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Ato Original
Aviso n.º 6483/2022
Procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, para o Laboratório de Virologia e para o Serviço de Genética e Biologia Forenses, da Delegação do Sul do INMLCF, I. P., na modalidade de avença.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º, 10.º e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 23.º e 29.º/4 da Lei n.º 45/2004, de 19/08, nos artigos 5.º e 9.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 20 de setembro de 2021, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, para o Laboratório de Virologia (Referência A) e para o Serviço de Genética e Biologia Forenses (Referência B), da Delegação do Sul do INMLCF, I. P., na modalidade de avença.
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro; no Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de janeiro; no Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de maio e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico concursos.drh@inmlcf.mj.pt, com a identificação do procedimento a que reportam (AQ.18/2021).
6 - Júri do procedimento: Presidente - Sofia Manuela Lalanda Maia Frazão, Diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - António Joaquim Amorim Santos, Diretor do Laboratório de Virologia e Patologia Clínica e Forense do INMLCF, I. P., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva - Lisa Cristina Longo de Andrade Sampaio, Diretora do Serviço de Genética e Biologia Forenses do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente - Carlos Filipe Magalhães dos Santos, Assistente de Medicina Legal e Coordenador da Unidade Funcional de Patologia Forense da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 2.ª Vogal suplente - Teresa Manuel Maia de Oliveira Ribeiro, Especialista Superior de Medicina Legal do INMLCF, I. P.
7 - Conteúdo Funcional:
7.1 - Referência A - análises e exames na área da Virologia Forense (diagnóstico laboratorial em amostras de cadáver, diagnóstico laboratorial em contexto prisional, diagnóstico laboratorial em contexto de saúde ocupacional, campanhas de rastreio de doenças infecciosas);
7.2 - Referência B - perícias de Genética Forense (processos de Investigação de Parentesco Biológico, Identificação Genética Individual e Criminalística Biológica).
8 - Vagas e Locais de prestação de serviços:
8.1 - Referência A - 1 vaga para o Laboratório de Virologia e Patologia Clínica e Forense, na Delegação do Sul do INMLCF, I. P.;
8.2 - Referência B - 1 vaga para o Serviço de Genética e Biologia Forenses, na Delegação do Sul do INMLCF, I. P.
9 - Remuneração: 1.641,36(euro) (mil seiscentos e quarenta e um euros e trinta e seis cêntimos) mensais.
10 - Duração: até 14/02/2025.
11 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:
11.1 - Referência A:
11.1.1 - Licenciatura em Biologia, Bioquímica ou Ciências Forenses Criminais;
11.1.2 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do CCP;
11.1.3 - Ter disponibilidade semanal de 35 (trinta e cinco) horas.
11.2 - Referência B:
11.2.1 - Licenciatura em Biologia;
11.2.2 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do CCP;
11.2.3 - Ter disponibilidade semanal de 35 (trinta e cinco) horas.
12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
12.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;
12.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;
12.3 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos requisitos de admissão devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF;
12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento;
12.5 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.
13 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.
14 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.
15 - Método de seleção - Ponderação curricular documental:
15.1 - A ordenação final dos candidatos, na ponderação curricular documental, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF = HA + FP + EP
CF - Classificação Final;
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional.
16 - Classificação dos fatores de ponderação:
16.1 - Referência A
16.1.1 - HA - Habilitação Académica - valorado até ao máximo de 15 valores (só é valorizada a titularidade do grau académico mais elevado):
Doutoramento em Genética - 15 valores;
Mestrado em Genética - 14 valores;
Pós-Graduação/Parte Curricular de Mestrado em Genética - 13 valores;
Licenciatura - 10 valores;
16.1.2 - FP - Formação Profissional - valorada até ao máximo de 25 valores:
Titular do Curso de Especialização em Medicina Legal, ministrado no INMLCF - 15 valores;
Conhecimentos, na ótica do utilizador, de sistemas informáticos necessários ao desempenho de funções similares às de Especialista Superior de Medicina Legal em laboratório de diagnóstico médico (eDeiaLab ou programa equiparado) - 10 valores;
16.1.3 - EP - Experiência Profissional - valorada até ao máximo de 60 valores:
Desempenho de funções similares às de Especialista Superior de Medicina Legal exercidas:
Na área da Virologia Forense, num período igual ou superior a 12 meses - 60 valores;
Na área da Virologia Forense, num período igual ou superior a 9 meses - 40 valores;
Na área da Virologia Forense, num período igual ou superior a 6 meses - 20 valores;
Em área laboratorial afim, por período igual ou superior a 12 meses - 15 valores;
Em área laboratorial afim, por período igual ou superior a 6 meses - 10 valores;
16.2 - Referência B
16.2.1 - HA - Habilitação Académica - valorado até ao máximo de 15 valores (só é valorizada a titularidade do grau académico mais elevado):
Doutoramento em Genética - 15 valores;
Mestrado em Genética - 14 valores;
Pós-Graduação/Parte Curricular de Mestrado em Genética - 13 valores;
Licenciatura - 10 valores;
16.2.2 - FP - Formação Profissional - valorada até ao máximo de 25 valores:
Realização de estágio em Laboratório de Genética Forense, por um período de tempo entre 1 a 12 meses (desempenho de atividades laboratoriais relacionadas com funções similares às de Especialista Superior de Medicina Legal) - 15 valores;
Conhecimentos, na ótica do utilizador, de sistemas informáticos necessários ao desempenho de funções similares às de Especialista Superior de Medicina Legal em Laboratório de Genética Forense (edoclink e STARLIMS ou programas equiparados) - 10 valores;
16.2.3 - EP - Experiência Profissional - valorada até ao máximo de 60 valores:
Desempenho de funções similares às de Especialista Superior de Medicina Legal exercidas:
Em laboratório de Genética Forense, num período igual ou superior a 12 meses - 60 valores;
Em laboratório de Genética Forense, num período igual ou superior a 9 meses - 40 valores;
Em laboratório de Genética Forense, num período igual ou superior a 6 meses - 20 valores;
Em área laboratorial afim, por período igual ou superior a 12 meses - 15 valores;
Em área laboratorial afim, por período igual ou superior a 6 meses - 10 valores.
17 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.
18 - A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.
19 - A não junção dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos nos pontos 11.1.1 e 11.1.2, para a Referência A e 11.2.1 e 11.2.2, para a Referência B, determina a exclusão do procedimento.
20 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na página eletrónica do Instituto, www.inmlcf.mj.pt.
21 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.
22 - O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF, I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.
24 - Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, são observados os seguintes critérios de desempate, para a Referência A e B:
24.1 - Maior pontuação na avaliação da Experiência Profissional (EP);
24.2 - Maior pontuação na avaliação da Formação Profissional (FP);
24.3 - Maior pontuação na avaliação da Habilitação Académica (HA).
25 - Processo de colocação: o processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e a ordem de preferência indicada no processo de candidatura.
26 - Processo de contratação: o contrato de prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de Medicina Legal, é celebrado entre o(a) canditato(a) selecionado(a) e o INMLCF, I. P., conforme disposto no artigo 29.º/4 da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, na redação atual.
15 de março de 2022. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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