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Ato Original
Aviso n.º 7592/2026/2
Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos do Regime de Contrato da Força Aérea - 2026
I - Abertura do concurso
1 - Nos termos do artigo 255.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, torna-se público que se encontra aberto o concurso para a admissão aos Cursos de Formação de Sargentos do Regime de Contrato da Força Aérea (CFS/RC) de 2026, com destino à categoria de sargentos do regime de contrato (RC) da Força Aérea, para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo seguinte, destinando-se ao desempenho de funções, após aproveitamento na instrução militar, nas unidades da Força Aérea previstas no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante, nos termos das disposições ali constantes.
2 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do EMFAR.
3 - Não há lugar a incorporação para as especialidades cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois, exceto para as especialidades de Recursos Humanos e Logística (RHL) - Fotografia e Vídeo, desde que tenham habilitações na área de formação.
4 - Após a fase de audiência prévia sobre os projetos de listas de seriação final e de candidatos excluídos, os candidatos aptos não incorporados nos termos do parágrafo anterior são convidados a ingressar em outras especialidades em que existam vagas sobrantes e para as quais tenham ficado igualmente aptos.
5 - A Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA) é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso.
II - Calendarização do concurso
6 - O presente concurso tem a seguinte calendarização:
6. a. Até 28 de maio de 2026, data-limite de receção de candidaturas ao concurso;
6. b. Até 12 de agosto de 2026, publicação dos projetos de listas de seriação e de candidatos excluídos nas provas de classificação e seleção;
6. c. Em 3 de setembro de 2026, publicação das listas de seriação final e de candidatos excluídos;
6. d. Em 7 de setembro de 2026, incorporação.
7 - Com exceção da data de receção de candidaturas ao concurso, as datas referidas no parágrafo anterior não se revestem de caráter vinculativo.
III - Condições de admissão
8 - As condições de admissão são as seguintes:
8. a. Ter nacionalidade portuguesa;
8. b. Possuir no mínimo, 18 anos de idade sendo que a idade limite de ingresso é determinada nos seguintes termos:
(I) Cidadãos com o 12.º ano - Idade máxima: 24 anos;
(II) Cidadãos possuidores do grau académico de Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos;
(III) Cidadãos possuidores do grau académico de Licenciatura em Medicina com internato geral - Idade máxima: 30 anos.
8. c. Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;
8. d. Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;
8. e. Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
8. f. Estar em situação militar regular;
8.g. Suscetibilidade de ser credenciado/a;
8. h. Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações, Prioridades e Postos de Ingresso, constantes no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante;
8. i. Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;
8. j. Para os militares da Força Aérea, não se encontrar na frequência da instrução complementar;
8. k. Não ter prestado serviço em RC após instrução complementar;
8. l. Não ter sido eliminado em qualquer curso das Forças Armadas por motivos disciplinares;
8. m. Não ter sido eliminado por falta de aproveitamento escolar em sede de instrução complementar em nenhuma das especialidades a que se candidata;
8. n. Não ter desistido da instrução básica e da instrução complementar, exceto por motivos atendíveis devidamente comprovados a serem admitidos pela Comissão de Admissão do CFMTFA.
8. o. Não ter sido punido com pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado;
8. p. Não ter tido contrato rescindido durante o período experimental por iniciativa da Força Aérea, nos termos do artigo 48.º do RSLM.
9 - Os candidatos devem continuar a reunir as condições de admissão enunciadas no aviso de abertura, desde a fase documental até à conclusão do CFS, com exceção dos limites de idade, sob pena de exclusão.
IV - Fase de candidaturas
10 - Até ao final da data-limite para a fase de candidaturas, os candidatos apresentam a sua candidatura através de uma das seguintes vias:
10. a. Preferencialmente, por via eletrónica no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo;
10. b. Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 41., de acordo com o modelo disponível em https://crfa.emfa.pt/p-918-documentacao;
10. c. Presencialmente no CRFA ou na Secção Norte.
11 - A candidatura é instruída com os documentos referidos no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
12 - Só são convocados para realizar provas de classificação e seleção os candidatos que conjuntamente com a formalização da candidatura entreguem cópia da carta ou certidão de curso, referida no parágrafo 5. do anexo C, sendo os restantes candidatos notificados da sua inadmissão ao concurso, por decisão provisória da Chefe do CRFA.
13 - Após a formalização da candidatura, os candidatos admitidos a concurso são notificados da data e local para prestação das provas de classificação e seleção.
14 - Os candidatos cujas candidaturas não cumpram as condições dispostas no presente aviso são notificados da sua inadmissão ao concurso, por decisão provisória da Chefe do CRFA, até à decisão final da Comissão de Admissão do CFMTFA, após a fase das provas de classificação e seleção, nos termos do parágrafo 22.
