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Ato Original
Aviso n.º 5859/2026/2
Ao abrigo dos n.º 1 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que se encontra em consulta pública o Projeto de Regulamento do Polo Clínico de São Vicente, cujo teor e respetiva nota justificativa constam do presente aviso.
Os/as interessados/as podem apresentar contributos por escrito, no prazo de 30 dias a partir da publicação do presente aviso, para o endereço Rua Josefa de Óbidos, n.º 5, 1170-196 Lisboa ou através de correio eletrónico para consultapublica@jf-saovicente.pt.
6 de março de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, André Gorba Biveti.
Nota justificativa
A Junta de Freguesia de São Vicente tem como objetivo para o ano de 2026 a reestruturação do seu Polo Clínico, tendo em vista o reforço da qualidade, acessibilidade e organização dos serviços de saúde aí prestados.
Este processo foi iniciado com a aprovação pela Junta de Freguesia da Deliberação n.º 8/2026 que, perante a necessidade de promover alterações de funcionamento e de organização, determinou a elaboração e a aprovação dos regulamentos necessários ao bom funcionamento do Polo Clínico.
Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 92/2024/1, de 11 de março, que estabelece os requisitos mínimos das clínicas e consultórios médicos detidos por pessoas coletivas públicas, o Polo Clínico deve dispor de um regulamento interno com um elenco de matérias definido na referida disposição, às quais acrescem outras matérias relativas ao Polo Clínico que carecem igualmente de enquadramento regulamentar.
Assim, o presente projeto de regulamento define o enquadramento institucional e administrativo do Polo Clínico, as normas que regem o respetivo funcionamento, o acesso aos serviços de saúde prestados, os direitos e deveres dos utentes e a identificação do quadro de atuação da Junta de Freguesia, em especial quanto às matérias a constarem de regulamento interno.
Tendo em conta a natureza das matérias a regular, impõe-se a aprovação de um regulamento com efeitos externos, tendo a Junta de Freguesia competência para submeter proposta de regulamento à aprovação da Assembleia de Freguesia, o que fará após a presente consulta pública. Ademais, várias matérias estão relacionadas com direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, pelo que se impõe a realização da presente consulta pública.
Este projeto de regulamento a aprovar pela Assembleia de Freguesia será complementado por um regulamento interno a aprovar pela Junta de Freguesia.
Projeto de regulamento do Polo Clínico de São Vicente
Nos termos conjugados do n.º 1 da Base 8 da Lei n.º 95/2019, de 04 de Setembro, que aprova a Lei de Bases da Saúde, do artigo 2.º e alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º, alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de Agosto, que aprovou o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde detidos por pessoas coletivas públicas e Portaria n.º 92/2024/1, de 11 de Março, que aprovou os requisitos mínimos aplicáveis a esta tipologia deste tipo de estabelecimentos, bem como o disposto nos artigos 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, após consulta pública, é aprovado o Regulamento do Polo Clínico de São Vicente pela Assembleia de Freguesia, o qual se rege pelo seguinte articulado.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas que regem o Polo Clínico de São Vicente enquanto serviço público prestador de cuidados de saúde integrado na oferta da Junta de Freguesia de São Vicente.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se:
a) Aos utentes e utilizadores do Polo Clínico de São Vicente, suas instalações e serviços;
b) Aos profissionais de saúde, trabalhadores, dirigentes e a quem preste serviços no âmbito do Polo Clínico de São Vicente.
Artigo 3.º
Natureza e missão
1 - O Polo Clínico de São Vicente constitui um serviço público de natureza social, integrada na orgânica da Freguesia de São Vicente para promover a prestação de cuidados de saúde, encontrando-se registada na Entidade Reguladora da Saúde e sujeita à legislação aplicável aos prestadores de cuidados de saúde.
2 - O Polo Clínico de São Vicente tem como missão a prestação de cuidados de saúde em regime de ambulatório, dispondo de várias valências clínicas.
CAPÍTULO II
ACESSO AOS SERVIÇOS
Artigo 4.º
1 - O Polo Clínico de São Vicente é um serviço público vocacionado, preferencialmente, para a prestação de cuidados de saúde aos residentes na Freguesia.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a prestação de cuidados de saúde a outros utentes ou interessados, na medida em que se encontrem permanentemente salvaguardado o cumprimento do princípio da boa administração
3 - O acesso aos serviços do Polo Clínico de São Vicente está sujeito ao pagamento de uma taxa ou preço nos termos definidos por deliberação da Assembleia de Freguesia.
