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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 7754/2010
Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de diversos postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público, na sequência das reuniões de Câmara de 18 de Fevereiro, e 18 de Março de 2010, aprovadas por unanimidade, a abertura de procedimentos concursais comuns, para a ocupação por tempo indeterminado de vários postos de trabalho, constantes do mapa de pessoal do Município.
Ref. 1 - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Desporto, para a Divisão de Cultura, Desporto e Turismo.
Ref. 2 - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Arquitectura do Design, para o Gabinete de Informação e Relações Públicas.
Ref. 3 - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, para o Sector de Cemitérios.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Ref. 1 - Planear, organizar e ministrar aulas no âmbito das actividades físicas e desportivas para os alunos do 1º ciclo, integrados no Programa de Enriquecimento Curricular, de acordo com o despacho 14460/2008, de 26 de Maio;
Planear, organizar e ministrar aulas no âmbito do Programa desenvolvido nas Piscinas Municipais, destinado aos alunos do Pré-Escolar, integrados no projecto "Os Lontrinhas Aprendem a Nadar";
Planear, organizar e ministrar aulas no âmbito do Programa desenvolvido nas Piscinas Municipais, destinado a Idosos e Reformados e Casos Especiais por Indicação Médica, integrados no projecto "Pela Sua Saúde Pratique Desporto";
Promover e colaborar na boa conservação das instalações desportivas;
Colaborar na programação de projectos recreativos, no âmbito desportivo, em parceria com outras instituições.
Ref. 2 - Concepção e Elaboração de publicações periódicas em articulação e coordenação com os diversos serviços e divisões da Autarquia;
Concepção e gerência da imagem gráfica institucional da Autarquia em diferentes suportes, aplicações e equipamentos;
Colaborar nos projectos de concepção, remodelação, requalificação e reabilitação que incidam sobre espaços interiores e exteriores em obras promovidas pela Autarquia;
Produção de espectáculos e organização de eventos do Concelho;
Apoio técnico às diversas Associações e Organizações colaborantes com a Autarquia na concepção gráfica da publicidade das suas iniciativas;
Articulação das actividades com outros profissionais, nomeadamente de comunicação, relações públicas, técnicos gráficos e informáticos.
Ref. 3 - Funções inerentes à carreira e categoria posta a concurso, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 49º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, exercendo as seguintes actividades:
- Assegura o funcionamento, conservação e manutenção do sector do cemitério que lhe será atribuído;
- Depósito e levantamento dos restos mortais;
- Procede à abertura e aterro de sepulturas.
3 - Habilitações literárias exigidas:
Ref. 1 - Licenciatura em Desporto.
Ref. 2 - Licenciatura em Arquitectura do Design.
Ref. 3 - Escolaridade Obrigatória.
4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei especial ou Convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5.2.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º4 do artigo 6º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
5.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara de 18 de Março de 2009.
5.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 5.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, nos termos do ponto 7 do formulário de candidatura.
5.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número 5.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.
6 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Internet, na página electrónica desta autarquia em www.cm-alcacerdosal.pt e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal - Divisão de Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Largo Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
6.3- Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitação literária, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Cartão de Identificação Fiscal e do Currículo vitae actualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstancias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional.
Para o caso dos candidatos vinculados, deverá ser apresentado documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica à publicitada.
6.4- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7 - Métodos de selecção: valorados nos termos dos artigos 7.º e 18.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro e nos termos do artigo 53.º, da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) são os seguintes:
Para candidatos sem qualquer vínculo com a função pública, candidatos em situação de mobilidade especial a exercer funções distintas às publicitadas e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou a termo certo a exercer funções distintas às publicitadas:
Ref.1 - Prova Teórica de Conhecimentos; Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.
Ref.2 - Prova Teórica de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
Para candidatos em situação de mobilidade especial a exercer funções idênticas às publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou a termo certo a exercer funções idênticas às publicitadas:
Ref.1 - Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.
Ref.2 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
Para todos os candidatos independentemente do tipo de vinculo:
Ref.3 - Atenta a urgência do presente procedimento concursal, considerando que os serviços se debatem com uma grave carência de recursos humanos, devido ao falecimento de um dos trabalhadores e tendo em conta a necessidade de assegurar o normal funcionamento do Sector de Cemitérios, de acordo com o previsto no n.º 4, do artigo 53º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Prova Prática de Conhecimentos (PPC).
