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Ato Original
Aviso n.º 9224/2026/2
Procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços médicos, da especialidade de Anatomia Patológica, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença, triénio 2026/2028
Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; nos artigos 9.º e 13.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 26 de março de 2026, foi autorizada a abertura de procedimento documental de seleção, para prestação de serviços médicos, da especialidade de Anatomia Patológica, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença, triénio 2026/2028.
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.servicos@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.1_2026.
6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 26 de março 2026, foi designado o seguinte júri, Presidente - João Luís Ferreira dos Santos, Chefe de Serviço de Medicina Legal (Assistente Graduado Sénior) e Coordenador do Gabinete Médico Legal e Forense Península de Setúbal da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - Luís Filipe Nogueira Coelho, Assistente Graduado de Medicina Legal e Coordenador do Gabinete Médico Legal e Forense do Ave da Delegação do Norte do INMLCF, I. P. e que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo - Cristina Luísa Batista Paiva, Técnica Superior da Divisão de Projetos e Aquisições do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente - Claúdia Maria Batanete Frade Marques, Chefe de Serviço de Medicina Legal (Assistente Graduada Sénior) da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; 2.º Vogal suplente - Rui Miguel Oliveira de Almeida, Assistente de Medicina Legal da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.;
7 - Funções: realização de perícias médico-legais e forenses, nos termos do disposto nos artigos 5.º/4, 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, no artigo 6.º/1 do Regulamento n.º 698/2019, que define os atos profissionais próprios dos médicos, a sua responsabilidade, autonomia e limites, publicado no Diário da República, n.º 170, Série II, de 05 de setembro, nos artigos 9.º e 13.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, no artigo 159.º do Código do Processo Penal e artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, todos nas redações atuais.
8 - Número de contratos - 19 (dezanove) contratos.
9 - Local de prestação de serviços:
QUADRO 1
Local e número de vagas
Local de prestação de serviços | Avença |
Delegação do Norte do INMLCF, I. P. | 8 |
Delegação do Centro do INMLCF, I. P. | 5 |
Delegação do Sul do INMLCF, I. P. | 6 |
Total | 19 contratos |
10 - Remuneração: aferida mensalmente em função do número e da natureza dos exames e perícias realizados, nos termos do ponto 6 do Anexo à Portaria n.º 685/2005, de 18 de agosto e da Deliberação do CD, datada de 20/03/2013, sem direito à realização de um número mínimo de perícias.
11 - Duração: 3 (três) anos.
12 - Requisitos de admissão obrigatórios, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:
12.1 - Detenção de grau de licenciatura em Medicina;
Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12.2 - Ser portador de Cédula Profissional, emitida pela Ordem dos Médicos Portuguesa;
12.3 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa e habilitado para o livre exercício da profissão Médica, na respetiva área de Especialidade (Anatomia Patológica);
12.4 - Estar inscrito no respetivo Colégio da Especialidade de Anatomia Patológica;
12.5 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
12.6 - Ter, obrigatoriamente, disponibilidade mínima de 4 (quatro horas) semanais;
12.7 - Comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções ou declaração sob compromisso de honra em como não detém relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
12.8 - Não se encontrar em situação de aposentação ou reforma.
