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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 5340/2026/2
Bolsa de Reserva de Recrutamento
Enfermagem - Serviço de Medicina Intensiva Polivalente
A Unidade Local de Saúde de Vila Nova de Gaia e Espinho, E. P. E. (ULSGE) pretende constituir uma Reserva de Recrutamento da Carreira de Enfermagem com perfil para o Serviço de Medicina Intensiva Polivalente (SMIP), tendo em vista o preenchimento de necessidades que possam vir a ocorrer, tratando-se de regime de contrato individual de trabalho com termo ou por tempo indeterminado.
Está aberto o procedimento de receção de candidaturas pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação.
1 - Enquadramento da Função e Condições Contratuais:
O conteúdo funcional é o previsto no Decreto-Lei n. 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual. A carga horária semanal é de 35 horas, a distribuir por turnos rotativos que incluem fins de semana e noites. A remuneração prevista é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório TRU 8. O tipo de Vínculo é Regime de Contrato Individual de Trabalho com termo ou por tempo indeterminado, ao abrigo do Código de Trabalho, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 247/2009. O local de trabalho é no SMIP.
2 - Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
2.1 - Requisitos obrigatórios gerais de admissão relativos ao trabalhador:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
Possuir 18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
2.2 - Requisitos obrigatórios:
Os previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual:
Ser detentor do título de Enfermeiro;
Possuir cédula profissional definitiva e válida;
Possuir disponibilidade imediata para o exercício de funções no SMIP e disponibilidade para a realização de trabalho por turnos, fins de semana, feriados e trabalho noturno.
3 - Meio de formalização de candidaturas:
A candidatura deverá ser realizada, única e exclusivamente, através de link de acesso ao formulário online, disponível no site da ULSGE.
Da candidatura constarão os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
Nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número do cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico;
Comprovativos dos requisitos obrigatórios constantes em 2.2.
3.1 - Nos termos da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que veio estabelecer os sistema de quotas de emprego para com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os/as candidatos/as com deficiência elegíveis, devem apresentar cópia digitalizada de declaração, com o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção do/a candidato/a com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
3.2 - Declaração para efeitos de Concurso, atualizada, emitida pela Ordem dos Enfermeiros na sua página Web, Balcão Único;
3.3 - Curriculum Vitae atualizado, elaborado em formato modelo europeu, tipologia Europass®, e com um máximo de dez páginas;
3.4 - Comprovativos de tempo de experiência profissional, que possam ser considerados como pontuáveis de acordo com este aviso de abertura;
3.5 - Comprovativo do título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de enfermagem à pessoa em situação crítica e/ou enfermagem de reabilitação, se aplicável;
3.6 - Comprovativo de participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde, desde que formalmente e previamente nomeados pelo órgão máximo da Instituição;
3.7 - Comprovativos das ações de formação frequentadas com relevância no âmbito de Cuidados de Enfermagem ao Doente Crítico, e que possam ser consideradas como pontuáveis;
3.8 - Comprovativos das ações de formação ministradas com relevância no âmbito de Cuidados de Enfermagem ao Doente Crítico, e que possam ser consideradas como pontuáveis;
3.9 - Comprovativo de trabalhos publicados em revistas científicas, ou comunicações orais (pósteres incluídos) com interesse científico no âmbito de Cuidados de Enfermagem ao Doente Crítico;
3.10 - Comprovativo de desenvolvimento, como responsável, de projetos de melhoria contínua da qualidade e/ou de grupos de trabalho, desde que formalmente e previamente nomeados pelo órgão máximo da Instituição;
3.11 - Comprovativo de atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional no âmbito de Cuidados de Enfermagem ao Doente Crítico;
3.12 - Comprovativo de participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais;
3.13 - Outros documentos que o candidato considere relevantes para prova do seu mérito.
