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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 62/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 2 de Fevereiro de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificou ter o Reino da Dinamarca, em 1 de Fevereiro de 2011, depositado o seu instrumento de adesão à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adoptada em Roma em 24 de Junho de 1995.
Tradução
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana, na sua qualidade de depositário, tem a honra de comunicar que o Reino da Dinamarca depositou o seu instrumento de adesão à referida Convenção em 1 de Fevereiro de 2011, no qual declara, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º, que a mencionada Convenção não se aplica às ilhas Faroe e à Gronelândia.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/2000 e ratificada por Decreto do Presidente da República n.º 22/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 80, de 4 de Abril de 2000.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Julho de 2002, conforme o Aviso n.º 80/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Janeiro de 2003.
A autoridade nacional competente para efeitos da Convenção é a Polícia Judiciária, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Abril de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.