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Ato Original
Aviso n.º 7265/2024/2
Regulamento Municipal para Licenciamento de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo no Município de Portimão
Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão,
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2023, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e a Assembleia Municipal na 1.ª sessão extraordinária de 2024, realizada em 15 de fevereiro de 2024, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento Municipal para Licenciamento de Jogos de Fortuna ou Azar e outras formas de Jogo no Município de Portimão, que se anexa.
E, para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso.
13 de março de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes.
Regulamento Municipal para Licenciamento de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo no Município de Portimão
Preâmbulo
O presente Regulamento enquadra-se nas atribuições e competências transferidas para a administração local pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, concretizadas pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, no domínio da autorização de exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, com exceção dos jogos sociais do Estado e das apostas desportivas à cota de base territorial.
Por deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária de dia 04 de janeiro de 2023, foi decidido submeter o projeto de regulamento a consulta pública, tendo sido fixado o período de 30 (trinta) dias úteis para recolha de comentários e sugestões.
A aprovação do presente regulamento resulta de proposta de aprovação para consulta pública aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Portimão de 04 de janeiro de 2023, da publicação para consulta pública no sítio institucional do Município e aviso publicado no Diário da República, em 08 de fevereiro de 2023, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo havido propostas e tendo tido aprovação final em reunião ordinária da Câmara Municipal de Portimão de 08 de novembro de 2023, nos termos do exercício do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), a Assembleia Municipal de Portimão, por deliberação tomada na 1.ª sessão extraordinária de 15 de fevereiro de 2024, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada pelo órgão executivo em reunião ordinária de dia 08 de novembro de 2023, estabelece o seguinte Regulamento Municipal para licenciamento definindo o procedimento para a autorização da exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo ao qual as entidades promotoras devem dar cumprimento.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o procedimento de autorização e as condições aplicáveis à exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo no Município de Portimão, nos termos do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - As modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar consistem em operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico predeterminado à partida, em conformidade com o disposto nos artigos 159.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua atual redação, nomeadamente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.
2 - As modalidades referidas no número anterior não podem desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna ou azar, nomeadamente, póquer, frutos, campainhas, roleta, dados, bingos, lotaria de números ou instantânea, totoloto, totobola ou euromilhões, nem substituir os prémios atribuídos por dinheiro ou fichas.
3 - São excluídas do âmbito do presente Regulamento as operações que dependam exclusivamente da perícia ou mérito dos participantes, nomeadamente, passatempos com apelo à cultura geral e criatividade dos concorrentes, com avaliação por um júri e sorteios com vendas de rifas.
4 - Compete ao Presidente da Câmara, ou à entidade em quem este tenha delegado a referida competência, a autorização da exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, quando circunscritas à área territorial do Município ou, quando mais alargadas, sejam promovidas por entidades com residência ou sede no Município de Portimão.
Artigo 3.º
Condições aplicáveis a entidades com fins lucrativos
1 - As entidades com fins lucrativos apenas podem explorar concursos de conhecimentos, passatempos ou outros, organizados por jornais, revistas, emissoras de rádio ou de televisão, e concursos publicitários de promoção de bens ou serviços.
2 - Os concursos previstos no número anterior não podem ocasionar qualquer dispêndio para o jogador que não seja o do custo normal de serviços públicos de correios ou telecomunicações, sem qualquer valor acrescentado, ou do custo do jornal ou revista, com comprovada publicação periódica há mais de um ano, cuja expansão se pretende promover, ou ainda do custo de aquisição dos produtos ou serviços que se pretende reclamar.
3 - Os concursos publicitários não podem ter duração superior a um ano, contado desde a data de início do período de habilitação dos concorrentes até à última operação de determinação de contemplados.
