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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 705/2026/2
Manifestação de interesse individual - Recrutamento de Auditor(a) Interno(a)
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE (ULS Lezíria), datada de 04 de setembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no página da internet da ULS Lezíria, uma Manifestação de Interesse Individual, com vista ao recrutamento de um Auditor/a Interno/a, a vincular em regime de Contrato em Comissão de Serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas ou interpoladas, para o exercício de funções de Auditor Interno da ULS Lezíria.
1 - Âmbito
Podem materializar a sua candidatura todos os cidadãos nacionais no uso dos seus direitos civis, que reúnam os requisitos obrigatórios de admissão indicados no ponto 8 do presente aviso e que não se encontrem em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício das funções.
2 - Validade
A presente Manifestação de Interesse Individual é aberta e válida para apoiar no preenchimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional e remuneração
O conteúdo funcional, competências e atribuições encontram-se estabelecidos no Regulamento Interno da ULS Lezíria, de acordo com as normas internacionais para a prática profissional de auditoria interna e gestão de riscos, devendo assegurar o cumprimento do disposto nos nos 1 e 2, do artigo 86.º, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua atual redação, que aprovou os Estatutos do Serviço Nacional de Saúde. A remuneração a auferir encontra-se prevista no Regulamento de Dirigentes e Política Remuneratória da ULS Lezíria, enquanto Dirigente Intermédio de 1.º grau, ainda que em respeito pelo limite consagrado no n.º 12, do artigo 86.º dos Estatutos do Serviço Nacional de Saúde.
4 - Regime de trabalho
Contrato de Comissão de Serviço, com a duração de três anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renovações. Cessando a comissão de serviço ou atingido o limite de renovações, cessa a vinculação com a ULS Lezíria.
A carga horária semanal prevista é de trinta e cinco horas, na modalidade de isenção de horário.
5 - Local de trabalho
As funções serão desempenhadas na sede da Unidade Local de Saúde Lezíria, sita na Av. Bernardo Santareno, 2005-177 Santarém, sem prejuízo das deslocações àquelas inerentes.
6 - Prazo de apresentação de candidaturas
As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso de Abertura na página da internet da ULS Lezíria.
7 - Requisitos processuais da candidatura
Da candidatura deverão constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULS Lezíria, EPE, contendo o nome completo, data de nascimento, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, morada, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico;
b) Documento comprovativo de inscrição válida no Instituto Português de Auditores Internos (IPAI);
c) Ficheiros em formato PDF contendo:
i) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, até cinco páginas, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas devidamente datado e assinado;
ii) Proposta de Plano de Ação para o Serviço de Auditoria Interna da ULS Lezíria, EPE, até ao máximo de 5 (cinco) páginas, com identificação das atividades a desenvolver no ano de 2026 e respetivo cronograma;
iii) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
iv) Comprovativos dos elementos constantes do curriculum vitæ;
v) Declaração de compromisso de honra, subscrita pelo(a) candidato(a), a atestar que não existe qualquer condição de incompatibilidade ou impedimento do desempenho das funções.
Nota: Os ficheiros anexados à candidatura estão sujeitos a uma política de segurança interna para deteção de vírus informáticos. A ULS Lezíria declina toda a responsabilidade no caso de se verificar a exclusão automática dos documentos anexados, pelos motivos acima referidos e ainda pela impossibilidade de visualização, devido ao formato de envio ou integridade do ficheiro.
8 - Requisitos obrigatórios e preferenciais de admissão
Podem ser admitidos à Manifestação de Interesse Individual os/as candidatos/as que, até ao termo do prazo da candidatura, sejam detentores dos seguintes requisitos obrigatórios:
a) Titulares de licenciatura em Auditoria Interna e/ou Auditoria Financeira, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão ou Finanças.
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo de candidatura;
b) Posse de qualificação técnica, competências e experiência em Auditoria e Compliance;
c) Titular de inscrição válida no Instituto Português de Auditoria interna (IPAI);
d) Inexistência de situações de incompatibilidade e impedimentos previstos no n.º 7 do artigo 86.º do ESNS;
e) Disponibilidade imediata para o início de funções.
Serão requisitos preferenciais os seguintes:
a) Conhecimentos na área de aplicação do Sistema de Normalização para Administrações Públicas - SNC-AP e controlo financeiro de contas públicas;
b) Domínio de aplicações informáticas na ótica do utilizador;
c) Experiência comprovada no exercício de funções de Auditoria Interna.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações, o qual disporá do máximo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar a respetiva apresentação.
