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Ato Original
Aviso n.º 6655/2023
Renovação da Comissão de Serviço de Coordenador Municipal da Proteção Civil
Para os devidos efeitos, torna-se público que:
I - Considerando que:
1 - A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação, alterada pelos Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil e determina as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPM);
2 - Este diploma, no seu artigo 14.º-A impõe a existência de um Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPM), nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, de quem depende hierárquica e funcionalmente;
3 - Por meu despacho datado de 15 de outubro de 2019 nomeei o técnico superior (Proteção Civil) José António Carriço Lopez Rodrigues, Coordenador Municipal da Proteção Civil, por três anos, cujo estatuto remuneratório equiparado ao de Chefe de Divisão foi deliberado pela Câmara Municipal, por sua deliberação n.º 1205/2019, de 14 de outubro, nomeação que termina aa dia 14 de outubro de 2022.
E no uso da competência que me é conferida pela alínea v) do n.º 1 artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/20013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e pelo n.º 3 do artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, na sua atual redação, e observando-se o disposto no artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e atendendo ao mérito sobejamente evidenciado ao longo dos anos, por meu despacho datado de 14 de outubro de 2022, determinei a renovação da comissão de serviço de Coordenador Municipal da Proteção Civil, José António Carriço Lopez Rodrigues, pelo período de três anos, com efeitos a partir de dia 15 de outubro de 2022.
Mais se torna público que, pela Deliberação n.º 53/2022, de 15 de dezembro da Assembleia Municipal, foi autorizada, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 49/2012, de 29/08, a atribuição de despesas de representação.
16 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Henrique Bertino Batista Antunes.
316292368