4 - Métodos de Seleção:
São considerados como métodos de seleção:
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
4.1 - Cada um dos métodos terá uma valoração máxima de 20 pontos;
4.2 - A Classificação Final (CF) será calculada como resultado da média ponderada das classificações obtidas nos dois métodos, com 40 % para a AC e 60 % para a EAC;
4.3 - Serão excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,50 valores;
4.4 - Consideram-se critérios de desempate, pela ordem descrita:
Em situações de igualdade de valoração após a classificação final, têm preferência na ordenação final, sucessivamente, os candidatos que satisfaçam as alíneas previstas no n.º 2 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho;
Se subsistir a situação de igualdade de valoração é aplicado, nos termos do artigo 29.º, n.º 3, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o seguinte critério: deter experiência profissional prévia no SMIP da ULSGE;
Se subsistir a situação de igualdade de valoração é aplicado, nos termos do artigo 29.º, n.º 3, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o seguinte critério: ter realizado o Estágio de Integração à Vida Profissional no SMIP da ULSGE.
5 - Fatores de Exclusão:
5.1 - Não serão considerados para efeito de avaliação qualquer atividade profissional ou formação, realizadas em datas anteriores ao términus da Licenciatura declarada por Escola de Enfermagem portuguesa ou certificação de validação de curso de Enfermagem, nos casos de formação fora do território português, emitida pela Ordem dos Enfermeiros, com exceção de Estágio de Integração à Vida Profissional em contexto de Serviços de Medicina Intensiva;
5.2 - As informações referidas no formulário de candidatura serão consideradas para efeitos da avaliação curricular desde que sejam perfeitamente legíveis, e se encontrem devidamente comprovadas;
5.3 - Não são admitidos links para qualquer Cloud da Web, para consulta de qualquer comprovativo, formulário de candidatura ou Curriculum Vitae;
5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei e participadas à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal;
5.5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, no caso de existirem dúvidas razoáveis, o Júri poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos adicionais relativos a factos mencionados no Curriculum Vitae assim como a indicação de elementos complementares relacionados com os fatores e critérios de apreciação;
5.6 - Respondam negativamente ou omitam a resposta requerida nos campos Termos e declarações:
Declaração de consentimento para o tratamento dos dados e documentos de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos;
Declaração de não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Declaração de disponibilidade para trabalhar no SMIP da ULSGE.
6 - Avaliação dos Candidatos:
A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, resultando da média ponderada entre a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), resultando da aplicação da seguinte fórmula: CF= 40 % AC + 60 % EAC
6.1 - Avaliação curricular:
A avaliação curricular será expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da soma aritmética das classificações dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte grelha:
Grelha de Avaliação Curricular
E - Máximo 1,5 valores (acresce 0,5 valores com estágio realizado no SMIP da ULSGE): | |
Sem E | 0,1 Valores |
Com E >0 e ≤2 meses | 0,5 Valores |
Com E >2 meses | 1 Valores |
Estágio realizado no SMIP da ULSGE | - |
EP1 - Máximo 1 valores (Não considerados recibos de vencimento ou contratos): | |
Sem EP1 | 0,1 Valores |
>0 e ≤6 meses | 0,2 Valores |
>6 e ≤12 meses | 0,3 Valores |
>12 e ≤18 meses | 0.5 Valores |
>18 e ≤24 meses | 0,8 Valores |
>24 meses | 1 Valor |
EP2 - máximo 6 valores (acresce 2 valores com experiência profissional no SMIP da ULSGE): | |
Sem EP2 | 0,5 Valores |
>0 e ≤6 meses | 1 Valor |
>6 e ≤12 meses | 2 Valores |
>12 e ≤24 meses | 3 Valores |
>24 meses | 4 Valores |
