Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 4514/2016
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) de 26 de janeiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) Vila Real, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.
3 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi demonstrada inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, através de declaração emitida pela Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.
4 - Local de trabalho: Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Vila Real, sito na Avenida Aureliano Barrigas, lote 5 n.º 22 r/c, 5000-413 Vila Real.
5 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
7 - Caracterização do posto de trabalho: Assegurar o normal desenvolvimento dos procedimentos e processos, realizando as diligências que lhe forem determinadas; Consultar o SGIP, instituído pelo artigo 6.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro; Prestar apoio técnico na escolha das sanções a aplicar; Elaboração de relatórios; Assegurar o encaminhamento dos consumidores para as entidades de saúde; assegurar o encaminhamento dos consumidores nos casos de suspensão provisória do processo, de suspensão da determinação do sansão, designadamente em caso de aceitação de tratamento voluntario, sem prejuízo das funções próprias dos serviços de tratamento, e quando a sanção aplicada recair em medida alternativa à coima, em especial, a apresentação periódica na CDT, para efetuar as diligências de motivação para o abandono de consumos de substâncias psicotrópicas; colher informação sobre a continuidade do tratamento, se este tiver sido aceite no âmbito de um processo e sobre a existência ou não de reincidência; Informar sobre o termo do período de suspensão do processo, de suspensão da determinação da sanção, ou de suspensão da sanção, para efeitos de arquivamento ou extinção do processo, ou extinção da sanção; Implementação das LOID (Linhas de Orientação para a Intervenção em Dissuasão); Execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do serviço, execução de tarefas de cariz administrativo, auxiliando, sempre que seja necessário, o departamento administrativo; Disponibilidade para deslocações, sempre que estas se mostrem necessárias, para que as tarefas atrás descritas sejam, de igual forma, desempenhadas na CDT de Bragança.
8 - Posicionamento remuneratório:
8.1 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referencia a 4.º posição da carreira de técnica superior, com os limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 83-B/2014, de 31 de dezembro (OE2015), mantida em vigor por força do artigo 12.º H da Lei do enquadramento orçamental - aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual - para o ano 2016, e uma vez que continuam proibidas as valorizações remuneratórias.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
9.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Ser titular de Licenciatura em Psicologia.
9.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
9.4 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2009, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário-tipo de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no endereço www.sicad.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário, o número de aviso a que se candidata.
10.2 - Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2009, de 6 de abril.
10.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no ponto 1. do presente aviso, pessoalmente, das 09.00 horas às 13:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas, ou remetida pelo correio, registado com aviso de receção, para o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências - SICAD, sito na Avenida da República n.º 61-7.º, 1050-189 Lisboa.
10.4 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.
11 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
12 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos três anos, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;
d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem e, da qual constem, inequivocamente: a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria e na carreira e a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos, as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, bem como as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data;
e) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2009, de 6 de abril.
14 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2009, de 6 de abril, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
16 - Métodos de seleção:
Ao abrigo do disposto no artigo no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com os n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, atentos à urgência do presente procedimento concursal pela necessidade de dotar a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Vila Real de recursos sob pena de comprometer o funcionamento da mesma, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, complementado com a entrevista de seleção profissional (EPS), com as seguintes ponderações:
a) PC (55 %) +EPS (45 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06.
b) AC (55 %) + EPS (45 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06.
Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas na alínea b) para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito pelo afastamento deste método de seleção obrigatória, pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
17 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar e terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, sem consulta, em suporte de papel, de realização individual, com escolha múltipla, tendo a duração de 90 minutos sem tolerância e incidirá sobre as seguintes temáticas:
1 - Lei orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;
2 - Regime de Funcionamento e Atribuições das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência;
3 - Regime do Contrato em Funções Públicas.
Legislação:
1 - Constituição da República Portuguesa;
2 - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
3 - Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
4 - Lei n.º 17/2012, de 26 de janeiro - Lei Orgânica do Serviço de Intervenção no Comportamentos Aditivos e nas Dependências;
5 - Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro - Define o Regime jurídico aplicável ao Consumo de Estupefacientes e Substancias Psicotrópicas;
6 - Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de abril - Regime de Funcionamento das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência;
7 - Portaria n.º 604/2001, de 12/06 - Procede à Regulamentação do Registo Central dos Processos de Contraordenação previsto na Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro.
18 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às milésimas.
19 - A Avaliação Curricular (AC) será classificada conforme o previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2009, de 6 de abril, com os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Habilitação Académica (HA) - será considerada os níveis habilitacionais detidos pelos candidatos;
b) Formações Profissional (FP) - serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional (EP) - será considerada a execução pelos candidatos de atividade inerente ao posto de trabalho a ocupar, bem como o respetivo grau de complexidade sendo que só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
d) Avaliações de Desempenho (AD) - serão consideradas as notas das avaliações de desempenho correspondentes aos últimos três anos e sob aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA x 0,1) + (FP x 0,3) + (EP x 0,4) + (AD x 0,2),
em que
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitação Académica
FP - Formações Profissional
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliações de Desempenho
20 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
20.1 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
21 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
22 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do SICAD - Serviço de Intervenção em Comportamentos Aditivos e nas Dependências, em www.sicad.pt.
24 - Motivos de Exclusão:
São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.
25 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
26 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do SICAD - Serviço de Intervenção em Comportamentos Aditivos e nas Dependências, em www.sicad.pt.
27 - Critérios de ordenação Preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. Caso subsista a igualdade de valorações atender-se-á à maior valoração dos factos "Experiência Profissional".
28 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
28.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
28.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do SICAD e disponibilizada na página eletrónica do SICAD, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria.
29 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
30 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Mestre Maria José Fatela Ribeiro, Chefe de Divisão na Divisão de Gestão de Recursos - SICAD;
Vogais efetivos: Lic. Teresa Maria Fernandes Poças Costa, Técnica Superior na carreira Técnica Superior na Divisão de Gestão de Recursos no SICAD, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Lic. José Manuel Guedes Ferreira, Presidente da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Vila Real e Bragança;
Vogais suplentes: Lic. Maria Eduarda Silva Costa, Presidente da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência do Porto;
Lic. Ana Cristina Correia dos Reis Fonseca, Vogal na CDT de Viana do Castelo.
19/02/2016. - O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.
209466547
