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Ato Original
Aviso n.º 7043/2017
Procedimento concursal comum n.º 04/2017 para preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, conforme constante no mapa de pessoal.
1 - Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado, com competências delegadas em 21/10/2013, nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna público que por proposta do Senhor Presidente da Câmara n.º 605/2017, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 08 de março de 2017, e despacho da signatária de 27 de março de 2017 encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a afetar à atividade "Ação Social" da Divisão de Coesão Social e Saúde.
2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, na sua redação atual, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3 - Fundamentação:
3.1 - Os fundamentos para o recrutamento encontram-se expressos na proposta do Senhor Presidente da Câmara n.º 605/2017, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 08 de março de 2017.
3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas.
4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior e designadamente: gestão dos programas e projetos municipais na área de intervenção social; desenvolvimento de projetos e programas integrados de gestão e intervenção social; apoio a programas municipais no âmbito dos cuidados de proximidade; apoio ao desenvolvimento da rede de equipamentos sociais e de saúde do Município; desenvolvimento de iniciativas que estimulem a qualidade de vida das famílias; dinamização do Banco de Voluntariado Local.
5 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.
5.1 - Consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi informado pela mesma que, "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."
5.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Outros requisitos:
Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Serviço Social, Sociologia ou Educação Social.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - Conforme determina o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º por remissão do n.º 4 do mesmo artigo da Portaria n.º83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.
9 - Local de trabalho: Área do Concelho de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
10 - A formalização das candidaturas é realizada, em suporte de papel, mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos obrigatórios:
a) Currículo atualizado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (documento(s) facultativo(s));
d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar;
e) Declaração do serviço onde exercem funções com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa das últimas três avaliações.
10.1 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Loulé ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, exceto o que consta na alínea a), desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.
10.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 6.1 encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário - tipo de candidatura.
11 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio registado com aviso de receção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.
11.1 - Pode também ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, no serviço de expediente da Câmara Municipal de Loulé, Travessa de S. Pedro, das 9:00 às 17:00 horas.
11.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12 - Métodos de seleção e critérios a utilizar: Os métodos de seleção adotados são nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, a prova escrita de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável, complementado pelo método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção.
12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 70 %.
A prova de conhecimentos será realizada numa única fase, individualmente, sendo a sua valoração expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores.
A prova terá a forma escrita, natureza teórica, com duração máxima de 60 minutos, com 15 minutos de tolerância, sendo constituída por questões de escolha múltipla, de desenvolvimento e de pergunta direta versando sobre os conteúdos, temáticas, bibliografia e legislação que poderá ser objeto de consulta durante a sua realização, desde que não anotada, abaixo discriminados:
Tema 1 - Intervenção em rede - Redes de suporte social:
Guadalupe, Sónia, "Intervenção em rede", Coimbra, 2009, Edição da Impressa da Universidade de Coimbra.
Tema 2 - Intervenção sistémica e desenvolvimento social:
Amaro, Maria Inês, "Urgências e Emergências do Serviço Social", Universidade Católica Editora, Lisboa 2012;
Regulamento Municipal Loulé Solidário, disponível em www.cm-loule.pt.
Tema 3 - Políticas de integração dos migrantes:
Plano Estratégico para as migrações 2015/2020, Resolução do Conselho de Ministros, n.º 12-B/2015, publicada no Diário da República n.º 56, 1.ª série, de 20 de março;
Plano Municipal para a integração dos imigrantes de Loulé 2015-2017, disponível em www.cm-loule.pt.
Tema 4 - Relação jurídica de emprego público e disciplina:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada e alterada pelos seguintes diplomas: Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08; Lei n.º 82-B/2014, de 31/12; Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto e Lei n.º 18/2016, de 20/06; Lei n.º 42/2016, de 28/12;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro e sucessivas alterações.
Tema 5 - Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loulé:
Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, publicado pelo Despacho n.º 1007/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016;
Primeira alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, publicada pelo Despacho n.º 1748/2016, no Diário da República, 2.ª série, N.º 23, de 3 de fevereiro de 2016;
Segunda alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, publicada pelo Despacho n.º 3709/2017, no Diário da República, 2.ª série, N.º 84, de 2 de maio de 2017.
Tema 6 - Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.
12.2 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular terá uma ponderação de 70 % para a valoração final, sendo avaliados os seguintes fatores:
a) Habilitações académicas (HA);
b) Formação profissional (FP);
c) Experiência profissional (EP) e
d) Avaliação de desempenho (AD).
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem caráter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA+FP+EP+AD)/4
12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores e visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, a qual terá a duração prevista de 30 minutos. Este método tem uma ponderação de 30 % para a valoração final, e é avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - A classificação final dos candidatos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:
CF = (0,70 x PC) + (0,30 x EPS)
em que:
CF = Classificação final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
ou:
CF = (0,70 x AC) + (0,30 x EPS)
em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência na contratação e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril os métodos de seleção indicados poderão ser aplicados de forma faseada, em função do número de candidaturas, sendo que a aplicação do método de seleção - entrevista profissional de seleção, será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.
15 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.
16 - Composição do júri:
Presidente: Sandra Fátima Nobre Vaz, Chefe de Divisão de Coesão Social e Saúde.
Vogais efetivos: Maria da Graça Ferreira Rafael, Coordenadora do Sector de Bolsas e Alojamento dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, que substituirá a Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, e Teresa Andreia Almeida Machado, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade.
Vogais suplentes: Cristina Maria Guerreira Teixeira Silva, Chefe de Unidade Operacional de Gestão de Habitação Social e Ana Isabel Martins Filipe, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior.
17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
18 - Os candidatos excluídos são notificados através de carta registada/correio eletrónico ou publicação no Diário da República, para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
No que se refere aos candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas atrás referidas.
19 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril após aplicação dos métodos de seleção.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extrato, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
22 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da LTFP, com os limites e condicionalismos do disposto no artigo 42.ºda Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) prorrogado pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível remuneratório 15, da carreira de Técnico Superior, a que corresponde o valor de 1 201,48(euro), da Tabela Remuneratória Única.
23 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de maio de 2017. - A Vereadora, Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.
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