- Será utilizado como método facultativo e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.1 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores de acordo nomeadamente com a seguinte fórmula:
Ref.1
CF = PTC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
CF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)
Ref.2
CF = PTC (70 %) + AP (30 %)
CF = AC (60 %) + EAC (40 %)
Ref.3
CF = PPC (70 %) + EPS (30 %)
7.2 - a) A Prova Teórica de Conhecimentos (PTC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terá a duração de 90 minutos, abordando os seguintes temas:
Ref. 1
- Atribuição, Competências e Regime Jurídico do funcionamento, dos Órgãos do Município e Freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
- Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro;
- Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
- Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases de Actividades Físicas e do Desporto;
- Decreto-Lei n.º 100/2003, de 16 de Janeiro, que cria o Regime de Instalação e Funcionamento das Instalações Desportivas de Uso Público;
- Conhecimentos no âmbito da expressão físico motora e da actividade física e desportiva no ensino básico;
- Conhecimentos no domínio da prescrição de actividade física, dentro e fora do meio aquático, para a população sénior;
- Despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio.
Ref. 2
- Atribuição, Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos do Município e Freguesias, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
- Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro;
- Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
- Conhecimento dos métodos e técnicas de investigação, representação e comunicação gráfica institucionais;
- Conhecimentos sobre a realidade comunicacional da região;
- Conhecimentos gerais sobre o Concelho e respectiva realidade social, económica e cultural;
- Técnicas de implementação de campanhas de comunicação gráfica interna e externa.
Ref. 3
b) Prova Prática de Conhecimentos (PPC)
A Prova Prática de Conhecimentos, de realização colectiva, tem a duração de 60 minutos. Serão considerados parâmetros de avaliação tais como a percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.
A prova destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, consistindo na preparação do terreno para sepulturas e em exumação de cadáver.
c) A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
d) A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
Aspectos a Avaliar: Nível de Conhecimentos Profissionais Demonstrados;
Capacidade de Relacionamento Interpessoal; Motivações e Interesse; Sentido Critico.
Por cada Entrevista Profissional de Selecção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
Níveis Classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
e) A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são obrigatoriamente os seguintes:
- Habilitações literárias (HL)
- Formação profissional (FP), sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores;
- Experiência profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto, até ao limite de 20 valores;
- Avaliação de desempenho (AD), relativo ao período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula.
Ref. 1, 2 e 3:
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
f) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas.
Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A avaliação é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
8 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar um único método de selecção obrigatório, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.
9 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
10 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Local de trabalho:
Ref. 1, 2 e 3: Concelho de Alcácer do Sal
12 - Composição do júri do concurso:
Ref.1 - Por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 2 de Março de 2010:
Presidente: - Júlio Balbino Nunes, Técnico Superior.
Vogais efectivos - Renato Jorge Ramos Neves, Técnico Superior.
- José Valdemar Andrade Lima, Técnico Superior.
Vogais suplentes - Valdemar Manuel Mestre Pereira Guerreiro dos Santos, Técnico Superior.
- Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, Técnica Superior.
O 1º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Ref. 2 - Por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 22 de Março de 2010:
Presidente: - Renato Jorge Ramos Neves, Técnico Superior.
Vogais efectivos - Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, Técnica Superior.
- Célia de Jesus Marcolino Alexandre Mateus, Técnica Superior.
Vogais suplentes - Jorge Luís Marques Chaves, Técnico Superior.
- Cristina Isabel Carriço Barrela, Técnica Superior.
O 1º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Ref. 3 - Por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 22 de Março de 2010:
Presidente: - Renato Jorge Ramos Neves, Técnico Superior.
Vogais efectivos - Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, Técnica Superior.
- João da Graça Perna, Coordenador Técnico.
Vogais suplentes - Paulo Fernando Capitão Marques, Encarregado Operacional em mobilidade interna.
- Maria Margarida Prazeres Silva Matos Duval, Assistente Técnica.
O 1º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
13 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.
14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada no site do Município (www.cm-alcacerdosal.pt) e ainda remetida a cada candidato.
15 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Alcácer do Sal) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
16 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e ainda meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na íntegra na Bolsa de emprego público (www.bep.pt) no 1º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Alcácer do Sal. Por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP em 21 de Maio de 2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Alcácer do Sal, 8 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igreja da Cunha Paredes.
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