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Ato Original
Aviso n.º 6838/2026/2
Luís Vital Alexandre, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio (RJIGT), na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião ordinária realizada em 25 de setembro de 2025, deliberou por unanimidade aprovar a abertura de novo procedimento de revisão do Plano de Urbanização da UNOR 3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa (PUCL), com aproveitamento dos atos praticados no anterior procedimento - cuja deliberação foi publicada no Diário da República, n.º 332, 2.ª série, de 1 de março de 2023, pelo Aviso n.º 4427/2023 -, por se manterem todos os objetivos e pressupostos que conduziram à anterior deliberação.
Prevê o RJIGT, no n.º 6 e 7 do artigo 76.º, que o prazo de elaboração dos planos municipais, apenas pode ser prorrogado uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido, contudo, prevê também a possibilidade de abertura de um novo procedimento que incorpore todos os atos e formalidades praticados, como é o caso da participação pública preventiva, entretanto efetuada.
Deliberou, ainda, estabelecer o prazo de 12 (doze) meses para a conclusão do procedimento, bem como, publicar a respetiva deliberação no Diário da República e proceder à sua publicitação.
A revisão do PUCL tem por objetivo estratégico: Desenvolver de forma conjunta e articulada o aglomerado do Carvalhal e Lagoas como o mais completo e funcional centro urbano de apoio ao desenvolvimento do emergente eixo turístico Tróia-Comporta-Melides, e como o seu principal núcleo de residência permanente. Em termos de objetivos operativos, estabelecem-se os seguintes:
a) Adequar o zonamento/qualificação do solo urbano e os parâmetros urbanísticos respetivos à promoção e disponibilização de habitação, por via da colmatação das áreas disponíveis no interior do perímetro urbano do Carvalhal;
b) Promover a criação de melhores condições urbanísticas que permitam estimular o desenvolvimento social e a fixação de nova população ativa, equacionando a previsão de áreas de reserva de solos destinadas a expansão do perímetro urbano, no quadro dos mecanismos constantes do RJIGT para a respetiva reclassificação, que permitam contribuir também para a disponibilização de oferta de habitação acessível;
c) Potenciar as atividades económicas, por via da diversificação e da melhoria da oferta comercial e de serviços;
d) Estimular a valorização, reconversão e diversificação dos serviços urbanos e espaços públicos, definindo novas áreas a tanto destinadas;
e) Assegurar a criação de uma área de usos múltiplos, que desempenhe funções de centralidade no conjunto do aglomerado urbano, promovendo o reordenamento do principal eixo terciário e viário do aglomerado, a Avenida 18 de dezembro, com articulado ajustamento da sua acessibilidade;
f) Reavaliar a dotação e a localização dos equipamentos coletivos propostos;
g) Definir, no Carvalhal, espaços para estacionamento e uma rede de percursos pedonais e clicáveis;
h) Definir mecanismos de monitorização, acompanhamento e sistemas de execução do Plano.
Para constar e para os demais efeitos, publica-se o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.
18 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Vital Alexandre.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 25 de setembro de 2025, a Câmara Municipal de Grândola deliberou por unanimidade:
Aprovar a abertura de novo procedimento de revisão do Plano de Urbanização da UNOR 3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa (PUCL), com aproveitamento dos atos praticados no anterior procedimento - cuja deliberação foi publicada no Diário da República, n.º 332, 2.ª série, de 1 de março de 2023, pelo Aviso n.º 4427/2023 -, por se manterem todos os objetivos e pressupostos que conduziram à anterior deliberação;
Estabelecer o prazo de 12 meses para conclusão do procedimento de revisão;
Aprovar a publicação desta deliberação no Diário da República e respetiva publicitação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal.
18 dias de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Vital Alexandre.
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