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Ato Original
Aviso n.º 8551/2026/2
3.ª Revisão Do Plano Diretor Municipal De Braga
João Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Braga, torna público que, nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Assembleia Municipal de Braga, em sua sessão extraordinária pública de 16 de janeiro de 2026, aprovou a 3.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Braga.
Assim, para efeitos de eficácia, remete-se para publicação na 2.º série do Diário da República, a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a Revisão do Plano Diretor Municipal de Braga, bem como o Regulamento, as Plantas de Ordenamento 1.1 Classificação e Qualificação do Solo [6 folhas]; 1.2 Programação e Execução [6 folhas]; 1.3 Salvaguardas Gerais [6 folhas]; 1.4.1 Salvaguardas Patrimoniais/Carta de Património Arquitetónico [6 folhas]; 1.4.2 Salvaguardas Patrimoniais/Carta de Arqueologia [6 folhas]; 1.5 Mobilidade [6 folhas]; 1.6 Zonamento Acústico [6 folhas]; 1.7 Riscos de Cheias e Inundações [6 folhas] e as Plantas de Condicionantes 2.1 Condicionantes Gerais [6 folhas]; 2.2 Reserva Ecológica Nacional [6 folhas]; 2.3 Proteção ao Risco de Incêndio/Redes de Defesa e Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança [6 folhas], num total de 11 plantas e 66 folhas.
A revisão do Plano Diretor Municipal de Braga entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 de março de 2026. - O Presidente da Câmara, Dr. João Rodrigues.
Edital
Deliberações da sessão extraordinária pública de 16 de janeiro de 2026
Processo n.º AM/2026/1
Órgão Colegial
Assembleia Municipal de Braga
Fernando Manuel de Almeida Alexandre, Presidente da Assembleia Municipal de Braga:
Faz saber que, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 16 de janeiro em curso, foi apreciada e votada a seguinte proposta apresentada por esse Executivo Municipal:
1.3.ª Revisão do PDM de Braga - Proposta final para aprovação - Aprovado por maioria com trinta e oito votos a favor, trinta e duas abstenções e três votos contra.
Mais se informa que estes pontos foram aprovados em minuta.
Para constar se mandou passar o presente edital que será afixado nos lugares de estilo e publicitado no sítio de internet do Município.
Braga, Paços do Município, 27 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Assembleia Municipal de Braga, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
Regulamento
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Natureza e âmbito territorial
1 - O Plano Diretor Municipal de Braga, adiante designado por Plano ou PDMB, estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial e a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal.
2 - O Plano é aplicável à totalidade do território municipal, conforme o definido no limite da Carta Administrativa Oficial de Portugal de 2023.
Artigo 2.º
Visão, estratégia e objetivos
1 - A visão assume Braga como território inovador e competitivo, sustentada em:
a) Manutenção da qualidade de vida dos que residem e visitam o território, fomentando a densificação, conectividade e renaturalização do território;
b) Atração de atividades económicas e residentes, assegurando as condições fiscais, logísticas e infraestruturais, bem como a dinamização de base tecnológica integrada no Pentágono Urbano;
c) Adoção de uma política de conectividade física e digital entre centros de oportunidade nacionais e europeus;
d) Fortalecimento da resiliência ambiental, mitigando as alterações climáticas e valorizando o património natural, cultural e paisagístico do Vale do Cávado;
e) Contenção da expansão urbana, promovendo uma política de colmatação urbana e de racionalização das infraestruturas existentes;
f) Adoção de uma postura colaborativa e de governança territorial com os diversos agentes.
2 - O modelo de ordenamento para a visão definida assenta nos seguintes eixos e objetivos estratégicos:
a) Pessoas e atividades:
i) Atração de investimento que valorize os recursos do município, numa ótica de sustentabilidade ambiental e de fomento da qualificação funcional e social de Braga, alavancado em setores económicos como a tecnologia e investigação;
ii) Fomentar sinergias entre coletividades, empresários e particulares, no incentivo à habitação e na revitalização de tecidos económicos perdidos com a globalização económica, tal como é o caso da indústria;
iii) Promoção turística do património natural, cultural e paisagístico.
b) Qualidade de vida:
i) Adaptar, criar e apropriar novas representações de espaço público, sejam em solo rústico ou urbano, utilizando-o como elemento estruturador do território;
ii) Desenvolver políticas de envelhecimento positivo;
iii) Manter a rede de transporte público intra e interconcelhio e estabelecer relações com os centros de oportunidades estruturantes a nível ibérico e europeu;
iv) Assegurar o desenvolvimento de uma política mais sustentável, com melhor ambiente e melhor qualidade de vida, através da intervenção/monitorização da paisagem e do património arquitetónico/arqueológico existente.
c) Marketing territorial:
i) Priorizar a atração de investimento e de aproveitamento dos fundos europeus estruturais e de investimento, para garantir a sustentabilidade das propostas a apresentar, ao nível económico-financeiro;
ii) Promover e apoiar estratégias de Marketing Territorial que deem resposta aos desafios colocados por uma concorrência nacional e internacional na captação de recursos, nomeadamente pessoas e investimentos.
d) Governança e participação:
i) Assegurar o envolvimento e a participação ativa dos agentes, divulgando informação aos cidadãos, às empresas e às instituições, capacitando os proprietários e valorizando a escala de proximidade para o desenvolvimento de processos inclusivos de cidadania e sensibilização, recorrendo a processos de planeamento participativo;
ii) Criar as condições para o exercício eficaz e eficiente da gestão e monitorização do processo de implementação do PDMB, promovendo a transversalidade da atuação municipal, numa lógica promotora de eficiência coletiva e competitividade económica, e assegurando a futura sustentabilidade do processo.
Artigo 3.º
Unidades territoriais
1 - As Unidades Territoriais permitem identificar especificidades territoriais que diferenciam o caráter do território e da paisagem dentro do município, possibilitando estabelecer o programa de ação que melhor se adequa à requalificação do território municipal ou de parte dele.
2 - As Unidades Territoriais definidas pelo PDMB têm por base o estudo sobre as Unidades de Paisagem elaborado em 2020, que acompanha o plano, tendo sido elaborado para cada unidade um diagnóstico estratégico, como base para a formulação de uma visão prospetiva e identificados os âmbitos fundamentais da qualificação do território, através dos objetivos de qualidade da paisagem.
3 - No concelho de Braga foram definidas quatro Unidades Territoriais, que se desdobram em Subunidades Territoriais, sendo que a avaliação de cada uma teve em conta os seguintes aspetos:
a) Avaliação das componentes biofísicas e culturais;
b) Avaliação das dinâmicas de transformação da paisagem ao longo do tempo;
c) Avaliação das funcionalidades atuais e potenciais;
d) Avaliação das vulnerabilidades naturais e antrópicas;
e) Avaliação patrimonial.
4 - Com base nos aspetos supramencionados, foram adotados para cada unidade territorial os objetivos de qualidade da paisagem, transpostos no Anexo V do presente regulamento.
5 - Estes objetivos foram integrados na estratégia territorial, sendo o ponto de partida para o desenho da paisagem e subsequentes medidas de gestão, constituindo-se como um elemento de apoio à tomada de decisão, que deverá ter em conta os objetivos estratégicos definidos para cada unidade, promovendo-se meios para os alcançar.
Artigo 4.º
Composição do plano
1 - O PDMB é constituído pelos seguintes documentos:
a) Regulamento;
b) Planta de Ordenamento (escala 1/10 000) desdobrada nas seguintes cartas:
i) Classificação e Qualificação do Solo;
ii) Programação e Execução;
iii) Salvaguardas Gerais;
iv) Salvaguardas Patrimoniais, desdobrada na Carta de Património Arquitetónico e Carta de Arqueologia;
v) Mobilidade;
vi) Zonamento Acústico;
vii) Riscos de Cheias e Inundações.
c) Planta de Condicionantes (escala 1/10 000) desdobrada nas seguintes cartas:
i) Condicionantes Gerais;
ii) Reserva Ecológica Nacional;
iii) Proteção ao Risco de Incêndio.
2 - O PDMB é acompanhado pelos seguintes elementos:
a) Relatório de Fundamentação, incluindo os indicadores de monitorização e avaliação;
b) Relatório Ambiental e Resumo Não Técnico;
c) Programa de Execução;
d) Plano de Financiamento e Fundamentação da Sustentabilidade Económica e Financeira.
3 - O PDMB é acompanhado também pelos seguintes elementos complementares:
a) Planta de Enquadramento Regional;
b) Planta da Situação Existente;
c) Planta e relatório, com identificação dos compromissos urbanísticos;
d) Ficha de Dados Estatísticos;
e) Planta de Infraestruturas, desdobrada em Abastecimento de Águas e Águas Residuais; Distribuição de Energia Elétrica; Gás, Telecomunicações e Resíduos Sólidos;
f) Planta das Tipologias da Estrutura Ecológica Municipal.
4 - O PDMB é ainda acompanhado pelos seguintes documentos autónomos:
a) Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil (2018);
b) Carta Educativa (2019);
c) Estratégia da Paisagem (2020);
d) Estratégia Local de Habitação (2021);
e) Plano Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios (2022);
f) Mapa de Ruído (2023);
g) Relatório de participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação.
Artigo 5.º
Articulação com outros instrumentos de gestão territorial
1 - O PDMB assegura a programação e concretização das políticas com incidência territorial que, como tal, esteja assumida pelos programas territoriais de âmbito nacional e regional.
2 - Na área de intervenção do Plano vigoram os seguintes instrumentos de gestão territorial:
a) De âmbito supramunicipal:
i) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;
ii) Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho;
iii) Plano Rodoviário Nacional;
iv) Plano Nacional da Água;
v) Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030);
vi) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça (RH2);
vii) Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
b) De âmbito municipal:
i) Plano de Urbanização das Sete Fontes.
Artigo 6.º
Definições e acrónimos
1 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
a) Alinhamento dominante - o alinhamento que ocorre em maior extensão numa dada frente urbana;
b) Cave - parte do edifício situada abaixo da cota de soleira e em que pelo menos 60 % do seu volume se encontra enterrado relativamente ao perfil do terreno;
c) Colmatação urbana - operações urbanísticas em áreas de terreno não edificadas, à face de via infraestruturada e habilitante, numa faixa de 50 metros (m) de profundidade, situadas entre edifícios existentes que não distem entre si mais de 100 m, em que as novas construções ou ampliações de edifícios existentes respeitam os alinhamentos e recuos dos edifícios contíguos e estabelecem a articulação volumétrica desses mesmos edifícios, assegurando a continuidade morfológica ao conjunto;
d) Edificabilidade média - índice que exprime o quociente entre o somatório da edificabilidade das parcelas que integram uma dada área do território e o somatório das áreas dessas parcelas, aumentada de estimativa de colmatação que, para efeitos perequativos, é estabelecido pelo Plano;
e) Edificabilidade abstrata - área expressa em metros quadrados, correspondente ao produto da área do terreno pela edificabilidade média;
f) Edificabilidade concreta - área expressa em metros quadrados, decorrente da aplicação das normas, índices e parâmetros estabelecidos pelo Plano, bem como das demais normas legais e regulamentares aplicáveis a cada parcela ou área a lotear, atribuída em sede de controlo prévio de operação urbanística ou edificação preexistente;
g) Equipamentos públicos ou de serviços públicos - Correspondem a equipamentos coletivos nas áreas da saúde, educação, ação social, desporto, recreio e lazer, cultura, segurança pública, proteção civil e defesa nacional;
h) Estudo urbanístico - desenho urbano não normativo nem vinculativo, relativo a unidades de execução ou a operações urbanísticas, com o desenvolvimento suficiente para assegurar o cumprimento dos termos de referência estabelecidos, os instrumentos de planeamento e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
i) Frente urbana - extensão definida pelos alinhamentos dos lotes ou parcelas, edificados ou por edificar, confinantes com uma dada via pública e compreendida entre duas vias ou espaços públicos sucessivos que nela concorrem;
j) Habitação acessível - habitação a custos controlados, arrendamento acessível ou a habitação pública;
k) Índice de edificabilidade - quociente entre a edificabilidade e a área do solo a que o índice diz respeito;
l) Integração urbana - integração física, funcional e visual de determinada operação urbanística com o contexto urbano em que se insere, nomeadamente no que se refere à volumetria, alinhamentos, recuos, fachadas, funções, altura e impacto visual, ambiental e urbanístico das edificações e à sobrecarga nas infraestruturas urbanas;
m) Morfotipologia dominante - a que corresponde a uma dimensão superior a 50 % da frente urbana;
n) Polos geradores de deslocações - empreendimentos de grande porte que atraem ou produzem grande número de viagens, causando reflexos na circulação viária no seu entorno imediato e, em certos casos, a acessibilidade de toda a região e agravando as condições de segurança de veículos e pedestres;
o) Recuo dominante - recuo que ocorre em maior extensão numa dada frente urbana edificada;
p) Via infraestruturada - via pública dotada de redes públicas das infraestruturas básicas: abastecimento de água, drenagem de águas residuais e fornecimento de energia elétrica;
q) Via habilitante - via pública pavimentada com capacidade para circulação automóvel incluindo veículos prioritários, nomeadamente ambulâncias e carros de bombeiros e com estatuto que permita acesso pedonal e de veículos aos terrenos confinantes;
r) Zona urbana consolidada - corresponde a todo o solo classificado como urbano que não se encontre integrado em UOPG.
2 - O restante vocabulário urbanístico presente no regulamento tem o significado que lhe é atribuído pelo decreto regulamentar que fixa os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.
3 - Para efeitos do presente regulamento são adotadas as seguintes siglas e acrónimos:
a) ARPSI - Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações;
b) BRT - Bus Rapid Transit;
c) CIM - Conjunto de Interesse Municipal;
d) CMB - Câmara Municipal de Braga;
e) EN - Estrada Nacional;
f) ER - Estrada Regional;
g) EVC - Em Vias de Classificação;
h) FATO - Final Approach and Take-off;
i) IP - Itinerário Principal;
j) IC - Itinerário Complementar;
k) IIP - Imóvel de Interesse Público;
l) IM - Interesse Municipal;
m) MIM - Monumento de Interesse Municipal;
n) MIP - Monumento de Interesse Público;
o) MN - Monumento Nacional;
p) PDMB - Plano Diretor Municipal de Braga;
q) PROF-EDM - Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho;
r) RAN - Reserva Agrícola Nacional;
s) REN - Reserva Ecológica Nacional;
t) RERAE - Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas;
u) RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
v) SIM - Sítio de Interesse Municipal;
w) TLOF - Touchdown and Lift-Off;
x) UOPG - Unidade Operativa de Planeamento e Gestão;
y) ZEP - Zona Especial de Proteção;
z) ZGP - Zona Geral de Proteção;
aa) ZNA - Zona Non Aedificandi.
TÍTULO II
CONDICIONANTES DECORRENTES DE SERVIDÕES E OUTRAS SALVAGUARDAS
CAPÍTULO I
SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS E RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA
Artigo 7.º
Identificação
1 - Na área territorial abrangida pelo presente plano são observadas as disposições legais e regulamentares referentes às seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, identificadas na Planta de Condicionantes, quando a escala o permite:
a) Recursos Naturais:
i) Hídricos:
a) Leito e Margem das Águas Fluviais;
b) Linhas de Água Entubadas;
c) Albufeira Classificada;
d) Zona Terrestre de Proteção de Albufeira;
e) Zona Reservada da Zona Terrestre de Proteção da Albufeira.
ii) Agrícolas:
a) Reserva Agrícola Nacional;
iii) Florestais:
a) Árvores e Arvoredo de Interesse Público (Anexo II);
b) Regime Florestal Parcial - Mata do Bom Jesus do Monte;
c) Espécies Florestais Legalmente Protegidas (azevinho espontâneo, sobreiro e azinheira);
d) Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível;
e) Rede de Pontos de Água;
f) Rede Nacional de Postos de Vigia - Sta. Marta/29-04;
g) Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (Perigosidade de Incêndio Alta ou Muito Alta);
iv) Ecológicos:
a) Reserva Ecológica Nacional;
b) Áreas Excluídas da Reserva Ecológica Nacional.
v) Geológicos:
a) Áreas concessionadas - Pedreiras.
b) Património Cultural:
i) Imóvel Classificado ou em Vias de Classificação, bem como respetivas Zonas de Proteção e Non Aedificandi.
c) Equipamentos:
i) Estabelecimentos Prisionais e Tutelares de Menores;
ii) Defesa Nacional.
d) Infraestruturas:
i) Rede Elétrica;
ii) Rede de Gás;
iii) Rede Rodoviária Nacional;
iv) Estradas Regionais;
v) Estradas Desclassificadas sob jurisdição do I. P.;
vi) Rede Rodoviária Municipal;
vii) Rede Ferroviária;
viii) Marcos Geodésicos.
e) Atividades Perigosas:
i) Estabelecimentos com Produtos Explosivos;
ii) Estabelecimentos com Atividades Perigosas.
Artigo 8.º
Regime
1 - As áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública, independentemente de estas estarem ou não graficamente identificadas na planta de condicionantes, regem-se no que concerne à disciplina de uso, ocupação e transformação do solo pelas disposições expressas no presente regulamento para a categoria de espaço sobre que recaem, condicionadas ao respetivo regime legal vigente da servidão ou restrição de utilidade pública, aplicando-se sempre o regime mais restritivo.
2 - Caso se identifiquem desfasamentos ou omissões entre a representação gráfica do domínio hídrico e respetiva servidão administrativa na Planta de Condicionantes Gerais e a realidade física do território, aplicar-se-ão às linhas de água existentes todas as disposições referentes à servidão administrativa, pelo que na instrução dos pedidos de informação prévia, licenciamento e comunicações prévias deve ser avaliada a área de intervenção da operação em função do existente in situ.
3 - As redes de defesa identificadas na Planta de Condicionantes - Proteção ao Risco de Incêndio regem-se por legislação específica no âmbito da gestão integrada de fogos rurais, pelo que na instrução dos pedidos de informação prévia, licenciamento e das comunicações prévias devem ser observados os planos territoriais em vigor.
4 - À Rede Rodoviária Nacional, às Estradas Regionais, às Estradas Nacionais Desclassificadas sob jurisdição da I. P. S. A., aos nós de ligação e respetivas ligações à Rede Rodoviária Nacional, aplicam-se as zonas de servidão Non Aedificandi estabelecidas na legislação aplicável, em vigor.
CAPÍTULO II
ÁREAS DE SALVAGUARDA
SECÇÃO I
ESTRUTURA ECOLÓGICA MUNICIPAL
Artigo 9.º
Identificação
1 - A Estrutura Ecológica Municipal, identificada na Planta de Ordenamento -Salvaguardas Gerais é constituída por um conjunto articulado de áreas com características biofísicas e paisagísticas especiais que desempenham um papel determinante no equilíbrio ecológico e ambiental do território e na valorização dos valores naturais e paisagísticos, proporcionando a estruturação das atividades urbanas e rurais de forma integrada e sustentável.
2 - A Estrutura Ecológica Municipal, para efeitos de aplicação do presente regulamento, é constituída por três sistemas aos quais correspondem diferentes níveis de proteção:
a) Estrutura Ecológica Fundamental, que engloba componentes cuja preservação deve ser assegurada e que têm como função contribuir para a continuidade física e ecológica, como é o caso dos corredores ecológicos, espaços essenciais ao bom funcionamento hidrológico, espaços de valorização ambiental e espaços de conexão fundamental;
b) Estrutura Ecológica Complementar, que integra áreas da Reserva Ecológica Nacional descontínuas não incluídas no sistema anterior;
c) Estrutura Ecológica Urbana e Sociocultural, que abrange os percursos sociais, os percursos culturais, estrutura verde urbana, áreas recreativas, hortas urbanas, áreas culturais e sistema de vistas, numa ótica de continuidade biofísica entre o solo rústico e o solo urbano e de compensação dos serviços de ecossistemas.
Artigo 10.º
Regime
1 - Nas áreas abrangidas pela Estrutura Ecológica Municipal aplica-se o regime das diferentes categorias e subcategorias de espaços definidas, condicionadas ao respetivo regime legal vigente de qualquer servidão ou restrição de utilidade pública.
2 - Cumulativamente, as ações promovidas nas várias componentes e áreas da Estrutura Ecológica Municipal deverão garantir:
a) A proteção e valorização dos elementos históricos, paisagísticos e identitários através da recuperação, quando em solo rústico, de muros em alvenaria de pedra, esteios, ramadas, eiras, socalcos, sebes/vinha, pontes, engenhos e sistemas hidráulicos e outras infraestruturas existentes;
b) O cumprimento do Código das Boas Práticas Agrícolas, que visam a redução das perdas de azoto e de fósforo do solo e a proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola conforme a Diretiva Europeia;
c) A preservação da galeria ripícola dos cursos de água e, quando necessária, a sua renaturalização, privilegiando métodos de engenharia natural, sempre que possível;
d) O aumento da permeabilidade do solo, sempre que as condições físicas do território o permitam e sem agravamento dos riscos ambientais sobre os aquíferos, bem como a promoção de soluções de retenção e gestão sustentável das águas pluviais, promovendo a adoção de coberturas verdes ou outras medidas de retenção da água das chuvas.
3 - Na Estrutura Ecológica Fundamental e Estrutura Ecológica Complementar, deverá observar-se ainda o seguinte:
a) A aplicação das normas técnicas respeitantes às funções de proteção e salvaguarda da vegetação espontânea adjacente às linhas de água, constantes do Regime Jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização;
b) A interdição das operações de mobilização do solo mecânicas nas linhas de água, exceto quando destinadas à renaturalização das margens e leitos dos cursos de água ou intervenções que se destinem ao controlo de cheias e à mitigação de outros riscos associados;
c) Quando em solo rústico:
i) As ações de arborização e rearborização com recurso a espécies previstas no PROF-EDM;
ii) A aplicação das normas respeitantes às funções de proteção e conservação e adequação das espécies a privilegiar, conforme a sub-região homogénea do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF-EDM);
iii) A interdição de alterações significativas à topografia natural, especialmente quando ponham em causa a relação harmoniosa com o terreno envolvente;
iv) A redução de áreas florestadas com eucalipto, incentivando a sua substituição gradual por espécies recomendadas pelo PROF-EDM, nomeadamente com a plantação das espécies protegidas.
4 - Na Estrutura Ecológica Urbana e Sociocultural, deverão ser promovidas as seguintes medidas:
a) A criação e reabilitação de espaços verdes sempre que possível;
b) A conexão dos percursos pedonais e cicláveis com os caminhos agrícolas, florestais ou de recreio e lazer, desde que a sua pavimentação garanta a permeabilidade do solo;
c) A minimização de alterações que coloquem em risco bens a salvaguardar ambientais, arqueológicos, arquitetónicos, paisagísticos e patrimoniais;
d) A limitação dos usos que originem ruídos, poluição e degradação da qualidade ambiental, bem da utilização de materiais dissonantes da paisagem;
e) A limpeza do campo visual, nomeadamente ao nível das copas e da vegetação arbustiva no enfiamento do sistema de vistas, de modo a permitir a leitura do ponto focal da paisagem em questão.
5 - Os corredores ecológicos associados às linhas de água têm um carácter meramente estratégico, tendo como objetivo:
a) Quando em solo rústico, promover ou salvaguardar a conexão entre áreas florestais dispersas ou as diferentes áreas de importância ecológica, favorecendo o intercâmbio genético essencial para a manutenção da biodiversidade;
b) Quando em solo urbano, garantir a continuidade física e natural do sistema hídrico, não constituindo limitação ao regime de uso do solo da categoria de espaço com que coincide.
SECÇÃO II
RISCOS
Artigo 11.º
Zonas ameaçadas pelas cheias
Consideram-se zonas ameaçadas pelas cheias, delimitadas na Planta de Ordenamento - Salvaguardas Gerais, as áreas atingidas pelas cheias de um curso de água calculadas para um período de retorno de 100 anos ou as provenientes de estudos posteriores à publicação do PDMB aprovados pela tutela e que integram a Reserva Ecológica Nacional, aplicando-se-lhes o regime desta servidão.
Artigo 12.º
Zonas inundáveis
1 - Consideram-se zonas inundáveis as áreas atingidas pelas cheias de um curso de água calculadas para um período de retorno de 100 anos, delimitadas na Planta de Ordenamento - Salvaguardas Gerais ou provenientes de estudos posteriores à publicação do PDMB e aprovados pela APA.
2 - Nas áreas delimitadas como zonas inundáveis na Planta de Ordenamento - Salvaguardas Gerais é interdita a realização de construções ou a execução de obras suscetíveis de constituir obstrução à livre circulação das águas, com exceção de:
a) Construções que correspondam à substituição de edifícios existentes, licenciados nos termos legalmente exigidos, a demolir;
b) Obras de ampliação ou obras de construção precedidas de demolição e que visem exclusivamente retificações volumétricas e alinhamento de fachadas e/ou com a altura da fachada dominante;
c) Edificações que constituam complemento indispensável de outras já existentes e devidamente licenciadas, bem como ampliação de edifícios com vista ao estabelecimento de condições de habitabilidade mínima, nomeadamente de necessidades básicas de acessibilidade, segurança e salubridade consagradas legalmente;
d) Construções que correspondam à colmatação de espaços vazios na malha urbana consolidada;
e) Os equipamentos e apoios às zonas de recreio e lazer, bem como infraestruturas associadas, desde que sejam estruturas ligeiras e não exista localização alternativa.
3 - Nas áreas delimitadas como zonas inundáveis é ainda interdita:
a) A construção de edifícios sensíveis, nos termos do Regime Jurídico da Avaliação e Gestão dos Riscos de Inundação, designadamente, equipamentos hospitalares e de saúde, escolares, lares de idosos, de reclusão, edifícios com importância na gestão de emergência e de socorro, armazenamento de produtos perigosos e poluentes, estabelecimentos industriais abrangidos pelo regime de prevenção de acidentes graves, estabelecimentos industriais perigosos que estejam obrigados por lei ao dever de notificação e à apresentação de um relatório de segurança, bem como qualquer obra de edificação a eles relativa que agrave a suscetibilidade de ocorrência de inundações;
b) A construção de caves, qualquer que seja a utilização prevista;
c) A criação de novas unidades funcionais, sempre que à mesma esteja associada o aumento de risco;
d) A construção de empreendimentos turísticos;
e) A alteração de uso, sempre que à mesma esteja associada o aumento de risco;
f) Usos e ações passíveis de comprometer o estado das massas de água;
g) A execução de aterros que possam agravar o risco de inundação;
h) A destruição do revestimento vegetal e a alteração do relevo natural, com exceção da prática de culturas tradicionalmente integradas em explorações agrícolas e das ações que visem promover o controlo das cheias e a infiltração das águas, bem como do estritamente necessário à instalação das ações previstas no número anterior;
i) Qualquer ação que conduza à alteração do sistema natural de escoamento por obstrução à circulação das águas, com exceção do estritamente necessário à instalação das ações previstas no número anterior;
j) A realização de intervenções suscetíveis de aumentar o risco de inundação.
4 - Nas zonas inundáveis, desde que legal e tecnicamente fundamentado, e sem prejuízo dos restantes números do presente Artigo, são passíveis de aceitação:
a) As ações que tenham como objetivo promover o controlo de cheias e a infiltração das águas;
b) A construção de infraestruturas de saneamento e da rede elétrica;
c) A implantação de infraestruturas indispensáveis ou a realização de obras de correção hidráulica, bem como de instalações adstritas a aproveitamento hidroagrícola e hidroelétrico;
d) A realização de obras hidráulicas, de infraestruturas viárias, portuárias e de recreio e estacionamentos, de manifesto interesse público;
e) Abertura de trilhos e caminhos pedonais/cicláveis, incluindo pequenas estruturas de apoio;
f) Outras ações que cumpram o disposto no número seguinte.
5 - A realização das ações previstas nos números anteriores fica condicionada à observância cumulativa dos seguintes princípios gerais e condições:
a) Seja demonstrada a inexistência de alternativa de localização;
b) Seja comprovada a eliminação ou o desagravamento do risco para pessoas e bens e da afetação dos valores e recursos naturais a preservar;
c) A cota do piso inferior da edificação seja superior à cota da cheia definida para o local e, caso não seja possível, nas operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio devem ser adotadas medidas adequadas de proteção contra inundações devendo, para o efeito, os requerentes ou os projetistas demonstrar a compatibilidade da operação com o risco associado;
d) Sempre que possível não é permitida a pernoita no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
e) Seja demonstrado que não resulta agravada a vulnerabilidade à inundação, incluindo nos edifícios confinantes e na zona envolvente;
f) Seja observado o cumprimento das normas de segurança decorrentes do regime específico e garantindo a estabilidade dos edifícios a construir e dos que se localizam na sua envolvente próxima;
g) Seja assegurada a não obstrução da livre circulação das águas e que não resulte agravado o risco de inundação associado, devendo este risco de inundação ser entendido como a combinação da probabilidade de ocorrência de inundações, tendo em conta a sua magnitude, e das suas potenciais consequências prejudiciais para a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas;
h) Os efeitos das cheias sejam minimizados através de normas específicas, sistemas de proteção e drenagem e medidas para a manutenção e recuperação de condições de permeabilidade dos solos, nomeadamente, com utilização preferencial de materiais permeáveis e semipermeáveis;
i) Nas utilizações, bem como nas alterações de utilização a emitir para as construções localizadas em área com risco de inundação, é obrigatória a menção da inclusão da edificação em zona inundável, bem como de eventuais obrigações assumidas com vista a demonstrar a compatibilidade dos usos face ao regime de cheias e inundações;
j) Assegurar que, no caso de haver danos sobre as ações realizadas por particulares, não poderão ser imputadas à Administração eventuais responsabilidades pelas obras de urbanização, construção, reconstrução ou ampliação em zona inundável, e que estas não poderão constituir mais-valias em situação de futura expropriação ou preferência de aquisição por parte do Estado.
6 - As zonas inundáveis em solo urbano, sem prejuízo do regime das áreas incluídas na REN, destinam-se predominantemente à instalação de parques e jardins públicos com um nível elevado de permeabilidade do solo.
Artigo 13.º
Áreas de risco potencial significativo de inundações
1 - As Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI) correspondem a áreas onde os impactos das inundações foram significativos e decorrem do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI), encontrando-se identificadas na Planta de Ordenamento - Planta de Riscos (Cheias e Inundações).
2 - Nestas áreas devem garantir-se medidas que minimizem os impactos das inundações no território, nomeadamente no que respeita à proteção do edificado e da população.
3 - As normas transpostas do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações, constantes do Anexo VI, vigoram cumulativamente com as do PDMB, prevalecendo as mais restritivas.
4 - As cotas de cheias encontram-se representadas na Planta de Ordenamento - Planta de Riscos (Cheias e Inundações), sendo os valores legendados indicativos e não dispensando a aferição da cota de cheia especificada para cada local, disponibilizada por meios digitais ou através de consulta aos serviços do município.
5 - A cota de cheia a considerar será a mais desfavorável na área abrangida por cada edificação.
Artigo 14.º
Exposição ao radão
Atendendo ao facto de todo o território do município de Braga ser localizado em zona de elevada suscetibilidade ao radão, é recomendada a adoção de medidas de mitigação e de monitorização dos seus efeitos nas obras de construção e ampliação.
Artigo 15.º
Áreas de conflito acústico
1 - A classificação acústica e as áreas de conflito ou de sobre-exposição ao ruído, decorrentes do Mapa de Ruído elaborado para o concelho, encontram-se identificadas na Planta de ordenamento - Zonamento Acústico.
2 - As operações urbanísticas a realizar em zonas sensíveis e mistas devem respeitar os valores limites de exposição estabelecidos legalmente, tendo como referência os indicadores de ruído diurno-entardecer-noturno (Lden) e indicador de ruído noturno (Ln), expressos em dB(A), definidos de acordo com o Regulamento Geral do Ruído.
3 - Até à elaboração de Planos municipais de redução de ruído, nas zonas de conflito acústico com sobre-exposição ao ruído ficam interditas as operações urbanísticas referidas no Regulamento Geral do Ruído.
4 - Para efeitos do disposto neste Artigo, e quando o mapa de ruído de afigure nitidamente desajustado à situação de facto, poderá o interessado apresentar a recolha de dados acústicos da zona específica e o respetivo mapa acústico.
5 - Para efeitos de aplicação do Regulamento Geral do Ruído, os recetores sensíveis isolados são equiparados a zona mista.
SECÇÃO III
ÁREAS DE PROTEÇÃO FUNCIONAL
Artigo 16.º
Aeródromo municipal
1 - Até à publicação de diploma legal que institua a servidão aeronáutica do Aeródromo Municipal de Braga, o PDMB estabelece as áreas de salvaguarda identificadas na Planta de Ordenamento - Salvaguardas Gerais, com as seguintes características:
a) A Pista do Aeródromo, com a cota de elevação de 74,00 m e a sua Faixa de Segurança, que corresponde a 30,0 m de afastamento ao eixo da pista e aos limites de início e fim da mesma;
b) As Superfícies de Aproximação e Descolagem, com inclinação de 5,0 %, perpendiculares ao eixo da pista, iniciando-se a partir da Faixa de Segurança da Pista do Aeródromo, desde a cota de elevação de 74,00 m até à cota de 119,00 m;
c) As Superfícies de Transição, constituindo planos com inclinação de 20,0 %, paralelos ao eixo da pista, iniciando-se a partir da Faixa de Segurança da Pista do Aeródromo, desde a cota de elevação de 74,00 m até à cota de 119,00 m;
d) A Superfície Horizontal Interior, consistindo num plano horizontal acima do aeródromo e da sua envolvente à cota de elevação de 119,00 m, iniciando-se a partir dos limites exteriores das Superfícies de Transição, Aproximação e Descolagem;
e) A Superfície Cónica, correspondente a um plano com inclinação de 5,0 %, iniciando-se a partir do limite exterior da Superfície Horizontal Interior, desde a cota de elevação de 119,00 m até à cota de 154,00 m.
2 - As superfícies mencionadas nas alíneas b), c), d), e e), do n.º 1 correspondem a planos delimitadores de obstáculos, admitindo-se nessas áreas as operações urbanísticas, instalação de equipamentos ou infraestruturas, atividades ou arborização que não as intersetem.
3 - Caso exista alguma interceção do referido plano delimitador de obstáculos, deve ser avaliada pelo município e entidade responsável pela gestão do aeródromo, a compatibilização da operação urbanística ou instalação proposta com a utilização da infraestrutura aeronáutica.
Artigo 17.º
Heliporto do hospital de Braga
1 - Até à publicação de diploma legal que institua a servidão aeronáutica do Heliporto do Hospital de Braga, o PDMB estabelece as áreas de salvaguarda identificadas na Planta de Ordenamento - Salvaguardas Gerais, com as seguintes características:
a) A Touchdown and Lift-Off (TLOF) é a superfície de contacto da aeronave com o solo, correspondendo à área de aterragem e descolagem do helicóptero, à cota de elevação de 270,40 m;
b) A Final Approach and Take-off (FATO) circunda a TLOF e representa a área onde os helicópteros iniciam a fase final da manobra de aproximação para a aterragem e os procedimentos para descolagem, à cota de elevação de 270,40 m;
c) A faixa de segurança circunda a TLOF e a FATO, e corresponde à área de segurança do heliporto, destinada a reduzir o risco de danos no caso de os helicópteros não aterrarem na área da FATO, à cota de elevação de 270,40 m;
d) A Superfície de Aproximação e Descolagem do Heliporto corresponde a um plano com a inclinação de 5,0 %, iniciando-se a partir da faixa de segurança, à cota de elevação de 270,40 m até à cota de 422,80 m.
2 - A Superfície de Aproximação e Descolagem do Heliporto corresponde a um plano delimitador de obstáculos admitindo-se nessa área as operações urbanísticas, instalação de equipamentos ou infraestruturas, atividades ou arborização que não as intersetem.
3 - Caso exista alguma intersecção do referido plano delimitador de obstáculos, deve ser avaliada pelo município e entidade responsável pela gestão do heliporto, a compatibilização da operação urbanística ou instalação proposta com a utilização da infraestrutura aeronáutica.
Artigo 18.º
Infraestruturas de abastecimento e drenagem
1 - No domínio das infraestruturas de abastecimento e drenagem de águas residuais:
a) É interdita a construção, escavação ou perfuração ao longo de uma faixa de 5 m, medida para cada lado do eixo das condutas de adução/adução-distribuição/elevação de água e dos emissários/condutas de águas residuais, salvo quando estas se encontrem já instaladas em áreas urbanas estruturadas, onde poderão ser mantidos os alinhamentos das construções existentes;
b) É interdita a construção, escavação ou perfuração ao longo de uma faixa de 2,5 m, medida para cada lado do eixo das condutas distribuidoras de água e dos coletores de águas residuais ou pluviais;
c) É interdita a plantação de árvores ao longo de uma faixa de 10 m, medida para cada lado do eixo das condutas de adução/adução-distribuição/elevação de água de água e dos emissários/elevatória de águas residuais ou pluviais, quando em solo rústico.
