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Ato Original
Aviso n.º 7728/2026/2
1 - Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro, na sua redação atual, e bem assim na Portaria n.º 1200/2010, de 29 de novembro, e no Regulamento da Prova de Aptidão a ela anexo, ambos também nas suas redações atuais, torna-se público que se encontra aberto, até ao próximo dia 15 de outubro de 2026, concurso para a prestação de provas de aptidão com vista à aquisição ou ao reconhecimento da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial, para efeitos de estabelecimento e exercício permanente em Portugal da respetiva atividade profissional e uso do correspondente título profissional.
Neste âmbito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), é a autoridade competente para atribuir e reconhecer a qualidade de Agentes Oficiais da Propriedade Industrial em Portugal, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º do mencionado Decreto-Lei n.º 15/95.
2 - Legislação aplicável: Ao presente concurso são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro, alterado sucessivamente pelos Decretos-Leis n.os 54/2001, de 15 de fevereiro, e 206/2002, de 16 de outubro, bem como alterado e republicado pela Lei n.º 17/2010, de 4 de agosto; da Portaria n.º 1200/2010, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 239/2013, de 25 de julho; do Regulamento da Prova de Aptidão, aprovado pela e constante de anexo I à Portaria n.º 1200/2010 e alterado pela Portaria n.º 239/2013; e, ainda, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado sucessivamente pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro.
3 - Admissão a concurso: Podem apresentar-se a concurso os cidadãos que reúnam as condições de acesso previstas no artigo 2.º ou o exigido pelo artigo 3.º-A, ambos do Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro, na sua redação atual, e em ambos os casos regulamentados pela Portaria n.º 1200/2010, de 29 de novembro, também na sua redação atual.
Para o efeito, deverão os candidatos apresentar um requerimento para realização da prova de aptidão, podendo utilizar o Modelo n.º 1 (caso reúnam as condições para apresentar um pedido de aquisição da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial) ou o Modelo n.º 2 ou Modelo n.º 3, conforme aplicável (caso reúnam as condições para apresentar pedido de reconhecimento das qualificações profissionais com vista ao estabelecimento em Portugal), constantes de anexo II à referida Portaria n.º 1200/2010 e também disponíveis na página eletrónica do INPI, I. P., em https://inpi.justica.gov.pt/Sobre-o-INPI/Agentes-Oficiais-da-Propriedade-Industrial.
4 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 5 do artigo 9.º, ambos da mencionada Portaria n.º 1200/2010, de 29 de novembro, na sua redação atual, a admissão das candidaturas dos interessados fica condicionada ao pagamento da quantia de 500,00€ (quinhentos euros), o qual deve ser feito através de transferência bancária para o seguinte IBAN do INPI, I. P.: PT50 0781 0112 0000 0001 0114 5, sob pena de indeferimento do pedido.
5 - Apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente do Conselho Diretivo do INPI, I. P., e apresentadas, até ao termo do prazo referido no ponto 1 do presente aviso, exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, mediante envio da respetiva documentação para o endereço de correio eletrónico drhac@inpi.pt, assegurando-se aos respetivos interessados o correspondente recibo de entrega.
Para além do requerimento referido no ponto 3 do presente aviso, as candidaturas devem ainda ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou dos títulos de formação;
b) Prova da ausência de registo criminal referente a condenações penais;
c) Documento comprovativo do pagamento referido no ponto 4 do presente aviso.
6 - As provas de aptidão a prestar pelos candidatos admitidos à sua realização obedecem ao estipulado no Regulamento da Prova de Aptidão, aprovado pela e constante de anexo I à referida Portaria n.º 1200/2010, de 29 de novembro, ambos nas suas redações atuais, bem como às demais disposições indicadas no ponto 2 do presente aviso.
Nesse sentido, as provas não serão realizadas em 2026 caso não sejam apresentados, no mínimo, dez pedidos para prestação de provas, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 2.º do mesmo Regulamento da Prova de Aptidão.
Caso as provas não se realizem pelo motivo exposto, a quantia referida no ponto 4 do presente aviso e comprovadamente paga será devolvida aos respetivos candidatos, pela mesma via utilizada para o seu pagamento.
7 - O júri do presente concurso é constituído pelos seguintes membros:
Presidente do Conselho Diretivo do INPI, I. P., Eng.ª Ana Bandeira, que assume as funções de presidente do júri;
Diretor da Direção de Marcas e Patentes do INPI, I. P., Dr. André Robalo; e
Agente Oficial da Propriedade Industrial, Dr.ª Joana Eugénio, designada pelo conjunto dos que já detêm aquela qualidade.
8 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º do aludido Regulamento da Prova de Aptidão, o INPI, I. P., coloca à disposição do júri do presente concurso os meios administrativos necessários para a realização das provas, sob a forma de um secretariado com a seguinte composição: Dr. Nuno Sena, Técnico Superior do Departamento de Recursos Humanos e Apoio ao Cliente do INPI, I. P.; Dr. Alexandre Quintela Leitão, Chefe do Departamento de Marcas, Desenhos ou Modelos do INPI, I. P.; e Dr.ª Maria João Ramos, Técnica Superior do Departamento de Assuntos Jurídicos e Encarregada de Proteção de Dados do INPI, I. P.
9 - Nos termos e para efeitos do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do mesmo Regulamento da Prova de Aptidão, torna-se público, desde já e sem prejuízo do referido na segunda parte do ponto 6 do presente aviso, que a prova escrita relativa às provas de aptidão aqui em causa será realizada no dia 15 de dezembro de 2026, em local e hora a definir e divulgar oportunamente.
30 de março de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
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