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Ato Original
Aviso n.º 7609/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 8 de Junho de 2005 do subdirector, em substituição do director da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (UNL), proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso com vista ao provimento de um lugar de auxiliar administrativo do quadro de pessoal não docente desta Faculdade, criado pela Portaria n.º 731/88, de 8 de Novembro, com as alterações mencionadas no aviso n.º 9881/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 25 de Outubro de 2004.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar mencionado, caducando com a sua efectivação.
4 - Local de trabalho - Faculdade de Economia da UNL, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa.
5 - Conteúdos funcionais - compete, genericamente, ao auxiliar administrativo exercer funções de natureza executiva simples, mas diversificadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho, num curto lapso de tempo.
6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o resultante da aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar e as condições de trabalho e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de quaisquer serviços ou organismos da Administração Pública que satisfaçam, até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais de admissão - possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7.3 - Condições preferenciais de candidatura - experiência em áreas específicas relacionadas com o exercício de funções próprias ou similares das predominantes em estabelecimentos do ensino superior público.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção e índices de ponderação a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos - 6;
b) Entrevista profissional - 4.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos visa avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, nomeadamente português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, bem como os conhecimentos necessários ao exercício das funções públicas, será escrita, com a duração de duas horas, e será eliminatória para os concorrentes que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores. O programa das provas é o constante do despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do aviso n.º 6375/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 16 de Setembro de 1997.
8.2 - A entrevista profissional de selecção, prevista no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada na escala de 0 a 20 valores. A entrevista será pública. São entendidas como factores de avaliação a considerar na entrevista:
a) A motivação;
b) As qualidades intelectuais/expressão e fluência verbais;
c) A qualidade da experiência profissional.
8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A fórmula utilizada para a apurar será a seguinte:
CF=(6PC+4E)/10
em que:
CF=classificação final;
PC=Prova de conhecimentos;
E=entrevista.
Em caso de igualdade, os critérios de desempate serão os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Legislação aplicável - no presente concurso aplicam-se, designadamente:
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, e 218/98, de 17 de Julho);
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro);
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção resultante da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso serão fornecidos pelos Serviços de Recursos Humanos e deverão ser dirigidos à secretária da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente, nos Serviços de Recursos Humanos, sitos no edifício da Faculdade de Economia, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou enviados pelo correio, registados com aviso de recepção, expedidos, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, e deles devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa [nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone (actualizados), profissão];
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso com a indicação do número e da data do Diário da República em que venha publicado;
d) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na carreira e das funções efectivamente exercidas nos últimos três anos;
e) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, do qual constem as tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, devidamente datado e assinado;
c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontrem vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que detêm e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na carreira e na função pública;
d) Declaração do serviço de origem em que se especifique o conjunto das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelos candidatos;
e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, dos documentos solicitados neste aviso.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - Os candidatos admitidos serão informados do local, da data e da hora de realização dos métodos de selecção, para o que serão convocados.
16 - As listas de admissibilidade e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria João Xavier Martins, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Economia da UNL.
Vogais efectivos:
Maria Lélia Pinheiro, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Economia da UNL.
Maria Fernanda Marques, chefe de secção da Faculdade de Economia da UNL.
Vogais suplentes:
Rui Manuel Costa, técnico superior de 1.ª classe da Faculdade de Economia da UNL.
Maria Conceição Santos, chefe de secção da Faculdade de Economia da UNL.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas ausências ou impedimentos.
25 de Julho de 2005. - A Secretária, Carmelina de Campos Machado Fernandes.
ANEXO
Concurso de ingresso na categoria de auxiliar administrativo
Enunciado do programa de provas de conhecimentos gerais
Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.
Enunciado das provas de conhecimentos específicos
Regime jurídico da função pública.
Noção de funcionário e agente.
Direitos e deveres dos funcionários e agentes.
Faltas e licenças - noção e tipos.
Estatutos e orgânica da Universidade Nova de Lisboa.
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro;
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, republicada através do Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio.
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro.
1.4 - Deontologia do serviço público:
Carta Ética do Serviço Público, ed. Secretariado para a Modernização Administrativa;
Deontologia do serviço público - Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril.
2 - Atribuições e competências próprias da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa:
Autonomia das universidades - Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro;
Estatutos da Universidade Nova de Lisboa - Despacho Normativo n.º 35/2001;
Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - aviso n.º 7229/2003 (2.ª série).
