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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 5077/2026/2
João Paulo Carvalho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 16 de abril de 2025, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 09 de abril de 2025, o Regulamento Geral de Taxas Municipais, que se publica em anexo.
15 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro.
ANEXO
Regulamento Geral de Taxas Municipais
Nota justificativa
No âmbito das competências atribuídas ao poder Municipal, destaca-se aqui, pela sua importância, a fixação dos quantitativos das taxas municipais, bem como toda a dinâmica procedimental relacionada com a sua efetiva materialização.
A preocupação dispensada nessa fixação, tentou, principalmente, versar sobre as especificidades de funcionamento dos serviços Municipais, as especificidades, condicionantes e valências do Município de Alvaiázere, salvaguardando, evidentemente, o respeito pelos direitos dos sujeitos passivos, bem como um claro e não menos inequívoco respeito das normas técnico-legais em vigor e das melhores práticas, no que ao caso concreto diz respeito.
Não obstante, o regime de taxas materializado no presente Regulamento visa uma utilização mais equilibrada, racional e, porventura, mais adequada a uma realidade que exige uma gestão eficiente dos recursos económico-financeiros.
O principal objetivo é obter o reconhecimento por parte dos munícipes, de que, efetivamente, o valor pago corresponde aos custos suportados pelo Município com a prestação do serviço que determina a cobrança da taxa.
Com efeito, procurou-se dotar o Município de Alvaiázere dos meios necessários, por forma a conseguir controlar os crescentes e elevados custos inerentes aos serviços prestados, visando, assim, o necessário e desejável equilíbrio económico e financeiro.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; do estabelecido nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro; e na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro; e, após ter sido submetido a discussão pública, pelo período de 30 (trinta) dias, foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão de 16 de abril de 2025, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião de 09 de abril de 2025, o presente Regulamento Geral de Taxas do Município de Alvaiázere.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Legislação habilitante
1. O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado em 11 (onze); O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais; nos artigos 4.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; na Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro; no Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro; no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro; no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro; no disposto no n.º 1 do artigo 3.º e 116.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; e no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, todos na sua redação atual.
2. Sem prejuízo de outros, os diplomas legais referidos no número anterior constituem também legislação subsidiária ao presente Regulamento, aplicando-se em tudo o que aqui não estiver expressamente previsto.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1. O presente Regulamento e a respetiva Tabela anexa que dele faz parte integrante, estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a incidência, liquidação, cobrança, pagamento e outras formas de extinção de taxas na área do Município de Alvaiázere, as quais são devidas pela prestação concreta de um serviço público local, pela utilização privada de bens do domínio público e privado do Município ou pela remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos sujeitos passivos da relação jurídico-tributária, quando tal, nos termos da lei, seja atribuição do Município.
2. O presente Regulamento estabelece ainda as isenções, reduções e agravamentos das taxas mencionadas no número anterior.
Artigo 3.º
Princípios do procedimento tributário
Na liquidação, cobrança e pagamento de taxas são realizadas todas as diligências necessárias à satisfação do interesse público e à descoberta da verdade material de acordo com os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade, da celeridade, da eficiência, da razoabilidade e da pragmaticidade, no respeito pelas garantias dos sujeitos passivos.
Artigo 4.º
Fórmula de cálculo do valor das taxas
O valor das taxas foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade dos órgãos e serviços do Município, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e investimentos realizados ou a realizar e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações, conforme Tabela de Taxas Municipais, Relatório de Fundamentação Económico-Financeira e Fundamentação das Isenções e Reduções, anexos ao presente Regulamento.
Artigo 5.º
Incidência objetiva das taxas
A taxa prevista na Tabela de Taxas Municipais anexa ao presente Regulamento, são devidas como contrapartida, entre outras:
a) Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
b) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
c) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
d) Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
e) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
f) Serviço de Auditoria, Qualidade e Fiscalização Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
g) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
h) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional;
i) Pelas demais atividades previstas no presente Regulamento, na lei ou em outros regulamentos municipais.
Artigo 6.º
Incidência subjetiva das taxas
1. O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento é o Município de Alvaiázere.
2. O sujeito passivo da relação jurídico-tributária prevista no número anterior é toda a pessoa singular ou coletiva, o património ou a organização de facto ou de direito, assim como as entidades legalmente equiparadas a pessoa coletiva que, nos termos da lei e dos regulamentos municipais, esteja vinculada à obrigatoriedade de cumprir a prestação tributária devida ao Município de Alvaiázere, seja como contribuinte direto, substituto ou responsável.
3. Salvo disposição em contrário, quando sejam vários sujeitos passivos são todos solidariamente responsáveis pelo pagamento.
Artigo 7.º
Atualização do valor das taxas
1. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, os valores das taxas municipais previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento podem ser atualizados em sede de Orçamento Anual, de acordo com o índice de preços no consumidor publicado pelo INE relativo ao último mês publicado até ao início de preparação do orçamento.
2. Excetuam-se do disposto no número anterior as taxas municipais previstas na Tabela anexa que resultem de quantitativos fixados por disposição legal.
3. Os valores apurados nos termos dos números anteriores são arredondados por excesso, para o múltiplo de €0,05 (cinco cêntimos) mais próximo.
4. As receitas provenientes da cobrança das taxas constituem receitas do Município, não recaindo sobre elas qualquer adicional para o Estado, salvo nos casos legalmente previstos.
CAPÍTULO II
ISENÇÕES E REDUÇÕES DAS TAXAS MUNICIPAIS
Artigo 8.º
Fundamentação das isenções e reduções
1. As isenções e reduções de taxas previstas no presente Regulamento e Tabela anexa tiveram em conta a manifesta relevância da atividade desenvolvida pelos sujeitos passivos que dela beneficiam e/ou das suas especificidades, bem como os principais objetivos sociais e de desenvolvimento sustentável que o Município prossegue ou entende apoiar e estimular, designadamente, nos âmbitos de natureza cultural, desportiva, de apoio a estratos sociais desfavorecidos e à promoção dos valores locais.
2. As referidas isenções e reduções das taxas sustentam-se, entre outros, nos seguintes princípios:
a) Equidade perante os sujeitos passivos visados no acesso ao serviço público prestado pela Autarquia;
b) Estímulo, promoção e desenvolvimento das democracias política, social, cultural e económica;
c) Estímulo e promoção do desenvolvimento e competitividade local.
Artigo 9.º
Isenções e reduções
1. Apenas estão isentos ou beneficiam das reduções do pagamento de taxas municipais os sujeitos passivos e as situações previstas expressamente na lei, no presente Regulamento ou noutros regulamentos em vigor no Município de Alvaiázere.
2. Estão isentos de taxas municipais inerentes à cedência dos equipamentos culturais, cuja sede efetiva seja no Município de Alvaiázere:
a) As pessoas coletivas de utilidade pública e as instituições particulares de solidariedade social;
b) As associações e as fundações sem fins lucrativos;
c) O Estado e os seus institutos, organismos autónomos e personalizados e demais pessoas coletivas de direito público ou de utilidade administrativa, as autarquias locais, relativamente aos atos que se destinem.
3. A Câmara Municipal pode, a requerimento, isentar ou reduzir as taxas municipais devidas por:
a) Pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social;
b) Associações e fundações sem fins lucrativos;
c) As comissões fabriqueiras de igrejas e capelas, sediadas no Município de Alvaiázere;
d) Sindicatos e associações sindicais;
e) Empresas constituídas pelo Município de Alvaiázere;
f) Empresas sediadas no Município de Alvaiázere;
g) Pessoas singulares com comprovada insuficiência económica ou coletivas em processo judicial ou extrajudicial de recuperação;
h) Desde que o ato ou serviço municipal requerido seja essencial ou de especial importância para a prossecução da atividade do requerente e se revista de essencial ou especial interesse público municipal e, ainda, quando o requerente não possa ou tenha especiais dificuldades em pagá-las com prejuízo especial para o desenvolvimento da atividade subjacente ao ato ou ao serviço requerido.
4. São isentas, mediante deliberação da Câmara Municipal, taxas das atividades de animação e apoio à família para o prolongamento de horário durante o período letivo aos alunos em idade pré-escolar e de primeiro ciclo.
5. Está isento de taxas municipais o licenciamento de queimadas, como estímulo à realização de queimadas controladas, previstas no quadro legal, por forma à salvaguarda das matas e florestas concelhias.
6. Quem, no âmbito da execução de determinada obra pública, fizer doações de prédios ao Município de Alvaiázere, fica isento de taxas municipais devidas pelos atos municipais inerentes à concretização da doação.
7. As isenções ou reduções de taxas municipais concedidas podem ser revogadas ou anuladas nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo para a revogação ou anulação de atos administrativos, devendo os sujeitos passivos pagá-las nos termos previstos no Regulamento.
8. Em casos de força maior, designadamente pandemia, epidemias, catástrofes naturais, terramotos, tempestades e outras situações semelhantes às anteriormente descritas, desde que devidamente justificadas, podem ser isentas ou reduzidas, a título excecional e temporário, as taxas previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 10.º
Reconhecimento da isenção
1. As isenções ou reduções referidas nos n.os 2, 4, 5 e 6 do artigo 9.º são automática e oficiosamente reconhecidas pelo serviço competente para a liquidação da taxa.
2. As isenções ou reduções referidas no n.º 8 do artigo 9.º são reconhecidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
3. A apreciação e decisão sobre as isenções e reduções das taxas previstas na Tabela anexa, carece de requerimento do interessado, devidamente fundamentado e acompanhado dos documentos comprovativos da natureza jurídica da entidade requerente, da sua finalidade estatutária, bem como dos demais elementos que se mostrem necessários à apreciação e decisão do pedido.
4. O requerimento referido no número anterior deve ser formulado mediante o preenchimento de formulário próprio a disponibilizar pela Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, e apresentado simultaneamente com a submissão do requerimento relativo ao pedido inicial.
5. O reconhecimento da isenção prevista na alínea g) do n.º 3 do artigo 9.º depende da comprovação da situação de insuficiência económica em que o requerente se encontra, nos termos do previsto na lei do apoio judiciário, bem como por comprovação de que se encontre em processo judicial ou extrajudicial de recuperação.
6. Previamente ao reconhecimento da isenção ou redução, devem os serviços competentes, no respetivo processo, informar fundamentadamente o pedido e proceder à determinação do montante da taxa a que se reporta o pedido de isenção ou redução.
7. A deliberação da Câmara Municipal que se pronuncie sobre o preenchimento dos requisitos para a isenção de taxas ou delibere sobre a sua redução deve ser sempre fundamentada, debruçando-se especificadamente sobre as razões do deferimento ou indeferimento do pedido apresentado e sobre a graduação da redução a conceder, devendo os serviços competentes, no respetivo processo, proceder à liquidação do montante da taxa que se reporta o pedido de isenção ou redução.
8. A existência de dívidas ao Município de Alvaiázere, sem processo de reclamação graciosa ou outro legalmente admissível e garantia prestada, determina a perda dos benefícios fiscais referidos nos números anteriores.
9. Quando o requerente seja proprietário de património imóvel no Município de Alvaiázere deve apresentar comprovativo de que não existem dívidas referentes ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
10. O reconhecimento das isenções ou reduções previstas no presente Capítulo não dispensa a prévia autorização ou licenciamento municipal a que houver lugar nos termos legais ou regulamentares, designadamente, os procedimentos de controlo prévio.
CAPÍTULO III
LIQUIDAÇÃO DAS TAXAS MUNICIPAIS
Artigo 11.º
Regras gerais relativas à liquidação
1. A liquidação das taxas previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento consiste no ato tributário através do qual é fixado o montante a pagar pelo sujeito passivo, sendo efetuada pelos Serviços Emissores de Receita com base nos elementos fornecidos pelos interessados ou conhecidos pelo Município, podendo ser sujeitos a confirmação pelos Serviços.
2. Às taxas previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e o Imposto do Selo, quando devidos e à taxa legal concretamente aplicável.
3. As taxas municipais previstas no presente Regulamento são devidas:
a) No momento da submissão do requerimento inicial pelo interessado no âmbito de procedimentos administrativos nos termos dos quais:
i) Sejam formulados pedidos para deferimento de autorizações, licenças e demais atos administrativos que confiram direitos, vantagens ou removam obstáculos jurídicos pelos quais sejam devidas taxas municipais e sempre que tais matérias não sejam objeto de regulação específica em regulamento ou lei especial;
ii) Sejam formulados pedidos para a prática de atos instrumentais ou prestação de serviços, tais como a emissão ou autenticação de quaisquer documentos, registos, alvarás, atestados, certidões, cópias autenticadas e outros títulos, a realização de inquirições de testemunhas, inspeções, vistorias, avaliações, exames, aferições e outras diligências semelhantes que tenham sido expressamente requeridas pelos interessados.
b) No momento do deferimento dos pedidos ou verificada a correta instrução da comunicação prévia;
c) Pela entrada em equipamentos do Município, bem como por toda a utilização individualizada daquelas infraestruturas ou de outra natureza pertenças do Município.
4. Para o cálculo das taxas municipais cujo quantitativo esteja indexado ao ano e ao mês, considera-se que estes têm sempre 365 (trezentos e sessenta e cinco) e 30 (trinta) dias respetivamente.
5. As taxas devidas em caso de deferimento tácito são as que se encontram previstas para os respetivos atos expressos.
Artigo 12.º
Conteúdo e forma do ato de liquidação
1. O ato de liquidação consta de documento próprio, o qual tem como conteúdo mínimo obrigatório:
a) Identificação do sujeito passivo com indicação da morada ou sede e número fiscal de contribuinte/número de pessoa coletiva;
b) Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;
c) Enquadramento na Tabela de Taxas Municipais;
d) O prazo de pagamento voluntário;
e) Cálculo do montante devido, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c).
2. O documento mencionado no número anterior pode assumir a configuração de guia de recebimento ou fatura e faz parte integrante do respetivo processo administrativo, podendo ser precedido de nota de liquidação/aviso de pagamento com os mesmos elementos.
3. Sem prejuízo do procedimento inerente à autoliquidação das taxas, a notificação da liquidação das mesmas deve conter a sua fundamentação, o montante devido, o prazo para pagamento voluntário, meios de defesa contra o ato de liquidação, menção expressa do autor do ato e competência do mesmo e se fez uso de delegação ou subdelegação de competências, bem como a advertência de que o não pagamento no prazo estabelecido implica a cobrança coerciva da dívida, acrescida de juros de mora à taxa legal, bem como a extinção do procedimento administrativo gerador da taxa, quando a esta haja lugar.
Artigo 13.º
Notificação do ato de liquidação
1. Sem prejuízo dos casos que mereçam acolhimento nos termos do previsto no número seguinte, as notificações e as citações podem efetuar-se pessoalmente no local em que o notificando for encontrado, por carta simples, por carta registada ou por carta registada com aviso de receção, bem como por transmissão eletrónica de dados, através do serviço público de notificações eletrónicas associadas à morada única digital, da caixa postal eletrónica ou na área reservada do Portal das Finanças.
2. Sempre que tenham por objeto atos ou decisões suscetíveis de alterarem a situação tributária dos contribuintes ou a convocação para estes assistirem ou participarem em atos ou diligências, as notificações são efetuadas obrigatoriamente por carta registada com aviso de receção.
3. No caso de devolução do aviso de receção, pelo facto de o destinatário se ter recusado a recebê-lo, ou não o ter levantado no prazo previsto no regulamento dos serviços postais, e não se comprovar que, entretanto, o requerente comunicou a alteração do seu domicílio fiscal, a notificação é novamente efetuada após a devolução, por nova carta registada com aviso de receção, presumindo-se a notificação se a carta não tiver sido recebida ou levantada, sem prejuízo de o notificando poder provar justo impedimento ou a impossibilidade de comunicação da mudança de residência no prazo legal.
4. No caso da recusa de recebimento ou não levantamento da carta, previstos no número anterior, a notificação presume-se feita no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil.
Artigo 14.º
Extinção da obrigação tributária
1. A obrigação tributária de pagamento das taxas extingue-se:
a) Pelo pagamento;
b) Por revogação, anulação, declaração de nulidade ou caducidade do ato de liquidação da obrigação tributária;
c) Por caducidade do direito de liquidação;
d) Por prescrição.
2. A caducidade referida na alínea c) do número anterior ocorre se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de 4 (quatro) anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
3. A prescrição referida na alínea d) do n.º 1 ocorre no prazo de 8 (oito) anos, a contar da data em que o facto tributário ocorreu, sem prejuízo das suspensões e interrupções legais deste prazo.
4. A citação, a reclamação e a impugnação interrompem a prescrição.
Artigo 15.º
Revisão, anulação, restituição ou reembolso
1. Pode haver revisão do ato de liquidação por iniciativa do sujeito passivo ou oficiosamente, nos termos e prazos definidos na lei geral tributária e com fundamento em erro de facto ou de direito.
2. Quando se verifique que na liquidação das taxas se cometeram erros imputáveis aos serviços municipais e dos quais tenha resultado prejuízo para o Município, deve promover-se de imediato a liquidação adicional se, sobre o facto tributário, não houver decorrido mais de 4 (quatro) anos.
3. A notificação da liquidação adicional deve conter as menções referidas no n.º 3 do artigo 12.º do presente Regulamento.
4. Quando tenha sido liquidada quantia superior à devida, devem os serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante despacho do órgão com competência para o ato, proceder à restituição da importância indevidamente paga, independentemente de deduzida reclamação pelo interessado neste âmbito.
5. Em caso de indeferimento do pedido, não há lugar à restituição do valor da taxa cobrada aquando da submissão pelos interessados de pretensão à apreciação do Município.
6. Em caso de desistência do pedido relativo à cedência ou utilização de equipamentos municipais, apenas há lugar à restituição da taxa paga, desde que a desistência ocorra até ao quinto dia útil prévio à utilização, inclusive, após a submissão do pedido do ato gerador da obrigação tributária, dependendo sempre de requerimento do interessado.
7. Não conferem direito à restituição da taxa paga os casos em que, a pedido do interessado, sejam introduzidas nos processos alterações ou modificações produtoras de taxação menor.
Artigo 16.º
Autoliquidação
1. A autoliquidação das taxas previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento só é admitida nos casos especificamente previstos na lei e consiste na determinação, pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária, do montante a pagar.
2. Nos casos previstos no número anterior, o sujeito passivo pode solicitar aos serviços competentes informação sobre o montante previsível da taxa a pagar.
3. Nos casos de autoliquidação previstos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, a Câmara Municipal disponibiliza os elementos necessários à sua efetivação.
4. Efetuada a autoliquidação da taxa municipal, o sujeito passivo deve remeter aos serviços municipais competentes o comprovativo dessa liquidação num prazo de 2 (dois) dias.
5. À autoliquidação aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à liquidação.
Artigo 17.º
Garantias graciosas
1. Os sujeitos passivos da obrigação tributária podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação, nos termos estabelecidos na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
2. A reclamação graciosa é deduzida perante o órgão que efetuou a liquidação da taxa no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da liquidação.
3. A reclamação graciosa presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 (sessenta) dias.
4. Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do indeferimento.
5. A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2 do presente artigo.
6. Excetuam-se do disposto no n.º 1 do presente artigo os sujeitos passivos das obrigações tributárias constituídas por força do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, caso em que as reclamações ou impugnações das respetivas liquidações devem ser efetuadas ao abrigo do disposto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
7. À reclamação graciosa e à impugnação judicial previstas no presente artigo aplica-se, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, o disposto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
8. Sempre que o sujeito passivo deduzir reclamação ou impugnação e for prestada, nos termos da lei, garantia idónea, designadamente garantia bancária, depósito em dinheiro ou seguro-caução, não é negada a prestação do serviço, a emissão de licença ou autorização, a aceitação de comunicação prévia ou a continuação da utilização de bens do domínio público ou privado municipal.
CAPÍTULO IV
PAGAMENTO DAS TAXAS MUNICIPAIS
Artigo 18.º
Pagamento
1. Não podem ser praticados atos ou operações materiais, bem como ser utilizado qualquer bem, sem o prévio pagamento das taxas previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento.
2. As taxas são pagas em moeda corrente, débito em conta, transferência bancária, equipamento de pagamento automático, cheque ou vale postal, sistemas de pagamentos eletrónicos, bem como por qualquer outro meio utilizado pelos serviços de correio ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize, admitindo-se ainda o pagamento por terceiro.
3. Quando o pagamento for efetuado por cheque, deve o mesmo ser endossado ao Município de Alvaiázere e a sua data não exceder a data do dia da sua apresentação.
4. Para os efeitos previstos na alínea f) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, o pagamento das taxas devidas deve ser realizado por documento único de cobrança, por meios eletrónicos, com recurso à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública.
5. As taxas municipais podem ainda ser pagas por compensação ou por dação em cumprimento, quando tal seja compatível com a lei e com o interesse público do Município, mediante deliberação da Câmara Municipal para o efeito, com possibilidade de delegação no seu Presidente e sob proposta fundamentada do serviço emissor, aplicando-se, com as necessárias adaptações, as regras previstas no Código de Procedimento e Processo Tributário.
6. O pedido de pagamento por compensação ou por dação em cumprimento é realizado, dentro do prazo de pagamento voluntário da taxa, mediante requerimento devidamente fundamentado pelo interessado, o qual deve conter indicação dos bens a ceder ou créditos, bem como todos os elementos necessários à determinação do interesse público no caso concreto.
Artigo 19.º
Prazos de pagamento e contagem
1. As taxas previstas ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 11.º do presente Regulamento são pagas no momento da submissão do pedido.
2. Quando não sejam pagas no momento do deferimento dos pedidos ou verificada a correta instrução da comunicação prévia, as taxas previstas ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 11.º do presente Regulamento são pagas no prazo fixado na notificação do deferimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 21.º do presente Regulamento.
3. As taxas devidas pela entrada em equipamentos desportivos ou culturais e toda a utilização individualizada daquelas infraestruturas ou de outra natureza pertenças do Município, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 11.º do presente Regulamento, são pagos no ato da entrada nas mesmas.
4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e sempre que a lei ou regulamentação específica não fixe prazo diferente, as taxas previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento devem ser pagas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação para o ato de pagamento.
5. No âmbito do regime previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação em vigor, a liquidação e o pagamento das taxas é efetuado automaticamente no «Balcão do Empreendedor», salvo nos casos em que os elementos necessários à realização do pagamento por via eletrónica possam ser disponibilizados por este Município nesse balcão, no prazo de 5 (cinco) dias após a comunicação ou o pedido, devendo ser efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto na notificação de pagamento emitida pelo portal desse balcão.
6. Na tramitação das comunicações prévias apresentadas na vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, a autoliquidação de taxas e o pagamento das mesmas deve ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do termo do prazo para a notificação a que se refere o n.º 5 do artigo 11.º do referido diploma legal.
7. Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do previsto no Código do Procedimento Administrativo.
8. Quando o prazo para pagamento terminar em dia em que os serviços competentes para o recebimento se encontrem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
9. Nas situações em que o ato ou facto já tenha sido praticado ou utilizado sem a necessária permissão administrativa ou comunicação prévia, bem como nos casos de revisão do ato de liquidação que implique uma liquidação adicional, o prazo para pagamento voluntário é de 15 (quinze) dias a contar da notificação para pagamento.
10. Os prazos previstos nos números anteriores não podem ser alterados, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
Artigo 20.º
Pagamento em prestações
1. Por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação, pode ser autorizado o pagamento em prestações, nos termos da lei geral tributária e do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
2. Nos termos do artigo 117.º do RJUE, a competência para autorização do pagamento em prestações é da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal e de subdelegação deste nos vereadores ou nos dirigentes dos serviços municipais.
3. O pagamento em prestações pode ser autorizado independentemente do valor da taxa, no máximo de 36 (trinta e seis) prestações, desde que o valor de cada prestação não seja inferior a um quarto da unidade de conta no momento da autorização, ao qual acrescem juros de mora calculados à taxa de juros de mora aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em vigor no momento do pedido.
4. O pedido de pagamento da taxa em prestações é realizado através de requerimento do interessado, dentro do prazo de pagamento voluntário, o qual deve conter a identificação do requerente, natureza da dívida e o número de prestações pretendidas.
5. Quando o montante das taxas devidas for superior aos valores nos termos dos quais é dispensada a prestação de garantia para dívidas em execução fiscal, nos termos do previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário, a autorização do pagamento em prestações depende da prestação de 10% do montante das taxas devidas a título de caução.
6. O pagamento das taxas urbanísticas a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, pode ser efetuado em prestações até ao termo do prazo da execução da operação urbanística, devendo a primeira prestação ser liquidada com o deferimento da licença ou até o momento da resposta à comunicação prévia.
7. A autorização de pagamento em prestações das taxas devidas pelas operações urbanísticas previstas no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, bem como da taxa devida pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas, está condicionada à prestação de caução, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 117.º, sendo esta prestada de acordo com o artigo 54.º do mesmo diploma legal.
8. Sem prejuízo dos casos em que tenha sido prestada caução ao abrigo do disposto no n.º 4, a falta de pagamento de uma prestação importa o vencimento imediato das seguintes, prosseguindo o processo de execução fiscal os seus termos.
9. Quando tenha sido prestada caução, o não pagamento sucessivo de três prestações, ou de seis interpoladas na data devida implica o vencimento das seguintes, bem como a imediata execução da caução prevista no número anterior, se, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação para o efeito, o executado não proceder ao pagamento das prestações incumpridas, prosseguindo o processo de execução fiscal os seus termos.
Artigo 21.º
Consequências do não pagamento das taxas
1. A falta de pagamento, no prazo devido, de quaisquer taxas ou despesas devidas das quais a lei faça depender a realização dos atos procedimentais, determina a extinção dos procedimentos administrativos geradores da obrigação, bem como a caducidade da comunicação prévia.
2. Para além do exposto no número anterior, o não pagamento das taxas devidas tem ainda as seguintes consequências:
a) Não emissão dos títulos que dependam do pagamento das taxas devidas;
b) Recusa de prestação de quaisquer serviços solicitados ao Município, bem como da utilização de bens do domínio público ou privado municipal, sempre que seja requerido o pagamento no ato da prestação dos mesmos;
c) Determinação da cessação de utilização de bens do domínio público ou privado municipal.
3. Os interessados podem obstar à extinção do procedimento se realizarem o pagamento em dobro da quantia em falta nos 10 (dez) dias seguintes ao termo do prazo fixado para o seu pagamento, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
4. Consideram-se em dívida as taxas constantes da Tabela anexa ao presente Regulamento e relativamente às quais a utilidade que constitui a contrapartida já tiver sido prestada pelo Município sem que o beneficiário tenha procedido ao seu pagamento nos prazos estipulados.
5. O não pagamento das taxas municipais implica a extração das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes, para efeitos de instauração de processo de execução fiscal.
6. O procedimento de extração da certidão de dívida e correspondente tramitação da execução fiscal é efetuado pelo serviço determinado no Regulamento Municipal de Organização dos Serviços no décimo primeiro dia útil após o prazo de pagamento voluntário.
7. Sem prejuízo do disposto nos anteriores n.os 5 e 6, o não pagamento de licenças renováveis obsta à sua renovação para o período imediatamente subsequente.
CAPÍTULO V
PROCEDIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO ESPECÍFICOS
Artigo 22.º
Licenças e autorizações renováveis
1. As licenças destinadas a vigorar pelo período de 1 (um) ano civil, caducam no último dia do ano para que foram concedidas, salvo se, por lei ou regulamento, for estabelecido prazo certo para a sua revalidação, caso em que são válidas até ao termo desse prazo.
2. O pedido de renovação de licenças destinadas a vigorar pelo período de 1 (um) ano civil deve ser efetuado até ao dia 31 de dezembro de cada ano, salvo o disposto em lei ou regulamento especial.
3. As licenças de publicidade que se destinem a vigorar pelo período de 1 (um) ano civil renovam-se automaticamente, durante o mês de janeiro, promovendo-se a liquidação oficiosa de todas as taxas legalmente devidas, salvo se for comunicado pelo interessado até 31 de dezembro do ano anterior a intenção de não renovação.
4. As taxas devidas pelas licenças anuais, quando a sua primeira emissão não seja requerida ou processada no início do ano, são divisíveis em duodécimos, sendo o total da liquidação das taxas igual ao produto resultante da multiplicação de um duodécimo pelos meses ou fração de meses em falta até ao final do respetivo ano.
5. Mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, a caducidade, revogação ou a prática de qualquer ato que faça cessar a vigência de licença de ocupação do domínio municipal antes do seu termo normal de duração determina a restituição de parte da taxa previamente paga e correspondente ao período de ocupação não utilizado.
6. Para efeitos da aplicação do dever de restituição previsto no número anterior, a importância objeto de devolução é sempre proporcional ao período de ocupação não utilizado.
7. Os pedidos de renovação de licenças da competência da Câmara Municipal, ou do seu Presidente e Vereadores no uso de competência delegada ou subdelegada, respetivamente, são efetuados nos termos dos respetivos regulamentos municipais.
Artigo 23.º
Cálculo da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas
1. A taxa pela realização de infraestruturas urbanísticas (abreviadamente designada por TMU) é divida pela realização de operações urbanísticas, sendo dirigida a servir de contrapartida pelos custos de realização, manutenção ou reforço de infraestruturas urbanísticas inerente à realização de operações urbanísticas.
2. A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial, em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = TMUm x A x T x L x K
Sendo que:
TMU - Valor, em Euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
A - Áreas Brutas de Construção;
T - Coeficiente que traduz a influência do uso, tipologia e localização em áreas geográficas diferenciadas, tal quadro apresentado infra:
Tipologias de Construção | Áreas Brutas de Construção | Valores de K1 |
|---|---|---|
Habitação Unifamiliar | Até 250 m2 | 2,5 |
1,88 | ||
1,25 | ||
Desde 250 m2 a 400 m2 | 3,75 | |
1,4 | ||
1,88 | ||
Acima de 400 m2 | 5,00 | |
3,75 | ||
2,5 | ||
Edifícios coletivos destinados a habitação, comércio, escritórios, serviços, armazéns, indústrias ou quaisquer outras atividades | Para qualquer área | 5 |
3,75 | ||
2,5 | ||
Armazéns ou indústrias em edifícios de tipo industrial | Para qualquer área | 3,75 |
2,8 | ||
1,88 | ||
Empreendimentos Turísticos | Para qualquer área | 3,75 |
2,8 | ||
1,88 | ||
Anexos, barracões, garagens | Para qualquer área | 2,5 |
1,75 | ||
1,25 |
L - Coeficiente que traduz a localização geográfica e assume os seguintes valores:
Zona | Descrição Geográfica | Valores de L |
|---|---|---|
A | Área Urbana de Nível I e espaço Urbanizável de Nível I | 0,5 |
B | Área Urbana de Nível II, Espaço Urbanizável de Nível II e Espaços Industriais delimitados na Planta de Ordenamento do PDM | 0,25 |
C | Área Urbana de Nível III, Espaços Agroflorestais e Espaços Agrícolas | 0,1 |
K - Coeficiente que traduz o tipo de operação urbanística e assume os seguintes valores:
Número Infraestruturas públicas existentes e em funcionamento | Valores de K |
|---|---|
Operação de Loteamento | 0,2 |
Impacte semelhante a uma operação de loteamento | 0,3 |
Obras de construção ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento | 1 |
TMUm - calculado de acordo com a seguinte fórmula:
TMUm = PPI/AUM
AUM - Área Urbana ou Urbanizável do Município - é o somatório das áreas classificadas nos PMOT em vigor como urbanas ou urbanizáveis, em metros quadrados;
PPI (Programa Plurianual de Investimentos) - é o valor médio anual, em euros, do investimento municipal na execução de infraestruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados à educação, saúde, cultura, desporto e lazer, reportados aos últimos quatro anos.
Artigo 24.º
Cemitério municipal
As taxas relativas ao Cemitério Municipal de Alvaiázere, em decorrência do contrato de delegação de competências para a Junta de Freguesia de Alvaiázere, são cobradas e liquidadas por esta autarquia local até o fim da vigência deste contrato, sem prejuízo das cláusulas de modificação e incumprimento do contrato interadministrativo.
Artigo 25.º
Mercados municipais
No âmbito da transferência de competências do Município de Alvaiázere às Freguesias de Alvaiázere e de Maçãs de Dona Maria, formalizadas por auto de transferência próprios, as receitas dos mercados municipais provenientes da liquidação e cobrança de taxas constituem receita destas autarquias locais.
CAPÍTULO VI
CONTRAORDENAÇÕES
Artigo 26.º
Contraordenações
1. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, bem como das regras previstas em lei especial ou regulamento municipal, quando aplicável, é punível como contraordenação a inexatidão ou falsidade dos elementos fornecidos pelos interessados para efeitos da liquidação das taxas e outras receitas municipais e para obtenção de isenções ou reduções.
2. A contraordenação prevista no número anterior é sancionada com coima a graduar até o máximo de 10 (dez) vezes o montante da retribuição mínima mensal garantida para as pessoas singulares.
3. Sem No caso das pessoas coletivas a coima é graduada até o máximo de 100 (cem) vezes o montante da retribuição mínima mensal garantida.
4. A tentativa e a negligência são puníveis.
5. A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, bem como para designar o instrutor e decidir, pertence ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em qualquer dos membros do órgão executivo municipal.
6. A determinação da medida concreta da coima faz-se em função da gravidade objetiva da contraordenação e da censura subjetiva da mesma, devendo ter-se sempre em consideração a situação económica do sujeito passivo, o benefício obtido pela prática da infração e a existência ou não de reincidência.
7. O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Alvaiázere.
Artigo 27.º
Indemnizações
A responsabilidade por uma utilização negligente ou dolosa da qual resultem danos sobre os bens do património municipal recai sobre o sujeito passivo das taxas, o qual incorre no dever de indemnizar o Município na medida dos prejuízos causados, calculados com base nos custos diretos e indiretos gerados com a reposição ou reparação, ou no valor resultante de normas legais aplicáveis.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 28.º
Integração de lacunas
A todos os casos não previstos no presente Regulamento aplica-se, sucessivamente, a Lei das Finanças Locais; a Lei Geral Tributária; a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; o Código de Procedimento e de Processo Tributário; o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e o Código do Procedimento Administrativo, todas nas suas atuais redações.
Artigo 29.º
Disposição transitória
1. As taxas previstas na Tabela anexa são aplicáveis aos atos praticados após a entrada em vigor do presente Regulamento, ainda que respeitantes a procedimento iniciado em data anterior.
2. O pagamento das taxas no âmbito do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, pode ser efetuado à ordem do Município de Alvaiázere, na sua conta bancária oficial, a qual se encontra afixada nos Serviços de Tesouraria e devidamente publicitada no sítio oficial na Internet do Município de Alvaiázere, até a implementação da plataforma referida no n.º 4 do artigo 18.º do presente Regulamento.
Artigo 30.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento Geral de Taxas Municipais, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 136, de 18 de julho de 2016, bem como são revogadas todas as disposições constantes de outros Regulamentos Municipais que com este se revelem incompatíveis e nulas quaisquer disposições de regulamentos que o contrariem.
