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Ato Original
Aviso n.º 9426/2021
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 junho e do Despacho n.º 1345/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 20 de janeiro, faz-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem, com início no ano letivo 2021-2022 de acordo com as seguintes vagas, condições, procedimentos, bem como dos prazos constantes do Anexo I.
1 - Vagas
Vagas para o curso de Mestrado em Enfermagem, por área de especialização:
Enfermagem Comunitária - vinte (20) vagas:
a) Cinco (5) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária.
Enfermagem Médico-cirúrgica - sessenta (60) vagas, distribuídas da seguinte forma:
Área de Intervenção de Enfermagem Oncológica - 20 vagas
Área de Intervenção de Enfermagem Nefrológica - 20 vagas
Área de Intervenção de Enfermagem à Pessoa Idosa - 20 vagas
a) Cinco (5) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal, por área de intervenção;
b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-cirúrgica, por área de intervenção.
Enfermagem de Reabilitação - vinte (20) vagas:
a) Cinco (5) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação.
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria - vinte (20) vagas:
a) Cinco (5) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Infantil e Pediatria.
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica - vinte (20) vagas:
a) Cinco (5) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.
Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica - vinte (20) vagas, para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal.
Gestão em Enfermagem - vinte (20) vagas, para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal.
As vagas atribuídas ao curso de Mestrado em Enfermagem que não forem supridas reverterão a favor das vagas dos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.
2 - Condições de Acesso
2.1 - Ao curso de Mestrado em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1.1 - Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido;
2.1.2 - Ser titular de um grau académico em Enfermagem, obtido no âmbito de reconhecimento de grau e diploma estrangeiro, ou conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
2.2 - A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.
2.3 - Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, que não satisfaçam os requisitos da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, não poderão frequentar o curso de Pós-Licenciatura, mesmo que venham, durante o curso, a satisfazer as condições previstas nas condições de acesso.
2.4 - O Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica habilita à concessão do título de Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica, desde que os titulares deste Mestrado cumpram os requisitos da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, nomeadamente, terem pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro e realizem estágio clínico no âmbito da Unidade Curricular - Estágio com Relatório no 3.º semestre do curso.
3 - Constituição do processo de candidatura
3.1 - A candidatura é realizada online através de formulário eletrónico, de acordo com as instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo fixado no Anexo I e instruída com os documentos previstos no ponto 3.5, a submeter online, em formato pdf.
3.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, por área de especialização.
3.3 - A candidatura a diferentes áreas exige uma formalização, processo e pagamento dos respetivos emolumentos independentes.
3.4 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2021-2022.
3.5 - Para realização da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
3.5.1 - Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão; Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;
3.5.2 - Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros válida (fotocópia simples), aplicável aos candidatos ao curso de Mestrado em Enfermagem que, de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, reúnam as condições para realizar estágio de natureza profissional com relatório final;
3.5.3 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, ou do seu equivalente, indicando a respetiva classificação final ficando os ex-estudantes da ESEL ou das ex-escolas que lhe deram origem dispensados da sua apresentação;
3.5.4 - Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).
4 - Procedimentos e Prazos
Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.
5 - Seriação e Seleção
5.1 - A seriação e seleção dos candidatos respeitará o critério de tempo de experiência profissional.
5.2 - Se após a aplicação do critério enunciado se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata;
2.º Ter concluído o curso de licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;
3.º Ter maior classificação final no curso de licenciatura em enfermagem;
4.º Ter maior idade.
5.3 - Na área de especialização à Pessoa em Situação Crítica, doze (12) vagas serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por instituição, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.
5.4 - Na área de especialização de Gestão em Enfermagem, doze (12) vagas serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por instituição, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.
5.5 - A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
6 - Reclamações
6.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação devidamente fundamentada, presencialmente no Núcleo de Serviços Académicos, sito na Avenida Prof. Egas Moniz ou via correio eletrónico: academica@esel.pt, nos prazos fixados no Anexo I.
6.2 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
6.3 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
6.4 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.
7 - Formalização da Matrícula e Inscrição
7.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto para o efeito no Anexo I.
7.2 - A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos, mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.
7.3 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição, ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.
7.4 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.
8 - Propinas e emolumentos (1)
8.1 - Cursos de Mestrado em Enfermagem nas áreas de especialização de Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e Gestão em Enfermagem:
8.1.1 - Matrícula - ver ponto 2.3 da tabela de emolumentos;
8.1.2 - Seguro - 12 Euros;
8.1.3 - Propina - 3.750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).
8.2 - Curso de Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica:
8.2.1 - Matrícula - ver ponto 2.3 da tabela de emolumentos;
8.2.2 - Seguro - 12 Euros;
8.2.3 - Propina - 3.750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).
8.2.4 - Certificação em Suporte Avançado de Vida - 250 Euros (2).
8.2.5 - Certificação em Suporte Avançado de Vida em Trauma - 250 Euros (2).
8.3 - A propina pode ter descontos nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.
9 - Funcionamento do Curso
Prevê-se que os cursos tenham início a 18 de outubro de 2021 e que funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (3), preferencialmente das 16 h às 21h e distribuídas por três (3) a quatro (4) dias úteis, em atividades presenciais e/ou à distância. No entanto, o período de instabilidade em que nos encontramos poderá condicionar estas previsões.
Nos períodos de Ensino Clínico/Estágio a carga horária mínima será de 25 horas semanais.
Os Ensinos Clínicos/Estágios serão realizados preferencialmente na área de influência da ESEL ou na região da grande Lisboa.
(1) Para os estudantes que efetuem matrícula ao curso de pós-licenciatura, embora fiquem matriculados automaticamente no curso de mestrado, não haverá lugar ao pagamento de emolumentos de matrícula e propina, para além dos mencionados no ponto 8.
(2) Quando solicitado serão atribuídas equivalências a estes cursos desde que válidos e certificados pelas seguintes entidades:
Conselho Português de Ressuscitação;
INEM;
Associação Portuguesa de Enfermeiros de Urgência;
Society of Trauma Nurses;
Outras entidades reconhecidas pelas anteriores;
Outras entidades reconhecidas pelo MCTES;
(3) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Curso de Mestrado em Enfermagem, a iniciar na ESEL no ano letivo 2021-2022, são os que constam do quadro seguinte:
ANEXO II
Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação
Entidades Hospitalares
Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, EPE - Hospital de São Bernardo
Centro Hospitalar do Algarve, EPE
Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo
Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa
Hospital SAMS
Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE
Hospital Garcia de Orta, EPE
Hospital do Mar
Hospital Vila Franca de Xira
Hospital da Ordem Terceira Chiado
Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE
Entidades de Saúde mental e psiquiátrica
Casa de Saúde do Telhal
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
Agrupamentos de Centros de Saúde
ARSLVT - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral associações
Associação "Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal"
Associação Cultural Moinho da Juventude
Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)
Associação pela Dignidade na Vida e na Morte - AMARA
Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson
Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer
Associação Protetora de Diabéticos de Portugal
Associação Lusíadas Knowledge Center - Health Education & Research
Outras Entidades
Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa
Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM
Instituto de Ação Social das Forças Armadas - (IASFA)
Santa Casa da Misericórdia de Torres Vedras
Campintegra - Associação para o Desenvolvimento Social e Ambiental
6 de maio de 2021. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.
314216961
