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Ato Original
Aviso n.º 6385/2024/2
Abertura de Concurso ao abrigo dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior - Edição 2024/2025
Nos termos do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, torna-se pública a abertura de concurso de admissão ao Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL (CLE) ao abrigo dos regimes de reingresso, de mudança de par instituição/curso no ensino superior.
1 - Condições de Acesso:
1.1 - Podem candidatar-se a mudança de par instituição/curso:
a) As/Os estudantes que tenham estado matriculadas/os e inscritas/os noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) As/Os estudantes que tenham realizado em qualquer ano letivo os exames nacionais do ensino secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
c) As/Os estudantes que tenham nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
1.2 - O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente:
a) Às/Aos estudantes que tenham estado matriculadas/os e inscritas/os em instituição de ensino superior estrangeira, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído;
b) Às/Aos estudantes que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
i) Sejam titulares de prova/s especialmente adequada/s destinada/s a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, que visaram avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que ingressaram.
ii) Sejam titulares de diploma de especialização tecnológica e tenham aprovado nas provas de ingresso específica/s, que visam avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que ingressaram.
1.3 - Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudo de licenciatura ou ciclos de estudo integrados de mestrado.
1.4 - Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que a/o estudante tenha sido colocada/o em par instituição/curso de ensino superior, ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculada/o e inscrita/o.
1.5 - Podem requerer o reingresso, as/os estudantes que tenham estado matriculadas/os e que não tenham estado inscritas/os no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ou ainda numa das escolas que lhe deram origem:
Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara;
Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa;
Escola Superior de Enfermagem Francisco Gentil;
Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende.
2 - Formalização da Candidatura:
2.1 - A candidatura é realizada online através de plataforma eletrónica, de acordo com as instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo fixado no Anexo I e instruída com os documentos referidos no ponto 4, a submeter online, em formato pdf.
2.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos de acordo com o ponto 1.1 da Tabela de emolumentos em vigor nesta Escola.
2.3 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2024-2025.
2.4 - A candidatura será invalidada se forem submetidos documentos em branco;
2.5 - Só serão aceites documentos em formato pdf.
3 - Vagas:
3.1 - Mudança de Par Instituição/Curso:
Foi definido pelo órgão legal e estatutariamente competente e publicado pelo Despacho n.º 40/PRES/2024, uma (1) vaga.
3.2 - Reingresso - não está sujeito a qualquer limitação quantitativa.
4 - Documentos a apresentar:
4.1 - Mudança de par Instituição/Curso:
4.1.1 - Documentação comum a todas as candidaturas:
a) Digitalização consentida do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência) e Número de Identificação Fiscal (no caso de Autorização de Residência);
b) Declaração de matrícula e inscrição do/s estabelecimento/s do Ensino Superior em que esteve inscrita/o e que comprove a não prescrição, os anos em que esteve inscrita/o, o estatuto e o regime de estudo aplicado nesses anos de inscrição;
c) Certidão de habilitações com discriminação das unidades curriculares em que obteve aproveitamento, regime anual ou semestral, respetivas classificações e ECTS e/ou carga horária;
d) Pré-requisito exigido na ESEL ou prova em como o realizou.
4.1.2 - Documentação específica para além da descrita no ponto anterior:
a) Para as/os estudantes que tenham ingressado no Ensino Superior ao abrigo do Concurso Nacional devem apresentar também:
i) Historial de acesso ao Ensino Superior (documento de candidatura ao Ensino Superior - ficha ENES - com discriminação da nota de candidatura e das opções de cursos) ou, quando aplicável, declaração da instituição em que está matriculada/o com a nota de acesso;
b) Para as/os estudantes oriundos de instituição de ensino superior estrangeira devem apresentar também:
i) Documento com discriminação da nota final de secundário e, documento de candidatura ao Ensino Superior, de âmbito nacional, com especificação da escala utilizada, que permita a tradução para a escala numérica inteira de 0-20;
ii) Declaração do NARIC “National Academic Recognition Information Centre” da Direção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do País em causa em que esteve ou está matriculada/o e inscrita/o;
c) Para as/os estudantes que tenham ingressado no Ensino Superior ao abrigo do concurso especial para maiores de 23 anos ou do concurso especial para titulares de especialização tecnológica, devem apresentar também declaração da instituição em que estão/estiveram matriculadas/os com a nota de acesso e discriminação da classificação obtida na/s prova/s de ingresso.