Artigo 31.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento e a respetiva Tabela de Taxas entram em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Fundamentação das isenções e reduções das taxas
N.º | Al. | Isenção/Redução | Fundamentação |
|---|---|---|---|
1 | - | Apenas estão isentos ou beneficiam das reduções do pagamento de taxas municipais os sujeitos passivos e as situações previstas expressamente na lei, no presente Regulamento ou noutros regulamentos em vigor no Município de Alvaiázere. | No exercício das competências do Município pode revelar-se do interesse municipal o reconhecimento de isenções e reduções, discriminadas no presente Regulamento Geral de Taxas, sendo competência da Assembleia Municipal a aprovação de regulamento contendo os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro. |
2 | - | Estão isentos de taxas municipais inerentes à cedência dos equipamentos culturais, cuja sede efetiva seja no Município de Alvaiázere: | - |
a) | As pessoas coletivas de utilidade pública e as instituições particulares de solidariedade social | A isenção das taxas devidas no exercício dos seus fins estatutários afigura-se um apoio fulcral à continuidade e sustentabilidade da atividade desenvolvida pelas as associações e demais entidades que promovam atividades de caráter social, cultural, humanitário, educativo, desportivo e recreativo, entre outras, contribuindo ativamente para a adoção de hábitos de vida saudáveis e para a valorização e divulgação do património cultural; bem como das instituições de beneficência, que desempenham um papel crucial na prestação de serviços e assistência a grupos vulneráveis da comunidade, cabendo ao Município apoiá-las ao abrigo do disposto | |
b) | As associações e as fundações sem fins lucrativos | no n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 2 do artigo 93.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. | |
c) | O Estado e os seus institutos, organismos autónomos e personalizados e demais pessoas coletivas de direito público ou de utilidade administrativa, as autarquias locais, relativamente aos atos que se destinem | O Município apoia as medidas do Estado e demais entidades públicas com impacto positivo nos seus destinatários, nos termos do previsto ao abrigo das alíneas r) e bbb) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. | |
3 | - | A Câmara Municipal pode, a requerimento, isentar ou reduzir as taxas municipais devidas por: | |
a) | Pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social | A isenção das taxas devidas no exercício dos seus fins estatutários afigura-se um apoio fulcral à continuidade e sustentabilidade da atividade desenvolvida pelas as associações e demais entidades que promovam atividades de caráter social, cultural, humanitário, educativo, desportivo e recreativo, entre outras, contribuindo ativamente para a adoção de hábitos de vida saudáveis e para a valorização e divulgação do património cultural; bem como das instituições de beneficência, que desempenham um papel crucial na prestação de serviços e assistência a grupos vulneráveis da comunidade, cabendo ao Município apoiá-las ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. | |
b) | Associações e fundações sem fins lucrativos | ||
c) | As comissões fabriqueiras de igrejas e capelas, sediadas no Município de Alvaiázere | ||
d) | Sindicatos e associações sindicais | A isenção das taxas devidas no exercício dos seus fins estatutários afigura-se um apoio fulcral à continuidade da defesa e promoção da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representem, cabendo ao Município promover e salvaguardar os interesses próprios da população do Município (n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e n.º 1 do artigo 56.º da Constituição da República portuguesa, na sua redação atual). | |
e) | Empresas constituídas pelo Município de Alvaiázere | As empresas locais e as sociedades constituídas ou participadas pelo Município, que integram o setor empresarial local, assim como as participações locais, incluindo as fundações, prosseguem os mesmos fins ou fins de idêntica natureza e alcance, de acordo com os estatutos e ou poderes delegados, visando a isenção promover as suas atividades e apoiar a sua sustentabilidade, nomeadamente para garantia da consolidação financeira e repartição de recursos (Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, e Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual). | |
f) | Empresas sediadas no Município de Alvaiázere | A gestão das empresas locais deve articular-se com os objetivos prosseguidos pelas entidades públicas participantes no respetivo capital social, visando a satisfação das necessidades de interesse geral ou a promoção do desenvolvimento local e regional, assegurando a viabilidade económica e o equilíbrio financeiro, com especial destaque para as empresas locais de gestão de serviços de interesse geral, conforme artigos 31.º e 45.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais. | |
g) | Pessoas singulares com comprovada insuficiência económica ou coletivas em processo judicial ou extrajudicial de recuperação | De acordo com a ponderação da situação de insuficiência económica nos termos da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, define-se o critério de apreciação de insuficiência económica, bem como o conceito de agregado familiar. Consta-se então que as pessoas singulares, nas circunstâncias previamente discriminadas, estão isentas a taxas municipais (n.os 2 e 3, do artigo 15.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 8.º, 8.º-A e 8.º-B da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual e demais mecanismos de recuperação de empresas em crise previstos na Lei, tanto judiciais, como extrajudiciais). | |
h) | Desde que o ato ou serviço municipal requerido seja essencial ou de especial importância para a prossecução da atividade do requerente e se revista de essencial ou especial interesse público municipal e, ainda, quando o requerente não possa ou tenha especiais dificuldades em pagá-las com prejuízo especial para o desenvolvimento da atividade subjacente ao ato ou ao serviço requerido | Sendo atribuição do Município a prossecução do interesse público e a proteção dos interesses dos cidadãos, torna-se fulcral que o Município desenvolve medidas de apoio à realização de atos de interesse público municipal, assim como promova o envolvimento de serviços municipais nestes atos (artigo 4.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual). | |
4 | - | São isentas, mediante deliberação da Câmara Municipal, taxas das atividades de animação e apoio à família para o prolongamento de horário durante o período letivo aos alunos em idade pré-escolar e de primeiro ciclo | O Município concentra em si atribuições como a educação e a ação social, permitindo-lhe o desenvolvimento de medidas de ajuda aos agregados familiares com filhos e de promoção da natalidade através de garantias de ajudas às famílias com filhos (alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual). |
5 | - | Está isento de taxas municipais o licenciamento de queimadas, como estímulo à realização de queimadas controladas, previstas no quadro legal, por forma à salvaguarda das matas e florestas concelhias | Está isento de taxas municipais o licenciamento de queimadas, como estímulo à realização de queimadas controladas, previstas no quadro legal, por forma à salvaguarda das matas e florestas concelhias |
6 | - | Quem, no âmbito da execução de determinada obra pública, fizer doações de prédios ao Município de Alvaiázere, fica isento de taxas municipais devidas pelos atos municipais inerentes à concretização da doação. | Visa a reabilitação de edifícios, proporcionar apoios e incentivos para a melhoraria das condições de vida dos cidadãos, revitalizar áreas urbanas e impulsionar o desenvolvimento económico local. Consta-se então que as pessoas singulares ou coletivas, nas circunstâncias previamente discriminadas, estão isentas a taxas municipais nos termos do artigo 44.º do RJUE e demais legislação específica sobre a matéria. |
7 | - | Em casos de força maior, designadamente pandemia, epidemias, catástrofes naturais, terramotos, tempestades e outras situações semelhantes às anteriormente descritas, desde que devidamente justificadas, podem ser isentas ou reduzidas, a título excecional e temporário, as taxas previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento | As responsabilidades dos municípios em situações de pandemia ou epidemia são principalmente definidas em regulamentos e orientações emitidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS). |
Após ponderação por parte da Câmara Municipal de Alvaiázere, adequa-se a isenção de taxas. | |||
A Lei n.º 27/2006, de 03 de julho estabelece a responsabilidade dos municípios em cooperar e colaborar com as entidades de proteção civil, assim como em desenvolver ações de sensibilização, planeamento, prevenção e resposta a situações de emergência. Essas ações podem incluir o apoio aos munícipes, em caso de catástrofes naturais. | |||
Este apoio almeja maximizar o bem-estar e a segurança dos munícipes afetados pelos infortúnios, no processo de restauração da estabilidade e normalidade nas suas vidas. |
ANEXO II
Tabela das taxas municipais
CAPÍTULO I
DIVERSOS
Artigo 1.º
Assuntos administrativos
1. Certidões de âmbito administrativo ou genérico:
1.1 Pela submissão e apreciação do pedido - 25,00 €
1.2 Pela emissão de certidões de teor - por cada página A4 ou fração - 5,00 €
1.2.1 Acresce à alínea anterior, por cada página A4 a mais - 1,00 €
1.3 Pela emissão de certidões narrativas - por cada página A4 ou fração: - 25,00 €
1.3.1 Acresce às duas alíneas anteriores, por cada página A4 a mais - 1,00 €
2. Certidões de âmbito urbanístico:
2.1 Pela submissão e apreciação do pedido:
2.1.1 Atribuição ou certidão de número de polícia/toponímia - 25,00 €
2.1.2 Certidão de isenção de utilização ou ruína ou demolição - 30,00 €
2.1.2.1 Acresce à alínea anterior, por cada artigo predial - 5,00 €
2.1.3 Certidão de compropriedade: - 200,00 €
2.1.3.1 Acresce à alínea anterior, por cada artigo predial - 50,00 €
2.1.4 Certidão de destaque - 200,00€
2.1.5 Certidão de propriedade horizontal - 60,00 €
2.1.5.1 Acresce à alínea anterior, por cada fração ou unidade de ocupação a constituir - 10,00 €
2.1.6 Certidão de Localização de Imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) - 50,00 €
2.1.7 Certidão do nível de conservação de imóvel após ação de reabilitação - 50,00 €
2.1.8 Outras certidões não especificamente previstas na tabela - 50,00 €
2.2 Acresce aos números anteriores pela emissão da certidão - 5,50 €
3. Fotocópias ou impressões, por cada página A4 - 0,15 €
4. Fotocópias ou impressões de plantas, por cada página A4 - 0,15 €
5. Digitalizações, por cada página A4 - 0,15 €
6. Autenticação, por cada documento - 10,00 €
7. Busca de documentos na exclusiva posse do Município, incluindo em arquivo intermédio ou histórico municipal - por cada ano de busca
7.1 Indicando o ano das buscas - 25,00 €
7.2 Não indicando o ano das buscas - 50,00 €
8. Averbamentos não especificados na presente tabela
8.1 No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - 25,00 €
8.2 No âmbito administrativo - 20,00 €
9. Junção de elementos a processo anteriormente submetido
9.1 1.ª Junção de elementos - 5,00 €
9.2 2.ª junção de elementos e seguintes - 10,00 €
10. Emissão ou 2.ª via do Cartões Municipais - 10,00 €
11. Prestação do serviço de acesso mediado ao Balcão do Empreendedor ou plataformas análogas - 10,00 €
Observações:
Nota 1: Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3=2A4; A2=4A4; A1=8A4; A0=16A4;
Nota 2: Área mínima de fornecimento ou impressão 500 cm2 (A4);
Nota 3: 1 folha de cartografia vetorial à escala 1/2000 equivale a 160ha e a cerca de 7 páginas A4;
Nota 4: 1 folha de ortofotomapa à escala 1/2000 equivale a 104ha e a cerca de 4 páginas A4;
Nota 5: O valor das plantas completas dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), licenças de loteamentos e obras de urbanização é calculado em função do respetivo número de páginas A4.
CAPÍTULO II
REGISTO DE CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica
CAPÍTULO III
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
1. A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município, conforme o estipulado na Lei das comunicações eletrónicas - legislação específica.
CAPÍTULO IV
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
Artigo 2.º
Ocupação do espaço público
1. Mera Comunicação Prévia ou Autorização:
1.1 Pela submissão da Mera Comunicação Prévia - 15,00 €
1.2 Pela submissão do pedido de Autorização - 25,00 €
1.3 Acresce às alíneas 1.1 e 1.2 de acordo com a finalidade admissível:
1.3.1 Instalação de toldo e respetiva sanefa - por m2 ou fração e por ano ou fração - 1,00 €
1.3.2 Instalação de esplanada aberta - por m2 ou fração e por ano ou fração
1.3.2.1 até 20 m2 - 1,00 €
1.3.2.2 maior do que 20 m2 - 1,20 €
1.3.3 Instalação de estrado e guarda-ventos - por m2 ou fração e por ano ou fração
1.3.3.1 até 20 m2 - 0,80 €
1.3.3.2 maior do que 20 m2 - 1,00 €
1.3.4 Instalação de vitrina e expositor - por m2 ou fração e por ano ou fração - 1,50 €
1.3.5 Instalação de arcas e máquinas de gelados - por m2 ou fração e por ano ou fração - 1,50 €
1.3.6 Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por m2 ou fração e por ano ou fração - 1,50 €
1.3.7 Instalação de floreira - por m2 ou fração e por ano ou fração - 1,50 €
1.3.8 Instalação de contentor para resíduos - por m2 ou fração e por ano ou fração - 0,50 €
1.3.9 Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração - 1,00 €
2. Licenciamento:
2.1 Pela submissão do pedido de Licenciamento - 15,00 €
2.2 Acresce à alínea 2.2 de acordo com a tipologia da ocupação:
2.2.1 Instalação de fechada - por m2 ou fração e por ano ou fração - 5,00 €
2.2.2 Cabina ou posto telefónico - por cada e por ano - 25,00 €
2.2.3 Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fração e por ano ou fração - 1,00 €
2.2.4 Postos de transformação, cabinas elétricas e semelhantes - por m2 ou fração e por ano ou fração - 5,00 €
2.2.5 Alpendres fixos ou articulados - por m2 ou fração e por ano ou fração - 3,50 €
2.2.6 Ocupação com veículos automóveis ou similares, roulottes e atrelados estacionados na via ou espaço público para fins comerciais - por m2 ou fração e por mês ou fração - 1,00 €
2.2.7 Depósitos subterrâneos, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras - por m3 ou fração e por ano ou fração - 41,67 €
2.2.8 Exposição de veículos - por m2 ou fração e por dia ou fração - 1,00 €
2.2.9 Stands para promoção e/ou vendas - por m2 ou fração por mês - 5,00 €
2.2.10. Pavilhões, quiosques e similares - por m2 ou fração por mês ou fração - 5,00 €
2.2.11 Ocupação do espaço público destinado a venda ambulante - por m2 ou fração e por dia ou fração - 1,00 €
2.2.12 Construções ou instalações provisórias por motivo de festas ou exercício do comércio ou indústria - por m2 ou fração e por dia ou fração - 0,50 €
2.2.13 Circos e outras instalações temporárias para diversões - por m2 e por dia - 0,50 €
2.2.14 Realização de filmagens, gravações e sessões fotográficas, com fins comerciais, que decorram nos equipamentos e espaços do domínio público e privado do Município, por dia - 250,00 €
2.2.15 Estacionamento privativo - por cada lugar de estacionamento privativo e por ano - 250,00 €
2.2.16 Outras ocupações do espaço público - por m2 ou fração e por dia ou fração - 0,10 €
Observações:
Nota: A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1 O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100%) no momento de apreciação do pedido.
2 O pagamento da taxa no âmbito dos procedimentos de autorização e licenciamento é efetuado de forma repartida, em que:
a) No momento de apreciação do pedido é pago o valor da taxa fixa devida pela apreciação do pedido, nos termos do previsto nas alíneas 1.2 e 2.1 do presente artigo;
b) Após a notificação de deferimento do pedido ou em caso de deferimento tácito, deve proceder ao pagamento da componente variável em função do tipo de ocupação, dimensão e do prazo (alíneas 1.3 e 2.2.).
Artigo 3.º
Postos de carregamento de veículos elétricos
1. Licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de bateria de veículos
1.1 Pela submissão do pedido - 30,00 €
1.2 Pela emissão de licença (inclui a licença para a colocação do ponto de carregamento, bem como a área necessária ao estacionamento de dois veículos elétricos) - 450,00 €
1.3 Transferência da titularidade da licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos - 40,00 €
CAPÍTULO V
PUBLICIDADE - AFIXAÇÃO OU INSCRIÇÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS
Artigo 4.º
Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias
1.1 Pela submissão do pedido de Licenciamento - 15,00 €
1.2 Acresce à alínea 1.1 de acordo com a tipologia do suporte publicitário:
1.2.1 Suporte publicitário, nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração - 15,00 €
1.2.2 Veículos automóveis, transportes públicos e outros meios de locomoção - por m2 ou fração e por mês ou fração - 10,00 €
1.2.3 Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária - por viatura ou fração e por dia ou fração - 50,00 €
1.2.4 Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões diretas, com fins publicitários, na/ou para a via pública - por unidade e por dia ou fração - 50,00 €
1.2.5 Distribuição de panfletos, produtos e outras ações promocionais de natureza publicitária - por dia ou fração - 20,00 €
1.2.6 Cartazes e telas, a afixar em tapumes, andaimes, muros, paredes, e locais semelhantes, onde tal não seja proibido - por m2 ou fração e por mês ou fração - 5,00 €
1.2.7 Mupis - por m2 ou fração e por dia ou fração - 10,00 €
1.2.8 Mastros-bandeira e colunas publicitárias - por m2 ou fração e por dia ou fração - 10,00 €
1.2.9 Balões (blimps, zepelins), insufláveis e semelhantes - por unidade ou fração e por dia ou fração - 25,00 €
1.2.10 Outra publicidade não incluída nos números anteriores - por m2 ou fração e por dia ou fração - 1,00 €
Observações:
Nota: A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1 O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de licenciamento é efetuado de forma repartida, em que:
a) No momento de apreciação do pedido é pago o valor da taxa fixa devida pela apreciação do pedido, nos termos do previsto na alínea 1.1 do presente artigo;
b) Após a notificação de deferimento do pedido ou em caso de deferimento tácito, deve proceder ao pagamento da componente variável em função do tipo de ocupação, dimensão e do prazo (alínea 1.2).
CAPÍTULO VI
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS
Artigo 5.º
Táxis
1. Emissão de licença - 300,00 €
2. Emissão de segunda via - 30,00 €
3. Transmissão de licença - 140,00 €
4. Pedido de substituição de veículo - 35,00 €
5. Averbamento - 35,00 €
CAPÍTULO VII
AMBIENTE, FLORESTA E PROTEÇÃO CIVIL
Artigo 6.º
Ruído e Medição Acústica
1. Licença Especial de Ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário
1.1 Pela submissão do pedido - 5,00 €
1.2 Pela emissão da licença para arraiais, romarias, bailes, eventos, festas e outras atividades - 5,00 €
1.2.1 Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1.1 Em dias úteis, das 08h00 às 20h00 - por hora ou fração - 1,50 €
1.2.1.2 Em dias úteis, das 20h00 às 23h00 - por hora ou fração - 1,50 €
1.2.1.3 Em dias úteis, das 23h00 às 08h00 - por hora ou fração - 1,50 €
1.2.1.4 Ao fim de semana e feriados, das 08h00 às 20h00 - por hora ou fração - 1,50 €
1.2.1.5 Ao fim de semana e feriados, das 20h00 às 23h00 - por hora ou fração - 1,50 €
1.2.1.6 Ao fim de semana e feriados, das 23h00 às 08h00 - por hora ou fração - 1,50 €
1.3 Pela emissão Licença Especial de Ruído obras de construção civil - 1,50 €
1.3.1 Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.3.1.1 Em dias úteis, das 20h00 às 23h00 - por hora ou fração - 5,00 €
1.3.1.2 Em dias úteis, das 23h00 às 08h00 - por hora ou fração - 50,00 €
1.3.1.3 Ao fim de semana e feriados, das 08h00 às 20h00 - por hora ou fração - 5,00 €
1.3.1.4 Ao fim de semana e feriados, das 20h00 às 23h00 - por hora ou fração - 10,00 €
1.3.1.5 Ao fim de semana e feriados, das 23h00 às 08h00 - por hora ou fração - 50,00 €
Artigo 7.º
Proteção ao relevo natural e revestimento florestal
1. Licenciamento:
1.1 Pela submissão do pedido - 5,00 €
1.2 Pela emissão da licença para ações de destruição de revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas e ações de aterro ou escavações que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável - 30,00 €
1.2.1 Acresce ao montante referido na alínea anterior, por hectare ou fração - 5,00 €
Artigo 8.º
Ações de arborização e rearborização
1. Autorização de ação de arborização e rearborização - 50,00 €
2. Comunicação Prévia de ação de arborização e rearborização - 25,00 €
Artigo 9.º
Uso de fogo
1. Autorização para a realização de queimadas:
1.1 Pela emissão da autorização - Isento
2. Autorização para a realização de queimas:
2.1 Pela emissão da autorização - Isento
3. Licenciamento da utilização de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos:
3.1 Pela submissão do pedido - 10,00 €
3.2 Pela emissão da licença - 30,00 €
CAPÍTULO VIII
ATIVIDADES DIVERSAS
Artigo 10.º
Atividades Diversas
1. Licenciamento de atividades diversas:
1.1 Pela submissão do pedido - 10,00 €
1.2 Pela emissão da licença:
1.2.1 Guarda-noturno - 50,00 €
1.2.2 Acampamento ocasional - por cada dia ou fração - 20,00 €
1.2.3 Realização de espetáculos desportivos e outros divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre - por cada prova - 50,00 €
1.2.4 Realização de fogueiras tradicionais de santos populares e de natal - por cada fogueira - 15,00 €
2. Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão:
2.1 Registo de máquinas - 75,00 €
2.2 Averbamento por transferência de propriedade, por cada máquina - 50,00 €
2.3 Segunda via do título de registo - 50,00 €
Artigo 11.º
Licenciamento de recintos
1. Pelo licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados: - 25,00 €
1.1 Acresce ao número anterior - por dia - 5,00 €
Artigo 12.º
Espetáculos de natureza artística
1. Mera Comunicação Prévia de espetáculos de natureza artística
1.1 Promovidos com antecedência igual ou superior a 8 dias - 70,00 €
1.2 Promovidos por promotores ocasionais - Isento
Artigo 13.º
Exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
1. Emissão da autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo:
1.1 Pela submissão do pedido - 5,00 €
1.2 Pela emissão da autorização - 15,00 €
CAPÍTULO IX
EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS
SECÇÃO I
EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS
Artigo 14.º
Piscinas Municipais
1. Piscina coberta:
1.1 Utilização de cada pista pela Escola Dr. Manuel Ribeiro Ferreira e Escola Técnico-Profissional de Sicó (Pólo de Alvaiázere), por hora ou fração - 15,00 €
1.2 Utilização livre com cartão Municipal:
1.2.1 Utentes até aos 5 anos - 1 ingresso - Gratuito
1.2.2 Utentes até aos 5 anos - passe mensal - Gratuito
1.2.3 Utentes dos 6 aos 11 anos - 1 ingresso - 1,00 €
1.2.4 Utentes dos 6 aos 11 anos - passe mensal - 15,00 €
1.2.5 Utentes a partir dos 12 anos - 1 ingresso - 2,50 €
1.2.6 Utentes a partir dos 12 anos - passe mensal - 20,00 €
1.3 Cedência de pista, por hora ou fração - 30,00 €
1.4 Utilização livre:
1.4.1 Utentes até aos 5 anos - 1 ingresso - Gratuito
1.4.2 Utentes até aos 5 anos - passe mensal - Gratuito
1.4.3 Utentes dos 6 aos 11 anos - 1 ingresso - 2,00 €
1.4.4 Utentes dos 6 aos 11 anos - passe mensal - 30,00 €
1.4.5 Utentes a partir dos 12 anos - 1 ingresso - 3,50 €
1.4.6 Utentes a partir dos 12 anos - passe mensal - 35,00 €
1.5 Cedência de pista, por hora ou fração - 40,00 €
2. Piscina descoberta:
2.1 Com cartão Municipal:
2.1.1 Utentes até aos 5 anos - 1 ingresso - Gratuito
2.1.2 Utentes dos 6 aos 11 anos - 1 ingresso - 0,50 €
2.1.3 Utentes dos 6 aos 11 anos - passe mensal - 10,00 €
2.1.4 Utentes dos 12 aos 17 anos - 1 ingresso - 1,00 €
2.1.5 Utentes dos 6 aos 11 anos - passe mensal - 20,00 €
2.1.6 Utentes a partir dos 12 anos - 1 ingresso - 2,50 €
2.1.7 Utentes a partir dos 12 anos - passe mensal - 50,00 €
2.2 Sem cartão Municipal:
2.2.1 Utentes até aos 5 anos - 1 ingresso - Gratuito
2.2.2 Utentes dos 6 aos 11 anos - 1 ingresso - 1,00 €
2.2.3 Utentes dos 12 aos 17 anos - 1 ingresso - 5,00 €
2.2.4 Utentes a partir dos 18 anos - 1 ingresso - 7,50 €
Artigo 15.º
Estádio Municipal de Alvaiázere
1. Utilização de espaços do Estádio Municipal pela Escola Dr. Manuel Ribeiro Ferreira e Escola Técnico-Profissional de Sicó (Pólo de Alvaiázere), por hora ou fração - 15,00 €
2. Cedência do campo de futebol 11 para a prática desportiva:
2.1 Dias úteis, por hora ou fração - 44,00 €
2.2 Fins de semana e feriados, por hora ou fração - 50,00 €
3. Cedência do campo de futebol 7 para a prática desportiva:
3.1 Dias úteis, por hora ou fração - 28,00 €
3.2 Fins de semana e feriados, por hora ou fração - 34,00 €
4. Cedência da pista de atletismo para a prática desportiva:
4.1 Dias úteis, por hora ou fração - 12,00 €
4.2 Fins de semana e feriados, por hora ou fração - 18,00 €
5.Cedência do Ginásio Estádio Saudável:
5.1 Utilização livre, por entrada - 10,00 €
5.2 Utilização livre, por mês - 50,00 €
Artigo 16.º
Pavilhão Gimnodesportivo de Alvaiázere
1. Utilização de espaços no Pavilhão Gimnodesportivo pela Escola Dr. Manuel Ribeiro Ferreira e Escola Técnico-Profissional de Sicó (Pólo de Alvaiázere), por hora ou fração - 15,00 €
2. Cedência da nave para a prática desportiva:
2.1 Dias úteis, por hora ou fração - 20,00 €
2.2 Fins de semana e feriados, por hora ou fração - 26,00 €
3. Cedência de sala para a prática desportiva:
3.1 Dias úteis, por hora ou fração - 10,00 € 3.2 Fins de semana e feriados, por hora ou fração - 16,00 €
Artigo 17.º
Polidesportivo
1. Utilização do Polidesportivo pela Escola Dr. Manuel Ribeiro Ferreira e Escola Técnico-Profissional de Sicó (Pólo de Alvaiázere), por hora ou fração - 12,10 €
2. Cedência do campo de futebol 5 para a prática desportiva:
2.1 Dias úteis, por hora ou fração - 10,00 €
2.2 Fins de semana e feriados, por hora ou fração - 16,00 €
3. Cedência do campo de ténis para a prática desportiva:
3.1 Dias úteis, por hora ou fração - 4,00 €
3.2 Fins de semana e feriados, por hora ou fração - 10,00 €
SECÇÃO II
EQUIPAMENTOS CULTURAIS
Artigo 18.º
Casa da Cultura de Alvaiázere
1. Cedência do auditório:
1.1 Dias úteis, por hora ou fração - 30,00 €
1.2 Fins de semana e feriados, por hora ou fração - 40,00 €
Artigo 19.º
Biblioteca Municipal de Alvaiázere
1. Cedência da sala polivalente:
1.1 Dias úteis, por hora ou fração - 10,00 €
1.2 Fins de semana e feriados, por hora ou fração - 20,00 €
Artigo 20.º
Museu Municipal de Alvaiázere
1. Cedência da sala de formação:
1.1 Dias úteis, por hora ou fração - 10,00 €
1.2 Fins de semana e feriados, por hora ou fração - 20,00 €
2. Cedência do auditório:
2.1 Dias úteis, por hora ou fração - 10,00 €
2.2 Fins de semana e feriados, por hora ou fração - 20,00 €
3. Visitas guiadas:
3.1 Visitas guiadas por pessoa - 1,00 €
SECÇÃO III
OUTROS EQUIPAMENTOS
Artigo 21.º
Mercado Municipal e Feiras
1. Mercado Municipal:
1.1 Bancas, por dia ou fração - 5,00 €
1.2 Bancas, por mês ou fração - 17,00 €
1.3 Lojas e talhos, por m2 e por mês ou fração
A ocupação anual ou plurianual dos locais de venda correspondente a talhos, salsicharias, lojas e restaurantes é liquidada no âmbito do regime do Arrendamento Urbano - Arrendamento para fins não habitacionais, nos termos da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua atual redação ou no do Regulamento do Ecossistema Empresarial e Empreendedor de Alvaiázere, denominado “Alvaiázere +”.
2. Feira Municipal:
2.1 Lugares de terrado, por m2 ou fração e por dia - 0,50 €
Artigo 22.º
Centro de Recolha Animal
1. Captura, Recolha e Transporte:
1.1 Captura de animal na via pública que venha a ser reclamado/identificado pelo dono - 35,00 €
1.2 Reincidência - 54,69 €
1.3 Captura em propriedade privada a pedido do dono - 54,69 €
1.4 Recolha do cadáver do animal em casa do dono - 35,00 €
1.4.1 Acresce à alínea anterior, de acordo com o peso do animal, por cada quilo - 1,00 €
2. Recolha de animais por determinação das autoridades competentes para o encaminhamento ou de ordem judicial - 50,00 €
3. Ocisão de animal nos termos legalmente previstos - 50,00 €
Artigo 23.º
Cemitério Municipal
1. Inumação
1.1 Sepultura temporária - 130,00 €
1.2 Sepultura perpétua:
1.2.1 Sepultura perpétua simples - 130,00 €
1.2.2 Sepultura perpétua dupla - 190,00 €
1.2.3 Sepultura perpétua - deposição de cinzas - 64,00 €
1.3 Jazigo particular - 64,00 €
1.5 Gavetão - 71,00 €
2. Deposição em ossário municipal:
2.1 Cinzas - 64,00 €
2.2 Ossadas - 64,00 €
3. Exumação - por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação - 200,00 €
4. Trasladação - 290,00 €
5. Concessão de terrenos
5.1 Para sepultura perpétua - 1 200,00 €
5.2 Para jazigo particular:
5.2.1 Os primeiros 5 m2 ou fração - 6 000,00 €
5.2.2 Por cada m2 ou fração a mais - entre 5 e 6 m2 - 1 600,00 €
6. Ocupação de gavetão
6.1 Por cada ano ou fração - 100,00 €
6.2 Com caráter perpétuo - 1 600,00 €
7. Ocupação de ossário municipal
7.1 Por cada ano ou fração - 70,00 €
7.2 Com caráter perpétuo - 520,00 €
8. Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário
8.1 Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil:
8.1.1 Jazigo - 100,00 €
8.1.2 Sepultura perpétua - 100,00 €
8.1.3 Ossário - 100,00 €
8.1.4 Gavetão - 100,00 €
8.2 Transmissão para outras pessoas:
8.2.1 Jazigo - 4 000,00 €
8.2.2 Sepultura perpétua - 1 000,00 €
8.2.3 Ossário - 200,00 €
8.2.4 Gavetão - 1 450,00 €
9. Obras em jazigos e sepulturas
9.1 Obras em jazigos e sepulturas perpétuas para execução das obras determinadas pela Câmara Municipal - aplicam-se as taxas previstas no Capítulo de Urbanização e Edificação
9.1.1 Construção, ampliação ou modificação de jazigo - por jazigo
9.2 Revestimentos em mármore de sepultura e alteração dos revestimentos - por sepultura - 60,00 €
Artigo 24.º
Serviços de educação
1. Pré-escolar
1.1 Atividades de Animação e de Apoio à Família: Prolongamento de Horário Durante o Período Letivo - por hora ou fração - Gratuito
2. Ensino básico - 1º ciclo
2.1 AEC - Atividades de enriquecimento curricular - por hora ou fração - Gratuito
2.2 CAF - Componente de apoio à família - Prolongamento de Horário Durante o Período Letivo - por hora ou fração - Gratuito
CAPÍTULO X
URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
Artigo 25.º
Informação
1. Direito à Informação, nos termos do previsto artigo 110.º do RJUE - 40,00 €
2. Pela submissão do pedido de informação prévia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do RJUE - 150,00 €
3. Pela submissão do pedido de informação prévia, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do RJUE - 350,00 €
4. Emissão de declaração da manutenção dos pressupostos em que assentou a anterior informação prévia favorável - 35,00 €
Artigo 26.º
Procedimento de Legalização
1. Aos processos de legalização são aplicadas as correspondentes taxas de licenciamento ou de comunicação prévia, e de autorização de utilização, acrescidas de uma majoração de 75% no caso de legalização promovida pelo interessado, e de 85% no caso de legalização oficiosa
Artigo 27.º
Início dos trabalhos
1. Comunicação de trabalhos de início de obras sujeitas a controlo prévia - 10,00 €
Artigo 28.º
Obras de edificação
1. Licenciamento de obras de edificação (demolição, construção, alteração, ampliação ou reconstrução):
1.1 Pela submissão do pedido de licença ou de alteração à licença - 50,00 €
1.2 Pelo deferimento são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/ alterar em função da utilização licenciada: - 2,00 €
1.2.1 Habitação - 2,00 €
1.2.2 Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas - 1,00 €
1.2.3 Indústria e armazéns - 2,00 €
1.2.4 Turismo - 2,00 €
1.2.5 Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins - 2,00 €
1.2.6 Estufas - 1,00 €
1.2.7 Infraestruturas de produção de energias renováveis - 2,00 €
1.2.8 Demolição - área total da construção a demolir - 2,00 €
1.2.9 Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas - 2,50 €
1.2.10 Piscinas - por metro cúbico ou fração - 2,00 €
1.2.11 Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos - por metro cúbico ou fração - 1,00 €
