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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 7889/2020
Revogação da 3.ª correção material ao Plano Diretor Municipal de Arganil
Luís Paulo Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão realizada a 11 de janeiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de Arganil de 7 de janeiro de 2020, deliberou aprovar a revogação da deliberação tomada em reunião de Câmara de 20 de fevereiro de 2018 e submeter à Assembleia Municipal a proposta de revogação da deliberação tomada na sessão de 24 de fevereiro de 2018, referentes à 3.ª correção material ao Plano Diretor Municipal (PDM), nos termos no n.º 1 do art. 169.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro as Correções Materiais ao Plano Diretor Municipal de Arganil, em conformidade com o artigo 122 do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio.
8 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Paulo Costa.
Deliberação
Apreciação e votação da proposta de Revogação da deliberação tomada na sessão de 24 de fevereiro de 2018, relativa à 3.ª correção material do Plano Diretor Municipal (PDM), nos termos do n.º 1 do art. 169.º do DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro
Presente a informação INF/DGU/727, datada de 09/10/2019, do técnico superior Pedro Simões, cujo teor se transcreve, para todos os efeitos legais:
Dado o assunto supramencionado, informa-se Vossa Ex.ª, do seguinte:
De acordo com a proposta elaborada pelos serviços técnicos, pela INF/DGU/67/2018, de 07/02/2018, foi deliberado por Reunião de Câmara ocorrida a 20/02/2018, aprovado pela Assembleia Municipal 24/02/2018, a 3.ª correção material ao Plano Diretor Municipal de Arganil.
A descrita proposta visava correção da redação do art. 12.º do presente regulamento, por forma a ajustar a sua aplicabilidade, pois se verificou que este possui-a uma dimensão de aplicação muito limitada, visto estar condicionado a "edificações existentes com uso habitacional, quando haja divergências com os usos admitidos na área em que as mesmas se integram" (n.º 4 do art.12.º), sendo que o uso habitacional se encontra previsto em praticamente todas categorias de solo elencadas no referido regulamento.
De acordo com oficio n.º 5792/2018, veio a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), alertar para o incorreto enquadramento do procedimento proposto, sendo da opinião que o mesmo configura "antes uma alteração normal ao plano, a realizar no âmbito do disposto nos artigos 118.º e 119.ºdo RIJGT"
Considerando o exposto torna-se necessário proceder à revogação de deliberação camarária de dia 20/02/2018 e a posterior revogação de aprovação da Assembleia Municipal de 201/02/2019. Sendo que presente alteração será considerada a quando da alteração a concretizar ao plano para incluir as regras de classificação do solo estabelecida pelo RJIGT e LBGPPSOTU.
Assim propõe-se a Vossa Ex.ª que a Câmara Municipal delibere:
A revogação de deliberação camarária de dia 20/02/2018 e a revogação de aprovação da Assembleia Municipal de 201/02/2019, nos termos do disposto no n.º 1 do art.169.º do DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro.
Após a referida revogação, esta deverá ser comunicada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e remetida para publicação e depósito no Diário da República, nos termos previstos pelo n.º 3 do art.170.º do DL n.º 4/2015 de 7 de Janeiro.
À Consideração Superior,
[...]
A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade de 32 votos, e de acordo com a informação técnica INF/DGU/727/2019, aprovar a revogação da deliberação tomada na sessão de 24 de fevereiro de 2018, referente à 3.ª correção material ao Plano Diretor Municipal (PDM), nos termos no n.º 1 do art. 169.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Mais se deliberou, por unanimidade, aprovar a presente deliberação em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
8 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Paulo Costa.
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