Artigo 4.º
Condições aplicáveis a entidades sem fins lucrativos
Os sorteios com venda de bilhetes só podem ser realizados por entidades sem fins lucrativos, e desde que:
a) O valor dos prémios não seja inferior a 1/3 da receita a arrecadar com a venda de bilhetes;
b) A aplicação da receita obtida tenha por objetivo fins de assistência ou de interesse público, de acordo com o previsto na legislação aplicável;
c) As operações não tenham lugar em estabelecimentos onde se vendam bilhetes das lotarias ou se aceitem boletins de apostas mútuas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Artigo 5.º
Instrução do pedido
1 - O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar deve ser apresentado em modelo próprio disponibilizado para o efeito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portimão e entregue preferencialmente por via eletrónica, ou via CTT, ou com entrega presencial no Balcão Único Municipal.
2 - O requerimento, devidamente instruído com os documentos referidos no n.º 4 do presente artigo, terá de ser entregue no Município de Portimão até 30 dias úteis antes da data pretendida para o início da operação.
3 - O pagamento da taxa de apreciação do processo é devido no ato da entrega do requerimento.
4 - O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Comprovativo do número de identificação fiscal da entidade promotora;
b) Comprovativo do ato de constituição da entidade promotora, designadamente cópia da escritura pública de constituição e dos Estatutos, ou da certidão permanente do registo comercial atualizada (ou respetivo código de acesso), consoante a sua natureza jurídica;
c) Comprovativo da liquidação do último IRS ou IRC da entidade promotora, conforme aplicável;
d) Prestação de garantia bancária ou depósito caução (bancário ou em numerário) à ordem do Município de Portimão, no valor correspondente ao montante total dos prémios a atribuir (Anexo A);
e) Identificação da aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso, caso o modo de atribuição do prémio seja determinado por via informática, e entrega da declaração de compromisso de honra, que ateste o integral cumprimento das condições enumeradas no regulamento do concurso, bem como o sorteio aleatório dos premiados e suplentes do mesmo (Anexo B);
f) Regulamento do concurso ou sorteio nos termos dos modelos orientativos (Anexos D/E);
g) Se aplicável, um espécime do cupão ou bilhete que habilita ao sorteio, constando do mesmo a seguinte frase: "Concurso publicitário/Sorteio com venda de bilhete (riscar o que não se aplica) n.º …/ (ano), autorizado pelo Município de Portimão. Prémio não convertível em dinheiro".
5 - Caso a entidade promotora não tenha sede ou filial em Portugal, deve ainda apresentar procuração, a delegar poderes a uma entidade portuguesa como representante legal, à qual deve juntar o respetivo número de identificação fiscal nos termos da alínea a) do número anterior.
6 - Caso a entidade promotora não tenha fins lucrativos, e para as operações em que o valor dos prémios a atribuir for igual ou inferior a 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros), a garantia bancária (ou demais formas de caução) prevista na alínea e) do n.º 4, podem ser substituídos por cheque visado ou bancário emitido à ordem do Município de Portimão, no valor correspondente ao montante total dos prémios a atribuir.
7 - Qualquer alteração aos dados ou demais elementos apresentados no requerimento inicial é obrigatoriamente comunicada ao Município de Portimão, no prazo máximo de 5 dias úteis face à sua verificação.
Artigo 6.º
Taxas
1 - Pelo pedido de apreciação e autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo são devidas as taxas previstas no Regulamento de Taxas do Município de Portimão no que respeita à autorização para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
2 - O não pagamento das taxas devidas pela emissão da autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo implica a extinção do procedimento.
Artigo 7.º
Isenção de pagamento de taxas
Estão isentos do pagamento das taxas ao município as instituições particulares de solidariedade social, associações e outras entidades sem fim lucrativo que possam ser abrangidas por isenção.
Artigo 8.º
Análise do pedido de autorização
1 - O Município analisa o pedido, atribuindo-lhe um número de identificação sequencial da entrada do documento no Município (NIPG) e, em caso de apreciação técnica favorável, submete-o, com proposta de decisão, a quem couber o deferimento do pedido de autorização.
