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Ato Original
Aviso n.º 5003/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ouvido o conselho pedagógico;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio:
O senado da Universidade Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 30 de Janeiro, deliberou aprovar o seguinte:
1.º
Criação
É criada a licenciatura em Química na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2.º
Organização
O curso de licenciatura referido no n.º 1.º, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente despacho.
4.º
Plano de estudos
Os planos de estudo do curso aprovado por despacho do reitor, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo II.
5.º
Regime de precedências e de transição de ano
Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências.
O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.
6.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações de todas as disciplinas que integram o plano de estudos.
O coeficiente de ponderação de cada disciplina será fixado pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, observado o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º 189/98, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/95, de 20 de Março.
8.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.
9.º
Início de funcionamento
O curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo 2002-2003, inclusive.
21 de Março de 2003. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
ANEXO I
Licenciatura em Química
Áreas disciplinares
... UC
Química
Química Geral I ... 4
Química Geral II ... 4
Química Laboratorial I ... 1
Química Laboratorial II ... 1
Química Inorgânica I ... 3
Química Analítica ... 3
Química Laboratorial III ... 1
Química Orgânica I ... 3
Bioquímica ... 2
Química Laboratorial IV ... 1
Química Inorgânica II ... 3
Métodos Instrum. Análise ... 3
Química Ambiental ... 3
Química Laboratorial V ... 1
Química Física ... 4
Química Orgânica II ... 4
Processos Industriais ... 2
Química Física Comp ... .4
Electroquímica ... 3
Processos de Separação ... 2
Sínteses Q. Orgânica ... 2
Espectroscopia ... 4
Química Laboratorial VI ... 1
Contr. Qual. Analítico ... 4
Opção I ... 3
Opção II ... 3
Opção III ... 3
Estágio ... 15
Total ... 87
Física
Física Geral I ... 4
Física Geral II ... 4
Física Laboratorial I ... 1
Electr. e Instrument ... .4
Física Laboratorial II ... 1
Electromagnetismo ... 4
Total ... 18
Matemática
Introdução à Informática ... 3
Análise Matemática I ... 4
Análise Matemática II ... 4
Análise Matemática III ... 4
Análise Matemática IV ... 4
Total ... 19
Total de créditos necessários para a obtenção do grau de licenciatura ... 124
ANEXO II
Licenciatura em Química
Plano curricular
1.º ano
2.º ano
3.º ano
4.º ano
Opção I:
Química Alimentar;
Electroanalítica.
Opção II:
Tec. Caract. Materiais;
Química Estado Sólido.
Opção III:
Química Produtos Naturais;
Química Orgânica Avançada.
