ansiães, Torre de Moncorvo, Lamego, Armamar, Tabuaço, São João da Pesqueira e Vila Nova de Foz Côa; Direção Regional de Cultura do Norte; e Centro do Património Mundial da UNESCO».
2 - Os anexos i e ii do Aviso n.º 15170/2010, de 30 de julho, passam a ser os seguintes:
ANEXO I
ANEXO II
3 - É aditado o anexo iii ao Aviso n.º 15170/2010, de 30 de julho, do qual faz parte integrante:
ANEXO III
26 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
314022488