1.2.12 Muros e vedações - por metro linear ou fração - 2,00 €
1.2.13 Equipamento de utilização coletiva - 2,00 €
1.2.14 Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção - 50,00 €
1.3 Pela apresentação do pedido de execução de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica.
2. Comunicação prévia de obras de edificação (demolição, construção, alteração, ampliação ou reconstrução): - 50,00 €
2.1 Pela submissão ou alteração da comunicação prévia
2.2 Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/alterar, em função da utilização licenciada:
2.2.1 Habitação - 2,00 €
2.2.2 Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas - 2,00 €
2.2.3 Indústria e armazéns - 1,00 €
2.2.4 Turismo - 2,00 €
2.2.5 Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins - 2,00 €
2.2.6 Estufas - 2,00 €
2.2.7 Infraestruturas de produção de energias renováveis - 3,00 €
2.2.8 Demolição - área total da construção a demolir - 2,00 €
2.2.9 Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas - 2,00 €
2.2.10 Piscinas - por metro cúbico ou fração - 2,50 €
2.2.11 Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos - por metro cúbico ou fração - 2,00 €
2.2.12 Muros e vedações - por metro linear ou fração - 1,00 €
2.2.13 Equipamento de utilização coletiva - 2,00 €
2.2.14 Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção - 2,00 €
3. Acresce à alínea 1.2. e 2.2 e, em função do prazo, por cada mês ou fração - 5,00 €
4. Prorrogação do prazo do licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação ou entrega de especialidades (1.2. e 2.1):
4.1 Pela submissão do pedido: - 5,00 €
4.2 Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração - 10,00 €
5. Renovação de licença de obras de edificação
5.1 Pela submissão do pedido - 50,00 €
5.2 Pelo deferimento são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/alterar em função da utilização licenciada:
5.2.1 Habitação - 2,00 €
5.2.2 Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas - 2,00 €
5.2.3 Indústria e armazéns - 1,00 €
5.2.4 Turismo - 2,00 €
5.2.5 Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins - 2,00 €
5.2.6 Estufas - 2,00 €
5.2.7 Infraestruturas de produção de energias renováveis - 1,00 €
5.2.8 Demolição - área total da construção a demolir - 2,00 €
5.2.9 Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas - 2,00 €
5.2.10 Piscinas - por metro cúbico ou fração - 2,50 €
5.2.11 Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos - por metro cúbico ou fração - 2,00 €
5.2.12 Muros e vedações - por metro linear ou fração - 2,00 €
5.2.13 Equipamento de utilização coletiva - 2,00 €
5.2.14 Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção - 2,00 €
6. Acresce à alínea 5.2., em função do prazo, por cada mês ou fração - 5,00 €
Artigo 29.º
Operações de loteamento
1. Licenciamento de operações de loteamentos:
1.1 Pela submissão do pedido de licença ou de alteração à licença - 100,00 €
1.2 Pelo deferimento são devidas as taxas
1.2.1 Lote - 30,00 €
1.2.2 Fogo - 15,00 €
1.2.3 Outras utilizações - por cada 100m2 ou fração - 10,00 €
2. Comunicação prévia de operações de loteamento:
2.1 Pela submissão ou alteração da comunicação prévia - 100,00 €
2.2 Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas
2.2.1 Lote - 30,00 €
2.2.2 Fogo - 15,00 €
2.2.3 Outras utilizações - por cada 100m2 ou fração - 10,00 €
3. Acresce à alínea 1.2. e 2.2 e, em função do prazo, por cada mês ou fração - 5,00 €
4. Prorrogação do prazo do licenciamento ou comunicação prévia de operações de loteamento (1.2. e 2.1):
4.1 Pela submissão do pedido: - 5,00 €
4.2 Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração - 10,00 €
5. Renovação de licença de operações de loteamento
5.1 Pela submissão do pedido - 100,00 €
5.2 Pelo deferimento são devidas as taxas
5.2.1 Lote - 30,00 €
5.2.2 Fogo - 15,00 €
5.2.3 Outras utilizações - por cada 100m2 ou fração - 10,00 €
6. Acresce à alínea 5.2., em função do prazo, por cada mês ou fração - 5,00 €
Artigo 30.º
Obras de urbanização
1. Licenciamento de obras de urbanização:
1.1 Pela submissão do pedido - 50,00 €
1.2 Pelo deferimento são devidas as taxas
1.2.1 Por área do solo a urbanizar - 0,15 €
2. Comunicação prévia de obras de urbanização:
2.1 Pela submissão ou alteração da comunicação prévia - 50,00 €
2.2 Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas
2.2.1 Por área do solo a urbanizar - 0,15 €
3. Acresce à alínea 1.2. e 2.2 e, em função do prazo, por cada mês ou fração - 5,00 €
4. Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização:
4.1 Pela submissão do pedido: - 5,00 €
4.2 Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração - 10,00 €
5. Renovação da licença de obras de urbanização:
5.1 Pela submissão do pedido - 50,00 €
5.2 Pelo deferimento são devidas as taxas
5.2.1 Por área do solo a urbanizar - 0,15 €
6. Acresce à alínea 5.2., em função do prazo, por cada mês ou fração - 5,00 €
Artigo 31.º
Remodelação de terrenos
1. Licenciamento de remodelação de terrenos:
1.1 Pela submissão do pedido de licença ou de alteração à licença - 50,00 €
1.2 Pelo deferimento são devidas as taxas
1.2.1 Por m2 ou fração da área de solo a remodelar - 0,10 €
2. Comunicação prévia de remodelação de terrenos:
2.1 Pela submissão ou alteração da comunicação prévia - 50,00 €
2.2 Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas
2.2.1 Por m2 ou fração da área de solo a remodelar - 0,10 €
3. Acresce à alínea 1.2. e 2.2 e, em função do prazo, por cada mês ou fração - 5,00 €
4. Prorrogação do prazo para a execução de remodelação de terrenos:
4.1 Pela submissão do pedido: - 5,00 €
4.2 Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração - 10,00 €
5. Renovação da licença de remodelação de terrenos:
5.1 Pela submissão do pedido - 50,00 €
5.2 Pelo deferimento são devidas as taxas
5.2.1 Por m2 ou fração da área de solo a remodelar - 0,10 €
6. Acresce à alínea 5.2., em função do prazo, por cada mês ou fração - 5,00 €
Artigo 32.º
Licença parcial
1. Emissão de licença parcial - 100% do valor da taxa devida pelo deferimento da licença
Artigo 33.º
Obras inacabadas
1. Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas:
1.1 Pela submissão do pedido - 50,00 €
1.2 Pelo deferimento são devidas as taxas, em função do prazo, por cada mês ou fração - 25,00 €
Artigo 34.º
Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização e redução da caução
1. Receção provisória de obras de urbanização - 150,00 €
2. Receção definitiva de obras de urbanização - 200,00 €
3. Pela submissão e apreciação do pedido de redução de caução - 100,00 €
Artigo 35.º
Ficha técnica de habitação
1. Depósito de ficha técnica de habitação, por cada ficha - 20,00 €
2. Emissão de segunda via - por cada - 25,00 €
Artigo 36.º
Utilização de edifícios
1. Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio
1.1 Entrega de documentos - 50,00 €
2. Alteração à Utilização sem operação urbanística prévia
2.1 Pela submissão da comunicação prévia com prazo para:
2.1.1 Habitação - 50,00 €
2.1.2 Outros fins - 100,00 €
3. Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico
3.1 Pela submissão da comunicação prévia com prazo para:
3.1.1 Habitação - 50,00 €
3.1.2 Outros fins - 100,00 €
Artigo 37.º
Vistorias
1. Vistorias para verificação das condições de segurança, salubridade e arranjo estético e verificação das condições de utilização - 75,00 €
2. Vistoria inicial ou final para determinação do nível de conservação de imóvel inserido em Área de Reabilitação Urbana (ARU)/Outras obras de reabilitação urbana - 20,00 €
3. Vistorias para verificação das condições de acessibilidade nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, com vista à emissão de declaração de conformidade:
3.1 Pela realização de vistoria - 20,00 €
3.2 Pela realização de vistoria complementar - 25,00 €
3. Auditoria de classificação - 200,00 €
4. Outras vistorias - 75,00 €
Artigo 38.º
Segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)
1. Emissão de pareceres sobre as condições de SCIE - 110,03 €
2. Realização de vistorias sobre as condições de SCIE - 220,05 €
3. Realização de inspeções regulares e extraordinárias sobre as condições de SCIE - 165,05 €
4. Emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção - 110,03 €
Artigo 39.º
Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas
1. Licenciamento de ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas
1.1 Pela submissão do pedido - 20,00 €
1.1.1 Acresce à alínea 1.1, por m2 ou fração e por dia ou fração - 1,00 €
1.2 Interrupção do trânsito em vias públicas:
1.2.1 Dias úteis, por hora ou fração - 25,00 €
1.2.2 Sábados, domingos e feriados, por hora ou fração - 20,00 €
Artigo 40.º
Redes e estações de radiocomunicações e comunicações móveis
1. Pedido de apreciação de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis - 250,00 €
2. Autorização de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis - 250,00 €
Artigo 41.º
Implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis
1. Instalação de centros electroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de unidade de produção para autoconsumo (UPAC) e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir de água:
1.1 Comunicação prévia com prazo para a instalação - 65,00 €
1.2 Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1 Por m2 ou fração da área de implantação do equipamento - 1,00 €
1.2.2 Em função do prazo, por cada mês ou fração - 5,00 €
Artigo 42.º
Inspeções periódicas, reinspecções e inspeções extraordinárias de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
1. Inspeções periódicas, por cada - 100,00 €
2. Inspeções extraordinárias, por cada - 150,00 €
3. Reinspecções - cada - 100,00 €
Artigo 43.º
Estabelecimentos de Alojamento Local
1. Vistoria e fiscalização para verificação dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local - 75,00 €
2. Outras vistorias - 50,00 €
Artigo 44.º
Instalação e modificação de estabelecimentos abrangidos pelo RJACSR
1. Mera comunicação prévia para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária - 15,00 €
2. Mera comunicação prévia para a exploração e alteração de estabelecimento - 50,00 €
3. Autorização de exploração e alteração de estabelecimento:
3.1 Pela submissão do pedido - 5,00 €
3.2 Acresce ao montante referido na alínea anterior:
3.2.1 Estabelecimento - exploração e alteração com dispensa de requisitos (autorização) - 55,00 €
3.2.2 Estabelecimento - exploração e alteração sujeita a vistoria da DGAV (autorização) - 55,00 €
3.2.3 Estabelecimento - alteração da titularidade (autorização) - 25,00 €
Observações:
Nota 1: A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1. O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100%) no momento de apreciação do pedido.
2. O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de autorização é efetuado de forma repartida, em que:
a) No momento de apreciação do pedido é pago o valor da taxa fixa previsto na alínea 2.1. do presente artigo;
b) Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, deve proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa.
Artigo 45.º
Licenciamento de Instalações de armazenamento de produtos de petróleo, Postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional, e Autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição
1. Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis:
1.1 Pela submissão do pedido de licença ou de alteração à licença - 50,00 €
1.2 Pela submissão do pedido de emissão/ aditamento do alvará de licença
1.2.1 Instalações de armazenamento de produtos do petróleo - 1 000,00 €
1.2. Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos - 1 000,00 €
2. Pela realização de vistorias, cujo licenciamento é competência do Município
2.1 Vistorias relativas ao procedimento administrativo, para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações periódicas ou para verificação das condições impostas
2.1.1 Sujeitos a licenciamento - 150,00 €
2.1.2 Sujeitos a licenciamento simplificado
2.1.2.1 Classe A1 - 150,00 €
2.1.2.2 Classe A2 - 150,00 €
2.1.2.3 Classe A3 - 150,00 €
3. Averbamentos - 50,00 €
4. Pela declaração de conformidade que titula o funcionamento e a exploração das instalações
4.1 Instalações de armazenamento de produtos do petróleo - 100,00 €
4.2 Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos - 100,00 €
5. Redes de distribuição de gás associadas a reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3:
5.1 Autorização de execução - 125,00 €
5.2 Autorização de entrada em funcionamento - 125,00 €
Artigo 46.º
Licenciamento da atividade industrial
1. Pela apreciação da Mera Comunicação Prévia para a instalação ou alteração de Estabelecimento Industrial do Tipo 3 - 20,00 €
2. Pela realização de vistorias - 200,00 €
3. Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos - 200,00 €
4. Prestação do serviço de acesso mediado - 15,00 €
Artigo 47.º
Taxa devida pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas - TMU
1. “A taxa pela realização de infraestruturas urbanísticas (abreviadamente designada por TMU) é divida pela realização de operações urbanísticas, sendo dirigida a servir de contrapartida pelos custos de realização, manutenção ou reforço de infraestruturas urbanísticas inerente à realização de operações urbanísticas.
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial, em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:"
TMU = TMUm x A X T X L X K
TMU: Valor, em Euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas
T: Coeficiente que traduz a influência do uso, tipologia e localização em áreas geográficas diferenciadas, tal quadro apresentado infra
Tipologias de Construção | Áreas Brutas de Construção | Zona | Valores de T |
|---|---|---|---|
Habitação Unifamiliar | Até 250 m2 | A | 2,50 |
B | 1,88 | ||
C | 1,25 | ||
Desde 250 m2 a 400 m2 | A | 3,75 | |
B | 1,40 | ||
C | 1,88 | ||
Acima de 400 m2 | A | 5,00 | |
B | 3,75 | ||
C | 2,50 | ||
Edifícios coletivos destinados a habitação, comércio, escritórios, serviços, armazéns, indústrias ou quaisquer outras atividades | Para qualquer área | A | 5,00 |
B | 3,75 | ||
C | 2,50 | ||
Armazéns ou indústrias em edifícios de tipo industrial | Para qualquer área | A | 3,75 |
B | 2,80 | ||
C | 1,88 | ||
Empreendimentos Turísticos | Para qualquer área | A | 3,75 |
B | 2,80 | ||
C | 1,88 | ||
Anexos, barracões, garagens | Para qualquer área | A | 2,50 |
B | 1,75 | ||
C | 1,25 |
L: Coeficiente que traduz a localização geográfica e assume os seguintes valores:
Zona | Descrição Geográfica | Valores de L |
|---|---|---|
A | Área Urbana de Nível I e Espaço Urbanizável de Nível I | 0,50 |
B | Área Urbana de Nível II, Espaço Urbanizável de Nível II e Espaços Industriais delimitados na Planta de Ordenamento do PDM | 0,25 |
C | Área Urbana de Nível III, Espaços Agroflorestais e Espaços Agrícolas | 0,10 |
K: Coeficiente que traduz o tipo de operação urbanística e assume os seguintes valores:
Tipologia de operação urbanística | Valores de K |
|---|---|
Operação de Loteamento | 0,20 |
Impacte semelhante a uma operação de loteamento | 0,30 |
Obras de construção ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento | 1,00 |
TMU: Valor, em Euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas
Tmum: tmum = PPI /AUM
A: a área de construção da(s) edificação(ões);
T: Coeficiente das tipologias de construções
L: Coeficiente de localização
K: Coeficiente do tipo de operação urbanística
PPI: Programa Plurianual de Investimentos - é o valor médio anual, em euros, do investimento municipal na execução de infraestruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados à educação, saúde, cultura, desporto e lazer, reportados aos últimos quatro anos.
AUM: Área Urbana ou Urbanizável do Município - é o somatório das áreas classificadas nos PMOT em vigor como urbanas ou urbanizáveis, em metros quadrados
Relatório de suporte à Fundamentação Económico-Financeira das Taxas do Município de Alvaiázere
As taxas das autarquias locais são tributos que redundam da prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
O valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
As taxas são tributos que têm um caráter bilateral, sendo a contrapartida: | Valor da Taxa calculado em função: |
Da prestação de uma atividade pública | Do custo da atividade pública local; e/ |
Da utilização de bens do domínio público ou privado | Do benefício auferido pelo particular. |
De remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares |
O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
As taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade dos municípios, designadamente:
a) Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
b) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
c) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
d) Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
e) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
f) Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
g) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
h) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional. As taxas municipais podem, também, incidir sobre a realização de atividades dos particulares, geradoras de impacto ambiental negativo.
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, prevê que as taxas atualmente em vigor devem ser revistas em conformidade com aquele pilar normativo até ao início do exercício de 2009, conforme dispõe o art.º 17.º daquele diploma.
Por sua vez, o artigo 40.º da Lei do Orçamento de Estado de 2009 (Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro), alterou para o início do exercício de 2010 a obrigatoriedade de aplicação da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
E, posteriormente, o artigo 1.º da Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, procedeu à alteração do artigo 17.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, prorrogando o prazo inicial para 30 de abril de 2010.
1. Objetivos
Constituem objetivos do presente relatório caraterizar e delimitar a matriz de custos, no sentido de determinar e suportar a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas a cobrar, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, depreciações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local.
Conforme supra aludido, o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Entende-se, assim, que o valor das taxas, cuja base/indexante é o custo da atividade pública, deve ser calculado tendo como referencial a seguinte função:
Custo do Serviço + Depreciações dos Investimentos + … | Incentivo/Desincentivo/Custos Ambientais e de Escassez | Taxas Acessíveis |
|---|---|---|
Económica | Envolvente | Social |
Perspetiva objetiva | Perspetiva subjetiva/política | |
A fórmula que deve concorrer para a determinação do valor da taxa a fixar deve ter em conta as três componentes: Económica, Envolvente/Ambiental e Social.
Considera-se, pois, que as taxas indexadas ao benefício auferido pelo particular não poderão ser calculadas tendo por base o referido no parágrafo anterior, a não ser na exata medida do dispêndio de recursos, humanos e materiais, para a sua liquidação e cobrança.
Na fixação final do valor da taxa deverá ser tida em conta a heterogeneidade do Município de Alvaiázere, promovendo uma fixação que garanta equidade relativa como fonte de dissipação das assimetrias existentes entre o “Concelho Rural” e o “Concelho Urbano e Turístico”.
No presente relatório é também apresentada a determinação do custo da atividade pública local (componente económica), de cada uma das taxas dos vários regulamentos existentes no Município, comparando-o com o valor da taxa praticada no corrente exercício ou com o valor das taxas aplicadas a processos tipo, com dimensões e prazos médios.
2. Pressupostos do estudo e condicionantes
Para a elaboração deste estudo, importa salientar que foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
a) O Município de Alvaiázere tem implementada a contabilidade de gestão na sua totalidade em 2022, a qual permite identificar os custos de funcionamento das diversas unidades orgânicas (centros de responsabilidade), assim como dos equipamentos municipais onde se cobram taxas;
b) Foram considerados como centros de responsabilidade (CR) os centros de custos que tinham custos de pessoal imputados no ano 2022, sendo que se encontravam repartidos por centros de custos da estrutura, sendo que se encontravam repartidos por centros de custos da estrutura 04 - Gestão de Equipamentos e Infraestruturas Municipais e 06 - Custos de Estrutura;
c) Assim, por centro de responsabilidade (centro de custo) foram apurados os valores totais anuais de materiais, fornecimentos e serviços externos, depreciações de bens e outros custos e imputação de custos indiretos, com referência aos valores do exercício de 2022;
d) Assumiu-se que todos os elementos contabilísticos fornecidos pelo Município foram corretamente classificados e refletiam adequadamente a sua situação económico-financeira. Não foi objeto deste relatório garantir a fiabilidade dos elementos contabilísticos, nem proferir uma opinião sobre a sua situação económico-financeira;
e) No caso dos equipamentos dos Cemitérios Municipais de Alvaiázere, para se estimar o valor da concessão de terrenos, foi efetuada uma estimativa para o valor de mercado do m2 de terreno de cada cemitério, com base numa simulação do valor patrimonial tributário do site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Considerando que o valor da avaliação da AT corresponde em média a 80% do valor de mercado, aplicou-se esta proporção ao valor da simulação e dividiu-se pela área total do cemitério.
3. Abordagem metodológica
3.1 Fases
O presente estudo decorreu de acordo com as seguintes fases:
Fase I:
1. Matriz de Taxas por Centro de Responsabilidade (Unidade Orgânica Flexível - Divisão/Subunidade Orgânica).
Fase II:
2. Matriz de Custos Diretos por Centro de Responsabilidade (Custos de Funcionamento);
3. Matriz de Custos de Serviços de Suporte por Centro de Responsabilidade;
4. Definição de Critérios de Imputação de Custos Indiretos;
5. Matriz de Custos Indiretos por Centros de Responsabilidade.
Fase III:
Matriz de Custos Diretos por Taxa:
a) Caracterização Técnica da Taxa;
b) Caracterização do Processo com Recursos Afetos;
c) Fatores Diferenciadores das Taxas.
Fase IV:
1. Distribuição dos Custos Diretos dos Centros de Responsabilidade por Taxa;
2. Matriz de Custos Totais por Taxa;
3. Matriz de Custos Totais por Taxa em Unidades de Medida.
3.2 Especificações da abordagem metodológica para determinação do custo real da atividade municipal
Atendendo aos objetivos do projeto, a abordagem metodológica assentou na justificação do custo real da atividade municipal, agrupando para efeitos do estudo os seguintes grupos de taxas:
Tipo A - As que decorrem de um ato administrativo;
Tipo B - As que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional;
Tipo C - As que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, entendendo-se os equipamentos municipais;
Tipo D - As que decorrem da compensação ao município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias, previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, doravante designado de RJUE, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
No que se refere à aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo D, o referido framework legal define no número 5 do seu artigo 116.º que o projeto de regulamento municipal da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas deve ser acompanhado da fundamentação do cálculo das taxas previstas, tendo em conta, designadamente, os seguintes elementos:
a) Programa plurianual de investimentos municipais na execução, manutenção e reforço das infraestruturas gerais, que pode ser definido por áreas geográficas diferenciadas;
b) Diferenciação das taxas aplicáveis em função dos usos e tipologias das edificações e, eventualmente, da respetiva localização e correspondentes infraestruturas locais
Consoante cada um dos restantes grupos acima referidos foram determinados os seus custos recorrendo a: Tipo A - Ao arrolamento dos custos diretos e indiretos por fase do processo administrativo;
Tipo B - À soma dos custos totais (diretos e indiretos) do ato administrativo detalhado por fases do processo com os custos diretos e indiretos associados ao processo operacional de produção ou prestação do serviço;
Tipo C - Ao arrolamento dos custos anuais dos equipamentos municipais, reduzindo através de indicadores de utilização à unidade de medida aplicável na taxa.
Na abordagem metodológica associada às taxas do Tipo A verificaram-se dois tipos de situação:
a) O custo do processo administrativo não tem correlação direta com as unidades de medida de aplicação da taxa, deste modo foram solicitados custos médios para a realização de cada fase do processo, tendo sido fundamentado, neste caso, o custo de um processo tipo de acordo com os indicadores/unidades de medida médias.
b) De modo a demonstrar a relação entre o custo da atividade e a taxa praticada, calcularam-se as taxas aplicando as unidades de medida médias respetivas. Pretende-se, assim, comparar o custo real da atividade municipal com o valor das taxas aplicadas para unidades médias de um processo tipo (com prazos e dimensões médias).
c) Custo do processo administrativo e/ou operacional é equivalente à unidade de medida da taxa aplicável. Neste caso é aplicada por cada ato final, resultante do processo arrolado.
Por aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo B verificou-se que na generalidade dos casos existe correlação entre a unidade de medida de aplicação da taxa, deduzindo neste caso que o custo da atividade municipal para um processo administrativo e operacional pode ser comparável ao valor da taxa cobrada para a prestação do serviço. Nos casos em que não existia a referida correlação adotou-se o referido para as taxas do Tipo A.
No âmbito de aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo C, a determinação do custo unitário por unidade de medida de aplicação da taxa assentou nos seguintes pressupostos:
i. O custo unitário por unidade foi determinado pressupondo a ocupação total, na sua capacidade máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações imediatas possíveis.
ii. Existem equipamentos cujas taxas a aplicar têm duas componentes, o tipo B e o tipo C, pelo que se determinaram os custos totais anuais de funcionamento desses equipamentos pressupondo também a sua ocupação total, na sua capacidade máxima, e utilizou-se estes valores para acrescer aos custos apurados pelo processo administrativo e operacional.
3.3 Pressupostos comuns às várias abordagens metodológicas
Em todas as abordagens metodológicas de cálculo do custo real da atividade municipal foram atendidos princípios de eficiência organizacional.
A lei prevê ainda que a fundamentação seja realizada na medida do benefício auferido pelo particular.
Deste modo, e atendendo ao princípio da equivalência jurídica determinou-se que o benefício auferido pelo particular é tanto maior, quantos mais obstáculos jurídicos removidos, ou seja, com o mesmo ato consegue usufruir de maior proporção relativamente à unidade de medida aplicável, ou seja, por exemplo, quem licencia mais frações deverá ter um benefício proporcionalmente maior.
Por outro lado, o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
3.4 Método de apuramento do custo real da atividade pública local
3.4.1 Custos dos processos administrativos e operacionais
A fórmula utilizada para o cálculo do custo total do processo administrativo e operacional foi:
CPAO= Tm x (CMOD + CMOC + CMAQV + CAMORT + CIND)
Tm - Tempo médio de execução (em minutos);
CMOD - Custo de mão de obra direta por minuto, em função da carreira/categoria profissional respetiva;
CMOC - Custo de materiais e outros custos por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão de obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;
CMAQV - Custo de máquinas e viaturas por minuto;
CAMORT - Custo das depreciações dos bens por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão de obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;
CIND - Custo indireto por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão de obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;
O método de cálculo dos valores por minutos referido é explicado de seguida.
3.4.1.1 Método de cálculo do custo da mão de obra direta
No que diz respeito aos custos com a mão de obra direta foram calculados os custos por minuto médios de cada carreira/categoria profissional, tendo em conta a respetiva remuneração e aplicação à data no Município de Alvaiázere.
Para o número de minutos por ano, considerou-se 22 dias de férias e 10 dias de feriados em dias de semana no ano 2022:
Minutos de trabalho anuais (52*(5*7*60-(N.º de Feriados+ Dias de Férias) *7*60/52) | ||||
|---|---|---|---|---|
N.º semanas/ ano | N.º minutos/ semana | N.º minutos perdidos por semana com férias e feriados | ||
N.º minutos anuais de trabalho = | 52 | 2100 | 258 | 95.760 |
3.4.1.2 Método de cálculo do custo de materiais e outros custos
Os custos diretos de materiais e outros custos (fornecimento de serviços externos) de cada centro de responsabilidade apurados pela contabilidade de custos foram divididos pelo número de funcionários existentes em cada um e ainda pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano, com o intuito de se obter o custo por minuto por centro de responsabilidade.
3.4.1.3 Método de cálculo do custo das máquinas e viaturas
Os custos anuais de cada máquina e viatura com depreciações, consumo de combustíveis, manutenções, reparações e seguros considerados, foram os inseridos na contabilidade de custos de 2022 (n-1), a partir dos quais se dividiu pelo número de horas anuais de trabalho e pelo número de minutos de uma hora, para se alcançar o custo de utilização por minuto.
3.4.1.4 Método de cálculo do custo das depreciações de bens
Efetuou-se o mesmo cálculo que para o ponto 3.4.1.2 em relação à depreciação anual dos bens afetos a cada centro de responsabilidade, sendo que nos quadros resumo dos custos associados a cada taxa, os custos das depreciações aparecem agregados aos custos de Materiais e Outros Custos.
3.4.1.5 Método de apuramento de custos indiretos
Consideram-se custos indiretos aqueles que não são passíveis de identificação concreta com um processo ou um equipamento de utilização coletiva.
São exemplos destes o custo de atividades suporte como sejam as ligadas às áreas funcionais de contabilidade, compras e gestão de stocks, gestão de recursos humanos, património e gestão de sistemas de informação e outros custos não associados a qualquer centro de responsabilidade. Assim, no presente estudo, foram considerados como custos indiretos os seguintes centros de custos:
0613010301 - Contabilidade e Património
06130107 - SORHE
06130106 -Tecnologias da informação
0613020402 -Armazéns e Parque de máquinas e viaturas
A totalidade do apuramento dos custos indiretos assentou na compilação de todos os custos anuais dos centros de responsabilidade (centro de custo) identificados acima, nomeadamente os custos com mão de obra, materiais e outros custos e depreciações de bens, com referência aos valores apurados para o exercício de 2022.
Acresce referir que a imputação de custos indiretos dos centros de responsabilidade (centro de custo), na falta de critério mais consistente, e salvo melhor opinião, teve por base na expressão da fórmula de cálculo, a relação direta e proporcional dos custos indiretos com os tempos médios apurados, ou seja, dividiram-se os custos pelo número de funcionários existentes em cada um dos centros de responsabilidade (centro de custo) e, de seguida, pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano.
Sintetizando, os custos indiretos são em primeiro lugar rateados proporcionalmente pelos minutos utilizados em determinado processo ou pelos minutos totais dos recursos humanos afetos aos equipamentos municipais onde são cobradas taxas. Com este procedimento, assume-se que a totalidade dos custos indiretos se reparte em função dos funcionários do Município e da sua contribuição nos processos ou funcionamento de equipamentos.
3.4.2 Método de apuramento de outros custos específicos
Apurou-se o custo da análise de um assunto numa reunião do Órgão Executivo, com base no tempo médio que um processo demora a ser analisado numa Reunião de Câmara por minuto, tendo em consideração que:
i. As Reuniões de Câmara realizam-se quinzenalmente (4.ª feira);
ii. Em média, cada reunião tem uma duração de cerca de 120 minutos;
iii. Em cada reunião são tratados entre 15 a 20 assuntos;
iv. Existem 2 vereadores a receber senhas de presença (61,78€), tendo-se calculado o custo por minuto dividindo o valor da senha de presença pelos 120 minutos da reunião;
v. Tem dois trabalhadores afetos à Reunião de Câmara, nomeadamente, um Chefe de Divisão do 0401111 - Comuns Divisão Administrativa e Financeira e um Técnico Superior do 061201 - Gabinete de Apoio à Presidência, que ocupam, respetivamente, 7 e 21 horas, sendo executadas as seguintes tarefas:
Preparação das ordens do dia, agenda/documentos para a reunião de Câmara;
Secretariar/apoio administrativo à reunião de Câmara,
Preparação das ordens de execução;
Preparação dos atos de eficácia externa - Editais - Publicações no site municipal;
Preparação das atas das reuniões de Câmara;
Envio para a Assembleia Municipal de assuntos que careçam de deliberação daquele órgão;
Listagens das presenças dos Vereadores da oposição nas reuniões de Câmara para efeitos de pagamento de senhas de presença;
Organização e numeração dos livros de atas;
Emissão de certidões de deliberação.
3.5 Custos dos equipamentos municipais de utilização coletiva
A fórmula utilizada para o cálculo dos custos anuais dos equipamentos de utilização coletiva foi a seguinte:
CDEMUC = CAFUNC + CAAMORT + CAIND
CAFUNC - Custos Anuais diretos de funcionamento e/ou manutenção de equipamento - incluem despesas com recursos humanos e outros custos associados ao funcionamento;
CAAMORT - Custos Anuais com a Depreciação dos Equipamentos (Móveis e Imóveis;
CAIND - Repartição de custos indiretos anuais em função das unidades orgânicas a que os equipamentos estão afetos.
3.6 Fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar
Uma vez apurado o custo total da atividade pública local para cada taxa (ou taxas, quando o custo apurado não tem correlação direta com as unidades de medida de aplicação da taxa, mas sim com o valor das taxas aplicadas para unidades médias de um processo (com prazos e dimensões médias), procedeu-se a uma análise comparativa entre este e os valores das taxas, inferindo-se coeficientes para o benefício auferido pelo particular, para a percentagem do custo social suportado pelo Município (nos casos em que o custo da atividade pública local é superior ao valor das taxas aplicadas, sendo a percentagem indicada a do custo que o Município suporta face ao valor que arrecada com a taxa) e para o desincentivo à prática de certos atos ou operações (nos casos em que o custo da atividade pública local é inferior ao valor das taxas aplicadas).
O valor da taxa (ou das taxas, tal como referido) a cobrar pelo Município de Alvaiázere apresenta-se assim calculado pela seguinte fórmula:
Valor da Taxa = TC x BPART x (1 - CSOCIAL) + (1 + DESINC)
a) TC = Total do Custo;
b) BPART = Benefício auferido pelo particular;
c) CSOCIAL = Custo social suportado pelo Município;
d) DESINC = Desincentivo à prática de certos atos ou operações.
3.7 Caso específico da taxa pela realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas
3.7.1 Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas
A taxa devida pela realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas, doravante designada apenas por TMU, constitui a contraprestação devida ao Município pelo acréscimo dos encargos por este suportado com a realização, a manutenção ou o reforço de infraestruturas e equipamentos gerais da sua competência, sendo fixada nos termos dos artigos 36.º e 37.º da Tabela de Taxas, tendo em consideração o Plano Plurianual de Investimentos e a diferenciação, em função das áreas geográficas e usos, nos termos do n.º 5 do artigo 116.º do RJUE.
A TMU é devida em todos os licenciamentos, submissões de comunicações prévias e autorizações decorrentes de:
a) Operações de loteamento e suas alterações;
b) Obras de edificação, sendo que nos casos de ampliações de edificações existentes aplica-se apenas à área ampliada;
c) Nas situações previstas no n.º 6 do artigo 23.º do RJUE, ou seja, na emissão de licença parcial para construção da estrutura.
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas é devida nas operações de loteamento, nas obras de construção, e ainda, nas obras de ampliação e alteração sempre que estas pela sua natureza impliquem um acréscimo de encargos públicos de realização, manutenção e reforço das infraestruturas.
Aquando da emissão do alvará ou admissão de comunicação prévia relativamente a obras de construção, ampliação e alteração, não são devidas as taxas referidas anteriormente se as mesmas já tiverem sido pagas previamente aquando do licenciamento ou admissão da comunicação prévia da correspondente operação de loteamento e urbanização.
A base de incidência da taxa é sempre o acréscimo, quer em termos de áreas, quer em termos de utilização, quando a operação urbanística prevê a alteração do uso para uma ou várias atividades a que correspondem as taxas mais elevadas.
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas varia proporcionalmente ao investimento municipal que a operação urbanística em causa implicou ou venha a implicar.
Para este efeito são consideradas as seguintes zonas geográficas do concelho hierarquizadas em função da estimativa do custo médio do metro quadrado de terreno onde se insere a operação urbanística:
Zona | Descrição Geográfica |
|---|---|
A | Área Urbana de Nível I e Espaço Urbanizável de Nível I |
B | Área Urbana de Nível II, Espaço Urbanizável de Nível II e Espaços Industriais delimitados na Planta de Ordenamento do PDM |
C | Área Urbana de Nível III, Espaços Agroflorestais e Espaços Agrícolas |
A TMU é fixada para cada unidade territorial, em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais e as zonas geográficas supramencionadas.
Apuramento do valor anual previsto, em euros, do investimento municipal na execução de infraestruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados à educação, saúde, cultura, desporto e lazer, reportados ao último ano económico disponível:
Valor PPI Previsto 2019 | Valor PPI Previsto 2020 | Valor PPI Previsto 2021 | Valor PPI Previsto 2022 |
|---|---|---|---|
3 869 114,90 € | 3 774 866,10 € | 3 704 944,25 € | 2 640 706,47 € |
Para a fundamentação da TMU do Município de Alvaiázere foram apurados os custos relativos ao ano 2022 associados à realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas. Entende-se aqui como investimento em infraestruturas urbanísticas, o investimento municipal na execução, ampliação e manutenção daquelas que são criadas para colmatar as necessidades básicas da população, designadamente: infraestruturas viárias, de abastecimento de água, de saneamento e recolha de lixo, de reabilitação urbana e arranjo de espaços públicos, de proteção do ambiente e natureza, de proteção civil e segurança pública, e também de estabelecimentos de ensino básico e pré-escolar e de ação social no âmbito da terceira idade.
Assim, apuraram-se os custos das depreciações do exercício de 2022 dos imóveis de infraestruturas urbanísticas (Taxa de depreciação média - 6,70%). Para além disso, calculou-se a depreciação anual expectável do imobilizado em curso associado a infraestruturas urbanísticas, aplicando-se a mesma taxa de depreciação média.
A terceira componente corresponde aos custos diretos anuais com pessoal afeto à manutenção das referidas infraestruturas. Por último a quarta componente corresponde aos custos anuais com transferências para as juntas de freguesia, para a manutenção e conservação de infraestruturas
Somando-se estas quatro componentes apurou-se o custo total anual associado à realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias, por metro quadrado de área Urbana (PDM).
Considerando que as referidas infraestruturas deverão ser mantidas por um período nunca inferior à sua vida útil média, considerou-se que o custo acumulado expectável que o Município irá ter atualizado aos dias de hoje (considerando esse período médio de 14,93 anos), será de 4,38 € por metro quadrado de área Urbana (PDM).
