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Ato Original
Aviso n.º 5968/2026/2
Abertura de procedimento regulamentar de revisão do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Portimão
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, na sua ulterior redação, torna-se público:
1 - A Câmara Municipal, em reunião ordinária n.º 4/26, realizada em 18 de fevereiro de 2026, deliberou iniciar o procedimento de revisão do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Portimão, fixando o período de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso, para a constituição de interessados no procedimento;
2 - Os particulares podem constituir-se interessados, mediante simples comunicação escrita dirigida ao Ex.mo Sr. Vereador do pelouro de gestão urbanística, manifestando a sua intenção e indicando para o efeito os dados necessários à sua identificação, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva: Nome ou denominação social, número de identificação fiscal ou número único de pessoa coletiva e morada de residência ou sede. Esta comunicação poderá ser feita através do endereço eletrónico geral@cm-portimao.pt ou, diretamente, nos serviços da secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito no Parque das Feiras e Exposições, caldeira do Moinho, Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira, das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 16.00h;
3 - Os interessados podem ainda formular os seus contributos ou sugestões, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito de qualquer das partes do procedimento, no mesmo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso, no Diário da República, sem prejuízo da ulterior audiência de interessados ou consulta pública (artigos 100.º e 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação);
4 - Durante o período de participação prévia, os interessados poderão consultar a deliberação da Câmara Municipal no sítio oficial da autarquia, disponível em www.cm-portimao.pt;
5 - Foi designado o Ex.mo Sr. Vereador do Pelouro da Gestão Urbanística, Dr. Jorge Manuel Campos Inácio, como responsável pela direção do procedimento, no qual foi delegado o poder de praticar todos os atos e formalidades que sejam necessários ou convenientes à sua condução, designamente, promovendo a sua instrução, audiência de interessados, consulta ou solicitação de pareceres a quaisquer entidades ou autoridades e a realização de consultas públicas, nos termos legalmente aplicáveis.
24 de fevereiro de 2026. - O Responsável pela Direção do Procedimento, Jorge Manuel Campos Inácio.
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