15 - Quando convocados, no primeiro dia de realização de provas de classificação e seleção, os candidatos devem entregar todos documentos que ainda se encontrem em falta, constantes do anexo C, sob pena de não realizarem as provas de classificação e seleção.
16 - Para a instrução da candidatura é suficiente a cópia simples, de documento autêntico ou autenticado. A Comissão de Admissão pode exigir a exibição de original ou documento autenticado, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade da cópia simples, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual. Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.
17 - Assiste à Comissão de Admissão do CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.
V - Fase das provas de classificação e seleção
18 - A fase das provas de classificação e seleção rege-se pelo disposto no anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante, tem uma duração previsível de 3 (três) dias e é constituída por:
18. a. Provas de Avaliação da Condição Física (PACF);
18. b. Provas de Avaliação Psicológica (PAP);
18. c. Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI);
18. d. Inspeções Médicas (IM);
18. e. Prova oral de inglês (speaking), para candidatos à especialidade de Operadores de Circulação Aérea e Radaristas de Tráfego (OPCART), e Operadores Radaristas de Deteção (OPRDET), de acordo com o anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
19 - À exceção da PACI, as provas de classificação e seleção têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “Apto” ou “Inapto”.
20 - Nos termos do artigo 27.º do RLSM, os candidatos que não satisfaçam o perfil psicofísico exigido, mas que revelem a possibilidade de evolução suscetível de o poder atingir nos três meses seguintes à prestação de provas, ficam na situação de “A aguardar classificação”, sendo convocados para prestar provas de classificação e seleção nos 10 dias subsequentes, sendo então classificados de “Apto” ou “Inapto”.
21 - A decisão provisória de inadmissão na fase de candidaturas, bem como os resultados das provas de classificação e seleção, com exceção das IM, constituem-se como atos preparatórios, que auxiliam a tomada de decisão pela Comissão de Admissão do CFMTFA, em sede de deliberação sobre a aprovação do projeto de lista de candidatos excluídos nas provas de classificação e seleção e da lista de seriação final, sendo suscetíveis de sindicação pela Comissão de Admissão do CFMTFA em caso de erro grosseiro e/ou desrespeito dos princípios gerais de direito que constituem limites internos à discricionariedade técnica.
22 - A decisão provisória de inadmissão na fase de candidaturas ou de “Inapto” numa das provas de classificação e seleção não produz efeitos definitivos, apenas determinando a suspensão da prestação do candidato no concurso até à deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA sobre a situação do candidato.
23 - É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento de identificação equivalente válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação das provas de classificação e seleção, sob pena de exclusão do concurso.
24 - Nos termos do artigo 74.º do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.
25 - Nos termos e para os efeitos do artigo 28.º do RLSM, as PACF e as PAP com a classificação de “Apto” têm a validade de 9 meses. Os exames complementares de diagnóstico e avaliação biométrica realizados em sede de IM têm a validade de 9 meses, sem prejuízo da prerrogativa das respetivas Juntas Médicas determinarem a realização de novos exames.
26 - Os candidatos com classificação de “Apto” em provas de classificação e seleção realizadas em concursos anteriores, válidas nos termos do parágrafo anterior, são seriados em condições de igualdade com os demais candidatos.
27 - Se for conhecido algum facto que possa comprometer a aptidão obtida nas PAP ou IM, a Comissão de Admissão do CFMTFA pode deliberar que o candidato seja reavaliado nessa sede até ao final do concurso.
VI - Exclusão do concurso
28 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, os candidatos que:
28. a. Não reúnam as condições de admissão;
28. b. Não apresentem todos os documentos referidos no anexo C até ao primeiro dia de realização de provas de classificação e seleção;
28. c. Não se apresentem com pontualidade no local da realização das provas e a falta não seja justificada nos termos do artigo 29.º do RLSM;
28. d. Forem considerados inaptos em qualquer uma das provas de classificação e seleção, à exceção das PACI;
28. e. Não apresentem o cartão de cidadão ou documento de identificação válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de realização das provas de classificação e seleção;
28. f. Cometam ou tentem cometer fraude ou práticas fraudulentas, ou incumpram as normas técnicas ou de conduta que lhes sejam transmitidas para a condução das provas de classificação e seleção;
28. g. Forem considerados inaptos na prova oral de inglês (speaking), para candidatos à especialidade de OPCART e OPRDET.
VII - Seriação do concurso
29 - Os candidatos considerados “Aptos” são seriados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:
29. a. Quanto aos candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no anexo A:
29. a. (1) Prioridade conforme indicado no anexo A;
29. a. (2) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:
[(HA × fpHA) + (PAP × fpPAP)]/(fpHA + fpPAP)
em que:
HA é a classificação da Habilitação Académica e fpHA é o respetivo fator de ponderação (fp);
PAP é a nota das Provas de Avaliação Psicológica e fpPAP é o respetivo fp;
Para a especialidade OPCART e OPRDET os valores dos fatores de ponderação são: fpHA=2 e fpPAP=5;
Para as restantes especialidades os valores dos fatores de ponderação são: fpHA=2 e fpPAP=4.