13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;
13.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;
14 - Documentos a apresentar, que os candidatos devem submeter, separadamente de acordo com as alíneas abaixo indicadas, em formato PDF, até à data limite de apresentação da candidatura:
14.1 - Cópia do certificado de habilitações respeitante à Licenciatura em Medicina, emitido pelo estabelecimento de ensino frequentado;
14.2 - Cópia da Cédula Profissional (frente e verso), emitida pela Ordem dos Médicos Portuguesa, com observância do critério de validade ou Certidão, cujo teor indique expressamente a substituição da Cédula Profissional, emitida pela Ordem dos Médicos Portuguesa, com observância do critério de validade;
14.3 - Certidão, cujo teor indique expressamente a inscrição e habilitação ao livre exercício da profissão Médica, emitida pela Ordem dos Médicos Portuguesa, com observância do critério de validade;
14.4 - Certidão da Ordem dos Médicos Portuguesa, cujo teor indique expressamente a inscrição e respetiva data no Colégio da Especialidade, com observância do critério de validade;
14.5 - Assinalar na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/, não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
14.6 - Assinalar na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/ ter, obrigatoriamente, disponibilidade mínima de 4 (quatro) horas semanais;
14.7 - Caso seja detentor de vínculo de emprego público, apresentar comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções atual, com registo de entrada nos serviços respetivos ou declaração emitida pela entidade empregadora sobre a validade de acumulação de funções anteriormente concedida - documento provisório pelo prazo de 1 mês, posteriormente substituído pela respetiva declaração de autorização de acumulação de funções, com o horário autorizado - artigo 23.º/3 da LTFP, ou caso não seja detentor vínculo de emprego público, declaração sob compromisso de honra em como como não detém relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ver Anexo I da Ata 1 (apenas são aceites as declarações de compromisso de honra de acordo com o modelo do anexo I da Ata 1);
14.8 - Assinalar na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/, não se encontrar em situação de aposentação ou reforma.
15 - Para os candidatos que anteriormente submeteram candidatura ao procedimento AQ.8_2024:
15.1 - Os documentos apresentados no procedimento AQ.8_2024 que contenham prazo de validade expirado devem ser substituídos por documentos com validade atual e submetidos na presente candidatura;
15.2 - O aperfeiçoamento da candidatura submetida ao procedimento AQ.8_2024, através da junção de novos dados a incluir na ponderação, é realizada pela submissão desses novos elementos na presente candidatura.
16 - Para os candidatos que submetam candidatura pela primeira vez a não apresentação dos documentos referidos no ponto 14 determina a exclusão do candidato do procedimento.
17 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte da data da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.
18 - Método de seleção - Avaliação Curricular (AC).
19 - Classificação dos fatores de ponderação:
19.1 - Habilitações Académicas na área da Medicina Legal e Ciências Forenses (HAMLCF), valorada de 0 a 15 valores:
Grau académico (apenas será considerada a habilitação mais valorada):
a) Doutoramento em Medicina Legal e Ciências Forenses, através da junção de diploma conferente de Grau - 15 valores;
b) Mestrado não integrado em Medicina Legal e Ciências Forenses, através da junção de diploma conferente de Grau - 10 valores.
19.2 - Habilitações Profissionais (HP), valoradas de 0 a 30 valores:
a) Grau de consultor na área da especialidade de Anatomia Patológica - 30 valores;
19.3 - Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses (FPMLCF), valorada de 0 a 35 valores:
a) Curso Superior de Medicina Legal ou Curso Superior de Medicina Legal e Ciências Forenses ou Curso de especialização em Medicina Legal e Ciências Forenses (só é valorada a titularidade de um curso) - 10 valores;
b) Curso de pós-graduação em Medicina Legal e Ciências Forenses (é apenas considerado o evento mais valorado) - ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF, I. P. - 4 valores; - ministrado por outra instituição - 1 valor;
c) Curso de pós-graduação em Anatomia Patológica, específicos nas seguintes áreas - 1 valor por cada evento, até ao limite de 4 valores:
Patologia feto-placentária;
Patologia cardiovascular;
Patologia pulmonar não tumoral;
Neuropatologia não tumoral (trauma, hipoxia/asfixia, degenerativa);
Anatomia Patológica Forense;
d) Estágio(s), pós-especialidade, em Anatomia Patológica, específicos nas seguintes áreas - 1 valor por cada evento, até ao limite de 4 valores:
Patologia feto-placentária;
Patologia cardiovascular;
Patologia pulmonar não tumoral;
Neuropatologia não tumoral (trauma, hipoxia/asfixia, degenerativa);
Anatomia Patológica Forense;
e) Congressos, conferências e reuniões científicas, seminários, workshops, webinars, em Anatomia Patológica, específicos nas seguintes áreas - 1 valor por cada evento, até ao limite de 4 valores:
Patologia feto-placentária;
Patologia cardiovascular;
Patologia pulmonar não tumoral;
Neuropatologia não tumoral (trauma, hipoxia/asfixia, degenerativa);
Anatomia Patológica Forense;
f) Outra formação profissional, na área de Medicina Legal e Ciências Forenses, frequentada após 01 de janeiro de 2021:
Ministrada pelo INMLCF, I. P., ou com a sua colaboração institucional - 0,5 valores por cada evento, até ao limite de 3 valores;
Ministrado por outra instituição - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 2 valores;
g) Congressos, conferências, reuniões e publicações científicas, realizados após 01 de janeiro de 2021:
Organizados pelo INMLCF, I. P., com apresentação de trabalhos (orais ou poster) - 0,4 valores por cada evento, até ao limite de 2 valores;
Organizados pelo INMLCF, I. P., sem apresentação de trabalhos - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 1 valor;
Outros - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 1,2 valores.
