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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 77/2022
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 13 de julho de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino do Barém efetuado a 8 de julho de 2021 a retirada da declaração feita no momento da adesão (1), relativamente à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, adotada em Viena, a 24 de abril de 1963.
(tradução)
O Governo do Barém comunicou a retirada da seguinte declaração feita no momento de adesão:
(original: inglês)
«A adesão do Estado do Barém à Convenção não constitui de forma alguma um reconhecimento de Israel ou uma causa para o estabelecimento de quaisquer relações com este último.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 183/72, de 30 de maio, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 127, suplemento, de 30 de maio de 1972.
O instrumento de adesão foi depositado em 13 de setembro de 1972, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 160, de 11 de julho de 1972. A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 13 de outubro de 1972, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 7 de outubro de 1972.
(1) V. notificação depositária C.N.287.1992.TREATIES-5 de 5 de novembro de 1992 (Adesão: Barém).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de julho de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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