Assim demonstrando:
Descrição | Valor |
|---|---|
1 - Depreciação do exercício de 2022 dos imóveis de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias (Taxa de depreciação média) | 2 014276,11 € |
Total de imobilizado em curso associado a imóveis de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias 2 - Total de depreciação anual expectável do imobilizado em curso aquando da sua conclusão (aplicando a taxa de depreciação média para este tipo de infraestruturas - 6,7%) | 1 929504,84 € 129276,82 € |
3 - Custos Diretos com Pessoal 2022 (afeto às funções de manutenção/reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias) | 679457,52 € |
Total de custos (1+2+3) | 2 823 010,45 € |
AUM - Área Urbana do Município, correspondendo ao somatório das áreas classificadas nos PMOT em vigor como urbanas, em metros quadrados | 9631 200 |
Custo anual com a realização, reforço e manutenção de infraestruturas por m2 de Área Bruta de Construção (Total de Custos/Total Área Urbana do Concelho) | 0,29 € |
N.º de anos médio de vida útil das infraestruturas a reforçar/manter (aplicando a taxa de depreciação média para este tipo de infraestruturas - 6,7%) (1/taxa depreciação média) | 14,93 |
TMUm = Custo espectável por m2 no período de vida útil médio com a realização, reforço e manutenção de infraestruturas por m2 de Área Bruta de Construção (Total de Custos Anuais*N.º de anos médio de vida útil dos equipamentos reforçar/manter) | 4,38 € |
Em síntese, e de acordo com o quadro supra apresentado, de forma cumprir com o Princípio da Proporcionalidade, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o valor da TMU a cobrar pelo Município de Alvaiázere não deverá exceder 4,38 € por cada metro quadrado de área urbana que aprovar.
Em face disto, vamos demonstrar, através de exemplos reais do ano 2022, que a aplicação TMU através das fórmulas de cálculo estipuladas nos artigos 45.º e 46.º da Tabela de Taxas não excedem o valor do custo associado.
A - Taxa devida nos loteamentos urbanos, nas operações urbanísticas de impacte semelhante a um loteamento e edificações não inseridas em loteamentos urbanos:
TMU = TMUm x A x T x L x K
TMU (€): é o valor, em euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
T: coeficiente que traduz a influência do uso, tipologia e localização em áreas geográficas diferenciadas, tal quadro apresentado infra
Tipologias de Construção | Áreas Brutas de Construção | Zona | Valores de T |
|---|---|---|---|
Habitação Unifamiliar | Até 250 m2 | A | 2,50 |
B | 1,88 | ||
C | 1,25 | ||
Desde 250 m2 a 400 m2 | A | 3,75 | |
B | 1,40 | ||
C | 1,88 | ||
Acima de 400 m2 | A | 5,00 | |
B | 3,75 | ||
C | 2,50 | ||
Edifícios coletivos destinados a habitação, comércio, escritórios, serviços, armazéns, indústrias ou quaisquer outras atividades | Para qualquer área | A | 5,00 |
B | 3,75 | ||
C | 2,50 | ||
Armazéns ou indústrias em edifícios de tipo industrial | Para qualquer área | A | 3,75 |
B | 2,80 | ||
C | 1,88 | ||
Empreendimentos Turísticos | Para qualquer área | A | 3,75 |
B | 2,80 | ||
C | 1,88 | ||
Anexos, barracões, garagens | Para qualquer área | A | 2,50 |
B | 1,75 | ||
C | 1,25 |
L: Coeficiente que traduz a localização geográfica e assume os seguintes valores:
Zona | Descrição Geográfica | Valores de L |
|---|---|---|
A | Área Urbana de Nível I e Espaço Urbanizável de Nível I | 0,50 |
B | Área Urbana de Nível II, Espaço Urbanizável de Nível II e Espaços Industriais delimitados na Planta de Ordenamento do PDM | 0,25 |
C | Área Urbana de Nível III, Espaços Agroflorestais e Espaços Agrícolas | 0,10 |
K: Coeficiente que traduz o tipo de operação urbanística e assume os seguintes valores:
Tipologia de operação urbanística | Valores de K |
|---|---|
Operação de Loteamento | 0,20 |
Impacte semelhante a uma operação de loteamento | 0,30 |
Obras de construção ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento | 1,00 |
Exemplo 1:
TMU Edifício Habitacional
Descrição exemplo: Edifício habitacional Unifamiliar de 300m2, localizado na Zona A, sendo a tipologia de operação urbanística - Obras de construção ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento
TMU | Valores | ||||
|---|---|---|---|---|---|
TMUm | 0,36 | ||||
A | 300,00 | TMUm | Sub | 0,36 € | |
T | 1,88 | A*T*L*K | Sub | 281,25 € | |
L | 0,50 | TMU | Total | 102,13 € | |
K | 1,00 | ||||
PPI | 3 497 407,93 | ||||
AUM | 9 631 200,00 | TMU Fundamentada | Total | 1 314,00 € | |
Tmum: tmum = PPI /AUM
PPI: Programa Plurianual de Investimentos - é o valor médio anual, em euros, do investimento municipal na execução de infraestruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados à educação, saúde, cultura, desporto e lazer, reportados aos últimos quatro anos.
AUM: Área Urbana ou Urbanizável do Município - é o somatório das áreas classificadas nos PMOT em vigor como urbanas ou urbanizáveis, em metros quadrados.
Exemplo 2:
TMU Edifício Habitação Coletiva - Taxa devida por operação de Impacte semelhante a loteamento
Descrição exemplo: Edifício habitacional coletivo de 1000 m2, localizado na Zona A, sendo a tipologia de operação urbanística - Impacte semelhante a loteamento.
TMU | Valores | ||||
|---|---|---|---|---|---|
TMUm | 0,36 | ||||
A | 1 000,00 | TMUm | Sub | 0,36 € | |
T | 5,00 | A*T*L*K | Sub | 750,00 € | |
L | 0,50 | TMU | Total | 272,35 € | |
K | 0,30 | ||||
PPI | 3 497 407,93 | ||||
AUM | 9 631 200,00 | TMU Fundamentada | Total | 4 380,00 € | |
Exemplo 3:
TMU Edifício Industrial - Taxa devida nas Edificações Não Inseridas em Loteamentos Urbanos
Descrição exemplo: Edifício Industrial de 500 m2, localizado na Zona B, sendo a tipologia de operação urbanística
Obras de construção ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento.
TMU | Valores | ||||
|---|---|---|---|---|---|
TMUm | 0,36 | ||||
A | 500,00 | TMUm | Sub | 0,36 € | |
T | 3,75 | A*T*L*K | Sub | 468,75 € | |
L | 0,25 | TMU | Total | 170,22 € | |
K | 1,00 | ||||
PPI | 3 497 407,93 | ||||
AUM | 9 631 200,00 | TMU Fundamentada | Total | 2 190,00 € | |
3.1 Taxas do Regulamento da Tabela de Taxas do Município de Alvaiázere
CAPÍTULO I
DIVERSOS
Relatório de suporte à fundamentação económico-financeira das taxas do Município de Alvaiázere
Artigo 1.º
Assuntos administrativos
Neste artigo as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é, normalmente, superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 92% do valor do custo.
O artigo 1403.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual, define que os direitos dos consortes ou comproprietários são qualitativamente iguais, podendo ser quantitativamente diferentes, pelo que o artigo 54.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua redação atual, aponta como principal fundamento para o indeferimento o possível resultado de parcelamentos físicos em violação do Regime Legal dos Loteamentos. Assim, é fundamental compreender se a constituição de compropriedades poderá originar parcelamentos ou fracionamentos que estejam não só de acordo com o Regime Legal de Loteamentos como de acordo com os Instrumentos de Gestão Territorial do Município, sendo que a possibilidade desta constituição ilícita constitui um perigo para o Município, fazendo com que o Município de Alvaiázere desincentive esta prática em 7%.
O artigo 6.º do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, define as regras em que uma operação de destaque de parcela poderá encontrar-se isenta de controlo prévio, assim como define que a certidão da Câmara Municipal é documento suficiente para efeito do registo predial da parcela destacada. A isenção de controlo prévio constitui uma obrigatoriedade de deferimento do destaque sem a realização de uma devida análise técnica e, consequente, validação do cumprimento do Regime Legal de Loteamentos e dos Instrumentos de Gestão Territorial, tornando-se um risco para o Município a certificação deste tipo de operação urbanística, pelo que o Município de Alvaiázere desincentiva esta atividade em 7%.
Descrição | Total MOD | Material, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CAPÍTULO I DIVERSOS Artigo 1.º Assuntos Administrativos | |||||||||||||
1. | Certidões de âmbito administrativo ou genérico: | ||||||||||||
1.1 | Pela submissão e apreciação do pedido | 25,00 € | |||||||||||
1.2 | Pela emissão de certidões de teor - por cada página A4 ou fração | 27,10 € | 5,63 € | 0,00 € | 12,90 € | 45,63 € | 5,00 € | 31,00 € | 1 | 32% | 0% | ||
1.2.1 | Acresce à alínea anterior, por cada página A4 a mais | 1 | 1,00 € | ||||||||||
1.3 | Pela emissão de certidões narrativas - por cada página A4 ou fração: | 36,50 € | 5,74 € | 0,00 € | 15,71 € | 57,95 € | 25,00 € | 51,00 € | 1 | 12% | 0% | ||
1.3.1 | Acresce às duas alíneas anteriores, por cada página A4 a mais | 1 | 1,00 € | ||||||||||
2. | Certidões de âmbito urbanístico: | ||||||||||||
2.1 | Pela submissão e apreciação do pedido: | ||||||||||||
2.1.1 | Atribuição ou certidão de número de polícia/toponímia | 41,82 € | 4,50 € | 0,00 € | 14,34 € | 60,66 € | 25,00 € | 30,50 € | 1 | 50% | 0% | ||
2.1.2 | Certidão de isenção de utilização ou ruína ou demolição | 55,62 € | 4,79 € | 0,51 € | 20,11 € | 81,03 € | 30,00 € | 40,50 € | 1 | 50% | 0% | ||
2.1.2.1 | Acresce à alínea anterior, por cada artigo predial | 1 | 5,00 € | ||||||||||
2.1.3 | Certidão de compropriedade: | 156,84 € | 25,51 € | 0,00 € | 55,85 € | 238,20 € | 200,00 € | 255,50 € | 1 | 0% | 7% | ||
2.1.3.1 | Acresce à alínea anterior, por cada artigo predial | 1 | 50,00 € | ||||||||||
2.1.4 | Certidão de destaque | 120,69 € | 24,69 € | 0,00 € | 47,04 € | 192,41 € | 200,00 € | 205,50 € | 1 | 0% | 7% | ||
2.1.5 | Certidão de propriedade horizontal | 56,42 € | 4,55 € | 0,00 € | 18,40 € | 79,37 € | 60,00 € | 75,50 € | 1 | 5% | 0% | ||
2.1.5.1 | Acresce à alínea anterior, por cada fração ou unidade de ocupação a constituir | 1 | 10,00 € | ||||||||||
2.1.6 | Certidão de Localização de Imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) | 42,02 € | 9,83 € | 0,00 € | 20,64 € | 72,48 € | 50,00 € | 55,50 € | 1 | 23% | 0% | ||
2.1.7 | Certidão do nível de conservação de imóvel após ação de reabilitação | 42,02 € | 9,83 € | 0,00 € | 20,64 € | 72,48 € | 50,00 € | 55,50 € | 1 | 23% | 0% | ||
2.1.8 | Outras certidões não especificamente previstas na tabela | 40,52 € | 4,50 € | 0,00 € | 13,95 € | 58,97 € | 50,00 € | 55,50 € | 1 | 6% | 0% | ||
2.2 | Acresce aos números anteriores pela emissão da certidão | 40,52 € | 4,50 € | 0,00 € | 13,95 € | 58,97 € | 5,5 € | ||||||
3. | Fotocópias ou impressões, por cada página A4 | 4,64 € | 0,32 € | 0,00 € | 2,13 € | 7,09 € | 5 | 0,15 € | 0,75 € | 1 | 89% | 0% | |
4. | Fotocópias ou impressões de plantas, por cada página A4 | 4,64 € | 0,32 € | 0,00 € | 2,13 € | 7,09 € | 4 | 0,15 € | 0,60 € | 1 | 92% | 0% | |
5. | Digitalizações, por cada página A4 | 4,64 € | 0,32 € | 0,00 € | 2,13 € | 7,09 € | 4 | 0,15 € | 0,60 € | 1 | 92% | 0% | |
6. | Autenticação, por cada documento | 8,67 € | 0,56 € | 0,00 € | 3,24 € | 12,47 € | 10,00 € | 10,00 € | 1 | 20% | 0% | ||
7. | Busca de documentos na exclusiva posse do Município, incluindo em arquivo intermédio ou histórico municipal - por cada ano de busca | ||||||||||||
7.1 | Indicando o ano das buscas | 34,46 € | 1,24 € | 0,00 € | 14,60 € | 50,30 € | 25,00 € | 25,00 € | 1 | 50% | |||
7.2 | Não indicando o ano das buscas | 34,46 € | 1,24 € | 0,00 € | 14,60 € | 50,30 € | 50,00 € | 50,00 € | 1 | 1% | |||
8. | Averbamentos não especificados na presente tabela | ||||||||||||
8.1 | No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação | 43,37 € | 16,57 € | 0,00 € | 14,60 € | 66,10 € | 25,00 € | 1 | 62% | 0% | |||
8.2 | No âmbito administrativo | 39,12 € | 13,97 € | 0,00 € | 14,60 € | 55,87€ | 20,00 € | 1 | 64% | 0% | |||
9. | Junção de elementos a processo anteriormente submetido | ||||||||||||
9.1 | 1ª Junção de elementos | 12,56 € | 0,45 € | 0,00 € | 4,51 € | 17,53 € | 5,00 € | 1 | 71% | 0% | |||
9.2 | 2ª junção de elementos e seguintes | 12,56 € | 0,45 € | 0,00 € | 4,51 € | 17,53 € | 10,00 € | 1 | 43% | 0% | |||
10. | Emissão ou 2ª via do Cartões Municipais | 13,00 € | 2,23 € | 0,00 € | 5,82 € | 21,05 € | 10,00 € | 1 | 52% | 0% | |||
11. | Prestação do serviço de acesso mediado ao Balcão do Empreendedor ou plataformas análogas | 12,80 € | 0,39 € | 0,00 € | 5,75 € | 18,95€ | 10,00 € | 1 | 47% | 0% | |||
Observações:
Nota 1: Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3=2A4; A2=4A4; A1=8A4; A0=16A4;
Nota 2: Área mínima de fornecimento ou impressão 500 cm2 (A4);
Nota 3: 1 folha de cartografia vetorial à escala 1/2000 equivale a 160ha e a cerca de 7 páginas A4;
Nota 4: 1 folha de ortofotomapa à escala 1/2000 equivale a 104ha e a cerca de 4 páginas A4;
Nota 5: O valor das plantas completas dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), licenças de loteamentos e obras de urbanização é calculado em função do respetivo número de páginas A4.
* O total da taxa da alínea 1.2 do Artigo 1.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2.1 do mesmo artigo e de acordo com a quantidade indicada.
* O total da taxa da alínea 1.3 do Artigo 1.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.3.1 do mesmo artigo e de acordo com a quantidade indicada.
* O total da taxa da alínea 2.1.1 do Artigo 1.º inclui o valor da taxa da alínea 2.2 do mesmo artigo e de acordo com a quantidade indicada.
* O total da taxa da alínea 2.1.2 do Artigo 1.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1.2.1 e 2.2 do mesmo artigo e de acordo com a quantidade indicada.
* O total da taxa da alínea 2.1.3 do Artigo 1.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1.3.1 e 2.2 do mesmo artigo e de acordo com a quantidade indicada.
* O total da taxa da alínea 2.1.4 do Artigo 1.º inclui o valor da taxa da alínea 2.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.1.5 do Artigo 1.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1.5.1 e 2.2 do mesmo artigo e de acordo com a quantidade indicada.
* O total da taxa da alínea 2.1.6 do Artigo 1.º inclui o valor da taxa da alínea 2.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.1.7 do Artigo 1.º inclui o valor da taxa da alínea 2.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.1.8 do Artigo 1.º inclui o valor da taxa da alínea 2.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 3 do Artigo 1.º foi calculado de acordo com a quantidade indicada.
* O total da taxa da alínea 4 do Artigo 1.º foi calculado de acordo com a quantidade indicada.
* O total da taxa da alínea 5 do Artigo 1.º foi calculado de acordo com a quantidade indicada.
* O total da taxa da alínea 6 do Artigo 1.º foi calculado de acordo com a quantidade indicada.
CAPÍTULO II
REGISTO DE CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município, conforme o estipulado na Lei das comunicações eletrónicas - legislação específica.
CAPÍTULO III
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município, conforme o estipulado na Lei das comunicações eletrónicas - legislação específica.
CAPÍTULO IV
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
Artigo 2.º
Ocupação do espaço público
Neste Artigo, as taxas enquadram-se em dois tipos, Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva.
No que diz respeito à componente do tipo C, esta comporta o valor de depreciação mensal por m2 do espaço público alvo de ocupação. Para estimar este valor, foi dividido por 12 meses e por 20 anos médios de depreciação do espaço público, o seu valor por m2, utilizando como referência o valor base dos prédios edificados (€/m2), que corresponde ao custo da construção (€/m2) publicado anualmente por portaria do Ministério das Finanças.
A este subtotal, foi aplicado o coeficiente de localização para efeitos de simulação do cálculo do valor patrimonial tributário no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Além do referido anteriormente foram tidas em conta as tipologias específicas de procedimentos por mera comunicação prévia, autorização e licenciamento municipal.
Apurou-se que o custo da atividade pública local é superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 96% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CAPÍTULO IV OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO Artigo 2.º Ocupação do espaço público | ||||||||||||||
1. | Mera Comunicação Prévia ou Autorização: | |||||||||||||
1.1 | Pela submissão da Mera Co- municação Prévia | 15,00 € | ||||||||||||
1.2 | Pela submissão do pedido de Autorização | 25,00 € | ||||||||||||
1.3 | Acresce às alíneas 1.1 e 1.2 de acordo com a finalidade admissível: | |||||||||||||
1.3.1 | Instalação de toldo e respetiva sanefa - por m2 ou fração e por ano ou fração | 152,12 € | 19,09 € | 0,00 € | 17,73 € | 48,12 € | 237,07 € | 8 | 1,00 € | 33,00 € | 1 | 86% | 0% | |
1.3.2 | Instalação de esplanada aberta - por m2 ou fração e por ano ou fração | |||||||||||||
1.3.2.1 | até 20 m2 | 152,12 € | 19,09 € | 0,00 € | 44,33 € | 48,12 € | 263,67 € | 20 | 1,00 € | 45,00 € | 1 | 83% | 0% | |
1.3.2.2 | maior do que 20 m2 | 152,12 € | 19,09 € | 0,00 € | 88,67 € | 48,12 € | 308,00 € | 40 | 1,20 € | 73,00 € | 1 | 76% | 0% | |
1.3.3 | Instalação de estrado e guarda-ventos - por m2 ou fração e por ano ou fração | |||||||||||||
1.3.3.1 | até 20 m2 | 152,12 € | 19,09 € | 0,00 € | 44,33 € | 48,12 € | 263,67 € | 20 | 0,80 € | 41,00 € | 1 | 84% | 0% | |
1.3.3.2 | maior do que 20 m2 | 152,12 € | 19,09 € | 0,00 € | 88,67 € | 48,12 € | 308,00 € | 40 | 1,00 € | 65,00 € | 1 | 79% | 0% | |
1.3.4 | Instalação de vitrina e expositor - por m2 ou fração e por ano ou fração | 152,12 € | 19,09 € | 0,00 € | 0,15 € | 48,12 € | 219,48 € | 2 | 1,50 € | 28,00 € | 1 | 87% | 0% | |
1.3.5 | Instalação de arcas e máquinas de gelados - por m2 ou fração e por ano ou fração | 152,12 € | 19,09 € | 0,00 € | 0,15 € | 48,12 € | 219,48 € | 2 | 1,50 € | 28,00 € | 1 | 87% | 0% | |
1.3.6 | Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por m2 ou fração e por ano ou fração | 152,12 € | 19,09 € | 0,00 € | 0,15 € | 48,12 € | 219,48 € | 2 | 1,50 € | 28,00 € | 1 | 87% | 0% | |
1.3.7 | Instalação de floreira - por m2 ou fração e por ano ou fração | 152,12 € | 19,09 € | 0,00 € | 2,22 € | 48,12 € | 221,55 € | 1 | 1,50 € | 26,50 € | 1 | 88% | 0% | |
1.3.8 | Instalação de contentor para resíduos - por m2 ou fração e por ano ou fração | 152,12 € | 19,09 € | 0,00 € | 2,22 € | 48,12 € | 221,55 € | 1 | 0,50 € | 25,50 € | 1 | 88% | 0% | |
1.3.9 | Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração | 152,12 € | 19,09 € | 0,00 € | 2,22 € | 48,12 € | 221,55 € | 1 | 1,00 € | 26,00 € | 1 | 88% | 0% | |
2. | Licenciamento: | 0,00 € | ||||||||||||
2.1 | Pela submissão do pedido de Licenciamento | 15,00 € | ||||||||||||
2.2 | Acresce à alínea 2.2 de acordo com a tipologia da ocupação: | |||||||||||||
2.2.1 | Instalação de fechada - por m2 ou fração e por ano ou fração | 247,52 € | 26,53 € | 0,00 € | 88,67 € | 75,03 € | 437,75 € | 40 | 5,00 € | 215,00 € | 1 | 51% | 0% | |
2.2.2 | Cabina ou posto telefónico - por cada e por ano | 247,52 € | 26,53 € | 0,00 € | 26,60 € | 75,03 € | 375,68 € | 1 | 25,00 € | 40,00 € | 1 | 89% | 0% | |
2.2.3 | Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fração e por ano ou fração | 247,52 € | 26,53 € | 0,00 € | 159,60 € | 75,03 € | 508,68 € | 6 | 1,00 € | 21,00 € | 1 | 96% | 0% | |
2.2.4 | Postos de transformação, cabinas elétricas e semelhantes - por m2 ou fração e por ano ou fração | 247,52 € | 26,53 € | 0,00 € | 266,00 € | 75,03 € | 615,08 € | 10 | 5,00 € | 65,00 € | 1 | 89% | 0% | |
2.2.5 | Alpendres fixos ou articulados - por m2 ou fração e por ano ou fração | 247,52 € | 26,53 € | 0,00 € | 53,20 € | 75,03 € | 402,28 € | 2 | 3,50 € | 22,00 € | 1 | 95% | 0% | |
2.2.6 | Ocupação com veículos automóveis ou similares, roulottes e atrelados estacionados na via ou espaço público para fins comerciais - por m2 ou fração e por mês ou fração | 247,52 € | 26,53 € | 0,00 € | 66,50 € | 75,03 € | 415,58 € | 30 | 1,00 € | 45,00 € | 1 | 89% | 0% | |
2.2.7 | Depósitos subterrâneos, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras - por m3 ou fração e por ano ou fração | 247,52 € | 26,53 € | 0,00 € | 159,60 € | 75,03 € | 508,68 € | 6 | 41,67 € | 265,02 € | 1 | 48% | 0% | |
2.2.8 | Exposição de veículos - por m2 ou fração e por dia ou fração | 247,52 € | 26,53 € | 0,00 € | 7,39 € | 75,03 € | 356,47 € | 100 | 1,00 € | 115,00 € | 1 | 68% | 0% | |
2.2.9 | Stands para promoção e/ou vendas - por m2 ou fração por mês | 247,52 € | 26,53 € | 0,00 € | 22,17 € | 75,03 € | 371,25 € | 10 | 5,00 € | 65,00 € | 1 | 82% | 0% | |
2.2.10 | Pavilhões, quiosques e similares - por m2 ou fração por mês ou fração | 247,52 € | 26,53 € | 0,00 € | 13,30 € | 75,03 € | 362,38 € | 6 | 5,00 € | 45,00 € | 1 | 88% | 0% | |
2.2.11 | Ocupação do espaço público destinado a venda ambulante - por m2 ou fração e por dia ou fração | 247,52 € | 26,53 € | 0,00 € | 19,95 € | 75,03 € | 369,03 € | 9 | 1,00 € | 24,00 € | 1 | 93% | 0% | |
2.2.12 | Construções ou instalações provisórias por motivo de festas ou exercício do comércio ou indústria - por m2 ou fração e por dia ou fração | 247,52 € | 26,53 € | 0,00 € | 2,96 € | 75,03 € | 352,03 € | 40 | 0,50 € | 35,00 € | 1 | 90% | 0% | |
2.2.13 | Circos e outras instalações temporárias para diversões - por m2 e por dia | 247,52 € | 26,53 € | 0,00 € | 57,63 € | 75,03 € | 406,71 € | 780 | 0,50 € | 405,00 € | 1 | 0% | 0% | |
2.2.14 | Realização de filmagens, gravações e sessões fotográficas, com fins comerciais, que decorram nos equipamentos e espaços do domínio público e privado do Município, por dia | 247,52 € | 26,53 € | 0,00 € | 0,07 € | 75,03 € | 349,15 € | 1 | 250,00 € | 265,00 € | 1 | 24% | 0% | |
2.2.15 | Estacionamento privativo - por cada lugar de estacionamento privativo e por ano | 247,52 € | 26,53 € | 0,00 € | 415,63 € | 75,03 € | 764,70 € | 1 | 250,00 € | 265,00 € | 1 | 65% | 0% | |
2.2.16 | Outras ocupações do espaço público - por m2 ou fração e por dia ou fração | 247,52 € | 26,53 € | 0,00 € | 44,33 € | 75,03 € | 393,41 € | 20 | 0,10 € | 17,00 € | 1 | 96% | 0% | |
Observações:
Nota:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1 O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100%) no momento de apreciação do pedido.
2 O pagamento da taxa no âmbito dos procedimentos de autorização e licenciamento é efetuado de forma repartida, em que:
a) No momento de apreciação do pedido é pago o valor da taxa fixa devida pela apreciação do pedido, nos termos do previsto nas alíneas 1.2 e 2.1 do presente artigo;
b) Após a notificação de deferimento do pedido ou em caso de deferimento tácito, deve proceder ao pagamento da componente variável em função do tipo de ocupação, dimensão e do prazo (alíneas 1.3 e 2.2).
* O total da taxa da alínea 1.3.1 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.3.2.1 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.3.2.2 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.3.3.1 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.3.3.2 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.3.4 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.3.5 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.3.6 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.3.7 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.3.8 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.3.9 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.1 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea do 2.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.2 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea do 2.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.3 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea do 2.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.4 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea do 2.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.5 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea do 2.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.6 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea do 2.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.7 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea do 2.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.8 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea do 2.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.9 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea do 2.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.10 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea do 2.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.11 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea do 2.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.12 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea do 2.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.13 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea do 2.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.14 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea do 2.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.15 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea do 2.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.16 do Artigo 2.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea do 2.1 do mesmo artigo.
Artigo 3.º
Postos de carregamento de veículos elétricos
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 48% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 3.º Postos de carregamento de veículos elétricos | ||||||||||||||
1. | Licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de bateria de veículos | |||||||||||||
1.1. | Pela submissão do pedido | 30,00 € | ||||||||||||
1.2. | Pela emissão de licença (inclui a licença para a colocação do ponto de carregamento, bem como a área necessária ao estacionamento de dois veículos elétricos) | 63,56 € | 6,93 € | 0,51 € | 831,25 € | 24,32 € | 926,57 € | 450,00 € | 480,00 € | 1 | 48% | 0% | ||
1.3. | Transferência da titularidade da licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos | 52,16 € | 6,09 € | 0,00 € | 0,00 € | 19,30 € | 77,55 € | 40,00 € | 70,00 € | 1 | 10% | 0% | ||
* O total da taxa da alínea 1.2. do Artigo 3.º inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.3. do Artigo 3.º inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
CAPÍTULO V
PUBLICIDADE - AFIXAÇÃO OU INSCRIÇÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS
Artigo 4.º
Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias
Neste Artigo, as taxas enquadram-se em dois tipos, Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva.
No que diz respeito à componente do tipo C, esta comporta o valor de depreciação mensal por m2 do espaço público alvo de ocupação publicitária. Para estimar este valor, foi dividido por 12 meses e por 20 anos médios de depreciação do espaço público, o seu valor por m2, utilizando como referência o valor base dos prédios edificados (€/m2), que corresponde ao custo da construção (€/m2) publicado anualmente por portaria do Ministério das Finanças. A este subtotal, foi aplicado o coeficiente de localização para efeitos de simulação do cálculo do valor patrimonial tributário no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Apurou-se que o custo da atividade pública local é superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 93% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CAPÍTULO V PUBLICIDADE - AFIXAÇÃO OU INSCRIÇÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS Artigo 4.º Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias | |||||||||||||
50,00 € | |||||||||||||
1.1 | Pela submissão do pedido de Licenciamento | 15,00 € | |||||||||||
1.2 | Acresce à alínea 1.1 de acordo com a tipologia do suporte publicitário: | ||||||||||||
1.2.1 | Suporte publicitário, nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração | 200,62 € | 19,72 € | 0,00 € | 44,33 € | 62,12 € | 326,79 € | 20 | 15,00 € | 315,00 € | 1 | 4% | 0% |
1.2.2 | Veículos automóveis, transportes públicos e outros meios de locomoção - por m2 ou fração e por mês ou fração | 200,62 € | 19,72 € | 0,00 € | 2,22 € | 62,12 € | 284,68 € | 1 | 10,00 € | 25,00 € | 1 | 91% | 0% |
1.2.3 | Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária - por viatura ou fração e por dia ou fração | 200,62 € | 19,72 € | 0,00 € | 8,87 € | 62,12 € | 291,33 € | 4 | 50,00 € | 215,00 € | 1 | 26% | 0% |
1.2.4 | Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões diretas, com fins publicitários, na/ou para a via pública - por unidade e por dia ou fração | 200,62 € | 19,72 € | 0,00 € | 0,00 € | 62,12 € | 282,46 € | 1 | 50,00 € | 65,00 € | 1 | 77% | 0% |
1.2.5 | Distribuição de panfletos, produtos e outras ações promocionais de natureza publicitária - por dia ou fração | 200,62 € | 19,72 € | 0,00 € | 0,07 € | 62,12 € | 282,53 € | 1 | 20,00 € | 35,00 € | 1 | 88% | 0% |
1.2.6 | Cartazes e telas, a afixar em tapumes, andaimes, muros, paredes, e locais semelhantes, onde tal não seja proibido - por m2 ou fração e por mês ou fração | 200,62 € | 19,72 € | 0,00 € | 2,22 € | 62,12 € | 284,68 € | 1 | 5,00 € | 20,00 € | 1 | 93% | 0% |
1.2.7 | Mupis - por m2 ou fração e por dia ou fração | 200,62 € | 19,72 € | 0,00 € | 2,22 € | 62,12 € | 284,68 € | 1 | 10,00 € | 25,00 € | 1 | 91% | 0% |
1.2.8 | Mastros-bandeira e colunas publicitárias - por m2 ou fração e por dia ou fração | 200,62 € | 19,72 € | 0,00 € | 2,22 € | 62,12 € | 284,68 € | 1 | 10,00 € | 25,00 € | 1 | 91% | 0% |
1.2.9 | Balões (blimps, zepelins), insufláveis e semelhantes - por unidade ou fração e por dia ou fração | 200,62 € | 19,72 € | 0,00 € | 0,07 € | 62,12 € | 282,53 € | 1 | 25,00 € | 40,00 € | 1 | 86% | 0% |
1.2.10 | Outra publicidade não incluída nos números anteriores - por m2 ou fração e por dia ou fração | 200,62 € | 19,72 € | 0,00 € | 11,08 € | 62,12 € | 293,54 € | 5 | 1,00 € | 20,00 € | 1 | 93% | 0% |
Observações:
Nota: A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1 O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de licenciamento é efetuado de forma repartida, em que:
a) No momento de apreciação do pedido é pago o valor da taxa fixa devida pela apreciação do pedido, nos termos do previsto na alínea 1.1 do presente artigo;
b) Após a notificação de deferimento do pedido ou em caso de deferimento tácito, deve proceder ao pagamento da componente variável em função do tipo de ocupação, dimensão e do prazo (alínea 1.2).
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do Artigo 4.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.2 do Artigo 4.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.3 do Artigo 4.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.4 do Artigo 4.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.5 do Artigo 4.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.6 do Artigo 4.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.7 do Artigo 4.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.8 do Artigo 4.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.9 do Artigo 4.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.10 do Artigo 4.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
CAPÍTULO VI
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS
Artigo 5.º
Táxis
Neste capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 77% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CAPÍTULO VI TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS Artigo 5.º Táxis | ||||||||||
1. | Emissão de licença | 280,38 € | 39,72 € | 0,00 € | 109,76 € | 429,85 € | 300,00 € | 1 | 30% | 0% |
2. | Emissão de segunda via | 20,36 € | 5,75 € | 0,00 € | 10,05 € | 36,17 € | 30,00 € | 1 | 17% | 0% |
3. | Transmissão de licença | 96,28 € | 26,43 € | 0,00 € | 43,33 € | 166,03 € | 140,00 € | 1 | 16% | 0% |
4. | Pedido de substituição de veículo | 84,48 € | 25,76 € | 0,00 € | 39,43 € | 149,67 € | 35,00 € | 1 | 77% | 0% |
5. | Averbamento | 84,48 € | 25,76 € | 0,00 € | 39,43 € | 149,67 € | 35,00 € | 1 | 77% | 0% |
CAPÍTULO VII
AMBIENTE, FLORESTA E PROTEÇÃO CIVIL
Artigo 6.º
Ruído e medição acústica
Neste capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 90% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CAPÍTULO VII AMBIENTE, FLORESTA E PROTEÇÃO CIVIL Artigo 6.º Ruído e Medição Acústica | ||||||||||||
1. | Licença Especial de Ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário | |||||||||||
1.1 | Pela submissão do pedido | 5,00 € | ||||||||||
1.2 | Pela emissão da licença para arraiais, romarias, bailes, eventos, festas e outras atividades | 5,00 € | ||||||||||
1.2.1 | Acresce ao montante referido na alínea anterior: | |||||||||||
1.2.1.1 | Em dias úteis, das 08h00 às 20h00 - por hora ou fração | 75,32 € | 7,65 € | 0,00 € | 28,19 € | 111,16 € | 1,50 € | 11,50 € | 1 | 90% | 0% | |
1.2.1.2 | Em dias úteis, das 20h00 às 23h00 - por hora ou fração | 75,32 € | 7,65 € | 0,00 € | 28,19 € | 111,16 € | 1,50 € | 11,50 € | 1 | 90% | 0% | |
1.2.1.3 | Em dias úteis, das 23h00 às 08h00 - por hora ou fração | 75,32 € | 7,65 € | 0,00 € | 28,19 € | 111,16 € | 1,50 € | 11,50 € | 1 | 90% | 0% | |
1.2.1.4 | Ao fim de semana e feriados, das 08h00 às 20h00 - por hora ou fração | 75,32 € | 7,65 € | 0,00 € | 28,19 € | 111,16 € | 1,50 € | 11,50 € | 1 | 90% | 0% | |
1.2.1.5 | Ao fim de semana e feriados, das 20h00 às 23h00 - por hora ou fração | 75,32 € | 7,65 € | 0,00 € | 28,19 € | 111,16 € | 1,50 € | 11,50 € | 1 | 90% | 0% | |
1.2.1.6 | Ao fim de semana e feriados, das 23h00 às 08h00 - por hora ou fração | 75,32 € | 7,65 € | 0,00 € | 28,19 € | 111,16 € | 1,50 € | 11,50 € | 1 | 90% | 0% | |
1.3 | Pela emissão Licença Especial de Ruído obras de construção civil | 1,50 € | ||||||||||
1.3.1 | Acresce ao montante referido na alínea anterior: | |||||||||||
1.3.1.1 | Em dias úteis, das 20h00 às 23h00 - por hora ou fração | 55,82 € | 7,61 € | 0,00 € | 22,51 € | 85,94 € | 5,00 € | 11,50 € | 1 | 87% | 0% | |
1.3.1.2 | Em dias úteis, das 23h00 às 08h00 - por hora ou fração | 55,82 € | 7,61 € | 0,00 € | 22,51 € | 85,94 € | 50,00 € | 56,50 € | 1 | 34% | 0% | |
1.3.1.3 | Ao fim de semana e feriados, das 08h00 às 20h00 - por hora ou fração | 55,82 € | 7,61 € | 0,00 € | 22,51 € | 85,94 € | 5,00 € | 11,50 € | 1 | 87% | 0% | |
1.3.1.4 | Ao fim de semana e feriados, das 20h00 às 23h00 - por hora ou fração | 55,82 € | 7,61 € | 0,00 € | 22,51 € | 85,94 € | 10,00 € | 16,50 € | 1 | 81% | 0% | |
1.3.1.5 | Ao fim de semana e feriados, das 23h00 às 08h00 - por hora ou fração | 55,82 € | 7,61 € | 0,00 € | 22,51 € | 85,94 € | 50,00 € | 56,50 € | 1 | 34% | 0% | |
* O total da taxa da alínea 1.2.1.1 do Artigo 6.º inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 1.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.1.2 do Artigo 6.º inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 1.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.1.3 do Artigo 6.º inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 1.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.1.4 do Artigo 6.º inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 1.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.1.5 do Artigo 6.º inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 1.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.1.6 do Artigo 6.º inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 1.2 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.3.1.1 do Artigo 6.º inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 1.3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.3.1.2 do Artigo 6.º inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 1.3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.3.1.3 do Artigo 6.º inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 1.3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.3.1.4 do Artigo 6.º inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 1.3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.3.1.5 do Artigo 6.º inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 1.3 do mesmo artigo.
