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Ato Original
Aviso n.º 7265/2023
Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Benavente
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Benavente, nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Benavente, aprovada pela Portaria n.º 67/2019, de 20 de fevereiro (Diário da República, 1.ª série, n.º 36), e alterada pelo Aviso n.º 2961/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 11 de fevereiro de 2022.
A alteração simplificada da delimitação da REN visa a regularização de edificações de um empreendimento de turismo em Solo Rústico onde se desenvolvem atividades equestres, em terreno localizado na Freguesia de Santo Estêvão, Benavente.
No âmbito do n.º 3 e 5 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22/08, na atual redação, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo igualmente emitido uma posição final favorável.
Nos termos do n.º 6 do artigo 16.º-A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 9 de fevereiro de 2023, a presente alteração simplificada da delimitação de REN para o município de Benavente.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Benavente, com a área a excluir (E100), identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do Município de Benavente produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
14 de fevereiro de 2023. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Benavente
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
67888 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_67888_1405_ALTER_REN_N.jpg
67888 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_67888_1405_ALTER_REN_S.jpg
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