2 - Numa faixa de 10 m contígua aos reservatórios e estações elevatórias de abastecimento de água as construções a integrar devem, preferencialmente, relacionar -se diretamente com o uso específico da infraestrutura em causa.
SECÇÃO IV
SISTEMA PATRIMONIAL
Artigo 19.º
Património cultural
1 - O património cultural integra todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, designadamente histórico, arquitetónico, arqueológico, etnográfico, devendo ser objeto de especial proteção e valorização dado refletirem valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade.
2 - O Sistema Cultural corresponde a:
a) Património classificado, em vias de classificação e respetiva zonas de proteção;
b) Património Inventariado: imóveis inventariados, áreas de salvaguarda arquitetónica, áreas de sensibilidade arqueológica e percursos culturais.
3 - O sistema cultural referenciado no concelho encontra-se listado no Anexo III - Património do presente regulamento.
Artigo 20.º
Património classificado e em vias de classificação
1 - Consideram-se bens imóveis classificados e em vias de classificação os bens cuja proteção e valorização, no todo ou em parte, representem interesse cultural de âmbito nacional, público ou municipal.
2 - Os bens imóveis classificados e em vias de classificação e respetivas zonas de proteção, designadamente Zonas Gerais de Proteção (ZGP) e Zonas Especiais de Proteção (ZEP), encontram-se assinalados na Planta de Condicionantes Gerais e na Planta de Ordenamento - Salvaguardas Patrimoniais - Carta de Património Arquitetónico, sendo objeto de atualização automática em caso de inclusões ou alterações publicadas no Diário da República.
3 - As intervenções permitidas e as medidas de proteção aos imóveis classificados e em vias de classificação e respetivas servidões administrativas são as que decorrem da aplicação da legislação em vigor sobre esta matéria.
Artigo 21.º
Património inventariado e áreas de salvaguarda arquitetónica
1 - O património inventariado compreende um conjunto de imóveis identitários do concelho e que possuem valor histórico e/ou arquitetónico no contexto do Concelho de Braga, encontrando-se identificado na Planta de Ordenamento - Salvaguardas Patrimoniais - Carta de Património Arquitetónico.
2 - Integrarão ainda a salvaguarda do património arquitetónico os bens imóveis que posteriormente vierem a ser identificados em procedimento de inventariação e registo específico e aprovado pela CMB.
3 - As intervenções no património inventariado regem-se pela compatibilização do regime de uso do solo da categoria de espaço onde se insere com os objetivos de proteção, conservação e valorização dos valores culturais, arquitetónicos, arqueológicos ou urbanísticos desse património,
4 - São definidas áreas de salvaguarda arquitetónica para os imóveis inventariados, tendo por objetivo garantir que qualquer operação urbanística a desenvolver nessas áreas promove a salvaguarda dos valores paisagísticos, arquitetónicos ou urbanísticos.
Artigo 22.º
Áreas de sensibilidade arqueológica
1 - Entende-se por Património Arqueológico, representado como Áreas de Sensibilidade Arqueológica, todos os vestígios, bens e outros indícios da evolução dos seres humanos, cujo estudo permita traçar a história da humanidade e a sua relação com o meio ambiente, e cuja fonte de informação seja constituída por escavações, prospeções, descobertas ou outros métodos de pesquisa relacionados com o ser humano e o ambiente que o rodeia.
2 - Este património pode estar integrado em depósitos estratificados, estruturas, construções, agrupamentos arquitetónicos, sítios valorizados, bens móveis e monumentos de outra natureza, bem como o respetivo contexto, quer sejam localizados em meio rural ou urbano, no solo, subsolo.
3 - Para além das Áreas de Sensibilidade Arqueológicas presentes na Planta de Ordenamento - Salvaguardas Patrimoniais - Carta Municipal de Arqueologia, pode ser estabelecido pela CMB, com caráter preventivo e temporário, uma reserva arqueológica de proteção, por forma a garantir a execução de trabalhos de emergência, com vista a avaliar o seu eventual interesse arqueológico.
4 - A Carta Municipal de Arqueologia contempla informação arqueológica da Plataforma Sistema de Informação Endovélico, sendo objeto de atualização em caso de inclusões ou alterações por validação dos serviços ou novas publicações inseridas na referida plataforma.
5 - Todos os trabalhos que incidam sobre as Áreas de Sensibilidade Arqueológica e que envolvam a transformação dos solos, revolvimentos ou remoção de terreno no solo e subsolo, a demolição ou modificação de construções, bem como todos os empreendimentos públicos ou privados que envolvam significativas transformações da topografia ou da paisagem, entre outras, os processos de reflorestação e desaterros carecem, obrigatoriamente, de parecer técnico prévio vinculativo do município, designadamente na área da arqueologia.
6 - A CMB condicionará a prossecução de quaisquer obras à adoção pelos respetivos promotores, junto das autoridades competentes, das alterações ao projeto aprovado capazes de garantir a salvaguarda total ou parcial das estruturas arqueológicas descobertas no decurso dos trabalhos, de acordo com legislação específica aplicável.
7 - Os promotores das obras suportam os custos das operações de arqueologia preventiva e de salvaguarda a desenvolver por entidades competentes, tornadas necessárias para realização dos seus projetos.
Artigo 23.º
Percursos culturais
1 - Os percursos culturais têm valor histórico-cultural para o Concelho de Braga e para os concelhos vizinhos, promovendo a conexão de várias localidades e representando a interação territorial.
2 - Nas intervenções nos percursos culturais identificados na Planta de Ordenamento - Salvaguardas Patrimoniais, como Caminhos de Santiago e Caminho de São Bento, deve-se garantir:
a) A continuidade do percurso e a necessária segurança e conforto para os seus utentes, devendo, sempre que possível, ser totalmente segregados da rede rodoviária e protegidos fisicamente do trânsito desta;
b) O reperfilamento de modo a possibilitar, sempre que possível e desejável, a simultaneidade de circulação pedonal, equestre e ciclável;
c) A dotação de infraestruturas e mobiliário e apoio ao utente.
3 - As intervenções que coincidam com estes traçados devem ainda ter em conta a sua envolvente urbana e paisagística.
4 - Sem prejuízo das restrições e servidões de utilidade pública, nos terrenos limítrofes e edifícios abrangidos pelos percursos devem ser privilegiados espaços de lazer e mobiliário urbano de apoio ao peregrino.
5 - As operações urbanísticas nos percursos culturais identificados na Carta de Arqueologia não estão abrangidas pelas especificações do Artigo anterior, uma vez que não prefiguram áreas de sensibilidade arqueológica.
TÍTULO III
USO DO SOLO
CAPÍTULO I
CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Artigo 24.º
Classificação
O território do concelho da Braga reparte-se, de acordo com a delimitação constante na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, nas classes de solo rústico e solo urbano.
Artigo 25.º
Qualificação do solo rústico
1 - O Solo rústico integra as seguintes categorias:
a) Espaços Agrícolas;
b) Espaços Florestais:
i) Proteção;
ii) Produção;
iii) Recreio e Valorização da Paisagem.
c) Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos;
d) Outras categorias de solo rústico:
i) Espaços Culturais;
ii) Espaços Destinados a Equipamentos.
e) Espaços Naturais e Paisagísticos.
Artigo 26.º
Qualificação do solo urbano
1 - O solo urbano integra as seguintes categorias:
a) Espaços Centrais:
i) Espaço Central 1;
ii) Espaço Central 2;
iii) Espaço Central 3;
iv) Espaço Central 4.
b) Espaços de Atividades Económicas;
c) Espaços Verdes:
i) Espaços Verdes Urbanos;
ii) Espaços Verdes de Enquadramento.
d) Espaços Urbanos de Baixa Densidade;
e) Equipamentos Estruturantes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES COMUNS AO SOLO RÚSTICO E URBANO
SECÇÃO I
INTEGRAÇÃO TERRITORIAL
Artigo 27.º
Edificabilidade de um prédio
1 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, a edificabilidade de um prédio e dos respetivos parâmetros de edificabilidade é a correspondente à área total de construção, com exceção de:
a) Espaços exteriores cobertos, tais como terraços, alpendres, telheiros e varandas até, no caso destas, 15 % da edificabilidade admitida;
b) Galerias exteriores públicas;
c) Outras áreas técnicas, como grupo de bombagem, postos de transformação, central técnica, compartimentos de resíduos sólidos urbanos, casa das máquinas dos elevadores, depósitos da água e central de bombagem, entre outras indispensáveis ao funcionamento do edifício;
d) Áreas destinadas a estacionamento e arrecadações das diferentes unidades de utilização do edifício, quando localizadas em cave.
2 - Qualquer intervenção tem de assegurar o devido enquadramento arquitetónico, paisagístico e ambiental.
3 - O município, no sentido de garantir o adequado enquadramento paisagístico e arquitetónico, pode exigir:
a) Os tipos de materiais e gama de cores a utilizar no exterior das edificações;
b) A introdução de cortinas arbóreas no âmbito de operações urbanísticas;
c) Medidas de melhoria das condições de tráfego e de mobilidade.
4 - A edificabilidade num prédio depende ainda da verificação cumulativa das seguintes condições:
a) A topografia natural do terreno ser propícia à ocupação prevista, sem necessidade de recurso a alterações substanciais, dissonantes e desintegradas do ponto de vista paisagístico, urbanístico e ambiental;
b) O espaço público adjacente e integrante da operação urbanística deve ser dotado de condições de segurança e qualidade;
c) O controlo dos efluentes e de quaisquer outros efeitos nocivos nas condições ambientais deve ser acautelado;
d) A fachada principal dos edifícios deve localizar-se a menos de 30 m da via pública, exceto para o uso industrial quando haja necessidade de faixa de manobras e estacionamento;
e) Não são permitidas edificações em situações de interioridade.
5 - Nas operações urbanísticas de construção ou de ampliação não se admitem andares recuados ou mansardas, para além da altura máxima da fachada, exceto quando tal seja dominante na frente urbana onde a operação urbanística se insere, ou ainda, quando sirva de colmatação a empena existente.
6 - Quando a edificabilidade de um prédio ou conjunto de prédios for determinada pela aplicação de um índice de edificabilidade, não se consideram as áreas de construção afetas a equipamentos de utilização coletiva ou habitação acessível a realizar nas parcelas cedidas ao domínio municipal.
7 - A elevação máxima da cota de soleira é fixada em 0,80 m, podendo ser admitidos valores diferentes desde que devidamente justificados, nomeadamente em soluções de conjunto e em edifícios com frente para arruamentos com pendente acentuada;
8 - A altura da fachada é medida no ponto médio da linha de interseção da fachada do edifício com o arruamento fronteiro, não podendo essa altura, em arruamentos com declive acentuado, ser excedida em mais de 2 metros no ponto mais desfavorável;
9 - Em situações de prédios de gaveto ou compreendidos entre dois arruamentos ou em operações de reabilitação de edifícios, a cave e o piso 1 poderão ocupar uma percentagem superior ao índice de impermeabilização especificado, desde que essa ocupação seja justificada e desde que não agravem as condições de salubridade e segurança do edifício e dos edifícios da envolvente.
Artigo 28.º
Condições gerais de mobilidade
1 - A ocupação proposta deve ter uma configuração e dimensão adaptada às características do prédio, adequadas condições de acessibilidade viária para o uso previsto e boa integração paisagística.
2 - Só são autorizadas construções em parcelas servidas por via habilitante infraestruturada que apresente no mínimo 5 m de largura, passando o mínimo a 6 m quando se trate de edificação destinada a atividade económica.
3 - Exceciona-se do número anterior as situações de colmatação para atividades que não sejam económicas, onde a via habilitante infraestruturada não pode ter menos de 3,5 m.
4 - As operações urbanísticas devem promover as deslocações pedonais prevendo, sempre que possível, canais de domínio público entre os lotes ou parcelas que permitam encurtar ligações pedonais entre arruamentos.
5 - Para efeitos de aplicação do número anterior, deverá considerar-se uma distância média de 100 m entre as referidas ligações, podendo este valor ser ajustado caso a caso, nomeadamente quando existam alinhamentos de percursos pedonais preexistentes no entorno.
6 - Os novos arruamentos urbanos municipais, com exceção das vias com perfil de autoestrada, integram obrigatoriamente a sua arborização, sendo a mesma desejável, quando possível, nos arruamentos existentes.
Artigo 29.º
Compatibilidade de usos e atividades
1 - Nas diferentes categorias de espaço em solo rústico ou urbano, o PDMB define os usos e formas de ocupação ou utilização.
2 - Sem prejuízo das restrições decorrentes da lei geral, constitui fundamento determinante de incompatibilidade qualquer forma de utilização, incluindo a existente não previamente autorizada pela entidade competente em função da atividade ou por ato expresso da CMB, que prejudique a qualidade da função estabelecida, através da ocorrência dos seguintes motivos:
a) Deem lugar à produção de fumos, cheiros ou resíduos que afetem as condições de salubridade dos edifícios ou atividades existentes ou dificultem a melhoria dessas condições;
b) Produzam ruído ou incomodidade a recetores sensíveis (habitações, hospitais, áreas de recreio de lazer), podendo constituir referência as atividades com histórico de reclamações e exposições apresentadas ao município;
c) Perturbem gravemente as condições de trânsito e estacionamento ou provoquem movimentos de cargas e descargas que prejudiquem as condições de utilização da via pública e não disponham de acessibilidade viária dimensionada para o tipo de tráfego que geram;
d) Acarretem agravados riscos de incêndio ou explosão;
e) Prejudiquem a salvaguarda e valorização do património classificado ou de reconhecido valor ambiental, arqueológico, arquitetónico, paisagístico ou patrimonial;
f) Correspondam a outras situações de incompatibilidade que a lei geral considere como tal.
3 - Na área de intervenção do Plano são interditos depósitos de lixo ou entulhos, parques de sucata, lixeiras e depósitos de explosivos fora das áreas em que tal é admitido pelo PDMB ou já licenciadas para o efeito.
4 - Os estabelecimentos abrangidos pelo regime de prevenção de acidentes graves devem localizar-se em Espaços de Atividades Económicas e afastados de zonas com ocupação sensível, nomeadamente de zonas habitacionais, locais de utilização pública, vias de comunicação e, quando aplicável, zonas ambientais sensíveis.
5 - Em todas as categorias de solo, quando as obras de construção e ampliação de indústrias forem adjacentes a prédios com habitação:
a) O afastamento das indústrias aos limites do prédio são no mínimo de 8 m aos limites laterais e de tardoz e prever uma faixa arborizada contínua no espaço de transição;
b) Sempre que possível, deve prever-se uma faixa arborizada entre os edifícios e o arruamento principal.
Artigo 30.º
Instalação de infraestruturas públicas
1 - Admitem-se em todas as categorias de solo as obras de construção, requalificação ou beneficiação das redes públicas de infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias, transporte, energia elétrica, abastecimento de água e de saneamento, gás e telecomunicações, equipamentos de salubridade (cemitérios e tanatórios) e outros de natureza semelhante, bem como parques de estacionamento públicos, desde que:
a) Respeitem as disposições específicas das servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
b) Não coloquem em causa os bens a salvaguardar identificados no Plano, nomeadamente, os constantes na Planta de Ordenamento - Salvaguardas Gerais e na Planta de Ordenamento - Salvaguardas Patrimoniais.
SECÇÃO II
SITUAÇÕES CONFORMES E DESCONFORMES COM O PLANO
Artigo 31.º
Preexistências
1 - Consideram-se preexistências as edificações, atividades ou quaisquer atos, que à data da entrada em vigor do presente PDMB, cumpram qualquer das seguintes situações:
a) Sejam detentores de licença, comunicação prévia ou utilização aprovadas e com autorização das entidades competentes, nos casos em que a lei a tal obrigue, e desde que as respetivas aprovações ou autorizações sejam válidas e se mantenham eficazes;
b) Representem direitos ou interesses legalmente protegidos, como é o caso das informações prévias favoráveis, das aprovações de projetos de arquitetura, deferimentos finais, títulos de construção, títulos de utilização, alvarás de loteamento e aceitação de comunicações prévias;
c) Correspondam a construções anteriores à aplicação do regime legal de licenciamento municipal;
d) Correspondam a atos que não careçam de aprovação, autorização ou licença nos termos da lei;
e) Tenham obtido reconhecimento de empreendimento estratégico, desde que o respetivo licenciamento seja aprovado até três anos após a entrada em vigor do presente Plano.
2 - Mesmo nas condições de desconformidade das preexistências com este PDMB, podem ser autorizadas alterações ou ampliações às mesmas, nas seguintes situações:
a) No caso de ampliação, estas se destinem estritamente a suprir ou a melhorar as condições mínimas de salubridade, segurança ou acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada;
b) No caso de alteração do uso, essa alteração atenue as condições de desconformidade e promova melhorias significativas no contexto urbanístico, paisagístico e arquitetónico.
Artigo 32.º
Atividades económicas do RERAE
As operações urbanísticas que se enquadrem no Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas cuja atividade tenha obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento parcial ou integral das prescrições do presente Plano que lhe sejam aplicáveis nos termos definidos nas atas das conferências decisórias.
Artigo 33.º
Legalização de situações de desconformidade com o Plano
1 - Sem prejuízo do disposto na lei, as edificações existentes desconformes com o presente Plano podem ser legalizadas, desde que cumpram as seguintes regras cumulativas:
a) Constem no ortofotomapa do Concelho de Braga de 2012;
b) Respeitem os regimes legais de eventuais servidões administrativas ou restrições de utilidade pública que se apliquem ao prédio em causa e obtenham a respetiva pronúncia favorável da entidade da tutela;
c) Cumpram o estipulado nos n.os 1 a 4 das Condições Gerais de Edificabilidade (do presente regulamento);
d) Não apresentem impactes paisagísticos, urbanísticos ou ambientais negativos, nem colidam com interesses de terceiros.
2 - A CMB pode impor condições às operações urbanísticas referentes à legalização, devidamente fundamentadas, destinadas a garantir melhorias de ordem funcional, ambiental ou paisagística, designadamente, melhorias relevantes quanto à inserção urbanística e paisagística da edificação.
SECÇÃO III
EMPREENDIMENTOS ESTRATÉGICOS
Artigo 34.º
Conceito
1 - Consideram-se empreendimentos estratégicos todas as operações urbanísticas a que seja reconhecido interesse público estratégico pelo seu especial impacto na ocupação do território, pela sua importância para o desenvolvimento económico e social do concelho, ou pela sua especial funcionalidade ou expressão plástica ou monumental, e que verifiquem o seguinte:
a) Apresentem elevado caráter inovador;
b) Sejam investimentos nas áreas da cultura, social, educação, saúde, ambiente, turismo, energias renováveis, atividades económicas, ou complexos de lazer e de recreio;
c) Criem mais do que 200 postos de trabalho;
d) Englobem investimentos iguais ou superiores a 20 000 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) definido pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.
2 - Os empreendimentos estratégicos devem conter pelo menos duas das características constantes nas alíneas a) a d) do n.º anterior, sendo que uma delas deve obrigatoriamente constar das alíneas c) ou d).
Artigo 35.º
Procedimentos
1 - A proposta de reconhecimento de interesse público estratégico é aprovada por deliberação da Assembleia Municipal sob proposta devidamente fundamentada da Câmara Municipal, devendo anteceder os procedimentos de controlo prévio.
2 - Para além de explicitar as razões que a fundamentam, a proposta de reconhecimento deve ainda:
a) Garantir que as redes públicas de água e saneamento são dimensionadas para o acréscimo de carga resultante do empreendimento;
b) Verificar e fundamentar a compatibilidade dos usos propostos com os usos do solo previstos no presente plano para as categorias onde se localiza o empreendimento.
3 - Os empreendimentos estratégicos devem ser alvo de contrato de investimento realizado entre o promotor e a CMB, para o período previsto de investimento.
Artigo 36.º
Regime
1 - Para os empreendimentos de caráter estratégico são estabelecidos os seguintes parâmetros urbanísticos e condicionamentos, sem prejuízo dos regimes de compensação urbanística aplicáveis:
a) Admissibilidade nos termos dos regimes legais das servidões administrativas ou restrições de utilidade pública eventualmente aplicáveis ao local;
b) Cumprimento do Artigo 29.º no que respeita à compatibilidade de usos e atividades;
c) Garantia do respeito pela imagem do território em termos de integração urbana e paisagística.
2 - Nestes empreendimentos a área máxima de construção é acrescida até ao dobro da admitida para o local em que se insere, à exceção dos Espaços Naturais e dos Espaços Culturais, onde a edificabilidade admitida tem de respeitar os parâmetros urbanísticos definidos para estas categorias de solo.
SECÇÃO IV
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS ENERGÉTICOS RENOVÁVEIS E GEOLÓGICOS
Artigo 37.º
Exploração de recursos energéticos renováveis
1 - A exploração de recursos energéticos renováveis rege-se pelo estabelecido na lei específica em vigor para cada tipologia de energia, mediante os pareceres favoráveis das entidades com competência para a supervisão do projeto e cumulativamente com o disposto nos números seguintes deste Artigo.
2 - Em solo urbano, os dispositivos para a exploração de recursos energéticos renováveis são admitidos, devendo preferencialmente localizar-se nas coberturas dos edifícios e adotar as modalidades de produção eólica, fotovoltaica e térmica.
3 - Em solo rústico são admitidos todos os tipos de energia renováveis, desde que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
a) Garantam a correta integração arquitetónica e paisagística;
b) No caso dos parques fotovoltaicos, o território ocupado não seja contínuo em área superior a 4 hectares, devendo os espaços de descontinuidade ter uma largura não inferior a 20 m, só se admitindo edifícios para a transformação, armazenamento e seccionamento de energia elétrica, bem como para alojamento de equipamento de segurança e controlo;
c) Não se localizem na categoria de Espaços Florestais de Recreio e Valorização da Paisagem, Espaços Culturais, Espaços Florestais de Proteção e Espaços Naturais e Paisagísticos, exceto quando se trate de mini-hídricas.
Artigo 38.º
Compatibilidade com os recursos geológicos
1 - A ampliação das áreas de prospeção e exploração de recursos geológicos e a edificação dos respetivos anexos de apoio é permitida apenas no solo rústico, com exceção das categorias de Espaços Naturais e Paisagísticos, Espaços Florestais de Recreio e Valorização da Paisagem e Espaços Culturais, sem prejuízo das servidões administrativas e restrições de utilidade pública e desde que esteja garantido o adequado enquadramento paisagístico e ambiental.
2 - Em todas as categorias de solo rústico ou urbano é admitida a exploração de Recursos Hidrogeológicos (água mineral natural e água de nascente) ou geotérmicos.
SECÇÃO V
EMPREENDIMENTOS VOCACIONADOS PARA O TURISMO
Artigo 39.º
Sustentabilidade ambiental
1 - A instalação de empreendimentos turísticos, bem como campos de golfe e áreas de serviço para autocaravanas, quando admissível na classe de espaço, deve cumprir os seguintes requisitos conducentes à otimização da eficiência ambiental:
a) Utilização de materiais permeáveis ou semipermeáveis nos espaços exteriores, apenas sendo admissíveis áreas impermeabilizadas se devidamente fundamentadas tecnicamente;
b) Adoção de soluções arquitetónicas adequadas ao clima e valorizadoras da paisagem e da identidade regional, com adequada inserção na morfologia do terreno e preservação das vistas;
c) Adoção de soluções paisagísticas valorizadoras do património cultural e natural do local e sua envolvente, recorrendo a espécies autóctones ou outras adaptadas às condições edafoclimáticas do local, e com maior capacidade de captura de carbono;
d) Tratamento adequado e reutilização de águas residuais e pluviais, nomeadamente em espaços verdes e jardins ou lavagem de pavimentos, e instalação de dispositivos que promovam a redução dos consumos de água nos edifícios e nos espaços exteriores;
e) Adoção de meios de transporte internos sustentáveis e de medidas mitigadoras dos consumos energéticos nos espaços exteriores e nos edifícios, designadamente através da instalação de equipamentos de maior eficiência energética, da orientação e exposição solar dos edifícios, e da utilização de fontes de energia renovável;
f) Adoção de sistemas de separação de resíduos sólidos nos edifícios e espaços exteriores com vista ao respetivo tratamento e valorização.
2 - A instalação de campos de golfe, quando admissível, deve cumprir requisitos de promoção da sua sustentabilidade, nomeadamente:
a) Existência de complementaridade funcional com alojamento turístico existente ou a criar;
b) Garantia de adequados acessos viários;
c) Garantia de disponibilidade de água, recorrendo sempre que possível à utilização de águas residuais tratadas;
d) Utilização de espécies de relva menos exigentes no consumo de água;
e) Implantação coerente com os aspetos mais significativos da paisagem, em particular o relevo e morfologia natural e a rede hidrográfica;
f) Integração e enquadramento paisagístico, com a preservação das espécies locais e de eventuais espécies botânicas classificadas, e com a conservação das associações vegetais características da região.
3 - Os Parques de Campismo e de Caravanismo, Áreas de Serviço para Autocaravanas e Instalações de Apoio às Atividades de Recreio, Lazer e Animação Turística, quando admissível na classe de espaços, devem adotar soluções de piso permeável ou semipermeável, devendo a utilização de piso impermeável ser reduzida ao estritamente necessário para instalações de apoio às atividades.
4 - Nas Áreas de Serviço para Autocaravanas deve ser prevista a instalação de uma cortina arbórea envolvente, com recurso a espécies autóctones e adequada integração paisagística.
TÍTULO IV
SOLO RÚSTICO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 40.º
Princípios
1 - Em função da sua aptidão e uso atual, o solo rústico inclui um conjunto de categorias e subcategorias, assumindo os espaços agrícolas e florestais a base fundamental para o aproveitamento de um leque mais vasto de recursos e para o desenvolvimento das atividades complementares e compatíveis com as atividades agrícolas, pecuárias e florestais, que permitam a diversificação e dinamização social e económica do espaço rústico. As ações de ocupação, uso e transformação no solo rústico, incluindo as práticas agrícolas, florestais e de aproveitamento de recursos energéticos e geológicos devem ter em conta a presença dos valores naturais, paisagísticos e arqueológicos que interessa preservar e qualificar, com vista à manutenção do equilíbrio ecológico e da preservação da identidade do concelho de Braga, devendo optar pela utilização de tecnologias ambientalmente sustentáveis e adequadas aos condicionalismos existentes.
2 - A edificabilidade em solo rústico tem caráter excecional, devendo ser devidamente acautelado o seu impacto paisagístico, designadamente no respeito pela morfologia do terreno, nas cores e materiais de revestimento e na delimitação da propriedade.
Artigo 41.º
Proteção contra incêndios rurais
1 - Todas as construções, infraestruturas, equipamentos e estruturas de apoio enquadráveis no regime de edificabilidade previsto para as categorias de espaço inseridas no solo rústico, devem cumprir com o estipulado no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nomeadamente no que respeita ao condicionamento da edificação.
2 - Nas redes secundárias de faixas de gestão de combustível devem ser utilizadas, preferencialmente, espécies de baixa combustibilidade e transmissibilidade como o carvalho, a azinheira, o sobreiro, as espécies ripícolas e outras indicadas no Anexo I do presente Regulamento.
CAPÍTULO II
QUALIFICAÇÃO DO SOLO
SECÇÃO I
ESPAÇOS AGRÍCOLAS
Artigo 42.º
Identificação e uso
1 - Os espaços agrícolas correspondem a áreas que, pelas suas características intrínsecas ou atividades desenvolvidas pelo homem, destinam-se ao desenvolvimento de atividades agrícolas, constituindo espaços de expressão rural a salvaguardar pela sua relevância como solos de aptidão agrícola e composição da paisagem concelhia.
2 - Nos Espaços Agrícolas, admitem-se ainda os seguintes usos do solo, sem prejuízo do disposto na lei:
a) Atividade pecuária e florestal;
b) Edifícios para a instalação de animais domésticos;
c) Empreendimentos turísticos, nas tipologias admitidas em solo rústico;
d) Parques de Campismo e Caravanismo, Áreas de Serviço para Autocaravanas e Instalações de Apoio às Atividades de Recreio, Lazer e Animação Turística;
e) Estruturas de apoio à exploração florestal ou à atividade agrícola;
f) Equipamentos e infraestruturas públicas indispensáveis à proteção civil, incluindo os de prevenção e combate aos fogos florestais;
g) Outros usos, desde que diretamente ligados às utilizações agrícolas, pecuárias, florestais ou de exploração de recursos energéticos ou geológicos.
Artigo 43.º
Regime de edificabilidade
1 - As operações urbanísticas devem localizar-se, sempre que possível, na área menos produtiva da parcela e na proximidade de construções existentes na sua envolvente.
2 - As intervenções no Espaço Agrícola são definidas pelos seguintes parâmetros:
a) As edificações de apoio à atividade pecuária são admitidas nas seguintes condições:
i) O índice de edificabilidade do solo máximo é de 0,1;
ii) O índice de impermeabilização máximo é de 15 %;
iii) A altura da fachada não deve ultrapassar os 4,5 m;
iv) As novas instalações devem distar no mínimo 100 m de qualquer edifício existente destinado a habitação ou turismo, com exceção da habitação do explorador;
v) Exceciona-se da subalínea anterior o caso de edifícios de apoio que não alberguem animais e que não sejam suscetíveis de criar condições de incompatibilidade com a envolvente.
b) Os edifícios para a instalação de animais domésticos, como canis, gatis ou outros são admitidos nas seguintes condições:
i) Não afetem negativamente a área envolvente em termos paisagísticos e ambientais;
ii) Não ultrapassem 5 m de altura da fachada, salvo por razões de ordem técnica devidamente justificadas;
iii) O índice de impermeabilização não seja superior a 25%.
c) Os empreendimentos turísticos admitidos compreendem as tipologias compatíveis com o solo rústico, como o turismo no espaço rural e empreendimentos de turismo de habitação, sendo admitidas nas seguintes condições:
i) Nos hotéis rurais o índice de edificabilidade do solo é de 0,25, com o máximo de 2 000 m2;
ii) O índice de impermeabilização máximo é de 30 %;
iii) A altura da fachada não deve ultrapassar os 7,5 m;
iv) O número de pisos não deve ultrapassar os 2 pisos acima da cota de soleira;
v) Nas demais tipologias enquadráveis em turismo no espaço rural, a ampliação, contígua ou não às edificações existentes, não deverá ser superior a 25 % da área da construção preexistente;
vi) O tratamento dos espaços exteriores deve cumprir com o estipulado no n.º 3 do Artigo 39.º - Sustentabilidade ambiental.
d) Os Parques de Campismo e de Caravanismo, as Áreas de Serviço para Autocaravanas e as Instalações de Apoio às Atividades de Recreio, Lazer e Animação Turística são admitidas nas seguintes condições:
i) O índice de edificabilidade do solo máximo é 0,02;
ii) O índice de impermeabilização máximo é de 3 %;
iii) A altura máxima de fachada é de 4,5 m;
iv) Apenas é admitido 1 piso acima da cota de soleira;
v) O tratamento dos espaços exteriores deve cumprir com o estipulado no n.º 3 do Artigo 39.º - Sustentabilidade ambiental.
e) As estruturas de apoio à exploração florestal ou à atividade agrícola são permitidas nas seguintes condições:
i) O índice de edificabilidade do solo máximo é de 0,025;
ii) O índice de impermeabilização máximo é de 0,5 %;
iii) A altura da fachada não deve ultrapassar os 4,5 m;
iv) Apenas é admitido 1 piso acima da cota de soleira.
f) Os equipamentos e infraestruturas públicos indispensáveis à proteção civil devem ser os estritamente necessários à função;
g) As operações urbanísticas para outros usos, desde que ligados às utilizações agrícolas, pecuárias, florestais ou de exploração de recursos energéticos ou geológicos devem observar o seguinte:
i) O índice de edificabilidade do solo máximo é de 0,025, com máximo de 200 m2;
ii) O índice de impermeabilização máximo é de 3 %;
iii) A altura da fachada não deve ultrapassar os 4,5 m;
iv) Apenas é admitido 1 piso acima da cota de soleira;
v) No caso da exploração de recursos energéticos ou geológicos, podem ser ultrapassados os parâmetros definidos nas alíneas anteriores, desde que tecnicamente justificados.
h) No caso de habitações preexistentes são admitidas obras de alteração e ampliação, nas seguintes condições:
i) A área de construção máxima, incluindo anexos, é de 300 m2;
ii) A altura da fachada não deve ultrapassar os 7,5 m;
iii) O número de pisos máximo é de 2 pisos acima da cota de soleira;
iv) Não é admitido o aumento do número de fogos.
i) A ampliação de edifícios industriais é admitida com caráter excecional em preexistências com autorização para esse uso, sendo admitida nas seguintes condições:
i) Será admitida a ampliação até 50 % da área de construção preexistente, sujeita a deliberação favorável da Câmara Municipal;
ii) Os afastamentos e recuos mínimos das edificações aos limites do terreno são de 5 m aos limites laterais e 10 m aos limites de tardoz;
iii) Sejam promovidas ações de melhoria da integração paisagística do conjunto;
j) A ampliação ou alteração de equipamentos desportivos e outros equipamentos públicos devem ser na estrita necessidade à sua função;
k) A ampliação das instalações de apoio à exploração de recursos geológicos é admitida de acordo com o Artigo 47.º - Regime dos Espaços de Exploração de Recursos Geológicos;
3 - No caso da coexistência de usos distintos na mesma parcela, o índice de impermeabilização máximo será o do uso mais favorável (com maior índice).
SECÇÃO II
ESPAÇOS FLORESTAIS
Artigo 44.º
Identificação e uso
1 - Os espaços florestais do concelho são áreas de uso florestal dominante, destinados prioritariamente ao aproveitamento dos recursos florestais, à salvaguarda do seu valor ambiental e à valorização paisagística do território, assegurando a permanência da estrutura verde e do papel que desempenha na promoção das atividades de recreio e lazer da população do concelho, na preservação do relevo natural e na biodiversidade.
2 - Os Espaços Florestais compreendem as seguintes subcategorias:
a) Espaços Florestais de Produção - áreas de uso ou vocação florestal, destinadas ao aproveitamento do potencial produtivo dos recursos florestais, onde se privilegiam as normas e modelos de silvicultura por função de produção, tal como definidas no PROF-EDM, sem prejuízo da perspetiva multifuncional nele prevista para os espaços florestais;
b) Espaços Florestais de Proteção - correspondem a áreas de uso ou vocação florestal sensíveis devido à ocorrência de fatores de risco de degradação ecológica, nomeadamente riscos de erosão, nas quais devem ser privilegiadas as normas e modelos de silvicultura por função de proteção e as normas de aplicação localizada, áreas florestais sensíveis, designadamente ao risco de erosão definidas no PROF-EDM sem prejuízo da perspetiva multifuncional nele prevista para os espaços florestais;
c) Espaços Florestais de Recreio e Valorização da Paisagem - áreas de uso ou vocação florestal, que se destinam ao enquadramento de edifícios e monumentos, de empreendimentos turísticos, de usos especiais, de infraestruturas de recreio e paisagens notáveis e que contribuem para o bem-estar físico, psíquico, espiritual e social dos cidadãos. Nestes espaços privilegiam-se as normas e modelos de silvicultura por função de Recreio e valorização da paisagem, tal como definidas no PROF-EDM, sem prejuízo da perspetiva multifuncional nele previsto para os espaços florestais.
3 - No Espaço Florestal de Produção são admitidos os mesmos usos que no Espaço Agrícola, com exceção de edifícios para a instalação de animais domésticos, desde que não comprometam o potencial produtivo ou a função de proteção dos solos e seja devidamente salvaguardada a correta integração ambiental e paisagística.
4 - Nos Espaços Florestais de Proteção não são admitidas operações urbanísticas, com exceção de infraestruturas de vigilância, deteção e combate de incêndios florestais, ampliação dos empreendimentos turísticos preexistentes e a ampliação das instalações de apoio à exploração de recursos geológicos.
5 - Nos Espaços Florestais de Recreio e Valorização da Paisagem admitem-se apenas os usos preexistentes, empreendimentos turísticos nas tipologias admitidas em solo rústico, parques de campismo e de caravanismo, áreas de serviço para autocaravanas, instalações de apoio às atividades de recreio, lazer e animação turística e infraestruturas de vigilância, deteção e combate de incêndios florestais.
