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Ato Original
Aviso n.º 45/2024/A/2
Procedimento de recrutamento e seleção para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de investigador auxiliar
Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 10.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, torna-se público que, por despacho autorizado de Sua Excelência o Senhor Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública de 11 de dezembro de 2023 e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R. datada de 6 de setembro de 2023, se encontra aberto, um procedimento de recrutamento e seleção para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Investigador Auxiliar, na área científica de Biologia Molecular e Genómica, para o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho.
1 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional descrito nos números 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, nomeadamente:
Identificar interesses e necessidades de investigação, desenvolvimento e inovação no HDES de Ponta Delgada;
Procurar parceiros regionais, nacionais e internacionais para integrar projetos de investigação, desenvolvimento e inovação nas áreas de interesse do Hospital;
Preparar, rever e submeter projetos a financiamentos competitivos com ênfase em candidaturas no âmbito, por exemplo, do RIS3 Açores Saúde, Açores 2030, Hospital Digital da RAA e/ou Programa Horizonte - Europa, entre outros;
Participar em redes e em sessões de formação para a preparação, submissão e negociação de candidaturas a financiamento;
Colaborar e participar em ações de formação da Instituição;
Apoiar os profissionais de saúde, em particular os Médicos (exs.: Internos de Formação Específica), nas atividades de investigação e desenvolvimento de projetos;
Participar nos trabalhos de investigação desenvolvidos no Hospital, em particular, na Unidade de Genética e Patologia Moleculares;
Realizar atividades de transferência de tecnologia e conhecimento nas áreas da biologia molecular e da genómica;
Conceber, redigir e publicar artigos científicos ou técnicos.
2 - Local de trabalho: o local de trabalho é no Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada E. P. E.R.
3 - Horário de trabalho: o período normal de trabalho no Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada E. P. E.R. é de 40 horas semanais.
4 - Remuneração: nos termos do disposto do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, correspondente ao escalão 1, Índice 195, corresponde ao valor de 3.427, 59€ (três mil, quatrocentos e vinte e sete euros e cinquenta e nove cêntimos).
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais:
Podem ser admitidos ao procedimento de recrutamento e seleção, os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos gerais:
a) Os definidos nos artigos 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual;
b) Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas; e
c) Requisitos advenientes da evidência curricular: do desempenho das atribuições enumeradas no conteúdo funcional da categoria de investigador auxiliar, explicitado no n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.
5.2 - Requisitos específicos
Podem ser admitidos ao procedimento de recrutamento e seleção, os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos específicos:
a) Doutoramento na área de Ciências biomédicas, Bioquímica, Biologia, Ciências da vida e outras afins;
b) Experiência profissional no conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, após o doutoramento, com um ano numa instituição fora do território nacional;
c) Experiência em técnicas de biologia molecular e genómica, incluindo obrigatoriamente sequenciação massiva em paralelo; e
d) Os candidatos devem possuir um valor de índice de h (Scopus) igual ou superior a 5 (cinco).
6 - Prazo de apresentação de candidaturas: 30 (trinta) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na BEP-Açores.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - A candidatura deverá ser submetida através do e-mail HDES_Recrutamento@azores.gov.pt, com recibo de entrega, com indicação expressa do procedimento a que se candidata através do número de oferta e da carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar.
7.2 - A candidatura deve ser acompanhada de requerimento, dirigido ao Presidente de júri, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizada do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento; e
c) Identificação completa do candidato: nome, data de nascimento, naturalidade, residência, código postal, telefone, número de cartão de cidadão/BI, validade, número de identificação fiscal e eletrónico;
7.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, além do requerido no ponto anterior, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura;
b) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, e estruturado de acordo com o ponto 8 deste Aviso, devendo ser assinalados, com junção de cópia dos documentos que fazem prova de cada item objeto de avaliação;
c) Carta de motivação;
d) Plano de desenvolvimento de carreira numa instituição hospitalar, descrevendo a relevância do percurso científico e das atividades a realizar nos próximos três anos (no máximo 10.000 caracteres);
e) Declaração de consentimento e de confidencialidade no tratamento de dados pessoais decorrentes do procedimento concursal;
f) Comprovativo de fluência em língua inglesa (comunicação oral e escrita), ao nível C1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, ou declaração de compromisso de honra como possui fluência da língua a este nível; e
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
7.4 - A formalização incorreta da candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente Aviso, determina a exclusão do procedimento de recrutamento e seleção.
7.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Método de seleção:
8.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a aprovação em mérito absoluto, de caráter eliminatório, seguindo-se a avaliação de mérito relativo.
8.2 - Serão admitidos em mérito absoluto os candidatos detentores do grau de Doutor compatível com a área científica do concurso e que comprovem cumulativamente os requisitos específicos listados no ponto 5.2 deste Aviso.
a) A comprovação dos requisitos específicos para apuramento do mérito absoluto deve fazer menção aos certificados ou às publicações (ou outros elementos e/ou documentos), que suportem a referida experiência.
8.3 - Na avaliação do mérito relativo dos candidatos são métodos de seleção:
a) Avaliação do percurso científico e curricular (APCC);
b) Avaliação da entrevista (ENT).