Com experiência profissional no SMIP da ULSGE: | - |
TE - máximo 1 valor | |
Sem TE | 0.1 Valores |
Com TE em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica | 1 Valor |
Com TE em Enfermagem de Reabilitação | 1 Valor |
PGT - máximo 0,5 valor | |
Sem PGT | 0,1 Valores |
Com participação, por cada PGT | 0,25 Valores |
AFF - máximo 2 valores (Certificados de um dia sem referência a número de horas = <7 horas. Certificados com mais de um dia de formação, onde não conste o número de horas, serão atribuídas 7 horas por cada dia): | |
Sem AFF | 0,5 Valores |
Tendo em conta as horas de duração das AFF, por cada participação acresce: | |
<7 horas | 0,125 Valores |
≥7 e ≤21 horas | 0,25 Valores |
≥22 e ≤35 horas | 0,5 Valores |
≥36 e ≤150 horas | 0,75 Valores |
≥151 horas | 1,5 Valor |
AFM - máximo 0.5 valores | |
Sem AFM | 0,1 Valores |
Com participação, por cada AFM | 0,25 Valores |
TPC - máximo 1 valor (certificados pela entidade responsável promotora, identificação do local data de comunicação e trabalho comunicado em autoria ou coautoria): | |
Sem TPC | 0,1 Valores |
Com participação, por cada TPC: | 0,5 Valores |
CFL - máximo 5 valores | |
≤12 Valores | 1 Valor |
13 Valores | 2 Valores |
14 Valores | 3 Valores |
15 Valores | 3,5 Valores |
16 Valores | 4 Valores |
17 Valores | 4,5 Valores |
≥18 Valores | 5 Valores |
ADI - máximo 1 valor (comprovada pelo estabelecimento de ensino certificado, com referência à área de docência, ano e número de horas lecionadas. O acompanhamento de alunos em estágios, não será considerado. Atividade de investigação comprovada por estabelecimento científico certificado com referência à área de investigação, duração do projeto e nível de participação na atividade para além da mera colaboração): | |
Sem ADI | 0,25 Valores |
Com participação, por cada ADI | 0,5 Valores |
POS - máximo 0.5 valores | |
Sem POS | 0,125 Valores |
Com participação, por cada POS | 0,25 Valores |
Descreve-se que as referidas siglas correspondem a:
E - Estágio em Serviço de Medicina Intensiva;
EP1 - Experiência Profissional;
EP2 - Experiência Profissional em Serviços de Medicina Intensiva;
TE - Título Profissional de Enfermeiro especialista emitido pela Ordem dos Enfermeiros;
PGT - Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;
AFF - Atividades Formativas Frequentadas no âmbito do cuidado ao doente crítico;
AFM - Atividades Formativas Ministradas no âmbito do cuidado ao doente crítico;
TPC - Número de Trabalhos Publicados ou Comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva no âmbito do cuidado ao doente crítico;
CFL - Classificação Final obtida na Licenciatura em Enfermagem;
ADI - Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
POS - Participação em órgãos sociais de Sociedade científicas, de Associações Profissionais ou de Associações Sindicais.
6.1.1 - Apenas serão consideradas para efeitos da avaliação curricular as informações devidamente comprovadas e redigidas em língua portuguesa, e no caso de documentos em língua estrangeira, estes devem vir traduzidos em língua portuguesa e com selo de tradutor certificado.
6.1.2 - Por formação em contexto clínico, entende-se a formação frequentada, que visa aprofundar as competências profissionais e relacionais conducentes à melhoria do exercício profissional, apenas serão valorizadas as formações frequentadas nos últimos 10 anos, devendo ser acompanhadas pelas cópias dos respetivos certificados anexados. A não apresentação de cópias dos certificados da formação frequentada, implica a sua não valoração.
6.2 - Entrevista de avaliação de competências:
A Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da soma aritmética das classificações dos parâmetros a avaliar, que se expressa na seguinte fórmula: EAC = AP +CO +OP + DC
Descreve-se que as referidas siglas correspondem a:
EAC-Entrevista de avaliação de competências;
AP-Apresentação do Candidato;
CO-Comunicação;
OP-Objetivos Profissionais;
DC-Disponibilidade para a função.
A EAC será realizada presencialmente nas instalações da ULSGE, em local a designar.
