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Ato Original
Aviso n.º 7578/2024/2
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho com as alterações subsequentes;
No uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 26/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 20/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho;
Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador, restrito a detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da ESEP, da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, áreas 345 - Gestão e administração 346 - Secretariado e trabalho administrativo 222 - Línguas e literaturas estrangeiras 762 - Trabalho social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente despacho será publicado integralmente, sob a forma de Aviso, na 2.ª série do Diário da República, na plataforma eletrónica Emprego Público e na página eletrónica da ESEP (www.esenf.pt), a partir da data da publicação do Aviso no Diário da República.
1 - Número de postos de trabalho: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se a impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por inexistência de candidatos em reserva de recrutamento interna.
3 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).
4 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, competindo-lhe, ainda, designadamente, executar as seguintes funções específicas:
a) Executar as deliberações e os despachos dos órgãos competentes, no âmbito do respetivo serviço;
b) Prestar as informações e/ou elaborar os pareceres e as propostas de solução que lhes sejam solicitados;
c) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções que forem julgadas necessárias ao bom funcionamento do serviço;
d) Realizar os procedimentos técnico-administrativos inerentes à criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos, assegurando o cumprimento da legislação e dos regulamentos aplicáveis;
e) Customizar, anualmente, em articulação com os coordenadores de curso, as parametrizações relativas ao ano letivo, aos cursos e às unidades curriculares, no aplicativo de gestão académica, de acordo com o planeamento aprovado pelos órgãos de gestão;
f) Organizar e manter atualizados os dossiês dos cursos em funcionamento na ESEP;
g) Assegurar a gestão do percurso académico do estudante;
h) Assegurar a emissão de documentos de caráter académico, nomeadamente, de conclusão dos cursos;
i) Instruir e organizar os procedimentos de creditação e de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros;
j) Aplicar o regime de prescrição da matrícula;
k) Assegurar o apoio administrativo às atividades de ensino, aprendizagem e avaliação;
l) Acompanhar e monitorizar os processos de candidatura aos cursos, de adaptação à escola e ao ensino, bem como de inserção dos diplomados na vida ativa.
5 - Posicionamento remuneratório: Não há lugar a negociação, pelo que o candidato será posicionado na 1.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, e no nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de 1 385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos). Nos casos em que o candidato seja titular de grau académico de doutor, o candidato será posicionado na 3.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, e no nível 26 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de 1 915,46 € (mil novecentos e quinze euros e quarenta e seis cêntimos).
6 - Requisitos gerais de admissão: De acordo com o artigo 17.º da LTFP, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;
7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura nas áreas 345 - Gestão e administração, 346 - Secretariado e trabalho administrativo, 222 - Línguas e literaturas estrangeiras e 762 - Trabalho social, sendo admitida a substituição das áreas de formação exigidas por experiência profissional no exercício de atividades similares às descritas no ponto 4.
9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são submetidas obrigatoriamente na plataforma https://light.esenf.pt/. O candidato deve proceder ao registo de utilizador e seguir as instruções.
9.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae;
b) Comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação profissional.
9.2 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem ainda juntar declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem onde conste a remuneração base, carreira e categoria que detêm na situação jurídico-funcional de origem.
9.3 - No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar serão, em conformidade com os pontos 10.2 a 10.4, os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); ou
b) Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão sujeitos aos métodos de seleção referidos na alínea a) do ponto 10.1
10.3 - Os métodos de seleção referidos na alínea a) do ponto 10.1 podem ser afastados pelos candidatos referidos no ponto 10.2, através de declaração expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos na alínea b) do ponto 10.1.
10.4 - Para os restantes candidatos, serão aplicados os métodos de seleção previstos na alínea b) do ponto 10.1.
10.5 - A avaliação curricular (AC):
10.5.1 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria para o posto de trabalho a ocupar e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
10.5.2 - Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Avaliação do desempenho.
10.6 - A prova de conhecimentos (PC):
10.6.1 - A PC visa avaliar os conhecimentos técnicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver.
10.6.2 - A PC incide sobre as áreas temáticas identificadas no anexo A.
10.6.3 - A PC será de natureza teórico-prática, revestindo a forma escrita, com consulta e de realização individual em suporte de papel e/ou suporte informático. A PC terá a duração de 90 minutos.
