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Aviso n.º 9521/2009
Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado de 2 postos de trabalho de Técnico Superior; 19 Assistentes Técnicos; 65 Assistentes Operacionais.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 17 de Abril de 2009, do Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para:
Concurso 1 - 2 Técnicos Superiores - Engenheiro Civil, e um técnico superior com licenciatura adequada à área e formação complementar em museologia.
Concurso 2 -19 Assistentes Técnicos;
Concurso 3 - 65 Assistentes Operacionais - para o exercício preferencial das acções de: limpeza urbana (12 vagas); jardins e espaços verdes (6 vagas), calceteiros (2 vagas), tratadores de animais (2 vagas), motoristas de pesados e de transportes públicos (2 vagas), vigilantes (2 vagas), auxiliares de acção educativa (6 vagas), auxiliar administrativo (1 vaga), canalizadores (3 vagas), área de trabalho rural e limpeza de equipamentos (6 vagas), trabalho com máquinas, alfaias agrícolas e florestais e execução de trabalhos de construção civil (2 vagas), funções de trabalho rural e de vigilância (1 vaga); conteúdo funcional inerente à carreira de assistente operacional (20 vagas).
Habilitações literárias exigidas: Técnicos Superiores - Licenciatura em Eng.ª Civil e licenciatura adequada à área e formação complementar em Museologia.
Assistentes Técnicos - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado,
Assistentes Operacionais - escolaridade obrigatória.
Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superiores aos dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º (s) 1 e 2, do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do concelho de Ponte de Lima.
Requisitos de admissão: os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal da Divisão Administrativa e Financeira e na página electrónica desta autarquia, endereço www.cm-pontedelima.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Ponte de Lima, Praça da República, 4990-204 Ponte de Lima. Nelas, devendo constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone).
A apresentação de candidatura em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e curriculum vitae.
Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e), do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Ponte de Lima, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a autarquia, bem como a sua determinabilidade.
Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
Critério preferencial: candidatos que comprovem ter exercido funções nas áreas postas a concurso, pelo período mínimo de três anos, no Município de Ponte de Lima ou noutra entidade pública da mesma natureza.
Há preferência de admissão aos candidatos que de se encontrem na situação estipulada no n.º 1, do artigo 99.º, da Lei n.º 59/08, de 11 de Setembro
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
Métodos de selecção:
Concurso 1 - Dois Técnicos Superiores:
a) Prova de conhecimentos - ponderação de 30 %;
b) Avaliação psicológica - ponderação de 25 %;
c) Entrevista profissional de selecção - ponderação de 45 %.
Quando aplicável avaliação curricular (ponderação de 30 %) e entrevista de avaliação de competências (ponderação de 25 %).
Valoração final - resulta da seguinte expressão: VF = 30 % PC + 25 % AP + 45 % EPS; quando aplicável a valoração final terá a seguinte expressão: VF = 30 % AC+25 % EAC+45 % EPS.
Provas com carácter eliminatório, passando ao método de selecção seguinte os primeiros 10 (dez) classificados.
Concurso 2 - 19 Assistentes Técnicos:
a) Prova de conhecimentos - ponderação de 30 %;
b) Avaliação psicológica - ponderação de 25 %;
c) Entrevista profissional de selecção - ponderação de 45 %.
Quando aplicável avaliação curricular (ponderação de 30 %) e entrevista de avaliação de competências (ponderação de 25 %).
Valoração final - resulta da seguinte expressão: VF = 30 % PC+25 % AP+45 % EPS; quando aplicável a valoração final terá a seguinte expressão: VF= 30 % AC+25 % EAC+45 % EPS.
Provas com carácter eliminatório, passando ao método de selecção seguinte os primeiro 35 (trinta e cinco) classificados.
Concurso 3 - 65 Assistentes Operacionais:
a) Prova de conhecimentos - ponderação de 30 %;
b) Avaliação psicológica - ponderação de 25 %;
c) Entrevista profissional de selecção - ponderação de 45 %.
Quando aplicável avaliação curricular (ponderação de 30 %) e entrevista de avaliação de competências (ponderação de 25 %).
Valoração final - resulta da seguinte expressão: VF = 30 % PC+25 % AP+45 % EPS; quando aplicável a valoração final terá a seguinte expressão: VF= 30 % AC+25 % EAC+45 % EPS.
Provas com carácter eliminatório, passando ao método de selecção seguinte os primeiros 105 (cento e cinco) classificados.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de selecção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado os métodos seguintes.
Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, experiência profissional e avaliação de desempenho;
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Provas de conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinadas funções, terá a duração de 2 horas e incidirá sobre os seguintes temas: quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos do Município e das freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela declaração de rectificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; Lei que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lai n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Código Procedimento Administrativo. A prova de conhecimentos, com teor prático tem por objectivo verificar a existência de conhecimentos práticos nas áreas pretendidas, e será avaliada na escala de 0 a 20 valores. Provas a executar: limpeza urbana - remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, sarjetas, extirpação de ervas; jardins e espaços verdes - proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros, operar com diferentes instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás, enxadas) ou mecânicos (máquinas de cortar relva, motores de rega, aspersores); calceteiros - revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento ou pedra calcária, servindo-se de um "martelo de passeio" (calceteira); tratadores de animais - proceder à recolha de animais, verificar e cuidar as instalações dos animais; motoristas de pesados e de transportes públicos - conduzir veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou diesel; vigilantes - exercer vigilância, sendo responsável pelos bens e equipamentos; canalizadores - executar canalizações, destinado aos transporte de água ou esgotos, cortar e roscar tubos; área de trabalho rural e limpeza de equipamentos, trabalho com máquinas, alfaias agrícolas e florestais e execução de pequenos trabalhos de construção civil.
Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (avaliação curricular, prova de conhecimentos, entrevista de avaliação de competências, avaliação psicológica), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como métodos de selecção obrigatórios, a avaliação curricular e entrevista profissional de competências.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção aplicados.
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Composição do júri:
Concurso para 2 Técnicos Superiores:
Presidente - Eng.º Rogério Lopes Margalho Oliveira Pereira, Chefe de Divisão Municipal de Estudos e Planeamento;
Vogais - Dr.ª Sandra Raquel da Silva Rodrigues; Técnica Superior e Eng.º Afonso da Rocha Barbosa, Chefe de Divisão Municipal de Serviços Urbanos.
Concurso para 19 Assistentes Técnicos:
Presidente - Eng.º Nuno Laboreiro Meira de Amorim, Chefe de Divisão Municipal de Obras e Urbanismo;
Vogais: Eng.º Rogério Lopes Margalho Oliveira Pereira, Chefe de Divisão Municipal de Estudos e Planeamento e Dr.ª Maria Luísa Teixeira Duarte, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira.
Concurso para 65 Assistentes Operacionais:
Presidente - Eng.º Afonso da Rocha Barbosa, Chefe de Divisão Municipal de Serviços Urbanos;
Vogais: Eng.º Rogério Lopes Margalho Oliveira Pereira, Chefe de Divisão Municipal de Estudos e Planeamento e Dr.ª Sandra Raquel da Silva Rodrigues, Técnica Superior.
Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos vogais.
Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponte de Lima e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009.
Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento de concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual a superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Ponte de Lima e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.
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