2 - Caso o requerimento não se encontre devidamente preenchido ou instruído, o Município notifica por via eletrónica, a entidade promotora, para proceder às alterações necessárias, sob pena de rejeição liminar.
3 - A decisão final é notificada à entidade promotora por via eletrónica.
4 - Após a notificação do deferimento, a entidade promotora procederá, no prazo de três dias úteis, ao pagamento da taxa devida, remetendo o correspondente comprovativo ao Município de Portimão para a emissão da autorização.
5 - Caso a proposta seja no sentido do indeferimento do pedido, a entidade promotora é notificada dessa intenção, por via eletrónica, para se pronunciar em sede de audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.
6 - A decisão final de indeferimento não implica a devolução da taxa de apreciação.
Artigo 9.º
Autorização
1 - A autorização concedida é válida nos precisos termos do alvará de autorização, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
2 - O número da autorização é obrigatoriamente publicado no regulamento do concurso ou sorteio, e divulgado nos meios de publicidade adequados, quando aplicável, juntamente com as demais informações legalmente exigidas.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 160.º, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, qualquer autorização pode ser condicionada e sujeita a auditoria, ficando os respetivos custos a cargo da entidade promotora.
4 - Em caso algum pode ser realizada a operação sem a emissão prévia do respetivo alvará de autorização.
5 - Independentemente da concessão de autorização para a realização de uma operação, nenhum sorteio pode ocorrer sem a necessária presença do Agente de Autoridade indicado para a sua fiscalização.
6 - As autorizações concedidas ao abrigo do presente Regulamento são válidas pelo prazo nelas inscrito, não podendo exceder o prazo de um ano.
Artigo 10.º
Alterações à autorização
1 - Cada autorização pode sofrer no máximo duas alterações ao longo do seu prazo de validade.
2 - São consideradas alterações à autorização, e sujeitas a um processo simplificado de averbamento gratuito apenas:
a) A alteração das datas dos sorteios;
b) A supressão do número de sorteios, desde que seja atribuído o valor total dos prémios inicialmente previsto.
3 - As retificações de pormenor ao regulamento do concurso.
Artigo 11.º
Fiscalização dos sorteios
1 - O Agente de Autoridade que acompanhará a realização de cada sorteio deve registar em ata a informação do nome do sorteio/concurso, a data, os dados do(s) vencedor(es) devidamente ordenados (caso se aplique), a indicação de eventuais suplentes, bem como, o prémio atribuído.
2 - As atas dos sorteios são elaboradas e assinadas pelo Agente de Autoridade e pelo responsável da entidade promotora, em duplicado. Um dos originais é posteriormente remetido pela entidade promotora para o serviço municipal com competência no processo.
Artigo 12.º
Atribuição de prémios
1 - Os prémios devem ser reclamados no prazo máximo de 90 dias a contar da data de realização de cada sorteio, ficando a entidade promotora obrigada a anunciar a identidade dos premiados pelos meios de publicidade adequados, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
2 - No prazo de oito dias úteis a contar do termo do prazo indicado no número anterior, a entidade promotora remete para o Município de Portimão:
a) Declaração comprovativa da entrega dos prémios assinada pelo premiado. Caso se trate de pessoa coletiva deve anexar a fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada (anexo E);
b) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores/detentor das responsabilidades parentais (anexo F);
c) Comprovativo do pagamento do imposto de selo aplicável aos prémios atribuídos no concurso.
3 - O Município de Portimão reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo razoável ao promotor, a quem incumbe a responsabilidade pela verificação da identidade dos premiados.
4 - Caso os documentos entregues estejam em conformidade, o Município de Portimão procede à liberação da garantia bancária, ou à restituição do depósito caução prestados pela entidade promotora.
Artigo 13.º
Prémios não atribuídos
1 - No mesmo prazo previsto do n.º 1, do artigo anterior, a entidade promotora informa o Município de qualquer prémio que não tenha sido atribuído ou reclamado, revertendo o mesmo para uma instituição de solidariedade social indicada pelo Município.
