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Ato Original
Aviso n.º 6/2025/A/2
Procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro Regional de Ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, atualizada, e no âmbito das autorizações concedidas pela Senhora Secretária Regional da Saúde e Segurança Social em despacho de 03 de novembro de 2024, e do Senhor Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública em despacho de 29 de novembro de 2024, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico de 11 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro regional de ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.
1 - Legislação aplicável
O procedimento concursal rege-se pelas disposições da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, atualizado, bem como, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adaptada à administração pública regional da RAA pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
2 - Validade do procedimento concursal
O procedimento é valido para a ocupação dos postos de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.
3 - Âmbito de recrutamento
Foi concedida autorização para o recrutamento no âmbito do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo que poderão candidatar-se ao presente procedimento apenas trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
4 - Local de trabalho
Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que integra o Centro de Saúde das Lajes do Pico, sito no Largo Edmundo Machado Ávila, 9930-126 Lajes do Pico, o Centro de Saúde da Madalena do Pico, sito na Rua da Misericórdia S/N, 9950-301 Madalena do Pico, e o Centro de Saúde de S. Roque do Pico, sito na Av. António Simas da Costa, 9940-232 São Roque do Pico.
5 - Caracterização dos postos de trabalho
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na especialidade de medicina geral e familiar e, especificamente, pelo disposto na alínea c) do artigo 7.º-B e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, atualizado.
6 - Posicionamento remuneratório
A posição remuneratória de referência corresponde à primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior, prevista na legislação aplicável, considerando o seu regime de trabalho de origem, se tiver sido e continuar a ser essa a sua opção (de manutenção do regime de trabalho prévio à publicação da Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro).
7 - Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os seguintes requisitos gerais e especiais cumulativos:
7.1 - Requisitos gerais
Os requisitos gerais previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 – Requisitos especiais:
a) Ser detentor do grau de consultor na área profissional de medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, atualizado;
b) Possuir três anos de experiência na categoria de assistente graduado, nos termos do n.º 3 do artigo mencionado na alínea anterior;
c) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional válida.
8 - Impedimento de admissão
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha do Pico idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização de candidaturas
9.1 - Através do preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores-BEPA (https://bep.azores.gov.pt/, no separador ‘’formulários’’), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal e remetido em formato digital (pdf), exclusivamente, por correio eletrónico, para o endereço sres-usip@azores.gov.pt.
9.2 - A validação eletrónica das candidaturas é feita pelos recibos de entrega do correio eletrónico, contendo o formulário de candidatura acompanhado do respetivo currículo e restantes documentos solicitados no presente aviso, devendo o candidato guardar o comprovativo.
10 - Documentos
10.1 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
a) Fotocópia de declaração comprovativa do grau de consultor, com a respetiva classificação obtida;
b) Fotocópia da cédula profissional ou documento comprovativo de inscrição como membro efetivo na Ordem dos Médicos, e respetivo colégio de especialidade, atualizado;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria em que se encontra integrado, tempo de serviço na respetiva categoria de assistente graduado, e na função pública;
d) Currículo profissional que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
e) Plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de medicina geral e familiar;
f) Certificado de registo criminal válido;
g) Declaração atualizada do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de outubro;
h) Cópia do boletim individual de saúde contendo o registo de vacinações atualizado;
i) Os documentos a que se referem as alíneas f) g), e h) acima, podem ser substituídos por Declaração, no ponto 6 do formulário de candidatura, em como o candidato reúne os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
10.2 - O júri ou a entidade empregadora pública, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
10.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11 - Métodos de seleção
Ao procedimento são aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, de avaliação e discussão curricular, e prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, atualizada, com a ponderação de 70 %, e 30 %, respetivamente.
11.1 – Avaliação e discussão curricular
Na avaliação e discussão curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a valoração prevista para os elementos de maior relevância obrigatoriamente considerados, de acordo com o disposto no n.º 3 e na alínea c) do n.º 4, ambos do artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, atualizada.
11.2 – Prova prática
Este método destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.
Os resultados da prova prática são classificados na escala de 0 a 20 valores, de acordo os parâmetros de avaliação, ponderação e grelha classificativa, previamente definidos, e constantes de ata da reunião do Júri.
12 - Resultados e ordenação final dos candidatos
A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 %, das classificações quantitativas obtidas na avaliação e discussão curricular e na prova prática, respetivamente.
13 - Forma e comunicação das notificações
Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, atualizada.
14 - Atas das reuniões do júri
As atas das reuniões do Júri, das quais constam os parâmetros de avaliação, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.
15 - Lista de ordenação final dos candidatos aprovados
Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, pela forma prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, atualizada. A lista unitária de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da USIP e publicitada na BEP-Açores.
16 - Candidatos com necessidades especiais
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
17 - Critérios de ordenação preferencial
Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, atualizada.
18 - Igualdade de oportunidades
É dado cumprimento à alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, na qual se refere que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Júri
Presidente: Dr. João Carlos Martins de Fontes e Sousa, categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel;
1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Gabriela Maria Borges de Amaral, categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Dr. José Carvalho de Oliveira Santos, categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel;
1.º Vogal Suplente: Dr.ª Rita Patrícia Abrantes Viegas, categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, em funções na Unidade Local de Saúde Almada-Seixal;
2.º Vogal Suplente: Dr.ª Susana Medeiros da Costa, categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, em funções na Unidade Local de Saúde Amadora-Sintra.
21 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Júri, Dr. João Carlos Martins de Fontes e Sousa.
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