Artigo 5.º
Direitos e deveres
1 - São garantidos aos utentes do Polo Clínico de São Vicente:
a) O funcionamento do Polo Clínico de São Vicente de acordo com os requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis, regras de qualidade e segurança, cumprimento de códigos deontológicos;
b) Informação clara e adequada, nomeadamente através da afixação da licença ou declaração de conformidade, registo do estabelecimento na Entidade Reguladora da Saúde, horário de funcionamento, identificação do diretor clínico, os procedimentos a adotar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes, existência de regulamento interno e tabela de preços;
c) Liberdade de escolha no acesso aos cuidados de saúde ou aquando da sua cessação;
d) Consentimento informado, que se traduz no direito do utente decidir, de forma livre, esclarecida e voluntária, se aceita ou não a prestação de cuidados de saúde, depois de receber informação adequada;
e) A existência de profissionais de saúde e pessoal de assistência aos utentes, com formação e/ou experiência profissional adequada às funções a desempenhar, e de pessoal administrativo, sempre que tal se revele necessário ao seu bom funcionamento;
f) Confidencialidade e proteção de dados pessoais;
g) Acesso ao Livro de Reclamações.
2 - Constituem deveres dos utentes do Polo Clínico de São Vicente:
a) Tratar com urbanidade, correção e respeito os profissionais de saúde, trabalhadores, dirigentes e outros utentes;
b) Abster-se de comportamentos agressivos, ofensivos, discriminatórios ou perturbadores do normal funcionamento do Polo Clínico de São Vicente;
c) Identificar-se corretamente e apresentar, quando necessário e legalmente exigível, documentos de identificação ou comprovativos para acesso ao serviço, bem como comunicar alterações relevantes que influenciem o acesso ou continuidade da prestação de cuidados de saúde, designadamente morada, outros contactos e situação familiar;
d) Agir com boa-fé, não prestando informações falsas nem utilizando o serviço de forma abusiva para obter vantagens indevidas;
e) Comparecer às consultas e atos marcados com pontualidade, ou cancelar atempadamente as marcações quando não puder comparecer por motivo justificado;
f) Utilizar os serviços do Polo Clínico de São Vicente apenas quando necessário e de acordo com a sua finalidade, optando por dirigir-se a outros serviços de saúde para tratamentos, nomeadamente urgências, que não se enquadrem na tipologia disponível
g) Cumprir o regulamento interno, normas de funcionamento, circuitos de acesso e regras de segurança e higiene;
h) Utilizar corretamente as instalações;
i) Proceder ao pagamento de taxas e outras despesas legalmente exigíveis.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 6.º
Gestão
1 - A Junta de Freguesia assegura a gestão do Polo Clínico de São Vicente, promovendo, nomeadamente, a conservação, manutenção, higiene e segurança das respetivas instalações, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo as relativas a segurança, proteção de dados e privacidade.
2 - A Junta de Freguesia pode delegar, com faculdade de subdelegação, as competências para a prática dos atos abrangidos pelo número anterior.
Artigo 7.º
Regulamento interno
1 - A organização e funcionamento do Polo Clínico de São Vicente rege-se por regulamento interno aprovado pela Junta de Freguesia, nos termos da legislação e da regulamentação aplicável aos prestadores de cuidados de saúde, o qual desenvolve os princípios estabelecidos no presente regulamento.
2 - O regulamento interno define as normas de funcionamento e organização do Polo Clínico, designadamente:
a) A direção clínica e as respetivas competências;
b) O horário de funcionamento;
c) As regras relativas aos documentos internos de suporte;
d) Outras matérias previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 92/2024/1, de 11 de março;
e) Outras normas de funcionamento.
Artigo 8.º
Seguros de responsabilidade civil
O Polo Clínico de São Vicente mantém em vigor um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade, devendo ainda zelar para que os profissionais de saúde que aí exerçam funções estão abrangidos por seguro válido.
Artigo 9.º
Contratação de serviços
1 - O Polo Clínico de São Vicente pode alargar a oferta de cuidados de saúde através de acordos que a capacitem, direta ou indiretamente, para tipologias de serviço que se compreendam na sua missão.
2 - O Polo Clínico de São Vicente pode recorrer a serviços de terceiros legalmente habilitados para a prestação de serviços de apoio necessários ao seu funcionamento.
CAPÍTULO IV
FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Artigo 10.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento compete à Junta de Freguesia e aos responsáveis do Polo Clínico de São Vicente.
Artigo 11.º
Responsabilidade
O incumprimento do presente regulamento pode determinar a limitação ou suspensão do acesso aos serviços do Polo Clínico de São Vicente, segundo critérios de proporcionalidade e justiça, sem prejuízo da responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal aplicável.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas ou regulamentos anteriores relativos a serviços de saúde da Junta de Freguesia de São Vicente que sejam incompatíveis com o presente.
Artigo 13.º
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, nos termos da lei.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicitação nos termos legais.
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