Artigo 7.º
Proteção ao relevo natural e revestimento florestal
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 67% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 7.º Proteção ao relevo natural e revestimento florestal | |||||||||||||
1. | Licenciamento: | ||||||||||||
1.1 | Pela submissão do pedido | 5,00 € | |||||||||||
1.2 | Pela emissão da licença para ações de destruição de revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas e ações de aterro ou escavações que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável | 75,62 € | 20,13 € | 0,00 € | 24,65 € | 120,40 € | 30,00 € | 40,00 € | 1 | 67% | 0% | ||
1.2.1 | Acresce ao montante referido na alínea anterior, por hectare ou fração | 1 | 5,00 € | ||||||||||
* O total da taxa da alínea 1.2 do Artigo 8.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2.1 do mesmo artigo e de acordo com a dimensão indicada.
Artigo 8.º
Ações de arborização e rearborização
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 80% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 8.º Ações de arborização e rearborização | ||||||||||
1. | Autorização de ação de arborização e rearborização | 110,12 € | 29,18 € | 0,00 € | 32,97 € | 172,27 € | 50,00 € | 1 | 71% | 0% |
2. | Comunicação Prévia de ação de arborização e rearborização | 82,42 € | 20,30 € | 0,00 € | 23,41 € | 126,12 € | 25,00 € | 1 | 80% | 0% |
Artigo 9.º
Uso do fogo
Neste capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 58% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 9.º Uso do fogo | ||||||||||||
1. | Autorização para a realização de queimadas: | |||||||||||
1.1 | Pela emissão da autorização | 74,02 € | 20,10 € | 0,00 € | 23,95 € | 118,07 € | Isento | Isento | 1 | 0% | 0% | |
2. | Autorização para a realização de queimas: | |||||||||||
2.1 | Pela emissão da autorização | 74,02 € | 20,10 € | 0,00 € | 23,95 € | 118,07 € | Isento | Isento | 1 | 0% | 0% | |
3. | Licenciamento da utilização de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos: | |||||||||||
3.1 | Pela submissão do pedido | 10,00 € | ||||||||||
3.2 | Pela emissão da licença | 58,62 € | 16,46 € | 0,00 € | 19,92 € | 94,99 € | 30,00 € | 40,00 € | 1 | 58% | 0% | |
* O total da taxa da alínea 3.2 do Artigo 9.º inclui o valor da taxa da alínea 3.1 do mesmo artigo.
CAPÍTULO VIII
ATIVIDADES DIVERSAS
Artigo 10.º
Atividades Diversas
Neste capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 83% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CAPÍTULO VIII ATIVIDADES DIVERSAS Artigo 10.º Atividades Diversas | |||||||||||||
1. | Licenciamento de atividades diversas: | ||||||||||||
1.1 | Pela submissão do pedido | 10,00 € | |||||||||||
1.2 | Pela emissão da licença: | ||||||||||||
1.2.1 | Guarda-noturno | 222,18 € | 37,28 € | 0,00 € | 89,24 € | 348,70 € | 4 | 50,00 € | 60,00 € | 1 | 83% | 0% | |
1.2.2 | Acampamento ocasional - por cada dia ou fração | 32,22 € | 5,82 € | 0,00 € | 15,19 € | 53,22 € | 1 | 20,00 € | 30,00 € | 1 | 44% | 0% | |
1.2.3 | Realização de espetáculos desportivos e outros divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre - por cada prova | 89,89 € | 24,22 € | 0,00 € | 39,04 € | 153,14 € | 50,00 € | 60,00 € | 1 | 61% | 0% | ||
1.2.4 | Realização de fogueiras tradicionais de Santos Populares e de natal - por cada fogueira | 58,62 € | 16,46 € | 0,00 € | 19,92 € | 94,99 € | 15,00 € | 25,00 € | 1 | 74% | 0% | ||
2. | Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão: | ||||||||||||
2.1 | Registo de máquinas | 75,57 € | 3,44 € | 0,00 € | 23,89 € | 102,90 € | 75,00 € | 75,00 € | 1 | 27% | 0% | ||
2.2 | Averbamento por transferência de propriedade, por cada máquina | 44,37 € | 3,38 € | 0,00 € | 14,69 € | 62,43 € | 50,00 € | 50,00 € | 1 | 20% | 0% | ||
2.3 | Segunda via do título de registo | 75,57 € | 3,44 € | 0,00 € | 23,89 € | 102,90 € | 50,00 € | 50,00 € | 1 | 51% | 0% | ||
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do Artigo 10.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.2 do Artigo 10.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.3 do Artigo 10.º inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.4 do Artigo 10.º inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
Artigo 11.º
Licenciamento de recintos
Neste capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 24% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
Artigo 11.º Licenciamento de recintos | |||||||||||||
1. | Pelo licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados: | 40,02 € | 4,31 € | 0,00 € | 14,55 € | 58,89 € | 25,00 € | 45,00 € | 1 | 24% | 0% | ||
1.1 | Acresce ao número anterior - por dia | 4 | 5,00 € | ||||||||||
* O total da taxa da alínea 1. do Artigo 11.º inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo e de acordo com o prazo indicado.
Artigo 12.º
Espetáculos de natureza artística
Neste capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 7% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
Artigo 12.º Espetáculos de natureza artística | |||||||||||
1. | Mera Comunicação Prévia de espetáculos de natureza artística | ||||||||||
1.1 | Promovidos com antecedência igual ou superior a 8 dias | 50,61 € | 5,28 € | 0,51 € | 18,56 € | 74,96 € | 70,00 € | 1 | 7% | 0% | |
1.2 | Promovidos por promotores ocasionais | 50,61 € | 5,28 € | 0,51 € | 18,56 € | 74,96 € | isentar | 1 | 0% | 0% | |
Artigo 13.º
Exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 67% do valor de custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
Artigo 13.º Exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo | ||||||||||||
1. | Emissão da autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo: | |||||||||||
1.1 | Pela submissão do pedido | 5,00 € | ||||||||||
1.2 | Pela emissão da autorização | 39,30 € | 6,08 € | 0,00 € | 15,38 € | 60,77 € | 15,00 € | 20,00 € | 1 | 67% | 0% | |
* O total da taxa da alínea 1.2 do Artigo 13.º inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
CAPÍTULO IX
EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS
Artigo 14.º
Piscinas municipais
As taxas do artigo 20.º enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C.
No que diz respeito à componente do tipo C, foram apurados os custos de funcionamento do equipamento uma piscina coberta e uma piscina descoberta, nomeadamente os custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, depreciações e custos indiretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão-de-obra do equipamento, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva unidade orgânica.
Para além disso, apurou-se o custo do processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada, assumindo-se esse custo durante o total de dias úteis de funcionamento do equipamento, o qual se somaram aos custos apurados acima para se chegar aos custos comuns totais do equipamento.
Os custos comuns totais apurados foram divididos pela piscina coberta e pela piscina descoberta, em função das ocupações em proporção do número de dias de funcionamento de cada espaço.
O custo unitário por unidade foi determinado pressupondo a ocupação total, na sua capacidade máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações imediatas possíveis.
Apurou-se que custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 97% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CAPÍTULO IX EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS SECÇÃO I EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS Artigo 14.º Piscinas Municipais | |||||||||||||
1 | Piscina coberta: | ||||||||||||
1.1 | Utilização de cada pista pela Escola Dr. Manuel Ribeiro Ferreira e Escola Técnico-Profissional de Sicó (Pólo de Alvaiázere), por hora ou fração | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 108,79 € | 0,00 € | 108,79 € | 1 | 15,00 € | 1 | 86% | 0% | |
1.2 | Utilização livre com cartão Municipal: | ||||||||||||
1.2.1 | Utentes até aos 5 anos - 1 ingresso | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,63 € | 0,00 € | 3,63 € | 1 | Gratuito | 1 | 0% | 0% | |
1.2.2 | Utentes até aos 5 anos - passe mensal | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 108,81 € | 0,00 € | 108,81 € | 30 | Gratuito | 1 | 0% | 0% | |
1.2.3 | Utentes dos 6 aos 11 anos - 1 ingresso | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,63 € | 0,00 € | 3,63 € | 1 | 1,00 € | 1 | 72% | 0% | |
1.2.4 | Utentes dos 6 aos 11 anos - passe mensal | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 108,81 € | 0,00 € | 108,81 € | 30 | 15,00 € | 1 | 86% | 0% | |
1.2.5 | Utentes a partir dos 12 anos - 1 ingresso | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,63 € | 0,00 € | 3,63 € | 1 | 2,50 € | 1 | 31% | 0% | |
1.2.6 | Utentes a partir dos 12 anos - passe mensal | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 108,81 € | 0,00 € | 108,81 € | 30 | 20,00 € | 1 | 82% | 0% | |
1.3 | Cedência de pista, por hora ou fração | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 108,79 € | 0,00 € | 108,79 € | 1 | 30,00 € | 1 | 72% | 0% | |
1.4 | Utilização livre: | ||||||||||||
1.4.1 | Utentes até aos 5 anos - 1 ingresso | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,63 € | 0,00 € | 3,63 € | 1 | Gratuito | 1 | 0% | 0% | |
1.4.2 | Utentes até aos 5 anos - passe mensal | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 108,81 € | 0,00 € | 108,81 € | 30 | Gratuito | 1 | 0% | 0% | |
1.4.3 | Utentes dos 6 aos 11 anos - 1 ingresso | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,63 € | 0,00 € | 3,63 € | 1 | 2,00 € | 1 | 45% | 0% | |
1.4.4 | Utentes dos 6 aos 11 anos - passe mensal | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 108,81 € | 0,00 € | 108,81 € | 30 | 30,00 € | 1 | 72% | 0% | |
1.4.5 | Utentes a partir dos 12 anos - 1 ingresso | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,63 € | 0,00 € | 3,63 € | 1 | 3,50 € | 1 | 4% | 0% | |
1.4.6 | Utentes a partir dos 12 anos - passe mensal | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 108,81 € | 0,00 € | 108,81 € | 30 | 35,00 € | 1 | 68% | 0% | |
1.5 | Cedência de pista, por hora ou fração | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 108,79 € | 0,00 € | 108,79 € | 1 | 40,00 € | 1 | 63% | 0% | |
2. | Piscina descoberta: | ||||||||||||
2.1 | Com cartão Municipal: | ||||||||||||
2.1.1 | Utentes até aos 5 anos - 1 ingresso | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,97 € | 0,00 € | 9,97 € | 1 | Gratuito | 1 | 0% | 0% | |
2.1.2 | Utentes dos 6 aos 11 anos - 1 ingresso | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,97 € | 0,00 € | 9,97 € | 1 | 0,50 € | 1 | 95% | 0% | |
2.1.3 | Utentes dos 6 aos 11 anos - passe mensal | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 299,16 € | 0,00 € | 299,16 € | 30 | 10,00 € | 1 | 97% | 0% | |
2.1.4 | Utentes dos 12 aos 17 anos - 1 ingresso | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,97 € | 0,00 € | 9,97 € | 1 | 1,00 € | 1 | 90% | 0% | |
2.1.5 | Utentes dos 6 aos 11 anos - passe mensal | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 299,16 € | 0,00 € | 299,16 € | 30 | 20,00 € | 1 | 93% | 0% | |
2.1.6 | Utentes a partir dos 12 anos - 1 ingresso | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,97 € | 0,00 € | 9,97 € | 1 | 2,50 € | 1 | 75% | 0% | |
2.1.7 | Utentes a partir dos 12 anos - passe mensal | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 299,16 € | 0,00 € | 299,16 € | 30 | 50,00 € | 1 | 83% | 0% | |
2.2 | Sem cartão Municipal: | ||||||||||||
2.2.1 | Utentes até aos 5 anos - 1 ingresso | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,97 € | 0,00 € | 9,97 € | 1 | Gratuito | 1 | 0% | 0% | |
2.2.2 | Utentes dos 6 aos 11 anos - 1 ingresso | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,97 € | 0,00 € | 9,97 € | 1 | 1,00 € | 1 | 90% | 0% | |
2.2.3 | Utentes dos 12 aos 17 anos - 1 ingresso | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,97 € | 0,00 € | 9,97 € | 1 | 5,00 € | 1 | 50% | 0% | |
2.2.4 | Utentes a partir dos 18 anos - 1 ingresso | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,97 € | 0,00 € | 9,97 € | 1 | 7,50 € | 1 | 25% | 0% | |
* O total da taxa da alínea 1.2.2. do Artigo 14.º foi calculado de acordo com o prazo indicado.
* O total da taxa da alínea 1.2.4. do Artigo 14.º foi calculado de acordo com o prazo indicado.
* O total da taxa da alínea 1.2.6. do Artigo 14.º foi calculado de acordo com o prazo indicado.
* O total da taxa da alínea 1.4.2. do Artigo 14.º foi calculado de acordo com o prazo indicado.
* O total da taxa da alínea 1.4.4. do Artigo 14.º foi calculado de acordo com o prazo indicado.
* O total da taxa da alínea 1.4.6. do Artigo 14.º foi calculado de acordo com o prazo indicado.
* O total da taxa da alínea 2.1.3 Artigo 14.º foi calculado de acordo com o prazo indicado.
* O total da taxa da alínea 2.1.5 do Artigo 14.º foi calculado de acordo com o prazo indicado.
* O total da taxa da alínea 2.1.7 do Artigo 14.º foi calculado de acordo com o prazo indicado.
Artigo 15.º
Estádio Municipal de Alvaiázere
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, e no Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que o custo total apurado é resultado da soma destas componentes.
No que diz respeito à componente do Tipo C, foram apurados os custos de funcionamento com custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, depreciações custos administrativos com o processamento da receita (componente do Tipo A) e custos indiretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão-de-obra do respetivo equipamento, tendo em conta as horas disponíveis do equipamento.
Para além disso, apurou-se o custo do processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada, assumindo-se esse custo durante o total de dias úteis de funcionamento do equipamento, o qual foram somados aos custos apurados acima para se chegar aos custos comuns totais do equipamento.
O custo unitário foi determinado com base na capacidade máxima de utilização, tendo em conta o horário de funcionamento do equipamento.
Apurou-se que o custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 88% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 15.º Estádio Municipal de Alvaiázere | |||||||||||||
1. | Utilização de espaços do Estádio Municipal pela Escola Dr. Manuel Ribeiro Ferreira e Escola Técnico-Profissional de Sicó (Pólo de Alvaiázere), por hora ou fração | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 125,94 € | 0,00 € | 125,94 € | 1 | 15,00 € | 1 | 88% | 0% | |
2. | Cedência do campo de futebol 11 para a prática desportiva: | ||||||||||||
2.1 | Dias úteis, por hora ou fração | 21,26 € | 2,39 € | 0,00 € | 80,79 € | 7,33 € | 111,78 € | 1 | 44,00 € | 1 | 61% | 0% | |
2.2 | Fins de semana e feriados, por hora ou fração | 21,26 € | 2,39 € | 0,00 € | 121,19 € | 7,33 € | 152,17 € | 1 | 50,00 € | 1 | 67% | 0% | |
3. | Cedência do campo de futebol 7 para a prática desportiva: | ||||||||||||
3.1 | Dias úteis, por hora ou fração | 21,26 € | 2,39 € | 0,00 € | 40,40 € | 7,33 € | 71,38 € | 1 | 28,00 € | 1 | 61% | 0% | |
3.2 | Fins de semana e feriados, por hora ou fração | 21,26 € | 2,39 € | 0,00 € | 60,60 € | 7,33 € | 91,58 € | 1 | 34,00 € | 1 | 63% | 0% | |
4. | Cedência da pista de atletismo para a prática desportiva: | ||||||||||||
4.1 | Dias úteis, por hora ou fração | 21,26 € | 2,39 € | 0,00 € | 4,75 € | 7,33 € | 35,74 € | 1 | 12,00 € | 1 | 66% | 0% | |
4.2 | Fins de semana e feriados, por hora ou fração | 21,26 € | 2,39 € | 0,00 € | 7,13 € | 7,33 € | 38,11 € | 1 | 18,00 € | 1 | 53% | 0% | |
5. | Cedência do Ginásio Estádio Saudável: | ||||||||||||
5.1 | Utilização livre, por entrada | 21,26 € | 2,39 € | 0,00 € | 0,91 € | 7,33 € | 31,90 € | 1 | 10,00 € | 1 | 69% | 0% | |
5.2 | Utilização livre, por mês | 21,26 € | 2,39 € | 0,00 € | 19,84 € | 7,33 € | 50,82 € | 1 | 50,00 € | 1 | 2% | 0% | |
Artigo 16.º
Pavilhão Gimnodesportivo de Alvaiázere
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, e no Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que o custo total apurado é resultado da soma destas componentes.
No que diz respeito à componente do Tipo C, foram apurados os custos de funcionamento com custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, depreciações, custos administrativos com o processamento da receita (componente do Tipo A) e custos indiretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão-de-obra do respetivo equipamento, tendo em conta as horas disponíveis do equipamento.
Para além disso, apurou-se o custo do processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada, assumindo-se esse custo durante o total de dias úteis de funcionamento do equipamento, o qual foram somados aos custos apurados acima para se chegar aos custos comuns totais do equipamento.
O custo unitário foi determinado com base na capacidade máxima de utilização, tendo em conta o horário de funcionamento do equipamento.
Apurou-se que o custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 84% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 16.º Pavilhão Gimnodesportivo de Alvaiázere | |||||||||||||
1. | Utilização de espaços no Pavilhão Gimnodesportivo pela Escola Dr. Manuel Ribeiro Ferreira e Escola Técnico-Profissional de Sicó (Pólo de Alvaiázere), por hora ou fração | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 92,96 € | 0,00 € | 92,96 € | 1 | 15,00 € | 1 | 84% | 0% | |
2. | Cedência da nave para a prática desportiva: | 0,00 € | |||||||||||
2.1 | Dias úteis, por hora ou fração | 21,26 € | 2,39 € | 89,77 € | 7,33 € | 120,76 € | 1 | 20,00 € | 1 | 83% | 0% | ||
2.2 | Fins de semana e feriados, por hora ou fração | 21,26 € | 2,39 € | 134,66 € | 7,33 € | 165,64 € | 1 | 26,00 € | 1 | 84% | 0% | ||
3. | Cedência de sala para a prática desportiva: | 0,00 € | |||||||||||
3.1 | Dias úteis, por hora ou fração | 21,26 € | 2,39 € | 3,18 € | 7,33 € | 34,17 € | 1 | 10,00 € | 1 | 71% | 0% | ||
3.2 | Fins de semana e feriados, por hora ou fração | 21,26 € | 2,39 € | 4,78 € | 7,33 € | 35,76 € | 1 | 16,00 € | 1 | 55% | 0% | ||
Artigo 17.º
Polidesportivo
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, e no Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que o custo total apurado é resultado da soma destas componentes.
No que diz respeito à componente do Tipo C, foram apurados os custos de funcionamento com custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, depreciações, custos administrativos com o processamento da receita (componente do Tipo A) e custos indiretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão-de-obra do respetivo equipamento, tendo em conta as horas disponíveis do equipamento.
Para além disso, apurou-se o custo do processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada, assumindo-se esse custo durante o total de dias úteis de funcionamento do equipamento, o qual foram somados aos custos apurados acima para se chegar aos custos comuns totais do equipamento.
O custo unitário foi determinado com base na capacidade máxima de utilização, tendo em conta o horário de funcionamento do equipamento.
Apurou-se que o custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 89% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
Artigo 17.º Polidesportivo | |||||||||||||
1. | Utilização do Polidesportivo pela Escola Dr. Manuel Ribeiro Ferreira e Escola Técnico-Profissional de Sicó (Pólo de Alvaiázere), por hora ou fração | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 12,35 € | 0,00 € | 12,35 € | 1 | 12,10 € | 1 | 2% | 0% | |
2. | Cedência do campo de futebol 5 para a prática desportiva: | ||||||||||||
2.1 | Dias úteis, por hora ou fração | 21,26 € | 2,39 € | 0,00 € | 8,43 € | 7,33 € | 39,41 € | 1 | 10,00 € | 1 | 75% | 0% | |
2.2 | Fins de semana e feriados, por hora ou fração | 21,26 € | 2,39 € | 0,00 € | 12,64 € | 7,33 € | 43,62 € | 1 | 16,00 € | 1 | 63% | 0% | |
3. | Cedência do campo de ténis para a prática desportiva: | ||||||||||||
3.1 | Dias úteis, por hora ou fração | 21,26 € | 2,39 € | 0,00 € | 3,92 € | 7,33 € | 34,90 € | 1 | 4,00 € | 1 | 89% | 0% | |
3.2 | Fins de semana e feriados, por hora ou fração | 21,26 € | 2,39 € | 0,00 € | 5,88 € | 7,33 € | 36,86 € | 1 | 10,00 € | 1 | 73% | 0% | |
Artigo 18.º
Casa da Cultura de Alvaiázere
As taxas do artigo 19.º enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C.
No que diz respeito à componente do tipo C, foram apurados os custos de funcionamento do equipamento, nomeadamente os custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, depreciações e custos indiretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão-de-obra do equipamento, tendo em conta o as horas disponíveis do equipamento.
Para além disso, apurou-se o custo do processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada, assumindo-se esse custo durante o total de dias úteis de funcionamento do equipamento, o qual foram somados aos custos apurados acima para se chegar aos custos comuns totais do equipamento.
Os custos comuns totais apurados foram divididos pela Casa da Cultura em função das ocupações em proporção do número de dias de funcionamento de cada espaço.
O custo unitário por unidade foi determinado pressupondo a ocupação total, na sua capacidade máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações imediatas possíveis.
Apurou-se que custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 42% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
SECÇÃO II EQUIPAMENTOS CULTURAIS Artigo 18.º Casa da Cultura de Alvaiázere | ||||||||||||||
1. | Cedência do auditório: | |||||||||||||
1.1 | Dias úteis, por hora ou fração | 22,86 € | 7,77 € | 0,00 € | 117,08 € | 8,45 € | 156,17 € | 3 | 30,00 € | 90,00 € | 1 | 42% | 0% | |
1.2 | Fins de semana e fe- riados, por hora ou fração | 22,86 € | 7,77 € | 0,00 € | 129,65 € | 8,45 € | 168,73 € | 3 | 40,00 € | 120,00 € | 1 | 29% | 0% | |
* O total da taxa da alínea 1.1 do Artigo 18.º foi calculado de acordo com o prazo indicado.
* O total da taxa da alínea 1.2 do Artigo 18.º foi calculado de acordo com o prazo indicado.
Artigo 19.º
Biblioteca Municipal de Alvaiázere
As taxas do artigo 19.º enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C.
No que diz respeito à componente do tipo C, foram apurados os custos de funcionamento do equipamento, nomeadamente os custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, depreciações e custos indiretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão-de-obra do equipamento, tendo em conta o as horas disponíveis do equipamento.
Para além disso, apurou-se o custo do processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada, assumindo-se esse custo durante o total de dias úteis de funcionamento do equipamento, o qual foram somados aos custos apurados acima para se chegar aos custos comuns totais do equipamento.
Os custos comuns totais apurados foram divididos pela Biblioteca Municipal de Alvaiázere em função das ocupações em proporção do número de dias de funcionamento de cada espaço.
O custo unitário por unidade foi determinado pressupondo a ocupação total, na sua capacidade máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações imediatas possíveis.
Apurou-se que custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 90% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 19.º Biblioteca Municipal de Alvaiázere | |||||||||||||
1. | Cedência da sala polivalente: | ||||||||||||
1.1 | Dias úteis, por hora ou fração | 22,86 € | 7,77 € | 0,00 € | 56,98 € | 8,45 € | 96,06 € | 1 | 10,00 € | 1 | 90% | 0% | |
1.2 | Fins de semana e feriados, por hora ou fração | 22,86 € | 7,77 € | 0,00 € | 85,46 € | 8,45 € | 124,55 € | 1 | 20,00 € | 1 | 84% | 0% | |
Artigo 20.º
Museu Municipal de Alvaiázere
As taxas do artigo 20.º enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C.
No que diz respeito à componente do tipo C, foram apurados os custos de funcionamento do equipamento, nomeadamente os custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, depreciações e custos indiretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão-de-obra do equipamento, tendo em conta o as horas disponíveis do equipamento.
Para além disso, apurou-se o custo do processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada, assumindo-se esse custo durante o total de dias úteis de funcionamento do equipamento, o qual foram somados aos custos apurados acima para se chegar aos custos comuns totais do equipamento.
Os custos comuns totais apurados foram divididos pelo número médio de entradas realizadas no museu no ano em análise.
O custo unitário por unidade foi determinado pressupondo a ocupação total, na sua capacidade máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações imediatas possíveis.
Apurou-se que custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 78% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 20.º Museu Municipal de Alvaiázere | |||||||||||||
1. | Cedência da sala de formação: | ||||||||||||
1.1 | Dias úteis, por hora ou fração | 22,86 € | 7,77 € | 0,00 € | 19,34 € | 8,45 € | 58,43 € | 3 | 10,00 € | 1 | 49% | 0% | |
1.2 | Fins de semana e feriados, por hora ou fração | 22,86 € | 7,77 € | 0,00 € | 29,01 € | 8,45 € | 68,10 € | 3 | 20,00 € | 1 | 12% | 0% | |
2. | Cedência do auditório: | ||||||||||||
2.1 | Dias úteis, por hora ou fração | 22,86 € | 7,77 € | 0,00 € | 6,95 € | 8,45 € | 46,04 € | 1 | 10,00 € | 1 | 78% | 0% | |
2.2 | Fins de semana e feriados, por hora ou fração | 22,86 € | 7,77 € | 0,00 € | 10,42 € | 8,45 € | 49,51 € | 1 | 20,00 € | 1 | 60% | 0% | |
3. | Visitas guiadas: | ||||||||||||
3.1 | Visitas guiadas por pessoa | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,81 € | 0,00 € | 3,81 € | 1 | 1,00 € | 1 | 74% | 0% | |
* O total da taxa da alínea 1.1 do Artigo 20.º foi calculado de acordo com o prazo indicado.
* O total da taxa da alínea 1.2 do Artigo 20.º foi calculado de acordo com o prazo indicado.
Artigo 21.º
Mercado Municipal e Feiras
As taxas do artigo 21.º enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C.
No que diz respeito à componente do tipo C, foram apurados os custos de funcionamento do Mercado e Feira Municipais, nomeadamente os custos com pessoal, eletricidade, depreciações e custos indiretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão-de-obra do mercado, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva unidade orgânica.
Apurou-se também o custo específico associado ao processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada com a ocupação dos lugares de terrado, assumindo-se esse custo durante o número de dias de funcionamento do equipamento, nomeadamente 52 dias para o Mercado Municipal e para a Feira Municipal.
Os custos comuns totais apurados foram divididos pelo mercado municipal em função das ocupações em proporção do número de dias de funcionamento de cada espaço.
Apurou-se que o custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 27% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
SECÇÃO III OUTROS EQUIPAMENTOS Artigo 21.º Mercado Municipal e Feiras | |||||||||||||
1. | Mercado Municipal: | ||||||||||||
1.1 | Bancas, por dia ou fração | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 5,36 € | 0,00 € | 5,36 € | 0,92 | 5,00 € | 1 | 7% | 0% | |
1.2 | Bancas, por mês ou fração | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 23,22 € | 0,00 € | 23,22 € | 0,92 | 17,00 € | 1 | 27% | 0% | |
1.3 | Lojas e talhos, por m2 e por mês ou fração | ||||||||||||
Nota: A ocupação anual ou plurianual dos locais de venda correspondente a talhos, salsicharias, lojas e restaurantes é liquidada no âmbito do regime do Arrendamento Urbano - Arrendamento para fins não habitacionais, nos termos da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua atual redação ou no do Regulamento do Ecossistema Empresarial e Empreendedor de Alvaiázere, denominado “Alvaiázere +”. | |||||||||||||
2. | Feira Municipal: | ||||||||||||
2.1 | Lugares de terrado, por m2 ou fração e por dia | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,50 € | 0,00 € | 0,50 € | 0,50 € | 1 | 0% | 0% | ||
Artigo 22.º
Centro de Recolha Animal
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 36% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 22.º Centro de Recolha Animal | ||||||||||||
1. | Captura, Recolha e Transporte: | |||||||||||
1.1 | Captura de animal na via pública que venha a ser reclamado/identificado pelo dono | 32,96 € | 16,30 € | 1,68 € | 3,75 € | 54,69 € | 35,00 € | 1 | 36% | 0% | ||
1.2 | Reincidência | 32,96 € | 16,30 € | 1,68 € | 3,75 € | 54,69 € | 54,69 € | 1 | 0% | 0% | ||
1.3 | Captura em propriedade privada a pedido do dono | 32,96 € | 16,30 € | 1,68 € | 3,75 € | 54,69 € | 54,69 € | 1 | 0% | 0% | ||
1.4 | Recolha do cadáver do animal em casa do dono | 23,06 € | 8,77 € | 0,84 € | 4,08 € | 36,75 € | 35,00 € | 1 | 2% | 0% | ||
1.4.1 | Acresce à alínea anterior, de acordo com o peso do animal, por cada quilo | 1 | 1,00 € | |||||||||
2. | Recolha de animais por determinação das autoridades competentes para o encaminhamento ou de ordem judicial | 32,96 € | 16,30 € | 1,68 € | 3,75 € | 54,69 € | 50,00 € | 1 | 9% | 0% | ||
3. | Ocisão de animal nos termos legalmente previstos | 34,56 € | 10,83 € | 0,84 € | 7,36 € | 53,58 € | 50,00 € | 1 | 7% | 0% | ||
Artigo 23.º
Cemitério Municipal
Neste artigo, com exceção das taxas das alíneas 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, as taxas enquadram-se em dois tipos, no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional, sendo que o total do custo da atividade pública local é, em regra, superior ao valor da taxa aplicada, suportando o Município um custo social associado que ascende no máximo a 52% do valor do custo.
No que diz respeito à componente do tipo C, esta comporta dois tipos:
1. O valor apurado para a concessão de terrenos para sepulturas ou jazigos e para ocupação de ossários ou columbários em função do valor de mercado do m2 dos terrenos dos cemitérios face à área ocupada;
2. A imputação do valor dos custos de manutenção anuais dos cemitérios a cada tipo de infraestrutura (sepulturas, jazigos, ossários e gavetões), consoante os prazos de ocupação médios. No caso das ocupações com caráter perpétuo, considerou-se como tempo de ocupação 30 anos, como sendo o número de anos que uma geração tende em fazer a sua manutenção do espaço ocupado, pelo que se imputou custos de manutenção dos cemitérios durante esse período. Após esse tempo, por norma, os proprietários deixam o espaço ocupado ao abandono. No que diz respeito às ocupações temporárias, imputaram-se os custos de manutenção tendo em conta o prazo médio de ocupações das diferentes infraestruturas, como abaixo indicado.
Para estimar o valor da concessão de terrenos para sepulturas ou jazigos e para ocupação de ossários ou gavetões, foi efetuada uma estimativa para o valor de mercado do m2 de terreno de cada cemitério municipal, com base numa simulação do valor patrimonial tributário do site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Considerando que o valor da avaliação da AT corresponde em média a 80% do valor de mercado, aplicou-se esta proporção ao valor da simulação e dividiu-se pela área total do cemitério (5310 m2). Tendo em conta os diferentes tipos de infraestruturas, aplicou-se o valor do m2 obtido pelas áreas médias de ocupação de cada infraestrutura.
A repartição dos custos totais de funcionamento anual comuns pelas várias infraestruturas (sepulturas, jazigos, ossários e gavetões) efetuou-se na percentagem da área total ocupada por cada infraestrutura e, posteriormente, pelo número total de cada uma das infraestruturas, face ao total de infraestruturas a repartir. Apurou-se, assim, o custo anual de funcionamento dos cemitérios que é afeto a atividades de manutenção por infraestrutura, dividindo-se depois pelo número total de infraestruturas existentes, alcançando-se o valor anual de manutenção por infraestrutura, para imputação aos vários processos, que se somou à componente do Tipo B em cada taxa aplicável (na coluna das depreciações dos bens imóveis) para determinar o total do custo da atividade pública local, que em alguns casos é inferior ao valor da taxas cobradas, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 56% do valor do custo.
Considerando-se fundamental a gestão responsável de recursos e tendo em conta que o ato de realizar uma inumação numa sepultura dupla consiste numa utilização excessiva de recursos, nomeadamente, pelo acréscimo de tempo de trabalho do Assistente Operacional para uma inumação, o Município de Alvaiázere desincentiva esta atividade em 43%.