2 - No prazo de 30 dias, a entidade promotora procederá à entrega do prémio em espécie ou em dinheiro, remetendo o correspondente comprovativo ao Município, para efeitos do consequente cancelamento ou devolução da garantia prestada, nos termos do n.º 4 do artigo anterior.
3 - Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento das normas constantes do presente Regulamento por parte da entidade promotora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
Artigo 14.º
Regime sancionatório
São aplicáveis ao regime previsto no presente Regulamento as contraordenações e sanções acessórias previstas na legislação aplicável no Regime Jurídico dos Jogos de Fortuna ou Azar, Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 15.º
Legislação Aplicável
1 - O presente Regulamento não dispensa o cumprimento da legislação específica aplicável.
2 - Às contraordenações previstas no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 16.º
Tratamento de dados pessoais
1 - O responsável pelo tratamento dos dados pessoais envolvidos no cumprimento do estabelecido no presente Regulamento, é o Município de Portimão através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas.
2 - Os titulares dos dados podem contactar o encarregado de proteção de dados, nomeado pela Câmara Municipal de Portimão, sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais sendo os contactos do Encarregado de Proteção de Dados, quando possível, disponibilizados no momento da entrega do requerimento, estando, no entanto, disponíveis no portal autárquico do Município e na política de privacidade existente.
3 - Os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser utilizados pelo Município, não estando prevista nenhuma transmissão para outras entidades, para além das situações previstas na lei e, no(s) caso(s) em que possa(m) ocorrer, será, quando necessário, previamente solicitado o devido consentimento nos termos da regulamentação comunitária e legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
4 - Os dados pessoais recolhidos e tratados pelo Município de Portimão, serão conservados pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades pelas quais foram recolhidos.
5 - Nos termos previstos na legislação aplicável, o titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação de tratamento, de portabilidade e de oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, devendo para efeito solicitá-lo à Câmara Municipal.
Todos os dados pessoais que sejam recolhidos e tratados por terceiros para efeitos de solicitação de qualquer licenciamento ou autorização necessária ao abrigo do presente regulamento são de exclusiva responsabilidade dos mesmos, devendo estes garantir o cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, assim como da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Garantia bancária
À ordem do Município de Portimão,
Garantia "on first demand" do cumprimento integral do plano de sorteios …
Submetido a aprovação e autorização do Município de Portimão pelo requerimento de …/…/…, bem como das condições estabelecidas pelos respetivos despachos de autorização e ainda das demais obrigações assumidas naquele requerimento, designadamente as previstas sobre reversão dos prémios e em qualquer aditamento ao mesmo requerimento.
ANEXO B
Identificação da aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso, caso o modo de atribuição do prémio seja determinado por via informática, e entrega da declaração de compromisso de honra, que ateste o integral cumprimento das condições enumeradas no regulamento do concurso, bem como o sorteio aleatório dos premiados e suplentes do mesmo
Nome ___ (identificação do representante legal da entidade promotora), portador(a) do número de identificação fiscal n.º ___, na qualidade de representante legal da entidade promotora ___ (identificação da entidade promotora), pessoa coletiva n.º___, declaro sob compromisso de honra, que a aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso cumpre na íntegra as condições enumeradas no regulamento do concurso e sorteia aleatoriamente os premiados e suplentes do mesmo.
Mais declara ter conhecimento de que as falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
Data ___/___/___
___
(assinatura igual ao BI/CC)
ANEXO C
Regulamento para autorização de modalidades afim de jogos de fortuna ou azar
Aplicável a entidades com fins lucrativos
1 - O concurso destina-se a todos os indivíduos que enviem, por algum dos meios adotados pela entidade promotora para o local por esta indicado, um postal/cupão/formulário/SMS, ou outro), alusivo ao produto a promover, que não sofrerá aumento de preço em virtude da realização do concurso. Não serão admitidos ao concurso, sócios, administradores ou empregados da promotora do concurso.