9 - Método de submissão da candidatura
Os elementos que constituem o processo de candidatura são remetidos em suporte digital, não editável, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através de correio eletrónico para o endereço secretariado.ca@ulsb.min-saude.pt, até à data-limite fixada no ponto 6, não sendo aceites candidaturas por correio convencional ou em suporte de papel.
10 - Constituição da Comissão Ad-Hoc
A Comissão Ad-Hoc da presente manifestação de interesse individual é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Dr. Pedro Manuel Dias de Figueiredo Pereira Marques, Presidente do Conselho de Administração da ULS da Lezíria
1.º Vogal efetivo: Dra. Nídia Cristina Finote Pereira, Auditora Interna na ULS Médio Tejo
2.º Vogal efetivo: Dra. Ana Devesa, Auditora Interna na ULS Oeste
1.º Vogal suplente: Dra. Diana Leiria, Diretora do Serviço de Gestão dos Cuidados de Saúde Primários
2.º Vogal suplente: Dr. Aníbal Santos, Diretor do Serviço de Recursos Humanos da ULS da Lezíria
11 - Métodos de seleção
Serão aplicados como métodos de seleção e respetivas ponderações os seguintes:
Avaliação Curricular: 40 %
Plano de Ação: 25 %
Entrevista Profissional de Seleção: 35 %.
A experiência profissional dos candidatos será avaliada tendo em conta o seguinte:
Inferior a um ano: 5 pontos;
Igual ou superior a um ano e inferior a 2 anos: 7 pontos;
Igual ou superior a 2 anos e inferior a 3 anos: 10 pontos;
Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos: 12 pontos;
Igual ou superior a 5 anos e inferior a 7 anos: 14 pontos;
Igual ou superior a 7 anos e inferior a 10 anos: 16 pontos;
Igual ou superior a 10 anos: 20 pontos;
A experiência profissional dos candidatos será majorada nos seguintes termos:
Caso exista experiência profissional comprovada em Auditoria: majoração em 20 %, ou
Caso exista experiência profissional comprovada em Auditoria no SNS: majoração em 30 %.
A Classificação Final dos(as) candidatos(as) será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondada até às centésimas.
A ata da Comissão Ad-Hoc, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados no sítio institucional da ULS Lezíria e remetidos a cada um dos candidatos por correio eletrónico.
12 - Critérios de exclusão
Serão excluídas as candidaturas apresentadas fora do prazo e/ou entregues por outra via que não a indicada, bem como os candidatos que não observem o disposto no presente Aviso, nomeadamente que:
a) Não apresentem os documentos comprovativos da posse e do cumprimento dos requisitos legalmente exigidos;
b) Não garantam a conformidade da informação constante no processo de candidatura inicial e a documentação entregue;
c) Tenham exercido as funções descritas na primeira parte do n.º 7, do artigo 86.º, do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, ou em relação aos quais se verifiquem outras incompatibilidades e impedimentos previstos na lei;
d) Obtenham uma valoração inferior 10 (doze) valores em qualquer um dos itens do método de seleção;
e) Não apresentem disponibilidade imediata para início de funções;
f) Não compareçam à Entrevista Profissional de Seleção, por motivo não legalmente justificado.
13 - Publicitação
A Manifestação de Interesse Individual e o seu Aviso de Abertura serão publicitados do sítio institucional da ULS Lezíria, bem como no Diário da República.
14 - Igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Tratamento de dados
A ULS Lezíria é Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais a que tenha acesso pela presente Manifestação de Interesse Individual, os quais serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual.
Com efeito, a ULS Lezíria assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito da presente Manifestação de Interesse Individual, tendo como finalidade o processo de acolhimento de manifestação de interesse, condução dos processos de avaliação e seleção dos candidatos.
Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei de Execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados), adotando a ULS da Lezíria as medidas técnicas e organizativas necessárias à proteção dos dados pessoais contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais, adotando as medidas de segurança adequadas ao nível de risco.
Os dados pessoais serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.
16 - Integração de lacunas
Para tudo o aqui não previsto ou que vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração, será de aplicar o Código do Procedimento Administrativo e os princípios gerais da atividade administrativa, nomeadamente os princípios da prossecução do interesse público, da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, princípios da igualdade, proporcionalidade e transparência.
5 de janeiro de 2026. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Hugo Miguel Garcia de Sousa de Sousa.
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