7 - Validade da Reserva de Recrutamento:
A bolsa de recrutamento constituída será válida pelo período de 12 meses a partir da data de afixação da lista de classificação final. Poderá ser prorrogada mediante prévia autorização do Conselho de Administração da ULSGE, por mais 6 meses.
8 - Composição e Identificação do Júri:
Domingos António Rodrigues Malta, Enfermeiro Gestor do SMIP, na qualidade de Presidente do Júri;
Ana Maria Pinto Saraiva, Enfermeira Gestora do SMIP Neurocríticos, na qualidade de 1.ª Vogal efetivo;
Jorge dos Santos Morais, Enfermeiro Especialista do SMIP, na qualidade de 2.º Vogal efetivo;
Maria Manuela Ribeiro Alves, Enfermeira Especialista do SMIP, na qualidade de 1.ª Vogal suplente;
Maria Amélia Nogueira Rodrigues, Enfermeira Gestora e Vogal da UG Doente Crítico, na qualidade de 2.ª Vogal suplente.
9 - Comunicação com candidatos e outras notificações:
A comunicação com os candidatos realizar-se-á através da publicação das listas relativas às diversas fases do processo de recrutamento na página eletrónica da ULSGE. Os candidatos serão notificados através do endereço de correio eletrónico que colocarem no formulário de candidatura.
10 - Igualdade de oportunidades:
Em cumprimento da alínea h, do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a ULSGE enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
11 - Gestão da reserva de recrutamento:
As propostas serão apresentadas aos/às candidatos/as por ordem de classificação na lista final de ordenação e de acordo com a modalidade de contrato disponível para oferta.
A bolsa de recrutamento destina-se à celebração de contratos de trabalho com termo ou sem termo, conforme as necessidades e o perfil pretendido pela entidade contratante. A não aceitação de contrato a termo não implica abatimento, mantendo-se o/a candidato/a na mesma posição para futuras oportunidades, independentemente da modalidade contratual.
A lista final de ordenação é válida para ambas as modalidades contratuais, sendo utilizada sempre que surjam necessidades de contratação.
O abatimento definitivo apenas ocorre em duas situações:
Quando o/a candidato/a aceita um contrato sem termo, dado que daí resulta a sua vinculação definitiva;
Quando o/a candidato/a recusa uma proposta de contratação de forma injustificada, após contacto válido realizado nos termos definidos pela entidade.
Nos casos em que o/a candidato/a não possa aceitar a proposta por motivos não imputáveis à sua vontade, tais como baixa médica, licença de maternidade/paternidade ou outras situações devidamente comprovadas, a candidatura mantém-se ativa na bolsa de recrutamento, desde que o/a candidato/a envie comprovativo da situação no prazo de 48 horas após o contacto, conforme instruções transmitidas.
12 - Tratamento de dados:
A Unidade Local de Saúde de Vila Nova de Gaia e Espinho E. P. E., é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais, assegurando que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. O Tratamento dos dados efetua-se informaticamente, no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, sendo armazenados em base de dados específica pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.
13 - Ficheiros comprovativos anexados à candidatura:
Os ficheiros comprovativos anexados à candidatura estão sujeitos a uma política de segurança interna para deteção de vírus informáticos. O júri declina toda a responsabilidade no caso de se verificar a exclusão automática pelo preenchimento não adequado do formulário.
14 - Notificação dos candidatos:
Os candidatos serão notificados através do endereço de correio eletrónico, mencionado no formulário. As listas de candidatos admitidos e excluídos, a concurso e a lista de ordenação final dos candidatos serão publicadas na plataforma de recrutamento da ULSGE.
Não serão facultadas informações telefónicas.
15 - Disponibilidade Imediata:
Os candidatos admitidos à Bolsa de Recrutamento, contactados para iniciar funções no SMIP, deverão ter disponibilidade imediata, sob pena de ficarem excluídos da Bolsa.
10 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Filipe Ferreira da Cruz Matos.
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