29. a. (3) Em caso de igualdade de classificação é dada preferência aos candidatos com menor idade.
29. b. Quanto aos candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade, conforme anexo A:
29. b. (1) Prioridade conforme indicado no anexo A;
29. b. (2) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada no parágrafo 29. a. (2);
29. b. (3) Em caso de igualdade de classificação é dada preferência aos candidatos com menor idade.
30 - Para efeitos de seriação dos candidatos, a classificação obtida nas PAP é convertida para uma escala crescente entre 9 e 20 valores, equiparada à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência: 1=20; 2=17; 3=14; 4=11; 5=9.
31 - Para os candidatos cuja habilitação académica mínima requerida tenha sido obtida por um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), nos termos do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, ou outro que não confira uma média final, a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo a classificação de 10 (dez) valores (R=10).
VIII - Audiência prévia
32 - Finda a fase das provas de classificação e seleção, a Comissão de Admissão do CFMTFA aprova os seguintes projetos de lista:
32. a. Projeto de lista de candidatos excluídos após a fase documental e de realização das provas de classificação e seleção;
32. b. Projeto de lista de seriação final, de acordo com os critérios descritos no parágrafo 30.
33 - Os candidatos aptos para várias especialidades ocupam vaga de acordo com os critérios descritos no parágrafo 29. e com a ordem de preferência de especialidades por si definida, não sendo contabilizados para efeitos de preenchimento de vagas ou constituição de reserva nas listas de seriação de outras especialidades menos preferenciais a que se candidataram e ficaram aptos, exceto se, para a sua especialidade mais preferencial, não houver lugar a incorporação nos termos do parágrafo 3.
34 - Constituem-se como reservas os seguintes candidatos:
34. a. Candidatos aptos que não obtiveram vaga em nenhuma especialidade a que tenham concorrido;
34. b. Candidatos aptos que não obtiveram vaga em especialidade a que tenham conferido maior prioridade.
35 - Os projetos referidos no parágrafo 33. são notificados aos candidatos para a realização da audiência dos interessados, no tocante às decisões de inadmissão e aos resultados das provas de classificação e seleção, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). As pronúncias em sede de audiência prévia relativas aos resultados das IM são remetidas diretamente à Junta Médica competente.
IX - Listas definitivas e impugnações administrativas
36 - Findo o prazo de audiência dos interessados, a Comissão de Admissão do CFMTFA aprova as seguintes listas definitivas:
36. a. Lista de candidatos excluídos nas provas de classificação e seleção;
36. b. Lista de seriação final.
37 - Das deliberações da Comissão de Admissão do CFMTFA cabe reclamação, bem como recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
38 - Das deliberações das Juntas Médicas cabe reclamação, bem como recurso hierárquico, nos termos do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 609/87, de 16 de julho, na sua redação atual.
39 - Os candidatos que se constituam como reservas na lista de seriação final podem ser convocados até ao 4.º dia da instrução básica, quando se verifiquem faltas de comparência ou desistências por parte de candidatos admitidos.
X - Notificações
40 - As notificações previstas no presente aviso de abertura são feitas preferencialmente por correio eletrónico, nos termos do disposto no artigo 112.º do CPA.
XI - Contactos
41 - Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, pode usar os seguintes contactos:
Centro de Recrutamento da Força Aérea
Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-020 Lisboa
Tel.: 800 206 449 (chamada gratuita)
E-mail: crfa.recrutamento@emfa.gov.pt
Secção Norte do Centro de Recrutamento
Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º - 4200-313 Porto
Tel.: 225 506 120
E-mail: crfa.norte.rec@emfa.gov.pt
Sítio da Internet: https://crfa.emfa.pt/
XII - Política de igualdade de oportunidades
42 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Força Aérea, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de março de 2026. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, General.