Publicações científicas, na área da Anatomia Patológica - 0,4 valores por cada evento, até ao limite de 0,8 valores;
19.4 - Experiência Profissional (EP), valorada de 0 a 20 valores:
a) Exercício de funções médicas, no âmbito da área de Medicina Legal e Ciências Forenses, como perito avençado do INMLCF, I. P., através da junção de Declaração emitida pelas respetivas Delegações do INMLCF, I. P. - cf. Anexo II (apenas são aceites as declarações de acordo com o modelo do anexo II da Ata 1):
Anos de contrato | Valores |
Mais de 6 anos | 7 |
Entre 3 e 6 anos | 5 |
Até 3 anos | 2 |
b) Exercício de funções médicas na área de especialidade de Anatomia Patológica (não inclui o exercício de funções durante o internato desta especialidade) - 1 valor por cada 12 meses completos de serviço, até ao limite de 13 valores.
Os anos e meses são completos, contabilizados até à data limite de submissão das candidaturas do presente procedimento.
20 - Tendo em consideração o vertido nos pontos 15 e 16 do presente Aviso de Abertura:
20.1 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.
20.2 - A não junção dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a não ponderação do facto/evento a que reportam em sede de mérito da candidatura.
21 - A não junção dos documentos comprovativos/indicação, nos casos assinaláveis na plataforma dos requisitos de admissão referidos no ponto 14 determina a exclusão do procedimento.
22 - A lista provisória de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista provisória de colocações são notificadas a todos os candidatos, incluindo os excluídos, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - A lista definitiva de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista definitiva de colocações dos candidatos homologada são publicitadas na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.
24 - Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de preferência:
a) Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Experiência Profissional”;
b) Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Formação Profissional na área de Medicina Legal e Ciências Forenses”;
c) Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Habilitações Profissionais”;
25 - A ordenação final dos candidatos, na Avaliação Curricular (AC), é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HAMLCF + HP + FPMLCF + EP
em que:
AC = Avaliação Curricular
HAMLCF = Habilitações Académicas na área da Medicina Legal e Ciências Forenses
HP = Habilitações Profissionais
FPMLCF = Formação Profissional nas áreas da Medicina Legal e Ciências Forenses
EP = Experiência Profissional
26 - O processo de colocação:
26.1 - A colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e a ordem de preferência do local indicada no processo de candidatura.
26.2 - Só têm direito a colocação os candidatos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 5 (cinco) valores, salvo se não houver outros candidatos disponíveis.
26.3 - Cada candidato apenas pode ser colocado, no máximo, em 2 (dois) locais.
26.4 - O processo de colocação tem lugar em tantas fases quantas as necessárias para ocupar as 19 (dezanove) vagas.
27 - No processo de contratação são celebrados os competentes contratos entre os médicos selecionados e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.
28 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.
29 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.
16 de abril de 2026. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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