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Aviso n.º 9037/2009
Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de dois Assistentes Operacionais
Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º, e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 25/03/2009 se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Barreiro na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional.
O procedimento concursal destina-se à execução de serviço ocasional não duradouro, conforme alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
1 - Descrição sumária das funções:
Ref. n.º 3/09 -Correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente; a execução de tarefas na área da serralharia mecânica, nomeadamente na conservação e reparação de órgãos e estruturas metálicas das máquinas, veículos e equipamentos pertencentes à frota municipal recorrendo às ferramentas de trabalho adequadas e a instrumentos de corte e soldadura, como maçarico, soldadura a eléctrodos e soldadura a arame de ferro.
Ref. n.º 4/09 - Correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente a execução de tarefas na área da mecânica, na área da manutenção preventiva (revisões e lubrificações) e na realização de trabalhos de manutenção correctiva destinados a repor a operacionalidade dos veículos municipais.
2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
4 - Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município do Barreiro.
6 - Remuneração: Tendo em conta o previsto no artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31/12, o vencimento para Ref. n.º 03/09 é de 635.07 euros, correspondente à 4.ª posição, 4.º nível remuneratório, para a Ref. n.º 04/09 o vencimento é de 532.08 euros, correspondente à 1.ª posição e 1.º nível remuneratório.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Exclusões:
7.2 - 1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos no mapa de pessoal do Município.
7.2 - 2 Não podem ser admitidos candidatos que não possuam as habilitações literárias exigidas em 2.
8 - Áreas de recrutamento
8.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 7.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 2.
9 - Candidaturas condicionais (2.º universo de candidatura):
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto por aplicação do disposto nas alíneas anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 23/03/2009.
Podem candidatar-se, a titulo condicional, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público que reúnam os requisitos referidos em 2 e 7.1, os quais, mesmo que obtenhamos melhores resultados nos métodos de selecção previstos em 10, só poderão vir a ser contratados na medida em que os postos de trabalho não sejam preenchidos por trabalhadores em regime de tempo indeterminado (que constituem o primeiro universo de candidatura).
10 - Métodos de Selecção:
10.1 - Os Métodos de selecção a aplicar aos candidatos definidos em 8.1 são:
a) Avaliação curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A avaliação curricular terá uma valoração para a nota final de 55 % e Entrevista de avaliação de competências de 45 %. Quando afastados por escrito estes métodos de selecção, poderão os candidatos optar pela prova de conhecimentos.
10.2 - Aos candidatos definidos em 9, serão aplicados:
a) Avaliação curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
b) Prova de Conhecimentos (PC), a qual será de forma oral e natureza prática, com a duração de 15 minutos, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;
c) Exame médico (EM), que visa avaliar as condições de saúde para o exercício da função.
A avaliação curricular terá uma valoração para a nota final de 40 % e a prova de conhecimentos de 60 %.
10.3 - Os métodos de selecção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
10.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.
11 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12 - Por força dos artigos 6.º, n.º 4, e 54.º, n.º 1, al. d), da Lei n.º 12-A/2008, o recrutamento far-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos integrados em cada um dos seguintes grupos, sendo que os candidatos incluídos em grupo subsequente só serão chamados se os postos de trabalho não forem preenchidos pelos candidatos do grupo anterior:
1.º Grupo - candidatos colocados em situação de mobilidade especial;
2.º Grupo - demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado;
3.º Grupo - candidatos condicionais
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento, disponível na Divisão de Recursos Humanos deste Município, sita em Rua José magro n.º 2 - A, ou na nossa página electrónica em www.cm-barreiro.pt, entregue pessoalmente (no horário das 14Hàs17Horas, de 2.ª a 6.ª feira) ou remetidos pelo correio registado com aviso de recepção, para: Câmara Municipal do Barreiro, Rua Miguel Bombarda, 2830 - 355 Barreiro. Podem ainda, ser enviadas através do correio electrónico recrutamento@cm-barreiro.pt.
13.2 - Documentos que acompanham os requerimentos de candidatura:
Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, quando se aplique;
c) Currículo, detalhado e actualizado;
13.3 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.
13.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que os comprovem.
13.5 - Os candidatos do mapa de pessoal do Município do Barreiro estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
15 - As falsas declarações são punidas por Lei (crf. artigo 28.º, n.º 12, da Portaria n.º 83-A/2009).
16 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, limitar-se-á a utilização à Prova de conhecimentos.
17 - As actas do júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por oficio registado.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.
21 - Dispensada a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC, por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".
22 - Composição do Júri:
Ref. n.º 03/09 -Presidente - José Alexandre Costa, Técnico Superior, do Gabinete da Frota Municipal
Vogais efectivos - Manuel Francisco Cerejo, Assistente Operacional do Gabinete da Frota Municipal, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; Carlos Sobral, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes - Cristina Lopo, Coordenadora Técnica, da Divisão de Recursos Humanos e António Mochila, Encarregado Operacional, do Gabinete da Frota Municipal.
Ref. n.º 04/09 - Presidente - José Alexandre Costa, Técnico Superior, do Gabinete da Frota Municipal
Vogais efectivos - António Mochila, Encarregado Operacional, do Gabinete da Frota Municipal e Carlos Sobral, Técnico Superior, da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes - Cristina Lopo, Coordenadora Técnica da Divisão de Recursos Humanos e Manuel Francisco Cerejo, Assistente Operacional do Gabinete da Frota Municipal.
3 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.
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