ANEXO A
Especialidades a concurso para 2026
Especialidades | Duração mínima de Contrato (anos) | Número de vagas previstas pela Força Aérea (sujeitas à aprovação pelo Despacho referido no parágrafo 2.) * | Nível de Inglês | Habilitação literária Mínima | Prioridade |
|---|---|---|---|---|---|
Operadores de Comunicações (OPCOM) | 4 | 9 | ≥70 % | 12.º ano | 1.ª: Qualquer Nível 5 do QNQ, com matemática. 2.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ, com matemática. 3.ª: Ensino Secundário Completo, com matemática A ou B. 4.º: Qualquer Nível 5 do QNQ. 5.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ. 6.ª: Ensino Secundário Completo. |
Operadores de Meteorologia (OPMET) | 5 | 8 | ≥70 % | 12.º ano | 1.ª: Qualquer Nível 5 do QNQ, com matemática. 2.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ, com matemática. 3.ª: Ensino Secundário Completo, com matemática A ou B. 4.º: Qualquer Nível 5 do QNQ. 5.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ. 6.ª: Ensino Secundário Completo. |
Operadores de Circulação Aérea e Radaristas de Tráfego (OPCART) | 5 | 4 | ≥70 % | 12.º ano | 1.ª: Qualquer Nível 5 do QNQ, com matemática. 2.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ, com matemática. 3.ª: Ensino Secundário Completo, com matemática A ou B. 4.º: Qualquer Nível 5 do QNQ. 5.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ. 6.ª: Ensino Secundário Completo. |
Operadores Radaristas de Deteção (OPRDET) | 5 | 9 | ≥70 % | 12.º ano | 1.ª: Qualquer Nível 5 do QNQ, com matemática. 2.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ, com matemática. 3.ª: Ensino Secundário Completo, com matemática A ou B. 4.º: Qualquer Nível 5 do QNQ. 5.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ. 6.ª: Ensino Secundário Completo. |
Operadores de Informática (OPINF) | 4 | 6 | ≥70 % | 12.º ano | 1.ª: Qualquer Nível 5 do QNQ, com matemática. 2.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ, com matemática. 3.ª: Ensino Secundário Completo, com matemática A ou B. 4.º: Qualquer Nível 5 do QNQ. 5.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ. 6.ª: Ensino Secundário Completo. |
Operadores de Sistemas de Assistência e Socorro (OPSAS) | 5 | 12 | ≥31 % | 12.º ano | 1.ª: Qualquer Nível 5 do QNQ, preferencialmente com habilitação de condução de Categoria B. 2.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ, preferencialmente com habilitação de condução de Categoria B. 3.ª: Ensino Secundário Completo, preferencialmente com habilitação de condução de Categoria B. |
Operações (OPS) ** | 5 | 36 | ≥70 % | 12.º ano | 1.ª: Qualquer Nível 5 do QNQ, com matemática. 2.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ, com matemática. 3.ª: Ensino Secundário Completo, com matemática A ou B. 4.º: Qualquer Nível 5 do QNQ. 5.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ. 6.ª: Ensino Secundário Completo. |
Mecânicos de Material Terrestre (MMT) | 4 | 4 | ≥31 % | 12.º ano | 1.ª: Qualquer Nível 5 do QNQ, com matemática. 2.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ, com matemática. 3.ª: Ensino Secundário Completo, com matemática A ou B. 4.º: Qualquer Nível 5 do QNQ. 5.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ. 6.ª: Ensino Secundário Completo. |
Mecânicos de Eletricidade (MELECT) | 4 | 10 | ≥51 % | 12.º ano | 1.ª: Qualquer Nível 5 do QNQ, com matemática. 2.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ, com matemática. 3.ª: Ensino Secundário Completo, com matemática A ou B. 4.º: Qualquer Nível 5 do QNQ. 5.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ. 6.ª: Ensino Secundário Completo. |
Mecânicos de Eletrónica (MELECA) | 4 | 10 | ≥51 % | 12.º ano | 1.ª: Qualquer Nível 5 do QNQ, com matemática. 2.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ, com matemática. 3.ª: Ensino Secundário Completo, com matemática A ou B. 4.º: Qualquer Nível 5 do QNQ. 5.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ. 6.ª: Ensino Secundário Completo. |
Mecânicos de eletricidade e instrumentos de avião (MELIAV) | 4 | 4 | ≥65 % | 12.º ano | 1.ª: Qualquer Nível 5 do QNQ, com matemática. 2.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ, com matemática. 3.ª: Ensino Secundário Completo, com matemática A ou B. 4.º: Qualquer Nível 5 do QNQ. 5.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ. 6.ª: Ensino Secundário Completo. |
Mecânicos de Armamento e Equipamento (MARME) | 5 | 6 | ≥65 % | 12.º ano | 1.ª: Qualquer Nível 5 do QNQ, com matemática. 2.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ, com matemática. 3.ª: Ensino Secundário Completo, com matemática A ou B. 4.º: Qualquer Nível 5 do QNQ. 5.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ. 6.ª: Ensino Secundário Completo. |
Abastecimento (ABST) | 4 | 8 | ≥31 % | 12.º ano | 1.ª: Qualquer Nível 5 do QNQ. 2.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ. 3.ª: Ensino Secundário Completo. |
Construção e Manutenção de Infraestruturas (CMI) | 4 | 10 | - | 12.º ano | 1.ª: Qualquer Nível 5 do QNQ, preferencialmente com habilitação de condução de Categoria B. 2.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ, preferencialmente com habilitação de condução de Categoria B. 3.ª: Ensino Secundário Completo, preferencialmente com habilitação de condução de Categoria B. |