Artigo 45.º
Regime de edificabilidade
1 - Qualquer intervenção nos Espaços Florestais de Recreio e Valorização da Paisagem deve privilegiar a valorização, proteção, conservação e recuperação dos valores culturais, arquitetónicos, arqueológicos e urbanísticos identificados na Planta de Ordenamento - Salvaguardas Patrimoniais.
2 - A ocupação e a gestão dos espaços florestais, para além das disposições legais aplicáveis a cada situação, cumprem as disposições constantes do Anexo I - Normas e Modelos Gerais de Silvicultura e Gestão do PROF-EDM do presente regulamento, do qual é parte integrante, e que materializam a compatibilização do presente plano com as orientações estratégicas florestais definidas do PROF-EDM.
3 - As disposições a que se refere o número anterior são definidas por sub-região homogénea, função, objetivos específicos, normas de intervenção e espécies florestais a privilegiar.
4 - No Espaço Florestal de Produção são aplicáveis as mesmas condições de edificabilidade definidas para os Espaços Agrícolas.
5 - Nos Espaços Florestais de Proteção é apenas admitida:
a) A instalação de infraestruturas de vigilância, deteção e combate de incêndios florestais na configuração estrita da necessidade;
b) A alteração e ampliação dos empreendimentos turísticos preexistentes, em edifícios contíguos ou não, com um máximo de 25 % da área preexistente, devendo essas ações melhorarem o estado de conservação dos imóveis e não constituírem um impacto arquitetónico, paisagístico, patrimonial ou ambiental negativo;
c) A ampliação das instalações de apoio à exploração de recursos geológicos é admitida de acordo com o Artigo 47.º - Regime dos Espaços de Exploração de Recursos Geológicos.
6 - Nos Espaços Florestais de Recreio e Valorização da Paisagem é admitida a edificabilidade, nas seguintes condições:
a) Os novos empreendimentos turísticos, nas mesmas tipologias e parâmetros de edificação do Artigo 43.º - Regime de edificabilidade (Espaço Agrícola);
b) A alteração e ampliação dos empreendimentos turísticos preexistentes de outras tipologias, em edifícios contíguos ou não, com um máximo de 25 % da área preexistente, devendo essas ações melhorarem o estado de conservação dos imóveis e não constituírem um impacto arquitetónico, paisagístico, patrimonial ou ambiental negativo;
c) Não são admitidas novas edificações, salvo se de comércio e serviços para apoio exclusivo a empreendimentos preexistentes, na mesma parcela e desde que não exceda 10 % da área total de construção do empreendimento;
d) As instalações de parques de campismo e de caravanismo, áreas de serviço para autocaravanas, instalações de apoio às atividades de recreio, lazer e animação turística são admitidas nas seguintes condições:
i) O índice de edificabilidade do solo máximo é 0,02;
ii) O índice de impermeabilização máximo é de 3 %;
iii) A altura máxima de fachada é de 4,5 m;
iv) Apenas é admitido 1 piso acima da cota de soleira;
v) O tratamento dos espaços exteriores deve cumprir com o estipulado no n.º 3 do Artigo 39.º - Sustentabilidade ambiental.
e) A instalação de infraestruturas de vigilância, deteção e combate de incêndios florestais são permitidos na configuração estrita da necessidade.
SECÇÃO III
ESPAÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS GEOLÓGICOS
Artigo 46.º
Identificação e uso
1 - Nas áreas concessionadas é admitida a exploração dos recursos geológicos, a instalação dos respetivos anexos e infraestruturas de apoio à atividade.
2 - A ampliação e a exploração de novas áreas ficam condicionadas à recuperação das áreas já exploradas, no caso de se tratar de ampliação, ou de outras áreas exploradas pela mesma empresa ou acionista, no caso de novas explorações.
3 - A recuperação dos espaços de explorações deve seguir as normas previstas no respetivo Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística, inserido no plano de pedreira aprovado pelas entidades competentes, elaborado no âmbito do cumprimento da legislação específica em vigor.
Artigo 47.º
Regime
1 - Sempre que interfiram com zonas sensíveis do ponto de vista dos recursos hídricos, os planos de pedreira devem salvaguardar o mais possível os elementos naturais e observar:
a) A otimização das situações de drenagem natural das águas pluviais e minimização de áreas impermeabilizadas;
b) A proteção prioritária face a situações de potencial contaminação das águas superficiais e subterrâneas, respeitando as zonas de defesa estipuladas;
c) A reconfiguração da situação de relevo de acordo com o projeto de recuperação paisagística aprovado pelas entidades competentes.
2 - A ampliação de explorações de recursos geológicos em áreas já concessionadas pode ser admitida até 20 % da licença em vigor, estando sujeita a aprovação pela Assembleia Municipal.
3 - O pedido de ampliação a que se refere o número anterior deve incluir:
a) A definição das zonas de expansão e o faseamento da sua exploração;
b) A demonstração da compatibilidade da extração de recursos geológicos com as atividades processadas na envolvente rural e urbana, assegurando a eliminação de eventuais impactes negativos da atividade de extração sobre as restantes;
c) O plano ambiental e de recuperação paisagística após o final da exploração.
4 - A ampliação de explorações de recursos geológicos cuja Avaliação de Impacte Ambiental esteja aprovada à data de entrada em vigor do Plano, pode ser admitida área superior à mencionada no número anterior, desde que cumpridas as condições estipuladas pela CMB e não colida com disposições do Plano.
5 - De modo a garantir um controlo eficaz das condições ambientais, e sempre que se justifique, os planos de pedreira, devem garantir a plantação de cortinas arbóreas de absorção visual, nos limites das explorações que não sejam contíguos a outras explorações do mesmo tipo.
SECÇÃO IV
ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS
Artigo 48.º
Identificação
1 - Os espaços naturais e paisagísticos correspondem a áreas com valor natural e paisagístico em que ocorrem habitats naturais ou seminaturais, no contexto do solo rústico, com significado e importância relevante do ponto de vista da conservação da natureza e do equilíbrio biofísico e paisagístico.
2 - Os espaços naturais e paisagísticos fazem parte da Estrutura Ecológica Municipal e correspondem aos leitos e vales dos principais cursos de água do município, bem como áreas sensíveis em termos de continuidade ecológica.
3 - Qualquer intervenção nestes espaços deve satisfazer os seguintes objetivos:
a) A valorização da paisagem;
b) A preservação e valorização das galerias ripícolas, da biodiversidade e dos ecossistemas presentes;
c) A valorização dos conjuntos patrimoniais ribeirinhos, como os moinhos, represas e outros elementos associados aos cursos de água.
Artigo 49.º
Regime
1 - Nos espaços naturais e paisagísticos são permitidas as seguintes intervenções:
a) As que contribuam para a consecução dos objetivos identificados no Artigo anterior, promovendo a manutenção das atividades agrícola e florestal que respeitem esses objetivos;
b) A construção de uma rede de percursos, bem como zonas de estadia de visitação e de interpretação dos cursos de água e da sua envolvente, incluindo estruturas de apoio à interpretação e sensibilização dos visitantes;
c) A reconstrução de edificações existentes que visem utilizações culturais, recreativas e turísticas;
2 - Nos espaços naturais é interdito:
a) Qualquer tipo de nova construção ou ampliação;
b) A introdução de espécies alóctones;
c) Qualquer atividade que prejudique o ambiente e a paisagem;
d) A alteração do coberto vegetal que não corresponda à eliminação de infestantes ou reabilitação da galeria ripícola;
e) A alteração significativa da topografia natural do terreno.
3 - Nos casos em que se verifique a transgressão das normas anteriores é obrigatória a respetiva reposição.
SECÇÃO V
ESPAÇOS CULTURAIS
Artigo 50.º
Identificação e uso
1 - Os Espaços Culturais correspondem a áreas que conjugam a vertente patrimonial com um singular enquadramento paisagístico, integrando áreas de valor patrimonial, arquitetónico, arqueológico ou natural, localizadas em solo rústico e que se pretendem proteger e preservar.
2 - Qualquer intervenção nesta categoria de espaço deve privilegiar a valorização, proteção, conservação e recuperação dos valores culturais, arquitetónicos, arqueológicos e urbanísticos identificados na Planta de Ordenamento - Salvaguardas Patrimoniais.
3 - Nesta categoria de espaço admite-se os seguintes usos, condicionados às especificidades das áreas abrangidas e em função das exigências afetas ao património classificado.
a) Equipamentos privados, nomeadamente, religiosos, de salubridade, de recreio e lazer e cultura;
b) Comércio e serviços para apoio exclusivo a empreendimentos e equipamentos preexistentes;
c) Equipamentos públicos ou de serviços públicos;
d) Empreendimentos turísticos, nas tipologias de estabelecimentos hoteleiros e turismo em espaço rural;
e) Infraestruturas de vigilância, deteção e combate de incêndios florestais.
Artigo 51.º
Regime de edificabilidade
1 - Os equipamentos, nomeadamente, religiosos, de salubridade, de recreio e lazer e cultura, adotam o índice de edificabilidade do solo máximo de 0,1.
2 - A alteração e ampliação das construções existentes de outras tipologias, em edifícios contíguos ou não, é admitida com um máximo de 50 % da área de construção preexistente, devendo essas ações melhorarem o estado de conservação dos imóveis e não constituírem um impacto arquitetónico, paisagístico, patrimonial ou ambiental negativo.
3 - Exceciona-se dos números anteriores os casos que se destinam a empreendimentos turísticos admitidos, aplica-se o índice de edificabilidade máximo de 0,25.
4 - O comércio e serviços para apoio exclusivo a empreendimentos preexistentes, na mesma parcela não pode exceder 10 % da área total de construção do empreendimento.
5 - A instalação de infraestruturas de vigilância, deteção e combate de incêndios florestais são permitidos na configuração estrita da necessidade.
SECÇÃO VI
ESPAÇOS DESTINADOS A EQUIPAMENTOS
Artigo 52.º
Identificação
1 - Nestes espaços admitem-se equipamentos de caráter religioso, desportivo e de saúde, empreendimentos turísticos nas tipologias admitidas em solo rústico, instalações e atividades afetas a parques de merendas, parques de campismo e de caravanismo, áreas de serviço para autocaravanas e instalações de apoio às atividades de recreio, lazer e animação turística, bem como instalações e atividades afetas a praias fluviais.
2 - Em complemento à atividade principal podem ser admitidas instalações de apoio aos equipamentos, como comércio e serviços, para apoio exclusivo a empreendimentos preexistentes, na mesma parcela e desde que não exceda 10 % da área total de construção do empreendimento.
3 - São interditas as alterações à morfologia do solo e do coberto vegetal para além do estritamente necessário à implantação e execução das obras respetivas.
Artigo 53.º
Regime de edificabilidade
1 - As operações urbanísticas e intervenções a realizar para equipamentos de caráter religioso, educativo, desportivo e de saúde devem cumprir as seguintes disposições:
a) O índice de edificabilidade do solo máximo é de 0,30;
b) O índice de impermeabilização do solo máximo é de 20 %;
c) A altura máxima de fachada é de 7,5 m, exceto em situações devidamente justificadas de ordem técnica ou funcional;
d) O número máximo de pisos acima da cota de soleira é 2.
2 - Os empreendimentos turísticos admitidos compreendem as tipologias compatíveis com o solo rústico, como o turismo no espaço rural e empreendimentos de turismo de habitação, sendo admitidas nas seguintes condições:
a) Nos hotéis rurais o índice de edificabilidade do solo é de 0,25, com o máximo de 2 000 m2;
b) O índice de impermeabilização máximo é de 30 %;
c) A altura da fachada não deve ultrapassar os 7,5 m;
d) O número de pisos não deve ultrapassar os 2 pisos acima da cota de soleira;
e) Nas demais tipologias, a ampliação, contígua ou não às edificações existentes, não deverá ser superior a 25 % da área da construção preexistente;
f) O tratamento dos espaços exteriores deve cumprir com o estipulado no n.º 3 do Artigo 39.º - Sustentabilidade ambiental.
3 - As intervenções a realizar para instalações afetas a parques de merendas, parques de campismo e de caravanismo, áreas de serviço para autocaravanas e instalações de apoio às atividades de recreio, lazer e animação turística, devem cumprir as seguintes disposições:
a) O índice de edificabilidade do solo máximo é 0,02;
b) O índice de impermeabilização máximo é de 3 %;
c) A altura máxima de fachada é de 4,5 m;
d) Apenas é admitido 1 piso acima da cota de soleira;
e) O tratamento dos espaços exteriores deve cumprir com o estipulado no n.º 3 do Artigo 39.º - Sustentabilidade ambiental.
4 - As instalações afetas a praias fluviais promovidas pela autarquia serão as necessárias para apoio às mesmas, devendo tratamento dos espaços exteriores cumprir com o estipulado no n.º 3 do Artigo 39.º - Sustentabilidade ambiental.
TÍTULO V
SOLO URBANO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 54.º
Princípios
1 - O solo urbano destina-se dominantemente à urbanização e à edificação urbana, incluindo os solos afetos à Estrutura Ecológica Municipal necessários ao equilíbrio do espaço urbano e albergando as necessárias dotações em infraestruturas urbanas e serviços indispensáveis às necessidades coletivas da população.
2 - O solo urbano prefigura-se como o indispensável, quantitativa e qualitativamente, à implementação da estratégia de desenvolvimento local, privilegiando os processos de regeneração e reabilitação das áreas urbanas existentes.
3 - O desenho urbano procura ser o instrumento ordenador da ocupação, devendo incentivar-se a sua utilização nas diferentes escalas de planeamento e como fator prévio ao licenciamento.
4 - Nas novas edificações ou na ampliação das existentes, desde que destinadas a habitação, são sempre admissíveis dois pisos, salvo se em desconformidade com o Regulamento Geral das Edificações Urbanas ou de regulamento municipal relativo a salvaguardas patrimoniais.
Artigo 55.º
Utilizações e intervenções interditas
1 - Consideram-se incompatíveis com o solo urbano:
a) As atividades instaladas que gerem incompatibilidades com os usos dominantes, tendo em conta os impactes sobre os espaços em que se localizam ou os níveis de incomodidade para as atividades e funções preferenciais, sem prejuízo do disposto no Artigo 15.º - Áreas de conflito acústico;
b) Os depósitos de resíduos de construção e demolição, de produtos tóxicos ou perigosos e de resíduos urbanos, exceto se em locais designados especificamente para esse fim;
c) A atividade pecuária, à exceção da detenção caseira na categoria de Baixa Densidade;
d) As atividades que produzam ruído ou incómodo à função habitacional, ou a outros recetores sensíveis, em áreas onde estes sejam preexistentes e dominantes.
Artigo 56.º
Edificabilidade em solo urbano
1 - A edificabilidade em solo urbano, nas classes Espaço Central 1, 2, 3 e Baixa Densidade, rege-se pela referência às características morfotipológicas definidas nos respetivos Artigos.
2 - Na ausência de referências morfotipológicas na frente urbana onde se insere a pretensão, em novas operações de loteamento e nas áreas abrangidas por UOPG nas classes Espaço Central 2 e 3 e Baixa Densidade, aplicam-se os índices definidos para cada classe de espaço.
3 - Nas demais classes de espaço do solo urbano, aplicam-se os parâmetros definidos no respetivo regime de edificabilidade.
Artigo 57.º
Integração do edificado na morfotipologia urbana
1 - Nas situações em que se apliquem critérios morfotipológicos, as novas edificações ou ampliações devem integrar-se na morfotipologia dominante da frente urbana, nomeadamente quanto à métrica, à proporção, aos recuos e alinhamentos e à organização volumétrica das edificações.
2 - Constituem exceção ao número anterior as seguintes situações:
a) Operações urbanísticas que não deem continuidade imediata às morfotipologias preexistentes na frente urbana edificada, desde que seja demonstrado o cumprimento de uma das seguintes condições:
i) Seja indispensável para o adequado remate das preexistências;
ii) Estabeleça a transição e articulação morfotipológica com as preexistências imediatamente confinantes;
iii) Promova a consagração da lógica do desenho urbano numa extensão que lhe confira representatividade,
b) A consideração de uma altura de fachada inferior à da moda da frente urbana consolidada, desde que daí não resultem situações de evidente rutura morfológica;
c) A ampliação para 2 pisos de edifícios localizados em frente urbana consolidada com altura de fachada dominante de 1 piso, quando se destinem a habitação, comércio ou serviços.
CAPÍTULO II
QUALIFICAÇÃO DE SOLO
SECÇÃO I
ESPAÇOS CENTRAIS
Artigo 58.º
Identificação e usos
1 - Os Espaços Centrais correspondem às áreas urbanas de usos mistos com funções habitacionais e terciárias, que apresentam um forte cariz polarizador e direcional, compreendendo quatro tipos:
a) Espaço Central 1, correspondente ao centro histórico da Cidade de Braga;
b) Espaço Central 2, correspondente ao espaço urbano que conforma a Cidade;
c) Espaço Central 3, correspondente aos aglomerados com funções específicas no sistema territorial polinucleado;
d) Espaço Central 4, correspondendo à área afeta à edificação para usos urbanos no Plano de Urbanização das Sete Fontes.
2 - Nestes espaços preveem-se ações que visem a qualificação do espaço público e do edificado em geral e que garantam a diversidade funcional.
3 - Nos espaços centrais são permitidas todas as utilizações, com exceção das que sejam consideradas incompatíveis pelo Artigo 55.º - Utilizações e intervenções interditas e nas condições do Artigo 29.º - Compatibilidade de usos e atividades.
4 - No Espaço Central 1 a utilização integral de edifícios com ocupações não habitacionais é vedada, salvo em situações devidamente justificadas e na condição de contribuir para salvaguarda e revitalização do Centro Histórico, ao nível das atividades, económica, cultural ou social, devendo ainda enquadrar-se em pelo menos um dos seguintes critérios:
a) Edifícios destinados a acolher entidades públicas, de interesse público ou outras sem fins lucrativos;
b) Atividades que revitalizem o Centro Histórico, nomeadamente empreendimentos turísticos, restauração ou bebidas, de caráter artístico, criativo, inovador, tecnológico ou do artesanato, entre outros;
c) Atividades necessárias, em termos socioeconómicos para o desenvolvimento da cidade, e que careçam, comprovadamente, da área total do edifício para garantir o seu funcionamento eficaz, nomeadamente, clínicas médicas, agências bancárias, seguradoras, empreendimentos turísticos, entre outras;
d) Nos locais onde as condicionantes do lote do edifício a restaurar, reabilitar, alterar, ampliar ou reconstruir não permitam a inclusão da componente habitacional em condições dignas e regulamentares de salubridade;
e) Nos empreendimentos onde, por razões de melhor salubridade e distribuição, se garanta uma predominância da componente habitacional, apesar de existirem corpos edificados exclusivamente destinados a funções não residenciais.
Artigo 59.º
Espaço Central 1 - Regime de edificabilidade
1 - Nos prédios abrangidos por esta categoria de espaço aplica-se complementarmente o disposto no Código Regulamentar do Município de Braga, no Título “Salvaguarda e Revitalização do Centro Histórico”.
2 - Nos edifícios preexistentes qualquer intervenção deverá ter como regra a sua conservação, admitindo-se obras de reconstrução sempre que justificadas pela degradação construtiva e desde que mantenham as principais características arquitetónicas, técnicas e construtivas do edifício preexistente.
3 - Nas situações de reconstrução de edifícios, os alinhamentos e recuos são os do edifício preexistente, exceto se o Município considerar como necessário o alargamento do espaço público por razões de mobilidade.
4 - As obras de construção, ampliação ou reconstrução nesta categoria devem cumprir o seguinte:
a) Distribuir os diferentes usos e funções dos edifícios de forma equilibrada e de modo a assegurar o predomínio da componente habitacional;
b) Integrar-se na morfotipologia dominante do conjunto onde se inserem, respeitando os recuos e alinhamentos dominantes da frente urbana respetiva, bem como a organização volumétrica e a proporção desse conjunto, não servindo de referência a existência pontual de edifícios que não se integrem no conjunto;
c) Respeitar a devida integração a nível cromático e a devida utilização de materiais, não servindo de referência a existência pontual de edifícios que não se integrem no conjunto.
5 - Nos prédios abrangidos por esta categoria de espaço, é interdita a implantação de novos postos de abastecimento de combustíveis fósseis, bem como a ampliação dos existentes.
6 - O índice de impermeabilização máximo é de 75 %, exceto no caso de reconstruções, em que pode ser excedido até um máximo de 90 %, desde que, cumulativamente, essa ocupação se processe em cave, se destine a estacionamento privativo do edifício ou a estacionamento público e, no tratamento da superfície, se utilize coberto vegetal.
7 - Quando se trate da construção de edifícios ou da ampliação de edifícios preexistentes, o alinhamento e o recuo do edifício face ao espaço público confrontante devem ser as dos edifícios confinantes ou as que estabeleçam a sua articulação, exceto se o Município considerar como necessário o alargamento do espaço público.
8 - Deve harmonizar-se o alinhamento tardoz de todos os pisos com o existente nos prédios adjacentes.
9 - As alterações à cércea ou à volumetria de edifícios preexistentes devem estabelecer a articulação volumétrica com os edifícios contíguos.
Artigo 60.º
Espaço Central 2 e 3 - Regime de edificabilidade
1 - Quando existam referências morfotipológicas, no Espaço Central 2 e 3, as obras de construção e ampliação de edifícios devem cumprir as seguintes normas:
a) Integrar-se na morfotipologia dominante da frente urbana onde se inserem, respeitando a altura da fachada dominante, a organização volumétrica e a proporção desse conjunto, não servindo de referência a existência pontual de edifícios que não se integrem no conjunto;
b) Respeitar os recuos e alinhamentos dominantes da frente urbana respetiva;
c) Exceciona-se da alínea anterior as situações em que a câmara municipal já tenha estabelecido ou venha a estabelecer novos recuos e alinhamentos necessários, designadamente ao reperfilamento ou correção do traçado do espaço e vias públicas confrontantes e ao reordenamento urbanístico do local da intervenção;
d) Nas frentes urbanas edificadas numa razão inferior a 50 %, a altura máxima da fachada é definida pela altura dominante das fachadas na envolvente próxima, pela seguinte prioridade:
i) Frente urbana oposta em relação ao eixo da via;
ii) Frentes urbanas adjacentes em ambos os lados do arruamento.
2 - Na ausência de referências morfotipológicas na frente urbana onde se insere a pretensão, a edificabilidade nas situações correspondentes a construção e ampliação de edifícios, novas operações de loteamento e áreas abrangidas por UOPG, regem-se pelos seguintes parâmetros:
a) Os índices de utilização de solo máximo aplicáveis são:
i) Espaço Central 2: Índice de edificabilidade máximo de 1,2;
ii) Espaço Central 3: índice de edificabilidade máximo de 1,0.
b) Aos índices referidos na alínea a) pode ser acrescido até 0,2 de índice de edificabilidade quando promovam a habitação acessível, em condições a definir em regulamento municipal;
c) Nas obras de construção ou ampliação das existentes, a altura da fachada não deve ser superior a 75 % da largura do arruamento que confronta com a parcela, tendo como referência os limites do espaço público;
d) Para efeitos de aferição da largura do arruamento, os limites do espaço público resultam dos alinhamentos propostos para a frente urbana em que o prédio se integra e da frente ou frentes urbanas opostas, na extensão estritamente confrontante com a frente urbana em que o prédio se integra;
e) Nas alterações a licenças de loteamento, com alvarás emitidos em data anterior à publicação do presente Plano, por razões de integração do edificado na morfotipologia do tecido urbano envolvente, podem ser ultrapassados os índices máximos definidos no presente artigo, aplicando-se, neste caso, as regras morfotipológicas.
3 - A percentagem máxima de impermeabilização em qualquer das situações resultante dos números anteriores é de 70 %, exceto nas situações da alínea e) do número anterior, quando a impermeabilização for superior a este valor.
Artigo 61.º
Espaço Central 4 - Regime de edificabilidade
1 - No espaço central 4 aplica-se o estabelecido no Plano de Urbanização das Sete Fontes, em vigor.
2 - Como disposição supletiva e caso venha a verificar-se a suspensão ou revogação do plano de urbanização referido no número anterior, são cumpridos os seguintes parâmetros urbanísticos:
a) Admitem-se usos mistos, nomeadamente de habitação, serviços, comércio e turismo;
b) A altura máxima da fachada não pode ser superior a 9 m e 3 pisos;
c) O índice de edificabilidade máximo é de 0,6.
SECÇÃO II
ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS
Artigo 62.º
Identificação e usos
1 - Os espaços de atividades económicas destinam-se à instalação de unidades empresariais com funções industriais, de armazenagem e de logística, admitindo-se os usos comerciais, de serviços, equipamentos, empreendimentos hoteleiros ou associados à investigação científica e tecnológica, visando fomentar a competitividade territorial do Concelho de Braga nas diversas escalas.
2 - Nos Espaços de atividades económicas não é admitida a função habitacional, nem serviços que prevejam residências, com as seguintes exceções:
a) Espaços dedicados à pernoita de vigilantes ou situações equiparadas;
b) No interstício urbano entre edifícios habitacionais preexistentes, em acordo com a morfotipologia dominante.
Artigo 63.º
Regime de edificabilidade
1 - Nos espaços de atividades económicas são aplicáveis os seguintes parâmetros:
a) O índice de edificabilidade não pode exceder 1,1;
b) O índice de ocupação não pode exceder 0,7;
c) O índice de impermeabilização máximo é de 80 %, exceto quando seja exigida uma impermeabilização superior, por razões de caráter ambiental devidamente justificadas.
d) A altura máxima da fachada é de 12 metros, exceto em situações especiais devidamente justificadas por exigências técnicas;
e) No interior de cada prédio deve existir o espaço necessário ao movimento de cargas e descargas, bem como ao estacionamento próprio, sem prejuízo da normal fluência de tráfego nas vias públicas;
f) No caso da ocupação de prédios livres em frente urbana consolidada correspondente a edifícios de serviços, são observadas as alturas, os alinhamentos das vedações e fachadas e o tipo de relação com o espaço público verificado nos prédios já ocupados nessa frente urbana.
2 - Quando as unidades industriais ou de armazenagem confinem com espaços residenciais deverá ser garantida, entre ambas as utilizações, uma faixa verde contínua de proteção com espécies arbóreas adequadas e largura necessária à minimização dos impactes visuais e ambientais resultantes da atividade industrial, não sendo permitido edificar nem depositar qualquer tipo de materiais ou resíduos na sua extensão.
3 - No caso de edifícios de habitação existentes nesta classe de espaços, é admitida a ampliação até 20 % da área de construção preexistente.
SECÇÃO III
ESPAÇOS VERDES
Artigo 64.º
Identificação e usos
1 - Os Espaços Verdes correspondem a áreas com funções de equilíbrio ambiental e urbano e de melhoria da qualidade de vida, constituindo áreas de recreio e lazer, de sociabilização ou de salvaguarda e de valorização paisagística, compreendendo duas subcategorias:
a) Espaços Verdes Urbanos;
b) Espaço Verdes de Enquadramento.
2 - Os Espaços Verdes Urbanos dizem respeito a áreas existentes ou programadas de parques verdes de utilização coletiva destinados à fruição pela população, sendo admitidos equipamentos culturais, de recreio e lazer, restauração e bebidas, bem como equipamentos desportivos.
3 - Os Espaços Verdes de Enquadramento correspondem a áreas de risco ou com vínculo situacional limitador ou inibidor da edificabilidade
Artigo 65.º
Regime de edificabilidade
1 - Nestes espaços deverão ser utilizadas, preferencialmente, espécies vegetais autóctones ou bem-adaptadas às condições edafoclimáticas.
2 - Nos Espaços Verdes Urbanos deverão ser acauteladas as seguintes condições:
a) As edificações devem garantir que a sua dimensão, configuração, localização e volumetria não comprometam as características e função primária destes espaços;
b) As intervenções ou edificações devem cumprir um índice de impermeabilização máximo de 10 %.
3 - Nos Espaços Verdes de Enquadramento não se admitem edificações.
SECÇÃO IV
ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE
Artigo 66.º
Identificação e usos
1 - Os Espaços Urbanos de Baixa Densidade integram áreas de génese urbana, bem como áreas de génese rural caracterizadas por conjuntos edificados coesos com valor patrimonial relevante e funções residenciais e de apoio a atividades processadas em solo rústico.
2 - Nos Espaços Urbanos de Baixa Densidade são permitidas todas as utilizações, com exceção das que sejam incompatíveis nos termos do Artigo 29.º - Compatibilidade de usos e atividades.
Artigo 67.º
Regime de edificabilidade
1 - Nos Espaços de Baixa Densidade, no caso de obras de construção e ampliação de edifícios existentes, as edificações devem cumprir as seguintes normas de caráter morfotipológico:
a) É admitida uma altura máxima de fachada correspondente à altura dominante das fachadas da frente urbana onde se insere;
b) Nas frentes urbanas edificadas numa razão inferior a dois terços, a altura máxima da fachada é definida pela altura dominante das fachadas na envolvente próxima, pela seguinte prioridade:
i) Frente urbana oposta em relação ao eixo da via;
ii) Frentes urbanas adjacentes em ambos os lados do arruamento.
2 - Na ausência de referências morfotipológicas na frente urbana onde se insere a pretensão, em novas operações de loteamento e nas áreas abrangidas por UOPG, com exceção da Zona Especial de Proteção do Santuário Bom Jesus do Monte, os parâmetros de edificabilidade são os seguintes:
a) O índice de edificabilidade do solo máximo aplicável é 0,60;
b) A altura da fachada principal é, no máximo, de 9 m e 3 pisos, exceto em situações especiais devidamente justificadas por exigências técnicas;
c) Ao índice referido na alínea a) pode ser acrescido até 0,2 de índice de edificabilidade quando promovam a habitação acessível, em condições a definir em regulamento municipal;
d) Nas alterações a licenças de loteamento, com alvarás emitidos em data anterior à publicação do presente Plano, por razões de integração do edificado na morfotipologia do tecido urbano envolvente, podem ser ultrapassados os índices máximos definidos no presente Artigo, aplicando-se, neste caso, as regras morfotipológicas.
3 - A percentagem máxima de impermeabilização em qualquer das situações resultante dos números anteriores é de 60 %.
4 - Na Zona Especial de Proteção ao Santuário Bom Jesus do Monte e quando não seja aplicável o n.º 1 anterior, os parâmetros de edificabilidade a cumprir nas operações urbanísticas são os seguintes:
a) O índice de edificabilidade do solo máximo é 0,30;
b) Exceciona-se da alínea anterior os prédios com área inferior a 1500 m2, para os quais se admite a área de construção máxima de 450 m2, desde que devidamente enquadrada do ponto de vista arquitetónico, urbano e paisagístico e contabilizando para o efeito as construções eventualmente existentes no terreno;
c) A altura da fachada principal é, no máximo, de 7,5 m e 2 pisos;
d) O índice de impermeabilização máximo admitido é de 55 %.
SECÇÃO V
ESPAÇOS DE EQUIPAMENTOS ESTRUTURANTES
Artigo 68.º
Identificação
1 - Os Espaços de Equipamentos Estruturantes integram os equipamentos de referência do município nas áreas do ensino e formação profissional, da saúde, do desporto, do religioso e do lazer que correspondem a áreas com expressão territorial significativas.
2 - Nos Espaços de Equipamentos Estruturantes admitem-se outros usos complementares ao equipamento desde que contribuam para o seu adequado funcionamento, como é o caso do comércio, serviços e empreendimentos turísticos.
3 - Nos Espaços de Equipamentos Estruturantes não é admitida a função habitacional, exceto no interstício urbano entre edifícios habitacionais preexistentes, em acordo com a morfotipologia dominante.
Artigo 69.º
Regime de edificabilidade
1 - As intervenções nos espaços de equipamentos estruturantes devem cumprir cumulativamente as seguintes disposições:
a) Integrar as áreas de estacionamento dimensionadas adequadamente para o fim específico do equipamento que servem;
b) O índice de impermeabilização máximo é de 70 %;
c) Serem sujeitas a aprovação em reunião de Câmara.
TÍTULO VI
SISTEMAS DE CONECTIVIDADE
CAPÍTULO I
INFRAESTRUTURAS VIÁRIA E FERROVIÁRIAS
Artigo 70.º
Identificação e uso
1 - Na Planta de Ordenamento - Mobilidade encontra-se identificada a hierarquia funcional da rede viária e ferroviária existente e prevista, bem como a rede de mobilidade suave, que integra a rede ciclável e a rede pedonal.
2 - Na planta de Condicionantes Gerais encontra-se representada a hierarquia administrativa da rede viária e ferroviária existente.
3 - Nos casos em que se verifiquem alterações ou eliminações dos traçados existentes ou previstos no Plano, a faixa de proteção é aplicada ao novo traçado ou é eliminada.
4 - Qualquer proposta de intervenção, direta ou indireta, à rede rodoviária nacional, estradas regionais e estradas desclassificadas sob a jurisdição da IP, S. A. deve ser objeto de estudo específico e de pormenorizada justificação, devendo os respetivos projetos cumprir o Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional e demais disposições legais normativas em vigor e ser previamente submetidos a parecer e aprovação das entidades competentes para o efeito.
Artigo 71.º
Hierarquia administrativa
1 - A Rede Rodoviária Nacional está identificada na Planta de Condicionantes Gerais e compreende:
a) Rede Nacional Fundamental (Itinerário Principal):
i) IP1/A3, integrado na Concessão Brisa, esta Concessão é uma Concessão do Estado, tutelada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP (IMT), entidade responsável pela gestão deste Contrato de Concessão;
ii) IP9/A3, integrada na Concessão da Brisa, esta Concessão é uma Concessão do Estado, tutelada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP (IMT), entidade responsável pela gestão deste Contrato de Concessão;
iii) IP9/A11, integrado na Concessão Norte, esta Concessão é uma Concessão do Estado, tutelada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP (IMT), entidade responsável pela gestão deste Contrato de Concessão;
iv) IP9, integrado na Concessão Brisa, esta Concessão é uma Concessão do Estado, tutelada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP (IMT), entidade responsável pela gestão deste Contrato de Concessão.
b) Rede Nacional Complementar (Itinerário Complementar e Estradas Nacionais):
i) IC14/A11, integrado na Concessão Norte, esta Concessão é uma Concessão do Estado, tutelada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP (IMT), entidade responsável pela gestão deste Contrato de Concessão;
ii) EN14, tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
iii) EN101 (parte), tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
iv) EN101/Circular Sul de Braga, integrado na Concessão Brisa, esta Concessão é uma Concessão do Estado, tutelada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP (IMT), entidade responsável pela gestão deste Contrato de Concessão;
v) EN103 (parte), tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
vi) EN103 (parte), tutelada pelo Município de Braga.
2 - As Estradas Regionais e Estradas Nacionais Desclassificadas estão também representadas na Planta supramencionada e incluem:
a) Estradas Regionais:
i) ER 205, tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
ii) ER 205-4, tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.
b) Estradas Nacionais Desclassificadas:
i) EN101 (parte), tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
ii) EN 103 (parte), tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
iii) EN 103-2, tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
iv) EN 103-3, tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
v) EN201, tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
vi) EN 205-4, tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
vii) EN 309, tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.
3 - Estão ainda assinaladas na referida planta as Estradas Nacionais Desclassificadas Integradas no Património da CMB, nomeadamente a EN 14, EN 101 (parte), EN 103 (parte) e EN 309, as Variantes Municipais, especificamente a Variante Sul, Variante da Encosta, Variante do Fojo, Variante de Real, Avenida do Estádio, Variante do Cávado e Via do Alto da Vela, bem como Estradas e Caminhos Municipais.
