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Ato Original
Aviso n.º 8265/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/88, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 24 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para constituição de reservas de recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e da alínea d) do artigo 7.º do referido decreto-lei, para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo, área funcional administrativa, do quadro de pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH).
2 - Prazo de validade - o concurso mantém-se válido para as vagas que ocorram no prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia e, ainda, controlo de trabalho e registo de dados.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho:
4.1 - A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, com o escalão e índice correspondentes e as regras nele estabelecidas.
4.2 - Local de trabalho - no Instituto Hidrográfico, em Lisboa, na Rua das Trinas, 49, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal.
4.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Legislação aplicável - a este concurso aplica-se o disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e no despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de Março.
6 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo da apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7 - Método de selecção a utilizar - no presente concurso será utilizado o método de selecção de provas de conhecimentos, desenvolvido em duas fases, de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
1.ª fase - prova de conhecimentos gerais;
2.ª fase - prova de conhecimentos específicos.
Ambas as fases são de per si eliminatórias, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior, em qualquer delas, a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais, de acordo com o programa da prova de conhecimentos gerais aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, incidirá sobre:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do Instituto Hidrográfico.
7.2 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os temas constantes do programa aprovado nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, designadamente:
I - Orgânica administrativa:
1) Estrutura da Administração Pública:
1.1) Administração Pública. Noção:
1.1.1) Administração directa;
1.1.2) Administração indirecta;
1.2) O Governo e a sua orgânica;
2) Serviços públicos:
2.1) Noção e objectivos dos serviços públicos;
II -Noções gerais de direito e do regime jurídico da função pública:
1) Noções gerais de direito:
1.1) Competência para legislar;
1.2) Actos normativos (fontes de direito);
1.3) Hierarquia das leis;
1.4) Vigência das leis - início e termo;
2) Requisitos para o exercício de funções públicas:
2.1) Requisitos gerais;
2.2) Requisitos especiais;
2.3) Deveres - gerais e especiais;
III - Contabilidade:
1) Ideia geral sobre receitas e despesas públicas:
1.1) Conceito contabilístico;
1.2) Conceito financeiro;
1.3) Tipos de receita;
1.4) Tipos de despesa;
2) Orçamento do Estado:
2.1) Noção;
2.2) Princípios a observar na sua elaboração;
2.3) Noção do orçamento e conta de gerência;
3) Documentação contabilística - noção de factura, recibo, nota de débito, nota de crédito, cheque e vale de correio;
IV - Expediente e arquivo:
1) Tratamento e encaminhamento de correspondência;
2) Normas de arquivo de correspondência.
7.3 - Ambas as provas serão escritas, de natureza teórica, com duração máxima de uma hora para a prova de conhecimentos gerais e duas horas para a prova de conhecimentos específicos.
7.4 - A bibliografia aconselhada e a legislação base indicada para a preparação das provas são as seguintes:
7.4.1 - Prova de conhecimentos gerais:
Constituição da República Portuguesa;
Decretos-Leis n.º 24/84, de 16 de Janeiro, 100/89, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações subsequentes, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 134/91, de 4 de Abril, com as alterações subsequentes, e Deontologia Ética do Serviço Público, do Dr. João Figueiredo, do Secretariado para a Modernização Administrativa;
7.4.2 - Prova de conhecimentos específicos - noções gerais de contabilidade, documentação contabilística e Orçamento do Estado (textos de apoio a facultar pelo IH).
Legislação - Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 497/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 218/95, de 17 de Julho, e 204/98, de 11 de Julho, Leis n.os 8/90, de 20 de Fevereiro, e 6/91, de 20 de Fevereiro, e Decretos-Leis n.os 155/92, de 28 de Julho, e 197/99, de 8 de Junho.
7.5 - Após a afixação no serviço da relação de candidatos admitidos, estes serão convocados, oportunamente, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 35.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, para a realização da prova escrita de conhecimentos gerais.
8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas fases, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas duas fases eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos, bem como a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta(s) de reunião(ões) do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada(s).
8.2 - Conforme o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre candidatos, serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas no caso de subsistir a igualdade.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se neste caso entregues atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
9.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, estado civil, residência, código postal, telefone, se o tiver, situação militar e número e data do bilhete de identidade;
9.2 - Indicação das habilitações literárias, da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
9.3 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;
9.4 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;
9.5 - Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.
10 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
10.1 - Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza de vínculo;
10.2 - Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, de entre outras, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, especializações, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
10.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais (fotocópias);
10.4 - Cópia do bilhete de identidade.
10.5 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se refere o n.º 10.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.
12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Hidrográfico, na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na prossecução profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Capitão-tenente SEH Victor Manuel Cola Duarte.
Vogais efectivos:
Assessora Zélia da Conceição Ferreira dos Santos Matos Cardoso, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.
Assistente administrativa Alexandra Marina Leandro Rodrigues.
Vogais suplentes:
Assistente administrativa Maria Eduarda Silva Rosa Moreira Conceição.
Assistente administrativo especialista Mário dos Santos Bento.
28 de Abril de 2000. - O Director dos Serviços de Apoio, Manuel Luís Amaral Pereira, capitão-de-mar-e-guerra.