2 - A promotora do concurso, à medida que for recebendo os meios de habilitação, (postal/cupão/formulário/SMS ou outro), verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente regulamento, os quais serão numerados para efeitos de sorteio, com numeração seguida a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada. Aqueles que não reúnam as mencionadas condições serão eliminados pela promotora do concurso, que os apresentará ao representante das Forças de Segurança, na altura do respetivo apuramento.
3 - A identificação dos concorrentes será feita através dos meios de habilitação recebidos, (postal/cupão/formulário/SMS ou outro) nos quais os mesmos indicarão o nome e morada.
4 - O sorteio realizar-se-á através de (indicar o modo como se efetua o sorteio: esferas numeradas de zero a nove/extração direta/aplicação informática, entre outros). No caso de ao mesmo concorrente ou ao mesmo número sorteado ser atribuído mais do que um prémio só será mantida a extração correspondente ao prémio de maior valor, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes ou números não premiados. (facultativo)
5 - As operações de apuramento dos concorrentes, bem como as ações de determinação de contemplados, terão lugar em (indicar o local, dia e hora), na presença de um representante das Forças de Segurança.
6 - Os prémios a atribuir são os seguintes:
� 1.º Prémio … (indicar marcas, modelos e valores unitários líquidos. No caso de viagens indicar o destino, duração e regime atribuídos);
� 2.º Prémio …;
� 3.º Prémio …
� A(s) importância(s) atrás indicada(s) constitui(em) o valor líquido do(s) prémio(s), sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do Imposto de Selo devido.
As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade: [Entidade promotora]; ou [Beneficiários dos prémios].
7 - Os prémios referidos na cláusula 6.ª deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização de cada sorteio, (indicar o local, dia e hora).
8 - A publicidade do concurso será feita (indicar os meios de comunicação social através dos quais será feita publicidade e difusão), obrigando-se a promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua redação em vigor.
9 - Após a determinação dos premiados, a entidade promotora obriga-se a anunciar os vencedores, pelos meios de publicidade indicados na cláusula 11.ª, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
10 - A entidade promotora compromete-se a apresentar no Município de Portimão, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que refere a cláusula 7.ª, uma declaração comprovativa da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
� Declaração assinada pelo premiado;
� Sendo o premiado pessoa coletiva, deverá ser junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada;
� Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio deverá ser assinada por um dos progenitores/detentor das responsabilidades parentais.
11 - No prazo referido na cláusula anterior, a entidade promotora compromete-se a comprovar, perante o Município de Portimão, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto de Selo em vigor sobre o valor dos prémios.
12 - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na cláusula 10.ª, os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverterão para uma instituição de solidariedade social designada pelo Município, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação
13 - Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no Regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
14 - A entidade promotora compromete-se, a:
� Confirmar por escrito, ao Município, as datas das operações, bem como a identificação do seu representante nas mesmas;
� Apresentar o comprovativo da contratação de Agente de Autoridade para acompanhar o sorteio;
� Proceder à verificação da identidade dos premiados.
15 - Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 8.ª, será dado conhecimento ao público, do local, do dia e da hora da realização das operações de determinação dos contemplados, bem como da data-limite de habilitação ao concurso.
16 - O Município de Portimão reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir documentos complementares de prova da entrega dos prémios.
___
(assinatura igual ao BI/CC)
ANEXO D
Regulamento para autorização de modalidades afim de jogos de fortuna ou azar
Aplicável a sorteio com venda de bilhetes
1 - Serão emitidos … (n.º) … bilhetes todos numerados de 01 a …, ao preço de € … (preço unitário)
2 - Existirão … (n.º) … cadernetas de … (n.º) … bilhetes ao preço de € … (preço Caderneta)
3 - O valor dos bilhetes emitidos é de € …
4 - A venda será feita em (indicar local) …
5 - Os bilhetes serão vencidos por elementos desta Associação ou por elementos devidamente credenciados ou designados pela mesma;
6 - O sorteio realizar-se-á através de (indicar o modo como se efetua o sorteio: esferas numeradas de zero a nove/extração direta, entre outros).
