Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 82/2026/1
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 27 de novembro de 2023, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino dos Países Baixos comunicado em conformidade com o artigo 45.º a extensão a Curaçao da Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
(Tradução)
Extensão
Curaçao, 27-11-2023
Em conformidade com o segundo parágrafo do artigo 39.º, o Reino dos Países Baixos estendeu a aplicação da Convenção a Curaçao a 27 de novembro de 2023.
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 43.º, a Convenção entrará em vigor para Curaçao a 1 de fevereiro de 2024.
Reserva
Países Baixos, 27-11-2023
«O Reino dos Países Baixos, em relação a Curaçao, não será obrigado a assumir quaisquer custos referidos no segundo parágrafo do artigo 26.º da Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980, resultantes da participação de advogados ou consultores jurídicos ou de processos judiciais, exceto na medida em que esses custos possam ser cobertos pelo seu sistema de assistência e aconselhamento jurídico.»
Autoridade
Países Baixos, 27-11-2023
Autoridade Central para Curaçao:
Assistência Judicial/Conselho Tutelar (Voogdijraad)
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984.
De acordo com o Aviso n.º 53/2026/1, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2026, a Autoridade Central competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que nos termos do Despacho (extrato) n.º 2606/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2024, com efeitos a 1 de março de 2024, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 11 de agosto de 2026. - A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles.
119949407