10.7 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.8 - Os métodos de seleção são de caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9,5 valores, ou uma classificação de não apto num dos métodos de seleção, ou não compareça a qualquer um dos métodos de seleção.
11 - Ordenação final dos candidatos:
11.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I. Para os candidatos que realizem os métodos referidos na alínea a) do ponto 10.1:
CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)
II. Para os candidatos que realizem os métodos referidos na alínea b) do ponto 10.1:
CF = (PC x 60 %) + (EAC x 40 %)
sendo:
CF: Classificação final;
AC: Avaliação curricular;
PC: Prova de conhecimentos;
EAC: Entrevista de avaliação de competências.
11.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
11.3 - Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no site da ESEP.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será divulgada na página eletrónica da ESEP, no endereço https://www.esenf.pt/pt/uteis/gestao-de-recursos/recrutamento/ e afixada nas instalações da ESEP, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente: Ana Rute Ferreira Morim (Administradora da ESEP);
Vogais efetivos: Sérgio Filipe Pinto Malta (Coordenador do Serviço de Sistemas de Informação e Gestão Académica - SIGA), que substitui a presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Maria João Costa Correia (Técnica superior do Serviço de Gestão de Recursos);
Vogais suplentes: Andreia Carvalho dos Santos Sousa (Técnica Superior do SIGA), e Diana Paula de Brito Brandão (Técnica Superior do SGR).
15 - Tratamento de dados pessoais: O tratamento dos dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a verificação de candidatura e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Em tudo o que não se encontre previsto no presente despacho, o procedimento rege-se pelas disposições constantes na LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no Código do Procedimento Administrativo, e demais legislação complementar.
ANEXO A
Áreas temáticas da prova de conhecimentos:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual;
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, republicados e homologados pelo Despacho Normativo n.º 20/2021, de 30 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 137, de 16 de julho;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
Regulamento geral de proteção de dados pessoais, transposto para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto;
Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Regime dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
Regime das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual;
Estatuto do estudante internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto;
Regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual.
ANEXO B
Avaliação curricular
A pontuação da AC resultará da ponderação dos itens abaixo referidos de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB x 20 %) + (FP x 25 %) + (EP x 35 %) + (AD x 20 %)
sendo:
HAB: Habilitações académicas, através da ponderação da titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
a) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 16 valores;
b) Habilitações académicas de grau superior ao exigido - 20 valores.
FP: Formação profissional realizada nos anos de 2018 até à data-limite de apresentação das candidaturas, considerando as áreas de formação e de atualização profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício do posto de trabalho em questão:
a) Sem participações em ações de formação - 0 valores;
b) Média anual de formação entre 1 e 18 horas - 8 valores;
c) Média anual de formação entre 19 e 36 horas - 12 valores;
d) Média anual de formação entre 37 e 50 horas - 16 valores;
e) Média anual de formação entre 51 e 80 horas - 18 valores;
f) Média anual de formação superior a 80 horas - 20 valores.
Para efeitos da determinação do número de horas considerar-se-á que um dia inteiro de formação corresponderá a 7 horas. O valor da média será arredondado por excesso.
EP: Experiência profissional, incidindo sobre a execução de funções similares às previstas no ponto 4 do despacho, relativamente ao respetivo posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, em anos completos:
a) Sem experiência - 0 valores;
b) Menos de 1 ano - 8 valores;
c) De 1 a 3 anos - 12 valores;
d) De 4 a 5 anos - 16 valores;
e) 6 ou mais anos - 20 valores.
AD: Avaliação de desempenho, determinada através da média das classificações obtidas, na mesma categoria, nos últimos 3 ciclos avaliativos, sendo que a falta de avaliação de qualquer dos anos contará 12 valores, de acordo com as regras seguintes:
a) Desempenho Inadequado - 0 valores;
b) Desempenho Adequado - 12 valores;
c) Desempenho Relevante - 16 valores;
d) Reconhecimento de mérito significando Desempenho excelente - 20 valores.
ANEXO C
Nomeação do júri do período experimental
Nos termos e para os efeitos do artigo 46.º do LTFP, os elementos do júri do presente procedimento concursal são nomeados para o acompanhamento e avaliação do período experimental dos trabalhadores recrutados no âmbito do presente procedimento concursal, mantendo a composição.
2 de abril de 2024. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
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