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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 49/2025/A/2
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 16 (dezasseis) postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, mediante contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, para afetar ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER.
Nos termos do estabelecido na cláusula 4.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 30/2018, de 07 de setembro, celebrado entre o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER, Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, e Hospital da Horta, EPER, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, conjugado com Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, e com a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por despacho autorizado por Sua Excelência, a Secretária Regional da Saúde e Segurança Social, de 26 de junho de 2025 e de Sua Excelência, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública de 25 de novembro de 2025 e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER datada de 27 de novembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na BEP-Açores, um procedimento concursal comum de recrutamento e seleção para o preenchimento de 16 (dezasseis) postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, mediante contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, para afetar ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER.
1 - Caracterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na redação atual.
2 - Local de trabalho:
O local de trabalho no Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER.
3 - Horário de trabalho:
O trabalho será prestado em regime de turnos, distribuídos pelos 7 (sete) dias da semana, com período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, no entanto, em virtude da publicação da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 30/2018, de 7 de setembro, assim como da Portaria de Extensão n.º 3/2019, de 6 de março, o período normal de trabalho encontra-se atualmente reduzido para as 35 (trinta e cinco) horas semanais, para quem aderir àquelas convenções e nos termos nela estatuídos durante o seu período de vigência.
4 - Remuneração:
Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro e no disposto na Cláusula 2.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 30/2018, de 7 de setembro, a 1.ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos Gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos Especiais:
a) Estar habilitado com Licenciatura em Enfermagem;
b) Possuir título profissional válido, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.
5.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no 5.1 e 5.2 até à data limite de apresentação da candidatura.
6 - Prazo de apresentação de candidaturas:
10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na BEP-Açores.
7 - Formalização da candidatura
7.1 - A candidatura deverá ser submetida através do correio eletrónico hseit.recrutamento@azores.gov.pt, com recibo de entrega, com indicação expressa do procedimento a que se candidata através do número de oferta e da carreira e categoria do posto de trabalho ao ocupar.
7.2 - A apresentação da candidatura é efetuada através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-Açores) em https://bep.azores.gov.pt (Ajuda-Formulários-Formulários de Candidatura), devidamente preenchido, datado e assinado, com indicação do número da oferta, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade categorizadas do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, caso exista);
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual;
ii) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
7.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitação académica e profissional, com indicação da classificação final obtida;
b) Fotocópia da cédula profissional atualizada, emitida pela Ordem dos Enfermeiros ou documento comprovativo de inscrição da referida Ordem;
c) Curriculum vitae, datado e assinado, elaborado em modelo europeu, com a descrição das atividades desenvolvidas;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae.
7.4 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.3, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
7.5 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto 7.3 determina a não valoração dos mesmos na avaliação curricular.
8 - Método de seleção:
8.1 - O método de seleção a aplicar será a avaliação curricular prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, aplicável com as necessárias adaptações nos termos da Cláusula 4.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 30/2018, de 7 de setembro.
8.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.
9 - Classificação Final:
9.1 - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
9.2 - Os resultados referidos no número anterior, se não forem atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das ponderações atribuídas por cada um dos elementos do júri.
9.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não sendo aplicado o método ou fase seguintes.
9.4 - A classificação final da avaliação curricular resulta dos valores atribuídos a cada um dos elementos identificados nas alíneas anteriormente identificadas, atenta a categoria a que é aberto o procedimento concursal, nos termos da alínea a), n.º 3 da Cláusula 7.ª da Portaria 153/2020, de 23 de junho, aplicando a seguinte fórmula:
AC = a) + b) + c) + d) + e) + i) + j)
9.5 - Para efeitos de avaliação curricular, são considerados obrigatoriamente os seguintes parâmetros, com as seguintes classificações:
a) Exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho, até ao limite de 3 valores;
b) Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde, até ao limite de 1 valor;
c) Atividades formativas frequentadas, até ao limite de 2 valores;
d) Atividades formativas ministradas, até ao limite de 1 valor;
e) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva, até ao limite de 2 valores;
f) Classificação final obtida na Licenciatura em Enfermagem, até ao limite de 8 valores;
g) Atividades docentes e/ou investigação relacionadas com a respetiva área profissional, até ao limite de 1 valor;
h) Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, associações profissionais ou de associações sindicais, até ao limite de 2 valores.
10 - Atas do Júri:
As atas do júri serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.
11 - Notificações e Publicações:
11.1 - Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, conforme artigo 12.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho e do n.º 8 da Cláusula 4.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 30/2018, de 7 de setembro ou por anúncio, quando os notificados forem em número superior a 25.
11.2 - Os candidatos excluídos são notificados através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação ou por anúncio, quando os notificados forem em número superior a 25, por aplicação conjugada da alínea c) e e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 12.º, 24.º e 25.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, e da Cláusula 4.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 30/2018, de 7 de setembro, para realização da audiência de interessados.
11.3 - Os candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação do método de seleção são notificados por mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, para a realização da audiência dos interessados relativa à lista unitária de ordenação final, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11.4 - Os resultados obtidos no método de seleção são publicitados mediante lista afixada em local visível e público, nas instalações do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER.
12 - Audiência de Interessados:
O exercício do direito de participação de interessados é obrigatoriamente efetuado mediante preenchimento do respetivo formulário, disponível na página eletrónica na BEP-Açores, em https://bep.azores.gov.pt (Ajuda-Formulários-Formulários de Audiência), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal comum.
13 - Critérios de Desempate:
Em situações de igualdade de classificação final, é aplicável os seguintes critérios:
Possuir maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro, devidamente comprovado;
Detentor de habilitação académica de grau mais elevado;
Maior classificação obtida na Licenciatura em Enfermagem.
Mantendo-se a igualdade de classificação, o Júri estabeleceu como critérios de desempate, os seguintes, sendo aplicados pela ordem apresentada:
Maior pontuação no critério atividades formativas ministradas;
Maior pontuação no critério atividades formativas frequentadas;
Melhor classificação do 12.º ano escolaridade;
Possuir maior tempo de exercício profissional em contexto hospitalar;
Data de ordem da entrada da candidatura.
14 - Tratamento de dados pessoais:
Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo eliminados no momento em que o mesmo termine, exceto quando necessário para a prossecução de atributo legal.
15 - Política de igualdade de género:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Composição do júri:
O Júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: César Leandro da Costa Toste, Enfermeiro e Enfermeiro Diretor do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER
1.ª Vogal Efetiva: Sandra Maria Areias Valadão, Enfermeira Especialista e Enfermeira Chefe do Serviço de Pediatria do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER
2.ª Vogal Efetiva: Estrela Benvinda Ferreira Calado, Enfermeira Especialista do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER
1.º Vogal Suplente: Francisco José Coelho Parreira, Enfermeiro do Serviço de Nefrologia e Adjunto da Direção de Enfermagem para a área dos Recursos Humanos, Cultura Institucional, Área Assistencial e Prestação de Cuidados do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER
2.ª Vogal Suplente: Catarina Moura Freitas, Enfermeira Especialista do Serviço de Urgência Geral e Adjunta da Direção de Enfermagem para a Investigação, Formação, Docência, Qualidade e Melhoria Contínua do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER
Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente será substituído pela 1.ª Vogal Efetiva.
27 de novembro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Filipe de Almeida e Silva Diz.
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