Artigo 72.º
Hierarquia funcional
1 - A Planta de Ordenamento - Mobilidade, ilustra a hierarquia funcional das vias públicas do concelho de Braga, integrando-as, com base no tipo de serviço que prestam aos utilizadores, num dos seguintes níveis:
a) Vias coletoras, correspondendo a vias estruturantes ao nível suprarregional que se destinam a trânsito de circulação rápida e vocacionadas para deslocações de longo curso, garantindo conexões viárias estruturantes entre centros de influência suprarregional e assegurando ligações do concelho com o exterior, com elevados níveis de serviço para a circulação motorizada e caracterizadas por adequados níveis de fluidez, rapidez e segurança dos fluxos motorizados em circulação, nomeadamente:
i) IP9/A3;
ii) IP1/A3;
iii) IC14/A11;
iv) IP9;
v) IP9/A11.
b) Vias distribuidoras principais, destinadas ao tráfego de âmbito regional e intermunicipal, estabelecendo articulação entre as vias coletoras e as vias distribuidoras locais e garantindo a distribuição dos fluxos regionais e permitindo as ligações aos concelhos da Região, nomeadamente:
i) EN14;
ii) EN103 (no troço compreendido entre o nó de Ferreiros, ligação à EN14 e o limite do concelho de Barcelos e o troço entre rotunda com a Variante Sul e a rotunda do Instituto de Nanotecnologia);
iii) Variante do Fojo (o troço compreendido entre a rotunda do Instituto de Nanotecnologia e o limite do concelho da Póvoa de Lanhoso);
iv) EN101 (no troço compreendido entre o nó de Infias e o limite do concelho de Vila Verde e o troço entre o nó com a EN101/Circular Sul e o limite concelho de Guimarães);
v) A11/EN101;
vi) EN101/Circular Sul;
vii) Variante do Cávado (troço compreendido entre a rotunda com a Variante do Estádio e o espaço comercial Nova Arcada);
viii) EN309 (no troço compreendido entre o nó da EN101/Circular Sul e o limite do concelho de Famalicão);
ix) Variante Sul.
c) Vias distribuidoras secundárias, de importância complementar às de nível superior, que asseguram as ligações entre áreas urbanas de maior dinâmica e as distribuidoras principais existentes entre estas, garantindo a distribuição próxima, bem como o encaminhamento dos fluxos de tráfego para as vias de nível superior, nomeadamente:
i) Variante da Encosta;
ii) Via do Alto da Vela (variante);
iii) EN 103 (rotunda dos Peões - Nó do Fojo);
iv) EN 103-3 (rotunda dos Peões entroncamento com a EN 309 em Tenões).
d) Vias distribuidoras locais, destinadas a viagens curtas ligadas às jornadas diárias, estabelecendo articulação entre as vias distribuidoras principais e as vias de acesso local e tendo como função dominante distribuir fluxos internos aos polos urbanos;
e) Vias de acesso local destinadas a trânsito de circulação lenta, vocacionadas para a acessibilidade às propriedades marginais;
f) Vias de acesso local com trânsito condicionado, que compõem a área vulgarmente denominada de pedonal, cuja função é essencialmente aceder de forma pedonal às atividades confinantes, admitindo-se o acesso residual a veículos para acesso a garagens, atividade de cargas e descargas, veículos em emergência ou recolha de resíduos.
Artigo 73.º
Mobilidade suave
1 - A circulação de peões deve ser salvaguardada em todos os arruamentos, excetuando-se apenas as Autoestradas e as Vias Reservadas a Automóveis e Motociclos, devendo realizar-se em:
a) Passeios e respetivos atravessamentos das faixas de rodagem;
b) Vias dedicadas essencialmente ao trânsito pedonal;
c) Vias partilhadas com outros modos de deslocação (Vias de Coexistência).
2 - A opção pela partilha do canal apenas será admitida em Vias de Acesso Local e em casos específicos a estudar individualmente.
3 - A circulação de bicicletas no território realiza-se em:
a) Vias cicláveis segregadas;
b) Vias partilhadas com os outros modos de deslocação.
4 - As vias em que a faixa de rodagem é partilhada entre automóveis e bicicletas devem tendencialmente evoluir para um limite de velocidade reduzido e as suas características físicas devem contribuir para a respetiva acalmia do tráfego.
5 - A escolha da solução de segregação ou partilha depende genericamente da composição do perfil definida para cada nível hierárquico funcional em Regulamento Municipal.
6 - Esta Planta contempla ainda um conjunto de vias classificadas como “Ecovia”, em que o modo pedonal e o modo ciclável partilham o canal, ainda que este tipo de solução se pretenda minimizar.
Artigo 74.º
Vias municipais propostas
1 - As operações urbanísticas devem, sempre que possível:
a) Promover o adequado fecho da malha viária, dando continuidade a vias existentes e privilegiando a criação de arruamentos no alinhamento de outros existentes, salvaguardando os eixos dominantes e evitando-se a constituição de culs-de-sac;
b) Assegurar que a continuidade referida na alínea anterior não é impedida pela edificação ou pelo movimento de terras com construção de muros de suporte ou taludes no topo de vias existentes que terminem em impasse;
c) Evitar a implantação de edifícios e o movimento de terras com construção de muros de suporte de terras ou taludes junto aos entroncamentos, no alinhamento dos arruamentos que neles desembocam.
2 - Quando, excecionalmente, se permita a criação de arruamentos sem saída, estes devem ser traçados de forma a ser possível a sua continuidade em operações que incidam nos terrenos adjacentes, desenvolvendo-se até ao limite do prédio alvo da operação urbanística e devem apresentar um alargamento no local do impasse para retorno.
3 - O traçado definido na Planta de Ordenamento para as vias propostas é indicativo, podendo ser corrigido no âmbito da elaboração dos respetivos projetos de execução.
4 - No caso das vias distribuidoras propostas de iniciativa municipal, até à data de entrada em vigor do respetivo projeto de execução, deve ser respeitada a faixa de proteção funcional, com 50 m para cada lado do eixo da via, onde não pode ser autorizada qualquer operação urbanística que obste à futura execução da mesma.
5 - Quando exista projeto de execução das vias aprovado, pode o município autorizar a redução da faixa de salvaguarda definida no número anterior para 20 m de afastamento à plataforma da estrada.
6 - As operações urbanísticas devem promover o redimensionamento de todas as vias públicas com que confrontam, procurando obter nas mesmas o perfil definido em Regulamento Municipal para o nível de via respetivo.
7 - As vias em que a largura do canal impeça a segregação dos modos e que, por questões paisagísticas, topográficas ou patrimoniais, não se pretendam redimensionar, podem assumir-se como Vias de Coexistência, devendo, porém, ser intervencionadas de forma que o limite de velocidade se adeque à partilha do canal e que o tipo de pavimento dê resposta aos princípios de acessibilidade universal.
8 - Quando a frente urbana oposta apresentar possibilidade de alargamento, deve ser sempre garantida a largura da faixa de rodagem prevista em Regulamento Municipal, podendo desconsiderar-se os elementos do perfil externos à faixa de rodagem do lado oposto (passeio, faixa verde, ciclovia, estacionamento).
9 - Quando haja lugar a cedência para ciclovia, sem que esta apresente continuidade, deve o canal respetivo ser deixado em terreno vegetal.
Artigo 75.º
Infraestruturas viárias
1 - Nas Variantes Urbanas Municipais, incluindo a Via do Alto da Vela, a servidão é definida através de um afastamento mínimo das edificações de 10 m ao limite da plataforma das variantes, com exceção de intervenções de reordenamento urbanístico em zonas consolidadas.
2 - Nas vias distribuidoras principais não são admitidos acessos diretos a edificações.
3 - Na Rede Viária que desempenha funções equivalentes às dos caminhos municipais aplica-se o seguinte:
a) Não é permitido efetuar qualquer construção nos terrenos à margem da rede viária, numa zona limitada de cada lado da estrada por uma linha que dista do seu eixo no mínimo 6 m;
b) Deve ser garantida a zona de visibilidade nas concordâncias das vias de comunicação em causa;
c) Nas vedações à margem da rede viária urbana, os recuos a adotar serão paralelos ao eixo dessas vias e devem distar dele no mínimo 5 m.
4 - Nos troços destas vias com planos de urbanização, geral ou parcial, ou ainda com planos de alinhamento aprovados, as vedações devem obedecer aos respetivos condicionamentos.
Artigo 76.º
Parâmetros da Rede Viária
1 - A rede viária pública deve adquirir as características físicas e operacionais constantes do quadro seguinte:
Nível hierárquico da via | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
Acesso Local | Distribuidora Local | Distribuidora Secundária | Distribuidora Principal | |||
Componentes da rede viária | Passeio | Sim (pode ser substituído por berma de 1,00 m, quando não confronte com funções urbanas e desde que haja passeio de um dos lados da via) | ||||
Vias cicláveis segregadas | Excecionalmente | Sim | ||||
Em qualquer caso, preferencialmente unidirecionais, de cada um dos lados da faixa de rodagem, separados da mesma por uma faixa de proteção | ||||||
Faixa verde/arborização | Sim (Pode ser substituída por caldeiras intercaladas com os lugares de estacionamento quando não afete a dotação de estacionamento exigível para cada operação) | |||||
Vias de trânsito | 1 por sentido de trânsito, exceto BUS | Máximo 2 por sentido de trânsito, exceto BUS | ||||
Via BUS | Não | Excecionalmente | Sim | |||
Baía de estacionamento | Possível | Possível | Não (exceto em via lateral de acesso) | |||
Baía de paragem de transporte coletivo | Não | Possível (obrigatória se situada após cruzamento) | Preferencial (obrigatória se situada após cruzamento) | |||
Zonas de espera em locais de embarque e desembarque de transporte coletivo | Não | Sim (localizada preferivelmente junto à faixa de rodagem ou baía de paragem e elevada 0,25 m em relação a estes; pode sobrepor-se à faixa técnica do passeio) | ||||
Separador central | A avaliar caso a caso | |||||
Via lateral de acesso | Não | Não | Possível (preferencial, quando confronte com funções urbanas; obrigatório, quando haja necessidade de dotação de estacionamento público) | |||
Acessos a terrenos confinantes | Admissível | Preferencialmente em via lateral de acesso | ||||
2 - Em zonas de coexistência de diferentes modos de transporte, o passeio, as vias cicláveis e a faixa de rodagem, constituída pelas vias de trânsito, fundem-se num único canal, em que o peão tem sempre prioridade e no desenho urbano deve transparecer o caráter pedonal.
3 - As novas vias, independentemente do seu nível hierárquico, dispõem de dois sentidos de trânsito, admitindo-se vias de sentido único por razões de ajustamento à escala do edificado adjacente, diminuição de pontos de conflito de tráfego, dissuasão de tráfego de atravessamento, desde que assegurada a coerência de circulação.
4 - Os componentes da rede viária devem ser dimensionados de acordo com a tabela que se segue:
Componente da rede viária | Larguras | |
Passeio (largura livre de obstáculos) | Confrontante com comércio/serviços, estabelecimentos hoteleiros, serviços públicos ou edifícios de habitação coletiva | ≥3,00 m |
Confrontante com equipamentos de ensino, desportivos, culturais, de saúde e semelhantes | ≥5,00 m | |
Outras situações | ≥1,80 m | |
Via Ciclável (para cada um dos sentidos de circulação) | ≥1,80 m | |
Faixa de proteção à via ciclável | 0,80 m | |
Faixa verde (caso exista) | Confrontante com funções urbanas, sem baía de estacionamento adjacente | 2,00 m |
Restantes casos (dimensão mínima das caldeiras: 1,00 m × 1,00 m) | 1,00 m | |
Vias de trânsito (acrescem sobrelarguras em tramos curvilíneos) | Em arruamentos de qualquer nível hierárquico, em espaço de atividades económicas | ≥3,50 m |
Em arruamentos de qualquer nível hierárquico, de via única | 3,50 m | |
Em Vias Distribuidoras Principais com 2 sentidos, ou Vias BUS ou de emergência de qualquer nível hierárquico | 3,25 m | |
Em Vias Distribuidoras Secundárias, Vias Distribuidoras Locais ou Vias de Acesso Local com 2 sentidos, exceto em vias BUS ou de emergência | 3,00 m | |
Em Vias de Acesso Local com 2 sentidos e confrontantes com edifícios de habitação unifamiliar | 2,50 m | |
Via em Zona de Coexistência (partilhada por automóveis, velocípedes e peões) | ≥5,00 m | |
Baía de paragem de transporte coletivo | 2,75 m | |
Zonas de espera em locais de embarque e desembarque de transporte coletivo | 2,60 m | |
5 - Os parâmetros constantes nos quadros do n.º 1 e 4 constituem referência à pormenorização a desenvolver no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, admitindo-se o seu ajustamento.
Artigo 77.º
Rede ferroviária
1 - A rede ferroviária existente encontra-se representada graficamente na Planta Ordenamento e na Planta de Condicionantes.
2 - A rede ferroviária existente está sujeita ao regime de proteção definido pelo Decreto-Lei n.º 276/2003 de 4 de novembro, relativa ao domínio público ferroviário.
CAPÍTULO II
DOTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO
Artigo 78.º
Princípios gerais
1 - As obras de construção, ampliação, alterações de uso ou de número de unidades de utilização ou ampliações que aumentem a área de construção preexistente em mais de 50 % devem prever áreas destinadas ao estacionamento privativo e público, de acordo com os parâmetros definidos neste regulamento.
2 - O número anterior não se aplica aos empreendimentos turísticos, carecendo de parecer da tutela quando a dotação se encontre abaixo do limiar definido na Portaria 327/2008, de 28 de abril, na sua atual redação.
3 - Nas operações urbanísticas multifuncionais, o estacionamento a criar deve contemplar as exigências aplicáveis a cada tipo de utilização, na proporção das correspondentes áreas de construção.
4 - Nas operações urbanísticas multifuncionais, o estacionamento privativo do comércio e serviços é segregado do estacionamento privativo dos fogos habitacionais e parte comum desses estabelecimentos, garantindo o acesso ao público que os frequenta, salvo se justificado por razões funcionais ou técnicas.
5 - Os espaços de estacionamento privado mínimos obrigatórios não podem ser constituídos em frações autónomas independentes das unidades de utilização a que ficam imperativamente adstritos.
Artigo 79.º
Parâmetros de dimensionamento
1 - Sem prejuízo da legislação específica, nomeadamente relativa à acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada e de equipamentos públicos de utilização coletiva, o dimensionamento mínimo a considerar no âmbito das diferentes operações urbanísticas são os que constam do quadro seguinte:
Estacionamento | ||
|---|---|---|
Uso | Estacionamento privado | Estacionamento público (solo urbano) |
Habitação, residências seniores, residências de estudantes e outras modalidades de serviços de habitação | 1 lugar/100 m2 a.c., com um mínimo de um lugar por fogo, 2 lugares/fogo em habitações unifamiliares 1 lugar de bicicleta/80 m2 a.c. | 40 % dos lugares privados veículos ligeiros 15 % dos lugares privados para bicicletas (excluindo habitações unifamiliares) |
Comércio e serviços | 1 lugar/80 m2 a.c. e nunca menos de 1 lugar por unidade 1 lugar de bicicleta/200 m2 a.c. 1 pesado/1.000 m2 a.c., quando a.c. > 1.000 m2 | 20 % dos lugares privados* |
Indústrias, armazéns e comércio por grosso | 1 ligeiro/150 m2 a.c. 1 pesado/1000 m2 de a.c. 1 lugar de bicicleta/200 m2 a.c. | 20 % dos lugares privados* |
Equipamentos de educação/ensino (incluindo os de apoio social) | 1 lugar/80 m2 a.c. 1 lugar de bicicleta/25 m2 a.c. Mínimo de 6 lugares para tomada e largada | 20 % dos lugares privados |
Equipamentos culturais, desportivos, e outros lugares de reunião | 1 lugar /50 m2 a.c. 1 lugar de bicicleta/200 m2 a.c. | 40 % dos lugares privados |
Outros equipamentos | 1 lugar/100 m2 a.c. | 20 % dos lugares privados |
Empreendimentos turísticos | 1 lugar/5 unidades de alojamento, sem prejuízo da legislação específica aplicável sempre que esta seja mais exigente 1 lugar de bicicleta/10 unidades de alojamento 1 lugar de pesados de passageiros, quando unidades de alojamento > 40 | 20 % dos lugares privados (excluindo pesados) |
Parques de Campismo e Caravanismo | 1 lugar/10 campistas | 20 % dos lugares privados |
a.c. - área de construção correspondente à área de edificabilidade
* só se admitem lugares de estacionamento para pesados em operações de loteamento com área > 10.000 m2 e em bolsas de parqueamento específicas
2 - Para aferição do cálculo dos lugares de estacionamento considera-se o número inteiro igual ou superior.
3 - Em operações urbanísticas com área de construção superior a 5.000 m2 ou atividades de logística, independentemente da área, bem como outros polos geradores de deslocações deverá ser apresentado estudo de tráfego ou plano de mobilidade da empresa, que aborde questões de mobilidade dos seus funcionários e utilizadores.
4 - Em solo rústico não são exigíveis os lugares destinados a estacionamento público estipulados no n.º 1 deste Artigo.
Artigo 80.º
Dispensas e isenções
1 - Sem prejuízo da legislação específica aplicável poderá admitir-se a dispensa, total ou parcial, do cumprimento da dotação de estacionamento privado estabelecido no artigo anterior, desde que técnica e economicamente justificável e numa das seguintes situações:
a) O seu cumprimento implique a modificação da arquitetura original de edifícios ou da continuidade do conjunto edificado, que pelo seu valor arquitetónico, pela sua localização em conjuntos de reconhecido valor patrimonial e paisagístico devam ser preservados;
b) As dimensões do edifício ou a sua localização urbana tornem tecnicamente desaconselhável ou inviável a construção do estacionamento, por impossibilidade de obter uma solução funcionalmente adequada;
c) Pela comprovada impossibilidade ou inconveniência de natureza técnica, nomeadamente a exiguidade da parcela, as características geotécnicas do terreno, dos níveis freáticos, do condicionamento da segurança de edificações envolventes ou interferência com equipamentos e infraestruturas existentes;
d) O prédio onde a operação urbanística a levar a efeito se localize em áreas que se pretendem vedar ao trânsito;
e) Nas áreas dos espaços urbanos consolidados, quando se verifique mudança para uso residencial e não seja possível criar áreas de estacionamento;
f) Nas situações de segurança rodoviária, se a inclusão do estacionamento público agravar as condições de circulação automóvel existentes;
g) Nas situações em que as operações urbanísticas se localizem a menos de 500 m de uma estação de BRT ou de comboio admite-se uma redução dos lugares de estacionamento privado em 20 % quando se trate de habitação e em 50 % nas restantes situações;
h) Nas frações de comércio e serviços localizadas no piso térreo das habitações multifamiliares.
2 - Excetuam-se do estacionamento público, as operações urbanísticas em que todos os lotes ou parcelas confinem com via pública existente, cujo perfil ou características sejam limitadores da criação de estacionamento e desde que a dimensão e configuração do prédio inicial impossibilitem ou condicionem a criação de estacionamento público em área não adjacente à via pública existente.
3 - Quando a exigência de estacionamento público for superior àquele que é possível disponibilizar ao longo da faixa de rodagem pode ser criado estacionamento de uso público dentro do prédio, desde que seja possível autonomizar a área em questão através da formalização de utilização pública de área privada.
4 - A dispensa total ou parcial dos lugares públicos está sujeita ao pagamento de compensação pecuniária pelos lugares de estacionamento não criados, a definir em regulamento municipal.
TÍTULO VII
PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO
CAPÍTULO I
PROGRAMAÇÃO
Artigo 81.º
Programação estratégica das intervenções urbanísticas
1 - A Câmara Municipal procede à programação da execução do PDMB através da inscrição no plano de atividades municipal e, quando aplicável, no orçamento municipal dos projetos e ações identificados no Programa de Execução e Plano de Financiamento do Plano.
2 - No âmbito dessa concretização, a Câmara Municipal estabelece as prioridades de execução, privilegiando as seguintes intervenções:
a) As de consolidação e qualificação do solo urbano, incluindo as de reabilitação urbana e dotação de infraestruturas públicas;
b) As de proteção e valorização da Estrutura Ecológica Municipal;
c) As que, contribuindo para a concretização dos objetivos do Plano, possuam caráter estruturante no ordenamento do território e sejam catalisadoras do seu desenvolvimento;
d) As que permitam a disponibilização de solo para habitação, equipamentos, espaços verdes e infraestruturas e necessários à satisfação das carências detetadas;
e) As de estruturação dos tecidos existentes, quando se considerem como necessárias à oferta de solo urbanizado;
f) As destinadas a enquadrar operações que promovam a deslocalização dos usos e atividades incompatíveis com a categoria de espaço em que se localizam.
Artigo 82.º
Unidades operativas de planeamento e gestão
1 - As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) delimitadas na Planta de Ordenamento e identificadas no Anexo IV, correspondem a polígonos territoriais dotados de um programa operacional que promove a concretização do presente Plano no seu âmbito territorial.
2 - Consideram-se dois tipos de UOPG:
a) As UOPG de gestão urbanística, correspondendo a áreas para as quais é estabelecido um programa de ocupação específico condicionador da sua gestão e que exige a coordenação das operações urbanísticas a desenvolver com a execução programada das ações propostas no plano, podendo ser;
i) Áreas a Estruturar, as quais ainda não possuem elementos morfológicos caracterizadores da ocupação urbana, nomeadamente edifícios, estrutura viária e as correspondentes infraestruturas que o município considera necessárias à concretização da sua estratégia;
ii) Áreas a Consolidar, correspondendo a espaços localizados no interior dos perímetros urbanos e que carecem de consolidação do tecido urbano, promovendo a ocupação de vazios e garantindo a coerência dos aglomerados urbanos existentes.
b) As de planeamento, que correspondem a áreas do território que exigem níveis de planeamento mais desenvolvido em virtude da dinâmica de evolução territorial e urbanística que apresentam ou das exigências de preservação e qualificação dos valores patrimoniais que nelas se localizam ou ainda cujos destinos de uso aconselham a adoção de quadros procedimentais específicos para os seus processos de transformação de usos.
3 - Sem prejuízo dos objetivos gerais e dos objetivos das Unidades Territoriais, as UOPG são dotadas de termos de referência específicos que estabelecem os conteúdos programáticos, nomeadamente no que respeita a:
a) Objetivos programáticos, com o programa de intervenção;
b) Condições e parâmetros urbanísticos;
c) Formas de execução, com a definição dos instrumentos de execução a utilizar ou a aplicar.
4 - As UOPG regem-se pelo disposto para as categorias de solo em que são integradas, podendo ser reajustados os seus limites por razões de cadastro de propriedade ou necessidade de articulação funcional.
5 - A delimitação da Unidade de Execução é considerada desnecessária nas obras de alteração ou ampliação de construções preexistentes, desde que a ampliação não ultrapasse 20 % da área preexistente.
Artigo 83.º
Áreas de execução programada
1 - As áreas identificadas na Planta de Ordenamento como áreas de execução programada correspondem às seguintes situações:
a) Às UOPG referidas no número anterior;
b) Às Áreas a Infraestruturar, as quais se caracterizam pela existência de uma estrutura urbana definida por arruamentos que garantem a acessibilidade aos edifícios que os marginam, mas onde não existe a totalidade das redes públicas de infraestruturas básicas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais.
2 - As áreas a infraestruturar mantêm-se suspensas de qualquer dinâmica de licenciamento urbanístico até à infraestruturação plena da rede pública de abastecimento de água e drenagem de águas residuais.
CAPÍTULO II
EXECUÇÃO
Artigo 84.º
Formas de execução
1 - O PDMB é executado do seguinte modo:
a) De forma sistemática, mediante programação municipal de operações urbanísticas integradas, no âmbito de unidades de execução;
b) De forma não sistemática, sem necessidade de prévia delimitação de unidades de execução, através das operações urbanísticas a realizar nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
2 - Nas situações de execução sistemática em que a CMB admita o recurso a duas ou mais unidades de execução é obrigatória a elaboração prévia de um estudo urbanístico, de caráter não vinculativo, que estabeleça uma solução de conjunto para a totalidade da área da UOPG, a desenvolver no âmbito da primeira unidade de execução a ser delimitada.
3 - O estudo urbanístico a que se refere o número anterior salvaguarda a solução do desenvolvimento das demais unidades de execução, estabelecendo os arruamentos estruturantes, as cedências e os princípios de ocupação.
4 - No solo urbano não abrangido por UOPG, a execução do Plano processa-se por execução não sistemática, exceto se a CMB considerar a necessidade do recurso a uma ou mais unidades de execução, nomeadamente quando a ocupação não se encontrar estruturada e se justificar que as intervenções sejam suportadas por uma solução de conjunto, por implicarem a reestruturação fundiária, a abertura de novos arruamentos ou a disponibilização de espaços verdes, de equipamentos coletivos ou habitação acessível.
Artigo 85.º
Sistemas e prazos de execução
1 - As áreas de execução programada estão identificadas no Anexo IV, onde se encontram estabelecidos a forma e o período para a sua execução, sendo os prazos contados a partir da entrada em vigor do presente Plano.
2 - O prazo máximo inicial para a programação das UOPG refere-se à data de assinatura do contrato de obras de urbanização associado à(s) Unidade(s) de Execução por todos os intervenientes.
3 - O prazo máximo final para a execução das UOPG corresponde à receção provisória das obras de urbanização associado à(s) Unidade(s) de Execução, salvo se tal não ocorrer por motivo imputável ao município.
4 - No término dos prazos acima definidos, as UOPG são reclassificadas ou requalificadas para a categoria de solo definida no Anexo IV.
5 - As reservas de solo relativas aos parques, equipamentos, vias e infraestruturas previstas pelo Plano vigoram pelo período de 10 anos.
Artigo 86.º
Unidades de execução
1 - A delimitação das unidades de execução, incluídas ou não em UOPG, é orientada pelos seguintes requisitos:
a) Abranger uma área suficientemente vasta para constituir um perímetro com características de unidade e autonomia urbanísticas e que possa cumprir os requisitos legais exigíveis, nomeadamente procurando assegurar a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários envolvidos, devendo integrar as áreas a afetar a espaços públicos ou equipamentos previstos;
b) No caso de a unidade de execução não abranger a totalidade de um polígono autónomo de solo urbano programado, assegurar que não fica inviabilizada, para as áreas remanescentes do referido polígono, a possibilidade de por sua vez elas se constituírem em uma ou mais unidades de execução que cumpram individualmente as condições estabelecidas na alínea anterior;
c) Garantir a correta articulação funcional e formal da intervenção urbanística com o solo urbano consolidado preexistente.
2 - A delimitação de uma unidade de execução que abranja um único prédio ou unidade cadastral pode dispensar a realização de contrato de urbanização, desde que os prazos de execução estejam vinculados pela aprovação de uma operação de loteamento ou outra.
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 87.º
Princípios
1 - Com os objetivos da sustentabilidade financeira do plano, da regulação do mercado imobiliário e da salvaguarda do princípio da equidade a que se subordinam as políticas públicas e a atuação administrativa em matéria de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o PDMB estabelece:
a) A criação do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística;
b) A perequação que garanta a justa repartição dos benefícios e encargos entre os diversos intervenientes na transformação do uso do solo e no seu aproveitamento urbanístico;
c) O valor de referência do solo para efeitos de execução do Plano;
d) Os incentivos a criar que privilegiem a disponibilização de habitação acessível, ações de desenvolvimento sustentável, de reforço da reabilitação e qualificação urbana, de compensação de serviços de ecossistemas, entre outros.
Artigo 88.º
Fundo municipal de sustentabilidade ambiental e urbanística
1 - A CMB procede, através de regulamento administrativo específico, à criação do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística dedicado a todo o território municipal, com os seguintes objetivos:
a) Financiamento das ações programadas pelo Plano no tocante à reabilitação e habitação, incluindo para dotação de solo para suprir carências de habitação, infraestruturas, equipamentos e áreas de uso público;
b) Operacionalização dos processos perequativos entre diversos prédios e operações urbanísticas;
c) Financiamento de programas de salvaguarda ambiental e dos ecossistemas, de reflorestação, prevenção de fogos e outros que visem o equilíbrio da gestão do sistema ecológico municipal;
d) Promover o planeamento e gestão do Programa Intermunicipal dos Sacromontes.
2 - Constituem receitas do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística:
a) As resultantes das compensações previstas pelo sistema perequativo das operações urbanísticas;
b) As resultantes da redistribuição das mais-valias.
3 - Por deliberação municipal, podem constituir receitas do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística:
a) As resultantes dos impostos municipais, com um valor de consignação ao Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística flexível;
b) Outras receitas urbanísticas que a CMB preveja afetar, como as inerentes à criação, manutenção e reforço de infraestruturas, equipamentos e áreas de uso público.
4 - Constituem encargos do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística:
a) Compensação dos proprietários no âmbito da redistribuição das mais-valias gerais criadas pelo Plano e do encargo padrão, cuja limitação decorra de intenção municipal;
b) Financiamento das ações programadas pelo Plano a que se refere o n.º 1 deste Artigo.
Artigo 89.º
Componentes da perequação
1 - As componentes da perequação a considerar na justa repartição dos benefícios e encargos entre os diversos intervenientes na transformação do uso do solo e no seu aproveitamento urbanístico são:
a) A redistribuição e a afetação social das mais-valias gerais atribuídas pelo Plano;
b) A cedência média definida pelo Plano para a instalação de equipamentos, áreas verdes, habitação acessível e demais espaços de utilização coletiva;
c) O encargo médio com a execução das infraestruturas urbanísticas, nomeadamente redes públicas de abastecimento de água e drenagem água residuais e espaços de circulação e estadia;
d) A distribuição equitativa dos benefícios e encargos inerentes à execução sistemática a realizar no âmbito das unidades de execução.
Artigo 90.º
Mais-valias
1 - O PDMB considera que há criação de mais-valias a redistribuir entre o promotor e a coletividade na reclassificação do solo rústico em urbano e nas UOPG que comportem edificabilidade e nas operações urbanísticas a realizar em solo urbano cuja edificabilidade é superior à edificabilidade média da categoria de espaço.
2 - Para efeitos de redistribuição das mais valias geradas pelo plano, considera-se todo o solo urbano, com exceção dos Espaços Verdes e Espaço de Equipamentos Estruturantes.
Artigo 91.º
Edificabilidade média e edificabilidade abstrata
1 - O Plano estabelece as seguintes edificabilidades médias, em função das diferentes categorias de espaço do solo urbano:
a) Espaço Central Tipo 1: 1,1;
b) Espaço Central Tipo 2: 0,9;
c) Espaço Central Tipo 3: 0,7;
d) Espaço Central Tipo 4: a definida no Plano de Urbanização das Sete Fontes;
e) Espaço de Atividades económicas: 0,8;
f) Espaços Urbanos de Baixa Densidade: 0,4;
g) Equipamentos Estruturantes: 0,5;
h) Espaços Verdes: 0.08.
2 - A edificabilidade abstrata corresponde à área em metros quadrados que decorra da aplicação dos índices acima referidos.
3 - À edificabilidade abstrata pode ser aplicado coeficiente de redução correspondente ao vínculo situacional, quando sobre o terreno incida servidão ou restrição de utilidade pública, salvaguardas ou outras características biofísicas que limitem ou inibam a edificabilidade, a definir em regulamento municipal.
Artigo 92.º
Avaliação do solo
1 - A avaliação de solo, para efeitos de execução do Plano e para efeitos de expropriação por utilidade pública, considera os usos efetivos existentes em cada propriedade e os usos admitidos pelo Plano.
2 - A avaliação do solo urbano atende:
a) À edificabilidade abstrata, em função da edificabilidade média por categoria de espaço definida no Plano;
b) Aos encargos urbanísticos correspondentes à edificabilidade, a serem deduzidos no valor da edificabilidade abstrata;
c) Ao valor das benfeitorias legais em termos de construção, caso existam e tenham existência legal, considerando o respetivo estado de conservação.
Artigo 93.º
Encargos de urbanização
1 - Os encargos de urbanização correspondem a todos os custos com a construção, reforço e manutenção de infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e demais espaços públicos.
2 - A cada operação urbanística correspondem encargos que são considerados na respetiva perequação:
a) Cedência média;
b) Encargo médio/m2 de área de construção respeitante à urbanização, sendo este definido em sede de regulamento municipal;
c) Cedência para via distribuidora principal prevista na Planta de Programação e Execução.
3 - Os valores de b) e c) do número anterior são definidos em regulamento municipal.
4 - À taxa municipal de urbanização, que se destina a custear a realização, manutenção e reforço das infraestruturas pela sobrecarga urbanística decorrente de operações urbanísticas, é deduzido o custo das obras de urbanização gerais executadas pelo promotor, mediante contrato de urbanização celebrado com o Município.
Artigo 94.º
Cedência média
1 - A cedência média é um mecanismo perequativo à escala do Plano, correspondente à área a ceder gratuitamente à CMB e que integra as parcelas destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos públicos, habitação acessível e vias distribuidoras principais a integrar no domínio municipal.
2 - Para efeitos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e do número anterior, a cedência assume o valor global de 0,50 m2/m2 da área de construção admitida.
3 - A CMB pondera, da necessidade e do dimensionamento da cedência, em cada caso, em função da dotação existente na envolvente e da programação territorial.
4 - Cada operação urbanística deve assegurar as necessárias infraestruturas viárias, considerando o programa a instalar e também o espaço público e a morfotipologia da envolvente.
5 - A CMB pode prescindir da cedência da área correspondente à totalidade ou parte das parcelas referidas, em acordo com o estabelecido no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Artigo 95.º
Caracterização dos espaços verdes, equipamento e habitação acessível
1 - A caracterização das cedências para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva e habitação acessível devem obedecer aos seguintes princípios:
a) Apresentarem uma localização estratégica relativamente ao solo urbano envolvente;
b) Apresentarem uma adequada configuração que garanta o cumprimento da sua função principal (equilíbrio do sistema urbano e adequada utilização por parte da população);
c) Constituírem-se de forma integrada;
d) Sempre que existam, articularem-se com as demais áreas existentes ou previstas nos terrenos contíguos, destinadas a espaços verdes ou equipamentos.
SECÇÃO II
REDISTRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS E ENCARGOS
Artigo 96.º
Âmbito
Toda e qualquer operação urbanística a realizar em solo urbano, quer se enquadre na situação de execução sistemática ou na situação de execução não sistemática, é afetada pela redistribuição de benefícios e encargos, nas condições estabelecidas nos Artigos seguintes.
Artigo 97.º
Distribuição de benefícios
1 - É atribuído a cada prédio localizado em solo urbano um direito abstrato de construção, correspondente à edificabilidade abstrata.
2 - Quando a edificabilidade concreta for superior à edificabilidade abstrata, é cedida ao Município uma área de terreno correspondente à edificabilidade em excesso, exceto se tal não for aconselhável ou possível por razões de caráter urbanístico ou ambiental ou for admitida uma compensação à Câmara Municipal pela não cedência.
3 - Quando a edificabilidade concreta for inferior à abstrata por razões urbanísticas ou ambientais de interesse municipal veiculados pelo Plano, o proprietário é compensado pela CMB através do sistema perequativo, exceto quando tal decorrer por razões de vínculo situacional, nomeadamente das características intrínsecas do próprio prédio, como aspetos biofísicos, cadastrais, patrimoniais ou servidões ou restrições de utilidade pública.
4 - Quando o proprietário ou promotor, podendo realizar a edificabilidade abstrata no seu prédio, não o queira fazer, não há lugar a compensação pela edificabilidade em falta.
5 - A definição dos valores da compensação é concretizada em regulamento municipal.
Artigo 98.º
Afetação social da mais-valia
1 - Nas áreas localizadas em solo rústico a reclassificar como solo urbano e que comportem edificabilidade e nas áreas de execução programada a estruturar, a edificabilidade abstrata é reduzida em 10 %, correspondendo este valor percentual à afetação social de mais valia, sendo cedido ao FMSAU e podendo ser substituído por valor equivalente, em numerário ou espécie, a determinar em acordo com regulamento municipal.
2 - No caso de edificação correspondente a eventuais preexistências ou a direitos concretos já titulados, a afetação social das mais-valias só incide sobre a edificabilidade adicional.
Artigo 99.º
Distribuição de benefícios e encargos nas unidades de execução
1 - Nas unidades e execução há lugar a duas perequações:
a) A aplicada à totalidade da área abrangida pela unidade de execução e correspondente à afetação da mais-valia;
b) A aplicada aos prédios abrangidos pela unidade de execução com a distribuição equitativa da edificabilidade concreta e dos encargos entre os diferentes proprietários e ou promotores definidos no âmbito da unidade de execução.
2 - Os mecanismos de perequação a aplicar nos termos da alínea a) do número anterior são os estabelecidos no RJIGT, nomeadamente:
a) Edificabilidade média, determinada pelo quociente entre a área de construção total e a área da unidade de execução;
b) Cedência média, com o valor definido no n.º 2 do Artigo 94.º - Cedência média;
c) Encargo médio com a urbanização, correspondente à despesa com as infraestruturas e espaços verdes públicos, resultantes do desenvolvimento de cada unidade de execução.
3 - A distribuição de benefícios e encargos realiza-se em acordo com o estabelecido no RJIGT, tendo em conta que:
a) O valor da quota de cada proprietário na unidade de execução é o valor do seu prédio, estabelecido em avaliação, ou a área do mesmo no caso da uniformidade das características de todos os prédios;
b) Os encargos com a urbanização são considerados como investimento.
