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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 78/2022
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 10 de novembro de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter a República do Uganda aderido, a 10 de novembro de 2021, à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, adotada em Viena, a 24 de abril de 1963.
(tradução)
A Convenção entrará em vigor para o Uganda no dia 10 de dezembro de 2021, em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir, após o depósito do vigésimo segundo instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 183/72, de 30 de maio, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 127, suplemento, de 30 de maio de 1972.
O instrumento de adesão foi depositado em 13 de setembro de 1972, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 160, de 11 de julho de 1972. A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 13 de outubro de 1972, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 7 de outubro de 1972.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de julho de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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