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Ato Original
Aviso n.º 7282/2025/2
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a primeira alteração através do Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para eleição do(a) director(a) do Agrupamento de Escolas de Vila d’Este - Vila Nova de Gaia pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012.
2 - Formalização da candidatura:
2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, dirigido à presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vila d’Este, (Praceta da Escola 4430-390 Vila Nova de Gaia), disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede e na página eletrónica do agrupamento de escolas: (http://www.aeviladeste.pt/);
2.2 - O requerimento de admissão referido no ponto anterior deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado da prova documental dos elementos neles constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento concursal;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e situação profissional;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;
d) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento que contemple a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, (num máximo de quinze páginas A4 com letra tipo Times New Roman 12 e espaço 1,5 entre linhas), podendo ser complementado com anexos que forem relevantes;
e) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os definidos no artigo 6.º do regulamento para a eleição do diretor do Agrupamento de Vila d’Este, Vila Nova de Gaia, disponível na sua página eletrónica e nos respetivos serviços administrativos.
4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio na sede do Agrupamento e na página eletrónica no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
05-03-2025. - A Presidente do Conselho Geral, Olga Maria Lopes Barbeiros de Castro.
318798599