4 - São estabelecidas compensações em numerário sempre que houver necessidade de acertos na distribuição final dos lotes.
Artigo 100.º
Incentivos
1 - Com vista à concretização dos objetivos do PDMB e de políticas de melhoria, qualificação e valorização do ambiente urbano, são definidos incentivos a iniciativas que configurem interesse relevante para o Município de Braga, designadamente:
a) A realização de operações urbanísticas associadas à reabilitação urbana ou à promoção de programas de habitação acessível;
b) A realização de ações de reabilitação de edifícios com interesse patrimonial, de imóveis classificados e em vias de classificação e de reconversão, com ou sem ampliação, de edifícios degradados em meio urbano;
c) A realização de intervenções de que resultem ganhos evidentes na conservação da natureza e da biodiversidade;
d) A realização de intervenções que assegurem a continuidade e promoção da estrutura ecológica municipal, com realce para os corredores dos rios Este e Cávado, bem como para o parque florestal do Sacromontes;
e) A transferência de atividades de indústria, sucatas ou de armazenagem com evidentes impactes ambientais negativos existentes em áreas residenciais para os espaços de atividades económicas existentes ou propostos no PDMB;
f) A promoção da construção sustentável e o incremento da eficiência energética nos edifícios;
g) A densificação da edificabilidade na proximidade dos corredores de transporte público de elevada capacidade, nomeadamente das linhas do Bus Rapid Transit (BRT);
h) As operações urbanísticas que incluam a incorporação de mecanismos de reaproveitamento de águas cinzentas e/ou águas pluviais.
2 - Os incentivos referidos no número anterior podem traduzir-se em reduções na taxa municipal de urbanização aplicável, a definir em regulamento municipal.
TÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 101.º
Disposições revogatórias
1 - É revogado o PDMB, ratificado pelo Despacho n.º 92/92, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de setembro.
2 - São revogados os seguintes Planos de Urbanização e Planos de Pormenor:
a) Plano de Pormenor de Tibães;
b) Plano de Pormenor do Monte Picoto.
3 - São revogados os n. os 5 a 9 do Artigo B-3/15.º e Artigo B-3/16.º do Código Regulamentar do Município de Braga.
4 - São revogadas as demais disposições do Código Regulamentar do Município de Braga, contrárias ou incompatíveis ao presente regulamento.
Artigo 102.º
Prazo de vigência
O PDMB deve ser objeto de avaliação nos termos da legislação em vigor, devendo proceder-se à sua revisão ao fim de 10 anos, podendo esta ser dispensada pelo Relatório de Estado do Ordenamento do Território, nos termos definidos pela legislação em vigor.
Artigo 103.º
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
NORMAS E MODELOS GERAIS DE SILVICULTURA E GESTÃO DO PROF-EDM
Modelos de silvicultura e espécies florestais prioritárias de acordo com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF-EDM).
Por forma a garantir a sua compatibilização com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF-EDM), enquanto instrumento de política setorial, a disciplina de ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais do concelho de Braga, cumulativamente com o acatamento das disposições legais aplicáveis e as disposições especificamente estabelecidas no presente regulamento para esses espaços, deve integrar as orientações estratégicas florestais constantes daquele programa, a seguir explicitadas dando cumprimento ao estipulado no n.º 4 do artigo 1.º do seu Regulamento.
As subsequentes referências aos Anexos I a IV ao Regulamento do PROF-EDM remetem para o conteúdo dos mesmos que consta do Anexo A da Portaria n.º 58/2019, publicada no Diário da República n.º 29, Série I, de 2019-02-11, com a Declaração de Retificação n.º 14/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, em 12 de abril de 2019 e a alteração dada pela Portaria n.º 18/2022 de 05 de janeiro, que para todos os efeitos aqui se consideram reproduzidos.
I. DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Corredores ecológicos
As intervenções florestais nos corredores ecológicos devem respeitar as normas de silvicultura e gestão para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM.
2 - Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial
A realização de ações nos espaços florestais nas sub-regiões do PROF de Entre Douro e Minho deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura definidos, respetivamente, nos Anexos I e II do Regulamento do PROF-EDM.
3 - Áreas florestais sensíveis
As intervenções nas áreas florestais sensíveis - em termos de perigosidade de incêndio; com risco de erosão muito alto e alto; ou suscetíveis a pragas e doenças - devem respeitar as normas de silvicultura específicas para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM.
4 - Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas
4.1 - Para cada sub-região homogénea são identificadas as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois grupos (Grupo I e Grupo II) em resultado da avaliação da aptidão do território para as mesmas.
4.2 - Não podem ser efetuadas reconversões para outras espécies de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, exceto se for utilizada na replantação outra espécie igualmente do Grupo I, sem prejuízo dos regimes legais específicos de proteção de determinadas espécies e do regime jurídico das ações de arborização e rearborização.
4.3 - O recurso a outras espécies que não se encontrem identificadas no Grupo I ou Grupo II, ou reconversões em situações distintas das referidas no número anterior, tem de ser tecnicamente fundamentado, com base nas características da espécie a usar e condições edafoclimáticas do local de instalação, e ser devidamente autorizado pelo ICNF, I. P.
4.4 - O disposto no n.º 2 não se aplica em reconversões de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, quando a espécie a replantar for Ilex aquifolium (Azevinho), Quercus rotundifolia (Azinheira) ou Quercus suber (Sobreiro) e estas espécies fizerem parte das espécies do Grupo II.
4.5 - Admitem-se reconversões de povoamentos puros de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver a dominância.
4.6 - Para cada sub-região homogénea é considerado um grupo de espécies, assinaladas com asterisco (*), como sendo prioritária a gestão e conservação em manchas de regeneração natural.
II. SUB-REGIÕES HOMOGÉNEAS
Sub-região homogénea Cávado-Ave
1 - Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
a) Previstas
i) Produção;
ii) Proteção;
iii) Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores;
b) A considerar
i) Recreio e valorização da paisagem;
ii) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos;
2 - As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas nas alíneas anteriores definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
3 - Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
ii) Castanheiro (Castanea sativa);
iii) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
v) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
viii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
ix) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
x) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
xi) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
xii) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xiii) Sobreiro (Quercus suber).
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
iii) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
iv) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
v) Azevinho (Ilex aquifolium);
vi) Nogueira-comum (Juglans regia);
vii) Loureiro (Laurus nobilis);
viii) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
ix) Plátano (Platanus x acerifolia);
x) Choupo-negro (Populus nigra);
xi) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
xii) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
xiii) Salgueiro-branco (Salix alba*);
xiv) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*).
Sub-região homogénea do Minho Interior
1 - Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
a) Previstas
i) Produção;
ii) Proteção;
iii) Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores;
b) A considerar
i) Recreio e valorização da paisagem;
ii) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos.
2 - As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas nas alíneas anteriores definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM.
3 - Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
ii) Castanheiro (Castanea sativa);
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
iv) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
v) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
viii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
ix) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
xi) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
xii) Cerejeira-brava (Prunus avium);
xiii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
xiv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
xv) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
xvi) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xvii) Sobreiro (Quercus suber).
4 - Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
iii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
iv) Aveleira (Corylus avellana);
v) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
vi) Azevinho (Ilex aquifolium);
vii) Nogueira-comum (Juglans regia);
viii) Loureiro (Laurus nobilis);
ix) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
x) Plátano (Platanus x acerifolia);
xi) Choupo-negro (Populus nigra);
xii) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
xiii) Escalheiro (Pyrus cordata*);
xiv) Carvalho -vermelho -americano (Quercus rubra);
xv) Salgueiro-branco (Salix alba*);
xvi) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
xvii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*).
III. PLANOS DE GESTÃO FLORESTAL
Explorações sujeitas a Planos de Gestão Florestal
1 - Estão sujeitas a Planos de Gestão Florestal as explorações florestais e agroflorestais públicas e comunitárias, nos termos estabelecidos no artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal.
2 - Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de Planos de Gestão das explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 20 hectares.
3 - Sem prejuízo da legislação específica, estão excluídas da necessidade de elaboração de PGF as explorações florestais e agroflorestais que se encontrem obrigadas pelo PGF da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) que abranja a área da exploração.
Explorações não sujeitas a Planos de Gestão Florestal
As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a Planos de Gestão Florestal, desde que não integradas em Zona de Intervenção Florestal, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
a) Normas de silvicultura preventiva definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
b) Normas gerais de silvicultura definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
c) Modelos de silvicultura adaptados à sub-região homogénea onde se insere a exploração, definidos no Anexo II do Regulamento do PROF-EDM.
IV. MEDIDAS DE INTERVENÇÃO COMUNS E ESPECÍFICAS POR SUB-REGIÃO HOMOGÉNEA
Visando alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos no PROF-EDM, são estabelecidas as medidas de intervenção comuns à região do PROF-EDM e as medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas Cávado-Ave e Minho Interior, que se encontram definidas no Anexo III do Regulamento do PROF-EDM.
V. LIMITE MÁXIMO DE ÁREA A OCUPAR POR EUCALIPTO
Para efeitos de aplicação do estabelecido no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, pela nova redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 32/2020 de 1 de julho, e em conformidade com o estabelecido no Anexo IV do Regulamento do PROF-EDM - Portaria n.º 58/2019 de 11 de fevereiro, com a Declaração de Retificação n.º 14/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, em 12 de abril de 2019 e a alteração dada pela Portaria n.º 18/2022 de 05 de janeiro - o limite máximo de área (em hectares) a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. no concelho da Braga é de 3119 hectares.
ANEXO II
Listagem das árvores e arvoredo de interesse público no concelho de Braga
Freguesia/lugar | N.º processo | Nome científico | Nome vulgar | Descrição | Classificação | Idade |
Mire de Tibães Cerca do Mosteiro de São Martinho de Tibães | KNJ1/555 | Pinus pinaster Aiton | pinheiro-bravo | Exemplar Isolado | Aviso n.º 13 de 23/07/2010 | 200 |
Mire de Tibães Mosteiro de São Martinho de Tibães | KNJ1/557 | Cedrus deodara (Roxb.) G. Don | cedro-do-himalaia | Exemplar Isolado | Aviso n.º 13 de 23/07/2010 | 90 |
U.F. Nogueiró e Tenões Bom Jesus do Monte | KNJ1/558 | Platanus hybrida Brot. | plátano | Exemplar Isolado | Aviso n.º 14 de 21/07/2010 | 100 |
Mire de Tibães Cerca do Mosteiro de São Martinho de Tibães | KNJ1/556 | Cedrus deodara (Roxb.) G. Don | cedro-do-himalaia | Exemplar Isolado | Aviso n.º 13 de 23/07/2010 | 90 |
São Vítor Calçada de Santa Tecla | KNJ1/610 | Quercus suber L. | sobreiro | Exemplar Isolado | Aviso n.º 11 de 5 de julho de 2011 | 150 |
São Vítor Calçada de Santa Tecla | KNJ3/073 | Quercus robur L. | carvalho-roble ou carvalho-alvarinho (3 exemplares) | Conjunto Arbóreo | Aviso n.º 12 de 5 de julho de 2011 | 85 |
U.F. Maximinos, Sé e Cividade Jardim do Palácio dos Biscainhos | KNJ1/554 | Liriodendron tulipifera L. | tulipeiro-da-virgínia | Exemplar Isolado | Aviso n.º 12 de 21 de julho de 2010 | 270 |
U.F. Nogueiró e Tenões Estação do Elevador do Bom Jesus do Monte | KNJ1/559 | Quercus robur L. | carvalho-roble ou carvalho-alvarinho | Exemplar Isolado | Aviso n.º 14 de 21/07/2010 | 100 |
Fonte: Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas
ANEXO III
Património
1 - Património Classificado e em Vias de Classificação
1.1 - Monumento Nacional
N.º | Graduação | ZEP/ZGP | Designação | Diploma |
|---|---|---|---|---|
IC 032 | MN | ZEP | Termas Romanas de Maximinos | Diário da República n.º 2/1986, 1.ª série de 1986-01-03 |
IC 049 | MN | ZEP | Ruínas Arqueológicas de São Martinho de Dume | Diário da República n.º 280/1993, 1.ª série-B de 1993-11-30 |
IC 105 | MN | Castro do Monte Redondo | Diário do Governo n.º 136/1910 de 1910-06-23 | |
IC 125 | MN | Ponte de Prado | Diário do Governo n.º 136/1910 de 1910-06-23 | |
IC 142 | MN | Cruzeiro de Tibães | Diário do Governo n.º 136/1910 de 1910-06-23 | |
IC 152 | MN | ZGP | Santuário de Santa Maria Madalena da Falperra | Diário da República n.º 1/2017, 1.ª série de 2017-01-02 |
IC 209 | MN | Ponte do Porto (Proselo) | Diário do Governo n.º 136/1910 de 1910-06-23 | |
IC 219 | MN | ZEP | Capela de São Frutuoso | Diário do Governo n.º 63/1944, 1.ª série de 1944-03-27 |
IC 229 | MN | ZEP | Capela de Nossa Senhora da Conceição (Coimbrãs) | Diário do Governo n. º136/1910 de 1910-06-23 |
IC 230 | MN | Castelo de Braga (Torre de Menagem) | Diário da República n.º 2/1986, 1.ª série de 1986-01-03 | |
IC 245 | MN | Tanque do Quintal do Ídolo | Diário do Governo n. º136/1910 de 1910-06-23 | |
IC 247 | MN | Cruzeiros Sant’Ana | Diário do Governo n. º136/1910 de 1910-06-23 | |
IC 272 | MN | Sete Fontes - Sistema Abastecimento de Águas a Braga Séc. XVIII | Diário da República n.º 101/2011, 1.ª série de 2011-05-25 | |
IC 273 | MN | ZEP | Sé de Braga, incluindo túmulos (D. Henrique, D. Teresa, D. Afonso e D. Gonçalo Pereira) | Diário do Governo n. º136/1910 de 1910-06-23 |
IC 275 | MN | Arco da Porta Nova (Arco da Rua do Souto) | Diário do Governo n. º136/1910 de 1910-06-23 | |
IC 309 | MN | ZEP | Santuário Bom Jesus do Monte | Diário da República n.º 242, 2.ª série de 2020-12-15, Aviso n.º 20150/2020 |
IC 313 | MN | Via Romana incerta via (21 marcos miliários) | Diário do Governo n. º136/1910 de 1910-06-23 | |
IC 456 | MN | ZEP | Igreja e Mosteiro de Tibães, Fontes e Construções Arquitetónicas da Respetiva Quinta | Diário da República n.º 211/2024, 1.ª série de 2024-10-30, Decreto n.º 5/2024 Diário da República n.º 245/2024, 1.ª série de 2024-12-18, Declaração de Retificação |
IC 457 | MN | ZEP | Túmulo do Arcebispo D. Diogo de Sousa | Diário do Governo n. º136/1910 de 1910-06-23 |
1.2 - Interesse Público
N.º | Graduação | ZEP/ZGP | Designação | Diploma |
|---|---|---|---|---|
IC 033 | IIP | Casa 51-65 da Rua dos Pelames (São Geraldo) | Diário da República n.º 210/1978, 1.ª série de 1978-09-12 | |
IC 034 | IIP | 2 imóveis 34-40 R. Stº António Travessas | Diário da República n.º 280/1993, 1.ª série -B de 1993-11-30 | |
IC 047 | IIP | Casa da Pereira | Diário da República n.º 2/1986, 1.ª série de 1986-01-03 | |
IC 060 | MIP | Paço de Ancariz (Quinta da Costa) | Diário da República n.º 203/2020, 2.ª série de 2020-10-19 | |
IC 068 | MIP | Casa da Quintã | Diário da República n.º 240/2013, 2.ª série de 2013-12-11 | |
IC 088 | MIP | Casa de São Brás da Torre. Incluindo a capela, o jardim e mata | Diário da República n.º 248/2012, 2.ª série de 2012-12-24 | |
IC 089 | IIP | ZGP | Igreja Paroquial de São Salvador | Diário da República n.º 210/1978, 1.ª série de 1978-09-12 |
IC 098 | IIP | ZEP | Casa do Feital | Diário da República, Série II, n.º 235/2025 de 2025-12-05, Edital n.º 1907/2025 |
IC 121 | IIP | Casa da Naia | Diário da República n.º 226/1977, 1.ª série de 1977-09-29 | |
IC 156 | IIP | ZGP | Castro do Monte da Consolação | Diário da República n.º 126/1992, 2.º Suplemento, 1.ª série-B de 1992-06-01 |
IC 174 | IIP | Estação Arqueológica de Santa Marta das Cortiças | Diário do Governo n.º 228/1955, 1.ª série de 1955-10-20 | |
IC 175 | MIP | ZEP | Castelo D. Chica (Castelo Palmeira) | Diário da República, n.º 48/2013, 1.ª série, de 2013-03-08 |
IC 211 | MIP | ZGP | Casa e Quinta de Lages | Diário da República, n.º 113/2016, 2.ª série de 2016-06-15 |
IC 228 | MIP | ZEP | Casa e Quinta da Igreja | Diário da República, n.º 248/2012, 2.ª série, de 2012-12-24 |
IC 231 | IIP | Fachada do Hospital (Igreja S. Marcos) | Diário do Governo n.º 146/1956, 1.ª série de 13-07-1956 | |
IC 232 | IIP | Capela do Antigo Convento do Salvador | Diário do Governo n.º 276/1959, 1.ª série de 1959-11-30 | |
IC 233 | IIP | Casa dos Maciéis Aranhas | Diário do Governo n.º 274/1971, 1.ª série de 1971-11-22 | |
IC 234 | IIP | ZGP | Igreja e Convento do Pópulo | Diário da República n.º 226/1977, 1.ª série de 1977-09-29 |
IC 235 | IIP | Residências anexas à Casa Macieis Aranhas | Diário da República n.º 210/1978, 1.ª série de 1978-09-12 | |
IC 236 | IIP | Casa das Paivas ou Casa da Roda | Diário da República n.º 2/1986, 1.ª série de 1986-01-03 | |
IC 241 | IIP | Casa das Gelosias (Casa dos Crivos) | Diário do Governo n.º 274/1971, 1.ª série de 1971-11-22 | |
IC 242 | MIP | ZEP | Igreja dos Terceiros | Diário da República, n.º 248/2012, 2.ª série de 2012-12-24 |
IC 246 | IIP | A fachada rocaille e escadaria do Palácio do Raio | Diário do Governo n.º 20/1967, 1.ª série de 1967-01-24 | |
IC 248 | IIP | Casa da Avenida Central, 118-124 | Diário da República n.º 226/1977, 1.ª série de 1977-09-29 | |
IC 250 | IIP | Convento, colégio e Igreja dos Congregados, também denominado «da Congregação de São Filipe Néri» | Diário da República n.º 280/1993, 1.ª série-B de 1993-11-30 | |
IC 252 | MIP | ZEP | Estádio 1.º de Maio | Diário da República, n.º 252/2012, 2.ª série de 2012-12-31 |
IC 256 | IIP | Castro Máximo (Monte Crasto) | Diário da República n.º 145/1984, 1.ª série de 1984-06-25 | |
IC 257 | IIP | Casa Vale de Flores ou de Infias | Diário da República n.º 226/1977, 1.ª série de 1977-09-29 | |
IC 258 | IIP | Igreja de São Vicente | Diário da República n.º 2/1986, 1.ª série de 1986-01-03 | |
IC 259 | IIP | Praça Mouzinho de Albuquerque (ou Campo Novo) | Diário da República n.º 49/2006, 2.ª série de 2006-03-09 | |
IC 260 | MIP | Igreja do Carmo e Antigo Convento Carmelita | Diário da República, n.º 252/2012, 2.ª série de 2012-12-31 | |
IC 262 | MIP | Recolhimento de Santa Maria Madalena ou das Convertidas | Diário da República, n.º 215/2012, 2.ª série de 2012-11-07 | |
IC 270 | IIP | Igreja Paroquial de São Vítor | Diário da República n.º 226/1977, 1.ª série de 1977-09-29 | |
IC 271 | MIP | Capela de Nossa Senhora de Guadalupe e recinto envolvente | Diário da República, n.º 248/2012, 2.ª série de 2012-12-24 | |
IC 276 | IIP | Pelourinho de Braga | Diário do Governo n.º 231/1933, 1.ª série de 1933-10-11 | |
IC 277 | IIP | ZGP | Casa dos Biscainhos | Diário do Governo n.º 70/1949, 1.ª série de 1949-04-05 |
IC 278 | IIP | Antigo Paço Episcopal Bracarense, onde está instalada a Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Braga | Diário do Governo n.º 20/1967, 1.ª série de 1967-01-24 | |
IC 279 | IIP | Casa Oitocentista Campo das Carvalheiras | Diário do Governo n.º 233/1967, 1.ª série de 1967-10-06 | |
IC 280 | IIP | Casa Grande (Casa Cunha Reis) | Diário da República n.º 226/1977, 1.ª série de 1977-09-29 | |
IC 281 | IIP | Igreja da Misericórdia de Braga | Diário da República n.º 226/1977, 1.ª série de 1977-09-29 | |
IC 282 | IIP | Ruínas Romanas das Carvalheiras | Diário da República n.º 163/1990, 1.ª série de 1990-07-17 | |
IC 283 | IIP | ZGP | Edifício da Câmara Municipal de Braga | Diário da República n.º 42/2002, 1.ª série-B de 2002-02-19 |
IC 311 | IIP | Igreja de Santa Eulália de Tenões | Diário do Governo n.º 233/1967, 1.ª série de 1967-10-06 | |
IC 416 | MIP | Saboaria e Perfumaria Confiança ou Fábrica Confiança | Diário da República n.º 203/2020, 2.ª série de 2020-10-19 | |
IC 446 | MIP | ZGP | Elevador do Bom Jesus do Monte | Diário da República, n.º 99/2013, 2.ª série de 2013-05-23 |
1.3 - Interesse Municipal
N.º | Graduação | ZEP/ZGP | Designação (interesse municipal) | Diploma |
|---|---|---|---|---|
IC 041 | CIM | Quinta da Torre do Enxido | Diário da República n.º 136/2024, 2.ª série de 2024-07-16 | |
IC 110 | SIM | ZEP | Mamoa de Lamas | Diário da República n.º 17/2023, 2.ª série de 2023-01-24 |
IC 179 | MIM | Casa da Maínha, respetivo portal e muros contíguos | Edital n.º 62/2013 da Câmara Municipal de Braga 2013-06-06 | |
IC 213 | IIM | Casa do Assento | Edital n.º 199/2008, da Câmara Municipal de Braga 2008-2-06 | |
IC 238 | IIM | Capela Recolhimento da Caridade | Diário da República n.º 2029/2001, 1.ª série-A de 2001-09-08 | |
IC 240 | MIM | Theatro Circo | Diário da República n.º 17/2023, 2.ª série de 2023-01-24, Edital n.º 156/2023 | |
IC 244 | MIM | Imóvel sito na Rua do Souto, 5 a 11 | Diário da República n.º 17/2023, 2.ª série de 2023-01-24 | |
IC 255 | IIM | Casa Av. Central, n.º 134 | Edital n.º 93/2011 da Câmara Municipal de Braga 2011-06-22 | |
IC 391 | MIM | ZGP | Voltas da Macada, da Rua das Antigas Voltas da Macada | Diário da República, Série II, n.º 147/2025 de 2025-08-01,Edital n.º 1415/2025 |
IC 418 | CIM | Palacete Júlio de Lima (jardim e espaço envolvente) - Conjunto edificado Arquitetónico do Arquiteto Moura Coutinho | Diário da República n.º 17/2023, 2.ª série de 2023-01-24, Edital n.º 156/2023 | |
IC 420 | MIM | Casa com Torre R. D. Paio Mendes, 2-10[3] | Diário da República n.º 21/2023, 2.ª série de 2023-06-23, Edital n.º 1043/2023 | |
IC 421 | SIM | Jardim de Santa Bárbara, incluindo a Fonte de Santa Bárbara | Diário da República n.º 17/2023, 2.ª série de 2023-01-24 | |
IC 422 | IIM | Edifício n.º 1 da Praça da República | Diário da República n.º 94/2023, 2.ª série, Parte H, Edital n.º 761/2023 | |
IC 423 | MIM | Fonte do Pelicano | Diário da República n.º 195/2021, 2.ª série de 2021-10-07, Edital n.º 1096/2024 | |
IC 424 | MIM | Fonte do Campo das Hortas | Diário da República n.º 30/2022, 2.ª série de 2022-02-11 | |
IC 425 | CIM | ZEP | Marcos Históricos da Freguesia de Mire de Tibães | Diário da República, n.º 60/2022, Série II, Parte H de 2022-03-25, Edital n.º 350/2022 |
IC 426 | MIM | Fonte do Largo Carlos Amarante | Diário da República n.º 195/2024, Série II de 2024-10-08 | |
IC 427 | SIM | Domus da Escola Velha da Sé | Diário da República n.º 67/2023, 2.ª série de 2022-03-12, Edital n.º 272/2022 | |
IC 428 | MIM | Prédio n.º 87 da Rua de São Vitor | Diário da República n.º 212/2022, 2.ª série, Parte H, Edital n.º 1634/2022 | |
IC 429 | MIM | Fonte dos Castelos | Diário da República n.º 67/2023, 2.ª série de 2023-04-04, Edital n.º 514/2023 | |
IC 430 | MIM | Fonte do Largo de Santiago | Diário da República n.º 67/2023, 2.ª série de 2023-04-04, Edital n.º 513/2023 | |
IC 431 | MIM | Fonte da Cónega ou de Santiago | Diário da República n.º 62/2024, Série II de 2024-03-24 | |
IC 432 | MIM | Fonte dos Granginhos ou de Trás de S. Marcos | Diário da República n.º 82/2024, Série II de 2024-04-26 | |
IC 433 | IIM | Prédio n.º 5-9 da Rua de São Victor | Diário da República, n.º 195/2024, 2.ª série de 2024-10-08, Edital n.º 1495/2024 |
1.4 - Em Vias de Classificação
N.º | Graduação | ZEP/ZGP | Designação (em vias de classificação) | Diploma |
EVC 249 | MIM | ZGP | Troço de Muralha, Quinta do Fujacal | Diário da República n.º 280/1993, Série I-B de 1993-11-30 |
EVC 417 | MIP | Palacete Júlio de Lima (jardim e espaço envolvente) | Diário da República, Série II, n.º 146/2017 de 2017-07-31, Anúncio n.º 132/2017 | |
EVC 419 | IIM | Casa do Avelar e Jardins | Diário da República, Série II, n.º 119/2018 de 2018-06-22, Anúncio n.º 100/2018 |
2 - Património inventariado
2.1 - Património imóvel e áreas de salvaguarda arquitetónica
N.º | Designação (património imóvel inventariado) | Freguesia |
|---|---|---|
II 001 | Capela da Nossa Senhora dos Milagres | Adaúfe |
II 002 | Conjunto Rural da Ribeira | Adaúfe |
II 003 | Moinho da Presa | Adaúfe |
II 004 | Casa da Presa | Adaúfe |
II 005 | Casa do “Solário” | Adaúfe |
II 006 | Casa da Quinta de Cedofeita | Adaúfe |
II 007 | Igreja, Casa Paroquial e Cruzeiro da Igreja de Adaúfe | Adaúfe |
II 008 | Casa da Quinta da Renda | Adaúfe |
II 009 | Capela da Senhora das Sete Fontes (ou Senhora dos Milagres) | Adaúfe |
II 010 | Capela da Senhora da Marinha | Adaúfe |
II 011 | Casa do Rio e Azenhas de Adaúfe | Adaúfe |
II 012 | Quinta da Casa de Penela | Adaúfe |
II 013 | Capela Nossa Senhora de Fátima | Adaúfe |
II 014 | Quinta da Bem Posta | União das freguesias de Lomar e Arcos |
II 015 | Igreja Velha de Arentim | União das freguesias de Arentim e Cunha |
II 016 | Casa da Ponte | União das freguesias de Arentim e Cunha |
II 017 | Capela Nossa Senhora das Neves ou de São Gonçalo | União das freguesias de Arentim e Cunha |
II 018 | Capela das Almas | União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro |
II 020 | Casa da Boavista | União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro |
II 021 | Casa da Quinta da Igreja e Igreja Paroquial de Aveleda | União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro |
II 022 | Casa da Quinta da Senhora da Graça | União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro |
II 023 | Casa do Monte | União das freguesias de Cabreiros e Passos (São Julião) |
II 024 | Casa de São Miguel, Casa Brasileira, Cruzeiro e Capela do Senhor dos Paços | União das freguesias de Cabreiros e Passos (São Julião) |
II 027 | Casa do Cunha (Casa do Relógio) | União das freguesias de Cabreiros e Passos (São Julião) |
II 028 | Casa da Quinta da Gandra | União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro |
II 029 | Igreja Paroquial de Celeirós | União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro |
II 030 | Casas da Pontinha e Cruzeiro | União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro |
II 031 | Conjunto Rural de Treseste | União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro |
II 035 | Torre de São Tiago | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
II 036 | Capela Nossa Senhora das Angústias e Senhor dos Passos | União das freguesias de Crespos e Pousada |
II 037 | Casa Rural de Lavoura | União das freguesias de Crespos e Pousada |
II 038 | Igreja Paroquial de Crespos | União das freguesias de Crespos e Pousada |
II 040 | Azenhas de Crespos (Azenhas de Ombra) | União das freguesias de Crespos e Pousada |
II 042 | Quinta do Basto e Capela da Quinta do Basto | União das freguesias de Crespos e Pousada |
II 043 | Igreja Paroquial de Cunha | União das freguesias de Arentim e Cunha |
II 044 | Quinta da Portela e Capela da Quinta da Portela | União das freguesias de Arentim e Cunha |
II 045 | Cruzeiro de Cunha | União das freguesias de Arentim e Cunha |
II 046 | Casa do Lindoso | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 048 | Casa dos Soares | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 050 | Casa de Santo António | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 051 | Casa de Mouquim | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 052 | Capela de São Sebastião | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 053 | Casa da Quinta do Carvalhal | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 054 | Capela de São Lourenço da Ordem | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 055 | Casa de Cabanas | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 056 | Casa e Capela da Quinta da Granja | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 057 | Estádio Municipal de Braga | Braga (São Vicente) |
II 058 | Casarão da Rua 1.º de Maio | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 059 | Conjunto Rural do Lugar do Souto | União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) |
II 061 | Casa de Pousada e Capela de Pousada | União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) |
II 062 | Fachada e Portal de Casa Rural de Pousada | União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) |
II 063 | Casa da Granja | União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) |
II 064 | Capela de Nossa Senhora do Rosário | União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) |
II 065 | Santuário do Sameiro | Espinho |
II 066 | Conjunto Rural da Igreja | Espinho |
II 067 | Quinta do Pinheiro do Bicho (Casa do Perçal) | Esporões |
II 068 | Casa da Quintã | Esporões |
II 069 | Conjunto Rural da Loureira | Esporões |
II 070 | Quinta de Bocas | Esporões |
II 071 | Casa da Torre | Esporões |
II 072 | Igreja Paroquial de Esporões | Esporões |
II 073 | Casa do Assento (Casal de Poços) | Esporões |
II 075 | Capela de Nossa Senhora da Caridade | Esporões |
II 076 | Igreja Paroquial de Este São Mamede | União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) |
II 077 | Casa de São Simão e Capela de São Simão | União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) |
II 078 | Capela de São Sebastião | União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) |
II 079 | Igreja Paroquial de Este São Pedro | União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) |
II 080 | Cruzeiro de São Pedro | União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) |
II 081 | Casa da Cancela | União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) |
II 082 | Quinta do Souto | União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) |
II 083 | Cruzeiro de Ferreiros | União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves |
II 084 | Igreja Paroquial de Ferreiros | União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves |
II 085 | Quinta da Gandra | União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves |
II 086 | Capela de São Nicolau Tolentino | União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves |
II 087 | Casa da Quinta do Anjo | União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves |
II 090 | Quinta da Igreja | Figueiredo |
II 091 | Igreja Paroquial de Fradelos e Casa do Assento | União das freguesias de Vilaça e Fradelos |
II 092 | Casa das Chascas | União das freguesias de Vilaça e Fradelos |
II 093 | Nascente de Águas Férreas de Bretas | União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães |
II 094 | Cruzeiro de Fraião | União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães |
II 095 | Quinta de São José | União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães |
II 096 | Igreja de Frossos e Cruzeiro da Igreja de Frossos | União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos |
II 097 | Cruzeiro de Chousa | União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos |
II 099 | Capela e Cruzeiro da Nossa Senhora da Esperança | União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves |
II 100 | Quinta da Igreja, Igreja Velha e Cruzeiro | Gualtar |
II 101 | Conjunto Rural de Novainho | Gualtar |
II 102 | Sítio do Lugar da Boucinha ou Quinta do Ribeiro | União das freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro) |
II 103 | Igreja Paroquial de Guisande | União das freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro) |
II 104 | Monumento ao Sagrado Coração de Maria | União das freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro) |
II 106 | Igreja Paroquial de Lamaçães | União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães |
II 107 | Quinta da Carreira | União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães |
II 108 | Igreja Velha de Lamas | Lamas |
II 109 | Casa de Carcavelos | União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) |
II 111 | Igreja Velha de Lomar | União das freguesias de Lomar e Arcos |
II 112 | Capela do Senhor dos Milagres e Ponte | União das freguesias de Lomar e Arcos |
II 113 | Quinta da Ferrugem | União das freguesias de Lomar e Arcos |
II 114 | Quinta do Laboriz | União das freguesias de Lomar e Arcos |
II 115 | Quinta do Souto do Vale | União das freguesias de Lomar e Arcos |
II 116 | Casa da Varziela | União das freguesias de Lomar e Arcos |
II 117 | Mosteiro da Visitação | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
II 118 | Casa de Santa Maria e Nicho da Casa de Santa Maria | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
II 119 | Igreja de São Pedro de Maximinos | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
II 120 | Colégio dos Órfãos de São Caetano | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
II 122 | Capela de São Gregório e Cruzeiros | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
II 123 | Casa Brasileira da Naia de Cima | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
II 124 | Fachada da Casa do Orge | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
II 126 | Casa dos Fernandes | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 127 | Casa da Quinta do Eirado (ou dos Sampaio de Baixo) | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 128 | Casa e Quinta da Nossa Senhora do Carmo (ou dos Sampaio de Cima) | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 129 | Capela de Nossa Senhora do Carmo | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 130 | Igreja de São Paio de Merelim | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 131 | Casa da Calçada | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 132 | Casa de São Bento e Capela de São Bento | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 133 | Capela de São Roque | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 134 | Capela de São Brás do Carmo | União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos |
II 135 | Cruzeiro de São Brás do Carmo | União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos |
II 136 | Antiga casa de Veloso | União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos |
II 137 | Igreja de São Pedro de Merelim | União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos |
II 138 | Casa do Covo | Mire de Tibães |
II 139 | Casa de São Bentinho do Sobrado | Mire de Tibães |
II 140 | Antiga Companhia Fabril do Cávado (Fabrica de Ruães) | Mire de Tibães |
II 141 | Quinta do Melhorando de Baixo | Mire de Tibães |
II 143 | Quinta da Eira | Mire de Tibães |
II 144 | Capela e Cruzeiro de São Filipe | Mire de Tibães |
II 145 | Casa Grande da Bouça da Cruz (Casa de Vilar) | União das freguesias de Morreira e Trandeiras |
II 146 | Casa da Ribeira de Cima | União das freguesias de Morreira e Trandeiras |
II 147 | Capela da Senhora do Calvário | União das freguesias de Morreira e Trandeiras |
II 148 | Igreja Paroquial da Morreira e Cruzeiro da Igreja | União das freguesias de Morreira e Trandeiras |
II 149 | Igreja de Navarra | União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra |
II 150 | Solar Brasileiro de Manuel Fernandes | União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra |
II 151 | Azenhas de Navarra | União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra |
II 153 | Igreja Paroquial de Nogueira | União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães |
II 154 | Casa Paroquial (Facha) | União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães |
II 155 | Capela do Espírito Santo | União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães |
II 157 | Casa de Dadim | União das freguesias de Nogueiró e Tenões |
II 158 | Conjunto Rural do Termo | União das freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro) |
II 159 | Casa da Bicuela | União das freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro) |
II 160 | Igreja Paroquial de Oliveira de São Pedro | União das freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro) |
II 161 | Capela de Nossa Senhora da Graça | Padim da Graça |
II 162 | Igreja Paroquial de Padim da Graça | Padim da Graça |
II 163 | Cruzeiro de Padim da Graça | Padim da Graça |
II 164 | Casa d’Arrifana de Cima | Palmeira |
II 165 | Casa d’Arrifana de Baixo | Palmeira |
II 166 | Casa da Verdasca | Palmeira |
II 167 | Quinta dos Ingleses | Palmeira |
II 168 | Casa do Saganha e Capela de Santo António | Palmeira |
II 169 | Capela da Nossa Senhora dos Milagres | Palmeira |
II 170 | Casa do Rio | Palmeira |
II 171 | Casa de Vilarinho | Palmeira |
II 172 | Igreja de Palmeira e Villa | Palmeira |
II 173 | Quinta de São José | Palmeira |
II 174 | Casa do Parque da Boavista | Palmeira |
II 175 | Castelo de D. Chica (ou de Palmeira) | Palmeira |
II 176 | Capela da Antiga Quinta e São Tiago | Palmeira |
II 177 | Azenhas da Central Elevatória | Palmeira |
II 178 | Casa das Pedras Cavalgadas | Palmeira |
II 181 | Casa e Capela de São José | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 183 | Casa da Quinta do Lugar | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 184 | Quinta da Igreja | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 185 | Casa da Quinta do Souto | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 186 | Sítio Rural do Lugar da Veiga | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 187 | Quinta da Casa Nova | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 188 | Casa da Raiva | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 189 | Capela de São Sebastião | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 190 | Igreja Paroquial de Passos São Julião | União das freguesias de Cabreiros e Passos (São Julião) |
II 191 | Casa de Souto | União das freguesias de Cabreiros e Passos (São Julião) |
II 192 | Conjunto Rural da Torre | Sequeira |
II 193 | Casa do Lugar da Serra | União das freguesias de Cabreiros e Passos (São Julião) |
II 194 | Igreja Paroquial de Pedralva e Cruzeiro | Pedralva |
II 195 | Centro Histórico Rural de Pedralva | Pedralva |
II 196 | Casa de Eiras e Capela de São Gonçalo | Pedralva |
II 197 | Capela e Cruzeiro do Espírito Santo | Pedralva |
II 198 | Conjunto Rural do Outeiro | Pedralva |
II 199 | Conjunto Rural do Outeiro | Pedralva |
II 200 | Casa Grande do Outeiro | Pedralva |
II 201 | Conjunto Rural de Alvar | Pedralva |
II 202 | Casas de Além | Pedralva |
II 203 | Casa de Soutelo de Baixo | União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) |
II 204 | Igreja Paroquial de Penso Santo Estêvão e Cruzeiro | União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) |
II 205 | Quinta de Outeiro do Moinho | União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) |
II 206 | Igreja Paroquial de Penso São Vicente | União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) |
II 207 | Casa Rural de Penas | União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) |
II 208 | Casa de Torneiros | União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) |
II 210 | Quinta do Além | União das freguesias de Crespos e Pousada |
II 212 | Quinta da Pena | União das freguesias de Crespos e Pousada |
II 214 | Conjunto Rural do Outeiro | Priscos |
