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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 9639/2011
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, área funcional de direito.
Recrutamento excepcional
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, na sua actual redacção, e tendo em consideração o estipulado no n.º 8, do artigo 43.º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011) e no n.º 2, do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010 de 30 de Junho, faz-se público que, na sequência da Deliberação de Câmara de 15 de Março de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis Procedimento Concursal Comum de Recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria/carreira de técnico superior, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Albufeira, na Divisão Jurídica e Contencioso.
2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Legislação aplicável - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho e lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
4 - Para os efeitos do determinado no n.º 1, do artigo 4.,º da Portaria n.º 83-A/2009, foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público a qual mencionou, através do ofício 122/DRSP/2.0/2009, de 3/03/2009,"não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC".
5 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Tendo em conta o n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19,º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro e considerando os princípios constitucionais de racionalização, economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por deliberação camarária de 15 de Março de 2011, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira.
7 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2011 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes actividades:
Assegurar a realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica em matérias respeitantes aos serviços municipais; Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas, regulamentos e posturas; Propor a expedição de normas internas com vista a habilitar os serviços à boa execução das leis e à uniformidade da sua interpretação; Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; Promover o tratamento de queixas, reclamações, ou exposições de natureza jurídica ou administrativa, bem como os relativos à liquidação de impostos, taxas e mais-valias; Coadjuvar júris de concurso e na instrução de processos de inquérito e processos disciplinares; assegurar o apoio jurídico em processos de contra-ordenação; Elaborar estudos e pareceres na área do direito do urbanismo e de ordenamento do território, designadamente o acompanhamento de instrumentos de gestão territorial.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Estar habilitado com licenciatura em Direito.
9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
10 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
11 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República;
12 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na Divisão de Recursos Humanos do Município de Albufeira, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Administração do Pessoal, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200 - 863 - Albufeira, ou ainda, através de correio electrónico, para o endereço candidaturas.rh@cm-albufeira.pt, encontrando-se disponibilizado formulário tipo para o efeito em www.cm-albufeira.pt, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
i) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
ii) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
iii) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);
iv) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008;
v) Se detentor de relação jurídica de emprego público, previamente constituída, a identificação dessa relação jurídica, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
vi) Os relativos ao nível habilitacional;
vii) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008;
viii) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
13 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Se detentor de relação jurídica de emprego público, previamente constituída, Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação dessa relação jurídica, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;
c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, com documentos comprovativos;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
14 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser enviados, por via electrónica, juntamente com o requerimento de candidatura, para o endereço de e-mail acima identificado.
15 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
16 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18 - Métodos de selecção a aplicar, em conformidade com os artigos 53.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e 6.º e 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
a) Prova de conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, tal como descrita no mapa de pessoal;
b) Avaliação psicológica (AP) - destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e
c) Entrevista Profissional de Selecção (EP) - visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Entrevista Profissional de Selecção (EP) - visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
20 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos constantes do n.º 18 do presente aviso.
21 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, nos termos do n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação da necessidade;
c) Dispensa de aplicação do segundo e dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal.
22 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) Avaliação curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes factores, sendo que AC = (HL + FP + 2*EP + AVD)/5:
i) Habilitação académica (HL);
ii) Formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
iv) Avaliação do desempenho (AVD), relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
e) Entrevista profissional de Selecção (EP) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
23 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
24 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos terá a ponderação de 40 %, a avaliação psicológica terá a ponderação de 30 %, a avaliação curricular terá a valoração de 30 %, a entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 40 %, e a entrevista profissional de selecção terá a ponderação de 30 %, através das seguintes fórmulas: CF = 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EP ou CF = 0,30 AC + 0,40 EAC + 0,30 EP.
25 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, em suporte de papel fornecido, de natureza teórica e de realização individual, sendo constituída por questões que incidirão sobre as seguintes temáticas:
Constituição da Republica Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo Código do Processo e do Procedimento Tributário; Código dos Contratos Públicos; Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na redacção em vigor; Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção em vigor; Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na redacção em vigor; Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção em vigor; Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, na redacção em vigor; Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, na redacção em vigor; Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro na redacção em vigor; Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, na redacção em vigor; Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, na redacção em vigor; Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção em vigor; Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na redacção em vigor; Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na redacção em vigor; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, na redacção em vigor; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Regulamento 395-A/2010, de 3 de Maio.
26 - A prova terá a duração de duas horas, com tolerância máxima de trinta minutos, sendo admissível a consulta da legislação referida.
27 - Composição do júri do concurso:
Presidente - José Gaspar Monteiro Rodrigues, Chefe da Divisão Jurídica e Contencioso, em regime de substituição;
1.º Vogal efectivo - Alexandra Isabel Martins Rocha Afonso, Técnica Superior;
2.º Vogal efectivo - Maria Filomena Raposo Oliveira Cruz, Técnica Superior
1.º Vogal suplente - Pedro Manuel dos Santos Rodrigues, Técnico Superior;
2.º Vogal suplente - Paulo Jorge Carrilho Moreira, Técnico Superior.
28 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
29 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
30 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizada na sua página electrónica.
31 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:
a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.
32 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
33 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
34 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009.
35 - As listas de ordenação final, relativas a cada uma das referências do presente procedimento, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizadas na sua página electrónica.
36 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego púbico previamente estabelecida, e esgotados estes, pela ordem decrescente da ordenação final dos restantes candidatos.
37 - Posicionamento remuneratório - será objecto de negociação, imediatamente após os termo do procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
40 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
41 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
42 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria n.º 83-A/2009.
8 de Abril de 2011. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos (por delegação de competências do Presidente da Câmara, Despacho de 23.10.2009), Dr.ª Ana Pífaro.
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