O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, e o Capítulo VII do Regulamento Municipal de Cemitérios de Alvaiázere, aprovado a 22 de junho de 2015, apresentam as especificidades e precauções necessárias e exigidas aquando da realização de uma transladação, sendo que estas resultam num aumento exponencial de custos associados, acrescendo a estes o facto de que no Cemitério de Alvaiázere a maioria destes atos de transladação praticados são provenientes de outro cemitério ou para outro cemitério, o que se traduz numa utilização deveras acrescida de recursos, pelo que o Município desincentiva esta prática em 140%.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
Artigo 23.º Cemitério Municipal | |||||||||||||
1. | Inumação | ||||||||||||
1.1 | Sepultura temporária | 83,20 € | 16,51 € | 0,00 € | 0,00 € | 33,11 € | 132,82 € | 130,00 € | 1 | 2% | 0% | ||
1.2 | Sepultura perpétua: | ||||||||||||
1.2.1 | Sepultura perpétua simples | 83,20 € | 16,51 € | 0,00 € | 0,00 € | 33,11 € | 132,82 € | 130,00 € | 1 | 2% | 0% | ||
1.2.2 | Sepultura perpétua dupla | 83,20 € | 16,51 € | 0,00 € | 0,00 € | 33,11 € | 132,82 € | 190,00 € | 1 | 0% | 43% | ||
1.2.3 | Sepultura perpétua - deposição de cinzas | 83,20 € | 16,51 € | 0,00 € | 0,00 € | 33,11 € | 132,82 € | 64,00 € | 1 | 52% | 0% | ||
1.3 | Jazigo particular | 41,20 € | 6,48 € | 0,00 € | 0,00 € | 16,53 € | 64,21 € | 64,00 € | 1 | 0% | 0% | ||
1.4 | Gavetão | 45,40 € | 7,48 € | 0,00 € | 0,00 € | 18,24 € | 71,13 € | 71,00 € | 1 | 0% | 0% | ||
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
2. | Deposição em ossário municipal: | |||||||||||||
2.1 | Cinzas | 41,20 € | 6,48 € | 0,00 € | 0,00 € | 16,53 € | 64,21 € | 64,00 € | 1 | 0% | 0% | |||
2.2 | Ossadas | 41,20 € | 6,48 € | 0,00 € | 0,00 € | 16,53 € | 64,21 € | 64,00 € | 1 | 0% | 0% | |||
3. | Exumação - por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação | 124,20 € | 28,34 € | 0,00 € | 0,00 € | 50,75 € | 203,29 € | 200,00 € | 1 | 2% | 0% | |||
4. | Trasladação | 73,80 € | 16,31 € | 0,00 € | 0,00 € | 30,67 € | 120,78 € | 290,00 € | 1 | 0% | 140% | |||
5. | Concessão de terrenos | |||||||||||||
5.1 | Para sepultura perpétua | 24,06 € | 5,54 € | 0,00 € | 2 549,98 € | 11,55 € | 2 591,13 € | 1 200,00 € | 1 | 54% | 0% | |||
5.2 | Para jazigo particular: | |||||||||||||
5.2.1 | Os primeiros 5 m2 ou fração | 24,06 € | 5,54 € | 0,00 € | 7 626,79 € | 11,71 € | 7 668,10 € | 5 | 6 000,00 € | 7 600,00 € | 1 | 1% | 0% | |
5.2.2 | Por cada m2 ou fração a mais - entre 5 e 6 m2 | 24,06 € | 5,54 € | 0,00 € | 1 525,36 € | 11,71 € | 1 566,67 € | 1 | 1 600,00 € | |||||
6. | Ocupação de gavetão | |||||||||||||
6.1 | Por cada ano ou fração | 35,86 € | 5,86 € | 0,00 € | 44,61 € | 15,48 € | 101,82 € | 100,00 € | 1 | 2% | 0% | |||
6.2 | Com caráter perpétuo | 35,86 € | 5,86 € | 0,00 € | 1 560,02 € | 15,48 € | 1 617,23 € | 1 600,00 € | 1 | 1% | 0% | |||
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
7. | Ocupação de ossário municipal | |||||||||||
7.1 | Por cada ano ou fração | 38,96 € | 5,89 € | 0,00 € | 12,44 € | 16,18 € | 73,47 € | 70,00 € | 1 | 5% | 0% | |
7.2 | Com caráter perpétuo | 35,06 € | 5,85 € | 0,00 € | 463,37 € | 15,13 € | 519,41 € | 520,00 € | 1 | 0% | 0% | |
8. | Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário | |||||||||||
8.1 | Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil: | |||||||||||
8.1.1 | Jazigo | 65,10 € | 11,79 € | 0,00 € | 0,00 € | 28,42 € | 105,30 € | 100,00 € | 1 | 5% | 0% | |
8.1.2 | Sepultura perpétua | 65,10 € | 11,79 € | 0,00 € | 0,00 € | 28,42 € | 105,30 € | 100,00 € | 1 | 5% | 0% | |
8.1.3 | Ossário | 65,10 € | 11,79 € | 0,00 € | 0,00 € | 28,42 € | 105,30 € | 100,00 € | 1 | 5% | 0% | |
8.1.4 | Gavetão | 65,10 € | 11,79 € | 0,00 € | 0,00 € | 28,42 € | 105,30 € | 100,00 € | 1 | 5% | 0% | |
8.2 | Transmissão para outras pessoas: | |||||||||||
8.2.1 | Jazigo | 32,36 € | 7,35 € | 0,00 € | 6 757,76 € | 16,15 € | 6 813,63 € | 4 000,00 € | 1 | 41% | 0% | |
8.2.2 | Sepultura perpétua | 32,36 € | 7,35 € | 0,00 € | 2 224,96 € | 16,15 € | 2 280,83 € | 1 000,00 € | 1 | 56% | 0% | |
8.2.3 | Ossário | 32,36 € | 7,35 € | 0,00 € | 386,98 € | 16,15 € | 442,85 € | 200,00 € | 1 | 55% | 0% | |
8.2.4 | Gavetão | 48,46 € | 9,42 € | 0,00 € | 1 386,22 € | 22,50 € | 1 466,60 € | 1 450,00 € | 1 | 1% | 0% | |
9. | Obras em jazigos e sepulturas | |||||||||||
9.1 | Obras em jazigos e sepulturas perpétuas para execução das obras determinadas pela Câmara Municipal - aplicam-se as taxas previstas no Capítulo de Urbanização e Edificação | |||||||||||
9.1.1 | Construção, ampliação ou modificação de jazigo - por jazigo | |||||||||||
9.2 | Revestimentos em mármore de sepultura e alteração dos revestimentos - por sepultura | 42,60 € | 4,49 € | 0,00 € | 0,00 € | 16,03 € | 63,11 € | 60,00 € | 1 | 5% | 0% | |
* O total da taxa da alínea 5.2.1 do Artigo 23.º inclui o valor da alínea 5.2.2 do mesmo artigo.
Artigo 24.º
Serviços de Educação
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 100% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 24.º Serviços de Educação | |||||||||||
1. | Pré-escolar | ||||||||||
1.1 | Atividades de Animação e de Apoio à Família: Prolongamento de Horário Durante o Período Letivo - por hora ou fração | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,25 € | 0,00 € | 3,25 € | Gratuito | 1 | 100% | 0% |
2 | Ensino básico - 1º ciclo | ||||||||||
2.1 | AEC - Atividades de enriquecimento curricular - por hora ou fração | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 6,80 € | 0,00 € | 6,80 € | Gratuito | 1 | 100% | 0% |
2.2 | CAF - Componente de apoio à família - Prolongamento de Horário Durante o Período Letivo - por hora ou fração | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,25 € | 0,00 € | 3,25 € | Gratuito | 1 | 100% | 0% |
CAPÍTULO X
URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
Artigo 25.º
Informação
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 75% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | |
CAPÍTULO X URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO Artigo 25.º Informação | ||||||||||
1. | Direito à Informação, nos termos do previsto artigo 110.º do RJUE | 121,06 € | 4,34 € | 0,00 € | 37,55 € | 162,96 € | 40,00 € | 1 | 75% | 0% |
2. | Pela submissão do pedido de informação prévia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do RJUE | 167,96 € | 5,08 € | 0,00 € | 48,65 € | 221,69 € | 150,00 € | 1 | 32% | 0% |
3. | Pela submissão do pedido de informação prévia, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do RJUE | 294,16 € | 9,04 € | 0,00 € | 88,23 € | 391,43 € | 350,00 € | 1 | 11% | 0% |
4. | Emissão de declaração da manutenção dos pressupostos em que assentou a anterior informação prévia favorável | 36,31 € | 3,59 € | 0,00 € | 13,27 € | 53,18 € | 35,00 € | 1 | 34% | 0% |
Artigo 26.º
Procedimento de legalização
Aos processos de legalização são aplicadas as correspondentes taxas de licenciamento ou de comunicação prévia, e de autorização de utilização, acrescidas de uma majoração de 75% no caso de legalização promovida pelo interessado, e de 85% no caso de legalização oficiosa.
Artigo 27.º
Início dos trabalhos
Neste artigo as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 80% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 27.º Início dos Trabalhos | ||||||||||
1. | Comunicação de trabalhos de início de obras | 34,81 € | 3,76 € | 0,00 € | 11,37 € | 49,93 € | 10,00 € | 1 | 80% | 0% |
Artigo 28.º
Obras de edificação
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 94% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 28.º Obras de edificação | |||||||||||||
1. | Licenciamento de obras de edificação (demolição, construção, alteração, ampliação ou reconstrução): | ||||||||||||
1.1 | Pela submissão do pedido de licença ou de alteração à licença | 50,00 € | |||||||||||
1.2 | Pelo deferimento são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/ alterar em função da utilização licenciada: | ||||||||||||
1.2.1 | Habitação | 1 108,82 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 200 | 2,00 € | 570,00 € | 1 | 64% | 0% | |
1.2.2 | Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas | 1 108,82 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 350 | 2,00 € | 870,00 € | 1 | 44% | 0% | |
1.2.3 | Indústria e armazéns | 1 202,42 € | 76,14 € | 19,44 € | 396,78 € | 1 694,79 € | 1500 | 1,00 € | 1 670,00 € | 1 | 1% | 0% | |
1.2.4 | Turismo | 1 202,42 € | 76,14 € | 19,44 € | 396,78 € | 1 694,79 € | 300 | 2,00 € | 770,00 € | 1 | 55% | 0% | |
1.2.5 | Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins | 1 108,82 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 300 | 2,00 € | 770,00 € | 1 | 51% | 0% | |
1.2.6 | Estufas | 1 108,82 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 700 | 2,00 € | 1 570,00 € | 1 | 0% | 0% | |
1.2.7 | Infraestruturas de produção de energias renováveis | 1 202,42 € | 76,14 € | 19,44 € | 396,78 € | 1 694,79 € | 1500 | 1,00 € | 1 670,00 € | 1 | 1% | 0% | |
1.2.8 | Demolição - área total da construção a demolir | 1 108,82 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 150 | 2,00 € | 470,00 € | 1 | 70% | 0% | |
1.2.9 | Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas | 1 108,82 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 100 | 2,00 € | 370,00 € | 1 | 76% | 0% | |
1.2.10 | Piscinas - por metro cúbico ou fração | 1 108,82 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 80 | 2,50 € | 265,00 € | 1 | 83% | 0% | |
1.2.11 | Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos - por metro cúbico ou fração | 1 108,82 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 75 | 2,00 € | 215,00 € | 1 | 86% | 0% | |
1.2.12 | Muros e vedações - Por metro linear ou fração | 1 108,82 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 30 | 1,00 € | 95,00 € | 1 | 94% | 0% | |
1.2.13 | Equipamento de utilização coletiva | 1 202,42 € | 76,14 € | 19,44 € | 396,78 € | 1 694,79 € | 400 | 2,00 € | 970,00 € | 1 | 43% | 0% | |
1.2.14 | Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção | 1 108,82 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 200 | 2,00 € | 570,00 € | 1 | 64% | 0% | |
1.3 | Pela apresentação do pedido de execução de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica | 1 108,82 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 50,00 € | 170,00 € | 1 | 89% | 0% | ||
2. | Comunicação prévia de obras de edificação (demolição, construção, alteração, ampliação ou reconstrução): | ||||||||||||
2.1 | Pela submissão ou alteração da comunicação prévia | 50,00 € | |||||||||||
2.2 | Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/alterar, em função da utilização licenciada: | ||||||||||||
2.2.1 | Habitação | 1 114,86 € | 70,83 € | 19,44 € | 369,41 € | 1 574,54 € | 200 | 2,00 € | 570,00 € | 1 | 64% | 0% | |
2.2.2 | Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas | 1 114,86 € | 70,83 € | 19,44 € | 369,41 € | 1 574,54 € | 350 | 2,00 € | 870,00 € | 1 | 45% | 0% | |
2.2.3 | Indústria e armazéns | 1 187,76 € | 80,44 € | 19,44 € | 388,90 € | 1 676,53 € | 1500 | 1,00 € | 1 670,00 € | 1 | 0% | 0% | |
2.2.4 | Turismo | 1 187,76 € | 80,44 € | 19,44 € | 388,90 € | 1 676,53 € | 300 | 2,00 € | 770,00 € | 1 | 54% | 0% | |
2.2.5 | Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins | 1 114,86 € | 70,83 € | 19,44 € | 369,41 € | 1 574,54 € | 300 | 2,00 € | 770,00 € | 1 | 51% | 0% | |
2.2.6 | Estufas | 1 114,86 € | 70,83 € | 19,44 € | 369,41 € | 1 574,54 € | 700 | 2,00 € | 1 570,00 € | 1 | 0% | 0% | |
2.2.7 | Infraestruturas de produção de energias renováveis | 1 187,76 € | 80,44 € | 19,44 € | 388,90 € | 1 676,53 € | 500 | 3,00 € | 1 670,00 € | 1 | 0% | 0% | |
2.2.8 | Demolição - área total da construção a demolir | 1 114,86 € | 70,83 € | 19,44 € | 369,41 € | 1 574,54 € | 150 | 2,00 € | 470,00 € | 1 | 70% | 0% | |
2.2.9 | Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas | 1 114,86 € | 70,83 € | 19,44 € | 369,41 € | 1 574,54 € | 100 | 2,00 € | 370,00 € | 1 | 77% | 0% | |
2.2.10 | Piscinas - por metro cúbico ou fração | 1 114,86 € | 70,83 € | 19,44 € | 369,41 € | 1 574,54 € | 80 | 2,50 € | 265,00 € | 1 | 83% | 0% | |
2.2.11 | Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos - por metro cúbico ou fração | 1 114,86 € | 70,83 € | 19,44 € | 369,41 € | 1 574,54 € | 75 | 2,00 € | 215,00 € | 1 | 86% | 0% | |
2.2.12 | Muros e vedações - por metro linear ou fração | 1 114,86 € | 70,83 € | 19,44 € | 369,41 € | 1 574,54 € | 30 | 1,00 € | 95,00 € | 1 | 94% | 0% | |
2.2.13 | Equipamento de utilização coletiva | 1 187,76 € | 80,44 € | 19,44 € | 388,90 € | 1 676,53 € | 400 | 2,00 € | 970,00 € | 1 | 42% | 0% | |
2.2.14 | Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção | 1 114,86 € | 70,83 € | 19,44 € | 369,41 € | 1 574,54 € | 200 | 2,00 € | 570,00 € | 1 | 64% | 0% | |
3. | Acresce à alínea 1.2 e 2.2 e, em função do prazo, por cada mês ou fração | 24 | 5,00 € | ||||||||||
4. | Prorrogação do prazo de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação ou entrega de especialidades (1.2 e 2.1): | ||||||||||||
4.1 | Pela submissão do pedido | 5,00 € | |||||||||||
4.2 | Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração | 353,31 € | 18,22 € | 0,00 € | 125,74 € | 497,27 € | 12 | 10,00 € | 125,00 € | 1 | 75% | 0% | |
5. | Renovação da licença de obras de edificação | ||||||||||||
5.1 | Pela submissão do pedido | 50,00 € | |||||||||||
5.2 | Pelo deferimento são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/alterar em função da utilização licenciada: | ||||||||||||
5.2.1 | Habitação | 1 108,86 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 200 | 2,00 € | 570,00 € | 1 | 64% | 0% | |
5.2.2 | Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas | 1 108,86 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 350 | 2,00 € | 870,00 € | 1 | 44% | 0% | |
5.2.3 | Indústria e armazéns | 1 202,42 € | 76,14 € | 19,44 € | 396,78 € | 1 694,79 € | 1500 | 1,00 € | 1 670,00 € | 1 | 1% | 0% | |
5.2.4 | Turismo | 1 202,42 € | 76,14 € | 19,44 € | 396,78 € | 1 694,79 € | 300 | 2,00 € | 770,00 € | 1 | 55% | 0% | |
5.2.5 | Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins | 1 108,82 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 300 | 2,00 € | 770,00 € | 1 | 51% | 0% | |
5.2.6 | Estufas | 1 108,82 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 700 | 2,00 € | 1 570,00 € | 1 | 0% | 0% | |
5.2.7 | Infraestruturas de produção de energias renováveis | 1 202,42 € | 76,14 € | 19,44 € | 396,78 € | 1 694,79 € | 1 500 | 1,00 € | 1 670,00 € | 1 | 1% | 0% | |
5.2.8 | Demolição - área total da construção a demolir | 1 108,82 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 150 | 2,00 € | 470,00 € | 1 | 70% | 0% | |
5.2.9 | Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas | 1 108,82 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 100 | 2,00 € | 370,00 € | 1 | 76% | 0% | |
5.2.10 | Piscinas - por metro cúbico ou fração | 1 108,82 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 80 | 2,50 € | 370,00 € | 1 | 76% | 0% | |
5.2.11 | Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos - por metro cúbico ou fração | 1 108,82 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 75 | 2,00 € | 320,00 € | 1 | 80% | 0% | |
5.2.12 | Muros e vedações - por metro linear ou fração | 1 108,82 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 30 | 2,00 € | 230,00 € | 1 | 85% | 0% | |
5.2.13 | Equipamento de utilização coletiva | 1 202,42 € | 76,14 € | 19,44 € | 396,78 € | 1 694,79 € | 400 | 2,00 € | 970,00 € | 1 | 43% | 0% | |
5.2.14 | Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção | 1 108,86 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 200 | 2,00 € | 570,00 € | 1 | 64% | 0% | |
6. | Acresce à alínea 5.2, em função do prazo, por cada mês ou fração | 1 108,86 € | 75,89 € | 19,44 € | 362,73 € | 1 566,88 € | 24 | 5,00 € | 290,00 € | ||||
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 3 do mesmo artigo
* O total da taxa da alínea 1.2.2 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.3 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.4 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.5 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.6 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.7 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.8 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.9 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.10 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.11 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.12 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.13 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.14 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.3 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 3 do mesmo artigo
* O total da taxa da alínea 2.2.1 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 2.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.2 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 2.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.3 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 2.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.4 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 2.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.5 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 2.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.6 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 2.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.7 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 2.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.8 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 2.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.9 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 2.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.10 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 2.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.11 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 2.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.12 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 2.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.13 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 2.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.14 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 2.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 4.2 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 4.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 5.2.1 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 5.1 e 6 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 5.2.2 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 5.1 e 6 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 5.2.3 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 5.1 e 6 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 5.2.4 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 5.1 e 6 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 5.2.5 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 5.1 e 6 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 5.2.6 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 5.1 e 6 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 5.2.7 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 5.1 e 6 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 5.2.8 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 5.1 e 6 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 5.2.9 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 5.1 e 6 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 5.2.10 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 5.1 e 6 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 5.2.11 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 5.1 e 6 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 5.2.12 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 5.1 e 6 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 5.2.13 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 5.1 e 6 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 5.2.14 do Artigo 28.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 5.1 e 6 do mesmo artigo.
Artigo 29.º
Operações de loteamento
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 75% do valor do custo
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 29.º Operações de loteamento | |||||||||||||
1. | Licenciamento de operações de loteamentos: | ||||||||||||
1.1 | Pela submissão do pedido de licença ou de alteração à licença | 100,00 € | |||||||||||
1.2 | Pelo deferimento são devidas as taxas | ||||||||||||
1.2.1 | Lote | 1 374,19 € | 103,56 € | 19,44 € | 447,12 € | 1 944,30 € | 3 | 30,00 € | 1 855,00 € | 1 | 5% | 0% | |
1.2.2 | Fogo | 3 | 15,00 € | ||||||||||
1.2.3 | Outras utilizações - por cada 100m2 ou fração | 150 | 10,00 € | ||||||||||
2. | Comunicação prévia de operações de loteamento: | ||||||||||||
2.1 | Pela submissão ou alteração da comunicação prévia | 100,00 € | |||||||||||
2.2 | Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas | ||||||||||||
2.2.1 | Lote | 1 320,31 € | 108,80 € | 19,44 € | 437,30 € | 1 885,85 € | 3 | 30,00 € | 1 855,00 € | 1 | 2% | 0% | |
2.2.2 | Fogo | 3 | 15,00 € | ||||||||||
2.2.3 | Outras utilizações - por cada 100m2 ou fração | 150 | 10,00 € | ||||||||||
3. | Acresce à alínea 1.2. e 2.2 e, em função do prazo, por cada mês ou fração | 24 | 5,00 € | ||||||||||
4. | Prorrogação do prazo do licenciamento ou comunicação prévia de operações de loteamento (1.2. e 2.1): | ||||||||||||
4.1 | Pela submissão do pedido: | 5,00 € | |||||||||||
4.2 | Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração | 353,31 € | 18,22 € | 0,00 € | 125,74 € | 497,27 € | 12 | 10,00 € | 125,00 € | 1 | 75% | 0% | |
5. | Renovação de licença de operações de loteamento | ||||||||||||
5.1 | Pela submissão do pedido | 100,00 € | |||||||||||
5.2 | Pelo deferimento são devidas as taxas | ||||||||||||
5.2.1 | Lote | 1 374,19 € | 103,56 € | 19,44 € | 447,12 € | 1 944,30 € | 3 | 30,00 € | 1 855,00 € | 1 | 5% | 0% | |
5.2.2 | Fogo | 3 | 15,00 € | ||||||||||
5.2.3 | Outras utilizações - por cada 100m2 ou fração | 150 | 10,00 € | ||||||||||
6. | Acresce à alínea 5.2., em função do prazo, por cada mês ou fração | 24 | 5,00 € | ||||||||||
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do Artigo 29.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1, 1.2.2, 1.2.3 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.1 do Artigo 29.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 4.2 do Artigo 29.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 4.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 5.2.1 do Artigo 29.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 5.1, 5.2.2, 5.2.3 e 6 do mesmo artigo.
Artigo 30.º
Obras de urbanização
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 75% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 30.º Obras de Urbanização | |||||||||||||
1. | Licenciamento de obras de urbanização: | ||||||||||||
1.1 | Pela submissão do pedido | 50,00 € | |||||||||||
1.2 | Pelo deferimento são devidas as taxas | ||||||||||||
1.2.1 | Por área do solo a urbanizar | 801,37 € | 59,67 € | 19,44 € | 281,13 € | 1 161,61 € | 2000 | 0,15 € | 470,00 € | 1 | 60% | 0% | |
2. | Comunicação prévia de obras de urbanização: | ||||||||||||
2.1 | Pela submissão ou alteração da comunicação prévia | 50,00 € | |||||||||||
2.2 | Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas | ||||||||||||
2.2.1 | Por área do solo a urbanizar | 754,96 € | 51,76 € | 19,44 € | 263,49 € | 1 089,66 € | 2000 | 0,15 € | 470,00 € | 1 | 57% | 0% | |
3. | Acresce à alínea 1.2. e 2.2 e, em função do prazo, por cada mês ou fração | 24 | 5,00 € | ||||||||||
4. | Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização: | ||||||||||||
4.1 | Pela submissão do pedido: | 5,00 € | |||||||||||
4.2 | Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração | 353,31 € | 18,22 € | 0,00 € | 125,74 € | 497,27 € | 12 | 10,00 € | 125,00 € | 1 | 75% | 0% | |
5. | Renovação da licença de obras de urbanização: | ||||||||||||
5.1 | Pela submissão do pedido | 50,00 € | |||||||||||
5.2 | Pelo deferimento são devidas as taxas | ||||||||||||
5.2.1 | Por área do solo a urbanizar | 801,37 € | 59,67 € | 19,44 € | 281,13 € | 1 161,61 € | 2000 | 0,15 € | 470,00 € | 1 | 60% | 0% | |
6. | Acresce à alínea 5.2., em função do prazo, por cada mês ou fração | 24 | 5,00 € | ||||||||||
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do Artigo 30.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 2.2.1 do Artigo 30.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor das taxas das alíneas 2.1 e 3 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 4.2 do Artigo 30.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 4.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 5.2.1 do Artigo 30.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 5.1 e 6 do mesmo artigo.
Artigo 32.º
Licença parcial
Emissão de licença parcial - 100% do valor da taxa devida pelo deferimento da licença.
Artigo 33.º
Obras inacabadas
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 53% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
Artigo 33.º Obras inacabadas | |||||||||||||
1. | Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas: | ||||||||||||
1.1 | Pela submissão do pedido | 50,00 € | |||||||||||
1.2 | Pelo deferimento são devidas as taxas, em função do prazo, por cada mês ou fração | 276,14 € | 38,68 € | 4,86 € | 105,73 € | 425,41 € | 6 | 25,00 € | 200,00 € | 1 | 53% | 0% | |
* O total da taxa da alínea 1.2 do Artigo 33.º foi calculado de acordo com as dimensões indicadas, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 do mesmo artigo.
Artigo 34.º
Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 30% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | |
Artigo 34.º Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização e redução da caução | ||||||||||
1. | Receção provisória de obras de urbanização | 149,16 € | 12,01 € | 2,03 € | 51,42 € | 214,61 € | 150,00 € | 1 | 30% | 0% |
2. | Receção definitiva de obras de urbanização | 149,16 € | 12,01 € | 2,03 € | 51,42 € | 214,61 € | 200,00 € | 1 | 7% | 0% |
3. | Pela submissão e apreciação do pedido de redução de caução | 96,36 € | 8,89 € | 1,62 € | 35,17 € | 142,04 € | 100,00 € | 1 | 30% | 0% |
Artigo 35.º
Ficha técnica de habitação
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 26% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | |
Artigo 35.º Ficha técnica de habitação | |||||||||||
1. | Depósito de ficha técnica de habitação, por cada ficha | 17,36 € | 2,78 € | 0,00 € | 7,05 € | 27,20 € | 20,00 € | 1 | 26% | 0% | |
2. | Emissão de segunda via - por cada | 17,36 € | 2,78 € | 0,00 € | 7,05 € | 27,20 € | 25,00 € | 1 | 8% | 0% | |
Artigo 36.º
Utilização de edifícios
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 52% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 36.º Utilização de edifícios | |||||||||||
1. | Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio | ||||||||||
1.1 | Entrega de documentos | 33,90 € | 5,53 € | 0,00 € | 12,03 € | 51,45 € | 50,00 € | 1 | 3% | 0% | |
2. | Alteração à Utilização sem operação urbanística prévia | ||||||||||
2.1 | Pela submissão da comunicação prévia com prazo para: | ||||||||||
2.1.1 | Habitação | 55,90 € | 6,30 € | 0,81 € | 19,50 € | 103,47 € | 50,00 € | 1 | 52% | 0% | |
2.1.2 | Outros fins | 55,90 € | 6,30 € | 0,81 € | 19,50 € | 103,47 € | 100,00 € | 1 | 3% | 0% | |
3. | Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico | ||||||||||
3.1 | Pela submissão da comunicação prévia com prazo para: | ||||||||||
3.1.1 | Habitação | 71,50 € | 7,25 € | 0,81 € | 23,91 € | 103,47 € | 50,00 € | 1 | 52% | 0% | |
3.1.2 | Outros fins | 71,50 € | 7,25 € | 0,81 € | 23,91 € | 103,47 € | 100,00 € | 1 | 3% | 0% | |
Artigo 37.º
Vistorias
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 91% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 37.º Vistorias | |||||||||||
1. | Vistorias para verificação das condições de segurança, salubridade e arranjo estético e verificação das condições de utilização | 164,35 € | 9,73 € | 1,62 € | 55,08 € | 230,78 € | 75,00 € | 1 | 68% | 0% | |
2. | Vistoria inicial ou final para determinação do nível de conservação de imóvel inserido em Área de Reabilitação Urbana (ARU) | 125,60 € | 8,57 € | 1,22 € | 43,18 € | 178,57 € | 20,00 € | 1 | 89% | 0% | |
3. | Vistorias para verificação das condições de acessibilidade nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, com vista à emissão de declaração de conformidade: | ||||||||||
3.1 | Pela realização de vistoria | 164,35 € | 9,73 € | 1,62 € | 55,08 € | 230,78 € | 20,00 € | 1 | 91% | 0% | |
3.2 | Pela realização de vistoria complementar | 164,35 € | 9,73 € | 1,62 € | 55,08 € | 230,78 € | 25,00 € | 1 | 89% | 0% | |
3. | Auditoria de classificação | 164,35 € | 9,73 € | 1,62 € | 55,08 € | 230,78 € | 200,00 € | 1 | 13% | 0% | |
4. | Outras vistorias | 164,35 € | 9,73 € | 1,62 € | 55,08 € | 230,78 € | 75,00 € | 1 | 68% | 0% | |
Artigo 38.º
Segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 34% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | |
Artigo 38.º Segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) | ||||||||||
1. | Emissão de pareceres sobre as condições de SCIE | 86,80 € | 8,41 € | 2,03 € | 33,01 € | 130,24 € | 110,03 € | 1 | 16% | 0% |
2. | Realização de vistorias sobre as condições de SCIE | 181,46 € | 8,32 € | 1,62 € | 59,51 € | 250,91 € | 220,05 € | 1 | 12% | 0% |
3. | Realização de inspeções regulares e extraordinárias sobre as condições de SCIE | 181,46 € | 8,32 € | 1,62 € | 59,51 € | 250,91 € | 165,05 € | 1 | 34% | 0% |
4. | Emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção | 86,80 € | 8,41 € | 2,03 € | 33,01 € | 130,24 € | 110,03 € | 1 | 16% | 0% |
Artigo 39.º
Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas
Neste Artigo, as taxas enquadram-se em dois tipos, Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva.
No que diz respeito à componente do tipo C, esta comporta o valor de depreciação mensal por m2 do espaço público alvo de ocupação. Para estimar este valor, foi dividido por 12 meses e por 20 anos médios de depreciação do espaço público, o seu valor por m2, utilizando como referência o valor base dos prédios edificados (€/m2), que corresponde ao custo da construção (€/m2) publicado anualmente por portaria do Ministério das Finanças.
A este subtotal, foi aplicado o coeficiente de localização para efeitos de simulação do cálculo do valor patrimonial tributário no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Apurou-se que o custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 49% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 39.º Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas | ||||||||||||||
1. | Licenciamento de ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas | |||||||||||||
1.1 | Pela submissão do pedido | 20,00 € | ||||||||||||
1.1.1 | Acresce à alínea 1.1, por m2 ou fração e por dia ou fração | 30,12 € | 4,09 € | 0,00 € | 0,27 € | 11,54 € | 46,02 € | 3,62 | 1,00 € | 23,62 € | 1 | 49% | 0% | |
1.2 | Interrupção do trânsito em vias públicas: | |||||||||||||
1.2.1 | Dias úteis, por hora ou fração | 30,12 € | 4,09 € | 0,00 € | 0,00 € | 11,54 € | 45,75 € | 25,00 € | 45,00 € | 1 | 2% | 0% | ||
1.2.2 | Sábados, domingos e fe- riados, por hora ou fração | 30,12 € | 4,09 € | 0,00 € | 0,00 € | 11,54 € | 45,75 € | 20,00 € | 40,00 € | 1 | 13% | 0% | ||
* O total da taxa da alínea 1.1.1 do Artigo 39.º foi calculado de acordo com as dimensões indicadas, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do Artigo 39.º inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.2 do Artigo 39.º inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 do mesmo artigo.
Artigo 40.º
Redes e estações de radiocomunicações e comunicações móveis
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 15% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 40.º Redes e estações de radiocomunicações e comunicações móveis | ||||||||||
1. | Pedido de apreciação de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis | 210,35 € | 12,02 € | 0,00 € | 70,32 € | 292,69 € | 250,00 € | 1 | 15% | 0% |
2. | Autorização de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis | 210,35 € | 12,02 € | 0,00 € | 70,32 € | 292,69 € | 250,00 € | 1 | 15% | 0% |
Artigo 41.º
Implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 28% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
Artigo 41.º Implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis | |||||||||||||
1. | Instalação de centros electroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de unidade de produção para autoconsumo (UPAC) e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir de água: | ||||||||||||
1.1 | Comunicação prévia com prazo para a instalação | 65,00 € | |||||||||||
1.2 | Acresce ao montante referido na alínea anterior: | ||||||||||||
1.2.1 | Por m2 ou fração da área de implantação do equipamento | 580,96 € | 32,28 € | 9,72 € | 199,18 € | 822,14 € | 500 | 1,00 € | 595,00 € | 1 | 28% | 0% | |
1.2.2 | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 6 | 5,00 € | ||||||||||
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do Artigo 41.º foi calculado de acordo com as dimensões indicadas, e inclui o valor das taxas das alíneas 1.1 e 1.2.2 do mesmo artigo.
Artigo 42.º
Inspeções periódicas, reinspeções e inspeções extraordinárias de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 36% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 42.º Inspeções periódicas, reinspeções e inspeções extraordinárias de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes | ||||||||||
1. | Inspeções periódicas, por cada | 113,32 € | 7,53 € | 0,81 € | 35,37 € | 157,04 € | 100,00 € | 1 | 36% | 0% |
2. | Inspeções extraordinárias, por cada | 113,32 € | 7,53 € | 0,81 € | 35,37 € | 157,04 € | 150,00 € | 1 | 4% | 0% |
3. | Reinspeções - cada | 113,32 € | 7,53 € | 0,81 € | 35,37 € | 157,04 € | 100,00 € | 1 | 36% | 0% |
Artigo 43.º
Estabelecimentos de alojamento local
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 78% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | |
Artigo 43.º Estabelecimentos de Alojamento Local | ||||||||||
1. | Vistoria e fiscalização para verificação dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local | 139,35 € | 7,54 € | 1,62 € | 45,04 € | 193,55 € | 75,00 € | 1 | 61% | 0% |
2. | Outras vistorias | 164,35 € | 9,73 € | 1,62 € | 55,08 € | 230,78 € | 50,00 € | 1 | 78% | 0% |
Artigo 44.º
Instalação e modificação de estabelecimentos abrangidos pelo RJACSR
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 73% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 44.º Instalação e modificação de estabelecimentos abrangidos pelo RJACSR | ||||||||||||
1. | Mera comunicação prévia para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária | 41,76 € | 0,76 € | 0,00 € | 12,72 € | 55,25 € | 15,00 € | 15,00 € | 1 | 73% | 0% | |
2. | Mera comunicação prévia para a exploração e alteração de estabelecimento | 41,76 € | 0,76 € | 0,00 € | 12,72 € | 55,25 € | 50,00 € | 50,00 € | 1 | 10% | 0% | |
3. | Autorização de exploração e alteração de estabelecimento: | |||||||||||
3.1 | Pela submissão do pedido | 5,00 € | ||||||||||
3.2 | Acresce ao montante referido na alínea anterior: | |||||||||||
3.2.1 | Estabelecimento - exploração e alteração com dispensa de requisitos (autorização) | 50,30 € | 2,51 € | 0,00 € | 16,70 € | 69,51 € | 55,00 € | 60,00 € | 1 | 14% | 0% | |
3.2.2 | Estabelecimento - exploração e alteração sujeita a vistoria da DGAV (autorização) | 50,30 € | 2,51 € | 0,00 € | 16,70 € | 69,51 € | 55,00 € | 60,00 € | 1 | 14% | 0% | |
3.2.3 | Estabelecimento - alteração da titularidade (autorização) | 28,10 € | 2,14 € | 0,00 € | 9,93 € | 40,17 € | 25,00 € | 30,00 € | 1 | 25% | 0% | |
Nota: A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1 O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100%) no momento de apreciação do pedido.
