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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 5931/2023
Faz-se publicamente saber que, nos termos e na forma prevista no art. 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, a trabalhadora Vânia Carla Lopes Taveira concluiu com sucesso o respetivo período experimental do vínculo, na carreira geral unicategorial de técnico superior:
Destarte, ao abrigo do disposto no art. 48.º o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo, com efeitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
08/02/2023. - A Diretora da Unidade Recursos Humanos, Cláudia Marisa Nascimento Barquinha Tavares Matos Silva.
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