II 215 | Igreja e Casa Paroquial de Priscos | Priscos |
II 216 | Quinta de São Tomé | Priscos |
II 217 | Casa da Ribeira | Priscos |
II 218 | Convento de São Francisco | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 220 | Igreja de São Francisco | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 221 | Casa dos Lagos | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 222 | Capela do Senhor do Bom Sucesso | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 223 | Casas Oitocentistas (7) | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 224 | Fontanário das Parretas | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
II 225 | Casas Lugar de Este | Ruilhe |
II 226 | Capela da Nossa Senhora da Saúde (ou da Quinta do Bairro) | União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra |
II 227 | Casa da Quinta da Bouça e Capela de São Brás ou da Quinta da Bouça | União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra |
II 251 | Capela de Santo Adrião | União das freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) |
II 253 | Parque São João da Ponte | União das freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) |
II 263 | Colégio de Montariol | Braga (São Vítor) |
II 264 | Torre de Passos | Braga (São Vítor) |
II 265 | Casa de Passos | Braga (São Vítor) |
II 266 | Igreja do Cemitério e Capela do Cemitério de Monte d’Arcos | Braga (São Vítor) |
II 267 | Lar Feminino de Santa Tecla | Braga (São Vítor) |
II 268 | Casa da Tojeira | Braga (São Vítor) |
II 269 | Casa da Quinta de Santa Tecla e Igreja da Quinta de Santa Tecla | Braga (São Vítor) |
II 284 | Igreja Paroquial de Semelhe | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 285 | Quinta da Mata | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 286 | Sítio Rural do Santarão | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 287 | Casa de Lavoura do Barral | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 288 | Casas da Quinta de Sampaio e Capela da Quinta de Sampaio | Sequeira |
II 289 | Igreja Paroquial de Sequeira | Sequeira |
II 290 | Igreja Paroquial de Sobreposta e Relógio de Sol | Sobreposta |
II 291 | Casa Loureiro | Sobreposta |
II 292 | Casa Bacelar | Sobreposta |
II 293 | Capela de São Tomé da Lageosa | Sobreposta |
II 294 | Cruzeiro do Senhor da Portela e Alminhas | Sobreposta |
II 295 | Casa Grande de Quintais de Baixo | Tadim |
II 296 | Centro Cívico e Histórico de Tadim | Tadim |
II 297 | Casas e Anexos de Monte Novo | Tadim |
II 298 | Casa de Geraz | Tadim |
II 299 | Capela de Nossa Senhora das Candeias | Tadim |
II 300 | Quinta do Paço | Tebosa |
II 301 | Capela e Casas de Vendas | Tebosa |
II 302 | Casas do Barreiro | Tebosa |
II 303 | Casa de Laião | Tebosa |
II 304 | Igreja Paroquial de Tebosa | Tebosa |
II 305 | Casa de Cadoi ou de Bandeira | Tebosa |
II 306 | Antiga Escola de D. Luís de Castro | União das freguesias de Nogueiró e Tenões |
II 307 | Villa Palmira | União das freguesias de Nogueiró e Tenões |
II 308 | Casas de Laião e Casa do Arco | Tebosa |
II 310 | Casa dos Castelos ou Castelo do Bom Jesus | União das freguesias de Nogueiró e Tenões |
II 312 | Cruzeiro de Tenões | União das freguesias de Nogueiró e Tenões |
II 315 | Cruzeiro de Vilaça | Sequeira |
II 316 | Casa de Saldouro | União das freguesias de Vilaça e Fradelos |
II 317 | Igreja Paroquial de Vimieiro e Imóvel Envolvente | União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro |
II 318 | Casa da Palmeira e Alminhas | União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro |
II 319 | Casa de Treseste | União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro |
II 320 | Capela de São João | Adaúfe |
II 321 | Capela de Nossa Senhora da Nazaré | Adaúfe |
II 322 | Capela de Nossa Senhora de Lurdes | Adaúfe |
II 323 | Capela de Nossa Senhora do Bom Sucesso | Adaúfe |
II 324 | Igreja Matriz de Arcos | União das freguesias de Lomar e Arcos |
II 325 | Capela de Nossa Senhora dos Esquecidos | União das freguesias de Arentim e Cunha |
II 326 | Igreja Paroquial de Arentim | União das freguesias de Arentim e Cunha |
II 327 | Igreja Paroquial de Cabreiros | União das freguesias de Cabreiros e Passos (São Julião) |
II 328 | Capela do Senhor da Paciência | União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro |
II 329 | Capela de S. Sebastião | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
II 330 | Capela de Santo Amaro | União das freguesias de Crespos e Pousada |
II 331 | Capela de Nossa Senhora do Carmo | União das freguesias de Arentim e Cunha |
II 332 | Igreja Paroquial de Escudeiros | União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) |
II 333 | Capela de Santo António | Espinho |
II 334 | Capela do Senhor dos Aflitos | Esporões |
II 335 | Capela de São Bento | União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) |
II 336 | Capela da Nossa Senhora da Misericórdia | União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves |
II 337 | Capela do Senhor dos Aflitos | União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves |
II 338 | Capela de Nossa Senhora de Fátima | Figueiredo |
II 339 | Capela do Senhor dos Malguiados | União das freguesias de Vilaça e Fradelos |
II 340 | Igreja Nova de Fraião | União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães |
II 341 | Igreja Paroquial de Fraião | União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães |
II 342 | Capela de São Gonçalo | União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos |
II 343 | Capela de Santo António | União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos |
II 344 | Capela de Nossa Senhora da Senhora da Saúde | União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves |
II 345 | Igreja Paroquial de Gondizalves | União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves |
II 346 | Igreja Nova de Gualtar | Gualtar |
II 347 | Capela do Padrão | União das freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro) |
II 348 | Capela de Santo António | Lamas |
II 349 | Igreja Paroquial de Lamas | Lamas |
II 350 | Igreja Nova de Lomar | União das freguesias de Lomar e Arcos |
II 351 | Capela da Senhora da Agonia | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
II 352 | Capela de São Miguel-o-Anjo | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
II 353 | Capela da Senhora da Consolação | União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos |
II 354 | Capela da Senhora do Ó | Mire de Tibães |
II 355 | Capela de Santa Cristina (Capela da Ermida) | União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra |
II 356 | Igreja Paroquial de Nogueiró | União das freguesias de Nogueiró e Tenões |
II 357 | Capela da Casa de Saúde do Bom Jesus | União das freguesias de Nogueiró e Tenões |
II 358 | Capela de São Bento | União das freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro) |
II 359 | Capela de Santo António | Padim da Graça |
II 360 | Capela de Santo Estevão | Palmeira |
II 361 | Igreja Paroquial de Panoias | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 362 | Capela de São Caetano | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 363 | Capela de Santo António | União das freguesias de Crespos e Pousada |
II 364 | Sítio do Senhor dos Passos | Priscos |
II 365 | Capela do Senhor dos Passos | Priscos |
II 366 | Igreja Paroquial de Ruilhe | Ruilhe |
II 367 | Igreja Matriz de Santa Lucrécia de Algeriz | União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra |
II 368 | Capela de Santa Catarina | União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra |
II 369 | Igreja Paroquial | União das freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) |
II 370 | Igreja de Santo Adrião | União das freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) |
II 371 | Capela de Santa Justa | União das freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) |
II 372 | Capela de São Romão | Braga (São Vicente) |
II 373 | Capela do Senhor do Socorro | Braga (São Vicente) |
II 374 | Capela do São Victor-o-Velho | Braga (São Vítor) |
II 375 | Capela do Senhor do Alecrim | Braga (São Vítor) |
II 376 | Capela da Senhora das Ânsias | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
II 377 | Capela do Senhor do Lírio | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 378 | Capela Nossa Senhora do Campo | Tebosa |
II 379 | Capela da Senhora da Rocha | União das freguesias de Nogueiró e Tenões |
II 380 | Capela dos Prazeres | União das freguesias de Nogueiró e Tenões |
II 381 | Capela da Quinta da Cruz | União das freguesias de Nogueiró e Tenões |
II 382 | Igreja Paroquial de Trandeiras | União das freguesias de Morreira e Trandeiras |
II 383 | Igreja Paroquial de Vilaça | União das freguesias de Vilaça e Fradelos |
II 384 | Capela de São Bento | União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro |
II 385 | Edifício da EB1 de Lomar | União das freguesias de Lomar e Arcos |
II 386 | Casa da Mouta | União das freguesias de Lomar e Arcos |
II 387 | Casa do Lugar da Ponte | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 388 | Casa do Porto | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 389 | Casa da Avenida do Cávado | Palmeira |
II 390 | Quinta da Gandarela | União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos |
II 392 | Casa de Paredes - Quinta dos Muros Secos | Pedralva |
II 393 | Casa das Alminhas, Alminhas e EB1 de Pedralva | Pedralva |
II 395 | Azenha e Ponte da Várzea | Priscos |
II 396 | Azenha do Ribeiro | Priscos |
II 397 | Casa da Venda | União das freguesias de Nogueiró e Tenões |
II 398 | Casa da Avenida dos Lusíadas, 121 | União das freguesias de Nogueiró e Tenões |
II 399 | Casa da Avenida dos Lusíadas, 127 | União das freguesias de Nogueiró e Tenões |
II 400 | Casa da Sagrada Família, Capela e Fontanário | União das freguesias de Nogueiró e Tenões |
II 401 | Casa da Veia D’Água | União das freguesias de Nogueiró e Tenões |
II 402 | Casa da Avenida | União das freguesias de Nogueiró e Tenões |
II 403 | Fonte de Tenões | União das freguesias de Nogueiró e Tenões |
II 404 | Quinta de Santa Bárbara | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 405 | Casa de Campo das Parretas | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
II 406 | Casa da Praça do Comércio | União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) |
II 407 | Casa da Rua de São Martinho | Braga (São Vicente) |
II 408 | Quinta da Guerra | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 409 | Casa de São Jerónimo | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 410 | Quinta da Senra de Cima | União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães |
II 411 | Quinta da Torre de Baixo | União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães |
II 412 | Quinta da Torre de Cima | União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães |
II 413 | Fonte da Quinta da Senra | União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães |
II 414 | Fonte da Quinta de Lamaçães | União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães |
II 415 | Conjunto de Casas das Pedras Cavalgadas | Palmeira |
II 427 | Villa Amélia | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 431 | Quinta de Nossa Senhora do Carmo | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 432 | Igreja de Parada de Tibães | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 433 | Conjunto dos Moinhos de Portuguediz | Sobreposta |
II 434 | Ponte do Castro | Priscos |
II 435 | Imóvel na Rua Professor Domingos José Ribeiro | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 436 | Capela de Carcavelos | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
II 437 | Imóvel na Rua da Veiga | União das freguesias de Lomar e Arcos |
II 438 | Imóvel na Rua de São Vicente (junto à Igreja Paroquial) | União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) |
II 439 | Casa da Macada | União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro |
II 440 | Imóvel na Rua José Vidal da Costa, 173 | União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves |
II 441 | Conjunto Rural de Sequeira | Sequeira |
II 442 | Imóvel na Rua Monsenhor Alves da Rocha | União das freguesias de Cabreiros e Passos (São Julião) |
II 443 | Quinta da Bouça | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 444 | Imóvel junto ao Pórtico do Bom Jesus | União das freguesias de Nogueiró e Tenões |
II 445 | Imóvel na Rua Doutor Felicíssimo Campos | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
II 446 | Miradouro do Monumento ao Coração Eucarístico de Jesus | União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) |
II 447 | Quinta da Fonte | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 448 | Imóvel na Rua Maria Amélia Bastos Leite | União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves |
II 449 | Capela de Nossa Senhora da Guia | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 450 | Cruzeiro de Panoias (Marco Miliário) | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
II 451 | Chafariz da Ponte do Bico | Palmeira |
2.2 - Áreas de sensibilidade arqueológica
N.º | Designação | Freguesia |
|---|---|---|
A 001 | Villae/Vicus Romano Indeterminado | União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra |
A 002 | Villae/Vicus Romano Indeterminado | União das freguesias de Crespos e Pousada |
A 003 | Via Romana XVIII - Via Nova (Geira) | Adaúfe/Palmeira/Braga (São Vicente)/União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
A 004 | Pré-Histórico/Romano (Provável Povoado do Bronze e Villae Romano) | Palmeira |
A 005 | Castro Romanizado | Adaúfe |
A 006 | Pré-Histórico/Romano | Adaúfe |
A 007 | Via Romana XIX | Adaúfe/Braga (São Vicente)/União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade)/Merelim (São Pedro) e Frossos/Real, Dume e Semelhe/Merelim (São Paio) |
A 008 | Villae/Vicus Romano Indeterminado | Palmeira |
A 009 | Povoado Fortificado Idade do Ferro Indeterminado | União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra/Adaúfe |
A 010 | Igreja de Palmeira e Villae | Palmeira |
A 011 | Habitat Romano Indeterminado | Adaúfe/Palmeira |
A 012 | Villae/Vicus Romano Indeterminado | Palmeira |
A 013 | Provável Vicus/Villae Romana | Palmeira |
A 014 | Castro Mau/Nora Povoado Fortificado Idade do Ferro Romano | Palmeira/União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos |
A 015 | Villae/Vicus Romano | Palmeira |
A 016 | Habitat Romano | Adaúfe |
A 017 | Vestígios de Sepulturas Megalíticas e Povoado do Período do Ferro | Adaúfe/União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra |
A 018 | Castro das Eiras Velhas/Povoado Fortificado da Idade do Ferro Indeterminado | União das freguesias de Crespos e Pousada/União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra/Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra |
A 019 | Quinta de Santiago/Romano Indeterminado | Palmeira |
A 020 | Via Medieval/Moderna | Adaúfe |
A 021 | Via Romana XVII | União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede)/Braga (São Vítor)/Gualtar/União das freguesias de Nogueiró e Tenões |
A 022 | Villae/Vicus Romano Indeterminado | União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos |
A 023 | Romano/Medieval | União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) |
A 024 | Fonte Romano/Medieval Indeterminado | Braga (São Vicente) |
A 025 | Povoado Fortificado Idade do Ferro Indeterminado | Adaúfe/Gualtar |
A 026 | Castro da Abelheira e Castro do Pau da Bandeira | União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede)/Sobreposta |
A 027 | Mamoas Megalitismo | Pedralva |
A 028 | Marco Miliário Cruzeiro | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
A 029 | Ponte de Sobremor/Alto Medieval | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
A 030 | Necrópole | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
A 031 | Romano Indeterminado (Possível Villae/ Vicus) | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
A 032 | Castro Cabanas Povoado Fortificado | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
A 033 | Romano Indeterminado (Possível Villae/Vicus) | Braga (São Vicente) |
A 034 | Villae/Vicus Romano Indeterminado | Gualtar |
A 035 | Caixa D`Águas Povoado do Bronze | Gualtar |
A 036 | Villae/Vicus Romano Indeterminado | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
A 037 | Villae Indeterminado/Via | Gualtar |
A 038 | Villae/Vicus Romano Indeterminado | União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) |
A 039 | Romano Indeterminado | Braga (São Vicente) |
A 040 | Necrópole Megalítica | Pedralva |
A 041 | Villae/Vicus Romano Indeterminado | Braga (São Vítor) |
A 042 | Villae Romano Imperial | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
A 043 | Casal/Villae Cristão Alto Medieval | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade)/União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
A 044 | Mancha Urbana de Proteção Arqueológica | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade)/União das freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto)/S. Vitor/S. Vicente |
A 045 | Monte Craso de São Pedro | União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) |
A 046 | Villae/Vicus Romano Indeterminado | União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves |
A 047 | Romano Indeterminado/Via Romana Imperial | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade)/União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
A 048 | Villae/Vicus Romano Indeterminado | Braga (São Vítor) |
A 049 | Lugar do Assento - Vicus/Romano | Espinho |
A 050 | Vestígios de ocupação/Atalaia Medieval | Sobreposta |
A 051 | Pré-Histórico/Megalitismo | Pedralva/Sobreposta |
A 052 | Forno Oleiro (Romano/Medieval Indeterminado e Povoado Fortificado do Monte das Caldas) | Sequeira/União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves/União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
A 053 | Castro Romanizado | União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves/União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
A 054 | Via Romana XVI | União das freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto)/União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
A 055 | Via Romana XIV | União das freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) |
A 056 | Romano/Medieval | União das freguesias de Cabreiros e Passos (São Julião) |
A 057 | Via Romana XX | União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves/União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade)/Sequeira |
A 058 | Via Romana XVI | Esporões/União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente)/Braga (Maximinos, Sé e Cividade)/Lomar e Arcos/Morreira e Trandeiras |
A 060 | Povoado Calcolítico | Sequeira/União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro |
A 061 | Villa Romano Imperial | União das freguesias de Lomar e Arcos |
A 062 | Necrópole da Serra e Cruzeiro (Cristão Alto/Medieval) | União das freguesias de Cabreiros e Passos (São Julião) |
A 063 | Penedo dos Mouros/Alto Medieval | Tadim |
A 064 | Povoado do Bronze | Tadim/União das freguesias de Vilaça e Fradelos |
A 065 | Povoado do Bronze | União das freguesias de Vilaça e Fradelos |
A 066 | Povoado de Fossas/Pré-Histórico | Esporões |
A 068 | Povoado do Bronze | União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro/União das freguesias de Vilaça e Fradelos |
A 069 | Necrópole Cristão Alto Medieval | Esporões |
A 070 | Povoado Calcolítico | Esporões |
A 071 | Necrópole Cristão Baixo Medieval | Esporões |
A 072 | Povoado do Bronze | Priscos/União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro/União das freguesias de Vilaça e Fradelos |
A 073 | Monte de Nossa Senhora de Fátima (Povoado Proto-História/Romano) | Figueiredo |
A 074 | Lamas | |
A 075 | Povoado Pré-Histórico Idade do Bronze | União das freguesias de Arentim e Cunha |
A 076 | Povoado e Necrópole Idade do Bronze | União das freguesias de Arentim e Cunha |
A 077 | Necrópole Pré-Histórico | União das freguesias de Arentim e Cunha |
A 078 | Lugar da Moimenta Povoado Pré-Histórico | Priscos |
A 079 | Romano/Medieval Indeterminado | Lamas/União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) |
A 080 | Romano Indeterminado | União das freguesias de Morreira e Trandeiras |
A 081 | Mosteiro/Medieval | União das freguesias de Arentim e Cunha |
A 082 | Povoado Idade do Bronze | Tebosa |
A 083 | Necrópole Alto Medieval | União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente)/União das freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro) |
A 084 | Cipo | União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos/União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
A 085 | Castro Máximo | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
A 086 | Igreja Velha de Pedralva (Sarcófagos) | Pedralva |
A 087 | Via Romana Secundária de Ligação ao Castro Máximo | Braga (São Vicente) |
A 088 | Cipo Gromático Romano | União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos |
2.3 - Percursos culturais
N.º | Designação | Freguesia |
|---|---|---|
PC 01 | Caminho Central Português por Braga 1: Porto/Braga | Esporões |
PC 01 | Caminho Central Português por Braga 1: Porto/Braga | Lamas |
PC 01 | Caminho Central Português por Braga 1: Porto/Braga | União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) |
PC 01 | Caminho Central Português por Braga 1: Porto/Braga | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
PC 01 | Caminho Central Português por Braga 1: Porto/Braga | União das freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) |
PC 01 | Caminho Central Português por Braga 1: Porto/Braga | União das freguesias de Lomar e Arcos |
PC 01 | Caminho Central Português por Braga 1: Porto/Braga | União das freguesias de Morreira e Trandeiras |
PC 02 | Caminho de São Bento | Adaúfe |
PC 02 | Caminho de São Bento | Mire de Tibães |
PC 02 | Caminho de São Bento | Padim da Graça |
PC 02 | Caminho de São Bento | Palmeira |
PC 02 | Caminho de São Bento | União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra |
PC 02 | Caminho de São Bento | União das freguesias de Cabreiros e Passos (São Julião) |
PC 02 | Caminho de São Bento | União das freguesias de Crespos e Pousada |
PC 02 | Caminho de São Bento | União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos |
PC 02 | Caminho de São Bento | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
PC 02 | Caminho de São Bento | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
PC 03 | Caminho de Torres: Guimarães/Braga | Braga (São Vítor) |
PC 03 | Caminho de Torres: Guimarães/Braga | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
PC 03 | Caminho de Torres: Guimarães/Braga | União das freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) |
PC 03 | Caminho de Torres: Guimarães/Braga | União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães |
PC04 | Caminho Central Português por Braga: Braga/Santiago de Compostela | Palmeira |
PC04 | Caminho Central Português por Braga: Braga/Santiago de Compostela | União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) |
PC04 | Caminho Central Português por Braga: Braga/Santiago de Compostela | União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos |
PC04 | Caminho Central Português por Braga: Braga/Santiago de Compostela | União das freguesias de Real, Dume e Semelhe |
PC04 | Caminho Central Português por Braga: Braga/Santiago de Compostela | União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães |
ANEXO IV
Unidades operativas de planeamento e gestão
1 - As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) encontram-se delimitadas na Planta de Ordenamento e têm os seguintes objetivos transversais:
a) Consolidar e qualificar a estrutura urbana, promovendo uma ocupação eficiente e integrada do território;
b) Assegurar o desenvolvimento do quarteirão através de uma infraestrutura viária interna, que garanta a fluidez e acessibilidade necessárias para suportar o crescimento urbanístico funcional, garantindo a ligação coerente, sem interrupções ou vias sem saída que comprometam o planeamento e a conectividade local;
c) Garantir a cedência qualificada de áreas para o domínio municipal de equipamentos, espaços verdes e para habitação acessível, promovendo a integração harmoniosa da área urbana com os recursos naturais;
d) Proteger e valorizar o espaço público, assegurando a sua requalificação e revitalização contínuas;
e) Garantir que todas as áreas urbanas sejam acessíveis, promovendo soluções de mobilidade inclusivas e sustentáveis;
f) Desenvolver um plano de novas vias que conectem eficientemente as UOPG às áreas urbanas existentes e aos principais eixos viários, assegurando acessibilidade, fluidez no tráfego e integração funcional do território;
g) Garantir, sempre que possível, o alargamento das vias confinantes com os limites de cada UOPG;
h) Implementar medidas de proteção e recuperação das linhas de água existentes nas proximidades das UOPGs, garantindo a conservação dos ecossistemas aquáticos, a qualidade da água e a sustentabilidade ambiental do território;
i) Contribuir para a sustentabilidade e equilíbrio de todo o sistema urbano, através da manutenção, reforço e valorização da estrutura ecológica;
j) Assegurar a requalificação, revitalização e regeneração urbana;
k) Promover a proteção e valorização do património histórico e cultural nas áreas confinantes às UOPGs, assegurando a sua conservação e integração no desenvolvimento territorial sustentável.
UOPG 1.01
Designação: Moure
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Crespos e Pousada
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.3 Cávado Nascente
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Concretizar a estratégia local de habitação, aumentando a oferta de habitação a custos controlados na modalidade de propriedade coletiva;
4 - Fomentar a sustentabilidade ambiental associada à construção e utilização do solo através da utilização de energias renováveis, gestão e tratamento de recursos hídricos e resíduos, com consequente minimização dos custos associados às infraestruturas de rede;
5 - Assegurar o aproveitamento agroflorestal do terreno não diretamente afeto às edificações e zonas de acesso, possibilitando a rentabilidade económica da produção agrícola;
6 - Garantir a ligação viária entre a Rua do Monte e o Caminho do Lameiro, promovendo a consolidação da malha urbana, se topograficamente possível.
UOPG 1.02
Designação: Redondo
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: Adaúfe
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Garantir as cedências devidas para a execução da infraestrutura viária prevista na Planta de Ordenamento - Programação e Execução, nomeadamente a Variante do Cávado;
4 - Articular a área industrial de Pitancinhos com o Parque Industrial de Adaúfe;
5 - Dotar esta área com um conjunto de infraestruturas de elevada importância económica, habilitando a área de intervenção com condições apropriadas à ampliação ou instalação de novas atividades de produção industrial, de serviços, de lazer e espaços verdes;
6 - Preservar e recuperar o percurso de peregrinação a São Bento.
UOPG 1.03
Designação: Aldeia
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: Palmeira
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial:
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Produção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Criar condições para a instalação de atividades económicas, nomeadamente indústria de grande e média dimensão;
4 - Garantir a cedência de área para expansão do Aeródromo Municipal de Braga;
5 - Garantir a interligação da Rua de Entre-Campos e da Rua do Carregal com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG;
6 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico.
UOPG 1.04
Designação: Curto
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: Palmeira
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Criar condições para a instalação de atividades económicas, nomeadamente indústria de grande e média dimensão;
4 - Assegurar a consolidação do Aeródromo Municipal de Braga, garantindo o respeito pelas áreas de proteção funcional delimitadas neste Plano;
5 - Asseverar o respeito pelas zonas de servidão das infraestruturas viárias confinantes, tais como o Itinerário Complementar EN 101;
6 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente o Caminho de Peregrinação de Santiago;
7 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
8 - Acautelar o envolvimento da AGERE no desenvolvimento da(s) Unidade(s) de Execução que venham a ser delimitadas.
UOPG 1.05
Designação: Quinta das Travessas
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Real, Dume e Semelhe
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Garantir uma adequada integração urbana com a malha urbana adjacente, nomeadamente com a superfície comercial localizada a sul, bem como da malha habitacional a nascente;
4 - Asseverar o respeito pelas zonas de servidão das infraestruturas viárias adjacentes, tais como o Itinerário Complementar EN 101 e a Variante do Cávado;
5 - Garantir a cedência de espaço verde, relacionada com as áreas habitacionais a norte.
UOPG 1.06
Designação: Fojo
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Este (S. Pedro e S. Mamede)
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.3 Nascente do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Produção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Promover a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico.
UOPG 1.07
Designação: Pateira
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Merelim (S. Pedro) e Frossos
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir a afetação de 25 % da área de construção, para habitação a preços controlados.
UOPG 1.08
Designação: Quinta do Lindoso
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Real, Dume e Semelhe
Sistema de Execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Criar condições para a instalação de atividades económicas, privilegiando a instalação de indústria de grande e média dimensão;
4 - Assegurar a cedência de área, para a instalação de um Park&Ride, associada à linha de BRT (1.ª Fase);
5 - Assegurar o respeito das zonas de servidão das infraestruturas viárias de relevância, tais como o Itinerário Complementar EN 101 e a Variante do Cávado;
6 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
7 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
8 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente a Casa do Lindoso, a Casa de Santo António, a Casa de Mouquim e o Caminho de Peregrinação de Santiago.
UOPG 1.09
Designação: Pinheiro Velho
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Este (S. Pedro e S. Mamede)
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.3 Nascente do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Assegurar a cedência de área, para a instalação de um Park&Ride, associada à linha de BRT (1.ª Fase);
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico.
UOPG 1.10
Designação: Confeiteira
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: Braga (S. Vicente)
Sistema de Execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Proteção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Garantir as cedências devidas para a execução da infraestrutura viária prevista na Planta de Ordenamento - Programação e Execução, bem como para a via prevista para o BRT (2.ª Fase);
4 - Garantir a interligação da Rua Senhor do Socorro, da Rua de São Romão, da Avenida do Cávado e da Rua do Regimento de Infantaria 8 com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG;
5 - Privilegiar e garantir a possibilidade de ligação da rede viária a propor com a UOPG 1.10;
6 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
7 - Promover a recuperação e requalificação paisagística da pedreira existente;
8 - Acautelar o envolvimento da AGERE no desenvolvimento da(s) Unidade(s) de Execução que venham a ser delimitadas.
UOPG 1.11
Designação: Montariol
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: Braga (S. Vicente)
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Proteção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Assegurar as cedências devidas para a execução da infraestrutura viária prevista na Planta de Ordenamento - Programação e Execução;
4 - Privilegiar e garantir a possibilidade de ligação da rede viária a propor com a UOPG 1.02;
5 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
6 - Privilegiar a ocupação residencial;
7 - Acautelar o envolvimento da AGERE no desenvolvimento da(s) Unidade(s) de Execução que venham a ser delimitadas.
UOPG 1.12
Designação: Cangostas
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Merelim (S. Pedro) e Frossos
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Concretizar a estratégia local de habitação, aumentando a oferta de habitação a custos controlados na modalidade de propriedade coletiva;
4 - Articular o desenho urbanístico com o traçado da linha ferroviária de Alta Velocidade, prevista na Planta de Ordenamento - Programação e Execução;
5 - Criar o atravessamento viário no interior do quarteirão, proporcionando a consolidação da malha urbana.
UOPG 1.13
Designação: Mondim
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Merelim (S. Paio), Panoias e Parada de Tibães
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.1 Cávado Poente
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir as cedências devidas em género para a ampliação do cemitério de Parada de Tibães.
UOPG 1.14
Designação: Quinta dos Peões
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: Gualtar
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Fomentar a instalação de atividades económicas de cariz tecnológico e centros de competências, de inovação e desenvolvimento complementares com a Universidade do Minho e o Laboratório Ibérico de Nanotecnologia;
4 - Prever bacias de retenção ou outras soluções, minimizar a ocorrência de cheias no Rio Este;
5 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
6 - Dar continuidade à ecovia junto ao rio Este;
7 - Privilegiar a instalação de serviços de habitação para estudantes;
8 - Criar um espaço verde, para usufruto público e de apoio às atividades circundantes, criando um espaço desafogado de qualidade;
9 - Assegurar a ligação entre a rotunda dos peões e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG, como alternativa à EN103;
10 - Assegurar a cedência para espaço canal do BRT, a nascente da EN103;
11 - Garantir as cedências e condições estipuladas no Protocolo celebrado entre o Município de Braga, a SOCONCAL e a Universidade do Minho, a 6/08/2013, ou outro que o venha substituir.
UOPG 1.15
Designação: Penedos Brancos
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: Espinho
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 4.2 Nascente dos Santuários
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Produção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Concretizar a estratégia local de habitação, aumentando a oferta de habitação a custos controlados na modalidade de propriedade coletiva;
4 - Garantir a ligação entre a malha viária proposta e a Rua dos Penedos Brancos, promovendo a consolidação desta área.
UOPG 1.16
Designação: Penedo
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Braga (Maximinos, Sé e Cividade)
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Garantir a cedência para a instalação de uma estação de transportes intermodal e respetivos acessos, que permita a integração eficiente de diversos modos de transporte, facilitando a transferência de passageiros e promovendo a mobilidade sustentável no município;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
5 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
6 - Assegurar a ligação viária entre a Avenida de São Pedro de Maximinos com a Rua Manuel Joaquim Gomes.
UOPG 1.17
Designação: Santa Leocádia
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Real, Dume e Semelhe
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.1 Cávado Poente
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Produção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir a afetação de 25 % da área de construção, para habitação a preços controlados.
UOPG 1.18
Designação: Monte de S. Gregório
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Braga (Maximinos, Sé e Cividade)
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.1 Cávado Poente
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Proteção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Promover a relocalização do aglomerado habitacional existente, localizado no centro da UOPG;
4 - Melhorar a acessibilidade à Capela de São Gregório e Cruzeiros;
5 - Garantir que a cedência a efetuar de espaços verdes complemente a área verde existente com preservação dos exemplares de sobreiros.
UOPG 1.19
Designação: Vale de Lomar
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Lomar e Arcos
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Articular a área industrial do Vale de Lomar com a malha habitacional localizada a nascente;
4 - Dotar o território com um conjunto de infraestruturas de elevada importância económica, habilitando a área de intervenção de condições apropriadas à ampliação ou instalação de novas atividades de produção industrial, de serviços, de lazer e espaços verdes;
5 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
6 - Criar um parque verde de lazer, associado à linha de água existente, promovendo vivências e espaços de desafogo complementares à atividade laboral;
7 - Garantir a execução da infraestrutura viária prevista na Planta de Ordenamento - Programação e Execução, estabelecendo ligações entre a malha viária existente e as vias propostas;
8 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente o Caminho de Peregrinação de Santiago.
UOPG 1.20
Designação: Park & Ride Lomar
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Lomar e Arcos
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade e 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a cedência de área, para a instalação de um Park&Ride, associada à linha de BRT (1.ª Fase).
UOPG 1.21
Designação: Quinta da Mata
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Ferreiros e Gondizalves
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Promover a delimitação final da UE, atualmente com delimitação preliminar;
4 - Garantir a cedência de área para instalação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR do Este), aumentando a capacidade de tratamento de efluentes do município;
5 - Criar uma ligação viária entre a EN14 e o campo de jogos do Ferreirense;
6 - Garantir a consolidação e adequada programação da ocupação urbana nas faixas de transição com o espaço urbano envolvente;
7 - Salvaguardar a preservação da Zona de Carvalhal.
UOPG 1.22
Designação: Parque Industrial Celeirós I
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Celeirós, Aveleda e Vimieiro
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.1 Veiga do Este e 2.1 Sul da Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Articular o desenho urbanístico com o traçado da linha ferroviária de Alta Velocidade, prevista na Planta de Ordenamento - Programação e Execução;
4 - Promover a ampliação do Parque Industrial de Celeirós;
5 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
6 - Garantir a cedência de área, para a instalação de um parque de estacionamento de veículos pesados.
UOPG 1.23
Designação: Quebrada
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Vilaça e Fradelos
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.1 Veiga do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Concretizar a estratégia local de habitação, aumentando a oferta de habitação a custos controlados na modalidade de propriedade coletiva;
4 - Fomentar a sustentabilidade ambiental associada à construção e utilização do solo através da utilização de energias renováveis, gestão e tratamento de recursos hídricos e resíduos, com consequente minimização dos custos associados às infraestruturas de rede;
5 - Assegurar o aproveitamento agroflorestal do terreno não diretamente afeto às edificações e zonas de acesso, possibilitando a rentabilidade económica da produção agrícola.