Polícia Aérea (PA) | 4 | 12 | ≥31 % | 12.º ano | 1.ª: Qualquer Nível 5 do QNQ, preferencialmente com habilitação de condução de Categoria B. 2.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ, preferencialmente com habilitação de condução de Categoria B. 3.ª: Ensino Secundário Completo, preferencialmente com habilitação de condução de Categoria B. |
Secretariado e Apoio dos Serviços (SAS) | 4 | 10 | ≥65 % | 12.º ano | 1.ª: Qualquer Nível 5 do QNQ. 2.ª: Qualquer Nível 4 do QNQ. 3.ª: Ensino Secundário completo. |
RHL - Fotografia | 4 | 3 | ≥31 % | >12.º ano | 1.ª: Certificado de habilitação de Nível 5 do CNQ em área de formação consentânea com o âmbito funcional da especialidade, sujeito à avaliação da DF. 2.ª: Certificado de habilitação de Nível 4 do CNQ nos seguintes perfis profissionais: - Técnico/a de Fotografia; - Técnico/a de Audiovisuais. 3.ª: Outros certificados de habilitação de Nível 4 do CNQ da área de Audiovisuais e Produção dos Media 213. |
RHL - Vídeo | 4 | 3 | ≥31 % | >12.º ano | 1.ª: Certificado de habilitação de Nível 5 do CNQ em área de formação consentânea com o âmbito funcional da especialidade, sujeito à avaliação da DF. 2.ª: Certificado de habilitação de Nível 4 CNQ nos seguintes perfis profissionais: - Técnico/a de Vídeo; - Técnico/a de Comunicação - Marketing, Relações-Públicas e Publicidade; |
- Técnico/a de Som; - Técnico/a de Multimédia. 3.ª: Outros certificados de habilitação de Nível 4 do CNQ da área de Audiovisuais e Produção dos Media 213. |
* No caso de o número de vagas para admissão fixado pelo despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional ser inferior ao número de vagas planeadas, são reduzidas vagas conforme a proporção do corte imposto pela tutela.
** As 36 vagas da especialidade OPS do CFS/RC são distribuídas por 4 (quatro) subáreas da seguinte forma: Intelligence - 8 (oito), Mission Planner - 4 (quatro), Apoio às Operações - 20 (vinte) e Operador de Sistemas - 4 (quatro).
O processo de seleção de pessoal para as subáreas da especialidade OPS, é efetuada nos seguintes termos:
1 - Após o término do primeiro semestre do Curso de Formação de Sargentos do Regime de Contrato (CFS/RC), até à quarta semana do segundo semestre, os militares da especialidade OPS apresentam requerimento com a seleção das quatro subáreas da respetiva especialidade, ordenadas por ordem de preferência;
2 - A partir da 5.ª semana do 2.º semestre do CFS/RC, os militares candidatos à subárea de Operadores de Sistemas (OS) são submetidos a Provas de Avaliação Psicológica (PAP) e Inspeções Médicas (IM), específicas para a subárea, nos seguintes termos:
2. a. A convocação é feita por ordem decrescente da classificação do 1.º semestre do CFS/RC, num quantitativo mínimo de candidatos, até ser suficiente para preenchimento da totalidade das vagas;
2. b. Os restantes candidatos constituem-se como reservas podendo, em caso de desistência ou eliminação dos candidatos convocados, ou de as vagas aprovadas permitirem a seriação de mais candidatos, ser convocados para a realização destas provas.
3 - O preenchimento das vagas nas subáreas da especialidade OPS é efetuado de acordo com os seguintes critérios:
3. a. Prioridade conforme indicada no requerimento;
3. b. Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação obtida no primeiro semestre do CFS/RC;
3. c. Em caso de igualdade de classificação é dada preferência aos militares com menor idade.
4 - Para as subáreas de OS apenas são seriados os militares com classificação de “Apto” nas respetivas PAP e IM.
ANEXO B
Áreas e Unidades, Estabelecimentos ou órgãos de Colocação
Áreas | Unidades/Estabelecimentos/Órgãos (U/E/O) |
|---|---|
Norte | Base Aérea N.º 8 (Ovar); Estação de Radar N.º 2 (Paços de Ferreira); Secção Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea (Porto). |
Centro | Base Aérea N.º 5 (Monte Real - Leiria); Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (Ota); Estação de Radar N.º 3 (Montejunto). |
Região Metropolitana de Lisboa | Estado-Maior da Força Aérea (Lisboa); Unidade de Apoio de Lisboa (Lisboa); Aeródromo de Trânsito N.º 1 (Lisboa); Centro de Recrutamento da Força Aérea (Lisboa); Banda de Música da Força Aérea (Lisboa); Direção de Saúde (Lisboa); Comando Aéreo (Lisboa); Depósito Geral de Material da Força Aérea (Alverca); Base Aérea N.º 6 (Montijo); Centro de Treino e Sobrevivência da Força Aérea (Montijo); Campo de Tiro (Alcochete); Academia da Força Aérea (Pêro Pinheiro - Sintra); Base Aérea N.º 1 (Pêro Pinheiro - Sintra); Museu do Ar (Pêro Pinheiro - Sintra); Centro de Psicologia da Força Aérea (Lisboa). |
Sul | Base Aérea N.º 11 (Beja); Estação de Radar N.º 1 (Foia). |
Região Autónoma dos Açores | Comando da Zona Aérea dos Açores (Ilha Terceira - Lajes); Base Aérea N.º 4 (Ilha Terceira - Lajes). |
Região Autónoma da Madeira | Aeródromo de Manobra N.º 3 (Porto Santo); Estação de Radar N.º 4 (Madeira - Pico do Areeiro). |
1 - Após a Instrução Básica (IB) e até à 8.ª semana do primeiro semestre do CFS/RC, os militares devem apresentar um requerimento com a indicação das áreas de colocação, ordenadas por ordem da sua preferência.
