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Ato Original
Aviso n.º 8343/2006
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a admissão de um estagiário da carreira técnica com vista ao provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal para a área de secretariado e relações públicas.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o seu preenchimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Ciências Empresariais, em Setúbal, sendo o vencimento o correspondente aos escalão e índice estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover integra funções de estudo e a aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.
6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se funcionários ou agentes da Administração Pública que exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central, de entre indivíduos habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório de per si;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - As provas de conhecimentos são de natureza teórica e de aplicação prática, têm a forma escrita e a duração máxima de cento e vinte minutos no conjunto das duas provas.
7.1.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que nas fases ou nos métodos de selecção eliminatórios obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.1.2 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho n.º 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e tem a duração máxima de sessenta minutos.
7.1.3 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho n.º 555/98, de 18 de Dezembro, do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1998, e tem a duração máxima de sessenta minutos.
7.1.4 - A legislação aconselhada para a realização das provas consta do anexo do presente aviso.
7.2 - Na avaliação curricular são ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.2.1 - Na avaliação curricular só são considerados cursos ou acções de formação profissional relativamente aos quais tenha sido entregue o comprovativo da sua realização.
7.3 - Na entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos, são ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de iniciativa;
c) Sentido crítico;
d) Sentido de responsabilidade;
e) Capacidade de expressão e fluência verbais.
8 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade);
b) Identificação do concurso com a indicação do Diário da República onde foi publicado.
9.1 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de duração e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com a indicação das acções de formação realizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia das acções ou dos cursos de formação profissional realizados;
d) Declaração actualizada e emitida pelos serviços a que se encontram vinculados da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos é afixada na Escola Superior de Ciências Empresariais, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.
12 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de um ano e rege-se pelo regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica superior, técnica e de informática do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pelo despacho n.º 12 036/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de Junho de 2006, e pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
13 - Júri do estágio - a composição do júri do estágio é idêntica à do júri do concurso.
14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 1 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Maria Beatriz Pereira Raposo, secretária da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais efectivos:
Luísa Maria Cordeiro, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Maria de Lurdes Figueira Corado Cerqueira, técnica superior de 2.ª classe de BD da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais suplentes:
Carla Isabel Contreiras do Rosário, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Dina Carla Martins Soares Chora, técnica de 2.ª classe da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente, Francisco Carreira.
ANEXO
Legislação e bibliografia aconselhadas para a realização das provas de conhecimentos
Prova de conhecimentos gerais
Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, e 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
"Carta ética - Deontologia do serviço público."
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo n.º 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995.
Estatutos da Escola Superior de Ciências Empresariais - despacho n.º 9190-A/98, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1998.
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
Princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa) - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
Sistema de qualidade em serviços públicos (SQSP) - Decreto-Lei n.º 166-A/99, de 13 de Maio.
Provas de conhecimentos específicos
Bibliografia recomendada
Maria do Rosário Santa Bárbara, Técnicas de Secretariado, Edições Cecoa, 2000.
Herbert Lloyd e Peter Lloyd, Relações Públicas, 3.ª ed., Edições Presença, 1995.
Isabel Amaral, Imagem e Sucesso, Verbo, Lisboa, 1999.
Filipe Pedro, Joaquim Caetano, Luís Rasquilha e Klaus Christiani, Gestão de Eventos, Editora Quimera, 2005.
David Seekingas, Como Organizar Conferências e Reuniões, Editorial Presença, Lisboa, 1993.
Bernard Katz, Comunicação, Poder da Empresa, Clássica Editora, 1993.
John Adair, Gestão Eficiente do Tempo, Europa-América, 1998.