2 O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de autorização é efetuado de forma repartida, em que:
a) No momento de apreciação do pedido é pago o valor da taxa fixa previsto na alínea 3.1. do presente artigo;
b) Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, deve proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa.
* O total da taxa da alínea 3.2.1 do Artigo 44.º inclui o valor da taxa da alínea 3.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 3.2.2 do Artigo 44.º inclui o valor da taxa da alínea 3.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 3.2.3 do Artigo 44.º inclui o valor da taxa da alínea 3.1 do mesmo artigo.
Artigo 45.º
Licenciamento de Instalações de armazenagem de produtos de petróleo, postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional, e autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 46% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 45.º Licenciamento de Instalações de armazenamento de produtos de petróleo, Postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional, e Autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição. | ||||||||||||
1. | Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis: | |||||||||||
1.1 | Pela submissão do pedido de licença ou de alteração à licença | 50,00 € | ||||||||||
1.2 | Pela submissão do pedido de emissão/ aditamento do alvará de licença: | |||||||||||
1.2.1 | Instalações de armazenamento de produtos do petróleo | 822,62 € | 68,74 € | 38,88 € | 342,85 € | 1 273,10 € | 1 000,00 € | 1 050,00 € | 1 | 18% | 0% | |
1.2.2 | Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos | 822,62 € | 68,74 € | 38,88 € | 342,85 € | 1 273,10 € | 1 000,00 € | 1 050,00 € | 1 | 18% | 0% | |
2. | Pela realização de vistorias, cujo licenciamento é competência do Município | |||||||||||
2.1 | Vistorias relativas ao procedimento administrativo, para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações periódicas ou para verificação das condições impostas | |||||||||||
2.1.1 | Sujeitos a licenciamento | 200,36 € | 9,28 € | 2,03 € | 65,48 € | 277,15 € | 150,00 € | 1 | 46% | 0% | ||
2.1.2 | Sujeitos a licenciamento simplificado | |||||||||||
2.1.2.1 | Classe A1 | 200,36 € | 9,28 € | 2,03 € | 65,48 € | 277,15 € | 150,00 € | 1 | 46% | 0% | ||
2.1.2.2 | Classe A2 | 200,36 € | 9,28 € | 2,03 € | 65,48 € | 277,15 € | 150,00 € | 1 | 46% | 0% | ||
2.1.2.3 | Classe A3 | 200,36 € | 9,28 € | 2,03 € | 65,48 € | 277,15 € | 150,00 € | 1 | 46% | 0% | ||
3. | Averbamentos | 51,95 € | 4,89 € | 0,00 € | 19,62 € | 76,46 € | 50,00 € | 1 | 35% | 0% | ||
4. | Pela declaração de conformidade que titula o funcionamento e a exploração das instalações | |||||||||||
4.1 | Instalações de armazenamento de produtos do petróleo | 70,47 € | 7,03 € | 0,00 € | 28,72 € | 106,22 € | 100,00 € | 1 | 6% | 0% | ||
4.2 | Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos | 70,47 € | 7,03 € | 0,00 € | 28,72 € | 106,22 € | 100,00 € | 1 | 6% | 0% | ||
5. | Redes de distribuição de gás associadas a reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3: | |||||||||||
5.1 | Autorização de execução | 88,17 € | 8,86 € | 0,00 € | 31,65 € | 128,68 € | 125,00 € | 1 | 3% | 0% | ||
5.2 | Autorização de entrada em funcionamento | 88,17 € | 8,86 € | 0,00 € | 31,65 € | 128,68 € | 125,00 € | 1 | 3% | 0% | ||
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do Artigo 45.º inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.2 do Artigo 45.º inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
Artigo 46.º
Licenciamento da atividade industrial
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 60% do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Máquinas/ Viaturas | Custos Indiretos | Custo Total | Valor proposto | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | |
Artigo 46.º Licenciamento da Atividade Industrial | ||||||||||
1. | Pela apreciação da Mera Comunicação Prévia para a instalação ou alteração de Estabelecimento Industrial do Tipo 3 | 34,71 € | 3,28 € | 0,00 € | 12,32 € | 50,31 € | 20,00 € | 1 | 60% | 0% |
2. | Pela realização de vistorias | 263,42 € | 9,77 € | 2,84 € | 88,20 € | 364,23 € | 200,00 € | 1 | 45% | 0% |
3. | Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos | 199,22 € | 8,70 € | 2,03 € | 67,63 € | 277,58 € | 200,00 € | 1 | 28% | 0% |
4. | Prestação do serviço de acesso mediado | 12,80 € | 0,39 € | 0,00 € | 5,75 € | 18,95 € | 15,00 € | 1 | 21% | 0% |
Artigos 47.º
Taxa devida pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas - TMU
A Fundamentação Económico-Financeira das taxas destes artigos, como anteriormente referido, constam no Ponto 3.7.1. do presente relatório.
ANEXOS
ANEXO 1
Matriz de cálculo do custo de mão de obra direta por categoria e minuto
Categoria | Qtd | Remuneração base média/mês | Subs. refeição/mês | Encargos entidade/mês | Custo total anual acumulado | Custo categoria/ min |
Presidência | 1 | 2 934,55 € | 114,40 € | 696,96 € | 52 099,48 € | 0,54 € |
Vereação | 2 | 2 347,64 € | 114,40 € | 557,56 € | 41 931,26 € | 0,44 € |
Chefe de Divisão | 2 | 2 946,78 € | 114,40 € | 699,86 € | 52 311,28 € | 0,55 € |
Dirigente Intermédio | 2 | 2 461,08 € | 114,40 € | 584,51 € | 43 896,52 € | 0,46 € |
Coordenador Técnico | 3 | 1 441,75 € | 114,40 € | 342,41 € | 26 236,66 € | 0,27 € |
Técnico Superior | 28 | 1 351,52 € | 114,40 € | 320,99 € | 24 673,47 € | 0,26 € |
Assistente Técnico | 28 | 836,42 € | 114,40 € | 198,65 € | 15 749,35 € | 0,16 € |
Assistente Operacional | 68 | 720,45 € | 114,40 € | 171,11 € | 13 740,25 € | 0,14 € |
ANEXO 2
Matriz cálculo do custo de uma reunião do órgão executivo por assunto
Descrição |
Reunião de Câmara - inclui o valor do tempo médio que um processo demora a ser analisado numa Reunião de Câmara por minuto, tendo em consideração que: - As Reuniões de Câmara realizam-se quinzenalmente (4.ª feira); - Que em média a Reunião de Câmara tem uma duração de 120 minutos; - Em cada reunião são tratados entre 15 a 20 assuntos; - Existem 2 vereadores a receber senhas de presença (61,78€), tendo-se calculado o custo por minuto dividindo o valor da senha de presença pelos 120 minutos da reunião; Tem 2 trabalhadores afetos à Reunião de Câmara, nomeadamente, 1 Chefe de Divisão do 0401111 Comuns Divisão Administrativa e Financeira e 1 Técnico Superior do 061201 Gabinete de Apoio à Presidência, que ocupam, respetivamente, 7 e 21 horas, sendo executadas as seguintes tarefas: - Preparação das ordens do dia, agenda/documentos para a reunião de Câmara; - Secretariar/apoio administrativo à reunião de Câmara, - Preparação das ordens de execução; - Preparação dos atos de eficácia externa - Editais - Publicações no site municipal; - Preparação das atas das reuniões de Câmara; - Envio para a Assembleia Municipal de assuntos que careçam de deliberação daquele órgão; - Listagens das presenças dos Vereadores da oposição nas reuniões de Câmara para efeitos de pagamento de senhas de presença; - Organização e numeração dos livros de atas; - Emissão de certidões de deliberação. |
Qtd | Custo/min | Custo/assunto | |
|---|---|---|---|
Mão de Obra Direta | |||
Presidência | 1 | 0,540 € | 4,32 € |
Vereação | 2 | 0,440 € | 7,04 € |
Vereadores oposição (só auferem as senhas de presença da reunião) | 2 | 0,515 € | 8,24 € |
Chefe de Divisão | 1 | 0,550 € | 19,80 € |
Técnico Superior | 1 | 0,260 € | 23,92 € |
MOD Reunião Câmara | 63,32 € | ||
Materiais+FSE+Amortizações por Centro de Responsabilidade | |||
Câmara Municipal | 3 | 0,342 € | 8,22 € |
Comuns à DAF | 1 | 0,031 € | 1,10 € |
Gabinete de Apoio à Presidência | 1 | 0,116 € | 10,64 € |
FSE Reunião Câmara | 19,95 € | ||
Repartição de Custos Indiretos por Unidade Orgânica | |||
Câmara Municipal | 3 | 0,387 € | 9,28 € |
Comuns à DAF | 1 | 0,173 € | 6,23 € |
Gabinete de Apoio à Presidência | 1 | 0,142 € | 13,11 € |
Total Custos Indiretos | 28,62 € | ||
Custo total médio por assunto da reunião de Câmara | 111,89 € |
ANEXO 3
Matriz de cálculo do custo das máquinas e viaturas
Designação | Depreciação | Pneus | Combustível | Manutenção | Seguro | Operador | Custo Hora | Custo Minuto |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
102 - 22-JR-21 Renault Megane - (MQV) | 0,00 € | 0,07 € | 0,66 € | 0,51 € | 0,14 € | 0,00 € | 1,390 € | 0,023 € |
103 - 22-JR-24 Renaul Clio - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,37 € | 0,30 € | 0,14 € | 0,00 € | 0,810 € | 0,014 € |
104 - 97-MI-36 Audi Q5 - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,31 € | 1,01 € | 0,11 € | 0,00 € | 1,440 € | 0,024 € |
106 - 43-CD-03 Mitsubishi Canter - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,51 € | 0,02 € | 0,27 € | 0,00 € | 0,790 € | 0,013 € |
107 - 85-CQ-76 Nissan Primastar - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,02 € | 0,11 € | 0,00 € | 0,130 € | 0,002 € |
108 - 85-CQ-77 Nissan Primastar - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,02 € | 0,11 € | 0,00 € | 0,130 € | 0,002 € |
109 - 85-CQ-78 Nissan Primastar - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,33 € | 0,15 € | 0,11 € | 0,00 € | 0,590 € | 0,010 € |
110 - 85-CQ-79 Nissan Primastar - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,31 € | 0,32 € | 0,11 € | 0,00 € | 0,730 € | 0,012 € |
111 - 81-77-OC Renault Kangoo - (MQV) | 0,00 € | 0,07 € | 0,00 € | 0,22 € | 0,13 € | 0,00 € | 0,420 € | 0,007 € |
112 - 79-24-CX Nissan URLGD - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,04 € | 0,09 € | 0,14 € | 0,00 € | 0,270 € | 0,005 € |
114 - 39-CV-10 Renault Traffic - (MQV) | 0,54 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,02 € | 0,16 € | 0,00 € | 0,710 € | 0,012 € |
115 - 40-04-ZE Nissan - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,11 € | 0,11 € | 0,17 € | 0,00 € | 0,390 € | 0,007 € |
116 - 94-BS-31 Nissan Pick-UP - (MQV) | 0,00 € | 0,03 € | 0,30 € | 0,34 € | 0,17 € | 0,00 € | 0,840 € | 0,014 € |
117 - 49-EE-13 Nissan Cabstar - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,37 € | 0,09 € | 0,17 € | 0,00 € | 0,640 € | 0,011 € |
118 - 95-EA-42 Renault Kangoo - (MQV) | 0,32 € | 0,00 € | 0,18 € | 0,80 € | 0,17 € | 0,00 € | 1,470 € | 0,025 € |
119 - 34-30-DV Nissan Terrano - V. 119(MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,39 € | 0,28 € | 0,13 € | 0,00 € | 0,800 € | 0,013 € |
120 - 95-JL-39 Renault Kangoo - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,21 € | 0,72 € | 0,19 € | 0,00 € | 1,120 € | 0,019 € |
121 - 63-LT-70 Toyota Hilux D4D - (MQV) | 0,00 € | 0,01 € | 0,59 € | 1,09 € | 0,14 € | 0,00 € | 1,820 € | 0,030 € |
122 - 52-LR-33 Renault Clio DCI - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,25 € | 0,14 € | 0,12 € | 0,00 € | 0,510 € | 0,009 € |
123 - 51-LR-80 Renault Clio DCI - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,41 € | 0,02 € | 0,10 € | 0,00 € | 0,530 € | 0,009 € |
124 - 95-LS-35 Renault Clio DCI - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,35 € | 0,28 € | 0,12 € | 0,00 € | 0,750 € | 0,013 € |
125 - 95-LS-58 Renault Clio DCI - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,30 € | 0,38 € | 0,12 € | 0,00 € | 0,800 € | 0,013 € |
126 - 42-QB-06 Renault Unidade Móvel Saúde - (MQV) | 3,96 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,02 € | 0,44 € | 0,00 € | 4,420 € | 0,074 € |
127 - AA-82-IH Peugeot - (MQV) | 5,67 € | 0,00 € | 0,21 € | 0,00 € | 0,38 € | 0,00 € | 6,250 € | 0,104 € |
128 - 59-UB-72 Fiat Strada Proteção Civil - (MQV) | 500,00 € | 0,00 € | 900,00 € | 0,00 € | 213,76 € | 0,00 € | 3,510 € | 0,059 € |
129 - 97-XP-26 Renault Kangoo (MQV) | 2.300,00 € | 0,00 € | 300,00 € | 0,00 € | 368,04 € | 0,00 € | 1,700 € | 0,028 € |
130 - Renault Kangoo AJ-36-TP (Elétrica) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,510 € | 0,059 € |
131 - Renault Kangoo AJ-21-UC (elétrica) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,510 € | 0,059 € |
202 - AV-47026 Porta Máquinas - (MQV) | 0,00 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,08 € | 0,08 € | 0,00 € | 0,170 € | 0,003 € |
204 - 93-82-TV DAF - (MQV) | 1,21 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,210 € | 0,020 € |
205 - 92-DL-51 Scania - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 1,63 € | 4,20 € | 0,48 € | 0,00 € | 6,310 € | 0,105 € |
206 - 92-DL-55 Scania - (MQV) | 0,00 € | 2,05 € | 1,32 € | 0,28 € | 0,46 € | 0,00 € | 4,110 € | 0,069 € |
207 - 02-DI-54 DAF - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,90 € | 0,74 € | 0,45 € | 0,00 € | 2,090 € | 0,035 € |
208 - 67-96-QG Scania - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,39 € | 1,37 € | 0,86 € | 0,00 € | 2,620 € | 0,044 € |
209 - 80-EH-38 Nissan Interstar - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,74 € | 1,02 € | 0,97 € | 0,00 € | 2,740 € | 0,046 € |
210 - 80-EH-39 Nissan Interstar - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,58 € | 0,15 € | 0,76 € | 0,00 € | 1,500 € | 0,025 € |
211 - 58-LN-58 SCANIA - (MQV) | 2,04 € | 0,00 € | 0,83 € | 2,80 € | 0,62 € | 0,00 € | 6,290 € | 0,105 € |
212 - 16-ZE-19 IVECO Mini Autocarro - (MQV) | 6,89 € | 0,00 € | 0,03 € | 0,03 € | 1,16 € | 0,00 € | 8,110 € | 0,135 € |
302 - 55-JA-19 Lamborghini R6-120 - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 1,39 € | 1,36 € | 0,05 € | 0,00 € | 2,800 € | 0,047 € |
304 - 63-NP-35 Águas (EVOOJBA005) - (MQV) | 0,00 € | 0,05 € | 2,62 € | 1,74 € | 0,05 € | 0,00 € | 4,460 € | 0,074 € |
306 - 31-RZ-24 Giratória (escavad. Rodas) - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 2,09 € | 0,38 € | 0,02 € | 0,00 € | 2,490 € | 0,042 € |
307 - 31-RZ-38 Varredora Urbana Ravo 540 - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,05 € | 0,00 € | 0,24 € | 0,00 € | 0,290 € | 0,005 € |
308 - Varredora pequena 414 RS - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,05 € | 0,00 € | 0,050 € | 0,001 € |
309 - 63-NP-29 JBA01172 - (MQV) | 0,00 € | 0,10 € | 2,06 € | 2,02 € | 0,05 € | 0,00 € | 4,240 € | 0,071 € |
310 - 58-HH-37 Lamborghini R2-86 - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,93 € | 1,14 € | 0,05 € | 0,00 € | 2,120 € | 0,035 € |
311 - 68-HN-58 Lamborghini RF-100 - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,61 € | 1,18 € | 0,03 € | 0,00 € | 1,830 € | 0,031 € |
312 - Cilindro HAMM 3412 - S/Mat. - (MQV) | 2,99 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,05 € | 0,00 € | 3,040 € | 0,051 € |
314 - Mini Giratória Volvo - (MQV) | 1,93 € | 0,00 € | 0,20 € | 0,00 € | 0,01 € | 0,00 € | 2,150 € | 0,036 € |
315 - Pá Carregadora Caterpillar de pneus - (MQV) | 2,04 € | 0,00 € | 0,07 € | 0,04 € | 0,02 € | 0,00 € | 2,170 € | 0,036 € |
316 - Empilhador Toyota - (MQV) | 2,04 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,040 € | 0,034 € |
403 - Cilindro Apeado BOMAG - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,420 € | 0,024 € |
404 - 56-HC-43 Fundador - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 38,50 € | 0,00 € | 3,200 € | 0,053 € |
405 - 85-BZ-03 Yamaha - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 63,59 € | 0,00 € | 5,290 € | 0,088 € |
414 - 19-PV-93 Lamborghini Strike - (MQV) | 4,03 € | 0,00 € | 0,29 € | 0,03 € | 0,05 € | 0,00 € | 4,410 € | 0,074 € |
Biotriturador "Caravaggi 400" - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,060 € | 0,001 € |
Compressor atlas copco - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,100 € | 0,002 € |
Grupo Máquinas Corta Relvas - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,15 € | 0,19 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,340 € | 0,006 € |
Grupo Motosserra - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,14 € | 0,12 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,250 € | 0,004 € |
Grupo Roçadoras - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,40 € | 1,59 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,990 € | 0,033 € |
Herculano AV-49684 - (MQV) | 0,32 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,09 € | 0,07 € | 0,00 € | 0,470 € | 0,008 € |
Limpa Bermas 2017 - (MQV) | 2,77 € | 0,00 € | 0,19 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,960 € | 0,049 € |
Limpa bermas Ferry - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,74 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,740 € | 0,046 € |
P-80520 - Reboque porta areia - (MQV) | 0,00 € | 0,05 € | 0,00 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,070 € | 0,001 € |
Reboque Matricula L-191104 - (MQV) | 0,00 € | 0,29 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,07 € | 0,00 € | 0,360 € | 0,006 € |
Reboque Porta-Máquinas - (MQV) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,10 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,100 € | 0,002 € |
ANEXO 4
Matriz de cálculo do custo de materiais e outros custos
Designação do Centro de Custo | Código do Centro de Custo SNC | Código do Centro de Custo OAD | SIGLA UO | Valor Materiais+FSE+Amortizações | Número de funcionários dos Centros de Custo | Custo Materiais+FSE+Amortizações anual/Funcionário | Materiais+FSE+Amortizações/Min |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Reunião de Câmara | RC | 19,9549 € | |||||
CF/R-Cemitério Municipal de Alvaiázere | 0234 | 0401111 | CEM | 3.199,60 € | 1 | 3.199,60 € | 0,0334 € |
CF/R-Biblioteca Municipal de Alvaiázere | 0292 | 04050101 | BIBL | 41.626,75 € | 4 | 10.406,69 € | 0,1087 € |
CF/R-Museu Municipal de Alvaiázere | 0299 | 04050301 | CUL | 57.934,59 € | 5 | 11.586,92 € | 0,1210 € |
CF/R-Piscinas Municipais Descobertas | 0303 | 0406010101 | PISC | 79.433,09 € | 1 | 79.433,09 € | 0,8295 € |
CF/R-Pavilhão Desportivo de Alvaiázere | 0307 | 04060201 | PAV | 90.223,02 € | 1 | 90.223,02 € | 0,9422 € |
CF-Estádio Municipal de Alvaiázere | 0311 | 04060401 | EST | 97.767,72 € | 4 | 24.441,93 € | 0,2552 € |
Câmara Municipal | 0458 | 061102 | PCM/VP | 98.360,11 € | 3 | 32.786,70 € | 0,3424 € |
Gabinete de Apoio à Presidência | 0459 | 061201 | 33.219,86 € | 3 | 11.073,29 € | 0,1156 € | |
Gab de Contratação Pública, Assess. e Fiscalização | 0460 | 061202 | FISC | 6.100,61 € | 4 | 1.525,15 € | 0,0159 € |
Gab de Planeamento Estratégico | 0461 | 061203 | GPE | 2.579,06 € | 2 | 1.289,53 € | 0,0135 € |
Contabilidade e Património | 0466 | 0613010301 | 4.232,65 € | 6 | 705,44 € | 0,0074 € | |
Subunidade Orgânica Apoio Municipe e Tesouraria | 0467 | 0613010302 | ATEND | 2.112,96 € | 2 | 1.056,48 € | 0,0110 € |
SORHE | 0470 | 06130107 | 25.461,09 € | 5 | 5.092,22 € | 0,0532 € | |
Tecnologias da informação | 0472 | 06130106 | 37.763,04 € | 2 | 18.881,52 € | 0,1972 € | |
Educação | 0473 | 06120601 | EDU | 470,73 € | 2 | 235,37 € | 0,0025 € |
Turismo | 0480 | 06120606 | 1.347,82 € | 1 | 1.347,82 € | 0,0141 € | |
Comuns à Unidade de Des. Social Cultural | 0481 | 06120609 | 26.376,00 € | 1 | 26.376,00 € | 0,2754 € | |
Ação Social e Saúde | 0482 | 06120607 | 14.555,69 € | 3 | 4.851,90 € | 0,0507 € | |
Higiene, Limpeza e Apoio | 0483 | 06120608 | HLA | 13.149,32 € | 7 | 1.878,47 € | 0,0196 € |
Comuns à DAF | 0484 | 06130108 | ADMIN-CD | 2.923,80 € | 1 | 2.923,80 € | 0,0305 € |
Armazém e Parque de máquinas e Viaturas | 0489 | 0613020402 | ARM | 135.193,63 € | 15 | 9.012,91 € | 0,0941 € |
Comuns aos Serviços Gestão Urbanística | 0492 | 0613020499 | SG-URB | 163,93 € | 3 | 54,64 € | 0,0006 € |
Apoio Administrativo | 0494 | 06120903 | ADMIN | 829,96 € | 3 | 276,65 € | 0,0029 € |
Comuns à Divisão de Obras Municip e Urbanismo | 0496 | 06130299 | URB | 17.937,69 € | 7 | 2.562,53 € | 0,0268 € |
CF-Edifício Conde Ferreira | 0500 | 062021 | 12.537,60 € | 1 | 12.537,60 € | 0,1309 € | |
CF-Centro Escolar de Alvaiázere | 0580 | 040411101 | 79.495,17 € | 2 | 39.747,59 € | 0,4151 € | |
Transf Competências - CF-Loja de Cidadão | 0591 | 0501120201 | 55.341,91 € | 2 | 27.670,96 € | 0,2890 € | |
CF/R-Plataforma Empresarial | 0593 | 02341201 | EMP | 28.837,92 € | 1 | 28.837,92 € | 0,3011 € |
Desporto e Juventude | 0719 | 06120901 | DESP | 1.461,37 € | 4 | 365,34 € | 0,0038 € |
IGEFE - Transf Competências - JI - PND CM(190) | 0724 | 0501010101 | 0,00 € | 5 | 0,00 € | 0,0000 € | |
IGEFE - Transf Comp. - JI - PND Ag. Escol.(191) | 0725 | 0501010102 | 0,00 € | 1 | 0,00 € | 0,0000 € | |
IGEFE - Transf Competências - 1º Ciclo - PND (191) | 0728 | 0501010201 | 0,00 € | 2 | 0,00 € | 0,0000 € | |
IGEFE - Transf Competên. - 2/3 e S(C+S) - PND(192) | 0729 | 0501010301 | 0,00 € | 29 | 0,00 € | 0,0000 € | |
Gabinete-Serviço Municipal de Proteção Civil | 0650 | 061207 | GSMPC | 11.548,12 € | 1 | 11.548,12 € | 0,1206 € |
Total | 982.184,81 € | 134 |
ANEXO 5
Matriz de apuramento dos custos indiretos
Designação da unidade orgânica | Código do Centro de Custo OAD | Código do Centro de Custo SNC | SIGLA UO | Custos totais por centro de custo | Centros de Custos Comuns de Atividades de Suporte | Repartição dos Custos Indiretos pelos Centros de custos operacionais | Número de funcionários dos Centros de Custo | Custos indiretos anuais/Funcionário | Custos indiretos/Min |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Reunião de Câmara | RC | 28,62 € | |||||||
CF/R-Cemitério Municipal de Alvaiázere | 0401111 | 0234 | CEM | 16.391,20 € | 5.273,11 € | 1 | 5.273,11 € | 0,055 € | |
CF/R-Biblioteca Municipal de Alvaiázere | 04050101 | 0292 | BIBL | 82.699,43 € | 26.604,74 € | 4 | 6.651,18 € | 0,069 € | |
CF/R-Museu Municipal de Alvaiázere | 04050301 | 0299 | CUL | 79.358,87 € | 25.530,07 € | 5 | 5.106,01 € | 0,053 € | |
CF/R-Piscinas Municipais Descobertas | 0406010101 | 0303 | PISC | 104.416,75 € | 33.591,28 € | 1 | 33.591,28 € | 0,351 € | |
CF/R-Pavilhão Desportivo de Alvaiázere | 04060201 | 0307 | PAV | 112.415,23 € | 36.164,43 € | 1 | 36.164,43 € | 0,378 € | |
CF-Estádio Municipal de Alvaiázere | 04060401 | 0311 | EST | 146.992,02 € | 47.287,92 € | 4 | 11.821,98 € | 0,123 € | |
Câmara Municipal | 061102 | 0458 | PCM/VP | 345.433,54 € | 111.127,35 € | 3 | 37.042,45 € | 0,387 € | |
Gabinete de Apoio à Presidência | 061201 | 0459 | 127.242,21 € | 40.934,33 € | 3 | 13.644,78 € | 0,142 € | ||
Gab de Contratação Pública, Assess. e Fiscalização | 061202 | 0460 | FISC | 87.471,55 € | 28.139,95 € | 4 | 7.034,99 € | 0,073 € | |
Gab de Planeamento Estratégico | 061203 | 0461 | GPE | 66.750,81 € | 21.474,00 € | 2 | 10.737,00 € | 0,112 € | |
Contabilidade e Património | 0613010301 | 0466 | 143.053,32 € | 143.053,32 € | 0,00 € | 6 | 0,00 € | 0,000 € | |
Subunidade Orgânica Apoio Municipe e Tesouraria | 0613010302 | 0467 | ATEND | 43.791,95 € | 14.088,05 € | 2 | 7.044,02 € | 0,074 € | |
SORHE | 06130107 | 0470 | 139.445,77 € | 139.445,77 € | 0,00 € | 5 | 0,00 € | 0,000 € | |
Tecnologias da informação | 06130106 | 0472 | 77.840,26 € | 77.840,26 € | 0,00 € | 2 | 0,00 € | 0,000 € | |
Educação | 06120601 | 0473 | EDU | 22.453,45 € | 7.223,36 € | 2 | 3.611,68 € | 0,038 € | |
Turismo | 06120606 | 0480 | 16.983,62 € | 5.463,70 € | 1 | 5.463,70 € | 0,057 € | ||
Comuns à Unidade de Des. Social Cultural | 06120609 | 0481 | 40.931,36 € | 13.167,78 € | 1 | 13.167,78 € | 0,138 € | ||
Ação Social e Saúde | 06120607 | 0482 | 70.180,99 € | 22.577,51 € | 3 | 7.525,84 € | 0,079 € | ||
Higiene, Limpeza e Apoio | 06120608 | 0483 | HLA | 69.860,95 € | 22.474,55 € | 7 | 3.210,65 € | 0,034 € | |
Comuns à DAF | 06130108 | 0484 | ADMIN-CD | 51.506,58 € | 16.569,87 € | 1 | 16.569,87 € | 0,173 € | |
Armazém e Parque de máquinas e Viaturas | 0613020402 | 0489 | ARM | 230.121,03 € | 230.121,03 € | 0,00 € | 15 | 0,00 € | 0,000 € |
Comuns aos Serviços Gestão Urbanística | 0613020499 | 0492 | SG-URB | 67.571,71 € | 21.738,09 € | 3 | 7.246,03 € | 0,076 € | |
Apoio Administrativo | 06120903 | 0494 | ADMIN | 62.616,94 € | 20.144,12 € | 3 | 6.714,71 € | 0,070 € | |
Comuns à Divisão de Obras Municip e Urbanismo | 06130299 | 0496 | URB | 168.329,58 € | 54.152,30 € | 7 | 7.736,04 € | 0,081 € | |
CF - Edifício Conde Ferreira | 062021 | 0500 | 19.541,34 € | 6.286,53 € | 1 | 6.286,53 € | 0,066 € | ||
CF - Centro Escolar de Alvaiázere | 040411101 | 0580 | 137.011,76 € | 44.077,23 € | 2 | 22.038,62 € | 0,230 € | ||
Transf Competências - CF-Loja de Cidadão | 0501120201 | 0591 | 74.471,57 € | 23.957,80 € | 2 | 11.978,90 € | 0,125 € | ||
CF/R-Plataforma Empresarial | 02341201 | 0593 | EMP | 46.179,76 € | 14.856,21 € | 1 | 14.856,21 € | 0,155 € | |
Desporto e Juventude | 06120901 | 0719 | DESP | 53.290,66 € | 17.143,82 € | 4 | 4.285,95 € | 0,045 € | |
IGEFE - Transf Competências - JI - PND CM(190) | 0501010101 | 0724 | 51.430,62 € | 16.545,43 € | 5 | 3.309,09 € | 0,035 € | ||
IGEFE - Transf Comp. - JI - PND Ag. Escol.(191) | 0501010102 | 0725 | 10.660,99 € | 3.429,68 € | 1 | 3.429,68 € | 0,036 € | ||
IGEFE - Transf Competências - 1º Ciclo - PND (191) | 0501010201 | 0728 | 21.189,04 € | 6.816,60 € | 2 | 3.408,30 € | 0,036 € | ||
IGEFE - Transf Competên. - 2/3 e S(C+S) - PND (192) | 0501010301 | 0729 | 288.543,77 € | 92.825,68 € | 29 | 3.200,89 € | 0,033 € | ||
Gabinete - Serviço Municipal de Proteção Civil | 061207 | 0650 | GSMPC | 33.036,22 € | 10.627,88 € | 1 | 10.627,88 € | 0,111 € | |
Totais | 3.109.214,85 € | 590.460,38 € | 810.293,36 € | 134 |
Centros de Custos comuns | Código do Centro de Custo OAD | Código do Centro de Custo SNC | Custos totais por centro de custo |
|---|---|---|---|
Câmara Municipal | 061102 | 0458 | 854.683,10 € |
Assembleia Municipal | 061101 | 0457 | 37.875,58 € |
Gabinete de Apoio aos Vereadores | 061205 | 0463 | 17.543,62 € |
Comuns à Gestão Financeira | 0613010399 | 0469 | 2.658,78 € |
Comuns a todos os serviços | 0614 | 0497 | 2.223,61 € |
CF-Paços do Concelho | 062011 | 0498 | 73.451,02 € |
CF-Edifício Armazém Municipal | 062031 | 0502 | 43.116,35 € |
PQR-Edifício Armazém Municipal | 062032 | 0503 | 1.677,96 € |
Equipamento Básico - Peq. Reparações | 0641 | 0504 | 180,19 € |
Ferramentas e Utensílios - Peq. Reparações | 0643 | 0506 | 1,23 € |
CF-Outros Espaços de Alvaiázere | 041102990201 | 0681 | 12.142,74 € |
PQR-Outros Espaços de Alvaiázere | 041102990202 | 0682 | 8.309,97 € |
CF-Outros Espaços de Maçãs de D. Maria | 041102990301 | 0683 | 2.166,85 € |
PQR-Outros Espaços de Maçãs de D. Maria | 041102990302 | 0684 | 1.799,44 € |
CF-Outros Espaços de Pelmá | 041102990401 | 0685 | 3.716,22 € |
PRQ-Outros Espaços de Pelmá | 041102990402 | 0686 | 7.608,99 € |
CF-Outros Espaços de Pussos S. Pedro | 041102990501 | 0687 | 3.037,20 € |
PQR-Outros Espaços de Pussos S. Pedro | 041102990502 | 0688 | 2.323,23 € |
Totais | 219.832,98 € |
ANEXO 6
Apuramento dos custos totais da piscina coberta municipal
Horário de funcionamento
Equipamento - Piscina Coberta
Horário de funcionamento - equipamento | Meses em funcionamento | N.º dias anuais | Horas anuais | Horas diárias médias |
Janeiro a junho e setembro a dezembro: 2ª feira das 14h00 às 15h30 e das 17h30 às 19h00 4ª feira das 14h00 às 15h30 e das 17h30 às 21h00 5ª feira das 17h30 às 21h00 6ª feira das 14h00 às 15h30 | 10 | 163 | 538 | 3 |
Áreas | ||||
Área útil - equipamento 1 (m2) | ||||
Área total da área utilizada pelas piscinas cobertas | ||||
Piscina de 16,5 metros | ||||
165 |
Capacidade de utilização/lotação instantãnea
Área útil - equipamento 1 (m2) | Espaço de utilização (m2) | Espaço de aprendizagem (m2) | Lotação instantânea (n.º utilizadores) | Capacidade diária (n.º utilizadores) | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
Piscina de 16,5 metros | Piscina de 16,5 metros | |||||
Área total da área utilizada pela piscina 16,5 mts | Utilização livre | Utilização em aprendizagem | Utilização livre | Utilização em aprendizagem | Utilização livre | Utilização em aprendizagem |
Inclui a área de plano de água da piscina 16,5 mts | Conselho Nacional da Qualidade Directiva CNQ n.º 23/93 "a qualidade nas piscinas de uso público" | Critério técnico | Conselho nacional da qualidade directiva cnq n.º 23/93 "a qualidade nas piscinas de uso público" - tendo em conta que 5 das 5 pistas são utilizadas para utilização livre | critério técnico - tendo em conta que 3 das 5 pistas são utilizadas para actividades de aprendizagem | Conselho nacional da qualidade directiva cnq n.º 23/93 "a qualidade nas piscinas de uso público" - tendo em conta que 1 das 5 pistas são utilizadas para utilização livre | critério técnico - tendo em conta que 4 das 5 pistas são utilizadas para actividades de aprendizagem |
165 | 2 | 4 | 17 | 33 | 66 | 132 |
Piscina de 25 metros
Capacidade média por hora (n.º utilizadores)
Utilização livre | Utilização em aprendizagem |
|---|---|
Conselho Nacional da Qualidade Directiva CNQ N.º 23/93 "A qualidade nas piscinas de uso público" - tendo em conta que 1 das 5 pistas são utilizadas para utilização livre | Critério técnico - tendo em conta que 4 das 5 pistas são utilizadas para actividades de aprendizagem |
20 | 40 |
Custos comums do equipamento - custos de funcionamento (piscinas cobertas - piscinas descobertas)
N.º ordem | Descrição | Custo anual médio |
|---|---|---|
1 | Eletricidade | 11.208,07 € |
2 | Depreciação | 11.097,12 € |
3 | Gás - Outros | 3.865,95 € |
4 | Outros Custos | 449,80 € |
5 | Custos com pessoal | 56.873,92 € |
6 | Custos indiretos | 14.055,64 € |
Total de custos de funcionamento | 97.550,50 € | |
Custos comums do equipamento - custos de funcionamento (piscinas cobertas)
N.º ordem | Descrição | Custo anual médio |
1 | Custos de funcionamento - piscinas cobertas | 97.550,50 € |