2 - Não obstante a(s) área(s) de preferência de colocação, todos os militares estão sujeitos à disponibilidade inerente à sua condição militar.
ANEXO C
Documentos a apresentar pelos candidatos
Documentos: | Prazos: | |
|---|---|---|
1. | Ficha de candidatura; | Entrega até à data referida no parágrafo 6. a. do Aviso; |
2. | Cartão do cidadão ou outro documento de identificação equivalente válido ao abrigo da legislação em vigor; | Apresentação em todas as Provas de Classificação e Seleção; |
3. | Cópia do certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta em linha; para candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer crime, cópia da respetiva sentença judicial; | Entrega até ao primeiro dia de realização das Provas de Classificação e Seleção, quando convocado; |
4. | Cópia do cartão do cidadão ou, em alternativa, cópia da certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega (ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta em linha); | Entrega até ao primeiro dia de realização das Provas de Classificação e Seleção, quando convocado; |
5. | Cópia da carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por reconhecimento oficial legal; | Entrega com a ficha de candidatura; |
6. | Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, preferencialmente de acordo com o modelo disponível em https://crfa.emfa.pt/p-918-documentacao; | Entrega até ao primeiro dia de realização das Provas de Classificação e Seleção, quando convocado; |
7. | Nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exército), para os seguintes candidatos: a) Cidadãos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em regime de voluntariado (RV); b) Militares em RV que se encontram a prestar serviço efetivo; c) Cidadãos que prestaram serviço militar em regime de contrato (RC) antes da conclusão da instrução complementar na Marinha ou Exército; | Entrega até ao primeiro dia da realização das Provas de Classificação e Seleção, quando convocado; |
8. | Documento que comprova que a situação militar junto do ramo de origem está regularizada, encontrando-se o vínculo contratual devidamente cessado, para candidatos militares a prestar serviço efetivo noutros Ramos, em RV ou RC em período experimental; | Entrega até à data da incorporação, considerando-se a candidatura admitida condicionalmente até à receção deste documento; |
9. | Documento comprovativo do motivo da eliminação da instrução militar, para candidatos que prestaram serviço militar em RC antes da conclusão da instrução complementar na Marinha ou Exército; | Entrega até ao primeiro dia da realização das Provas de Classificação e Seleção, quando convocado; |
10. | Boletim de vacinas ou equivalente com as vacinas obrigatórias válidas de acordo com o Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de fevereiro de 1962; | Apresentação no primeiro dia de realização das IM, quando convocado; |
11. | No caso de o candidato ser menor de idade, autorização para concorrer concedida por quem exerça o poder paternal ou pelo tutor, em modelo disponível no sítio da Internet do CRFA, em: https://crfa.emfa.pt/p-918-documentacao. | Apresentação até ao primeiro dia de realização das Provas de Classificação e Seleção, quando convocado. |
ANEXO D
Provas de Classificação e Seleção
1 - As Provas de Avaliação da Condição Física (PACF) visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de sargentos do regime de contrato (RC) da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com o seguinte:
1. a. De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, as PACF a executar pelos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:
1. a. (1) Extensões de braços;
1. a. (2) Abdominais;
1. a. (3) Corrida de 2400 metros.
1. b. A prova de “Extensões de braços” tem a seguinte execução técnica:
1. b. (1) O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto, pernas e pés unidos. A partir desta posição, realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas);
1. b. (2) Quando o corpo sobe, o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º
1. c. A prova de “Abdominais” tem a seguinte execução técnica:
1. c. (1) A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo;
1. c. (2) À voz de “começar”, dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;
1. c. (3) As repetições do exercício podem ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;
1. c. (4) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas no tempo de 1 minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:
1. c. (4) (a) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;
1. c. (4) (b) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;
1. c. (4) (c) Se afastar as mãos dos ombros;
1. c. (4) (d) Se levantar as nádegas do solo.
1. d. A prova “Corrida de 2400 metros” consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor espaço de tempo possível. Constituem motivos para interrupção imediata do teste as seguintes situações:
1. d. (1) O executante declara:
1. d. (1) (a) Estar exausto;
1. d. (1) (b) Estar com náuseas ou vómitos;
1. d. (1) (c) Estar com tonturas.
