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Ato Original
Aviso n.º 4910/2026/2
Concurso de Admissão de Voluntários para a Prestação de Serviço Militar em Regime de Voluntariado e Regime de Contrato na Categoria de Praças
1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada em anexo à Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008 de 6 de maio, no Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009 de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 de março, pelo Decreto-Lei n.º 75/2021 de 25 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 77/2023 de 4 de setembro, no uso da competência subdelegada pelo Major-General Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação pelo Tenente-General Ajudante-General do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, faz-se público que se encontra aberto até 31 de dezembro de 2026, o concurso para a admissão de cidadãos para a prestação de serviço militar em regime de voluntariado e contrato, na categoria de Praças, visando o preenchimento de vagas, preferencialmente nas seguintes especialidades e quantitativos:
Código Especialidade | Especialidade | Vagas |
|---|---|---|
E01 | Campanha | 507 |
E02 | Mecânica | 66 |
E03 | Mecânica Auto | 133 |
E04 | Mecânica Equipamento Engenharia | 18 |
E05 | Mecânica Bate-Chapas | 15 |
E06 | Mecânica Pintor Auto | 8 |
E07 | Serviços | 498 |
E08 | Audiovisual Multimédia | 6 |
E09 | Audiovisual Gráfico | 11 |
E12 | Sapador Engenharia | 76 |
E13 | Sapador NBQ | 46 |
E14 | Condução Viaturas Militares Ligeiras | 230 |
E15 | Condução Viaturas Militares Pesadas | 414 |
E16 | Polícia Exército | 175 |
E17 | Comunicações | 217 |
E18 | Música | 42 |
E19 | Saúde | 133 |
E20 | Paraquedista | 220 |
E21 | Operações Especiais | 120 |
E22 | Comando | 80 |
E23 | Construção | 24 |
E24 | Canalização | 17 |
E25 | Carpintaria de Construção | 20 |
E26 | Eletricidade de Construção | 16 |
E27 | Operação de Equipamento Pesado Engenharia | 26 |
E28 | Metalomecânica | 8 |
E29 | Siderotécnico | 3 |
E30 | Restauração | 135 |
E31 | Panificação | 6 |
E32 | Operador de Sistemas de Assistência e Socorro | 13 |
2 - Além das condições de admissão previstas na LSM e no RLSM, constituem condições de admissão as seguintes:
a) Não possuir qualquer tatuagem forma de arte corporal visível na cabeça, no rosto, incluindo fora e dentro das pálpebras, da boca e das orelhas, no pescoço, acima da linha da camisa, e nas mãos, abaixo da parte superior do carpo. São ainda proibidas em qualquer parte do corpo, as tatuagens que não sejam respeitadoras da decência e do decoro militar, ou as que tenham cariz partidário, extremista, sexista ou racista;
b) Não é também permitida ao militar qualquer outra forma de alteração corporal voluntária que não respeite a decência e o decoro militar, designadamente piercings, orifícios aumentados na orelha que sejam maiores que 1,6 mm, alterações nas orelhas (ou «elfing») e escarificação (corte para criar cicatrizes intencionais);
c) Não ter sido eliminado em qualquer curso das Forças Armadas por motivos disciplinares.
3 - Além dos demais motivos legalmente previstos, são excluídos do concurso, os candidatos que:
a) Não apresentem o cartão de cidadão ou documento de identificação válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de realização das provas de classificação e seleção;
b) Não apresentem toda a documentação necessária, no primeiro dia de realização de provas de classificação e seleção, com exceção do Certificado de Habilitações que poderá ser apresentado mais tarde;
c) Não apresentem o Certificado de Habilitações até 10 dias úteis após a apresentação às provas de classificação e seleção;
d) Cometam ou tentem cometer fraude ou práticas fraudulentas, que se comprovem, ou incumpram as normas técnicas ou de conduta que lhes sejam transmitidas para a condução das provas de classificação e seleção.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Exército, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Para mais informação consultar a página de internet do Exército, através do link https://www.exercito.pt/pt/junta-te/rc-rv?menu=menu-2, ou contactar através de qualquer um dos meios disponíveis em https://www.exercito.pt/pt/contactos?tab=recrutamento.
6 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à aprovação do número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e em regime de contrato (RC) por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 44.º do EMFAR.
15 de janeiro de 2026. - O Chefe da Divisão de Recrutamento, Paulo Jorge Ribeiro Lopes, Coronel de Transmissões.
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