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Ato Original
Aviso n.º 5330/2023
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de 11 postos de trabalho na carreira geral de técnico superior de psicologia - Proc. 05/2023
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se publico que, na sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 21 de novembro de 2022 e em reunião de Assembleia Municipal de 24 de novembro de 2022 se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de 11 postos de trabalho na carreira geral de técnico superior de psicologia para exercício de funções na Divisão de Ação Social, no âmbito do projeto Gaia Mais Sucesso - Proc. 05/2023.
2 - Quotas de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
3 - Descrição da atividade: Desenvolvimento, implementação e monitorização de programas municipais; intervenção psicológica junto da Comunidade, com especial enfoque na redução e prevenção do isolamento e vulnerabilidades sociais; capacitação da Comunidade através de campanhas e eventos de consciencialização social e comunitária; Intervenções psicológica em situações de crise e emergência; promoção da saúde física e psicológica, prevenção da doença e problemas de saúde; educação para a literacia em saúde.
4 - Local de trabalho: Divisão de Ação Social.
5 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 20 de janeiro de 2023: "[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."
6 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, conforme proposta de Senhor presidente da Câmara, aprovada pelas deliberações do Órgão Executivo Municipal a 21 de novembro de 2022 e do Órgão Deliberativo Municipal a 24 de novembro de 2022, o recrutamento será aberto a trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.
6.1 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
7 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em psicologia, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.
7.2 - Requisito especial: Título profissional para o exercício da profissão de psicólogo, com a inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional.
8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 - Prazo para apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar no dia útil seguinte à publicação do presente aviso e na Bolsa de Emprego Público (BEP).
10 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt, não sendo aceite candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico.
10.1 - É obrigatório que candidatos requeiram a emissão do respetivo acesso à plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico.
10.2 - Na formalização da candidatura na plataforma on-line é obrigatória a anexação dos seguintes documentos, (em formato PDF) tendo como limite 1 Mb por documento:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;
c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho e frequentadas/ ministradas a partir do ano de 2020, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, bem como documentos comprovativos da experiência profissional;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar Declaração de Multiusos;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
10.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
10.4 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Quando entregues em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial;
10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos referidos na alínea b) e c) do n.º 10.2, implica a não consideração desses elementos, mesmo que declarados no currículo vitae, para efeitos da aplicação do método de seleção.
10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
10.7 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
11 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
12 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de técnico superior, com o valor de 1320.15(euro)
13 - Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 e 5 do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, será utilizado um único método de seleção obrigatório, avaliação curricular;
13.1 - Avaliação Curricular: a avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados, com base na análise do respetivo currículo vitae, os seguintes elementos que se entendem de maior relevância, tendo em conta os postos de trabalho a ocupar.
13.2 - A valoração da avaliação curricular (AC), resultará da ponderação dos seguintes parâmetros:
Habilitação Literária (HL): A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida será valorada numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
Licenciatura em psicologia - 14,00 valores;
Mestrado/Doutoramento em área distinta da psicologia clínica - 15,00 valores
Mestrado em psicologia clínica - 18,00 valores
Doutoramento em psicologia clínica - 20,00 valores
Formação profissional (FP): Serão ponderadas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Serão valoradas as ações de formação frequentadas/ministradas a partir do ano de 2020, até à data de abertura do presente procedimento. Este paramento será valorado numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
Sem formação profissional ou formação profissional sem interesse para o exercício da função - 0,00 valores;
Formação profissional realizada na área clínica:
(menor que) 50 horas - 10,00 valores;
(maior que) 50 horas e (menor que) 100 horas - 12,00 valores;
(maior que) 100 horas e (menor que) 350 horas - 14,00 valores;
(maior que) 350 horas e (menor que) 500 horas - 16,00 valores;
(maior que) 500 horas e (menor que) 750 horas - 18,00 valores;
(maior que) 750 horas - 20,00 valores.
Se a duração das ações for indicada em dias, será feita a conversão na proporção de sete horas cada dia, cinco dias cada semana, considerando-se como meio-dia o equivalente a 3 horas e 30 minutos.
Experiência profissional (EP): Neste fator será ponderado o exercício efetivo de funções de psicólogo, preferencialmente na área clínica. Para efeitos de avaliação curricular, será considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada. Este parâmetro será valorado numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
Experiência profissional em contexto clínico:
Sem experiência - 10,00 valores
Até 1 ano - 14,00 valores;
1 ano (menor que) 10 anos - 18,00 valores;
(maior que) 10 - 20,00 valores
Experiência profissional noutras áreas:
Sem experiência - 0,00 valores
Até 1 ano - 4,00 valores;
1 ano (menor que) 3 anos - 8,00 valores;
(maior que) 3 anos - 10,00 valores;
A classificação da Avaliação curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética ponderada dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HL x 20 %) + (FP x 20 %) + (EP x 60 %)
sendo que:
AC = avaliação curricular
HL = habilitações literárias
FP = formação profissional
EP = experiência profissional
14 - Exclusão/admissão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos e admitidos são notificados nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Os candidatos admitidos/aprovados são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 22.º da mesma Portaria
15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1. Classificação mais elevada atribuída no item experiência profissional, 2. Maior número de horas de formação profissional diretamente relacionadas com o desempenho da função, 3. Maior número de anos de experiência profissional em funções inerentes à carreira de assistente técnico, 4. habilitação literária mais elevada.
16 - A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica o Município em www.cm-gaia.pt - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixada no placard de informação de acesso à Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras (Entrada do Edifício da CMVNG), sito na Rua Álvares Cabral.
17 - A lista unitária de ordenação final após homologação será afixada na página eletrónica do Município em www.cm-gaia.pt - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixada no placard de informação de acesso à Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras (Entrada do Edifício da CMVNG), sito na Rua Álvares Cabral, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do Diário da República com informação da sua publicação.
18 - Audiência dos interessados: os candidatos serão notificados, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, disponível na página eletrónica o Município em www.cm-gaia.pt - Informação - documentos municipais - requerimentos (544).
19 - Constituição do júri:
Presidente de Júri: Patrícia Araujo Braga Lopes de Sousa Alves
1.º Vogal efetivo: Cláudia Susana Lobo Pais Teixeira Gomes, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos
2.ª Vogal efetiva: Sandra Maria Moreira Gonçalves
1.ª Vogal suplente: Maria de Fátima Pinto da Costa
2.ª Vogal suplente: Carla Sofia Barbosa Soares Martins
20 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da Internet da entidade.
21 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - O Município de Vila Nova de Gaia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).
A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.
1 de março de 2023. - A Vereadora, Dr.ª Célia Correia.
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