1. d. (2) O avaliador verifica que o executante:
1. d. (2) (a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;
1. d. (2) (b) Apresenta uma palidez intensa;
1. d. (2) (c) Aparenta estar com tonturas;
1. d. (2) (d) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.
1. e. As PACF são classificadas de acordo com a tabela de classificação apresentada a seguir, sendo considerados “Aptos” os candidatos que cumpram cumulativamente com o seguinte requisito:
1. e. (1) Podem obter a classificação de 1 (um) valor numa das provas que compõem as PACF, desde que na média aritmética obtenham uma Classificação Final nas PACF igual ou superior a 10 (dez) valores.
Sexo Masculino | Sexo Feminino | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
CLASSIF | Extensões de braços | Abdominais | Corrida 2400 m | CLASSIF | Extensões de braços | Abdominais | Corrida 2400 m |
20 | 48 | 59 | 09`10” | 20 | 36 | 56 | 10`40” |
19 | 45 | 56 | 09`30” | 19 | 33 | 53 | 11`00” |
18 | 42 | 53 | 09`50” | 18 | 30 | 50 | 11`20” |
17 | 39 | 50 | 10`10” | 17 | 27 | 47 | 11`40” |
16 | 36 | 47 | 10`30” | 16 | 24 | 44 | 12`00” |
15 | 33 | 45 | 10`50” | 15 | 21 | 42 | 12`20” |
14 | 31 | 43 | 11`10” | 14 | 19 | 40 | 12`40” |
13 | 28 | 41 | 11`30” | 13 | 16 | 38 | 13`00” |
12 | 26 | 39 | 11`50” | 12 | 15 | 36 | 13`20” |
11 | 24 | 37 | 12`10” | 11 | 14 | 34 | 13`40” |
10 | 23 | 35 | 12`30” | 10 | 13 | 32 | 14`00” |
9 | 21 | 33 | 13`00” | 9 | 12 | 30 | 14`30” |
8 | 19 | 31 | 13`30” | 8 | 11 | 28 | 14`50” |
7 | 17 | 29 | 13`50” | 7 | 10 | 26 | 15`10” |
6 | 15 | 27 | 14`10” | 6 | 9 | 24 | 15`30” |
5 | 13 | 25 | 14`30” | 5 | 8 | 22 | 15`50” |
4 | 11 | 23 | 14`50” | 4 | 7 | 20 | 16`10” |
3 | 10 | 21 | 15`10” | 3 | 6 | 18 | 16`30” |
2 | 9 | 19 | 15`30” | 2 | 5 | 16 | 16`50” |
1 | 8 | 17 | 15`50” | 1 | 4 | 14 | 17`10” |
1. f. São considerados “Inaptos” os candidatos que não cumpram algum dos requisitos definidos no parágrafo 1.e. do presente Anexo;
1. g. A Classificação Final nas PACF é calculada através da média aritmética simples das avaliações nas três provas: “Extensões de braços”, “Abdominais” e “Corrida de 2400 m”, mediante deliberação do júri das PACF, constituindo-se como um ato preparatório da decisão da Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, e quando resulte em “Inapto” é notificada por escrito aos candidatos.
1. h. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo, nomeadamente sapatilhas adequadas à prática de corrida, calção com perna e t-shirt;
1. i. O júri das PACF é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: COR/TMMA/111884-G Sónia Cristina dos Santos Figueira;
Vogal: CAP/TPAA/133142-G Cristina Maria Sá Novais;
Vogal: TEN/TPAA/141155-B Rodolfo Fernandes Esteves;
Reserva: ALF/RHL/144418-C Bruno Miguel Nunes Moreira;
Reserva: ALF/TPAA/145053-A Lina Marisa Oliveira França;
Reserva: SAJ/PA/125980-G Ricardo Jorge Faria de Azevedo.
2 - As Provas de Avaliação Psicológica (PAP) visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de Sargentos do Regime de Contrato da Força Aérea e às funções específicas a que se destinam. As PAP compreendem a avaliação das aptidões cognitivas e psicomotoras específicas, competências intrapessoais e sócio grupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar. O resultado das PAP, aprovado pelo Chefe do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA), constitui-se como um ato preparatório da decisão da Comissão de Admissão do CFMTFA, e é notificado por escrito, sendo a notificação enviada preferencialmente por email para os candidatos. Os perfis psicológicos aprovados pelo Despacho n.º 3777/2023 do CEMFA, publicado no Diário da República n.º 60, 2.ª serie, de 24 de março de 2023, podem ser consultados no CPSIFA e no Centro de Recrutamento da Força Aérea.
