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Ato Original
Aviso n.º 6370/2024/2
1 - Faz-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de 29-02-2024, ao abrigo do disposto no artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto e nos termos do artigo 11.º da Deliberação n.º 833/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2019, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público para instalar um posto farmacêutico móvel no lugar de Sanguinhedo, união de freguesias de Mouçós e Lamares, concelho de Vila Real, distrito de Vila Real.
2 - O concurso é válido apenas para a instalação do posto farmacêutico móvel referido no número anterior.
3 - O presente concurso reger-se-á pelo disposto no artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto e nos termos da Deliberação n.º 833/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2019.
4 - Podem concorrer as farmácias do mesmo município e as farmácias dos municípios limítrofes do local indicado para a instalação do posto farmacêutico móvel.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento do proprietário da farmácia, dirigido ao presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., remetido por correio eletrónico, para o dil-lic@infarmed.pt, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar a identificação completa da Farmácia, do seu Proprietário (em nome individual ou coletivo) e de quem subscreve a candidatura;
5.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração de intenção de instalar o posto no município ou zona do município indicado no aviso de abertura do procedimento concursal;
b) Comprovativo do pagamento da taxa prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro.
5.2 - O INFARMED poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis.
6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
7 - Os critérios de prioridade entre concorrentes são os previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º da Deliberação n.º 833/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2019.
15 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., Dr. Rui Santos Ivo.
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