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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Aviso n.º 6897/2020
Para efeitos do artigo 87.º da Portaria n.º 296/2012, de 28/09, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/05/2020 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso n.º 4932/2020, de 24 de março de 2020.
14 de abril de 2020. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
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