4.2 - Caso a mudança de par instituição/curso não resulte de uma opção voluntária da/o estudante, e por decisão da Presidente da ESEL, podem as condições habilitacionais referidas nas alíneas acima, ser substituídas por uma avaliação do currículo já realizado pela/o estudante no curso encerrado, que demonstre que dispõe da formação adequada ao prosseguimento dos estudos na ESEL.
4.3 - As derrogações habilitacionais previstas no ponto anterior são igualmente aplicáveis às/aos estudantes abrangidas/os pelo regime previsto no artigo 24.º da Portaria n.º 249-A/2019, de 5 de agosto.
4.4 - Reingresso:
a) Digitalização consentida do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência) e Número de Identificação Fiscal (no caso de Autorização de Residência);
b) Pré-requisito exigido na ESEL ou prova em como o realizou.
5 - Procedimentos e Prazos (Anexo I).
6 - Rejeição Liminar:
As candidaturas serão rejeitadas liminarmente quando:
a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;
b) Não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Infrinjam expressamente o Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores da ESEL, publicado pelo Aviso n.º 6483/2021, de 8 de abril.
7 - Critérios de Seriação e Seleção:
7. 1. Mudança de Par Instituição/Curso:
As/Os candidatas/os são seriadas/os por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Nota mais elevada de candidatura ao Ensino Superior. Para as/os estudantes que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso, será considerada a nota mais elevada nas provas de ingresso realizadas, conforme o disposto na alínea c) do n.º 4.1.2 do presente edital;
b) Valor mais elevado da média aritmética ponderada das classificações das unidades curriculares concluídas, com menção numérica, no curso a partir da qual se candidata (as menções numéricas serão convertidas proporcionalmente à escala de 0-20 valores);
c) Maior número de opções pelo Curso de Licenciatura em Enfermagem na/s candidatura/s ao Ensino Superior;
d) Candidatura mais recente ao Ensino Superior.
7.2 - Reingresso - não está sujeito a qualquer limitação quantitativa, não sendo aplicados critérios de seriação.
8 - Reclamações:
8.1 - Da decisão sobre a candidatura aos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, podem as/os interessadas/os apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida à Presidente da ESEL, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de afixação da mesma.
8.2 - As decisões sobre as reclamações são da competência da Presidente da ESEL e são proferidas no prazo de 10 (dez) dias úteis após a sua receção e comunicadas por escrito às/aos reclamantes, através de correio eletrónico.
9 - Matrícula e Propina:
9.1 - As/Os candidatas/os admitidas/os devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário respetivo (Anexo I).
9.2 - A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos na candidatura, mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao concurso ao abrigo dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no Ensino Superior - 2024/2025, são os que constam do quadro seguinte:
Procedimentos | Prazo | |||
|---|---|---|---|---|
Início | Final | |||
Afixação do Edital de Candidatura | 12/03/2024 | |||
Candidaturas exclusivamente online | 08/04/2024 | 18/04/2024 | ||
Publicação da Lista de Rejeição Liminar | 29/04/2024 | |||
Publicação das Listas Provisórias dos Resultados de Seriação e Seleção | 30/04/2024 | |||
Prazo de Reclamações | 02/05/2024 | 15/05/2024 | ||
Publicação das Listas Definitivas Homologadas das/os Candidatas/os Admitidas/os | 23/05/2024 | |||
Formalização da Matrícula e Inscrição online | 18/06/2024 | 19/06/2024 | ||
Confirmação da Matrícula - Entrega da documentação “cópia conforme original” | 20/06/2024 | 21/06/2024 | ||
12 de março de 2024. - A Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Odete de Carvalho Lemos e Sousa.
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