UOPG 1.24
Designação: Segões
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Celeirós, Aveleda e Vimieiro
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Garantir as cedências devidas em género para a criação do parque urbano e execução da infraestrutura viária prevista na Planta de Ordenamento - Programação e Execução, nomeadamente a Ecovia do Rio Este;
4 - Relocalizar e remover as ocupações existentes e não compatíveis com o parque urbano a criar na UOPG;
5 - Criar condições para a renaturalização da margem do Rio Este, criando um espaço verde capaz de oferecer um conjunto de valências e opções de atividades atrativas, como percursos pedonais e cicláveis, observação de natureza, interação direta com o rio e suas margens;
6 - Proteger e reabilitar o rio Este e a qualidade da sua água, valorizando a galeria ripícola e do ecossistema fluvial;
7 - Garantir o alargamento e melhoramento da curvatura do caminho público existente a noroeste;
8 - Asseverar o respeito pelas zonas de servidão das infraestruturas viárias de relevância, nomeadamente o Itinerário Complementar da Variante à EN 14 e a EN 14.
UOPG 1.25
Designação: São Lourenço
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Celeirós, Aveleda e Vimieiro
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
UOPG 1.26
Designação: Trezeste
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Celeirós, Aveleda e Vimieiro
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.2 Veiga de Penso
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Promover a delimitação final da UE, atualmente com delimitação preliminar;
4 - Consolidar uma área de distribuição logística, de escala supramunicipal, que visa a partilha de serviços entre empresas, garantindo o seu funcionamento complementar;
5 - Privilegiar a instalação de empresas de caráter logístico, articulando sinergias com empresas e infraestruturas existentes na envolvente, nomeadamente o Mercado Abastecedor de Braga, o Parque Industrial de Celeirós e o Terminal Ferroviário de Mercadorias;
6 - Acautelar o efeito das cheias provenientes do aumento do nível das águas do rio Este;
7 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente a Casa de Trezeste.
UOPG 1.27
Designação: Quinta da Naia
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: U. F. de Ferreiros e Gondizalves
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.1 Cávado Poente
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente a Casa da Naia;
5 - Garantir as cedências devidas para a execução da infraestrutura viária prevista na Planta de Ordenamento - Programação e Execução, nomeadamente a Variante do Cávado.
UOPG 1.28
Designação: Cabraínha
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: Lamas
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.2 Veiga de Penso
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Acautelar a cedência para equipamento para construção de uma creche pública.
UOPG 1.29
Designação: Couto
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: Panoias
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Criar condições para a ampliação da indústria existente, no terreno adjacente a nascente.
UOPG 1.30
Designação: Bonfim
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: Parada de Tibães
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Criar condições para a ampliação da indústria existente, no terreno adjacente a sul.
UOPG 1.31
Designação: Candeias
Tipologia: Área a Estruturar
Freguesia: Tadim
Sistema de execução: Cooperação ou imposição administrativa
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.1 Veiga do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Criar condições para a ampliação da indústria existente, no terreno adjacente a sudeste;
4 - Garantir a ligação viária entre a Rua do Parque Industrial e a Rua Nossa Senhora das Candeias.
UOPG 2.01
Designação: Barredo
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Crespos e Pousada
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.3 Cávado Nascente
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a integração da estrutura de transporte da rede elétrica nacional existente, com a área urbana proposta;
5 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente o Caminho de São Bento.
UOPG 2.02
Designação: Navarra
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.3 Cávado Nascente
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Produção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação e indústria, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir as cedências devidas para a execução da infraestrutura viária prevista na Planta de Ordenamento - Programação e Execução, nomeadamente a Variante do Cávado;
5 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente o Caminho de São Bento.
UOPG 2.03
Designação: Montinho
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Crespos e Pousada
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.3 Cávado Nascente
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a integração da estrutura de transporte da rede elétrica nacional existente, com a área urbana proposta.
UOPG 2.04
Designação: Quinta da Presa
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Adaúfe
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de atividades económicas, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente a Casa da Presa;
5 - Assegurar a integração da estrutura de transporte da rede elétrica nacional existente, com a área urbana proposta.
UOPG 2.05
Designação: São Roque
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Merelim (S. Paio), Panoias e Parada de Tibães
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente os Marcos Históricos da freguesia de Mire de Tibães.
UOPG 2.06
Designação: Cardosas
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Merelim (S. Paio), Panoias e Parada de Tibães
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Rua Nossa Senhora de Fátima e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.07
Designação: Cruzinha I
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Merelim (S. Pedro) e Frossos
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Criar ligação franca entre a Rua Professor Domingos Alves e a Rua da Cruzinha.
UOPG 2.08
Designação: Cruzinha II
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Merelim (S. Pedro) e Frossos
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir as cedências devidas em género para a ampliação do cemitério e/ou equipamento de apoio.
UOPG 2.09
Designação: Sobrado
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Merelim (S. Paio), Panoias e Parada de Tibães
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Rua do Côvo, a Rua de São Vicenço e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.10
Designação: Ladaínhas
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Este (S. Pedro e S. Mamede)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.3 Nascente do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Produção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir a interligação entre o Caminho de Pomarelho, a Travessa de Pomarelho e a Rua de Fonte Cova com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.11
Designação: São Vicenso
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Merelim (S. Paio), Panoias e Parada de Tibães
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Articular o desenho urbanístico com o traçado da linha ferroviária de Alta Velocidade, prevista na Planta de Ordenamento - Programação e Execução;
5 - Assegurar a ligação entre a Rua dos Quatro Caminhos e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.12
Designação: Quinta do Carvalhal
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Real, Dume e Semelhe
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente a Casa da Quinta do Carvalhal;
5 - Garantir uma adequada integração urbana com a malha urbana adjacente, nomeadamente com a superfície comercial localizada a norte.
UOPG 2.13
Designação: Pomarelho
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Este (S. Pedro e S. Mamede)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.3 Nascente do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Proteção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Assegurar o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
5 - Garantir a interligação das vias sem saída existentes com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.14
Designação: Cortinhas
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Este (S. Pedro e S. Mamede)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.3 Nascente do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente.
UOPG 2.15
Designação: Ortigueira
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Palmeira
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente o Caminho de São Bento;
5 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
6 - Garantir a interligação da Rua Casal da Costa, da Rua Prado de Funchais, da Rua da Fonte, da Rua Cimo da Vila, da Rua do Espigueiro e da Rua Professor Luís Guedes com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.16
Designação: Tojal
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Este (S. Pedro e S. Mamede)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.3 Nascente do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
5 - Assegurar a integração da estrutura de transporte da rede elétrica nacional existente, com a área urbana proposta.
UOPG 2.17
Designação: Quintela
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Este (S. Pedro e S. Mamede)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.3 Nascente do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico.
UOPG 2.18
Designação: Cima de Vila
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Real, Dume e Semelhe
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Travessa António Alves Rei, a Rua Manuel Araújo Teixeira e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG;
5 - Assegurar o respeito das zonas de servidão das infraestruturas viárias de relevância, tais como o Itinerário Complementar EN 101.
UOPG 2.19
Designação: Sra. das Sete Fontes
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Braga (S. Vitor)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Proteção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de atividades económicas, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir a interligação entre a Viela de Cedofeita e a Travessa de Cedofeita com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.20
Designação: Areias De Cima
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Este (S. Pedro e S. Mamede)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.3 Nascente do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Travessa das Areias de Cima, a Travessa do Monte e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG;
5 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico.
UOPG 2.21
Designação: Areias
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Este (S. Pedro e S. Mamede)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.3 Nascente do Este e 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir a interligação da Rua 5 de outubro e da Rua de Areias com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG;
5 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
6 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente a Quinta do Souto.
UOPG 2.22
Designação: Quinta do Cordeiro
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Real, Dume e Semelhe
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente a Via Romana XIX e o Caminho de Peregrinação de Santiago;
5 - Acautelar o envolvimento da AGERE no desenvolvimento da(s) Unidade(s) de Execução que venham a ser delimitadas.
UOPG 2.23
Designação: Remelhe
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Real, Dume e Semelhe
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente o Caminho de Peregrinação de São Bento existente;
5 - Assegurar a ligação entre a Rua Barão de São Martinho, a Rua Bispos de Dume e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG;
6 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
7 - Privilegiar o enquadramento de espaços verdes associados à linha de água existente, promovendo vivências e espaços de desafogo complementares ao tipo de utilização a propor na UOPG.
UOPG 2.24
Designação: Barros
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Gualtar
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Avenida de São Miguel, a Travessa da Avenida de São Miguel, a Rua Amália da Costa Lima e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG;
5 - Garantir a continuidade da Avenida de São Miguel, da Travessa da Avenida de São Miguel e da Rua Amália da Costa Lima.
UOPG 2.25
Designação: Crasto
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Real, Dume e Semelhe
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente o Caminho de Peregrinação de São Bento e o Caminho de Peregrinação de Santiago;
5 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico.
UOPG 2.26
Designação: Telhado
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Este (S. Pedro e S. Mamede)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.3 Nascente do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
5 - Garantir a interligação da estrutura viária prevista para o loteamento aprovado a sul com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG e com a Rua da Quinta a norte.
UOPG 2.27
Designação: Seixido
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Mire de Tibães
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.1 Cávado Poente
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Rua da Poça do Seixido, a Travessa do Seixido e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.28
Designação: Lugar do Castro
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Real, Dume e Semelhe
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir as cedências, para a execução da infraestrutura viária prevista na Planta de Ordenamento - Programação e Execução, nomeadamente a Ecovia do Rio Torto e Ribeira de Panoias;
5 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
6 - Privilegiar o enquadramento de espaços verdes associados à linha de água existente, promovendo vivências e espaços de desafogo complementares ao tipo de utilização a propor na UOPG;
7 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente a Via Romana XIX, o Caminho de Peregrinação de Santiago, a Casa de S. Jerónimo e a Capela de São Lourenço da Ordem.
UOPG 2.29
Designação: Quinta de Infias
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Braga (S. Vicente)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Proteção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
5 - Garantir a interligação da Rua do Castro Máximo, da Rua Costa Soares e da Rua Quinta de Cabanas com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG;
6 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente o Castro Máximo ou Monte de Castro.
UOPG 2.30
Designação: Xistal
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Sobreposta
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 4.2 Nascente dos Santuários
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Produção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de atividades económicas, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir interligação da Rua do Xistal com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.31
Designação: Monte Crasto
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Braga (S. Vicente)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Proteção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente o Castro Máximo.
UOPG 2.32
Designação: Pegadas
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Pedralva
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 4.2 Nascente dos Santuários
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Produção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico.
UOPG 2.33
Designação: Estrada Velha
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Nogueiró e Tenões
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico.
UOPG 2.34
Designação: Curro
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Pedralva
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 4.2 Nascente dos Santuários
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente.
UOPG 2.35
Designação: Alagoa
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Este (S. Pedro e S. Mamede)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 4.2 Nascente dos Santuários
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Produção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Garantir os pressupostos estabelecidos pela Unidade de Execução de Sobreposta;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
5 - Ampliar a oferta de indústria, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
6 - Assegurar a integração da estrutura de transporte da rede elétrica nacional existente, com a área urbana proposta.
UOPG 2.36
Designação: Formigueiro
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Merelim (S. Paio), Panoias e Parada de Tibães e U. F. de Merelim (S. Pedro) e Frossos
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.1 Cávado Poente
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Promover a melhoria da infraestrutura viária no limite sul da UOPG;
5 - Articular o desenho urbanístico com o traçado da linha ferroviária de Alta Velocidade na envolvente nascente da UOPG;
6 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente o Caminho de Peregrinação de São Bento.
UOPG 2.37
Designação: Monte Cónego
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Real, Dume e Semelhe
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Aumentar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área de intervenção, a integração das edificações existentes e o estabelecimento de uma adequada articulação com o tecido urbano adjacente;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
5 - Garantir as cedências para equipamento na zona adjacente ao cemitério;
6 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente a capela de S. frutuoso.
UOPG 2.38
Designação: Quinta de Baixetas
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Nogueiró e Tenões
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
5 - Garantir a interligação entre a Rua de Baixetes, a Rua dos Padres Carmelitas e a Rua das Nogueiras com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.39
Designação: Capela
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Real, Dume e Semelhe
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.1 Cávado Poente e 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Rua Nascimento Pontes, a Rua Arménio Reis, a Travessa do Tourido e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG;
5 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente o Caminho de Peregrinação de São Bento.
UOPG 2.40
Designação: Sobreposta
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Sobreposta
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 4.2 Nascente dos Santuários
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Produção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir a interligação da Rua dos Curros e da Rua do Fontenário com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG;
5 - Acautelar o envolvimento da AGERE no desenvolvimento da(s) Unidade(s) de Execução que venham a ser delimitadas.
UOPG 2.41
Designação: Sobreposta - Costa
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Sobreposta
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 4.2 Nascente dos Santuários
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Produção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de atividades económicas, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
5 - Garantir interligação da Rua 25 de Abril com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.42
Designação: Além Rio
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Pedralva
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 4.2 Nascente dos Santuários
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente.
UOPG 2.43
Designação: Bairro da Quinta da Mata
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Real, Dume e Semelhe
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.1 Cávado Poente e 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
5 - Assegurar a ligação entre a Rua do Tojal, a Rua Professora Aurora Araújo Almeida, a Rua Senhor do Bom Sucesso e a Rua do Tourido com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG;
6 - Acautelar o envolvimento da AGERE no desenvolvimento da(s) Unidade(s) de Execução que venham a ser delimitadas.
UOPG 2.44
Designação: Peixoto
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Nogueiró e Tenões
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Privilegiar uma ligação entre a Rua Doutor António Alves Palha e a Rua Luis António Correia;
5 - Garantir a continuidade da Rua Amândio César.
UOPG 2.45
Designação: Requeixo
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Braga (Maximinos, Sé e Cividade)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.1 Cávado Poente e 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente.
UOPG 2.46
Designação: Hortas
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Braga (Maximinos, Sé e Cividade)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Rua dos Marmeleiros, a Calçada de Cones e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG;
5 - Acautelar o envolvimento da AGERE no desenvolvimento da(s) Unidade(s) de Execução que venham a ser delimitadas.
UOPG 2.47
Designação: Monte de Cones
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Ferreiros e Gondizalves
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.1 Cávado Poente
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente.
UOPG 2.48
Designação: Vila Cova
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Nogueira, Fraião e Lamaçães
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir a interligação entre a Rua da Vila Cova, a Rua do Pinheiro e a Avenida Dom João II com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.49
Designação: Leira de Cones
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Ferreiros e Gondizalves
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.1 Cávado Poente
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente.
UOPG 2.50
Designação: Paulinhos
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Cabreiros e Passos (S. Julião)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.1 Cávado Poente
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir a interligação entre a Rua da Escadinha, a Rua dos Paulinhos e a Rua da Bouça com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.51
Designação: Esperança
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Real, Dume e Semelhe
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.1 Cávado Poente
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir a interligação entre a Rua do Outeiro, a Rua de Santo André e a Rua do Monte com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.52
Designação: Bica
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Cabreiros e Passos (S. Julião)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.1 Cávado Poente
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Travessa da Cachada e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.53
Designação: Torre
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Nogueira, Fraião e Lamaçães
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente a Quinta da Torre de Baixo e a Quinta da Torre de Cima;
5 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
6 - Assegurar a ligação entre a Rua Dom Tomás de Noronha, a Rua da Azenha, a Rua da Igreja Velha, a Rua Arcebispo Dom Francisco Maria da Silva e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.54
Designação: Moutinho
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Cabreiros e Passos (S. Julião)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.1 Cávado Poente
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Garantir o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Rua do Parque Industrial e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.55
Designação: Cruzeiro
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Ferreiros e Gondizalves
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir as cedências devidas para a execução da infraestrutura viária prevista na Planta de Ordenamento - Programação e Execução, nomeadamente a Variante do Cávado;
5 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
6 - Assegurar a ligação entre a Rua Quinta dos Apóstolos, a Rua dos Eidos e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.56
Designação: Bairro Nogueira da Silva I
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Não se aplica tendo em vista a regularização urbanística da UOPG.
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir a regularização fundiária do bairro e a cedência ao domínio público dos seus arruamentos;
5 - Promover a legalização das operações urbanísticas não licenciadas.
UOPG 2.57
Designação: Bairro Nogueira da Silva II
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Decorre da execução da UOPG 2.56 e reverte para Espaço Florestal de Proteção.
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a elaboração de um desenho urbano integrado, abrangendo as UOPGs 2.56 e 2.57, que assegure a harmonia entre os espaços e a viabilidade dos projetos planeados, ficando estabelecido que o desenvolvimento e a execução de qualquer intervenção na UOPG 2.58 estão condicionados à satisfação dos termos de referência previstos na UOPG 2.56.
UOPG 2.58
Designação: Couteiro
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Lomar e Arcos
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Proteção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Rua Aníbal Mendonça, a Rua Monte da Forca e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.59
Designação: Lugar da Quinta
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Nogueira, Fraião e Lamaçães
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Proteção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir a interligação entre a Rua da Quinta e a Rua Amália Rodrigues com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.60
Designação: Calvelo de Cima
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Nogueira, Fraião e Lamaçães
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 4.1 Santuários
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
5 - Garantir a interligação da Rua da Devesa Basta, da Rua Paio Peres e da Rua Padre Feliciano com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.61
Designação: Monte da Coutada
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Lomar e Arcos
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Proteção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Rua Monte das Flores, a Rua Monte da Coutada, a Travessa da República, a Rua da República e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.62
Designação: Extremo
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Sequeira
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Asseverar o respeito pelas zonas de servidão das infraestruturas viárias confinantes, tais como a A11.
UOPG 2.63
Designação: Quinta da Gandra
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Ferreiros e Gondizalves
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Asseverar o respeito pelas zonas de servidão das infraestruturas viárias confinantes, tais como a A11.
UOPG 2.64
Designação: Sampaio
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Sequeira
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente, nomeadamente o Centro de Formação Profissional de Mazagão.
UOPG 2.65
Designação: Granja
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Sequeira
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.1 Veiga do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Rua do Campo da Granja e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.66
Designação: Espírito Santo
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Nogueira, Fraião e Lamaçães
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente.
UOPG 2.67
Designação: Pocinhos de Baixo
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Ferreiros e Gondizalves
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Proteção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
5 - Asseverar o respeito pelas zonas de servidão das infraestruturas viárias confinantes, tais como a Via-Férrea confinante a sul.
UOPG 2.68
Designação: Passal
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Cabreiros e Passos (S. Julião)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.1 Veiga do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Permitir a ampliação da unidade industrial existente, assegurando a qualificação funcional e ambiental do espaço, a compatibilização com os usos vizinhos e o respeito pelas condicionantes territoriais aplicáveis.
UOPG 2.69
Designação: Quinta das Oliveiras
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Celeirós, Aveleda e Vimieiro
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade e 3.1 Veiga do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir a interligação entre a Rua Senhora do Parto e a Rua do Cornido com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG;
5 - Garantir a cedência de área para estacionamento de apoio ao apeadeiro da CP - Mazagão.
UOPG 2.70
Designação: Misericórdia I
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Celeirós, Aveleda e Vimieiro
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Proteção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Travessa Nova do Nova, a Travessa Alto da Boavista e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.71
Designação: Cornido
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Celeirós, Aveleda e Vimieiro
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.1 Veiga do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar o adequado enquadramento dos elementos patrimoniais inventariados da envolvente imediata, nomeadamente a Casa da Quinta da Igreja e Igreja Paroquial de Aveleda;
5 - Assegurar a ligação entre a Travessa do Cornido e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.72
Designação: Quinta de Santa Marta
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Lomar e Arcos
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Travessa de São Paio, a Rua do Outeiro e a malha viária a norte e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG;
5 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente o Caminho de Peregrinação de Santiago.
UOPG 2.73
Designação: Ventoso
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Lomar e Arcos
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Proteção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Rua António Ferreira com a Rua João Paulo II e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG;
5 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente o Caminho de Peregrinação de Santiago.
UOPG 2.74
Designação: Quinta da Bouça
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Lomar e Arcos
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir as cedências devidas em género para a ampliação do cemitério de Lomar;
5 - Garantir a execução da infraestrutura viária prevista, estabelecendo ligações entre a malha viária existente e as vias propostas.
UOPG 2.75
Designação: Misericórdia II
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Celeirós, Aveleda e Vimieiro
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Proteção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente.
UOPG 2.76
Designação: Adonça
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Vilaça e Fradelos
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.1 Veiga do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico.
UOPG 2.77
Designação: Parque Industrial Celeirós II
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Celeirós, Aveleda e Vimieiro
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.1 Veiga do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Articular o desenho urbanístico com o traçado da linha ferroviária de Alta Velocidade, prevista na Planta de Ordenamento - Programação e Execução;
4 - Ampliar a oferta de atividades económicas, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente.
UOPG 2.78
Designação: Parque Industrial Celeirós III
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Celeirós, Aveleda e Vimieiro
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.1 Veiga do Este e 2.1 Sul da Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de atividades económicas, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Travessa do 13 de maio, Rua da Talharinha, a Travessa dos Prados e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.79
Designação: Saldouro
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Vilaça e Fradelos
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.1 Veiga do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
5 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente a Casa de Saldouro;
6 - Assegurar a ligação entre a Rua de Pedraltas, a Rua do Outeiro e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.80
Designação: Bairro
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Tadim
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.1 Veiga do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Produção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente.
UOPG 2.81
Designação: Cachadinha
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Esporões
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Proteção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir a cedência em género de área para equipamento na zona adjacente ao campo de futebol de Esporões;
5 - Deverá ser acautelado o envolvimento da AGERE no desenvolvimento da(s) Unidade(s) de Execução que venham a ser delimitadas.
UOPG 2.82
Designação: Tomada
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Esporões
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Proteção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Rua 10 de outubro, a Rua dos Marinhais e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.83
Designação: Quintãos
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Esporões
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.2 Veiga de Penso
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente a Casa da Quintã;
5 - Assegurar a ligação entre a Travessa do Fujacal e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.84
Designação: São Miguel
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Figueiredo
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.2 Veiga de Penso
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Travessa do Forno, a Travessa de São Miguel e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.85
Designação: Carrascos
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Vilaça e Fradelos
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.1 Veiga do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Rua Inter de Fradelos e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.86
Designação: Barreiro
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Esporões
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.2 Veiga de Penso
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Assegurar a ligação entre a Rua das Pedras, a Rua de Sá e a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.87
Designação: Bácora
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Morreira e Trandeiras
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente.
UOPG 2.88
Designação: Este
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Ruílhe
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.1 Veiga do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
5 - Promover a interligação da proposta urbanística com o apeadeiro ferroviário existente no envolvente poente da UOPG;
6 - Garantir a cedência de área para estacionamento de apoio ao apeadeiro da CP - Ruílhe.
UOPG 2.89
Designação: Senhora de Fátima
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Figueiredo
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.2 Veiga de Penso
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Produção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir a cedência para espaços verdes complementares ao campo de futebol de Figueiredo.
UOPG 2.90
Designação: Monte
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Ruílhe
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.1 Veiga do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Produção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente.
UOPG 2.91
Designação: Padrão
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Tebosa
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.1 Veiga do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir a interligação entre a Travessa António Gomes Pereira, a Travessa da Bicaínha com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.92
Designação: Ancariz
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e S. Vicente)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.2 Veiga de Penso
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente o Paço de Ançariz (Quinta da Costa).
UOPG 2.93
Designação: Agras
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Guisande e Oliveira (S. Pedro)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.2 Veiga de Penso
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente.
UOPG 2.94
Designação: Mazagão
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Sequeira
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.1 Veiga do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Produção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir interligação da Rua Penedo da Cruz com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.95
Designação: Marco
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Priscos
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.1 Veiga do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Produção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de atividades económicas, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Garantir interligação da Rua das Agrinhas com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
UOPG 2.96
Designação: Abades
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Priscos
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 3.1 Veiga do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Proteção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente.
UOPG 2.97
Designação: Bairro de baixo
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Ferreiros e Gondizalves
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Proteção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Criar um eixo viário de conexão entre a Rua João Marquês da Cruz e a Rua João Francisco Vilas Boas, com a Rua António Ferreira Rito;
5 - Articular o desenho urbanístico com o traçado da linha ferroviária de Alta Velocidade, prevista na Planta de Ordenamento - Programação e Execução.
UOPG 2.98
Designação: Sandarão
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Adaúfe
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.1 Cávado Poente
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Articular o desenho urbanístico com a malha viária envolvente.
UOPG 2.99
Designação: Escalheiral
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Adaúfe
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 1.3 Cávado Nascente
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Florestal de Proteção
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Articular o desenho urbanístico com a malha viária envolvente.
UOPG 2.100
Designação: São Pedro
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: U. F. de Este (S. Pedro)
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.3 Nascente do Este
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Articular o desenho urbanístico com a malha viária envolvente.
UOPG 2.101
Designação: Alegria
Tipologia: Área a Consolidar
Freguesia: Arcos
Sistema de execução: Iniciativa dos interessados ou cooperação
Prazo: 4 anos para iniciar + 4 anos para concluir
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade e 3.2 Veiga de Penso
Consequência da não execução: Reversão para Espaço Agrícola
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Unidade de Execução
Parâmetros urbanísticos: Os correspondentes às categorias e subcategorias de solo que integram o respetivo polígono da UOPG
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
4 - Articular o desenho urbanístico com a malha viária envolvente.
UOPG 3.01
Designação: Pintancinhos
Tipologia: Área a Planear
Freguesia: Palmeira
Sistema de execução: n/a
Prazo: n/a
Unidade Territorial: 1.2 Cávado Centro
Consequência da não execução: n/a
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Plano de Pormenor
Parâmetros urbanísticos: Os que vierem a ser definidos pelo Plano.
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Garantir a recuperação paisagística e integração da pedreira existente, no contexto urbano em que se insere;
4 - Ampliar a oferta de atividades económicas, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
5 - Valorizar os elementos patrimoniais inventariados presentes, nomeadamente o Caminho de São Bento.
UOPG 3.02
Designação: Sacromontes
Tipologia: Área a Planear
Freguesia: Várias
Sistema de execução: n/a
Prazo: n/a
Unidade Territorial: 4.1 Santuários; 4.2 Nascente dos Santuários
Consequência da não execução: n/a
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Plano de Gestão ou Plano de Pormenor
Parâmetros urbanísticos: Da classe de espaço.
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Assegurar a valorização, reabilitação, restauro e promoção do património construído e natural;
4 - Recuperar a área florestal que envolve os espaços sagrados ou sacralizados, através da determinação de estratégia de combate aos incêndios florestais, reflorestação regrada e identificação de usos complementares essenciais ao bom funcionamento da multifuncionalidade desejada;
5 - Definir os mecanismos de operacionalização do programa, através da determinação de ações para a gestão ativa e valorização da paisagem florestal;
6 - Promover de modo integrado de toda a área e de todos os recursos, como conjunto de elevado valor patrimonial e turístico.
UOPG 3.03
Designação: Quinta da Pedra
Tipologia: Área a Planear
Freguesia: U. F. de Nogueira, Fraião e Lamaçães
Sistema de execução: n/a
Prazo: n/a
Unidade Territorial: 2.2 Cidade
Consequência da não execução: n/a
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Plano de Pormenor
Parâmetros urbanísticos: Os que vierem a ser definidos pelo Plano.
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Assegurar o desenvolvimento ordenado da área de intervenção, a integração das edificações existentes e o estabelecimento de uma adequada articulação com o tecido urbano adjacente;
4 - Implementar a revalorização e requalificação biofísica do curso de linha de água existente e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico;
5 - Privilegiar o enquadramento de espaços verdes associados à linha de água existente, promovendo vivências e espaços de desafogo complementares ao tipo de utilização a propor na UOPG;
6 - Melhorar a qualidade urbana, através da disponibilização de espaço público de utilização coletiva, da dotação de equipamentos de uso público e espaços verdes.
UOPG 3.04
Designação: Antoinha
Tipologia: Área a Planear
Freguesia: U. F. de Celeirós, Aveleda e Vimieiro
Sistema de execução: n/a
Prazo: n/a
Unidade Territorial: 2.1 Sul da Cidade; 3.1 Veiga do Este
Consequência da não execução: n/a
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Plano de Pormenor
Parâmetros urbanísticos: Os que vierem a ser definidos pelo Plano.
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Criar condições para a instalação de atividades económicas, nomeadamente indústria de grande e média dimensão;
4 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
5 - Articular o desenho urbanístico com o traçado da linha ferroviária de Alta Velocidade, prevista na Planta de Ordenamento - Programação e Execução.
UOPG 3.05
Designação: Louredo
Tipologia: Área a Planear
Freguesia: U. F. de Vilaça e Fradelos; U. F. de Celeirós, Aveleda e Vimieiro
Sistema de execução: n/a
Prazo: n/a
Unidade Territorial: 3.1 Veiga do Este
Consequência da não execução: n/a
TERMOS DE REFERÊNCIA
Forma de execução: Plano de Pormenor
Parâmetros urbanísticos: Os que vierem a ser definidos pelo Plano.
Objetivos:
1 - Garantir o enquadramento com os objetivos transversais (ponto 1 do presente anexo);
2 - Garantir o enquadramento dos objetivos estratégicos definidos para a respetiva Unidade Territorial (Anexo V);
3 - Criar condições para a instalação de atividades económicas, nomeadamente indústria de grande e média dimensão, articulando esta área com o terminal ferroviário;
4 - Articular o desenho urbanístico com o traçado da linha ferroviária de Alta Velocidade, prevista na Planta de Ordenamento - Programação e Execução;
5 - Ampliar a oferta de habitação, assegurando o desenvolvimento ordenado da área, a integração das edificações existentes e uma articulação adequada com o tecido urbano envolvente;
6 - Garantir a interligação entre a Travessa de Gaião, a Rua de Cistos, a Rua da Fonte, a Rua das Mimosas, a Avenida de São Bento, a Rua das Pereirinhas e a Rua de Louredo com a nova rede viária a ser implementada no interior da UOPG.
ANEXO V
Objetivos das unidades territoriais
Objetivos estratégicos para o município, por tema estratégico:
Água:
1 - Adaptação às alterações climáticas | Definir uma infraestrutura azul, complementar à infraestrutura verde, que considere as diversas dimensões da gestão da água.
2 - Abastecimento (quantidade e qualidade) | Aumentar a eficiência da gestão da água através do aproveitamento de águas pluviais e subterrâneas (poços e furos artesianos e da reutilização de águas residuais tratadas para aplicação na agricultura ou outros usos compatíveis.
3 - Redução do risco de cheias | Reduzir o risco de cheias através da recuperação e manutenção dos leitos naturais e dos cobertos vegetais das bacias contribuintes e da implementação de soluções de retenção de água e de permeabilização do solo na lógica da renaturalização, da continuidade e conectividade ecológica.
4 - Biodiversidade | Investir no aumento da biodiversidade através da renaturalização e despoluição dos leitos e margens, aumentando a qualidade da água e das galerias ripícolas.
5 - Saúde e bem-estar, recreio e atividades de ar livre | Promover a saúde e o bem-estar aumentando o rácio de espaços verdes por habitante em contexto ribeirinho, numa lógica de diversificação funcional adaptada a diferentes públicos-alvo, assegurando a sua conectividade com soluções de mobilidade suave.
Alimentação:
1 - Planeamento e dinamização do sistema alimentar de proximidade | Assegurar o planeamento do sistema alimentar que envolva as componentes da produção, transformação, distribuição, consumo e desperdício, tendo em conta o nexus solo/água/ energia no quadro da economia circular e de proximidade.
2 - Biodiversidade | Integrar as áreas de produção sustentável na infraestrutura verde e garantir um padrão de uso do solo diversificado, que incremente a biodiversidade, com culturas bem-adaptadas às condições edafoclimáticas e com retorno económico para o agricultor.
3 - Saúde e bem-estar, recreio e atividades de ar livre | Valorizar conjuntos patrimoniais que associem áreas agrícolas e elementos de excelência do património histórico e construído, potenciando usos recreativos e didáticos no sentido da valorização de paisagens culturais.
Floresta:
1 - Multifuncionalidade | Pensar o ordenamento florestal como ordenamento rural, prevendo a diversificação do mosaico florestal.
2 - Proteção de solo e recursos silvícolas | Ordenar a floresta visando a sua conservação e a qualificação da paisagem.
3 - Adaptação às alterações climáticas | Promover a infraestrutura verde valorizando o seu papel no sequestro de carbono e na amenização climática, de acordo com as orientações da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Braga.
4 - Redução de risco de incêndio | Assegurar a execução do Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
5 - Biodiversidade e recursos cinegéticos | Pensar a biodiversidade e os recursos cinegéticos na perspetiva da transição agroflorestal em que as duas atividades deverão ser complementares.
6 - Recreio e atividades de ar livre | Qualificação de espaços florestais para fruição recreativa, desportiva e pedagógica da floresta e das suas problemáticas.
Património:
1 - Identidade local | Identificar os elementos do património que deverão ser considerados prioritários no sentido de se converterem ícones identitários de Braga (e.g. Sacromontes).
2 - Valorização e Reabilitação do património construído | Integrar elementos de valor patrimonial relevante na infraestrutura verde, valorizar o património arquitetónico e a sua reabilitação, através de intervenções de referência que possam constituir-se como fator de diferenciação e identidade.
3 - Turismo | Relacionar o turismo cultural e o turismo ecológico como produtos complementares numa oferta turística de qualidade que reforça a identidade local.
Objetivos estratégicos para as unidades de paisagem por tema estratégico:
Unidade de Paisagem 1: Vale do Cávado
Água:
1 - Adaptação às alterações climáticas | Requalificar e renaturalizar os afluentes do rio Cávado, garantindo a continuidade e conectividade ecológica, contribuindo para a adaptação aos efeitos das alterações climáticas.
2 - Abastecimento (quantidade e qualidade) | Assegurar um eficiente abastecimento de água através da monitorização da qualidade da água do rio Cávado e da implementação de soluções alternativas à captação de água, mantendo o caráter ecológico das suas margens.
3 - Redução do risco de cheias | Implementar soluções de retenção nos principais afluentes do rio Cávado e minimizar a deposição de sedimentos através da reposição das geometrias naturais e renaturalização das margens.
4 - Biodiversidade | Garantir a conectividade entre o corredor ecológico do rio Cávado e os dos seus tributários, através da renaturalização dos leitos e/ou recuperação de galerias ripícolas.
5 - Saúde e bem-estar, recreio e atividades de ar livre | Efetivar a execução da Ecovia do Cávado e promover a sua conectividade à rede ciclável da cidade. Implementar novas praias fluviais.
Alimentação:
1 - Planeamento e dinamização do sistema alimentar de proximidade | Ordenar o sistema de produção no sentido da diversificação cultural que assegure a sustentabilidade ecológica e socioeconómica em prole da qualidade da paisagem. Prever a integração de áreas chave na infraestrutura verde.
2 - Biodiversidade | Criar uma rede de Parques Agrícolas/Hortícolas, de natureza social e recreativa que se constitua como oportunidade de inclusão e de apoio pedagógico às escolas e outras instituições, nomeadamente no papel que estas áreas desempenham nas necessárias adaptações às alterações climáticas e à conservação da biodiversidade.
3 - Saúde e bem-estar, recreio e atividades de ar livre | Potenciar o trinómio, áreas ribeirinhas, áreas agrícolas e recreativas (nomeadamente através de ciclovia). Garantir a dinâmica existente de recurso a hortas urbanas, comunitárias, sociais, inclusivas, escolares e institucionais como componente recreativa e didática. (Em particular na UP1.1 - Tibães e na UP1.3, Crespos-Navarra-Pousada. Promover a sua interligação com percursos de lazer abrangentes que se desenvolvam sobre o território concelhio.)
Floresta:
1 - Multifuncionalidade | Criar incentivos à criação de mosaicos com espécies florestais de proteção.
2 - Proteção de solo e recursos silvícolas | Assegurar a recuperação ambiental e paisagística de áreas degradadas (como o caso de pedreiras) promovendo a conectividade ecológica.
3 - Adaptação às alterações climáticas | Prever a recuperação dos sistemas ribeirinhos como espaços de alívio da onda de calor e de conectividade com a infraestrutura verde.
