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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 76/2022
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 13 de julho de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino do Barém efetuado, a 8 de julho de 2021, a retirada parcial da reserva feita no momento da adesão (1) à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, adotada em Viena, a 18 de abril de 1961.
(tradução)
O Governo do Barém comunicou a retirada parcial da seguinte reserva feita no momento de adesão:
(original: inglês)
«A aprovação desta Convenção não constitui um reconhecimento de Israel, nem equivale a se envolver com este último em qualquer transação exigida pela referida Convenção.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48 295, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 74, de 27 de março de 1968.
O instrumento de ratificação foi depositado em 11 de setembro de 1968, com uma reserva, conforme o Aviso publicado em Diário do Governo, 1.ª série, n.º 253, de 26 de outubro de 1968. A reserva veio a ser retirada em 1 de junho de 1972, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 28 de dezembro de 1972.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 11 de outubro de 1968.
(1) Ver notificação depositária C.N.178.1971.TREATIES-10 de 1 de dezembro de 1971 (Adesão: Barém).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de junho de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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