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Ato Original
Aviso n.º 8590/2026/2
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Vimioso foi aprovada pelo Aviso n.º 7368/2015, de 7 de julho, tendo sido posteriormente corrigida pela publicação do Aviso n.º 10659/2016, de 21 de agosto.
A Câmara Municipal de Vimioso apresentou, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da Reserva Ecológica Nacional para o Município do seu município, elaborada no âmbito da segunda alteração da primeira revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).
A transposição da REN para a nova cartografia de base, foi aprovada em conferência procedimental a 9 de outubro de 2025, condicionado aos ajustamentos decorrentes do parecer emitido nessa sede pela CCDR-Norte, IP., os quais foram, oportunamente, introduzidos na proposta.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Vimioso, bem como as áreas a excluir, identificadas na carta e no quadro anexo ao presente Aviso que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente Aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação ou com a entrada em vigor da segunda alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Vimioso, caso esta só venha a ocorrer em momento ulterior.
2 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., António M. Cunha.
QUADRO ANEXO
Áreas Excluídas
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vimioso
Número de ordem | Superfície (m2) | Tipologia REN | Síntese da fundamentação | Fim a que se destina |
|---|---|---|---|---|
Total C | ||||
E1 | 3842,5 | Cabeceiras das linhas de água | Expansão do perímetro urbano, por correções e ajustamentos ao perímetro urbano, dando uma leitura coerente e adaptada ao cadastro, a limites físicos e à ocupação urbana existente | Espaço Habitacional |
E2 | 7142,6 | Cabeceiras das linhas de água | Expansão do perímetro urbano em zona já pavimentada e infraestruturada (rede de abastecimento de água, rede de drenagem doméstica, eletricidade, telefones…), garantindo a rentabilização das infraestruturas e uma continuidade urbana legível | Espaço Habitacional |
E3 | 2400,4 | Cabeceiras das linhas de água | Expansão do perímetro urbano em zona já pavimentada e infraestruturada (rede de abastecimento de água, rede de drenagem doméstica, eletricidade, telefones…), garantindo a rentabilização das infraestruturas e uma continuidade urbana legível | Espaço Habitacional |
E4 | 32266,8 | Cabeceiras das linhas de água, Leitos dos cursos de água, linhas | Expansão do perímetro urbano | Espaço Habitacional |
E5 | 7689,1 | Cabeceiras das linhas de água | Expansão do aglomerado rural em zona já pavimentada e infraestruturada (rede de abastecimento de água, rede de drenagem doméstica, eletricidade, telefones…), garantindo a rentabilização das infraestruturas e uma continuidade do aglomerado rural l | Aglomerado Rural |
E6 | 560,7 | Cabeceiras das linhas de água | Expansão do aglomerado rural em zona já pavimentada e infraestruturada (rede de abastecimento de água, rede de drenagem doméstica, eletricidade, telefones…), garantindo a rentabilização das infraestruturas e uma continuidade do aglomerado rural l | Aglomerado Rural |
E7 | 27633,2 | Cabeceiras das linhas de água | Expansão do perímetro urbano em zona já pavimentada e infraestruturada (rede de abastecimento de água, rede de drenagem doméstica, eletricidade, telefones…), garantindo a rentabilização das infraestruturas e uma continuidade urbana legível | Espaço Habitacional |
Total E | 81535,4 | |||
Total C + E | 81535,4 |
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
86350 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_86350_0411_REN.jpg
619943283