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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 56/2013
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 31 de agosto de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Unido ratificado, em 27 de julho de 2012, a Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
(Tradução)
RATIFICAÇÃO
Reino Unido, 27-07-2012
A Convenção entrará em vigor para o Reino Unido a 1 de novembro de 2012, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 61º.
A 27 de julho de 2012 o Reino Unido estendeu a aplicação da Convenção a Gibraltar.
A Convenção entrará em vigor para Gibraltar a 1 de novembro de 2012, em conformidade com o n.º 1 do artigo 59.º e a alínea c) do n.º 2 do artigo 61º.
AUTORIDADES
Reino Unido, 08-08-2012
Autoridades centrais
Para a Inglaterra:
International Child Abduction and Contact Unit (ICACU) [Unidade para o Rapto Internacional de Menores e Contacto]
Representante legal e curador
Para o País de Gales:
O Governo galês
Serviços sociais de menores
Para a Escócia:
O Governo escocês
Secção Autoridade Central e Direito Internacional
Para a Irlanda do Norte:
Serviço dos Tribunais da Irlanda do Norte
Unidade operacional central
DECLARAÇÕES/RESERVAS
Reino Unido, 27-07-2012
De acordo com o n.º 2 do artigo 29.º da Convenção, o Governo do Reino Unido declara que entende que o referido número se aplica apenas nos casos em que a autoridade central requerente não sabe a que unidade territorial deverá dirigir o seu pedido. Nesses casos, o Reino Unido designa a autoridade central de Inglaterra para a transmissão de todas as comunicações à autoridade central competente.
De acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da Convenção, o Governo do Reino Unido declara que os pedidos previstos no n.º 1 do artigo 34.º deverão ser transmitidos às suas autoridades apenas através da autoridade central.
De acordo com o n.º 2 do artigo 54.º da Convenção, o Governo do Reino Unido, da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declara que se opõe à utilização da língua francesa.
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Convenção, Portugal designa a Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça como Autoridade Central para efeitos da Convenção.
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, I série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de março de 2013. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.