8.4 - Na avaliação do percurso científico e curricular (APCC) serão considerados os parâmetros, critérios, subcritérios, indicadores e ponderações apresentados no Anexo I, documento que faz parte integrante da Ata n.º 2 da reunião do Júri deste procedimento concursal, nos termos do n.º 3, do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, com uma pontuação de 0 a 200 pontos (%):
8.4.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico (QTC; 35%):
a) Produção científica;
b) Ações de divulgação de ciência e tecnologia;
c) Projetos de investigação, desenvolvimento e inovação;
d) Plano de desenvolvimento de carreira numa instituição hospitalar, descrevendo a relevância do percurso científico e das atividades a realizar nos próximos três anos (no máximo 10.000 caracteres).
8.4.2 - Experiência profissional, após o doutoramento, no conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar (EP; 25%).
8.4.3 - Formação profissional no conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar (FP; 10%).
8.4.4 - Contribuições em atividades de orientação, designadamente orientação de estudantes do ensino superior (CAO; 5%).
8.4.5 - Participação em órgãos de gestão científica ou tecnológica (POG; 15%):
a) Membro de grupos ou linhas de investigação em unidades de investigação, desenvolvimento e inovação;
b) Membro de start-up/spin-off.
8.4.6 - Prestação de serviço à comunidade (PSC; 10%):
a) Iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade;
b) Atividades de mentoria.
8.4.7 - A avaliação da APCC de cada candidato é calculada através da seguinte formula:
APCC = 0,35 x QTC + 0,25 x EP + 0,10 x FP + 0,05 x CAO + 0,15 x POG + 0,10 x PSC
8.5 - Avaliação da entrevista (ENT)
8.5.1 - Serão admitidos os 3 (três) candidatos com melhor classificação na avaliação do percurso científico e curricular (APCC). Em caso de empate, serão admitidos à entrevista todos os candidatos com as 3 (três) melhores classificações.
8.5.2 - Na avaliação da entrevista (ENT) serão considerados os parâmetros, critérios/subcritérios e ponderações apresentadas no Anexo II, documento que faz parte integrante da Ata n.º 2 da reunião do Júri deste procedimento concursal, com uma pontuação de 0 a 200 pontos (%):
8.5.2.1 - Aspetos relacionados com a investigação, desenvolvimento, inovação e/ou percurso realizado pelo candidato (ENT1; 55%):
a) Capacidade de descrição das atividades realizadas;
b) Outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação, tendo por base os conteúdos funcionais do posto de trabalho a ocupar.
8.5.2.2 - Motivação do candidato (ENT2; 45%):
a) Motivação para desenvolver atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, de forma autónoma e em equipas multidisciplinares;
b) Motivação para desenvolver atividades de procura para financiamento de projetos de investigação, desenvolvimento e inovação.
8.5.2.3 - A avaliação da entrevista é calculada através da seguinte formula:
ENT = 0,55 x ENT1 + 0,45 x ENT2
8.6 - A classificação final (CF) dos candidatos que realizaram a entrevista é calculada através da seguinte formula:
CF = 0,90 x APCC + 0,10 x ENT
a) Avaliação do percurso científico e curricular (APCC) com ponderação de 90% (Anexo I da Ata n.º 2); e
b) Avaliação da entrevista (ENT) com ponderação de 10% (Anexo II da Ata n.º 2).
8.7 - No caso de empate entre dois ou mais candidatos, cada elemento do júri procederá a uma votação fundamentada; se o empate persistir, o desempate é feito através do voto de qualidade da Presidente.
9 - Atas das reuniões do júri: as atas das reuniões do júri, incluindo a ata onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, as grelhas classificativas, o sistema de valoração final e os critérios de desempate em caso de igualdade da classificação final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
10 - Notificações e publicitações:
10.1 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
10.2 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção e respetiva conclusão da audiência prévia, os candidatos são notificados por correio eletrónico.
11 - Legislação aplicável: o procedimento de recrutamento e seleção rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação.
12 - Prazo de validade do procedimento: o procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
13 - Tratamento de dados pessoais: os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento de recrutamento e seleção, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento de recrutamento e seleção, sendo eliminados no momento em que o mesmo termine, exceto quando necessário para a prossecução de atributo legal.
14 - Política de igualdade de género: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Composição do júri:
15.1 - O júri do presente procedimento de recrutamento e seleção tem a seguinte composição:
Presidente:
Doutora Luísa Maria Quental Mota Vieira, Investigadora Principal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.
Primeiro Vogal Efetivo:
Doutora Cláudia Margarida Aguiar Castelo Branco, Investigadora Auxiliar do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.
Segundo Vogal Efetivo:
Doutor Duarte Nuno Toubarro Tiago, Professor Auxiliar da Universidade dos Açores.
Vogais Suplentes:
Doutora Astrid Carolina Lentz Moura Vicente, Investigadora Auxiliar com agregação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.
Doutora Mafalda Vieira da Rocha Peixoto, Investigadora Auxiliar do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.
15.2 - Nas suas faltas e ausências, a Presidente será substituída pela 1.ª Vogal Efetiva.
22 de julho de 2024. - A Presidente de Júri, Doutora Luísa Maria Quental Mota Vieira.
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