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Ato Original
Aviso n.º 583/2026/2
Procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor Sénior - área de exercício profissional de Análises Clínicas, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
Na sequência do Despacho n.º 3999/2025, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2025, e do Despacho n.º 6187/2025, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Gestão da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 2 de junho de 2025, e pela deliberação do Conselho de Administração de 31 de julho de 2025, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor Sénior - área de exercício profissional de Análises Clínicas, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum e aberto a todos os Farmacêuticos, providos na categoria de Farmacêutico Assessor, detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, ressalvando-se que, atento o cariz de mapa residual da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., os candidatos que não integrem o mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde não serão providos através de contrato de trabalho em funções públicas, mas através de contrato individual de trabalho.
2 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes desta publicitação.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contabilizados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 108/2017 e no Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 42, de 15 de novembro de 2018, e pelo disposto na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
5 - Caracterização dos postos de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 10.º dos Decretos-Leis n.os 108/2017 e n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto.
6 - Local de trabalho - Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE.
7 - Período normal de trabalho - o período normal de trabalho é o previsto para os trabalhadores em funções públicas.
8 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - é obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde.
9 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
9.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
9.2 - Requisitos específicos:
a) Deter 4 anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assessor;
b) Possuir cédula profissional válida emitida pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de exercício profissional de Análises Clínicas;
c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, com instituição do Serviço Nacional de Saúde.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
11 - Posição remuneratória - a posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor sénior, sem prejuízo da aplicação do artigo 12.º, n.º 4, e do artigo 13.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto e Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, respetivamente.
12 - As candidaturas podem ser entregues diretamente nas instalações da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., no Serviço Administrativo de Apoio Geral, sito na Rua José Espregueira, n.º 126, 4904-871 Viana do Castelo, nos dias úteis, no período compreendido entre as 8:30 horas e as 16:30 horas, ou remetidas por correio, para a mesma morada, com aviso de receção; contendo os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);
c) Identificação do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Situação perante os requisitos mencionados no ponto 9.1 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados;
e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de formalização de candidatura;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
h) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea b) do ponto 12 deste aviso (n.º 1 do artigo 63.º do Código de Procedimento Administrativo).
13 - Documentos - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da habilitação académica, onde conste a nota final obtida;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional de Análises Clínicas;
d) Documento comprovativo do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do tempo de serviço prestado na categoria detida;
e) Cinco exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
14 - Nos termos do n.º 9 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
15 - Método de seleção - Conforme disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o método de seleção a aplicar será prova pública de discussão curricular, a efetuar nos termos do artigo 7.º
16 - Resultados e ordenação final - a classificação final é resultado da média aritmética simples, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A ordenação final dos candidatos será efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16.1 - Critérios de desempate se excluídos os candidatos - Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
17 - A ata do júri onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão publicitados no sítio da internet e afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
18 - Os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico, conforme previsto na alínea h) do ponto 12 deste aviso.
18.1 - A correspondência a trocar entre o júri do procedimento concursal e os candidatos será feita por via eletrónica, pelo endereço de correio eletrónico seguinte: sgrh.ugp@ulsam.min-saude.pt.
19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
20 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., e notificada aos candidatos por correio eletrónico.
21 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Henrique Luís Lopes Ferreira Reguengo da Luz, Assessor Sénior do Serviço de Química, da Unidade Local de Saúde do Santo António, E. P. E.;
1.ª Vogal Efetiva: Maria Cristina Pimentel Baptista Maldonado, Assessora Sénior do Serviço de Patologia Clínica da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.;
2.ª Vogal Efetiva: Maria da Graça Maciel de Soveral, Assessora Sénior do Serviço de Imunoterapia da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
1.ª Vogal Suplente: Elvira Manuela Oliveira e Silva, Assessora Sénior do Serviço de Patologia Clínica da Unidade Local de Gaia e Espinho, E. P. E.
2.ª Vogal Suplente: Maria do Rosário Ferreira Moreno Luís, Assessora Sénior do Serviço de Patologia Clínica da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.
22 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.
23 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Tratamento de dados - A Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., é a Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais e assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (LERGPD), adotando a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. as medidas técnicas e organizativas necessárias à proteção dos dados pessoais contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais, adotando as medidas de segurança adequadas ao nível de risco. Os dados pessoais serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.
22 de dezembro de 2025. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Lúcia Silva Marinho.
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