7 - No caso de ao mesmo concorrente ou ao mesmo número sorteado ser atribuído mais do que um prémio só será mantida a extração correspondente ao prémio de maior valor, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes ou números não premiados. (facultativo)
8 - As operações de apuramento dos concorrentes terão lugar em (indicar o local, dia e hora) e as ações de determinação de contemplados, em (Indicar local, dia e hora), na presença de um representante das Forças de Segurança. Os prémios a atribuir são os seguintes:
1.º Prémio … (indicar marcas, modelos e valores unitários líquidos. No caso de viagens indicar o destino, duração e regime atribuídos)
2.º Prémio …
3.º Prémio …
A(s) importância(s) atrás indicada(s) constitui(em) o valor líquido do(s) prémio(s), sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do Imposto de Selo devido. O valor dos prémios a atribuir não poderá ser inferior a um terço da importância correspondente ao total dos bilhetes emitidos. As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade: i) [Entidade promotora]; ou [Beneficiários dos prémios].
9 - Os prémios referidos na cláusula 8.ª deverão ser reclamados no prazo máximo de 90 dias a contar da data da realização de cada sorteio, (indicar o local, dia e hora).
10 - A publicidade do concurso será feita (indicar os meios de comunicação social através dos quais será feita publicidade e difusão), obrigando-se a entidade promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua versão em vigor.
11 - Após a determinação dos premiados, a entidade promotora obriga-se a anunciar os premiados pelos meios de publicidade indicados na cláusula 11.ª, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
12 - A entidade promotora compromete-se a apresentar no Município de Portimão, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que se refere a cláusula 9.ª, declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
a) Declaração assinada pelo premiado;
b) Sendo o premiado pessoa coletiva, deverá ser junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada;
c) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio deverá ser assinada por um dos progenitores/detentor das responsabilidades parentais.
13 - No prazo referido no número anterior, a entidade promotora compromete-se a comprovar, perante o Município de Portimão, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto de Selo em vigor sobre o valor dos prémios.
14 - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na cláusula 12.ª, os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverterão para uma instituição de solidariedade social designada pelo Município de Portimão, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade promotora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
15 - A requerente compromete-se a:
a) Confirmar por escrito, ao Município, as datas das operações, bem como a identificação do seu representante nas mesmas;
b) Apresentar o comprovativo da contratação de Agente de Autoridade para acompanhar o sorteio;
c) É obrigação da entidade promotora a verificação da identidade dos premiados.
16 - Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 10.ª, serão dados a conhecer ao público, não só o local, o dia e a hora da realização das operações de determinação dos contemplados, como, também a data-limite de habilitação ao concurso.
17 - O Município de Portimão reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir documentos complementares de prova da entrega dos prémios.
___
(assinatura igual ao BI/CC)
ANEXO E
Declaração para maiores de idade
Nome ___ residente na rua ___ n.º ___ em ___ declaro, para os devidos efeitos, que recebi da Entidade ___ o prémio do concurso denominado ___, que me foi atribuído no sorteio realizado em ___/___/___, e que é constituído por (descrição do prémio identificado no regulamento).
Esta declaração não substitui, nem dispensa, o recibo que seja exigido pela promotora do concurso.
Data ___/___/___
ANEXO F
Declaração para menores de idade
Nome ___ residente na rua ___ n.º ___ em ___ declaro, para os devidos efeitos, que recebi da Entidade ___ para ser entregue ao meu filho menor de idade (nome), o prémio do concurso denominado ___, que lhe foi atribuído no sorteio realizado em ___/___/___, e que é constituído por (descrição do prémio identificado no regulamento).
Esta declaração não substitui, nem dispensa, o recibo que seja exigido pela promotora do concurso.
Data ___/___/___
317482963