4 - Redução de risco de incêndio | Infraestruturar a floresta (Caminhos, faixas de gestão de combustível, pontos de água, etc.) prever zonas de agricultura no interface urbano-florestal (de carácter privado e também hortas urbanas).
5 - Biodiversidade e recursos cinegéticos | Criar faixa de proteção a espaços florestais com importância em termos de biodiversidade (nomeadamente na Mata do Mosteiro de Tibães, com faixas de proteção com regras de silvicultura).
6 - Recreio e atividades de ar livre | Definir e ordenar o acesso público aos espaços florestais e beneficiar as praias fluviais no âmbito do projeto da Ecovia do Cávado.
Património:
1 - Identidade local | Via Romana XVIII, Via XIX e do Caminho de Santiago. (UP 1.2)/Mosteiro de Tibães e Mata (em vias de classificação como Monumento Nacional) (UP 1.1)/Património arquitetónico civil (quintas, solares) com elevado valor patrimonial (1.2 e 2.3).
2 - Valorização e Reabilitação do património construído | Assegurar as ligações entre as atividades balneares e recreativas com a margem do Cávado (praias fluviais, centros equestres,.), interligando-as com as rotas patrimoniais e edifícios de referência (Mosteiro de Tibães/Mata.). Definir critérios de intervenção para edifícios de referência inventariados como as quintas/solares/conjuntos rurais.
3 - Turismo | Implementar, sinalizar e divulgar os percursos ao longo das vias romanas e Caminho de Santiago, associando-os a corredores verdes e de lazer pontuados por locais (patrimoniais) de estadia e/ou serviços de características de natureza ou culturais.
Unidade de Paisagem 2: Vale do Este
Água:
1 - Adaptação às alterações climáticas | Requalificar o rio Este implementando soluções de base natural (plantação de árvores autóctones) para a amenização climática, promovendo a biodiversidade ripícola e a fruição destes espaços pela população local.
2 - Abastecimento (quantidade e qualidade) | Promover formas de captação de água alternativas à rede pública (poços, furos artesianos, utilização de águas pluviais) e a reutilização de águas residuais tratadas para aplicação na rega de hortas urbanas, espaços verdes e outros usos compatíveis.
3 - Redução do risco de cheias | Implementar soluções de retenção nos principais afluentes do rio Este e minimizar a deposição de sedimentos através da reposição das geometrias naturais e renaturalização das margens. Aumentar a permeabilidade do solo urbano na lógica da renaturalização, prevendo normas mais exigentes nos regulamentos municipais e Planos Diretores Municipais, bem como ações de monitorização no território.
4 - Biodiversidade | Promover ações de despoluição do rio Este, a renaturalização da sua galeria ripícola nos troços canalizados.
5 - Saúde e bem-estar, recreio e atividades de ar livre | Promover a saúde e o bem-estar através da execução do parque da cidade junto ao rio Este (zona da Bosch), bem como através da qualificação de zonas de lazer nas margens do rio Este.
Alimentação:
1 - Planeamento e dinamização do sistema alimentar de proximidade | Apoiar as redes e a instalação de pontos de distribuição de produtos locais de proximidade oferecendo alternativas viáveis de consumo à população urbana. (Na UP2.3 incentivar as áreas de produção agrícola - hortas urbanas).
2 - Biodiversidade | Criar uma rede de Parques Agrícolas/Hortícolas, de natureza social e recreativa que se constitua como oportunidade de inclusão e de apoio pedagógico às escolas e outras instituições, nomeadamente no papel que estas áreas desempenham nas necessárias adaptações às alterações climáticas e à conservação da biodiversidade. Esta rede deverá assegurar a conectividade ecológica entre áreas de produção em contexto urbano, na cintura periurbana e em contexto rural.
3 - Saúde e bem-estar, recreio e atividades de ar livre | Facilitar opções de mobilidade suave no acesso aos Parques Agrícolas/Hortícolas em contexto urbano.
Floresta:
1 - Multifuncionalidade | Valorizar o património arbóreo urbano e instalar bosquetes que assegurem o sequestro de carbono e a amenização climática.
2 - Proteção de solo e recursos silvícolas | Promover a proteção do solo aumentando, sempre que possível, a sua permeabilização com recurso à plantação em espaços públicos de espécies autóctones sob a forma de alinhamentos, arboretos ou bosquetes.
3 - Adaptação às alterações climáticas | Aumentar a densidade da floresta urbana e a recuperação dos sistemas ribeirinhos para garantir a amenização climática e o alívio da onda de calor, estabelecendo a conectividade com a infraestrutura verde.
4 - Redução de risco de incêndio | Assegurar a criação de zonas de agricultura no interface urbano-florestal (de carater privado e também hortas urbanas).
5 - Biodiversidade e recursos cinegéticos | Reflorestar/beneficiar florestas urbanas (ex.: Parque do Picoto) e promover a continuidade entre corredores verdes da cidade de Braga e do rio Cávado, Rio Este e Bom Jesus.
6 - Recreio e atividades de ar livre | Requalificação das zonas de lazer e parques de merendas e das suas acessibilidades; (parque do Picoto, nascente do Rio Este, etc.).
Património:
1 - Identidade local | Via Romana XVII (2.2. e 2.3) Conjunto do Centro Histórico - vestígios arqueológicos musealizados in situ/Igrejas/Arquitetura Barroca/Arquitetura século XX (2.2).
2 - Valorização e Reabilitação do património construído | Constituir uma rede de espaços verdes de utilização coletiva que integre especificidades a salvaguardar e divulgar (ex.: Sete Fontes, nascente do Este.). Definir critérios para intervenção no espaço público e fachadas do centro histórico.
3 - Turismo | Divulgar e inovar as dinâmicas relacionadas com o património imaterial (Braga Romana, Braga Barroca, eventos religiosos desde Semana Santa ao São João, eventos de folclore). Deverá ser gizada estratégia de relacionamento entre as diversas ofertas turísticas e valores patrimoniais espalhados pelo concelho com a receção dos turistas na cidade.
Unidade de Paisagem 3: Veigas de Braga
Água:
1 - Adaptação às alterações climáticas | Valorizar as linhas de água em melhor estado de conservação de modo a preservar a continuidade e conectividade ecológica.
2 - Abastecimento (quantidade e qualidade) | Aumentar a eficiência da gestão da água na rega de campos agrícolas, recorrendo aos cursos de água (nascentes e poços), bem como à reutilização de águas residuais tratadas.
3 - Redução do risco de cheias | Repor as geometrias naturais e renaturalização das margens dos cursos de água, evitando a deposição de sedimentos e consequentes impactos negativos nas culturas agrícolas.
4 - Biodiversidade | Conservar as características naturais dos cursos de água preservando e promovendo a biodiversidade.
5 - Saúde e bem-estar, recreio e atividades de ar livre | Criar percursos de mobilidade suave, usufruindo da beleza natural desta unidade de paisagem.
Alimentação:
1 - Planeamento e dinamização do sistema alimentar de proximidade | Valorizar o sistema de produção agrícola no sentido da conservação e recuperação dos elementos fundamentais da paisagem que conferem um elevado interesse cultural à Várzea de Penso. Prever modos de produção sustentável que possam ser integrados na infraestrutura verde, associando a qualidade dos produtos locais à qualidade da paisagem.
2 - Biodiversidade | Apoiar modos de produção agropecuária sustentáveis que favoreçam a biodiversidade, a qualidade dos produtos e da paisagem.
3 - Saúde e bem-estar, recreio e atividades de ar livre | Facilitar opções de mobilidade suave no acesso aos Parques Agrícolas/Hortícolas em contexto urbano. (Especial atenção à zona de contacto UP3.1/UP3.2 (de Tebosa à Veiga de Penso). Nesta área existe a Quinta Pedagógica ‘O Moinho’.
Floresta:
1 - Multifuncionalidade | Apoiar a diversificação do mosaico florestal e o aumento da competitividade florestal, prevendo a instalação de espécies que reforcem o efeito de orla e assegurem a compartimentação em articulação com as faixas de gestão de combustível.
2 - Proteção de solo e recursos silvícolas | Assegurar a recuperação ambiental e paisagística de áreas degradadas (como o caso de pedreiras), através da instalação ou manutenção do coberto vegetal autóctone em mosaicos que integrem a floresta de produção.
3 - Adaptação às alterações climáticas | Valorizar as espécies florestais autóctones mais resistentes ao fogo e assegurar uma gestão eficiente da floresta de produção.
4 - Redução de risco de incêndio | Assegurar a plantação de faixas perimétricas à floresta de produção com espécies autóctones mais resistentes ao fogo e incentivar a criação de mosaicos.
5 - Biodiversidade e recursos cinegéticos | Assegurar a criação de mosaicos necessários à promoção da biodiversidade, nomeadamente na floresta de compartimentação (em torno da floresta de produção e nas faixas de gestão de combustível).
6 - Recreio e atividades de ar livre | Qualificar espaços privilegiados para a fruição de paisagens agroflorestais de elevado interesse para a saúde e o recreio.
Património:
1 - Identidade local | Conjuntos rurais (3.1 e 3.2) Paisagem Cultural da Veiga de Penso (3.2) Via romana XVI e Caminho de Santiago (3.2).
2 - Valorização e Reabilitação do património construído | Fortalecer uma estratégia de valorização das atividades agrícolas e agropecuárias que integre os solos com elevada aptidão agrícola e o património arquitetónico civil e religioso em contexto rural. Valorizar as atividades agrícolas e agropecuárias que integrem os solos com elevada aptidão agrícola e o património arquitetónico civil e religioso em contexto rural. Definir critérios de intervenção para edifícios de referência inventariados como as quintas/solares/conjuntos rurais.
3 - Turismo | Implementar, sinalizar e divulgar os percursos ao longo das vias romanas e Caminho de Santiago, associando-os a corredores verdes e de lazer pontuados por locais (patrimoniais/conjuntos rurais) de estadia e/ou serviços de características rurais ou de natureza.
Unidade de Paisagem 4: Encosta dos Santuários
Água:
1 - Adaptação às alterações climáticas | Valorizar as linhas de água em melhor estado de conservação de modo a preservar a continuidade e conectividade ecológica.
2 - Abastecimento (quantidade e qualidade) | Aumentar a eficiência da gestão da água na rega de campos agrícolas, recorrendo aos cursos de água (nascentes e poços), bem como à reutilização de águas residuais tratadas (essencialmente na sub-up 4.2). Prever formas adicionais de captação de água para o abastecimento dos reservatórios de combate a incêndios.
3 - Redução do risco de cheias | Recuperar o coberto vegetal das bacias contribuintes, após eventos de incêndio, de modo a evitar a erosão do solo e deposição de sedimentos nos cursos de água.
4 - Biodiversidade | Conservar as características naturais dos cursos de água preservando e promovendo a biodiversidade.
5 - Saúde e bem-estar, recreio e atividades de ar livre | Criar espaços públicos de elevada qualidade que privilegiem a presença da água e a preservação das características naturais de excelência que esta unidade de paisagem oferece para a saúde e bem-estar da população.
Alimentação:
1 - Planeamento e dinamização do sistema alimentar de proximidade | Valorizar o sistema de produção agropecuário no sentido da conservação e recuperação dos elementos fundamentais da paisagem, permitindo a sua requalificação, como é o caso dos Sacromontes, em especial na UP4.2.
2 - Biodiversidade | Apoiar modos de produção agropecuária sustentáveis que favoreçam a biodiversidade, a qualidade dos produtos e da paisagem.
3 - Saúde e bem-estar, recreio e atividades de ar livre | Facilitar opções de mobilidade suave no acesso aos Parques Agrícolas/Hortícolas em contexto urbano e sua articulação com conjuntos patrimoniais. (Especial atenção à UP4.2).
Floresta:
1 - Multifuncionalidade | Apoiar a diversificação do mosaico florestal e o aumento da resiliência florestal, nomeadamente no que se refere ao risco de incêndio e ao risco de abandono.
2 - Proteção de solo e recursos silvícolas | Assegurar o controlo das espécies invasoras e das áreas que apresentam maior risco de erosão do solo, diversificando o mosaico florestal e valorizando a paisagem que enquadra elementos do património cultural da UNESCO.
3 - Adaptação às alterações climáticas | Adaptação às Alterações Climáticas de Braga. Valorizar as espécies florestais autóctones, criando espaços de alívio da onda de calor e de conectividade com a infraestrutura verde.
4 - Redução de risco de incêndio | Infraestruturar a floresta (Caminhos, faixas de gestão de combustível, pontos de água, etc.) e criação de mosaicos. Prever zonas de agricultura no interface urbano-florestal (de carater privado e também hortas urbanas).
5 - Biodiversidade e recursos cinegéticos | Delimitar faixas de proteção e espaços florestais relevantes para a biodiversidade, nomeadamente na Mata do Bom Jesus (faixas de proteção com regras de silvicultura). Elaborar e executar um Plano de Gestão Florestal para o Perímetro Florestal do Bom Jesus.
6 - Recreio e atividades de ar livre | Assegurar a qualidade e segurança de espaços florestais como a envolvente dos Sacromontes e dos Moinhos de Portuguediz. Definir e ordenar o acesso público aos espaços florestais (trilhos, passeios, provas desportivas, espaços de lazer).
Património:
1 - Identidade local | Sacromontes (4.1) Moinhos de Portuguediz (4.2) e alguns conjuntos rurais (4.2).
2 - Valorização e Reabilitação do património construído | Reforçar as relações (usos complementares) entre os santuários e o espaço florestal que os protege (e ameaça). Criar dinâmicas de conservação florestal e utilização pública, diversificando os usos. Diversificar a oferta turística dos santuários e sua envolvente.
3 - Turismo | Reforçar as relações (usos complementares) entre os santuários e o espaço florestal que os protege (e ameaça). Criar dinâmicas de conservação florestal e utilização pública, diversificando os usos. Diversificar a oferta turística dos santuários e sua envolvente.
ANEXO VI
Regime de proteção e salvaguarda em áreas de risco potencial significativo de inundações
Artigo 1.º
Âmbito e Identificação
1 - O presente capítulo procede à integração no Plano Diretor Municipal das normas do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) para a Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça (RH2), aplicáveis na área assinalada na Planta Ordenamento - Planta de Riscos (Cheias e Inundações), nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril.
2 - As áreas de risco potencial significativo de inundações (ARPSI) a considerar compreendem as seguintes classes de perigosidade:
a) Muito Ata/Alta;
b) Média;
c) Baixa/Muito Baixa.
Artigo 2.º
Normas gerais aplicáveis a todas as classes de perigosidade para os potenciais usos em solo urbano e rústico nas áreas das ARPSI
Os potenciais usos em solo urbano e rústico nas áreas das ARPSI, em todas as classes de perigosidade, devem atender às seguintes orientações:
a) Potenciar, sempre que possível, o contínuo fluvial/corredores ecológicos, com soluções de maior infiltração que evitem o escoamento superficial, permitam o encaixe ou encaminhamento das águas e/ou de dissipação da energia das águas e possível utilização;
b) Promover o zonamento dos usos de forma a aumentar a resiliência do território;
c) Potenciar, sempre que possível, pavimentos permeáveis;
d) Assegurar que os acessos que permitem operações de socorro e as ações de evacuação não ficam comprometidos com a intervenção a realizar;
e) Integrar o princípio de precaução no planeamento urbanístico, afastando, tanto quanto possível, as edificações das áreas sujeitas a inundações, evitando a densificação urbana de forma a reduzir a exposição aos riscos;
f) Adotar soluções construtivas que sejam mais resilientes à ação das águas avaliando os benefícios para a área a intervencionar, bem como os potenciais efeitos negativos nas áreas circundantes, avaliando, nomeadamente:
i) Se as áreas a montante estão preparadas para acomodar os efeitos de regolfo;
ii) Se as zonas a jusante estão preparadas para transportar ou armazenar um eventual aumento de caudais de cheia;
iii) Se as margens opostas do rio podem acomodar o potencial aumento de caudal ou de altura de água.
g) Destinar, preferencialmente, as áreas livres, sem uso específico, situadas no interior dos perímetros urbanos, para a criação de espaços verdes ou áreas de lazer;
h) Planear os espaços públicos como espaços multifuncionais que minimizem situações críticas, retendo ou encaminhando as águas ou ajudando a dissipação da sua energia;
i) Assegurar que a classe de risco associada à área a intervencionar não sobe para níveis superiores;
j) Garantir que a alteração do uso ou morfologia do solo pela afetação de novas áreas a atividades agrícolas, a implementação de novos povoamentos florestais ou a sua reconversão, ficam restritas a áreas não ocupadas por habitats ecologicamente relevantes, devendo a localização de infraestruturas de apoio à atividade seguir as mesmas regras das edificações.
Artigo 3.º
Normas aplicáveis no caso de “Novas Edificações” em solo urbano
1 - A execução de novas edificações em solo urbano, em todas as classes de perigosidade, deve atender às seguintes orientações:
a) Assegurar que a ocupação do espaço urbano tem em consideração as características hidromorfológicas, reservando para espaços verdes a área com maior capacidade de infiltração;
b) Potenciar a existência de estruturas verdes, sejam coberturas ajardinadas, logradouros, hortas urbanas, ou outros espaços que potenciem a infiltração e naturalização de espaços urbanos;
c) Promover a renaturalização das margens e da área contígua, sempre que possível, adotando soluções urbanísticas que reduzam a perigosidade;
d) Incluir no registo de propriedade a referência ao risco existente.
2 - Nas classes de perigosidade Muito Alta/Alta, relativamente à execução de novas edificações em solo urbano, deve atender-se ao seguinte:
a) É interdita a realização de obras de construção e operações de loteamento;
b) Constitui exceção à alínea anterior a realização de obras de construção em zona urbana consolidada, sujeita a parecer da autoridade nacional da água, em situações de colmatação de espaço vazio entre edifícios existentes, não constituindo espaço vazio os prédios ocupados por edifícios e ainda os que exercem uma função urbana e estão afetos ao uso público, como arruamentos, estacionamentos, praças e espaços verdes;
c) Não é permitida a construção de caves;
d) Devem ser adotadas soluções urbanísticas e construtivas que:
i) Garantam a resistência estrutural do edificado utilizando materiais de construção capazes de suportar o contato direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos;
ii) Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do PGRI;
iii) Garantam que a cota de soleira é superior à cota de cheia definida para o local, devendo o edifício ser vazado até esta cota, sendo que em casos concretos devidamente fundamentados, a APA, I. P., pode reanalisar a aplicação desta condição, por solicitação do município, desde que seja demonstrado o cumprimento dos objetivos da Diretiva Inundações, ou seja, diminuição do risco para a saúde humana, o ambiente, as atividades económicas e o património, não sendo em qualquer circunstância permitida a existência de habitações abaixo da cota de cheia definida para o local.
3 - Na classe de perigosidade Média, relativamente à execução de novas edificações em solo urbano, deve atender-se ao seguinte:
a) É interdita a realização de obras de construção e operações de loteamento;
b) Constitui exceção à alínea anterior a realização de obras de construção em zona urbana consolidada, sujeita a parecer da autoridade nacional da água;
c) Não é permitida a construção de caves;
d) Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que:
i) Garantam a resistência dos edifícios aos potenciais danos de inundação;
ii) Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do PGRI;
iii) Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
iv) Incluam soluções arquitetónicas que não permitam a utilização e usufruto da volumetria edificada, na parte correspondente à que se encontra abaixo da cota que potencialmente possa estar sujeita a inundação, sendo que em casos concretos devidamente fundamentados, a APA, I. P., pode reanalisar a aplicação desta condição, por solicitação do município, desde que seja demonstrado o cumprimento dos objetivos da Diretiva Inundações, ou seja, diminuição do risco para a saúde humana, o ambiente, as atividades económicas e o património, não sendo em qualquer circunstância permitida a existência de habitações abaixo da cota de cheia definida para o local.
4 - Nas classes de perigosidade Baixa/Muito Baixa, relativamente à execução de novas edificações em solo urbano, deve atender-se ao seguinte:
a) Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que:
i) Garantam a resistência dos edifícios aos potenciais danos de inundação;
ii) Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do PGRI.
b) Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
c) Não é permitida a construção de caves.
Artigo 4.º
Normas aplicáveis no caso de “Novas Edificações” em solo rústico
1 - A execução de novas edificações em solo rústico, em todas as classes de perigosidade, deve atender às seguintes orientações:
a) Promover a renaturalização das margens do rio e da área contígua, sempre que possível, adotando soluções urbanísticas que reduzam a perigosidade;
b) Conservar as linhas de drenagem do escoamento superficial e as galerias ripícolas, devendo promover a sua manutenção ou reposição;
c) Incluir no registo de propriedade a referência ao risco existente.
2 - Nas classes de perigosidade Alta/Muito Alta, em solo rústico, é interdita a realização de obras de construção.
3 - Na classe de perigosidade Média, relativamente à execução de novas edificações em solo rústico, deve atender-se ao seguinte:
a) É interdita a realização de obras de construção;
b) Constitui exceção à alínea anterior a realização de obras de construção de apoios agrícolas afetos exclusivamente à exploração agrícola;
c) O armazenamento de produtos químicos, como fitofármacos e fertilizantes, tem de ser sempre efetuado acima da cota de inundação.
4 - Nas classes de perigosidade Baixa/Muito Baixa, relativamente à execução de novas edificações em solo rústico, deve atender-se ao seguinte:
a) Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e que não aumentem a perigosidade da inundação tal como definido nos termos do PGRI;
b) Não é permitida a construção de caves;
c) Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
Artigo 5.º
Normas para “Reconstrução Pós catástrofe”
1 - A execução de obras de reconstrução após catástrofe por inundação, em todas as classes de perigosidade, deve atender às seguintes orientações:
a) Reabilitar os espaços públicos considerando soluções que permitam aumentar e valorizar as zonas de infiltração/retenção;
b) Dar preferência à relocalização do edificado destruído fora da zona de risco de inundação, sempre que possível;
c) Caso se mantenha o edificado no mesmo local, deve ser verificado que não existe risco estrutural devido a potenciais pressões hidrostáticas hidrodinâmicas;
d) Promover a renaturalização dos cursos de água artificializados recorrendo a técnicas de engenharia biofísica e privilegiando espécies autóctones características da galeria ripícola.
2 - Nas classes de perigosidade Muito Alta/Alta, relativamente à execução de obras de reconstrução após catástrofe por inundação, deve atender-se ao seguinte:
a) No caso de o edificado ter sido parcialmente afetado:
i) Apenas são permitidas as obras de reconstrução que se destinem exclusivamente a suprir insuficiências de segurança, salubridade e acessibilidade aos edifícios para garantir mobilidade sem condicionamentos;
ii) Não é permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir, exceto em situação que se demonstre que essa ampliação diminui a exposição ao risco de inundação;
iii) Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contato direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos.
b) No caso de o edificado ter sido totalmente destruído:
i) Deve preferencialmente ser transferido para um local fora da ARPSI;
ii) Caso o previsto anteriormente seja impossível, deve ser relocalizado em área inundada onde a perigosidade é baixa ou muito baixa, não sendo permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir;
iii) No caso de ser demonstrada a impossibilidade de relocalização, devem ser observadas as seguintes condicionantes:
iii) a. Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
iii) b. Nas obras de reconstrução não é permitida a construção de caves, nem a criação de novas frações ou unidades de alojamento.
c) O uso do edificado reconstruído deve ser idêntico ao anterior ou, preferencialmente, diminuir o risco associado e, no caso de empreendimentos turísticos, deverá ser elaborado um documento de Segurança e/ou de Emergência Interno e um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco de inundações, quando existentes.
3 - Na classe de perigosidade Média, relativamente à execução de obras de reconstrução após catástrofe por inundação, deve atender-se ao seguinte:
a) Não é permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir, exceto em situação que se demonstre que essa ampliação diminui a exposição ao risco de inundação;
b) Nas obras de reconstrução não é permitida a construção de caves, nem criação de novas frações ou unidades de alojamento;
c) O uso do edificado reconstruído deve ser idêntico ao anterior ou, preferencialmente, diminuir o risco associado e, no caso de empreendimentos turísticos, deverá ser elaborado um documento de Segurança e/ou de Emergência Interno e um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco de inundações, quando existentes;
d) Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
e) Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contato direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos;
f) Adotar outras medidas, estruturais ou de gestão, que permitam minimizar o risco decorrente de inundações, podendo incluir sistemas antirretorno nas redes de saneamento, criação de vias de fuga para pisos superiores, implementar medidas de autoproteção, entre outras.
4 - Nas classes de perigosidade Baixa/Muito Baixa, relativamente à execução de obras de reconstrução após catástrofe por inundação, deve atender-se ao seguinte:
a) Assegurar que as obras construção, reconstrução, ampliação e alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território;
b) Não é permitida a construção de caves, nem a criação de novas frações ou unidades de alojamento;
c) Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
Artigo 6.º
Normas para a “Reabilitação”
1 - A reabilitação, em todas as classes de perigosidade, deve atender às seguintes orientações:
a) Potenciar a reabilitação dos espaços públicos considerando soluções que permitam aumentar e valorizar as zonas de infiltração/retenção;
b) Potenciar a transformação e ou criação de espaço de fruição pública, considerando soluções que permitam o encaixe ou encaminhamento das águas e a dissipação da energia das águas;
c) Implementar sistemas de drenagem pluvial que permitam o aproveitamento do recurso água;
d) Renaturalizar os cursos de água artificializados recorrendo a soluções de engenharia biofísica.
2 - Nas classes de perigosidade Muito Alta/Alta, relativamente à reabilitação, deve atender-se ao seguinte:
a) Nas reabilitações que impliquem a demolição do edificado degradado/em risco e posterior reconstrução, deve ser privilegiada a relocalização do edificado para área exterior à zona de risco de inundação, sempre que viável técnica, financeira e socialmente;
b) Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
c) Apenas são permitidas obras de reconstrução, alteração ou ampliação, sujeitas a parecer da autoridade nacional da água, nas seguintes situações:
i) Que se destinem exclusivamente a suprir insuficiências de segurança, salubridade e acessibilidade aos edifícios para garantir mobilidade sem condicionamentos, e sejam efetuadas no sentido contrário ao da linha de água;
ii) Em zona urbana consolidada;
iii) Que visem a diminuir a exposição ao risco de inundação.
d) Nos casos em que não é viável a construção de um piso acima da cota de máxima cheia, são permitidas as obras referidas na alínea anterior, desde que possibilitem que os seus ocupantes permaneçam em condições de segurança, de conforto e de salubridade, sendo admitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
e) Nos empreendimentos turísticos deverá ser elaborado um documento de Segurança e/ou de Emergência Interno e um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco de inundações, quando existentes.
3 - Na classe de perigosidade Média, relativamente à reabilitação, deve atender-se ao seguinte:
a) São permitidas obras de reconstrução, ampliação ou alteração, mediante parecer da autoridade nacional da água, devendo ser realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território;
b) Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
c) Nos casos em que não é viável a construção de um piso acima da cota de máxima cheia, são permitidas as obras referidas na alínea a), desde que possibilitem que os seus ocupantes permaneçam em condições de segurança, de conforto e de salubridade, sendo admitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
d) Nos empreendimentos turísticos deverá ser elaborado um documento de Segurança e/ou de Emergência Interno e um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco de inundações, quando existentes;
4 - Nas classes de perigosidade Baixa/Muito Baixa, relativamente à reabilitação, deve atender-se ao seguinte:
a) Assegurar que as obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território;
b) Não é permitida a construção de caves ou de novas frações;
c) Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
d) Nos casos em que não é viável a construção de um piso acima da cota de máxima cheia, são permitidas as obras referidas na alínea a), desde que possibilitem que os seus ocupantes permaneçam em condições de segurança, de conforto e de salubridade, sendo admitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
Artigo 7.º
Normas para “Projetos de Interesse Estratégico”
1 - Na categoria “Projetos de Interesse Estratégico” (PIE) incluem-se os projetos que são relevantes para o desenvolvimento económico do município, de “Potencial Interesse Nacional” (PIN), “Projeto de Investimento para Interior” (PII).
2 - A proposta de orientações dos PIE inclui numa primeira fase a análise do projeto através de um questionário, que não se aplica aos projetos classificados como PIN:
a) A caracterização do projeto deve incluir:
i) O objetivo da intervenção;
ii) Quais os benefícios expectáveis;
iii) Qual a área de influência;
iv) A formulação de uma análise Analytic Hierarchy Process (AHP);
v) Análise comparativa custos/benefícios e potenciais danos, face a outras localizações fora das áreas de risco;
vi) Avaliação do interesse estratégico do projeto com envolvimento de todas as partes interessadas;
vii) Demonstração de que não é viável a sua implementação fora da área inundada;
viii) Outras informações relevantes, considerando o nível de perigosidade da área onde se insere o projeto.
b) Confirmado o carácter estratégico do projeto, é indispensável desenvolver um estudo hidráulico a uma escala de pormenor que conduza ao cumprimento dos princípios do PGRI em matéria de redução do risco e que demonstre que a construção não representa um agravamento do perigo a jusante ou montante da sua área de implantação;
c) No registo de propriedade tem de constar a referência ao risco existente e as conclusões do estudo hidráulico.
3 - A execução de Projetos de Interesse Estratégico, em todas as classes de perigosidade, deve atender às seguintes orientações:
a) Potenciar, sempre que possível, uma rede contínua de espaços verdes, corredores ecológicos, com soluções de maior infiltração que evitem o escoamento superficial, permitam o encaixe ou encaminhamento das águas e/ou de dissipação da energia das águas e possível utilização;
b) Potenciar pavimentos permeáveis na zona de intervenção;
c) Assegurar a minimização do risco de danos materiais e de poluição/contaminação nos projetos a desenvolver, devendo, por exemplo, garantir que não há arrastamento de substâncias de risco biológico, químico, radiológico ou nuclear, ou outros durante uma inundação;
d) Apresentar soluções para garantir estanquicidade do(s) edifício(s).
4 - Nas classes de perigosidade Muito Alta/Alta é interdita a execução de Projetos de Interesse Estratégico.
5 - Na classe de perigosidade Média, relativamente à execução de Projetos de Interesse Estratégico, deve atender-se ao seguinte:
a) São permitidas obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração, mediante parecer da autoridade nacional da água, que devem ser realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território;
b) Deverá ser elaborado um Plano de Emergência Interno ou um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco inundações;
c) Assegurar que não há aumento da altura de água e da velocidade nas vias utilizadas para evacuação em situações de emergência;
d) Evitar a impermeabilização dos solos nos espaços exteriores;
e) Demonstrar, de forma inequívoca, que o tempo entre o aviso de inundação e o pico de cheia na área a intervencionar é suficiente para a implementação das medidas de autoproteção constantes do Plano de Emergência Interno.
6 - Nas classes de perigosidade Baixa/Muito Baixa, relativamente à execução de Projetos de Interesse Estratégico, deve atender-se ao seguinte:
a) Assegurar que a construção, reconstrução, ampliação e alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território;
b) Deverá ser elaborado um Plano de Emergência Interno ou um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco inundações;
c) Evitar a impermeabilização dos solos nos espaços exteriores.
Artigo 8.º
Normas para “Novos Edifícios sensíveis”
Em todas as classes de perigosidade é interdita a execução de novas construções da tipologia “edifícios sensíveis”, definida no Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, incluindo:
a) Hospitais, escolas, infantários, creches, ou qualquer outro edifício onde as ações de evacuação dos seus ocupantes possam ficar comprometidas;
b) Serviços de emergência, como bombeiros, polícia, ambulâncias, e outros serviços fundamentais na resposta a situações de emergência;
c) Seveso/PCIP - instalações associadas à eliminação, fabrico, tratamento ou armazenamento de substâncias perigosas.
Artigo 9.º
Normas para “Infraestruturas ligadas à água”
1 - Nos termos do PGRI, as infraestruturas ligadas à água incluem os portos, docas, cais de acostagem, estaleiros, marinas, escolas de atividades náuticas, bem como as instalações e infraestruturas de apoio a atividades balneares e marítimas previstas em apoios e infraestruturas e instalações diretamente associadas a Núcleos Piscatórios e Núcleos de Recreio Náutico, e ainda as infraestruturas ligadas a aquiculturas e pesca.
2 - Nas classes de perigosidade Muito Alta/Alta, relativamente à execução de infraestruturas ligadas à água, deve atender-se ao seguinte:
a) Demonstrar, de forma inequívoca, que não existe alternativa e que é essencial a implantação no local da(s) instalação(ões), após o que serão definidas as condições específicas para a sua implantação;
b) Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam;
c) Demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento do risco e não são criados novos perigos;
d) Não são permitidos edifícios que se destinem a escritórios, escolas de atividade náutica, refeitórios e balneários, exceto os pertencentes a instalações e infraestruturas de apoio a atividades balneares e marítimas previstas em Planos de Intervenção nas Praias e infraestruturas e instalações diretamente associadas a Núcleos Piscatórios, Núcleos de Recreio Náutico e Áreas de Recreio e Lazer, devendo estes situar-se acima da cota de máxima cheia para o local.
3 - Na classe de perigosidade Média, relativamente à execução de infraestruturas ligadas à água, deve atender-se ao seguinte:
a) Demonstrar, de forma inequívoca, que não existe alternativa e que é essencial a implantação no local da(s) instalação(ões), após o que serão definidas as condições especificas para a sua implantação, que salvaguardem a segurança de pessoas;
b) Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto significativo nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, sendo que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se devem intensificar por forma a alterar o prévio nível de perigosidade e, cumulativamente, desde que o acréscimo do índice de perigosidade seja inferior a 0,25;
c) Demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento do risco e não são criados novos perigos, com impacto na envolvente;
d) Os edifícios que se destinem a escritórios, escolas de atividade náutica e refeitórios devem situar-se acima da cota de máxima cheia para o local.
4 - Nas classes de perigosidade Baixa/Muito Baixa, relativamente à execução de infraestruturas ligadas à água, deve ser demonstrado, de forma inequívoca, que não há incremento significativo do risco e não são criados novos perigos, com impacto na envolvente.
Artigo 10.º
Normas para as “Infraestruturas Territoriais”
1 - Nos termos do PGRI, para efeitos deste artigo, ao conceito de “infraestruturas territoriais” estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, acrescem os sistemas intraurbanos de transporte, tratamento e rejeição de águas residuais e pluviais.
2 - A execução de infraestruturas territoriais, em todas as classes de perigosidade, deve atender às seguintes orientações:
a) Demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento do risco e não são criados novos perigos;
b) Assegurar o contínuo fluvial, das várias componentes que caracterizam o ecossistema fluvial;
c) Assegurar, no atravessamento dos cursos de água, a permeabilidade hídrica e atmosférica e evitar a fragmentação dos ecossistemas;
d) Minimizar as superfícies de impermeabilização e a perda de vegetação natural.
3 - Nas classes de perigosidade Muito Alta/Alta, relativamente à execução de infraestruturas territoriais, deve atender-se ao seguinte:
a) Apresentar os estudos de suporte à escolha do traçado e demonstrar a ausência de alternativa;
b) Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam;
c) Assegurar que o dimensionamento das passagens hidráulicas nestas áreas está adequado à perigosidade da inundação do período de retorno de 100 anos.
4 - Na classe de perigosidade Média, relativamente à execução de infraestruturas territoriais, deve atender-se ao seguinte:
a) Apresentar os estudos de suporte à escolha do traçado e demonstrar a ausência de alternativa;
b) Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensifica;
c) Assegurar que o dimensionamento das passagens hidráulicas nestas áreas está adequado à perigosidade da inundação do período de retorno de 100 anos;
d) É permitida a realização de obras de construção de ETAR, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.
5 - Nas classes de perigosidade Baixa/Muito Baixa, relativamente à execução de infraestruturas territoriais, deve atender-se ao seguinte:
a) Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam;
b) É permitida a realização de obras de construção de ETAR, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.
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Planta de Ordenamento, desdobrada em:
Planta de Ordenamento 1.1 - Classificação e Qualificação do Solo
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Planta de Ordenamento 1.2 - Programação e Execução
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Planta de Ordenamento 1.3 - Salvaguardas Gerais
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Planta de Ordenamento 1.4.1 - Salvaguardas Patrimoniais | Carta de Património Arquitetónico
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Planta de Ordenamento 1.4.2 - Salvaguardas Patrimoniais | Carta de Arqueologia
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Planta de Ordenamento 1.5 - Mobilidade
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Planta de Ordenamento 1.6 - Zonamento Acústico
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Planta de Ordenamento 1.7 - Riscos de Cheias e Inundações
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Planta de Condicionantes, desdobrada em:
Planta de Condicionantes 2.1 - Condicionantes Gerais
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Planta de Condicionantes 2.2 - Reserva Ecológica Nacional
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Planta de Condicionantes 2.3 - Proteção ao Risco de Incêndio
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