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Ato Original
Aviso n.º 5296/2016
Projeto de Operação de Reabilitação Urbana e Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Azeitão
Discussão Pública
André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, do concelho de Setúbal:
Torna público, em cumprimento da deliberação n.º 108/16 da Câmara Municipal de Setúbal, datada de 06 de abril de 2016, em simultâneo à remessa da proposta de projeto de Operação de Reabilitação Urbana e Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Azeitão ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), prevista no n.º 3 do artigo 17.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU) - Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto, procede-se ainda à abertura da discussão pública, nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 17.º do RJRU nos termos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio procedeu à revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro.
Este aviso vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do município em http://www.mun-setubal.pt/, bem como afixação de edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da União de Freguesias de Azeitão.
O período de discussão é de 20 dias úteis, a contar do quinto dia útil após a publicação do respetivo aviso no Diário da República.
Os interessados podem consultar a proposta de Operação de Reabilitação Urbana e Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Azeitão, na página eletrónica do município em http://www.mun-setubal.pt/, na Divisão Técnico-Administrativa do Departamento de Urbanismo desta Câmara, na Rua Acácio Barradas, n.º 27, Edifício Sado, R/C, em Setúbal, e na sede da União de Freguesias de Azeitão, nas horas de expediente.
Todos os interessados poderão apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões, até ao final do referido período.
8 de abril de 2016. - O Vereador do Urbanismo, no uso de competência delegada por Despacho n.º 136/2013/GAP, 22 de outubro, André Martins.
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