3 - As Inspeções Médicas (IM) visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de Sargentos em Regime de Contrato da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e Incapacidade para a Prestação de Serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima, aprovadas pela Portaria n.º 790/1999, de 7 de setembro, alterada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro ainda em vigor nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 318/2023 de 24 de outubro, bem como averiguar o cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de fevereiro de 1962 no que concerne à vacinação obrigatória, sendo-lhes aplicáveis as seguintes normas:
3. a. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico;
3. b. Os exames complementares de diagnóstico são diferenciados em função da história clínica de cada candidato e não exclusivamente em função das especialidades para que concorrem, sendo considerada toda a informação clínica conhecida;
3. b. (1) Os exames complementares de diagnóstico iniciais exigidos são:
3. b. (1) (a) ECG com relatório;
3. b. (1) (b) - Análises clínicas, com os seguintes parâmetros:
3. b. (1) (b) i - Hemograma completo;
3. b. (1) (b) ii - Creatinina;
3. b. (1) (b) iii - Glicémia;
3. b. (1) (b) iv - AST;
3. b. (1) (b) v - ALT;
3. b. (1) (b) vi - Urina II;
3. b. (1) (b) vii - Ac. Anti treponema pallidum;
3. b. (1) (b) viii- Ag Hbs;
3. b. (1) (b) ix - Ac anti VIH 1 e VIH 2;
3. b. (1) (b) x - Ac Anti HCV;
3. b. (1) (b) xi - Tipagem ABO e R.
3. b. (2) Em alternativa à realização dos exames complementares de diagnóstico no Hospital das Forças Armadas (HFAR), à exceção dos candidatos à especialidade de OPCART e OPRDET assiste aos candidatos a opção de entregarem, até ao dia em que realizam as PACF, os exames complementares de diagnóstico iniciais, referidos no parágrafo anterior, efetuados nos 365 dias anteriores à data limite de receção de candidaturas ao concurso, sem prejuízo da prerrogativa das respetivas Juntas Médicas determinarem a realização de novos exames no HFAR;
3. c. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes.
4 - A Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI) visa avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade. A prova e respetiva grelha de correção são elaboradas pela Escola de Línguas do CFMTFA, sendo a decisão sobre a classificação da prova assinada pelo Diretor do CPSIFA.
5 - Prova oral de inglês (speaking), para candidatos à especialidade de OPCART e OPRDET:
5. a. A Prova oral de inglês (speaking), para candidatos à especialidade de OPCART e OPRDET, visa avaliar a expressão oral dos candidatos a esta especialidade. É realizada através de entrevista ao candidato e avalia os seguintes parâmetros, numa escala de 1 a 5:
5. a. (1) Comunicação em situações sociais do dia-a-dia;
5. a. (2) Descrição de pessoas, lugares e objetos;
5. a. (3) Narração de eventos passados, presentes e futuros de forma simples, mas clara;
5. a. (4) Fornecimento de indicações e direções;
5. a. (5) Diálogos em situações práticas que ocorram em cenários simples e frequentes (Role-play);
5. a. (6) Participação ativa em conversas sobre tópicos concretos como família, interesses, trabalho, viagens e assuntos quotidianos;
5. a. (7) Interação com o júri, sendo compreendido na maioria das vezes;
5. a. (8) Ligação de frases, elaborando parágrafos;
5. a. (9) Domínio as estruturas e ligações gramaticais mais básicas;
5. a. (10) Uso correto do vocabulário de acordo com a situação.
5. b. Considera-se “Apto” o candidato que obtenha, pelo menos, média de 2 (dois) no conjunto da avaliação de todos os parâmetros referidos no parágrafo anterior.
5. c. A classificação da Prova Oral de Inglês é da responsabilidade de um júri, composto pelos seguintes elementos:
Presidente: CAP/PA/137676-E Tiago Manuel Mendes Rodrigues;
Vogal: TEN/RHL/142508-A Marcos Henrique da Conceição Lima;
Vogal: TEN/TPAA/142512-K Francisco Miguel Marques Almeida.
6 - Os critérios e as normas técnicas e de conduta, incluindo os deveres dos candidatos, são informados aos candidatos pelos responsáveis pela condução das provas de classificação e seleção, e são constitutivos dos procedimentos em que se integram as próprias provas.
7 - Os candidatos que, no decurso das provas de classificação e seleção, cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude ou práticas fraudulentas ou incumpram com as normas técnicas de conduta que lhes forem transmitidas pelos responsáveis pela aplicação da respetiva prova de classificação e seleção são considerados “Inaptos”, e a sua prestação no concurso é imediatamente suspensa.
8 - A decisão provisória de inaptidão com fundamento no parágrafo anterior é tomada pelo órgão responsável pela aplicação da respetiva prova de classificação e seleção e constitui-se como um ato preparatório da decisão da Comissão de Admissão do CFMTFA, nos termos do parágrafo 22. do presente Aviso, sendo notificado por escrito aos candidatos.
319981371