Total de custos de funcionamento - piscina 25 mts (utilização livre - 2 pistas) | 39.020,20 € |
Total de custos de funcionamento - piscina 25 mts (utilização colectiva - 3 pistas)/por pista | 58.530,30 € |
Custos comums do equipamento - recursos humanos
Categoria | Unidade Orgânica | Remuneração Base mensal | Subsídio de Refeição | Encargos da Entidade | Custo Anual | % Afetação ao Complexo | % Afetação de Custos Indiretos ao Complexo | ||||||
Diário | Est anual (4,27x11 mesesx x22 dias uteis) | Tipo | % | Valor mensal | |||||||||
Assistente Operacional | HLA | 720,45 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 171,11 € | 13.636,23 € | 100% | 13.636,23 € | 100% | 3210,65 | 3.210,65 € |
Assistente Operacional | HLA | 720,45 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 171,11 € | 13.636,23 € | 100% | 13.636,23 € | 100% | 3210,65 | 3.210,65 € |
Assistente Operacional | HLA | 720,45 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 171,11 € | 13.636,23 € | 100% | 13.636,23 € | 100% | 3210,65 | 3.210,65 € |
Técnico Superior | DESP | 1.268,04 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 301,16 € | 23.123,14 € | 60% | 13.873,88 € | 60% | 4285,95 | 2.571,57 € |
Vereação | PCM/VP | 2.347,64 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 557,56 € | 41.827,14 € | 5% | 2.091,36 € | 5% | 37042,45 | 1.852,12 € |
Totais anuais | 56.873,92 € | Totais anuais | 14.055,64 € | ||||||||||
Unidade de medida de cobrança da taxa
Utilização livre | Utilização coletiva | Utilização coletiva |
|---|---|---|
Por hora | Instituições (1 pista da piscina de 25 mts) por hora com max 10 utentes | Instituições (3 pista da piscina de 25 mts) por hora com max 10 utentes |
3,63 € | 108,79 € | 326,38 € |
ANEXO 7
Apuramento dos custos totais da piscina descoberta municipal
Horário de funcionamento
Equipamento - piscina municipal descoberta de Alvaiázere
Horário de funcionamento- equipamento | Meses em funcionamento | N.º dias anuais | Horas anuais | Horas diárias médias - utilização livre |
|---|---|---|---|---|
Junho a Setembro: 3ª feira a Domingo das 10h00 às 14h00 e das 14h30 às 20h00. Fecha à 2ª feira | 4 | 101 | 960 | 10 |
Área útil - equipamento (m2)
Área total da área utilizada pelas piscinas descobertas
Área total da área utilizada pelas piscinas descobertas | Piscina principal | Piscina infantil |
|---|---|---|
376,50 | 312,5 | 64 |
Média de entradas por dia 2022 |
225 |
Custos comuns do equipamento - custos de funcionamento
N.º ordem | Descrição | Custo anual médio |
|---|---|---|
1 | Depreciação | 28.849,17 € |
2 | Eletricidade | 11.729,91 € |
3 | Água | 6.229,09 € |
4 | Outros custos | 58.240,39 € |
5 | Custos com pessoal | 58.348,90 € |
6 | Custos indiretos | 63.022,85 € |
7 | Entrega de Receita | 189,86 € |
Total de custos de funcionamento | 226.610,16 € | |
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria | Unidade Orgânica | Remuneração Base mensal | Subsídio de Refeição | Encargos da Entidade | Custo Anual | % Afetação ao Complexo | % Afetação de Custos Indiretos ao Complexo | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Diário | Est anual (4,77 x x 11meses x 22 dias uteis) | Tipo | % | Valor mensal | |||||||||
Assistente Operacional | PAV | 705,00 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 167,44 € | 13.368,50 € | 100% | 13.368,50 € | 100% | 36.164,43 € | 36.164,43 € |
Assistente Operacional | EST | 705,00 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 167,44 € | 13.368,50 € | 100% | 13.368,50 € | 100% | 11.821,98 € | 11.821,98 € |
Assistente Operacional | EST | 757,01 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 179,79 € | 14.269,54 € | 100% | 14.269,54 € | 100% | 11.821,98 € | 11.821,98 € |
Técnico Superior | DESP | 1.268,04 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 301,16 € | 23.123,14 € | 75% | 17.342,36 € | 75% | 4.285,95 € | 3.214,47 € |
Totais anuais | 58.348,90 € | Totais anuais | 63.022,85 € | ||||||||||
Entrada nas piscinas - por dia | 9,97 € |
Entrada nas piscinas - por hora | 1,05 € |
ANEXO 8
Apuramento dos custos totais do Estádio Municipal
Áreas (m2) | ||||
|---|---|---|---|---|
Área total útil Estádio Municipal | Área total útil Campo Grande De 11 | Área total útil Campo De 7 | Área total útil Pista De Atletismo | Área total útil Ginásio Estádio Saudável |
7500 | 6798 | 3399 | 400 | 120 |
Quantidades | |
|---|---|
Número de campos Campo Grande de 11 | Número de campos Campo de 7 |
1 | 2 |
Ocupação |
|---|
Número de pessoas Ginásio |
10 |
Horário de funcionamento Estádio Municipal, Campo Grande e Área de Atletismo | Meses de funcionamento | Número de dias anuais disponíveis | Total de horas disponíveis |
|---|---|---|---|
Junho a Agosto: 2ª a 6ª feira das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00 Setembro a Maio: 2ª a 6ª feira das 9h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00 | 12 | 261 | 1669,5 |
Horário de funcionamento Ginásio Estádio Saudável | Meses de funcionamento | Número de dias anuais disponíveis | Total de horas disponíveis |
|---|---|---|---|
2ª e 5ª feira das 18h00 às 21h00. 3ª, 4ª e 6ª feira das 18h00 às 22h00. | 12 | 261 | 936 |
Custos comuns do equipamento - custos de funcionamento
N.º ordem | Descrição | Custo anual médio |
|---|---|---|
1 | Eletricidade | 20.222,59 € |
2 | Água | 2.090,86 € |
3 | Depreciação | 58.963,20 € |
4 | Outros Custos | 26.073,53 € |
5 | Custos com pessoal | 24.930,07 € |
6 | Custos indiretos | 13.964,96 € |
7 | Entrega de Receita | 2.568,32 € |
Total de custos de funcionamento | 148.813,53 € | |
Total das despesas de funcionamento - Campo Grande de 11 - dias úteis | 134.884,59 € |
Total das despesas de funcionamento - Pista de Atletismo - dias úteis | 7.936,72 € |
Total das despesas de funcionamento - Ginásio Estádio Saudável - dias úteis | 2.381,02 € |
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria | Unidade Orgânica | Remuneração Base mensal | Subsídio de Refeição | Encargos da Entidade | Custo Anual | % Afetação ao Complexo | % Afetação de Custos Indiretos ao Complexo | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Diário | Est anual (4,77x x11 mesesx22 dias uteis) | Tipo | % | Valor mensal | |||||||||
Técnico Superior | DESP | 1.268,04 € | 4,77 € | 1.154,34€ | C.G.A. | 23,75% | 301,16 € | 23.123,14 € | 50% | 11.561,57€ | 50% | 4.285,95 € | 2.142,98 € |
Assistente Operacional | EST | 705,00 € | 4,77€ | 1.154,34€ | C.G.A. | 23,75% | 167,44 € | 13.368,50 € | 100% | 13.368,50€ | 100% | 11.821,98 € | 11.821,98 € |
Totais anuais | 24.930,07 € | Totais anuais | 13.964,96 € | ||||||||||
Dias Úteis | Fins de Semana e Feriados | |
|---|---|---|
Ocupação do Campo Grande de 11 - por hora ou fração | 80,79 € | 121,19 € |
Ocupação do Campo de 7 - por hora ou fração | 40,40 € | 60,60 € |
Ocupação da Pista de atletismo - por hora ou fração | 4,75 € | 7,13 € |
Ocupação do Estádio Municipal - por hora ou fração | 125,94 € | 188,92 € |
Por dia | Por Mês | |
|---|---|---|
Ocupação do Ginásio Estádio Saudável - por entrada | 0,91 € | 19,84 € |
ANEXO 9
Apuramento dos custos totais do Pavilhão Gimnodesportivo
Horário de funcionamento Pavilhão Desportivo, Recinto principal - Nave | Meses de Funcionamento | Número de dias anuais disponíveis | Total de horas disponíveis |
|---|---|---|---|
2ª a 6ª feira das 17h30 às 21h Sábados e Domingos através de marcação. | 12 | 261 | 913,5 |
Áreas (m2) | ||
|---|---|---|
Área total útil Pavilhão Desportivo | Área total útil Recinto principal - Nave | Área total útil Salas |
3576,25 | 1683,38 | 477,57 |
Quantidades |
|---|
N.º de Salas |
8 |
Custos comuns do equipamento - custos de funcionamento
N.º ordem | Descrição | Custo anual médio |
|---|---|---|
1 | Eletricidade | 5.857,50 € |
2 | Gasóleo - Outros | 4.275,66 € |
3 | Depreciação | 55.866,42 € |
4 | Outros Custos | 33.987,54 € |
5 | Custos com pessoal | 37.214,41 € |
6 | Custos indiretos | 37.019,25 € |
Total de custos de funcionamento | 174.220,78 € | |
Total das despesas de funcionamento - Recinto Principal - Nave - dias úteis | 82.007,63 € |
Total das despesas de funcionamento - Sala - dias úteis | 23.265,32 € |
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria | Unidade Orgânica | Remuneração Base mensal | Subsídio de Refeição | Encargos da Entidade | Custo Anual | % Afetação ao Complexo | % Afetação de Custos Indiretos ao Complexo | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Diário | Est anual (4,77x x11 mesesx22 dias uteis) | Tipo | % | Valor mensal | |||||||||
Assistente Operacional | PAV | 705,00 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 167,44 € | 13.368,50 € | 70% | 9.357,95 € | 70% | 36.164,43 € | 25.315,10 € |
Assistente Operacional | EST | 705,00 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 167,44 € | 13.368,50 € | 70% | 9.357,95 € | 70% | 11.821,98 € | 8.275,39 € |
Técnico Superior | DESP | 1.268,04 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 301,16 € | 23.123,14 € | 80% | 18.498,51 € | 80% | 4.285,95 € | 3.428,76 € |
Totais anuais | 37.214,41 € | Totais anuais | 37.019,25 € | ||||||||||
Dias Úteis | Fins de Semana e Feriados | |
|---|---|---|
Ocupação do Recinto principal - Nave - por hora ou fração | 89,77 € | 134,66 € |
Ocupação de uma Sala - por hora ou fração | 3,18 € | 4,78 € |
Ocupação do Pavilhão Desportivo - por hora ou fração | 92,96 € | 139,43 € |
ANEXO 10
Apuramento dos custos totais do Polidesportivo
Horário de funcionamento Polidesportivo e Corte de Ténis, Campo de Futebol, Campo de Ténis | Meses de funcionamento | Número de dias anuais disponíveis | Total de horas disponíveis |
|---|---|---|---|
Todos os dias das 09h00 às 21h00 | 12 | 363 | 4356 |
Áreas (m2) | ||
|---|---|---|
Área total útil Polidesportivo e Corte de Ténis | Área total útil Campo de Futebol | Área total útil Campo de Ténis |
797 | 544 | 253 |
Custos comuns do equipamento - custos de funcionamento
N.º ordem | Descrição | Custo anual médio |
|---|---|---|
1 | Depreciação | 3.900,36 € |
2 | Outros Custos | 18.749,91 € |
3 | Custos com pessoal | 8 021,10 € |
4 | Custos indiretos | 14.395,92 € |
Total de custos de funcionamento | 45.067,29 € | |
Total das despesas de funcionamento - Polidesportivo | 30.761,11 € | |
Total das despesas de funcionamento - Corte de Ténis | 14.306,18 € | |
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria | Unidade Orgânica | Remuneração Base mensal | Subsídio de Refeição | Encargos da Entidade | Custo Anual Horas Extraordi nárias/Abonos | Custo Anual | % Afetação ao Complexo | % Afetação de Custos Indiretos ao Complexo | ||||||
Diário | Est anual (4,77x x11 mesesx22 dias uteis) | Tipo | % | Valor mensal | ||||||||||
Assistente Operacional | PAV | 705,00 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 167,44 € | 13.368,50 € | 30 % | 4.010,55 € | 30 % | 36.164,43 € | 10.849,33 € | |
Assistente Operacional | EST | 705,00 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 167,44 € | 13.368,50 € | 30 % | 4.010,55 € | 30 % | 11.821,98 € | 3.546,59 € | |
Totais anuais | 8 021,10 € | Totais anuais | 14 395,92 € | |||||||||||
Dias Úteis | Fins de Semana e Feriados | |
|---|---|---|
Ocupação do Campo de Futebol - por hora ou fração | 8,43 € | 12,64 € |
Ocupação do Campo de Ténis - por hora ou fração | 3,92 € | 5,88 € |
Ocupação do Polidesportivo - por hora ou fração | 12,35 € | 18,52 € |
ANEXO 11
Apuramento dos custos totais da casa municipal da cultura
Horário de funcionamento Casa Municipal da Cultura e Auditório | Meses de funcionamento | Número de dias anuais disponíveis | Total de horas disponíveis |
|---|---|---|---|
Mediante Reserva | 11 | 59 | 205 |
Áreas (m2) | |
Área total útil Casa Municipal da Cultura | Área total útil Auditório |
1083,1 | 270,9 |
Capacidade |
Número de lugares Auditório |
150 |
Custos comuns do equipamento - custos de funcionamento
N.º ordem | Descrição | Custo anual médio |
|---|---|---|
1 | Eletricidade | 3.247,52 € |
2 | Depreciação | 14.542,47 € |
3 | Outros Custos | 5.847,41 € |
4 | Custos com pessoal | 38.165,45 € |
5 | Custos indiretos | 7.884,48 € |
Total de custos de funcionamento | 69.687,33 € | |
Total das despesas de funcionamento - Auditório | 17.429,88 € |
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria | Unidade Orgânica | Remuneração Base mensal | Subsídio de Refeição | Encargos da Entidade | Custo Anual | % Afetação ao Complexo | % Afetação de Custos Indiretos ao Complexo | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Diário | Est anual (4,77x x11 mesesx22 dias uteis) | Tipo | % | Valor mensal | |||||||||
Assistente Operacional | HLA | 903,27 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 214,53 € | 16.803,54 € | 100% | 16.803,54 € | 100% | 3.210,65 € | 3.210,65 € |
Assistente Operacional | HLA | 903,27 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 214,53 € | 16.803,54 € | 100% | 16.803,54 € | 100% | 3.210,65 € | 3.210,65 € |
Assistente Técnica | EDU | 1.007,49 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 239,28 € | 18.609,12 € | 20% | 3.721,82 € | 20% | 3.611,68 € | 722,34 € |
Vereação | PCM/VP | 2.347,64 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 557,56 € | 41.827,14 € | 2% | 836,54 € | 2% | 37.042,45 € | 740,85 € |
Totais anuais | 38.165,45 € | Totais anuais | 7.884,48 € | ||||||||||
Dias Úteis | Fins de Semana e Feriados | |
|---|---|---|
Ocupação do Auditório - por hora ou fração | 85,02 € | 127,54 € |
ANEXO 12
Apuramento dos custos totais da biblioteca municipal de alvaiázere
Horário de funcionamento Biblioteca, Espaço Internet, Espaço Infantil, Espaço para Adultos e Sala Polivalente | Meses de funcionamento | Número de dias anuais disponíveis | Total de horas disponíveis |
Outubro a junho: 2ª a 6ª feira das 9h00 às 17h00 Sábados das 9h30 às 13h00 Julho a setembro: 2ª a 6ª feira das 10h00 às 18h00. Sábados das 9h30 às 13h00. No mês de agosto encerra ao sábado | 12 | 299 | 2176 |
Áreas (m2) | |
|---|---|
Área total útil Biblioteca Municipal | Área total útil Sala Polivalente |
949,2 | 45,1 |
Capacidade |
Número de alunos por turma |
30 |
Custos comuns do equipamento - custos de funcionamento
N.º ordem | Descrição | Custo anual médio |
1 | Eletricidade | 14.853,19 € |
2 | Depreciação | 16.322,34 € |
3 | Gás - Outros | 4.086,89 € |
4 | Outros Custos | 12.133,40 € |
5 | Custos com pessoal | 53.482,54 € |
6 | Custos indiretos | 19.149,23 € |
7 | Entrega de Receita | 3.950,63 € |
Total de custos de funcionamento | 123.978,23 € | |
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria | Unidade Orgânica | Remuneração Base mensal | Subsídio de Refeição | Encargos da Entidade | Custo Anual | % Afetação ao Complexo | % Afetação de Custos Indiretos ao Complexo | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Diário | Est anual (4,77 x11 mesesx2 2 dias uteis) | Tipo | % | Valor mensal | |||||||||
Assistente Operacional | BIBL | 705,00 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 167,44 € | 13.368,50 € | 100% | 13.368,50 € | 100% | 6.651,18 € | 6.651,18 € |
Assistente Técnico | BIBL | 709,46 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 168,50 € | 13.445,78 € | 100% | 13.445,78 € | 100% | 6.651,18 € | 6.651,18 € |
Técnico Superior | CUL | 1.424,38 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 338,29 € | 25.831,72 € | 100% | 25.831,72 € | 100% | 5.106,01 € | 5.106,01 € |
Vereação | PCM/VP | 2.347,64 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 557,56 € | 41.827,14 € | 2% | 836,54 € | 2% | 37.042,45 € | 740,85 € |
Totais anuais | 53.482,54 € | Totais anuais | 19.149,23 € | ||||||||||
Dias Úteis | |
|---|---|
Ocupação da Sala Polivalente - por hora ou fração | 56,98 € |
Ocupação da Sala Polivalente - por pessoa durante período de aulas (2,5 horas) | 4,75 € |
ANEXO 13
Apuramento dos custos totais do Museu Municipal de Alvaiázere
Horário de funcionamento Museu Municipal de Alvaiázere, Espaço Internet | Meses de funcionamento | Número de dias anuais disponíveis | Total de horas disponíveis |
|---|---|---|---|
Inverno (outubro a junho): Terça a Sexta-feira das 10h às 17h. Sábado e Domingo das 10h às 13h e das 14h às 17h. Verão (julho a setembro): Terça a Sexta-feira das 11h às 18h. Sábado e Domingo das 10h às 13h e das 14h às 18h. Encerrado Segundas-feiras, dia 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, no Domingo de Páscoa, no 1.º de Maio e no dia 25 de dezembro. | 12 | 308 | 2081 |
Áreas (m2) | ||
|---|---|---|
Área total útil Museu Municipal de Alvaiázere | Área total útil Sala de Formação | Área Total Útil Auditório |
1094 | 77,2 | 83,2 |
Lotação |
Entradas médias diárias 2022 Museu Municipal de Alvaiázere |
24 |
Custos comuns do equipamento - custos de funcionamento
N.º ordem | Descrição | Custo anual médio |
|---|---|---|
1 | Eletricidade | 11.715,82 € |
2 | Depreciação | 42.279,71 € |
3 | Outros Custos | 8.493,13 € |
4 | Custos com pessoal | 100.004,48 € |
5 | Custos indiretos | 26.928,56 € |
6 | Entrega de Receita | 712,32 € |
Total de custos de funcionamento | 190.134,02 € | |
Total das despesas de funcionamento - Sala de Formação | 13.417,14 € |
Total das despesas de funcionamento - Auditório | 14.459,92 € |
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria | Unidade Orgânica | emuneração Base mensal | Subsídio de Refeição | Encargos da Entidade | Custo Anual | % Afetação ao Complexo | % Afetação de Custos Indiretos ao Complexo | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Diário | Est anual (4,77x x11 mesesx22 dias uteis) | Tipo | % | Valor mensal | |||||||||
Assistente Operacional | HLA | 720,45 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75 % | 171,11 € | 13.636,23 € | 100% | 13.636,23 € | 100% | 3.210,65 € | 3.210,65 € |
Assistente Técnico | CUL | 809,13 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75 % | 192,17 € | 15.172,54 € | 100% | 15.172,54 € | 100% | 5.106,01 € | 5.106,01 € |
Assistente Técnico | CUL | 757,01 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75 % | 179,79 € | 14.269,54 € | 100% | 14.269,54 € | 100% | 5.106,01 € | 5.106,01 € |
Assistente Técnico | CUL | 757,01 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75 % | 179,79 € | 14.269,54 € | 50% | 7.134,77 € | 50% | 5.106,01 € | 2.553,01 € |
Técnico Superior | CUL | 1.424,38 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75 % | 338,29 € | 25.831,72 € | 100% | 25.831,72 € | 100% | 5.106,01 € | 5.106,01 € |
Técnico Superior | CUL | 1.268,04 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75 % | 301,16 € | 23.123,14 € | 100% | 23.123,14 € | 100% | 5.106,01 € | 5.106,01 € |
Vereação | PCM/VP | 2.347,64 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75 % | 557,56 € | 41.827,14 € | 2% | 836,54 € | 2% | 37.042,45 € | 740,85 € |
Totais anuais | 100.004,48 € | Totais anuais | 26.928,56 € | ||||||||||
Dias Úteis | Fins de Semana e Feriados | |
Sala de Formação - por hora ou fração | 6,45 € | 9,67 € |
Auditório - por hora ou fração | 6,95 € | 10,42 € |
Museu Municipal de Alvaiázere - entrada | 3,81 € |
ANEXO 14
Apuramento dos custos totais do mercado municipal e feiras
Mercado das Maçãs
Horário de funcionamento
Dias da semana | N.º meses | N.º dias anuais |
|---|---|---|
1 | 12 | 52 |
Áreas Mercado Municipal (m2) | ||||
|---|---|---|---|---|
Total | Áreas Totais | |||
Lojas | Talhos | Bancas | Lugares de terrado | |
753,0 | 150,0 | 90 | 63 | 450 |
Áreas Mercado Municipal (m2) | |||
|---|---|---|---|
Áreas médias | |||
Lojas | Talhos | Bancas | Lugares de terrado |
30 | 30 | 1 | 30 |
Quantidades Mercado Municipal
Quantidades | |||
|---|---|---|---|
Lojas | Talhos | Bancas | Lugares de terrado |
5 | 3 | 63 | 15 |
Número de serviços prestados em 2022
Fornecimento de gelo | Frigoríficos |
|---|---|
0 | 1 |
Custos comuns do equipamento - custos de funcionamento
N.º ordem | Descrição | Custo anual médio |
|---|---|---|
1 | Eletricidade | 643,61 € |
2 | Depreciação | 28.382,60 € |
3 | Outros Custos | 75,76 € |
4 | Custos com pessoal | 8.181,74 € |
5 | Custos indiretos | 4.641,63 € |
6 | Entrega de Receita | 1.148,10 € |
7 | Arrematação | 513,30 € |
Total de custos de funcionamento | 42.943,13 € | |
Total de custos de funcionamento - Lojas | 21.042,13 € |
Total de custos de funcionamento - Talhos | 10.735,78 € |
Total de custos de funcionamento - Bancas | 5.582,61 € |
Total de custos de funcionamento - Lugares de terrado | 5.582,61 € |
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria | Unidade Orgânica | Remuneração Base mensal | Subsídio de Refeição | Encargos da Entidade | Custo Anual | % Afetação ao Complexo | % Afetação de Custos Indiretos ao Complexo | ||||||
Diário | Est anual (4,77x x11 mesesx22 dias uteis) | Tipo | % | Valor mensal | |||||||||
Assistente Operacional | URB | 720,45 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 171,11 € | 13.636,23 € | 20% | 2.727,25 € | 20% | 7.736,04 € | 1.547,21 € |
Assistente Operacional | URB | 720,45 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 171,11 € | 13.636,23 € | 20% | 2.727,25 € | 20% | 7.736,04 € | 1.547,21 € |
Assistente Operacional | URB | 720,45 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 171,11 € | 13.636,23 € | 20% | 2.727,25 € | 20% | 7.736,04 € | 1.547,21 € |
Totais anuais | 8.181,74 € | Totais anuais | 4.641,63 € | ||||||||||
Custos de funcionamento do Mercado por: | |
|---|---|
Lojas - m2/mês | 11,69 € |
Talhos - m2/mês | 9,94 € |
Bancas - m2/dia | 1,70 € |
Bancas - m2/mês | 7,38 € |
Lugares de terrado - m2/dia | 0,24 € |
Mercado de Alvaiázere
Horário de funcionamento
Dias da semana | N.º meses | N.º dias anuais |
|---|---|---|
1 | 12 | 52 |
Áreas Mercado Municipal (m2) | ||
Total | Áreas Totais | |
Bancas | Lugares de terrado | |
581,2 | 46,2 | 535 |
Áreas Mercado Municipal (m2) | |
Áreas médias | |
Bancas | Lugares de terrado |
0,84 | 21,4 |
Quantidades Mercado Municipal | |
Quantidades | |
Bancas | Lugares de terrado |
55 | 25 |
Custos comuns do equipamento - custos de funcionamento
N.º ordem | Descrição | Custo anual médio |
|---|---|---|
1 | Eletricidade | 2.230,80 € |
2 | Água | 1.265,53 € |
3 | Depreciação | 18.780,00 € |
4 | Outros Custos | 14.299,63 € |
5 | Custos com pessoal | 5.685,36 € |
6 | Custos indiretos | 4.641,63 € |
7 | Entrega de Receita | 1.148,10 € |
8 | Arrematação | 513,30 € |
Total de custos de funcionamento | 45.068,02 € | |
Total de custos de funcionamento - Bancas | 23.886,05 € |
Total de custos de funcionamento - Lugares de terrado | 21.181,97 € |
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria | Unidade Orgânica | Remuneração Base mensal | Subsídio de Refeição | Encargos da Entidade | Custo Anual Horas Extraordinárias/ Abonos | Custo Anual | % Afetação ao Complexo | % Afetação de Custos Indiretos ao Complexo | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Diário | Est anual (4,77x x11 mesesx22 dias uteis) | Tipo | % | Valor mensal | ||||||||||
Assistente Operacional | URB | 720,45 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 171,11 € | 0,00 € | 13.636,23 € | 20% | 2.727,25 € | 20% | 7.736,04 € | 1.547,21 € |
Assistente Operacional | URB | 720,45 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 171,11 € | 0,00 € | 13.636,23 € | 20% | 2.727,25 € | 20% | 7.736,04 € | 1.547,21 € |
Assistente Operacional | URB | 0,00 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 0,00 € | 0,00 € | 1.154,34 € | 20% | 230,87 € | 20% | 7.736,04 € | 1.547,21 € |
Totais anuais | 5.685,36 € | Totais anuais | 4.641,63 € | |||||||||||
Custos de funcionamento do Mercado por: | |
Bancas - m2/dia | 9,94 € |
Bancas - m2/mês | 43,08 € |
Lugares de terrado - m2/dia | 0,76 € |
ANEXO 15
Apuramento dos custos totais do cemitério municipal
Áreas (m2) | |||||
Área total do cemitério (m2) | Área total - sepulturas temporárias | Área total - sepulturas perpétuas | Área total - jazigos particulares | Área total - ossários | Área total - gavetões |
5310 | 355,2 | 1166 | 351 | 30 | 64,55 |
Número de serviços prestados em 2022 | ||||||
N.º Inumações | N.º Exumações | N.º Transladações | ||||
Sepulturas Temporárias | Sepulturas Perpétuas | Jazigos Particulares | Ossários | Gavetões | ||
2 | 19 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Capacidade máxima | ||||
Inumações | ||||
Sepulturas Temporárias | Sepulturas Perpétuas | Jazigos Particulares | Ossários | Gavetões |
330 | 676 | 67 | 100 | 60 |
Estimativa do custo do terreno do cemitério (aplicando a simulação do valor patrimonial tributário do site das Finanças) | Considerando que o valor da avaliação das Finanças corresponde em média a 80% do valor de mercado | Valor do terreno/m2 | Morada do cemitério |
738.330,00 € | 922.912,50 € | 173,81 € | Rua Professor José Maria Castelão, 3250-115 |
Número de funcionários do cemitério | 1 |
Número de minutos anuais de trabalho | 95760 |
Valor unitário (minutos) | Média anual | |
|---|---|---|
Média de minutos ocupados por inumação em sepulturas temporárias | 360 | 720 |
Média de minutos ocupados por inumação em sepulturas perpétuas | 360 | 6840 |
Média de minutos ocupados por inumação em Jazigos | 60 | 180 |
Média de minutos ocupados por inumação em Ossários | 30 | 0 |
Média de minutos ocupados por inumação em Gavetões | 60 | 0 |
Média de minutos ocupados por Exumações | 360 | 0 |
Média de minutos ocupados por Transladações | 360 | 0 |
Total de ocupação anual dos funcionários nestas tarefas | 7740 | |
Número de minutos anuais de trabalho dos funcionários afetos à manutenção das infraestruturas do cemitério | 88020 | 1 |
Designação do equipamento | Áreas totais de ocupação (m2) | % face à área | Imputação dos custos funcionamento em % do total ocupado | Capacidade máxima | Custo unitário anual |
|---|---|---|---|---|---|
Sepulturas Temporárias | 355 | 18% | 10.424,80 € | 330 | 31,59 € |
Sepulturas Perpétuas | 1166 | 59% | 34.221,05 € | 676 | 50,62 € |
Jazigos | 351 | 18% | 10.301,53 € | 67 | 153,75 € |
Ossários | 30 | 2% | 880,47 € | 100 | 8,80 € |
Gavetões | 65 | 3% | 1.894,48 € | 60 | 31,57 € |
1967 | 100% | 57.722,34 € | 1.233 | 276,35 € |
Tempo de uma geração - 30 anos - Sepulturas simples | Custo unitário anual de manutenção da infraestrutura |
|---|---|
1 | 50,62 € |
2 | 51,89 € |
3 | 53,19 € |
4 | 54,52 € |
5 | 55,88 € |
6 | 57,28 € |
7 | 58,71 € |
8 | 60,17 € |
9 | 61,68 € |
10 | 63,22 € |
11 | 64,80 € |
12 | 66,42 € |
13 | 68,08 € |
14 | 69,78 € |
15 | 71,53 € |
16 | 73,32 € |
17 | 75,15 € |
18 | 77,03 € |
19 | 78,95 € |
20 | 80,93 € |
21 | 82,95 € |
22 | 85,03 € |
23 | 87,15 € |
24 | 89,33 € |
25 | 91,56 € |
26 | 93,85 € |
27 | 96,20 € |
28 | 98,60 € |
29 | 101,07 € |
30 | 103,59 € |
Total | 2.222,48 € |
Tempo de uma geração - 30 anos - Gavetões | Custo unitário anual de manutenção da infraestrutura |
|---|---|
1 | 31,57 € |
2 | 32,36 € |
3 | 33,17 € |
4 | 34,00 € |
5 | 34,85 € |
6 | 35,72 € |
7 | 36,62 € |
8 | 37,53 € |
9 | 38,47 € |
10 | 39,43 € |
11 | 40,42 € |
12 | 41,43 € |
13 | 42,46 € |
14 | 43,53 € |
15 | 44,61 € |
16 | 45,73 € |
17 | 46,87 € |
18 | 48,04 € |
19 | 49,25 € |
20 | 50,48 € |
21 | 51,74 € |
22 | 53,03 € |
23 | 54,36 € |
24 | 55,72 € |
25 | 57,11 € |
26 | 58,54 € |
27 | 60,00 € |
28 | 61,50 € |
29 | 63,04 € |
30 | 64,61 € |
Total | 1.386,22 € |
Tempo de uma geração - 30 anos - Ossários | Custo unitário anual de manutenção da infraestrutura |
|---|---|
1 | 8,80 € |
2 | 9,02 € |
3 | 9,25 € |
4 | 9,48 € |
5 | 9,72 € |
6 | 9,96 € |
7 | 10,21 € |
8 | 10,47 € |
9 | 10,73 € |
10 | 11,00 € |
11 | 11,27 € |
12 | 11,55 € |
13 | 11,84 € |
14 | 12,14 € |
15 | 12,44 € |
16 | 12,75 € |
17 | 13,07 € |
18 | 13,40 € |
19 | 13,73 € |
20 | 14,08 € |
21 | 14,43 € |
22 | 14,79 € |
23 | 15,16 € |
24 | 15,54 € |
25 | 15,93 € |
26 | 16,32 € |
27 | 16,73 € |
28 | 17,15 € |
29 | 17,58 € |
30 | 18,02 € |
Total | 386,55 € |
Tempo de uma geração - 30 anos - Jazigos | Custo unitário anual de manutenção da infraestrutura |
|---|---|
1 | 153,75 € |
2 | 157,60 € |
3 | 161,54 € |
4 | 165,58 € |
5 | 169,72 € |
6 | 173,96 € |
7 | 178,31 € |
8 | 182,77 € |
9 | 187,33 € |
10 | 192,02 € |
11 | 196,82 € |
12 | 201,74 € |
13 | 206,78 € |
14 | 211,95 € |
15 | 217,25 € |
16 | 222,68 € |
17 | 228,25 € |
18 | 233,96 € |
19 | 239,80 € |
20 | 245,80 € |
21 | 251,94 € |
22 | 258,24 € |
23 | 264,70 € |
24 | 271,32 € |
25 | 278,10 € |
26 | 285,05 € |
27 | 292,18 € |
28 | 299,48 € |
29 | 306,97 € |
30 | 314,64 € |
Total | 6.750,23 € |
Custos comuns do equipamento - Custos de Funcionamento Cemitério
N.º ordem | Descrição | Custo anual médio |
|---|---|---|
1 | Eletricidade | 124,81 € |
2 | Água | 172,27 € |
3 | Depreciação | 24.841,44 € |
4 | Outros Custos | 19.018,00 € |
5 | Custos com pessoal | 13.368,50 € |
6 | Custos indiretos | 5.273,11 € |
Total de custos de funcionamento | 62.798,13 € | |
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria | Unidade Orgânica | Remuneração Base mensal | Subsídio de Refeição | Encargos da Entidade | Custo Anual | % Afetação ao Complexo | % Afetação de Custos Indiretos ao Complexo | ||||||
Diário | Est anual (4,77x x11 mesesx22 dias uteis) | Tipo | % | Valor mensal | |||||||||
Assistente Operacional | CEM | 705,00 € | 4,77 € | 1.154,34 € | C.G.A. | 23,75% | 167,44 € | 13.368,50 € | 100% | 13.368,50 € | 100% | 5.273,11 € | 5.273,11 € |
Totais anuais | 13.368,50 € | Totais anuais | 5.273,11 € | ||||||||||
319954172
